dalmo taxa selic
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TAXA SELIC
PROFESSOR: JOÃO COSTAALUNO: DALMO CRUZ CAMPOS JUNIOR 8° PERIODO NOTURNO.
O que é ? A sigla SELIC é a abreviação de: Sistema
Especial de Liquidação e Custódia, que nada mais é que um sistema computadorizado utilizado pelo governo, a cargo do Banco Central do Brasil, para que haja controle na emissão, compra e venda de títulos.
A Taxa SELIC é obtida mediante cálculo da taxa média ponderada dos juros praticados pelas instituições financeiras.
TAXA SELIC
COMO A SELIC É DEFINIDA? O COPOM ( Comitê de Política Monetária) ,
criado em 1996, fica responsável por definir a taxa de juros básica da economia e estabelece regras da quantidade de dinheiro em circulação do país. Para definir a SELIC são realizadas oito reuniões por ano.
O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.
INVESTIMENTOS INFLUENCIADOS PELA SELIC
Títulos públicos
Caderneta de poupança
CDI - Certificado de Depósito Interbancário
TAXA SELIC E A INFLAÇÃO O aumento da taxa SELIC é um grande incentivador
para as pessoas postergaram seu consumo para um momento futuro, e isso acontece porque investimentos conservadores e de renda fixa ficam mais atrativos, fazendo com que as pessoas prefiram investir o dinheiro que recebem a usá-lo para consumo imediato, ou seja, posterga o consumo para o momento que resgatar os seus investimentos.
Aumentar a taxa SELIC é a arma que o governo tem para combater diretamente a inflação, da mesma forma que a redução da SELIC permite correção dos preços e consequentemente aumento da inflação (que geralmente é um preço que o governo aceita pagar para ter crescimento econômico).
RELAÇÃO TAXA SELIC E EMPREGO
Com o aumento da taxa SELIC o consumo diminui, empresas venderão menos, fazendo com que não seja necessário manter a produção de produtos no mesmo ritmo, pois a demanda diminuiu.
Com o número de vendas baixo, existe uma necessidade cada vez menor de funcionários trabalhando nas linhas de produção ou na venda direta com o cliente, provocando demissões.
ASPECTOS LEGAIS DA SELIC Não é incomum nos depararmos com
sentenças condenatórias determinando que a parte vencida efetue o pagamento de condenação líquida, devidamente corrigida, acrescida de juros legais.
Contudo, uma corrente jurisprudencial vem se estabelecendo, autorizando a aplicação da Taxa SELIC, com fundamento nos artigos 13 da lei 9.065/95 e 39, §4º, da lei 9.250/95.
ASPECTOS LEGAIS DA SELIC O Código Civil é claro ao dispor que os juros
moratórios deverão ser fixados com base na taxa em vigor para cálculo da mora de tributos devidos à Fazenda Nacional, qual seja, a taxa SELIC, conforme disposto por leis especiais posteriores ao Código Tributário Nacional.
A análise do artigo 406 do Código Civil mostra preocupação do legislador pela aplicação de uma taxa variável para os juros de mora, evitando que a norma confronte com a realidade econômica. Essa também é a razão fundamental pela qual o legislador buscou na mora dos tributos devidos à Fazenda Nacional a taxa aplicável ora em exame, demonstrando uma clara intenção de adequar a execução dos julgados à realidade econômica do País.
OBRIGADOCentro Universitário do
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