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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 1/172 C ONCORRÊNCIA 01/2014 C ONTRATAÇÃO DE OBRAS MANAUS JANEIRO DE 2014

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

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CONCORRÊNCIA 01/2014

CONTRATAÇÃO DE OBRAS

MANAUS – JANEIRO DE 2014

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

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ÍNDICE

PREÂMBULO

SEÇÃO I - DO OBJETO

SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O

EDITAL

SEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS

SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO

SEÇÃO VII – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E

DE PROPOSTA

SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO

SEÇÃO IX – DA PROPOSTA

SEÇÃO X – DA SESSÃO PÚBLICA

SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

SEÇÃO XII - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS,

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS

SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

SEÇÃO XIV – DOS RECURSOS

SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO

SEÇÃO XVII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

SEÇÃO XVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO

SEÇÃO XIX – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

SEÇÃO XX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

SEÇÃO XXI – DA FISCALIZAÇÃO

SEÇÃO XXII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

SEÇÃO XXIII - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

SEÇÃO XXIV – DA GARANTIA DA OBRA

SEÇÃO XXV - DO PAGAMENTO

SEÇÃO XXVI - DAS SANÇÕES

SEÇÃO XXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO

SEÇÃO XXVIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

SEÇÃO XXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

SEÇÃO XXX - DO FORO

SEÇÃO XXXI - DISPOSIÇÕES FINAIS

SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS

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CONCORRÊNCIA Nº 1/2014

PREÂMBULO

1. A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM) mediante a Comissão de

Licitação, designada pela Portaria nº 1622, de 17 de dezembro de 2013, torna público

para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar

licitação na modalidade Concorrência, do tipo menor preço global, mediante o regime

de empreitada por preço global, para prestação do serviço de Construção de dois

blocos de sala de aula e laboratórios do campus Manaus Centro do IFAM, conforme

as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

DA SESSÃO PÚBLICA:

DIA: 10/03/2014

HORÁRIO: 11:30 (horário de Brasília/DF), 09:30 (Horário de Manaus/AM)

ENDEREÇO: Sete de setembro, Centro – Manaus – AM

SEÇÃO I - DO OBJETO

2. A presente licitação tem como objeto a prestação do serviço de construção de dois

blocos de sala de aula e laboratórios (Blocos “J” e “M”) para o campus Manaus Centro

do IFAM, conforme especificações constantes no Projeto Básico.

3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet

e as especificações técnicas constantes no Projeto Básico, o licitante deverá obedecer a

este último.

SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4. A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 1.259.561,77 (Um

milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e sete

centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Projeto Básico – Anexo II,

correrá à conta da Fonte 112, PTRES 062689, Natureza da despesa 44.90.51, Plano

Interno FCENTP0133P.

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SEÇÃO III – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O

EDITAL

5. O edital poderá ser impugnado:

5.1. Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para

abertura da sessão pública;

5.2. Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para

abertura da sessão pública.

6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova

data para realização do certame.

7. Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá

solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação

e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu

objeto.

7.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

7.2. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela

Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar

disponíveis para consulta por qualquer interessado.

SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

8. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente

credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por

meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

9. Não poderão participar desta licitação:

9.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto

da licitação.

9.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

9.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº

10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de

participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública

(Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);

9.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.

72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;

9.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que

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seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade;

9.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em

recuperação judicial ou extrajudicial;

9.7. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores

Deputados ou Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição);

9.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art.

12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

9.9. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da

Lei nº 8.666/93.

10. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de

gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio

das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do

cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados

obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou

subcontratação, conforme termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o

Ministério Público do Trabalho.

11. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do

licitante.

SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS

12. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será

observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a

49.

12.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de

pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei

Complementar nº 123/06.

12.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta

igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições

do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar

nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento

concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.

12.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites

definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo

tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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13. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06

independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime

tributário simplificado.

14. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei

Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do

artigo citado, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para

a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos

termos da Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).

14.1. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado

importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº

123/06.

SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO

15. Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do

licitante deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento

como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento

equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.

15.1. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.

15.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

16. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto

ou contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular.

16.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de

credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame,

porém impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão.

SEÇÃO VII – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E

DE PROPOSTA

17. Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser

entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e

identificados no anverso com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e

frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)

CONVITE Nº XXXX/XXXX

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(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ N° XXXX

ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS

(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)

CONVITE Nº XXXX/XXXX

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ N° XXXX

18. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar,

desde que recebidos na Seção de Licitações do IFAM até o horário marcado para

abertura da sessão pública.

SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO

19. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

19.1. Habilitação Jurídica;

19.2. Qualificação econômico-financeira;

19.3. Regularidade fiscal e trabalhista;

19.4. Qualificação técnica e

19.5. Documentação complementar.

20. Documentos relativos à habilitação jurídica:

20.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;

20.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;

20.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades

por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

20.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

20.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada

de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas

Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto

Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos

instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais

de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da

sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da

licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08).

21. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

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21.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação

judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do

licitante pessoa jurídica ou empresário individual;

21.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos

distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa

física;

21.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há

mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

21.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes

ao período de existência da sociedade.

21.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte

forma:

21.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço

patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do

Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;

21.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia

autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura,

Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento,

com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades

simples (cooperativas), no cartório competente.

22. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último

balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da

sociedade, atestando a boa situação financeira:

LG= Liquidez Geral – superior a 1

SG= Solvência Geral – superior a 1

LC= Liquidez Corrente – superior a 1

Sendo,

LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)

SG= AT / (PC+PNC)

LC= AC / PC

Onde:

AC= Ativo Circulante

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RLP= Realizável a Longo Prazo

PC= Passivo Circulante

PNC= Passivo não Circulante

AT= Ativo Total

23. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos

índices acima referidos deverá comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do

valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado

objetivo de qualificação econômico-financeira.

24. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por

contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade.

25. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

25.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica

(CNPJ);

25.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

25.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto contratual;

25.4. Prova de regularidade perante:

25.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por

elas administrados;

25.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do

licitante.

25.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,

quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo

único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de

substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em

dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela

administradas;

25.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS –

CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

25.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em

substituição ao CRF, declarar tal fato.

25.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos

trabalhistas.

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26. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar

a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

27. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes

deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo

órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar

datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.

28. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição (art. 43 da LC nº 123/06).

28.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá

ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao

julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal

para a abertura da fase recursal. (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);

28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no

art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA

SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

29. Documentos relativos à Qualificação Técnica:

29.1. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia - CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s),

da região a que estiverem vinculados.

29.1.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem

registrados ou inscritos no CREA do Estado do Amazonas, deverão

ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por

ocasião da assinatura do contrato;

29.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e

compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta

licitação, por meio da apresentação de:

29.2.1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de

Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região

pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da

equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no

subitem abaixo, relativa à execução de serviço de engenharia, em

edifícios públicos ou privados, compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;

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29.2.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base

no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5°

da Resolução n° 317/86, do Conselho Federal de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos

seguintes profissionais, legalmente habilitados, conforme

Resolução n° 1.010/05, do CONFEA:

29.2.1.1.1. Engenheiro Civil,

29.2.1.1.2. Engenheiro Elétrico

29.2.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica

acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do

licitante, na data prevista para entrega da proposta,

entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que

comprove seu vínculo por intermédio de contrato

social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o

empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e

Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato

escrito firmado com o licitante;

29.2.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos

e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem

devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através

da apresentação das respectivas atas de inscrição, da

comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e

de três registros de presença desses cooperados em

assembleias gerais ou nas reuniões seccionais.)

29.2.1.4. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que

trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art.

30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada

pela Administração;

29.2.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de

Atestado de Capacidade Técnica, registrado no CREA, nos termos do

artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025/09, fornecido por pessoa

jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em

nome do licitante, relativo à execução de obra, em edifícios públicos

ou privados comerciais, compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da presente licitação.

29.3. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico

adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da

qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se

responsabilizará pelos trabalhos;

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29.4. Declaração, conforme modelo anexo ao Edital, de que o licitante, por

intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim,

vistoriou os locais onde serão realizados os serviços, e de que é detentor de

todas as informações relativas à sua execução;

29.4.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim,

de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 17:30 horas, devendo o

agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 3621-6701

29.4.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da

publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data

prevista para abertura da licitação;

30. Documentação complementar:

30.1. Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e que

sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;

30.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado

com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição

de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal;

30.3. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente,

nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09;

30.4. Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de

pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06,

quando for o caso.

31. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar

prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do

licitante.

32. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos

documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o

registro regular.

32.1. O licitante cadastrado no SICAF obriga-se a declarar, sob as penalidades

legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art.

32, § 2º da Lei nº 8.666/93.

33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da

administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art.

35 da Lei nº 10.522/02.

35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,

deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do

CNPJ ou CPF, se pessoa física;

35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

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35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos

que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada

por cartório ou por servidor qualificado do IFAM.

Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado

habilitado.

SEÇÃO IX – DA PROPOSTA

36. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem

emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas

todas as suas folhas pelo representante legal do licitante.

37. A proposta deverá indicar:

37.1. O preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente

nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo

financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas,

além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação

de serviços objeto da presente licitação.

37.2. Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital;

37.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá

apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-

obra, materiais, equipamentos e serviços.

37.3. Benefícios e Despesas Indiretas - B.D.I., detalhando todos os seus

componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao

Edital;

37.3.1. Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e

instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens

que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser

incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha

orçamentária;

37.4. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;

38. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da

expressão “verba” ou de unidades genéricas.

39. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de referência,

sob pena de desclassificação de sua proposta.

40. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do

cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de

executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos,

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ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita

execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

41. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas,

seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do

objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social

sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração,

não serão incluídos na proposta apresentada.

42. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da

sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

43. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,

ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

44. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta

anteriormente encaminhada.

44.1. Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações

formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma

alteração do conteúdo e das condições referidas.

SEÇÃO X – DA SESSÃO PÚBLICA

45. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de

preços será realizada em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada

pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes

presentes.

45.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local

anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

46. Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os envelopes

contendo a proposta e a documentação de habilitação.

47. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de

Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação,

especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou

a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

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c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

d) d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT

47.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também

de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário

(cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável

pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o

Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário).

47.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro

reputará o licitante inabilitado.

48. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação

exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa

de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro

poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal

(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do

Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o

somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o

faturamento máximo permitido como condição paras esse benefício.

48.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite

legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do

licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de

2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.

49. Não ocorrendo o descumprimento das condições de participação, serão

identificados os licitantes participantes e abertos os envelopes contendo a documentação

de habilitação.

50. A verificação do cumprimento dos requisitos de habilitação dos licitantes que

optarem pela comprovação mediante apresentação do registro nos respectivos níveis de

cadastro do SICAF será realizada mediante consulta on line ao sistema.

50.1. Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregue

a documentação à Unidade Cadastradora do SICAF no prazo regulamentar, o

Presidente da Comissão de Licitação solicitará à Unidade Cadastradora

informações sobre a regularidade do licitante.

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51. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para

analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em

que voltará a se reunir.

52. Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma

motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na

documentação.

53. A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata

da sessão.

54. Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão

imediatamente abertas as propostas de preço dos licitantes habilitados.

54.1. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação

suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as

propostas de preço.

54.1.1. Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as

propostas serão rubricados por todos os licitantes e pelos membros da

Comissão de Licitação e ficarão guardados na respectiva Seção.

55. Após o final da fase de habilitação, os envelopes nº 02 dos licitantes inabilitados

serão devolvidos lacrados.

55.1. Os envelopes nº 02 ficarão à disposição das empresas inabilitadas pelo

período de até 10 (dez) dias úteis contados do encerramento da fase de habilitação,

após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação.

56. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases

subsequentes do certame.

57. A intimação do julgamento da habilitação e das propostas dos licitantes será feita

mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes dos

licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação

direta aos interessados e lavrada em ata.

58. Após a fase de habilitação, não caberá:

58.1. Desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

58.2. Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a habilitação,

salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.

59. Abertos os envelopes nº 02, a Comissão de Licitação examinará as propostas

apresentadas quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao

valor estimado para a contratação.

60. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da

sessão.

61. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para

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a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as

inabilitaram ou desclassificaram.

62. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos

membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.

63. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao

quadro de pessoal do (colocar nome do órgão) para orientar sua decisão. Caso o Órgão

não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer

técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.

SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

64. O critério de julgamento será menor preço global.

65. Será desclassificada a proposta final que:

65.1. Contenha vícios ou ilegalidades;

65.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de

Referência;

65.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste

Edital;

65.3.1. A proposta poderá utilizar custos unitários diferentes daqueles

fixados neste Edital, desde que o preço global orçado e o de cada uma das

etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato fiquem igual

ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado.

65.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

65.4.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor

global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos

seguintes valores:

65.4.1.1. Média aritmética dos valores das propostas

superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela

Administração, ou

65.4.1.2. Valor orçado pela Administração.

65.4.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de (estabelecer

prazo razoável) para comprovar a viabilidade dos preços constantes em

sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n°

8.666/93, sob pena de desclassificação.

SEÇÃO XII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E

EQUIPARADOS

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66. Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei

Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07:

66.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado

será convocado para apresentar nova proposta de preço inferior àquela

considerada vencedora do certame;

66.2. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP ou equiparado mais bem

classificado, serão convocadas, na ordem classificatória, as ME/EPP e

equiparados remanescentes considerados empatados para o exercício do direito de

ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art.

45, II, da LC nº 123/06).

67. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez

por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).

68. No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados

que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira

que poderá apresentar melhor oferta.

69. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério

de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta

originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da

LC nº 123/06).

70. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não

tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

68. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE

PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições,

como critério de desempate, será assegurada preferência:

68.1. Sucessivamente, aos serviços:

68.1.1. Produzidos no País;

68.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

68.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e

no desenvolvimento de tecnologia no País.

68.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado,

na condição do art. 439 do Código de Processo Penal.

68.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de

concurso entre as hipóteses previstas nos itens 68.1 e 68.2, a classificação far-se-

á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes

serão convocados, vedado qualquer outro processo.

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SEÇÃO XIV - DOS RECURSOS

69. Dos atos da Administração serão admitidos os seguintes recursos:

69.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da

intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:

69.1.1. Habilitação ou inabilitarão do licitante;

69.1.2. Julgamento das propostas;

69.1.3. Anulação ou revogação da licitação;

69.1.4. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua

alteração ou cancelamento;

69.1.5. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos

casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;

69.1.6. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de

multa.

69.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da

decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba

recurso hierárquico.

69.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da

intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro

de Estado.

70. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

71. O recurso será dirigido ao magnífico Reitor do IFAM, por intermédio do

Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de

05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.

72. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do

recebimento do recurso.

73. Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do

julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente,

motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos

demais recursos.

74. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante

aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do

recurso.

74.1. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos

licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.

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75. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

76. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante

vencedor.

77. Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou

retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis

78. Previamente à formalização da contratação, o IFAM realizará consulta ao SICAF

para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a

manutenção das condições de habilitação.

79. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a

assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o IFAM poderá convocar o

licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o

instrumento equivalente.

SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO

80. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual.

81. Em caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha

orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, os novos valores não

poderão acarretar redução, em favor do contratado, da diferença percentual original

entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles

constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil

- SINAPI.

SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

82. O contrato terá vigência de 10 (dez) meses.

SEÇÃO XVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO

83. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá

prestar garantia correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o valor da contratação,

em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.

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83.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração,

reajuste ou revisão do valor do contrato.

84. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de

todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente,

conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.

85. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às

penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.

SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

86. O contratado obriga-se a:

86.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

86.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento

dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto

inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto

da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §

1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

86.3. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes

ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77.

SEÇÃO XX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

87. O IFAM obriga-se a:

87.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

87.2. Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão

realizados os serviços;

87.3. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da

CONTRATANTE, a quem compete também anotar no Diário de Obras

todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato,

determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos

observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o

que ultrapassar a sua competência, em temo hábil, para adoção das

medidas convenientes.

SEÇÃO XXI – DA FISCALIZAÇÃO

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88. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,

fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim

especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n°

8.666, de 1993, conforme detalhado no Termo de Referência;

89. A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:

89.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação

pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência,

orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;

89.2. Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada

nos inícios dos trabalhos;

89.3. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos

serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos

da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais

eventualmente contratados pelo contratante;

89.4. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja

executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma

técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

89.5. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas

necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do objeto;

89.6. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços

aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos

trabalhos;

89.7. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e

atestar as respectivas medições bem como conferir, visitar e encaminhar para

pagamento as faturas emitidas;

89.8. Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de

conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;

89.9. Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao

perfeito atendimento do objeto do contrato;

89.10. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que

embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos

serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.

90. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes

à execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a

necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e

equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e

fiscalização.

91. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião,

elaboradas pela fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome e assinatura

dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas decisões a serem

tomadas.

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92. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não

exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à

contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer

irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.

93. A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da

fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender

prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade,

justificar por escrito.

94. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de

correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

SEÇÃO XXII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

95. O objeto será recebido:

95.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e

fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até

15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

95.1.1. Nessa etapa a contratada deverá efetuar a entrega de relatório de execução

dos serviços previstos no Termo de Referência;

95.1.2. No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais

correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo,

bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;

95.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela

autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas

partes em 90 (noventa) dias do recebimento provisório, após o decurso do

prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos

termos contratuais;

96. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

SEÇÃO XXIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

97. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

98. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do

contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

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SEÇÃO XXIV – DA GARANTIA DA OBRA

99. O serviço deverá possuir prazo de garantia de 05 (cinco) anos, nos termos do art.

618 do Código Civil.

SEÇÃO XXV - DO PAGAMENTO

100. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da

apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e

conta corrente indicados pelo contratado.

100.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o

limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em

até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.

100.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da

estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou

mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital

e indenização pelos danos decorrentes.

101. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes

procedimentos:

101.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no

Cronograma Físico-Financeiro, a contratada apresentará a medição prévia dos

serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo

detalhada.

101.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando

os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-

Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

101.1.2. Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em

relação à previsão original constante no Cronograma Físico-

Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente,

ficando a cargo da contratante aprovar a quitação antecipada do valor

respectivo.

101.2. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da

data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte,

a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a

conformidade dos serviços executados.

101.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os

serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar

o cronograma na etapa subsequente.

101.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela

Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades

contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços

executados.

101.3. Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da

medição definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de

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medição, com detalhamento dos serviços executados, e de memória de cálculo

detalhada.

102. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de

cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.

102.1. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 10 (dez) dias, sob

pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão

do contrato.

103. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da

despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização

da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

104. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o

Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

(COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução

Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

105. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado

o disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável.

106. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que

faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

107. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às

multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

108. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido

de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla

defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

109. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do

contrato.

110. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados

exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação

financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo

pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao

mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100)/365

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EM = I x N x VP, onde:

I =, Índice de compensação financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

SEÇÃO XXV - DAS SANÇÕES

111. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

111.1. Advertência por escrito;

111.2. Multa de mora de 0,1 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o

limite de 15 (quinze) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total

do contrato;

111.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

111.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

111.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

112. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

112.1. Advertência por escrito;

112.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2,5% (dois e meio

por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por

cento).

112.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 30% (trinta por

cento) sobre o valor do contrato;

112.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

112.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

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que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

113. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

113.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

113.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

113.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração

em virtude de atos ilícitos praticados.

114. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes

são inerentes.

115. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente

devidos pela Administração.

116. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Educação.

117. As demais sanções são de competência exclusiva do Magnífico Reitor do IFAM.

SEÇÃO XXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO

118. Constituem motivo para rescisão do contrato:

118.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou

prazos;

118.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos

e prazos;

118.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;

118.4. O atraso injustificado no início do serviço;

118.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

118.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;

118.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência

da Administração e autorização em contrato;

118.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

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118.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do

§ 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

118.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

118.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

118.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura

da empresa, que prejudique a execução do contrato;

118.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo

conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera

administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo

administrativo a que se refere o contrato;

118.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando

modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art.

65 da Lei nº 8.666/93;

118.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração,

por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,

grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões

que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de

indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e

mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito

de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja

normalizada a situação;

118.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela

Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em

caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de

suas obrigações até que seja normalizada a situação;

118.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou

objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;

118.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução do contrato;

118.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

119. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento

administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

SEÇÃO XXVIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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120. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta.

121. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o

contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.

SEÇÃO XXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

122. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o

procedimento quando eivado de vício insanável.

123. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o

contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.

124. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela

Administração.

125. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na

nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.

126. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade

competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.

127. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo

os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de

desconstituir os já produzidos.

127.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar

o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e

por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja

imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

128. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse

público ou aos demais interessados.

SEÇÃO XXVIII - DO FORO

134. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Manaus, com

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEÇÃO XXIX - DISPOSIÇÕES FINAIS

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135. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata

compreensão da sua proposta.

136. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura

aquisição.

137. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive

com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou

informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.

138. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

139. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no IFAM.

SEÇÃO XXX - DOS ANEXOS

140. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

140.1. Anexo I – Projeto Básico.

140.2. Anexo I – A – Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão.

140.3. Anexo I- B – Cronograma físico – financeiro.

140.4. Anexo II – Modelo de composição do B.D.I.

140.5. Anexo III – Modelo de declaração de vistoria.

140.6. Anexo IV - Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da

Habilitação.

140.7. Anexo V – Modelo de Declaração Relativa à Proibição do Trabalho

do Menor (Lei 9.854/99).

140.8. Anexo VI – Minuta de Contrato.

CARLOS YURI BARROS DE SOUZA

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - PREGOEIRO

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ANEXO I PROJETO BÁSICO

CADERNO DE ENCARGOS / ESPECIFICAÇÕES

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE DOIS BLOCOS DE SALA DE AULA

E LABORATÓRIOS

LOCAL: CAMPUS MANAUS – CENTRO

MANAUS - AM

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01.00.00 – INFORMAÇÕES GERAIS

DADOS DA CONSTRUÇÃO

OBRA: CONSTRUÇÃO DE DOIS BLOCOS DE SALA DE AULA E

LABORATÓRIOS

PROPRIETÁRIO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA DO AMAZONAS-IFAM

LOCALIZAÇÃO: AV. SETE DE SETEMBRO, 1975, CENTRO – MANAUS-AM

RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

PROJETO ARQUITETÔNICO: IFAM – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

Fernando Pedrosa – Arquiteto

PROJETOS DE FUNDAÇÃO, ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO,

ESTRUTURA METÁLICA, HIDRÁULICO, SANITÁRIO, PREVENÇÃO E

COMBATE A INCÊNDIO E ÁGUAS PLUVIAIS: CONSTRUTORA

MONTEBELENSE LTDA

Fernando Severino da Silva – Engenheiro Civil - CREA-SP 903.130/D

PROJETO ELÉTRICO: CONSTRUTORA MONTEBELENSE LTDA

Carlos Araújo Costa Filho – Engenheiro Eletricista - CREA-GO 2.919/D

CADERNO DE ENCARGOS E ORÇAMENTO: CONSTRUTORA

MONTEBELENSE LTDA

Fernando Severino da Silva – Engenheiro Civil - CREA-SP 903.130/D

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DESCRIÇÃO DO PROJETO E DA OBRA

A obra de construção de construção de dois blocos de sala de aula e

laboratórios, denominados de Bloco “J” e Bloc “M”, serão construídos no campos

centro do IFAM.

A Ampliação dos Blocos de Salas é composto pelos blocos M e J

compostos laboratórios, salas de aula e vagas de garagem.

Os projetos elaborados :

Os projetos elaborados :

ARQUITETURA:

Prancha: Conteúdo

01/6 Planta de situação e Locação

02/6 Planta Baixa BL “M”- Pv. Térreo e 1º Pv.

03/6 Cortes e Fachadas bloco “M”.

04/6 Planta Baixa Bloco “J” – Pv. Térreo e 1º Pv.

05/6 Cortes e Fachadas bloco “J”.

06/6 Planta de demolição e Layout BL “J” e “M”.

FUNDAÇÕES:

Prancha: Conteúdo

01/05 Locação das Estacas/Det. das Estacas (Bloco J)

02/05 Locação dos Blocos (Bloco J)

03/05 Locação dos Pilares (Bloco J)

04/05 e 05/05 Detalhe dos Blocos (Bloco J)

01/05 Locação das Estacas/Det. das Estacas (Bloco M)

02/05 Locação dos Blocos (Bloco M)

03/05 Locação dos Pilares (Bloco M)

04/05 e 05/05 Detalhe dos Blocos (Bloco M)

ESTRUTURA DE CONCRETO

Prancha: Conteúdo

01/11 Forma Baldrame (Bloco J)

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02/11 Forma de Piso/Forma das vigas de cobertura (Bloco

J)

03/11 Corte AA/Corte BB (Bloco J)

04/11 Det. das vigas baldrames (Bloco J)

05/11 e 6/11 Det. das vigas Pav. Piso (Bloco J)

7/11 e 8/11 Det. das vigas da Cobertura (Bloco J)

09/11 Det. dos Pilares (Bloco J)

10/11 e 11/11 Det. das armaduras das lajes. (Bloco J)

01/11 Forma Baldrame (Bloco M)

02/11 Forma de Piso/Forma das vigas de cobertura (Bloco

M)

03/11 Corte AA/Corte BB (Bloco M)

04/11 Det. das vigas baldrames (Bloco M)

05/11 e 6/11 Det. das vigas Pav. Piso (Bloco M)

7/11 e 8/11 Det. das vigas da Cobertura (Bloco M)

09/11 Det. dos Pilares (Bloco M)

10/11 e 11/11 Det. das armaduras das lajes. (Bloco M)

ESTRUTURA DE METÁLICA

Prancha: Conteúdo

01/01 Estrutura Metálica Bloco “J”

01/01 Estrutura Metálica Bloco “M”

HIDRO-SANITÁRIO

Pluvial

Prancha: Conteúdo

01/01 Planta baixa pluvial (Bloco J)

01/01 Planta baixa pluvial (Bloco M)

Hidráulico

01/01 Plantas e det hidraulicos (Bloco M)

Sanitário

01/01 Plantas e det sanitários (Bloco M)

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INST. ELÉTRICAS

Prancha: Conteúdo

01/04 Iluminação Planta baixa Pav. Térreo e 1º Pav. (Bloco

J)

02/04 Tomadas Planta baixa Pav. Térreo e 1º Pav. (Bloco J)

03/04 Implantação elétrica (Bloco J)

04/04 Quadros e diagramas (Bloco J)

01/04 Iluminação Planta baixa Pav. Térreo e 1º Pav. (Bloco

M)

02/04 Tomadas Planta baixa Pav. Térreo e 1º Pav. (Bloco

M)

03/04 Implantação elétrica (Bloco M)

04/04 Quadros e diagramas (Bloco M)

SPDA

Prancha: Conteúdo

01/02 Planta cobertura SPDA (Bloco J)

02/02 Detalhes SPDA (Bloco J)

01/02 Planta cobertura SPDA (Bloco M)

02/02 Detalhes SPDA (Bloco M)

CABEAMENTO ESTRUTURADO

Prancha: Conteúdo

01/02 Planta baixa pav. cabeamento estruturado

02/02 Detalhe cabeamento estruturado

AR CONDICIONADO

Prancha: Conteúdo

01/02 Planta baixa – Detalhes (Bloco J)

02/02 Planta baixa – Rede hidráulica (Bloco J)

01/02 Planta baixa – Detalhes (Bloco J)

02/02 Planta baixa – Rede hidráulica (Bloco J)

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02.00.00 – TERMINOLOGIA

Para os estritos efeitos deste Caderno de Encargos são adotadas as

seguintes definições:

a. CONTRATANTE

IFAM – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA DO AMAZONAS.

b. CONTRATADA

Empresa ou profissional contratado para a execução dos serviços.

c. FISCALIZAÇÃO

Atividade exercida de modo sistemático pela CONTRATANTE ou pessoa

jurídica ou física designada para fiscalizar, objetivando a verificação do

cumprimento das disposições contratuais em todos os seus aspectos.

d. EXECUTOR CONTRATUAL

Atividade exercida de modo sistemático por pessoa designada pela

CONTRATANTE para execução contratual, atuando e fiscalizando junto com o

engenheiro ou arquiteto fiscalizando todas as etapas do contrato e da obra,

objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais em todos

os seus aspectos.

e. SUBCONTRATADA:

Empresa ou profissional SUBCONTRATADO para a execução de parte

dos serviços, com anuência da Contratante e sem prejuízo da responsabilidade

da CONTRATADA.

1.1 OBSERVAÇÕES PRELIMINARES

A. OBJETO

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OBRA: CONSTRUÇÃO DE DOIS BLOCOS DE SALA DE AULA E LABORATÓRIOS

(BLOCO “J” e BLOCO “M”)

LOCAL: CAMPUS MANAUS - CENTRO

B. CONTRATO

O presente caderno de Especificações e Encargos Gerais fará parte

integrante do Contrato, valendo como se fosse nele efetivamente transcrito.

C. ESTUDO E CONFERÊNCIA PRELIMINAR DE DOCUMENTOS

A Empresa licitante deverá, antes da licitação:

a) Vistoriar o local da obra e/ou serviços objeto da licitação, devendo verificar

todos os seus aspectos quantitativos e qualitativos, bem como as condições

necessárias para sua execução, tais como características de acesso,

transportes, topografia, condições do terreno etc.

b) Emitir Declaração de Vistoria, conforme modelo anexo ao Edital,

assinada por Responsável Técnico da empresa e detentor do atestado técnico

de maior relevância, expressando inteiro conhecimento das condições a que se

refere o item anterior.

Compete à Empresa licitante fazer minucioso estudo, verificação e

comparação de todos os desenhos dos projetos arquitetônicos, dos detalhes,

das especificações e dos demais componentes integrantes da documentação

técnica fornecida pela Diretoria técnica do IFAM para a execução da obra e/ou

serviços.

OBS: Os quantitativos apresentados nas planilhas estimativas, não

deverão ser tomados como definitivos haja visto que apenas subsidiam a

compreensão do conjunto das Obras e/ou Serviços a serem licitados. São de

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inteira responsabilidade da licitante proponente o levantamento e

quantificação dos materiais e serviços necessários à execução do objeto

do Edital.

Dos resultados desta verificação preliminar, que será feita antes da

licitação da obra e serviços, deverá a licitante dar imediata comunicação por

escrito, ao IFAM, Apontando dúvidas e/ou irregularidades que tenha observado,

inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis

em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que

possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços.

Após a assinatura do Contrato ficará pressuposta a concordância tácita

de todos aqueles documentos constantes do item 1, não cabendo qualquer

alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.

D. DIVERGÊNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES.

Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos

contratuais, fica estabelecido que:

Em caso de divergências entre a Planilha Orçamentária e o Caderno de

Especificações, prevalecerá este último;

Em caso de divergências entre os desenhos dos projetos

complementares a cargo da CONTRATADA e o Caderno de Especificações,

prevalecerá sempre este último;

Em caso de divergências entre as cotas dos desenhos e suas dimensões

medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá as

dimensões corretas;

Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes,

prevalecerão sempre os de maior escala;

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Em caso de divergências entre os desenhos de datas diferentes,

prevalecerão sempre os mais recentes;

Em caso de divergências entre o Caderno de Especificações e as Normas

da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), prevalecerão sempre

estas últimas;

Em caso de dúvidas quanto à interpretação de quaisquer desenhos e das

prescrições contidas no Caderno de Especificações, será consultada a

FISCALIZAÇÃO ou o Executor Contratual;

Não caberá à CONTRATADA alegação de desconhecimento ou omissões

em orçamento.

E. RECURSOS E ARBITRAGENS

Para qualquer decisão da FISCALIZAÇÃO sobre assuntos não previstos,

nos desenhos de projetos e detalhes inerentes a cada obra e/ou serviço ou no

Contrato de que faz parte, a CONTRATADA poderá interpor recurso junto à

Diretoria técnica do IFAM, para obter decisões superiores, caso se sinta

prejudicada.

F. LICENÇAS E FRANQUIAS

A CONTRATADA deverá registrar no CREA, as Responsabilidades

Técnicas da obra, referentes à execução da obra e afixar placa da obra com os

nomes e nº do CREA do(s) RT(s) da Obra e de todos os projetistas.

A CONTRATADA será responsável pela contratação de todo o pessoal

necessário ao pleno desenvolvimento da obra/serviços e deverá cumprir as

prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social.

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41/172

A CONTRATADA deverá proceder à retirada de licenças, alvará, habite-

se e outros documentos. Caberá ao IFAM o fornecimento dos documentos legais

de propriedade, e outros documentos necessários às licenças desta obra.

G. INÍCIO DAS OBRAS

A CONTRATADA iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no

respectivo Contrato e Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.

O início dos serviços definidos nos projetos complementares a cargo da

CONTRATADA estará condicionado à autorização do diretor do Campus.

A execução da obra CONTRATADA será planejada e controlada através do

cronograma físico-financeiro anexo ao orçamento.

H. ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO

O IFAM designará Engenheiro ou Arquiteto de seu corpo técnico ou de

terceiro contratado, devidamente credenciado junto à CONTRATADA, para atuar

com autoridade para exercer em nome do Proprietário, toda e qualquer ação de

orientação geral, controle e FISCALIZAÇÃO das obras/serviços contratados.

O IFAM designará um membro de seu corpo técnico para ser o executor

do contrato, atuando e fiscalizando junto com o engenheiro ou arquiteto

acompanhando todas as etapas do contrato e da obra.

As exigências da FISCALIZAÇÃO basear-se-ão nos projetos,

especificações e nas regras de boa técnica. A CONTRATADA se comprometerá

a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos

locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e

demais elementos necessários à execução da obra e serviços.

À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de:

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a) Solicitar Diário de Obras, devidamente preenchido na obra;

b) Solicitar a retirada imediata da obra, do engenheiro, mestre ou qualquer

operário que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. (A

efetivação desta medida não implicará em modificação do prazo ou condições

do Contrato);

c) Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações;

d) Ordenar a suspensão das obras e serviços sem prejuízo das penalidades

a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer

indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas,

a contar da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO correspondente, qualquer

reclamação sobre defeito essencial em serviço executado, ou em material posto

na obra.

Todas as Ordens de Serviço ou quaisquer comunicações da

FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, ou vice-versa, serão registradas no Diário de

Obras, podendo ainda ser transmitidas por escrito, em folha de papel ofício

devidamente numerada e em duas vias, uma das quais ficará em poder da firma

CONTRATADA e a outra com a Diretoria técnica do IFAM.

No Diário de Obras deverão constar as anotações sem rasuras:

1-Pela CONTRATADA:

i. Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;

ii. Consultas à FISCALIZAÇÃO;

iii. Datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o

cronograma aprovado;

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43/172

iv. Acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;

v. Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;

vi. Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução

da obra e/ou serviço;

vii. Dados da moldagem de corpos de prova do concreto utilizado e

respectivos dados do rompimento dos mesmos.

viii. Medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;

ix. Interrupções no fornecimento de energia elétrica e/ou água;

x. Efetivo diário de operários presentes;

xi. Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.

2-Pela FISCALIZAÇÃO:

i. Preenchimento dos cabeçalhos;

ii. Atestado da veracidade dos registros previstos no item "a" anterior;

iii. Juízo formado sobre o andamento da obra/serviço, tendo em vista os

projetos, especificações, prazos e cronogramas;

iv. Observações relativas aos registros efetuados pela CONTRATADA no

Diário de Obras;

v. Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com

correspondência simultânea para a Diretoria técnica do IFAM.

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vi. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos

trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;

vii. Determinação de providências para cumprimento dos termos do Contrato,

dos projetos e especificações;

viii. Aprovação das medições para faturamento;

ix. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao

trabalho da FISCALIZAÇÃO.

I. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA

Para perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a

CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar

toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento

conveniente aos trabalhos.

A CONTRATADA deverá manter a disposição das obras e serviços,

engenheiros ou arquitetos, legalmente habilitados, além de auxiliares de

comprovada competência.

Caberá à CONTRATADA providenciar pessoal especializado para

obtenção do acabamento desejado, bem como perfeita vigilância nos locais de

execução das obras/serviços até sua entrega provisória.

A CONTRATADA providenciará, sempre que solicitados, às suas custas,

a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos

e de serviços executados, fornecimento de protótipos, bem como os reparos que

se tornem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas

condições.

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45/172

A CONTRATADA deverá fornecer e manter no local da obra/serviço, um

Diário de Obras onde serão obrigatoriamente registradas em 3 vias, as

anotações relatadas no item H.1, com os cabeçalhos devidamente preenchidos

com número de folhas suficiente para cobrir todo o período de execução da obra.

A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em ordem, cópias

de todos os projetos, detalhes, ART de projetos e de execução, de alvará de

construção e o presente Caderno de Especificações.

A CONTRATADA será responsável por todas as instalações preliminares

relacionadas à limpeza de terreno, fornecimento de água e luz, transporte, local

para depósito de material e outros serviços que se fizerem necessários.

Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, reparar quaisquer

elementos que porventura sejam danificados em decorrência das obras aqui

especificadas.

J. EQUIPAMENTO MECÂNICO, FERRAMENTAL E MÃO-DE-OBRA

Caberá à empresa CONTRATADA o fornecimento, por todo o período em

que se fizer necessário, da totalidade do ferramental, mão-de-obra, máquinas e

aparelhos, inclusive sua manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o

andamento satisfatório da obra e serviço e a sua conclusão no prazo fixado em

Contrato.

K. RECEBIMENTO PROVISÓRIO DAS OBRAS E SERVIÇOS

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46/172

O recebimento provisório das obras/serviços será feito após sua

conclusão, mediante as seguintes condições:

a) A pedido da CONTRATADA, até o último dia do prazo da obra/serviço

fixado no Contrato;

b) Pelo fiscal responsável pelo seu acompanhamento, pelo chefe da

FISCALIZAÇÃO e pelo representante do órgão Contratante perante a Diretoria

técnica do IFAM, dentro de um período máximo de 15 (quinze) dias corridos após

a comunicação escrita da CONTRATADA, devidamente protocolada na Diretoria

técnica do IFAM, comprovando-se a adequação do objeto aos termos

contratuais:

i. Conformidade da obra e serviço com o projeto e especificações;

ii. Após vistoria na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições em

todo o conjunto da obra/serviço;

c) Ser emitido pelo Fiscal o Laudo de Vistoria, contendo todos os itens

do contrato não cumpridos satisfatoriamente.

Vencido o prazo estipulado para a conclusão da obra/serviço, caso a

CONTRATADA não solicite seu recebimento, o fiscal deverá elaborar relatório

informando sobre a situação da obra e serviço e quais as pendências ainda

existentes para a sua conclusão. Após a ciência da direção da Diretoria técnica

do IFAM, o fiscal continuará responsável pelo acompanhamento das

obras/serviços até o vencimento dos prazos legais, quando então serão

aplicadas as multas em conformidade com a Lei no. 8.666 de 21 de junho de

1993, republicada no DOU de 06/07/94.

L. RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS E SERVIÇOS

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O recebimento definitivo das obras e serviços será feito mediante as

seguintes condições:

a) Até 90 (noventa) dias corridos, a contar da lavratura do Termo do

Recebimento Provisório, observado o disposto no Art.69 da Lei nº. 8666/93 e

republicado no DOU de 06/07/94;

b) Por Comissão designada pela Diretoria técnica do IFAM, após o

decurso do prazo de observação ou de vistoria, comprovando-se a adequação

ao objeto do Contrato;

c) Após entrega, pela CONTRATADA, à Diretoria técnica do IFAM do

Comprovante de quitação dos débitos perante a Previdência Social.

Com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, fica estabelecido, a

partir da data de sua emissão, o compromisso da CONTRATADA com o

cumprimento do prazo irredutível de 5 (cinco) anos, mencionados no artigo 618

caput e parágrafo único – Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Art. 618. - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras

construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução

responderá durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e

segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra

que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias ao

aparecimento do vício ou defeito.

É vedada a ocupação total ou parcial de qualquer edificação antes da

emissão do Termo de Recebimento Provisório.

M. SEGUROS E ACIDENTES

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Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de

quaisquer acidentes durante a execução das obras/serviços contratados, bem

como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos

relacionados com as obras/serviços, ainda que ocorridos fora do canteiro.

A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências das Normas

Regulamentares (NR) aprovada pela Portaria nº 3214 de 08/06/1978 e em

especial a NR-18 que trata das CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE

TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.

A CONTRATADA deverá atender à Lei n.º 6514 de 22.12.77 - CLT,

relativa à segurança e medicina do trabalho:

Art. 162 - As empresas, de acordo com as normas a serem expedidas

pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços

especializados em segurança e em medicina do trabalho. (SESMT)

Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com as instruções

expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de

obras nelas especificadas.

NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

NR-4 - O dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco

da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento

constantes dos Quadros I e II desta norma. (aplicado somente para

empresas que possuam acima de 50 empregados).

NR-4 - A CIPA será composta de representantes do empregador e

dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no

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Quadro I desta norma. (Aplicado somente às empresas que para execução

do contrato, possuam acima de 50 empregados).

Caberá à CONTRATADA manter no canteiro de obras, material

necessário à prestação de primeiros socorros, guardado em local adequado, e

aos cuidados de pessoas treinadas para esse fim.

A CONRATADA deverá manter no canteiro de obras os equipamentos de

proteção contra incêndio na forma da legislação em vigor.

É obrigação da CONTRATADA fazer, por sua própria conta, os seguros

contra acidentes relativos à estabilidade e segurança da edificação e

instalações, contra fogo, inclusive o celeste, quer da obra, quer de todos os

materiais existentes no local da mesma.

N. PENALIDADES

As multas por infrações de cláusulas contratuais quer quanto ao

montante, que quanto ao modo de cobrança, serão estabelecidas no Contrato.

Igualmente do Contrato constarão os casos de rescisão do mesmo e outras

obrigações a assumir neste particular.

03.00.00 – PRATICA GERAL

A execução da obra e/ou serviço obedecerá às normas e métodos

previstos na ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, considerando-

se as indicações contidas no projeto de arquitetura e nos projetos

complementares, nos detalhes e nestas especificações.

Conforme instruções da Diretoria técnica do IFAM, toda e qualquer

sugestão da CONTRATADA visando modificar o projeto, especificações de

materiais, as quantidades ou trocas de serviços após a assinatura do Contrato,

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deverá ser encaminhada à FISCALIZAÇÃO, em 02 (duas) vias, ao mesmo tempo

em que deverá fornecer:

1. Composição de custos com as quantidades e preços da proposta da

Licitação;

2. Justificativa técnica e comercial para as razões das alterações;

3. Fornecer documentos comprovando a impossibilidade do

fornecimento do material especificado por parte do fabricante;

4. Anexar Coleta de preços do material considerado equivalente com

proposta de três fornecedores;

5. Fornecer documentos de análise técnica dos materiais por órgãos

oficiais, quando solicitado pela Diretoria de projetos do IFAM.

6. No caso de alteração de projetos, apresentar solução técnica com

memória de calculo e memorial descritivo.

À CONTRATADA, fica vetado o atendimento a qualquer solicitação

de modificação, durante a execução das obras, proveniente de pessoas

não autorizadas.

Para qualquer obra/serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO da Diretoria

técnica do IFAM, reservar-se-á o direito de modificar, mandar refazer, substituir

da forma e com os materiais que melhor lhe convier, sem que tal fato acarrete

solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem

extensão do prazo para conclusão da obra.

Compete à CONTRATADA a execução, às suas expensas, de todo e

qualquer serviço necessário à completa execução e perfeito funcionamento do

objeto da licitação, mesmo quando o projeto e/ou Caderno de Especificações

apresentarem dúvidas ou omissões que possam trazer embaraços ao seu

perfeito cumprimento.

Não caberá à CONTRATADA, alegação de desconhecimento ou omissões em

orçamento.

SUBCONTRATADA

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A CONTRATADA não poderá subempreitar o total das obras e serviços a

ela adjudicados, salvo quanto aos itens que por sua especialização requeiram o

emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados.

A CONTRATADA responsabilizar-se-á por:

1. Não observância das técnicas estatuídas no Decreto 92.100 de

10/12/85, MARE;

2. Falta de execução global dos serviços executados;

3. Falta de segurança e perfeição das obras e serviços realizados e sua

conseqüente demolição e reconstrução solicitadas pela FISCALIZAÇÃO e pelo

Autor do projeto;

4. Danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao Governo

Federal, ao IFAM, ou a terceiros;

5. Infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer

regulamentos ou legislação específica vigentes , no que se refere aos serviços

contratados.

Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente

de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas

normas da ABNT e por estas especificações.

Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser

submetido à apreciação e aprovação da FISCALIZAÇÃO, quer através de

amostras do próprio material, quer através de catálogos técnicos.

As amostras dos materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de

convenientemente autenticadas por esta e pelo construtor, deverão ser

cuidadosamente conservadas no canteiro de obras até o fim dos trabalhos, de

forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência

aos materiais fornecidos ou já empregados.

III - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS

(numeração de itens de acordo com Portaria 2.296 de 29/07/97 – MARE)

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04.00.00 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS.

04.01.00 – Estudos E Projetos

PROJETOS

Deverá ser mantido na obra, em bom estado, um jogo completo de cópias

de todos os projetos e detalhes, bem como estas especificações, à disposição

da Fiscalização da Diretoria técnica do IFAM.

Todas as pranchas de detalhes e indicações dos materiais serão obedecidas,

mesmo quando não referidas nestas especificações;

GENERALIDADES

Todos os projetos de responsabilidade da Diretoria técnica do IFAM serão

fornecidos à CONTRATADA, em mídia eletrônica formato PDF para retirada de

cópias, e em DWG, para que possa haver a execução do “AS BUILT”, quando

da entrega do final da obra;

Todas as taxas e emolumentos, bem como as cópias de todos os projetos

serão custeados pela CONTRATADA;

No término dos serviços, será elaborado pela CONTRATADA, o

cadastramento de todas as modificações efetuadas na obra em relação aos

projetos originais, devendo este serviço ser acompanhado pelos fiscais da

Diretoria técnica do IFAM.

Compete à CONTRATADA, fazer minucioso estudo e verificação de todos

os desenhos dos projetos, inclusive detalhes das especificações e demais

documentos integrantes da documentação técnica fornecida pela Diretoria

técnica do IFAM, para execução da obra;

Dos resultados desta verificação preliminar da documentação do projeto,

a qual será feita antes da assinatura do contrato de construção, deverá o

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LICITANTE dar imediata comunicação por escrito ao IFAM, acompanhado de

memorial justificativo e memória de cálculo, apontando discrepâncias, omissões

ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às Normas

Técnicas, regulamentos ou posturas de lei em vigor, devendo ser citado Item e

subitem da legislação, que não esta sendo atendido de forma a serem sanados

os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito

desenvolvimento das obras;

Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA assumirá inteira

responsabilidade sobre todos os projetos e elementos apresentados para

construção do Edifício, não sendo admitida qualquer alegação quanto a

omissões destes elementos que venham onerar a obra;

Serviços extras só serão admitidos quando solicitados pela Diretoria

técnica do IFAM.

A CONTRATANTE fornecerá os seguintes projetos:

05.00.00 – SERVIÇOS PRELIMINARES

05.01.00 - Canteiro De Obras

05.01.01 – Placas

Na obra caberá à CONTRATADA o fornecimento e instalação de 01 (uma)

placas de identificação de 4,00 m (quatro metros) x 2,00 m (dois metros),

institucional e padrão fornecido pelo IFAM, e uma de 2,50 m (dois e cinquenta

metros) x 1,50 m (um e cinquenta metros), conforme exigência do CREA/AM,

fixadas em local com total visibilidade, em conformidade com a indicação da

Fiscalização, nesta placa do CREA/AM deverá conter os nomes de todos os

projetistas, dos responsáveis técnicos e o nome da empresa contratada.

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05.01.02 – Carga manual e remoção de entulho com transporte até 1 Km em

caminhão basculante.

A remoção de materiais demolidos deverá ser efetuada com o emprego

de equipamentos e ferramentas adequados.

Orientações e cuidados especiais deverão ser observados para evitar o

acúmulo de materiais ou entulhos que provoquem sobrecarga em pisos ou peças

estruturais ou pressão lateral excessiva em paredes ou em outros elementos da

edificação.

Objetos pesados ou volumosos serão removidos mediante o emprego de

dispositivos mecânicos. Peças de grande porte de concreto, aço ou madeira

poderão ser içadas e colocadas até o solo, por meio de guindaste ou pelo mesmo

processo dos demais entulhos desde que, reduzidas a pequenos fragmentos.

O material a ser transportado será levado por metro cúbico de entulho,

sendo realizada através da mensuração do volume real de material retirado do

canteiro, balizando-se em numero de caminhões efetivamente carregados

devendo, obrigatoriamente, ser acompanhada, anotada e conferida por preposto

indicado pela fiscalização. O volume medido prevalecerá sobre o volume

levantado em qualquer circunstância.

A distância média de transporte adotada será a média entre o percurso

de ida e volta aos destinos e deverá ser de no Máximo 1 Km.

05.01.03 – Construções Provisórias

Deverá ser implantado o depósito de Obra de 30,00m² para guardar

cimento e equipamentos durante toda a obra contratada.

Ao término da obra/serviço serão desmontados e demolidos todos os

elementos provisórios que foram utilizados.

Serão devidamente removidos da obra, após o seu término, todos os

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materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras de

materiais, ferramentas e acessórios.

05.01.04 – Ligações Provisórias

A CONTRATADA arcará com todas as despesas relativas às ligações

provisórias e consumo de água, esgoto, telefonia, internet e energia elétrica,

junto às respectivas Concessionárias de Serviços Públicos.

05.01.05 – Locação De Obras

A locação da obra será de responsabilidade da CONTRATADA

juntamente com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.

A ocorrência de erro na locação da obra implicará para a CONTRATADA

na obrigação de proceder, por sua conta, as modificações, demolições e

reposições que se tornarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO.

05.01.06 – Terraplenagem

Será obrigatório o conhecimento prévio do local da obra e será da

CONTRATADA a total responsabilidade sobre os serviços e despesas

necessários à execução do movimento de terra, inclusive remoção de fossas,

sumidouros, redes elétricas, subestações, redes de águas pluviais, telefônica,

árvores e quaisquer outros elementos que eventualmente venham a ser

encontrados no local da obra.

O trabalho de aterro e reaterro das cavas de fundações, lastros, calçadas,

será executado com material escolhido, em camadas sucessivas de 0,20m de

altura máxima, copiosamente molhada e apiloada, até que tenha obtido

superfícies planas, perfeitamente adensadas e compactadas mecanicamente.

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A execução do serviço de compactação dos locais de implantação da obra

deverá ter acompanhamento de laboratório especializado, com ensaios por

camada em termos de grau de compactação, densidade aparente e umidade.

Após a conclusão do referido serviço, a CONTRATANTE deverá fornecer

à FISCALIZAÇÃO, o Laudo de Compactação fornecido por laboratório

especializado.

A CONTRATADA deverá verificar a relação existente entre os diversos

níveis dos pisos internos e externos constantes em projeto, executando aterros

e/ou cortes no terreno e compactando a área da construção.

Deverão ser preparadas e protegidas as árvores ou vegetais porventura

existentes, desde que não prejudiquem o bom andamento da construção.

A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, limpeza,

roçado, destocamento e remoção, de forma a deixar a área livre de raízes tocos,

árvores, pedras, etc.

O corte e transplante de árvores será feito de acordo com a orientação da

prefeitura conforme legislação em vigor.

Se necessário, deverá ser executado sistema de drenagem por meio de

valetas, para escoamento das águas da área da obra.

05.01.07 - Proteção e Sinalização

A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obras totalmente

isolado, de acordo com as normas vigentes.

06.00.00 – DEMOLIÇÕES

A CONTRATADA deverá executar a retirada dos paralelepípedos que

compõem o calçamento no local da obra. Estes deverão ser limpos e estocados

no pátio para ficarem a disposição do IFAM.

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Deverá ser demolido também a testada e peças de concreto, alvenaria,

esquadrias, enfim, qualquer elemento nos prédios existentes para a perfeita

execução e compatibilidade com a obra nova.

Deverá ser observado os projetos novos e ser realizada todas as medidas

no local da obra, antes da definição final das medidas das peças estruturais.

07.00.00 – ESCAVAÇÕES

07.01.01 – Escavação de Valas

As escavações serão executadas de acordo com a natureza do terreno e

às indicações dos projetos de arquitetura e de fundações.

As escavações para atingirem a cota de fundação, deverão ter seus

taludes laterais com inclinações não superiores a 45 graus, com a horizontal.

Quando não houver projeto específico e impedimentos para a execução

desses taludes, a escavação deverá ser perfeitamente escorada.

Ao término dos serviços de escavações deverão sempre ser verificadas

as cotas e os níveis especificados no projeto.

Se necessário, a CONTRATADA deverá esgotar as águas que

percolarem ou adentrarem nas escavações.

07.01.02 – Reaterro Compactado

Os serviços de aterro serão executados com emprego de equipamentos

mecânicos compatíveis com as edificações a executar.

O fornecimento de terra (ou a sua captação), quando necessário, estará

sujeito à aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE, quanto ao material.

Os aterros deverão ser executados exclusivamente com terra limpa, que

não seja orgânica, isenta de pedras, tacos, raízes ou outros vestígios de

materiais de construção.

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Apiloamento do aterro interno às fundações deverá ser executado em

camadas com espessura máxima de 20 (vinte) cm, com maço de 30 (trinta) Kg

ou aparelho mecânico específico, até atingir 95% de compactação.

Todo material empregado deverá ser de primeira qualidade e a técnica

empregada na execução dos serviços de confecção das formas, concretagem

deverá ser especializada.

08.00.00 – FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS

A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, por ocasião da

entrega Definitiva da Obra, Termo de Responsabilidade pelos serviços de

execuções e estrutura, que assegure a estabilidade e resistência física de todas

as construções executadas, por um período de 05 (cinco) anos e durabilidade

conforme norma NBR-6118/93

Serão apresentados pela CONTRATANTE, os projetos básicos de

estrutura de concreto, de fundações e estrutura metálica.

A colocação do concreto nas fundações, baldrames, vigas, lajes ou

qualquer outra estrutura de concreto armado deverá ser precedida de

autorização da fiscalização no Diário de Obras.

08.01.00 – Fundações

O projeto de fundação é composto por bloco sobre estacas, onde as

estacas são do tipo “estaca escavada”

O bloco “J” é composto por dezesseis blocos, apoiados sobre vinte e

três estacas com diâmetro de 300 mm e 400mm, conforme prancha 01/05 do

projeto de fundações.

O bloco “M” é composto por dezessete blocos, apoiados sobre vinte e

quatro estacas com diâmetro de 300 mm e 400mm, conforme prancha 01/05 do

projeto de fundações.

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A CONTRATADA, através de laboratorista habilitado e capacitado,

moldará corpos de prova e os encaminhará a laboratório especializado para a

realização de ensaios e emissão de laudos.

Sob as cintas e blocos, antes da colocação das armaduras, será colocado

um lastro de brita com 5 (cinco) centímetros de espessura. O cobrimento das

armaduras dos elementos de fundação deverá ser de no mínimo 3 cm para

blocos e 2cm nas estacas.

A CONTRATADA, durante e após a execução das fundações,

independente de quem efetivamente as executa ou executou, é a responsável

civil e criminal por qualquer dano à obra, às edificações vizinhas e/ou às

pessoas.

08.02.00 – Estruturas De Concreto

08.02.01 – Concreto Armado

O projeto dos blocos “J” e “M” contem pilares distribuídos ao longo da

estrutura. Conta com vigas também em concreto. E lajes maciças.

Na leitura e interpretação do projeto estrutural, será sempre levado em

conta que o mesmo obedecerá às normas da ABNT aplicáveis ao caso, conforme

a seguir:

NBR-7480 Barras e fios de aço destinados a armaduras para

concreto armado;

NBR-7211 Agregados para concreto;

NBR-5736 Cimento Portland pozolânico;

NBR-5737 Cimento Portland de moderada resistência a sulfatos

(MRS) e cimento Portland de alta resistência a sulfatos (ARS);

NBR-7223 Concreto - determinação da consistência pelo

abatimento do tronco de cone;

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NBR-14931 Projetos e execução de obra de concreto armado;

NBR-6120 Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;

NBR-7190 Cálculo e execução de estruturas de madeira;

NBR-8800 Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios

- método dos estados limites.

Concreto a ser utilizado nas estruturas deve ter a resistência a

compressão indicada no projeto, nunca inferior a 25 MPA. Terá o controle

tecnológico por volume e será virado na obra. O Consumo de cimento será no

mínimo de 350 quilos por metro cúbico de concreto.

Na eventualidade de divergência entre o projeto estrutural e os demais,

deverá ser consultada a FISCALIZAÇÃO, a quem competirá decidir pela solução

a ser adotada.

Os recobrimentos mínimos das armaduras deverão estar de acordo com a

NBR-14931, sendo o mínimo de 2,5 cm para vigas e pilares e 2 para lajes.

Quando da execução do concreto aparente liso a CONTRATADA deverá

tomar providências e um rigoroso controle para que as peças tenham um

acabamento homogêneo, sem juntas de concretagem, brocas, manchas, etc.

Sob e sobre as aberturas nas alvenarias serão executadas vergas e

contra-vergas de concreto armado com dimensões mínimas de 10 x 10cm.

A. FORMAS E ESCORAMENTOS

As fôrmas e escoramentos obedecerão aos critérios da NBR-7190 e da

NBR-8800.

O dimensionamento das fôrmas e dos escoramentos será feito de forma a evitar

possíveis deformações devido a fatores ambientais ou provocados pelo

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adensamento do concreto fresco. Se e quando necessário, as fôrmas serão

dotadas da contra-flecha adequada.

Antes do início da concretagem, as fôrmas estarão limpas e estanques, de

modo a evitar eventuais fugas de pasta.

Em peças com altura superior a 2m, principalmente as estreitas, será

necessária a abertura de pequenas janelas na parte inferior da fôrma, para

facilitar a limpeza.

As fôrmas serão molhadas até a saturação a fim de evitar-se a absorção

da água de amassamento do concreto.

Os produtos antiaderentes destinados a facilitar a desmoldagem, serão

aplicados na superfície da fôrma antes da colocação da armadura.

Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro, ou menor lado da

seção retangular, inferior a 5 cm para madeiras duras e 7 cm para madeiras

moles. Os pontaletes com mais de 3 m de comprimento deverão ser

contraventados para evitar flambagem, salvo se for demonstrada

desnecessidade desta medida.

Deverão ser tomadas as precauções para evitar recalques prejudiciais

provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas

cargas por este transmitidas.

Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, a qual não deverá

ser feita no terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas

peças a emendar deverão ser planos e normais ao eixo comum. Deverão ser

fixadas com sobre-juntas em toda a volta das emendas.

As fôrmas de superfícies curvas serão apoiadas sobre cambotas de

madeira pré-fabricadas. A CONTRATADA, para esse fim, procederá à

elaboração de desenhos de detalhes dos escoramentos, submetendo-os

oportunamente a exame e autenticação da CONTRATANTE.

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Os andaimes deverão ser perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo,

qualquer movimento das fôrmas no momento da concretagem. É preferível o

emprego de andaimes metálicos.

As formas deverão ser preparadas pela CONTRATADA tal que fique

assegurada sua resistência aos esforços decorrentes do lançamento e vibrações

do concreto, sem sofrer deformações fazendo com que, por ocasião da

desforma, a estrutura reproduza o determinado em projeto.

A Fiscalização poderá condenar a montagem das formas, cabendo à

CONTRATADA as custas da sua remontagem.

Imediatamente antes do lançamento do concreto, a CONTRATADA deverá

realizar cuidadosa vistoria nas formas para verificação da geometria,

estanqueidade, rigidez e limpeza, molhando-as perfeitamente a fim de evitar a

absorção da nata de cimento.

Na retirada das formas, devem ser tomados os cuidados que são

necessários a fim de impedir que sejam danificadas as superfícies de concreto.

As formas para a execução dos elementos de concreto armado aparente,

sem a utilização de massa corrida, serão de compensado laminado com

revestimento plástico, metálico ou fibra de vidro.

É vedado o emprego de óleo queimado como agente desmoldante, bem

como o uso de outros produtos que, posteriormente, venham a prejudicar a

uniformidade de coloração do concreto aparente.

A precisão das dimensões será no máximo de 5 (cinco) mm.

Alinhamento, o prumo, nível e estanqueidade das formas serão verificados

e corrigidos permanentemente, antes e durante o lançamento do concreto.

A retirada das fôrmas obedecerá a NBR-14931, atentando-se para os

prazos recomendados:

faces laterais; 3 dias;

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faces inferiores; 14 dias, com pontaletes, bem encunhados e

convenientemente espaçados;

faces inferiores sem pontaletes; 28 dias.

A retirada do escoramento de tetos será feita de maneira conveniente e

progressiva, particularmente para peças em balanço, o que impedirá o

aparecimento de fissuras em decorrência de cargas diferenciais.

É vedada a retirada dos escoramentos do fundo de vigas e lajes antes de

21 dias.

B. ARMADURAS

A Fiscalização da CONTRATANTE poderá exigir a realização dos ensaios

previstos nas Normas Brasileiras para o recebimento das partidas de aço,

correndo as perspectivas despesas por conta da CONTRATADA.

A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-

se para isso à distância mínima prevista na NBR-14931 e no projeto estrutural.

Para isso serão empregados afastadores de armadura dos tipos "clips" plásticos

ou pastilhas de argamassa.

Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da

armadura, devem ser rigorosamente verificados quanto à sua conformidade com

o projeto, antes do lançamento do concreto.

Todas as barras a serem utilizadas na execução do concreto armado,

deverão passar por um processo de limpeza prévia, e deverão estar isentas de

corrosão, defeitos, etc.

As armaduras deverão ser adequadamente amarradas a fim de manterem

as posições indicadas em projeto, quando do lançamento e adensamento do

concreto.

As armaduras que ficarem expostas por mais de 30 dias deverão ser

pintadas com nata de cimento, o que as protegerá da ação atmosférica no

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período entre a colocação da forma e o lançamento do concreto. Antes do

lançamento do concreto, esta nata deverá ser removida.

C. AGREGADOS

Serão identificados por suas características, cabendo ao laboratório

modificar a dosagem quando um novo material indicado tiver características

diferentes do agregado inicialmente empregado.

Quando os agregados forem medidos em volume, as padiolas ou carrinhos,

especialmente construídos, deverão trazer, na parte externa, em caracteres bem

visíveis, o nome do material, o número de padiolas por saco de cimento e o traço

respectivo.

D. ÁGUA

Deverá ser fornecida pela concessionária local.

Quando não for utilizada água da concessionária local, deve-se proceder a

análise da água para garantir a inexistência de elementos agressivos ao concreto

armado.

E. CIMENTO

Nas peças sujeitas a ambientes agressivos, recomenda-se o uso de

cimentos que atendam à NBR-5736 e NBR-5737.

Não será permitida, em uma mesma concretagem, a mistura de tipos e/ou

marcas diferentes de cimento. Os volumes mínimos a misturar de cada vez

deverão corresponder ao traço de 1 saco de cimento.

O cimento será obrigatoriamente medido em peso, não sendo permitida

sua medição em volume.

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Os sacos de cimento serão armazenados sobre estrado de madeira, em

local protegido contra a ação das intempéries, da umidade e de outros agentes

nocivos à sua qualidade. O cimento deverá permanecer na embalagem original

até a ocasião de seu uso. As pilhas não deverão ser constituídas de mais de 10

sacos.

Lotes recebidos em épocas defasadas em mais de 15 dias não poderão

ser misturados.

F. CONCRETO

A fim de se evitar quaisquer variações de coloração ou textura, serão

empregados materiais de qualidade rigorosamente uniforme.

Todo o cimento será de uma só marca e tipo, quando o tempo de duração

da obra o permitir, e de uma só partida de fornecimento.

Os agregados serão, igualmente, de coloração uniforme, de uma única

procedência e fornecidos de uma só vez, sendo indispensável a lavagem

completa dos mesmos.

As formas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o

endurecimento do concreto, e protegidas da ação dos raios solares, com sacos,

lonas ou filme opaco de polietileno.

Na hipótese de fluir argamassa de cimento por abertura de junta de forma

e que essa argamassa venha a depositar-se sobre superfícies já concretadas, a

remoção será imediata, o que se processará por lançamento, com mangueira de

água, sob pressão.

As juntas de trabalho decorrentes das interrupções de lançamento,

especialmente em paredes armadas, serão aparentes, executadas em etapas,

conforme indicações nos projetos.

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A CONTRATADA deverá apresentar a sequência de operação de

lançamento do concreto de modo a reproduzir nitidamente o projeto.

A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação prévia de todas as

tubulações e outros elementos exigidos pelos demais projetos.

Preparo do concreto deverá ser feito mecanicamente, observando-se o

tempo mínimo para mistura, de 2 (dois) minutos que serão contados após o

lançamento da água no cimento.

A CONTRATADA deverá garantir a cura do concreto durante 7 (sete) dias,

após a concretagem.

Não será permitido o uso de concreto remisturado.

A concretagem deverá obedecer a um plano de lançamento, com

especiais cuidados na localização dos trechos de interrupção diária.

A altura máxima de lançamento será de 2 (dois) metros.

O concreto deverá ser convenientemente adensado após o lançamento,

de modo a se evitar as falhas de concretagem e a segregação da nata de

cimento.

O adensamento será obtido por meio de vibradores de imersão ou por

vibradores de forma. Os equipamentos a serem utilizados terão

dimensionamento compatível com as posições e os tamanhos das peças a

serem concretadas.

Além daqueles que serão utilizados normalmente na obra, a

CONTRATADA deverá ter vibradores de imersão de reserva, em perfeito

funcionamento, para qualquer eventualidade.

Na hipótese de ocorrência de lesões, como "ninhos de concretagem",

vazios ou demais imperfeições, a FISCALIZAÇÃO fará exame da extensão do

problema e definirá os casos de demolição e recuperação de peças.

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Em caso de não-aceitação, por parte da FISCALIZAÇÃO, do elemento

concretado, a CONTRATADA se obriga, apresentar projeto de reforço estrutural

e de recuperação estrutural ou demoli-lo imediatamente, procedendo à sua

recuperação ou reconstrução, sem ônus para a CONTRATANTE.

Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no

projeto estrutural, haverá a preocupação de situar os furos, tanto quanto

possível, na zona de tração das vigas ou outros elementos atravessados.

Para perfeita amarração das alvenarias com pilares, muros de arrimo,

cortinas de concreto, etc., serão empregados fios de aço com diâmetro de 5 mm,

comprimento total de 50 cm, distanciados entre si cerca de 60 cm, engastados

no concreto e na alvenaria.

G. ADITIVOS

É terminantemente proibido o uso de aditivo que contenha cloretos ou

qualquer substância que possa favorecer a corrosão das armaduras. De cada

fornecimento será retirada uma amostra para comprovações de composição e

desempenho.

Os aditivos só poderão ser usados quando previstos no projeto e

especificações ou, ainda, após a aprovação do CONTRATANTE. Estarão

limitados aos teores recomendados pelo fabricante, observado o prazo de

validade.

Só poderão ser usados os aditivos que tiverem suas propriedades

atestadas por laboratório nacional especializado e idôneo.

H. EQUIPAMENTOS

O CONSTRUTOR manterá permanentemente na obra, como mínimo

indispensável para uma eventual execução de concreto na obra, 1 betoneira

extra e 2 vibradores.

Poderão ser empregados vibradores de imersão, vibradores de fôrma ou

réguas vibradoras, de acordo com a natureza dos serviços executados e desde

que satisfaçam à condição de perfeito adensamento do concreto.

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A capacidade mínima da betoneira será a correspondente a 1 traço com

consumo mínimo de 1 saco de cimento.

Serão permitidos todos os tipos de betoneira, desde que produzam

concreto uniforme e sem segregação dos materiais.

I. DOSAGEM

O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem

experimental (racional), na forma preconizada na NB-1 (NBR-14931), de

maneira que se obtenha, com os materiais disponíveis, um concreto que

satisfaça às exigências do projeto a que se destina (fck).

Todas as dosagens de concreto serão caracterizadas pelos seguintes

elementos:

Resistência de dosagem aos 28 dias (fck28);

Dimensão máxima característica (diâmetro máximo) do agregado

em função das dimensões das peças a serem concretadas;

Consistência medida através de "slump-test", de acordo com o

método NBR-7223;

Composição granulométrica dos agregados;

Fator água/cimento em função da resistência e da durabilidade

desejadas;

Controle de qualidade a que será submetido o concreto;

Adensamento a que será submetido o concreto;

Índices físicos dos agregados (massa especifica, peso unitário,

coeficiente de inchamento e umidade).

A CONTRATANTE admitirá a dosagem não experimental, para obras que

julgar de pequeno vulto, sendo satisfeitas as seguintes condições.

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Consumo mínimo de cimento de 350 kg/m³ de concreto.

Proporção de agregado miúdo no volume total do agregado, fixada entre

30 e 50%, de maneira a obter-se o concreto com trabalhabilidade adequado a

seu emprego.

Água na quantidade mínima compatível com a trabalhabilidade

necessária, não fornecendo relação água/cimento superior à 0,60.

J. RESISTÊNCIA DE DOSAGEM

A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da

resistência característica do concreto (fck) estabelecida no projeto.

K. CONTROLE TECNOLÓGICO

O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada,

da trabalhabilidade, das características dos constituintes e da resistência

mecânica.

Os ensaios deverão ser realizados por empresa idônea, não sendo

admitido relatórios fornecidos pela Concreteira. As cópias dos relatórios deverão

ser entregues à Fiscalização e encaminhados para o conhecimento do IFAM.

L. CONTROLE DA RESISTÊNCIA DO CONCRETO

Independentemente do tipo de dosagem adotado, o controle da

resistência do concreto obedecerá rigorosamente ao disposto na NBR-14931 e

ao adiante especificado.

Existem 2 tipos de controle, o sistemático e o assistemático, conforme

descrito a seguir.

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CONTROLE ASSISTEMÁTICO

O controle assistemático será aceito toda vez que o fck do concreto for

menor ou igual a 16 MPa e quando o coeficiente de segurança do concreto for

maior ou igual a 1,4.

Neste caso, considera-se o concreto da estrutura como um todo. A

amostra será formada com pelo menos 1 exemplar por semana e para cada 30

m³ de concreto. Um exemplar é formado por 2 corpos de prova. A amostra deverá

ser constituída por pelo menos 8 exemplares. Em pequenos volumes de até 6

m³ será permitida a extração de apenas 1 exemplar, desde que obedecida a NB-

1 (NBR-14931).

A resistência de cada exemplar será o maior dos dois valores obtidos dos

corpos de prova ensaiados.

CONTROLE SISTEMÁTICO

O controle sistemático será adotado quando o fck do concreto for maior

que 16 MPa ou quando o coeficiente de segurança do concreto for menor que

1,4.

Neste caso, a totalidade de concreto será dividida em lotes. Um lote não

terá mais de 100m³ de concreto, corresponderá no máximo a 500m² de

construção e o seu tempo de execução não excederá a 2 semanas. Em edifícios,

o lote não compreenderá mais de 1 andar. Nas estruturas de grande volume de

concreto, o lote poderá atingir 500m³, mas o tempo de execução não excederá

a uma semana.

A amostragem, o valor estimado da resistência característica à

compressão e o índice de amostragem a ser adotado serão conformes ao

preconizado na NB-1 (NBR-14931)

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M. TRANSPORTE

O transporte do concreto será efetuado de maneira que não haja

segregação ou desagregação de seus componentes, nem perda sensível de

qualquer deles por vazamento ou evaporação.

Poderão ser utilizados na obra, para transporte do concreto da betoneira

ao ponto de descarga ou local da concretagem, carrinhos de mão com roda de

pneu, jiricas, caçambas, pás mecânicas, etc., não sendo permitido, em hipótese

alguma, o uso de carrinhos com roda de ferro ou borracha maciça.

No bombeamento do concreto (caso exista concreto usinado na cidade da

obra), deverá existir um dispositivo especial na saída do tubo para evitar a

segregação. O diâmetro interno do tubo será, no mínimo, 3 vezes o diâmetro

máximo do agregado, quando utilizada brita, e 2,5 vezes o diâmetro, no caso de

seixo rolado.

O transporte do concreto não excederá ao tempo máximo permitido para

seu lançamento, que é de 1 hora após o término do amassamento.

Sempre que possível, será escolhido sistema de transporte que permita o

lançamento direto nas fôrmas. Não sendo possível, serão adotadas precauções

para manuseio do concreto em depósitos intermediários.

O transporte a longas distâncias só será admitido em veículos especiais

dotados de movimentos capazes de manter uniforme o concreto misturado.

No caso de utilização de carrinhos ou padiolas (jiricas), buscar-se-ão

condições de percurso suave, tais como rampas, aclives e declives, inclusive

estrados.

Quando os aclives a vencer forem muito grandes (caso de 1 ou mais

andares), recorrer-se-á ao transporte vertical por meio de elevadores de obra

(guinchos).

N. LANÇAMENTO

Competirá à CONTRATADA informar, com oportuna antecedência, à

FISCALIZAÇÃO e ao laboratório encarregado do controle tecnológico: dia e hora

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do início das operações de concretagem estrutural, tempo previsto para sua

execução e os elementos a serem concretados.

O processo de lançamento do concreto será determinado de acordo com a

natureza da obra, cabendo à CONTRATADA submetê-lo previamente à

aprovação da FISCALIZAÇÃO.

Não será permitido o lançamento do concreto de altura superior a 2 m para

evitar segregação. Em quedas livres maiores, utilizar-se-ão calhas apropriadas;

não sendo possíveis as calhas, o concreto será lançado por janelas abertas na

parte lateral ou por meio de funis ou trombas.

Nas peças com altura superior a 2m, com concentração de ferragem e de

difícil lançamento, além dos cuidados do item anterior será colocada no fundo da

fôrma uma camada de argamassa de 5 a 10cm de espessura, feita com o mesmo

traço do concreto que vai ser utilizado, evitando-se com isto a formação de

"nichos de pedras".

Será de 1 hora o intervalo máximo de tempo permitido entre o término do

amassamento do concreto e o seu lançamento.

Quando do uso de aditivos retardadores de pega, o prazo para lançamento

poderá ser aumentado em função das características do aditivo, a critério da

FISCALIZAÇÃO. Em nenhuma hipótese será permitido o lançamento após o

início da pega.

Nos lugares sujeitos à penetração de água, serão adotadas providências

para que o concreto não seja lançado havendo água no local; e mais, a fim de

que, estando fresco, não seja levado pela água de infiltração.

A concretagem seguirá rigorosamente o programa de lançamento

preestabelecido para o projeto.

Não será permitido o "arrastamento" do concreto, pois o deslocamento da

mistura com enxada, sobre fôrmas, ou mesmo sobre o concreto já aplicado,

poderá provocar perda da argamassa por adesão aos locais de passagem. Caso

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seja inevitável, poderá ser admitido, a critério da FISCALIZAÇÃO, o

arrastamento até o limite máximo de 3 m.

O. ADENSAMENTO

Somente será admitido o adensamento manual em peças de pequena

responsabilidade estrutural, a critério da FISCALIZAÇÃO. As camadas não

deverão exceder a 20cm de altura.

O adensamento será cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os

recantos da fôrma.

Serão adotadas precauções para evitar vibração da armadura, de modo a

não formar vazios ao seu redor nem dificultar a aderência com o concreto.

Os vibradores de imersão não serão deslocados horizontalmente. A

vibração será apenas a suficiente para que apareçam bolhas de ar e uma fina

película de água na superfície do concreto.

A vibração será feita a uma profundidade não superior à agulha do vibrador.

As camadas a serem vibradas terão, preferencialmente, espessura equivalente

a 3/4 do comprimento da agulha.

As distâncias entre os pontos de aplicação do vibrador serão da ordem de

6 a 10 vezes o diâmetro da agulha (aproximadamente 1,5 vez o raio de ação). É

aconselhável a vibração por períodos curtos em pontos próximos, ao invés de

períodos longos num único ponto ou em pontos distantes.

Será evitada a vibração próxima às fôrmas (menos de 100mm), no caso de

se utilizar vibrador de imersão.

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A agulha será sempre introduzida na massa de concreto na posição

vertical, ou, se impossível, com a inclinação máxima de 45°, sendo retirada

lentamente para evitar formação de buracos que se encherão somente de pasta.

O tempo de retirada da agulha pode estar compreendido entre 2 ou 3 segundos

ou até 10 a 15 segundos, admitindo-se, contudo, maiores intervalos para

concretos mais secos, ouvida previamente a FISCALIZAÇÃO, que decidirá em

função da plasticidade do concreto.

Na vibração por camadas, far-se-á com que a agulha atinja a camada

subjacente para assegurar a ligação duas a duas.

Admitir-se-á a utilização, excepcionalmente, de outros tipos de vibradores

(fôrmas, réguas, etc.).

P. CURA DO CONCRETO

Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a

aplicação deverá iniciar-se tão logo termine a pega. O processo de cura iniciado

imediatamente após o fim da pega continuará por período mínimo de 7 dias.

Quando no processo de cura for utilizada uma camada permanentemente

molhada de pó de serragem, areia ou qualquer outro material adequado, esta

terá no mínimo 5 cm.

Quando for utilizado processo de cura por aplicação de vapor d'água, a

temperatura será mantida entre 38 e 66°C, pelo período de aproximadamente 72

horas.

Admitem-se os seguintes tipos de cura:

molhagem contínua das superfícies expostas do concreto;

cobertura com tecidos de aniagem, mantidos saturados;

cobertura por camadas de serragem ou areia, mantidas saturadas;

lonas plásticas ou papéis betumados impermeáveis, mantidos sobre

superfícies expostas, mas de cor clara, para evitar O aquecimento do

concreto e a subsequente retração térmica;

películas de cura química.

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Q. LIMPEZA E TRATAMENTO FINAL DO CONCRETO:

Para a limpeza, em geral, é suficiente uma lavagem com água;

Manchas de lápis serão removidas com uma solução de 8% (oito por cento)

de ácido oxálico ou com tricloroetileno;

Manchas de tinta serão removidas com uma solução de 10%¨(dez por

cento) de ácido fosfórico;

Manchas de óxido serão removidas com uma solução constituída por 1

(uma) parte de nitrato de sódio e 6 (seis) partes de água, com espargimento,

subsequente, de pequenos cristais de hiposulfito de sódio;

As pequenas cavidades, falhas ou trincas, que porventura resultarem nas

superfícies, serão tomadas com argamassa de cimento, no traço que lhe confira

estanqueidade e resistência, bem como coloração semelhante a do concreto

circundante;

As rebarbas e saliências maiores, que acaso ocorram, serão eliminados;

A execução dos serviços de repasse e correção ficará na dependência de

prévia inspeção da Fiscalização.

08.03.00 – Estrutura Metálica

08.03.01 – Estrutura Metálica Completa

Serão obedecidas as normas da ABNT relativas ao assunto, especialmente

as relacionadas a seguir:

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NBR-9971 Elementos de fixação dos componentes das estruturas

metálicas;

NBR-9763 Aços para perfis laminados, chapas grossas e barras,

usados em estruturas fixas;

MB-262/82 Qualificação de processos de soldagem, de soldadores e de

operadores;

NBR-8800 Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios -

método dos estados limites;

NB-143/67 Cálculo de estruturas de aço constituídas por perfis leves;

NBR-6355 Perfis estruturais de aço, formados a frio;

NBR-5884 Perfis estruturais soldados de aço.

Deverão ser complementadas pelas Normas, Padrões e Recomendações

das seguintes Associações Técnicas, nas formas mais recentes:

AISC: American Institute of Steel Construction;

ASTM: American Society for Testing and Materials;

AWS: American Welding Society;

SAE: Society of Automotive Engineers;

ANSI: American National Standard Institute;

SSPC: Steel Structures Painting Council Munsell Color

Notation;

SIS: Sweriges Standardiserings Komission.

A estrutura de aço deverá ser executada de acordo com as orientações

contidas no projeto estrutural.

O aço estrutural a ser utilizado deverá ser o indicado no projeto estrutural.

O eletrodo para soldas deverá ser o indicado no projeto estrutural.

A. QUALIDADE DA CONTRATADA

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Os materiais e a mão-de-obra poderão a qualquer tempo ser inspecionados

pela FISCALIZAÇÃO, que deverá ter livre acesso às instalações do fabricante,

desde o início da confecção da estrutura até a sua liberação para o embarque

ou montagem.

No inicio dos trabalhos, a CONTRATADA deverá fornecer

para apreciação e aprovação da FISCALIZAÇÃO os seguintes

documentos:

procedimentos de solda, recebimento e estocagem de

matéria-prima;

procedimento para controle de qualidade;

procedimento para fabricação de perfis soldados;

aferição dos instrumentos de medição por órgão oficial.

Durante a fase de fabricação, a CONTRATADA deverá fornecer à

FISCALIZAÇÃO documentos que comprovem a qualidade dos materiais,

equipamentos e pessoal a serem empregados na fabricação, antes de utilizá-

los. Estes documentos são, entre outros, os relacionados a seguir:

certificados de usina para qualquer partida de chapas,

laminados e tubos a serem empregados;

certificados de qualidade para parafusos (ASTM-A-325);

atestado de qualificação de soldadores ou operadores de

equipamento de solda, de acordo com o método MB-262/62,

complementado com a AWS D1.1 - Structural Welding Code - Seção

5.

Caso não existam os certificados citados no item anterior, o

CONSTRUTOR deverá exigir do fabricante a realização dos ensaios

mencionados nas referidas normas.

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Durante a fabricação, a FISCALIZAÇÃO inspecionará os materiais a serem

usados, podendo rejeitá-los caso apresentem sinais de já terem sido utilizados

ou não atendam ao previsto nos itens anteriores.

B. FABRICAÇÃO

Os elementos estruturais deverão ser fabricados de forma programada,

obedecendo às prioridades do cronograma, a fim de permitir uma sequencia de

montagem.

Todos os perfis soldados deverão ser fabricados com chapas planas, não

sendo permitido usar chapas retificadas de bobinas. As peças serão cortadas,

pré-montadas e conferidas nas dimensões externas. Só então poderão ser

soldadas pelo processo do arco-submerso. As deformações de empenamento

por soldagem serão corrigidas através de pré ou pós-deformação mecânica.

Os processos de soldagem complementares poderão ser executados com

utilização de eletrodo revestido ou por processo semi-automático tipo MIG.

As furações e soldagens de nervuras no perfil das colunas serão

executadas após a colocação da placa de base, devendo todas as medidas estar

relacionadas à parte inferior da mesma.

As vigas com chapas de topo deverão ter estas placas soldadas só após

conferência das dimensões da peça na pré-montagem. A montagem de nervuras

e execução de furações serão feitas após a colocação das chapas de topo.

As furações serão executadas por meio de broca, fazendo-se o furo guia e

o alargamento para a dimensão final. Os furos poderão ter uma variação máxima

de 1 mm em relação às cotas de projeto, devendo-se minimizá-los sob pena de

comprometimento da montagem.

Após a fabricação, todas as peças da estrutura serão marcadas (tipadas)

de acordo com a numeração do projeto, para facilitar sua identificação durante a

montagem, além de conferidas no recebimento.

C. LIGAÇÕES

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As ligações soldadas na oficina e eventualmente no canteiro deverão ser

feitas de acordo com os desenhos de fabricação, especificação e normas aqui

definidas, e em especial a AWS D1.1 - Structural Welding Code.

O aço para os parafusos, porcas e arruelas de alta resistência deverá

seguir o prescrito em projeto e as especificações contidas na ASTM.

Os parafusos terão a cabeça e a porca hexagonais.

As arruelas deverão ser circulares, planas e lisas, exceto para o caso de

emendas nas abas de perfis "I" ou "C" laminados, quando deverão ser usadas

arruelas chanfradas. As arruelas a serem utilizadas em ligações com parafusos

de alta resistência deverão ter dimensões conforme recomendações da AISC -

Eigth Editon.

As demais arruelas, quando circulares, planas e lisas, deverão ter

dimensões conforme a ANSI-B-27.2 e, quando chanfradas, segundo a ANSI-B-

27.4.

Todas as roscas deverão ser da Série Unificada Pesada (UNC)

Os parafusos e respectivas porcas deverão ser estocados limpos de sujeira

e ferrugem, principalmente nas roscas, sendo indispensável guardá-los

levemente oleados.

Os furos para parafusos terão normalmente 1,5 mm mais que o diâmetro

nominal do conector.

Quando não indicadas de modo diverso no projeto, as peças de ligações

parafusadas serão em aço zincado ou galvanizado.

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D. INSPEÇÃO DE ELEMENTOS SEMI-ACABADOS OU

ACABADOS

A CONTRATADA apresentará à FISCALIZAÇÃO as peças fabricadas e

liberadas pelo fabricante, mediante listagem contendo as posições indicadas nos

desenhos.

Tais peças deverão ser dispostas em local e de forma adequada, que

permita à FISCALIZAÇÃO verificar suas reais condições.

Será analisada a qualidade da fabricação e das soldas para todos os

elementos fabricados. As soldas serão aprovadas desde que não apresentem

fissuras nem escórias, haja completa fusão entre metal base e material

depositado e todos os espaços entre os elementos ligados sejam preenchidos

com solda.

Para aceitação das peças serão observados, entre outros, questão de

empeno, recortes, fissuras, uniformidade de cordão de solda, chanfro das peças,

furação e dimensões principais.

Serão verificados a ultra-som todos os locais de elementos estruturais

indicados nos desenhos de fabricação e nas emendas de topo de chapas e

perfis. Os elementos a serem analisados deverão estar devidamente aprovados

nos itens anteriores. Os testes de ultra-som serão realizados por firma

especializada e devidamente qualificada, indicada pela CONTRATADA e

aprovada pela FISCALIZAÇÃO.

A superfície das peças junto às soldas, no local a ser inspecionado por

ultra-som, deverá estar isenta de ferrugem, carepas, etc. As soldas terão

penetração completa e suas raízes hão de estar limpas.

Deverão ser realizados os seguintes controles e acompanhamentos:

controle de furações e respectivos acabamentos;

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controle de qualidade de parafusos, porcas e arruelas de alta

resistência;

acompanhamento de pré-montagens;

controle do acabamento, limpeza e pintura;

controle da marcação, embalagem e embarque das

estruturas.

E. SOLDAS

As soldas automáticas devem ser completamente continuas, sem paradas

ou partidas, executadas com chapas de espera para início e fim, e executadas

por processo de arco submerso com fluxo ou por arco protegido a gás.

As soldas manuais devem ser executadas por soldadores qualificados por

um sistema de testes para o tipo de solda que vão executar, e os resultados

desses testes serão devidamente registrados e acompanhados pela

FISCALIZAÇÃO. Deve ser mantido pelo FABRICANTE um registro completo

com a indicação do soldador responsável para cada solda importante realizada.

Serão executadas na posição plana ou na posição horizontal vertical, com

chapas de espera para início e fim nas soldas de topo, de modo que os pontos

de paradas sejam desbastados ou aparados para eliminar crateras e evitar

porosidades.

Todas as soldas devem obedecer às tolerâncias e requisitos descritos a

seguir.

O perfil das soldas de topo, com ou sem preparação de chanfro, deve ser

plano ou convexo, não sendo permitido concavidade nem mordeduras.

O primeiro passo das soldas de topo com duplo chanfro do metal base deve

ser a extração da raiz antes de se iniciar a solda do outro lado, possibilitando

assim uma penetração completa e sem descontinuidade.

Não será permitida descontinuidade na base de uma solda de topo.

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F. PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIE DAS ESTRUTURAS

METÁLICAS

Toda superfície a ser pintada deverá ser completamente limpa de toda

sujeira, pó, graxa, qualquer resíduo (como a ferrugem) que possa interferir no

processo de adesão da tinta, prevista. Precauções especiais deverão ser

tomadas na limpeza dos cordões de solda, com a remoção de respingos,

resíduos e da escória fundente.

A limpeza manual será feita por meio de escovas de fios metálicos de aço

ou sedas não ferrosas (metálicas), raspadeiras ou martelos. Esse processo só

poderá ser usado em peças pequenas.

A limpeza mecânica será feita por meio de lixadeiras, escovas mecânicas,

marteletes pneumáticos ou esmerilhadeiras, usadas com o devido cuidado, a fim

de se evitar danos às superfícies. Esse sistema não poderá ser usado quando a

superfície apresentar resíduos de laminação e grande quantidade de ferrugem.

O processo de limpeza por solventes é usado para remover graxas, óleos

e impurezas, mas não serve para remover ferrugem e resíduos de laminação.

Só deverá ser usado quando especificado como processo complementar.

A limpeza por jateamento abrasivo remove-se todo resíduo de laminação,

ferrugem, incrustações e demais impurezas das superfícies tratadas, de modo a

se apresentarem totalmente limpas e com as características do metal branco.

Para o jateamento poderá ser utilizado o sistema de granalha de aço ou de

areia quartzosa, seca, de granulometria uniforme, com tamanho máximo de

partícula da peneira n° 5. O reaproveitamento da areia poderá ocorrer apenas

uma vez.

O tempo máximo que poderá ocorrer entre o jateamento e a aplicação do

"primer" deverá ser estabelecido em função das condições locais, mas nunca

superior a 4 horas. Caso observado sinal de oxidação nesse intervalo, as peças

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oxidadas serão novamente jateadas e o prazo para aplicação do "primer" será

reduzido.

G. PINTURA

Logo após o jateamento, no intervalo máximo de 4 horas, aplica-se a

pintura de base, capaz de proteger as superfícies tratadas contra a oxidação.

Esta pintura deverá ser compatível com a pintura de acabamento e ter espessura

mínima de 60 micra, aplicada em 2 demãos, em etapas distintas e de preferência

em cores diferentes, sendo 30 micra de filme seco por demão.

Sobre a tinta de fundo, aplica-se 1 camada de tinta intermediária fosca, com

veículo compatível e cor diferente da tinta de acabamento, com espessura

mínima de 30 micra de filme seco.

Sobre a tinta intermediária aplicam-se 2 camadas de tinta de acabamento,

com características, cor e espessura definidas no projeto.

As tintas serão aplicadas por meio de pistola, de forma a se obter película

regular com espessura e tonalidade uniformes, livre de poros, escorrimento e

gotas, observadas todas as recomendações dos fabricantes das tintas.

O trabalho de pintura será inspecionado e acompanhado em todas as suas

fases de execução por pessoa habilitada, que deverá colher as espessuras dos

filmes das tintas com o auxilio do micrômetro e detectar possíveis falhas,

devendo estas ser imediatamente corrigidas.

H. MONTAGEM

O fabricante montará as estruturas metálicas obedecendo aos desenhos e

diagramas de montagem com as respectivas listas de parafusos.

Quaisquer defeitos nas peças fabricadas que venham acarretar problemas

na montagem deverão ser comunicados à FISCALIZAÇÃO para as devidas

providências. A FISCALIZAÇÃO também deverá tomar conhecimento de

procedimentos anormais na montagem, defeitos nas peças estruturais

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ocasionados por transporte, armazenamento ineficiente ou problemas que sejam

encontrados na implantação das estruturas, decidindo pela viabilidade ou não de

substituição e aproveitamento das estruturas, obedecendo sempre aos critérios

estabelecidos em normas.

As ligações soldadas de campo só serão executadas quando solicitado nos

desenhos de montagem e da forma neles indicada.

Nas soldas, durante a montagem, as peças componentes devem ser

suficientemente presas por meio de grampos, parafusos temporários ou outros

meios adequados, para mantê-las na posição correta.

As ligações parafusadas obedecerão rigorosamente ao especificado nos

desenhos e listas específicas. Os parafusos de alta resistência serão utilizados

conforme especificado nos desenhos de fabricação e listas de parafusos.

Em ligações por atrito, as áreas cobertas pelos parafusos não poderão ser

pintadas e deverão estar isentas de ferrugem, óleo, graxa, escamas de

laminação ou rebarbas provenientes da furação.

O aperto dos parafusos deverá ser feito por meio de chave calibrada ou

pelo método da rotação da porca. O aperto deverá seguir progressivamente da

parte mais rígida para as extremidades das juntas parafusadas. As ligações

deverão ser ajustadas de modo que os parafusos possam ser colocados à mão

ou com auxílio de pequeno esforço aplicado por ferramenta manual.

Quando um parafuso não puder ser colocado com facilidade, ou o seu eixo

não permanecer perpendicular à peça após colocado, o furo poderá ser alargado

no máximo 1/16” a mais que seu diâmetro nominal.

Sempre que forem usadas chaves calibradas, devem também ser usadas

arruelas revenidas sob o elemento em que se aplica o aperto (porca ou cabeça

do parafuso).

Serão feitos testes com os parafusos a serem usados sob as mesmas

condições em que serão utilizados, em lotes, por amostragem. O parafuso

deverá ser apertado até romper, anotando-se nesse momento o torque de

ruptura. O torque a ser empregado deverá estar entre 50 a 60% do valor anotado.

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A CONTRATADA deverá apresentar previamente à CONTRATANTE, para

aprovação, os documentos de procedimentos de montagem. A montagem das

estruturas deverá estar de acordo com os documentos de detalhamento. O

CONSTRUTOR deverá também tomar todas as providências para que a

estrutura permaneça estável durante a montagem, utilizando contraventamentos

provisórios, estaiamentos e ligações provisórias de montagem, em quantidade

adequada e com resistência suficiente para que possam suportar os esforços

atuantes durante a montagem.

Todos os contraventamentos e estaiamentos provisórios deverão ser

retirados após a montagem. Todas as ligações provisórias, inclusive em pontos

de solda, deverão ser retiradas após a montagem, bem como preenchidas as

furações para parafusos temporários de montagem.

As tolerâncias de montagem são definidas a partir de que a referência

básica para qualquer elemento horizontal é o plano de sua face superior e, para

os outros elementos, são os seus próprios eixos.

As principais tolerâncias de montagem admissíveis são as definidas a

seguir.

As colunas são consideradas aprumadas, quando sua

inclinação com a vertical for menor que 1/50 e a distância horizontal

entre seu topo e sua base for inferior a 25 mm.

Para garantir o alinhamento em planta das colunas

metálicas, a distância entre colunas de 2 pórticos sucessivos não pode

diferir mais que +/- 2 mm da de projeto, e a distância entre a face

externa de uma coluna qualquer e a linha que une as faces externas

de duas colunas adjacentes a ela deve ser inferior a 5 mm.

I. MOVIMENTAÇÃO E ESTOCAGEM DAS ESTRUTURAIS

DE AÇO NA OBRA

A carga, descarga e estocagem da estrutura deverão ser feitas com todos

os cuidados necessários para evitar deformações.

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Todas as peças metálicas devem ser cuidadosamente alojadas sobre

madeirame espesso, disposto de forma a evitar que a peça sofra o efeito da

corrosão. Deverão ser estocadas em locais onde haja adequada drenagem de

águas pluviais, evitando-se com isto o acúmulo de água sobre ou sob as peças.

Deverão ser tomados cuidados especiais para os casos de peças esbeltas

e que devam ser devidamente contraventadas provisoriamente para a

movimentação.

06.03.02 – Dispositivos de Ligação

06.03.02.01 – Parafusos de Alta Resistência

Todos os materiais e métodos de fabricação obedecerão à especificação

para conexões estruturais para parafusos ASTM-A325, em sua mais recente

edição.

O aperto dos parafusos de alta resistência será feito com chaves de

impacto, torquímetro, ou adotando o método de rotação por porca do AISC.

06.03.02.02 – Solda

Será utilizada solda elétrica com eletrodo E70XX de espessura conforme

projeto.

06.03.02.03 – Tratamentos

Todas as peças metálicas da estrutura deverão ser tratadas, antes da

fixação, com 2 demãos de pintura anti-corrosiva, aplicadas após o preparo das

superfícies, conforme recomendação do fabricante da tinta.

09.00.00 - ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO

09.01.00 – Arquitetura

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09.01.01 – Paredes

As paredes obedecerão fielmente dimensões e alinhamentos indicadas no

projeto de arquitetura e detalhes e espessuras determinadas neste Caderno de

Especificação.

Todas as alvenarias serão assentadas com argamassa de areia saibrosa e

cimento, traço volumétrico 1:4.

Nas paredes onde os peitoris das esquadrias não cobrirem todo o vão

compreendido entre dois pilares, deverão ser executadas vergas superiores e

inferiores, em concreto armado, com altura mínima de 10 cm, devendo as vergas

ultrapassar as laterais das esquadrias em, pelo menos 20 cm. Essas vergas

receberão o mesmo tipo de acabamento das paredes.

09.01.02 – Alvenaria de Tijolos furados

Os tijolos serão submetidos à aprovação da Fiscalização antes de serem

assentados e, se necessário, serão exigidos testes laboratoriais que comprovem

a qualidade do produto.

Os tijolos serão de barro especial, bem cozidos, leves, duros e sonoros,

com 08 (oito) furos, com dimensões de 9x19x19cm, e não vitrificados, usados

nas paredes de vedação.

Não serão aceitos tijolos com dimensões abaixo da tolerância da Norma

Técnica NBR 8042 e a Fiscalização deverá, se necessário, exigir o teste que

comprove a qualidade dos mesmos.

09.02.00 – Esquadrias

As esquadrias serão executadas conforme as normas da ABNT e

determinações dos projetos de Arquitetura.

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As esquadrias deverão possuir dispositivos que impeçam a penetração da

água (tais como pingadeiras, vazios de descompressão etc);

Quando da fixação definitiva, as esquadrias deverão estar perfeitamente

niveladas e em perfeito funcionamento.

Todas as superfícies metálicas serão limpas e livres de ferrugem, quer por

processos mecânicos, quer por processos químicos e receberão tratamento anti-

ferrugem, antes de serem colocadas nas devidas posições, com pelo menos

duas demãos.

Todas as superfícies serão examinadas e corrigidas de todas e quaisquer

imperfeições existentes nos revestimentos ou acabamentos antes do início da

pintura.

As ferragens serão colocadas após os serviços de argamassa e

revestimento ou protegidas, até que se conclua toda a obra.

09.02.01 – Janelas de Alumínio com vidro

Nos locais indicados no projeto serão instalados vidros lisos comuns

transparentes, espessura 4mm

Conterá todos os pertences necessários ao bom funcionamento, com

fechaduras, puxadores, trincos e vedações.

09.02.02 – Fechadura, Espelhos e Maçanetas

Conjunto 521- La Fonte ou equivalente, acabamento cromado.

09.02.03 – Dobradiças

03 dobradiças de latão cromado 3” x 3”, marca FAMA ou equivalente

Serão instaladas, em cada porta das salas de aula e laboratório.

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09.03.00 – Cobertura

09.03.01 – Telha de Alumínio, perfil trapezoidal, termo acústica.

A cobertura indicada em projeto será em alumínio, perfil trapezoidal, com

miolo de poliuretano.

Os parafusos de fixação serão vedados com anel de neoprene, colocado

entre a arruela e a telha, assentado sobre mastique à base de poliuretano.

Deverá ser executada vedação de todas as empenas, entre as telhas e as

vigas com telha metálica pré-pintada, de chapa de aço galvanizado no. 22, de

maneira a vedar totalmente o vão sob as telhas, entre estas e a alvenaria.

09.04.00 – Revestimentos

09.04.01 - Revestimentos de Pisos

Piso industrial de alta resistência tipo Korodur, nas salas de aula,

laboratórios e garagens, conforme projeto de arquitetura.

Deverá ser executado sobre camda de regularização serão fixadas e

niveladas as juntas plásticas de modo a formar os painéis com as dimensões

especificadas pela FISCALIZAÇÃO. Em seguida será aplicada a camada de

regularização de cimento e areia no traço volumétrico de 1:3, quando não

especificado pelo projeto. A profundidade da junta deverá alcançar a camada de

base do piso, os caimentos deverão respeitar as indicações do projeto de

arquitetura. A massa de acabamento deverá ser curada, mantendo-se as

superfícies dos pisos cimentados permanentemente úmidas durante os sete dias

posteriores a execução.

09.04.02 – Contrapiso e Regularização da Base

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A camada regularizadora ou lastro, em concreto, na execução de pisos

possuirá espessura mínima de 3 cm e será lançada em terreno perfeitamente

nivelado e bem compactado, devendo as tubulações ficarem embutidas sob ele.

A camada de regularização será executada com massa grossa de cimento

e areia média lavada, traço volumétrico 1:3.

09.04.03 - Revestimentos De Paredes

09.04.03.01 - De Paredes com Chapisco

As paredes, conforme indicação em projeto, deverão receber ligeira

camada de chapisco de areia e cimento traço volumétrico 1:4, à peneira,

resultando camada de 3 a 5 mm de espessura.

09.04.03.02 - De Paredes com Reboco

Todos os dutos, redes de água, esgotos e gás deverão ser testados antes

de ser iniciado o serviço de revestimento, procedendo-se da mesma forma com

as válvulas embutidas, devendo ser sanados os vazamento detectados.

As paredes, conforme indicação em projeto serão, antes da pintura final,

rebocadas com reboco paulista, com cimento e areia média lavada, traço

volumétrico 1:2:8.

O desempeno a prumo e esquadrejado não poderá ser executado com o

reboco fresco.

O reboco, após desempeno, deverá apresentar superfície regular, sem

fissuras e trincamento.

09.04.03.03 – Cerâmica

As paredes externas serão revestidas com revestimento cerâmico

50x50mm na cor verde e rejunte na cor verde, até a altura indicada no projeto de

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arquitetura. As peças deverão ser livres de defeitos de superfície, discrepâncias

de bitolas ou empeno, ou características que não atendam às presentes

especificações.

Quando cortadas para passagem de canos, torneiras e outros elementos,

as placas cerâmicas não deverão apresentar rachaduras ou emendas, cujos

cortes não poderão ultrapassar os limites de recobrimento dos acabamentos dos

citados acessórios.

As paredes, indicadas em projeto para revestimento cerâmico, serão

previamente chapiscadas e levarão emboço, desempenado a prumo e

esquadrejado.

Não será tolerada diferença de prumo ou esquadro acima de 3 mm.

O revestimento será assentado após a execução dos rodapés, com a

utilização de argamassa pré-fabricada para assentamento de cerâmica.

O assentamento será executado de modo a se obter juntas secas

rigorosamente em nível e a prumo, com arestas paralelas.

Não será admitido assentamento de revestimento pelo sistema “bolão”, ou

seja, com argamassa de cimento e areia.

O rejunte será executado com argamassa pré-fabricada, própria para

rejunte, QUARTZOLIT ou equivalente, na cor VERDE.

09.05.00 – Pintura

Todas as tintas a empregar deverão observar as especificações deste

memorial sempre que houver indicação expressa;

Nenhuma alteração poderá ser feita nas marcas e nas cores sem a

aprovação da Fiscalização.

Todas as superfícies a pintar deverão estar secas. Serão minuciosamente

examinadas, cuidadosamente limpas, retocadas e preparadas para o tipo de

pintura a que se destinam.

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Deverão ser observadas as prescrições dos fabricantes para o

aparelhamento das superfícies no preparo e aplicação das tintas, sendo vedada

a utilização de qualquer substância em desacordo com aquelas especificações.

Deverão ser evitados escorrimentos e salpicos nas superfícies não

destinadas à pintura; os salpicos que não puderem ser evitados serão removidos

enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado.

Toda a pintura será executada em tantas demãos quantas forem

necessárias a um perfeito acabamento. Cada demão somente será aplicada

quando a precedente estiver completamente seca. Igual cuidado haverá entre

uma demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo mínimo de 24

(vinte e quatro) horas após cada demão de massa;

Toda vez que uma superfície for lixada, será cuidadosamente limpa com

escova e pano seco para remover o pó, antes da aplicação da demão seguinte.

Toda superfície pintada deverá apresentar, quando concluída,

uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho.

Depois de rebocadas, secas e curadas, as paredes deverão ser

previamente lixadas, para em seguida se aplicar duas demãos de selador

acrílico.

Para a execução do serviço de pintura, deverão ser observadas as

seguintes diretrizes gerais:

As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas,

escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras

substâncias estranhas;

As superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente

secas e lixadas;

Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente

estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas

entre demãos sucessivas;

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Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa,

observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa;

Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar

respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros,

ferragens de esquadrias e outras.

Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de

superfícies e peças:

Isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais;

Separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de madeira

comprimidas ou outros materiais;

Remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-

se um remove dor adequado, sempre que necessário.

Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de

cores com as dimensões mínimas de 0,50 x 1,00 m no próprio local a que se

destina, para aprovação da Fiscalização. Deverão ser usadas as tintas já

preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se

especificadas pelo projeto ou Fiscalização. As tintas aplicadas serão diluídas

conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As

camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis.

Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas

deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos.

Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e

periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação,

a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos

pigmentos e componentes mais densos.

Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais,

contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da

fórmula e com seus rótulos intactos. A área para o armazenamento será

ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem como

prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada.

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Esta área será mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao

término de cada dia de trabalho.

As tintas deverão ser de primeira qualidade das marcas Coral, Suvinil,

Sherwin Williams ou equivalente.

Para fino acabamento, deverá ser aplicada massa corrida, sempre em

camadas finas. Quando seca, deverá ser lixada com lixa para massa nº. 100 a

180.

O pó deverá ser removido.

Como medida de economia da tinta de acabamento, recomenda-se a

aplicação de uma demão de líquido selador sobre a massa, para uniformizar a

absorção.

Após a secagem do selador, será aplicada a tinta de acabamento, conforme

recomendações de cada fabricante, constantes nos rótulos das latas.

A tinta deverá ser deixada para secar entre demãos.

A pintura somente poderá ser iniciada após a cura completa do reboco, ou

seja, no mínimo 01 mês após sua conclusão, o que evitará problemas futuros de

“eflorescência”, de “calcificação” e de “desagregamento”.

Deverão ser evitadas as diluições em excesso, em desacordo com o

recomendado nas latas, pelos fabricantes, o que torna a espessura do filme

inferior ao ideal, além de causar problemas de escorrimento. A diluição, quando

ocorrer, deverá ser feita com solventes adequados ao tipo de tinta utilizado.

A homogeneização da tinta, antes da aplicação, deverá ser feita com

cuidado, para que não venham a ocorrer problemas de cobertura deficiente

devido à má distribuição do pigmento.

Deverá ser dada especial atenção às superfícies muito absorventes, no que

se refere ao seu selamento, pois um procedimento inadequado poderá gerar

problemas na qualidade do acabamento.

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Não serão permitidas pinturas em dias chuvosos, pois o excesso de

umidade e as temperaturas muito baixas impedem que o solvente evapore,

causando problemas de secagem retardada.

Em caso de necessidade, as paredes pintadas, só poderão ser lavadas

vinte dias após a pintura, quando a película sólida já se encontra completamente

formada. Deverão ser utilizados, apenas, água e sabão neutro.

09.05.01 – Pintura Látex PVA

Levarão pintura à base de látex PVA em 03 demãos, sobre massa PVA,

nas lajes sem forro.

09.05.02 – Pintura Acrílica

- Paredes Internas: Tinta acrílica Coral, ou equivalente, acabamento fosco, Branco Gelo. - Paredes Externas: As parede acima do revestimento cerâmico serão pintadas com tinta

acrílica Suvinil, micro fissuras, linha Externa Premium, cor Branco Gelo-Padrão IFAM, ou equivalente.

09.05.03 – Teste de cromatização.

A CONTRATADA deverá realizar teste de cromatização, na superfícies a serem pintadas da seguinte forma:

Nas alvenarias em superfícies de 1,0m x 1,0m, seguindo todas as especificações de cada tinta com tempo de secagem de no mínimo quatro dias para aprovação da FISCALIZAÇÃO.

A fiscalização deverá aprovar o material e sua cor, antes deste ser adquirido e aplicado definitivamente na obra.

10.00.00 – REVESTIMENTO DE FORRO

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10.00.01 – Forro PVC

Fabricado em PVC (cloreto de polivinila), rígido de alta qualidade com

acabamento finalbrilhante.

Características:

• Deve ser prático, leve e de fácil instalação.

• Não deve precisar de acabamento, mas deve aceitar pintura, quando

necessário.

• Não deve perder a cor e não requerer manutenção especial.

Características do produto:

• Deve ser fabricado em material auto-extinguível e que não propaga gotas

incandescentes.

• Deverá ser fornecido em barras de 6 metros, encaixáveis entre si.

• Sua largura útil deve ser (tipo macho e fêmea) de 90 mm.

• Deve ser instalado em gradeamento de sarrafos de madeira ou trilhos de

metal, só internamente.

• Deverão ser usados perfis de acabamento para facilitar a colocação.

Especificações técnicas:

Nivelamento

A sustentação do forro (gradeamento de estrutura metálica) deverá ser

nivelada com mangueiras d’água.

Instalação.

A beleza e a durabilidade dependem da qualidade do sistema de

sustentação e do método de colocação do forro.

Sustentação.

O forro pode ser aplicado em gradeamentos de estrutura metálica, feita

com metalon 20x20, chapa 20 (0,90mm), soldados entre si e recebendo pintura

anticorrosiva de no mínimo 25 microns de espessura medidos em película seca.

Os fabricantes também indicam para o pendural materiais como arame

galvanizado nº 14, fio de aço (cabo de aço), baguete 3/8 chapa 20 e madeira

(tarugo), porém estes materiais não serão aceitos em nossas obras.

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A estrutura de sustentação do forro deverá ser presa à estrutura de

sustentação da cobertura (seja de madeira ou metálica). Caso a estrutura de

sustentação da cobertura seja de madeira e esta esteja em más condições de

conservação, a estrutura de sustentação do forro deverá ser presa a uma

estrutura metálica auxiliar (conforme Projeto Padrão da AGETOP), independente

da estrutura de sustentação da cobertura. Esta opção será definida pelo Engº

Fiscal desta Agência.

O espaçamento do gradeamento será em função da largura da lâmina e

das especificações de cada fabricante. Observar que no perímetro do ambiente

deverá ser executada a primeira linha do gradeamento respeitando um

afastamento mínimo necessário à colocação do acessório de acabamento.

Colocação do forro.

Inicia-se a colocação com a fixação do perfil de arremate “U”, o forro deve

ser colocado no sentido perpendicular em relação aos sarrafos de madeira ou

perfis metálicos.

Recomenda-se deixar uma pequena folga entre o forro e o perfil de

arremate “U” para compensar a expansão térmica do forro.

A fixação do forro na estrutura metálica é feita por meio de rebites (de

3,2mm x 12mm) com arruelas galvanizadas (2mm de aba, 3mm de diâmetro do

furo central e 7mm do total).

Nota: As luminárias fluorescentes deverão ser instaladas diretamente nos

sarrafos de madeira ou perfis metálicos, através de orifícios feitos no próprio

forro. Não instalar luminárias para lâmpadas incandescentes junto ao forro de

PVC, a não ser que estejam afastadas, no mínimo, 15cm do mesmo.

11.00.00 – IMPERMEABILIZAÇÕES

Todas as impermeabilizações serão executadas conforme as normas da

ABNT.

Todas as superfícies em concreto a serem impermeabilizadas através de

técnica por moldagem “in-loco” deverão estar limpas e isentas de partículas

soltas, óleo etc.

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Antes de executar a regularização, deverão ser corrigidas todas as fissuras

e imperfeições do concreto, da seguinte forma:

a) Escarificar as falhas de concretagem, fissuras e rachaduras

até encontrar o concreto firme e homogêneo;

b) Executar o corte de pontas de ferro sem função estrutural, à

profundidade de 3 cm;

c) Recompor e preparar a superfície do substrato para receber

a camada de regularização com argamassa de cimento e areia, traço 1:3

adicionada de água e emulsão adesiva, à base de resina sintética, na

proporção 1:1.

11.01.00 – Argamassa com Adição de Hidrófugo

Os materiais utilizados obedecerão às determinações das normas da

ABNT.

Serão revestidas com argamassa adicionada de hidrófugo os seguintes

elementos;

12.00.00 – ACABEMENTOS E ARREMATES

12.01– Rodapés

Receberão rodapés 7cm de altura, com mesmo material do piso, em todas

as paredes, internas e das circulações externas, nos locais indicados em projeto

para receberem piso korodur.

12.02 – Soleiras

Todas as soleiras, nas dependências indicadas em projeto, serão em

granito Cinza Andorinha.

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Todas as soleiras serão executadas inclinadas, com apenas 01 polimento,

para facilitar a circulação de cadeiras de rodas.

13.00.00 – EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS

13.01 – Interiores

13.01.01 – Aplicações e Equipamentos

BALCÕES E BANCADAS

Serão construídas as bancadas e balcões indicados na Planta Baixa,

conforme a arquitetura e as seguintes especificações

Tampos Em granito cinza andorinha com 20 mm de espessura, polido, com

os seguintes arremates, no mesmo material:

De parede, com 10 cm de altura e 15mm de espessura:

todas as bancadas;

De borda, medindo 40 x 15 mm: cozinha.

As cubas serão conforme indicado no projeto.

A parede de fundo, sob as bancadas, receberá o mesmo acabamento da

parede onde se encontra a bancada.

14.00.00 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS

14.01.00 – Água Fria

14.01.01 – Objetivo

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Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de

instalações hidráulicas de água fria em conformidade com os projetos fornecidos

pelo IFAM.

14.01.02 – Execução Dos Serviços

Materiais e Equipamentos

Os materiais ou equipamentos que não atenderem às condições exigidas

serão rejeitados.

Os materiais sujeitos à oxidação e outros danos provocados pela ação do

tempo deverão ser acondicionados em local seco e cobertos.

Os tubos de PVC deverão ser estocados em prateleiras, separados por

diâmetro e tipos característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem

necessários para evitar deformações causadas pelo próprio peso.

Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem

empilhados, verificando se o material que ficar embaixo suportará o peso

colocado sobre ele.

Processo Executivo

Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá

examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as

passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com

as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra.

Tubulação Embutida

Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os

tijolos deverão ser recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme

marcação prévia dos limites de corte com serra rotativa.

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As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo

enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia.

Quando indicado em projeto, as tubulações, além do referido enchimento,

levarão grapas de ferro redondo, em número e espaçamento adequados, para

manter inalterada a posição do tubo.

Não se permitirá a concretagem de tubulações dentro de coluna, pilares ou

outros elementos estruturais.

As passagens previstas para as tubulações, através de elementos

estruturais, deverão ser executadas antes da concretagem, conferir projeto

hidro-sanitário antes da concretagem.

Tubulações Enterradas

Todos os tubos serão assentados de acordo com alinhamento, elevação e

com a mínima cobertura possível, conforme indicado no projeto.

A critério da Fiscalização, a tubulação deverá ser assentada sobre

embasamento contínuo (berço), constituído por camada de concreto simples

conforme NBR 5626.

O reaterro da vala deverá ser feito com material de boa qualidade, isento

de entulhos e pedras, em camadas sucessivas e compactadas com espessura

máxima de 20cm.

Instalação de Equipamentos

Todos os equipamentos com base ou fundações próprias deverão ser

instalados antes de iniciada a montagem das tubulações diretamente conectada

aos mesmos. Os demais equipamentos poderão ser instalados durante a

montagem das tubulações.

Durante a instalação dos equipamentos deverão ser tomados cuidados

especiais para o seu perfeito alinhamento e nivelamento.

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Meios de Ligação

As tubulações obedecerão aos dimensionamentos estabelecidos nos

projetos, onde serão indicadas as bitolas nos diversos trechos, além dos

desenhos das válvulas e conexões, tendo-se limitada a velocidade máxima de

água nos tubos até 3m/s, dentro dos valores recomendados para cada tipo de

tubulação pela Norma NBR-5626 da ABNT.

Teste em Tubulação Pressurizada

Esta prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão

estática máxima na instalação, não devendo descer em ponto algum da

canalização, a menos de 1 Kg/cm². A duração de prova será de 6 horas, pelo

menos.

Este teste será procedido em presença da Fiscalização, a qual liberará o

trecho testado para revestimento. Neste teste será também verificado o correto

funcionamento dos registros e válvulas.

Após a conclusão das obras e instalação de todos os aparelhos sanitários,

a instalação será posta em carga e o funcionamento de todos os componentes

do sistema deverá ser verificado em presença da Fiscalização.

Geral

Os testes deverão ser executados na presença da Fiscalização.

Durante a fase de testes, a Contratada deverá tomar todas as providências

para que a água proveniente de eventuais vazamentos não cause danos aos

serviços já executados.

Concluídos os ensaios e antes de entrarem em serviço, as tubulações de

água potável deverão ser lavadas e desinfetadas com uma solução de cloro que

atue no interior dos condutos durante 1 hora no mínimo.

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103/172

A Contratada deverá atualizar os desenhos do projeto à medida em que os

serviços forem executados, devendo entregar, no final das obras, um jogo

completo de desenhos e detalhes da obra concluída.

14.01.03 – Especificações

Condições Gerais

As instalações hidráulicas serão executadas rigorosamente de acordo com

as normas da ABNT, incluindo a NBR-5626, e Corpo de Bombeiros Militar do

estado do AMAZONAS, bem como, com as especificações que se seguem e em

acordo com os projetos elaborados e aprovados. Para facilidade de

desmontagem das canalizações, serão colocadas uniões ou flanges nas

sucções das bombas de recalque, barriletes ou onde convier.

Salvo no caso especificado, todas as deflexões serão executadas com

auxílio de conexões apropriadas.

Com exclusão dos elementos niquelados, cromados ou de latão polido, que

devam apresentar esse acabamento, todas as demais partes aparentes da

instalação, tais como canalização, tampas, etc., deverão ser pintadas, depois da

prévia limpeza das superfícies.

Todas as canalizações serão de tubos PVC para água, de fabricação

TIGRE, AMANCO ou equivalente técnico.

Os Materiais Serão Os Seguintes

. Tubulações em PVC rígido, soldável, tipo água (EB-892/NBR 56648)

Tigre, Amanco ou equivalente;

. Conexões em PVC, tigre, Amanco ou equivalente;

. Suporte e braçadeiras em aço galvanizado;

A alimentação de água do prédio será feita a partir da rede pública da

Concessionária ou poço artesiano existente.

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14.01.03.1 – Tubulações e conexões de PVC Rígido

. tubulações em PVC rígido, soldável, tipo água (EB-892/NBR 56648) Tigre

ou Amanco, ou equivalente técnico.

. conexões em PVC, tigre, Amanco ou equivalente;

. suporte e braçadeiras em aço galvanizado;

. todos os diâmetro serão de conformidade com os projetos;

14.01.04 – Torneira

Todas as torneiras serão cromadas, de primeira qualidade, da DECA ou

equivalente de mesma qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR ou CELITE.

A altura das torneiras de parede conforme projeto.

Modelo Eco 1173C, DECAMATIC da DECA, ou equivalente

Será instalada nos seguintes locais:

Bancadas dos laboratórios

14.01.05 – Registro de pressão

A altura dos registros de pressão dos chuveiros, em relação ao piso, será

de:

WCs: 1,20 m.

Serão instalados registros de pressão, acabamento cromado, com canopla,

da DECA ou equivalente de mesma qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR

e CELITE, com as seguintes características:

Acabamento cromado;

Castelo da mesma linha das torneiras dos lavatórios individuais;

Com bitola apropriada para cada caso.

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Serão instalados nos seguintes locais:

Boxes de banho (chuveiros) – ¾”

14.01.06 – Registro de gaveta

A altura dos registros de gaveta, em relação ao piso, será conforme

projeto hidro-sanitário em detalhes isométricos.

Serão instalados registros de gaveta, DECA ou equivalente de mesma

qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR e CELITE, com as seguintes

características:

Modelo ABNT;

Bruto;

Volante anatômico;

Porca preme;

Gaveta longa;

Haste reforçada;

Gaveta tipo industrial;

Castelo envolvente;

Rosca extra longa;

Bitola apropriada para cada caso, conforme projeto fornecido pela

contratante.

Serão instalados nos seguintes locais:

- Caixa d’água.

Serão instalados registros de gaveta, DECA ou equivalente de mesma

qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR e CELITE, com as seguintes

características:

Modelo ABNT;

Volante cromado tipo C-50;

Com canopla;

Porca preme;

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Gaveta longa;

Haste reforçada;

Gaveta tipo industrial;

Castelo envolvente;

Rosca extra-longa;

Bitola apropriada para cada caso, conforme projeto fornecido pela –

Contratante.

Serão instalados nos seguintes locais:

Demais ramais não citados no item anterior.

Serão independentes os registros de gaveta dos ramais de

alimentação de:

Bacias sanitárias;

Mictórios e chuveiros;

14.01.07 – Ligação flexível

Serão instaladas novas ligações, modelo 4606, de ½”, da DECA ou

equivalente de mesma qualidade, tais como DOCOL, CELITE e FABRIMAR, com

as seguintes características:

Cromadas;

Flexíveis;

Com canopla.

Serão instaladas nos pontos de alimentação de:

Lavatórios individuais;

Lavatórios embutidos em bancadas;

14.01.08 – Válvula para lavatórios e pias

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Serão instaladas válvulas para lavatórios, DECA ou equivalente de mesma

qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR e CELITE, com as seguintes

características:

Sem ladrão;

Metálicas;

Cromadas;

Bitola de ½”.

Serão instaladas nos aparelhos:

Lavatório individual de louça;

Lavatórios embutidos em bancadas;

14.01.09 – Sifões

Serão instalados sifões, DECA ou equivalente de mesma qualidade, tais

como, DOCOL, FABRIMAR e CELITE, com as seguintes características:

Metálicos;

Cromados;

Reguláveis;

Com dispositivos de vedação;

Tubo de saída com comprimento de 30 cm;

De 1” x 1 ½”.

Serão instalados nos aparelhos:

Lavatório individual

Lavatório embutido em bancada

14.01.10 – Normas e Práticas Complementares

Os projetos de Instalações Hidráulicas de Água Fria deverão também

atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:

Normas da ABNT e do INMETRO:

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NBR 5580 - Tubos de Aço Carbono para Rosca Whitworth, Gás, para Uso

Comum na Condução de Fluídos

NBR 5626 - Instalações Prediais de Água Fria – Procedimento

NBR 5648 - Tubo de PVC rígido para instalações prediais de Água Fria –

Especificação

NBR 5651 - Recebimento de Instalações Prediais de Água Fria –

Especificação

NBR 5657 - Verificação da Estanqueidade à Pressão Interna de Instalações

Prediais de Água Fria – Método de Ensaio.

NBR 5658 - Determinação das Condições de Funcionamento das Peças de

Utilização de uma Instalação Predial de Água Fria – Método de Ensaio.

NBR 9256 - Montagem de Tubos e Conexões Galvanizadas para

Instalações Prediais de Água Fria.

B n Medicina do Trabalho: NR 24 –Condições Sanitárias e de Conforto nos

Locais de Trabalho Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais,

Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços

públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.

14.02.00 – Drenagem De Águas Pluviais

14.02.01 – Objetivo

Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de

instalações de águas pluviais.

14.02.02 – Execução Dos Serviços

Os itens Materiais e Equipamentos, Processo Executivo, Tubulação

Embutida, Tubulações Aéreas, Tubulações Enterradas, proteção das tubulações

enterradas, Instalações de Equipamentos,Teste em Tubulação pressurizado,

Recebimento e Geral serão idênticos aos já descritos anteriormente.

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Para essas edificações o sistema de coleta de águas pluviais passa a ser

diferenciado do convencional em função da inclusão de um subsistema de águas

pluviais coletadas na cobertura.

Meios De Ligação

Todas as tubulações de águas pluviais com diâmetro inferiores ou iguais a

250 mm, serão em “PVC”.

A tubulações aparentes deverão ser pintados com tinta esmalte sintético.

Tubulações em PVC Soldadas

Toda rede horizontal de águas pluviais que sai das calhas de águas

pluviais, serão em “PVCR”.

Para a execução das juntas soldadas de canalizações de PVC rígido dever-

se-á:

. Limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das

superfícies a serem soldadas com o auxílio de lixa adequada;

. Limpar as superfícies lixadas com solução apropriada;

. Distribuir adequadamente em quantidade uniforme, com um pincel ou

com a própria bisnaga, o adesivo nas superfícies a serem soldadas;

. Encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo;

Para a execução das juntas com anel de borracha deverá ser executados

a limpeza das pontas externas e internas das mesmas.

Testes em Tubulações não Pressurizadas

Todas as canalizações da edificação deverão ser testadas com água sob

pressão mínima de 60 KPA (6 M.C.A), durante um período de 15 minutos;

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Para tubulações enterradas externas à edificação, deverá ser adotado o

seguinte procedimento:

O teste deverá ser feito preferencialmente entre dois poços de visita ou

caixas de inspeção consecutivas;

A tubulação deverá estar assentada com envolvimento lateral, porém, sem

o reaterro da vala;

Os testes serão feitos com água, fechando-se a extremidade de jusante do

trecho e enchendo-se a tubulação através da caixa de montante.

Este teste hidrostático poderá ser substituído por prova de fumaça,

devendo neste caso, estarem as juntas totalmente descobertas.

14.02.03 – Especificações

Os materiais serão os seguintes:

14.02.03.1 – Tubulações e conexões de PVC

Tubulação e conexão em PVCR cor cerâmico – Tigre, Amanco ou

equivalente;

Curva em PVCR cor cerâmico – Tigre, Amanco ou equivalente;

Junção em PVCR cor cerâmico – Tigre, Amanco ou equivalente;

Luva em PVCR cor cerâmico – Tigre, Amanco ou equivalente;

Ralo abacaxi em ferro fundido – Tigre, Amanco ou equivalente;

Quadro automático – Deverá ser visto nas especificações elétricas;

14.02.03.2 – Caixas de Areia

Caixas de areia serão de alvenaria de tijolos maciços conforme as normas,

revestidas com argamassa no traço 1:3 de cimento e areia, levando grelha

conforme projeto.

14.02.03.3 – Serviços Diversos

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Deverão ser observadas as seguintes recomendações

A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da

ABNT, com os códigos e posturas dos órgãos oficiais competentes que

jurisdicionem a localidade onde será executada a obra, com o projeto respectivo

– após aprovação pelas entidades governamentais com jurisdição sobre o

assunto – e com as especificações que se seguem;

As canalizações deverão ser assentadas em terreno resistente ou sobre

embasamento adequado, com recobrimento. Onde não seja possível ou onde a

canalização esteja sujeita a fortes compressões ou choques, ou ainda, nos

trechos situados em área edificada, deverá a canalização ter proteção adequada

ou ser executada em tubos reforçados. Em torno da canalização, nos alicerces

ou paredes por ela atravessados, deverá haver necessária folga para que

eventual recalque do edifício não venha a prejudicá-la;

As declividades indicadas no projeto serão consideradas como mínimas,

devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis, até a rede urbana, antes

da instalação dos coletores;

Os tubos – de modo geral – serão assentadas com a bolsa voltada em

sentido oposto ao do escoamento;

As cavas abertas no solo, para assentamento das canalizações, só

poderão ser fechadas após verificação, pela FISCALIZAÇÃO, das condições das

juntas, tubos, proteção dos mesmos, níveis de declividades, observando-se o

disposto NBR-8160.

Os tubos de águas pluviais que furarem as vigas e lajes deverão ser

grouteados e os tubos deverão possuir ranhuras, conforme projeto.

14.03.04 – Normas Técnicas e Práticas Complementares

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Os projetos de Instalações Hidráulicas de Drenagem de Águas Pluviais

deverão também atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:

- Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios

Públicos Federais;

Normas da ABNT e do INMETRO:

NBR 5680 - Tubo de PVC Rígido, Dimensões – Padronização.

NBR 9793 - Tubo de Concreto Simples de Seção Circular para águas

Pluviais - Especificação.

NBR 9814 - Execução de Rede Coletora de Esgoto Sanitário –

Procedimento.

NBR 10067 - Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico.

NBR 10843 - Tubos de PVC Rígido para Instalações Prediais de Águas

Pluviais Especificação.

NBR 10844 – Instalações Prediais de Águas Pluviais.

Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e

Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;

Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.

14.04.00 - Esgotos Sanitários

14.04.01 - Objetivo

Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de

instalações de esgotos sanitários em acordo com os projetos já elaborados e

aprovados para a obra.

14.04.02 - Execução Dos Serviços

Os itens Materiais e Equipamentos, Processo Executivo, Tubulação

Embutida, Tubulações Aéreas, Tubulações Enterradas, Instalações de

Equipamentos, Teste em Tubulação Pressurizada, Proteção de Tubulações

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Enterradas, Pintura em Tubulações Metálicas, Recebimento e Geral são

idênticos ao já descrito anteriormente.

Todas as tubulações de esgoto deverão ser pintados na cor marrom com

tinta esmalte sintético.

Meios De Ligação De Tubulações Em PVC

Com Juntas Elásticas

Para a execução das juntas elásticas de canalizações de PVC rígido,

dever-se-á;

. Limpar a bolsa do tubo e a ponta do outro tubo das superfícies a serem

encaixadas, com auxílio de estopa comum.

. Introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa do tubo;

. Aplicar pasta lubrificante adequada na parte visível do anel de borracha,

e na parte da ponta do tubo a ser encaixada;

. Introduzir a ponta do tubo até o fundo do anel e depois recuar

aproximadamente 1cm.

Testes em Tubulações não Pressurizadas

Todas as canalizações da edificação deverão ser testadas com água sob

pressão mínima de 60 KPA (6 M.C.A), durante um período mínimo de 15

minutos. No ensaio com ar comprimido, o ar deverá ser introduzido no interior da

tubulação até que atinja uma pressão uniforme de 35 KPA (3,5 M.C.A.) , durante

15 minutos, sem a introdução de ar adicional.

Após a instalação dos aparelhos sanitários, serão submetidos à prova de

fumaça sob pressão mínima de 0,25 KPA (0,025 M.C. A.) durante 15 minutos.

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Para tubulações enterradas externas à edificação, deverá ser adotado o

seguinte procedimento:

. O teste deverá ser feito preferencialmente entre dois poços de visita ou

caixas de inspeção consecutivas;

. A tubulação deverá estar assentada com envolvimento lateral, porém, sem

o reaterro da vala;

. Os testes serão feitos com água, fechando-se a extremidade de jusante

do trecho e enchendo-se a tubulação através da caixa de montante.

Este teste hidrostático poderá ser substituído por prova de fumaça,

devendo neste caso, estarem as juntas totalmente descobertas.

14.04.03 - Especificações

As instalações de esgotos, compreendendo as de esgoto primário e

secundário, serão executadas rigorosamente de acordo com as normas da

ABNT, e de acordo com o projeto elaborado.

As derivações de esgotos (ramais de descarga ou esgoto) correrão nos

poços ou rebaixos de pisos, não podendo jamais estender-se embutidas no

concreto da estrutura.

Fará parte do escopo dos trabalhos a serem executados, a interligação da

ultima “CI” com a rede pública .

Os materiais serão os seguintes:

14.04.03.1 – Tubulações e Conexões de PVC

Tubulação em PVC rígido, tipo esgoto Tigre ou equivalente;

Conexões em PVC rígido, tipo esgoto Tigre ou equivalente;

14.04.03.2 – Ramais De Descarga

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O esgotamento dos aparelhos, até os sifões sanitários ou desconectores

de rede de esgotos primários, será executado conforme projeto fornecido pela

Diretoria técnica do IFAM.

As declividades das canalizações obedecerão às indicações constantes

nas normas, devendo ser observados os seguintes dados:

. Ramais de descarga – declividade mínima de 2%, para tubulação com

diâmetro de 100 mm;

. Ramais de descarga – declividade mínima de 1%, para tubulação com

diâmetro de 150 mm;

. Ramais de esgoto sub-coletores - declividade mínima de 2%.

. As declividades indicadas no projeto de esgoto, deverão ser consideradas

como mínimas, devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis até as

redes urbanas, antes do início das instalações dos coletores.

. Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com bolsas voltadas para

montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento.

11.04.03.3 – Ventilação

Os ramais de ventilação serão ligados às colunas de ventilação em ponto

situado a no mínimo 15 cm acima do nível máximo da água do mais elevado

aparelho sanitário.

Deverá ser instalado ponto de drenagem junto aos equipamentos de ar

condicionado, conforme consta em projetos.

11.04.03.4 – Acessórios

Caixas sifonadas herméticas em PVC 250x230x75mm – Tigre ou

equivalente.

Ralos secos de PVC com caixilho e grelhas de aço – Tigre ou

equivalente.

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Ralos sifonados de PVC com caixilho saída pelo fundo modelo EG86

100x40mm e grelhas de aço – Tigre ou equivalente. Em todos os locais as

grelhas terão fecho.

Caixa de gordura em concreto pré-moldado.

Suportes e braçadeiras em aço galvanizado.

Válvula para lavatório e tanque de lavar.

11.04.04 – Serviços Diversos

11.04.04.1 – Escavação de Valas

Escavação e reaterro de valas para passagem de tubos (manual). Escavação e reaterro de valas para passagem de tubos (mecânica). Reaterro compactado. Escoramento comum de valas tipo descontínuo. Rasgo em alvenaria e enchimento para passagem de tubulação D=40mm. 14.04.04.2 – Caixas de Passagem

Caixa de inspeção em alvenaria ½ vez com tampa de concreto de

60x60cm à 100x100cm, profundidade mínima de 40cm e máxima de 100cm.

14.04.05 – Normas Técnicas E Práticas Complementares

Os projetos de Instalações Hidráulicas e de Esgotos Sanitários deverão

também atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:

Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos

Federais;

Normas da ABNT e do INMETRO:

NBR 5580 – Tubos de Aço Carbono par Rosca Whitworth Gás para Usos

Comuns na Condução de Fluídos – Especificação.

NBR 5645 – Tubo cerâmico para Canalizações – Especificações.

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NBR 5688 – Tubo e Conexões de PVC Rígido para Esgoto Predial e

Ventilação – Especificação.

NBR 6943 – Conexões de Ferro Fundido, Maleável, com Rosca para

Tubulações – Padronização.

NBR 7229 – Projeto, Construção e Operação de Sistemas de tanques

Sépticos.

NBR 7362 – Tubo de PVC Rígido com Junta Elástica, Coletor de Esgoto –

Especificação.

NBR 8160 – Instalações Prediais de Esgotos Sanitários.

NBR 10067 – Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico.

NBR 8161 – Tubos e Conexões de Ferro Fundido, para Esgoto e Ventilação

– Padronização.

Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à

Segurança e Medicina do Trabalho.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e

Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;

Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.

15.00.00 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS

15.01.00 - Descrição Geral Das Instalações Elétricas

15.01.01 – Entrada De Energia Em Baixa Tensão

a) A alimentação geral secundária deriva do quadro de distribuição

geral da subestação e alimenta o QD1 E QD2. Será em cabos de cobre dupla

isolação XLPE/EPR 90º 0,6/1KV, 1x(4#35,0mm2) eletroduto de 50mm PEAD

e 1x(4#120,0mm2) eletroduto de 100mm PEAD, respectivamente.

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b) Dos quadros de distribuição indicados no projeto, serão derivados

circuitos para alimentação de iluminação, tomadas de uso geral e

específicas.

c) Todos os materiais constituintes desta instalação deverão

ser novos, fabricados e testados de acordo com as Normas Técnicas

Brasileiras, especificadas para cada caso.

d) Na caixa do disjuntor geral da edificação será instalado o

“DPS”, que consistirá em três protetores de surto de tensão, do tipo

polimérico, Zno, sem centelhadores, equipados com desligador

automático, 20KA, 275V.

12.01.02 – Quadro De Distribuição

a) Todos os quadros com que possuam disjuntor geral com

capacidades acima de 300A serão do tipo armário de sobrepor, uso interno,

caixa metálica com porta de maçaneta nas dimensões mínimas

1850x1000x400mm, marca Siemens, Thomeu, Cemar ou Merlin Gerin,

onde serão montados em fábrica os disjuntores e acessórios, conforme

especificação em projeto. Os quadros com disjuntor geral com capacidade

menor que 300A poderão ser quadros de distribuição. Normais.

b) Deverão ser utilizados na montagem dos quadros todos os

acessórios necessários para uma boa disposição dos mesmos, tais como:

braçadeiras para cabos, anilhas de identificação dos condutores, terminais

tipo olhal, conectores p/ cabos, etc.

c) Os quadros deverão ter suas fases balanceadas no final da obra,

quando a edificação já estiver funcionando, devendo ser feitas às devidas

adequações, caso necessário.

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d) Todos os quadros deverão ser montados conforme detalhe em

projeto e ter as seguintes características:

- Grau de proteção IP40 conforme NBR 6146;

- Modelo de instalação regulável;

- Montagem aparente

- Instalação abrigada;

- Com barramento trifásico;

- Com barramento de neutro;

- Com barramento de terra;

- Porta e entrada reversíveis;

- Completos, com acessórios e etiquetas de marcação de

circuitos;

- Pintura externa em epóxi, RAL-7032;

- Pintura interna anticorrosiva;

- Com fechos;

- Kit de acessórios;

- Número mínimo de disjuntores conforme quadros de cargas;

- Corrente nominal do barramento principal conforme

diagrama unifilar;

- Caixa em chapa 16, placa de montagem em chapa 14 e

espelho em acrílico, nas dimensões indicadas em projeto.

e) Todos os quadros deverão ter espelho para proteção contra

contatos indiretos onde deverá ser fixada a numeração dos circuitos.

f) Todos os quadros deverão ser providos de legendas claras ao final

da instalação em papel datilografado e plastificado.

g) Os Quadros de distribuição serão todos construídos em chapa de

aço, com espessura mínima de 1,5 mm, de embutir, pintura eletrostática,

porta de 1 folha, com fechadura e/ ou trinco, tampa interna removível,

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acessórios para montagem de disjuntores e barramento de neutro, fase e

terra.

h) Serão instalados nos locais indicados no projeto, todos a 1,30 cm

do centro da caixa ao piso acabado;

i) Os disjuntores de proteção dos circuitos, instalados nestes

quadros, encontram-se indicados no esquema unifilar (Ref. Siemens, Pial

ou GE ou equivalente do mesmo padrão de qualidade).

12.01.03 – Proteção

a) Os circuitos principais e parciais serão protegidos por disjuntores

termomagnéticos unipolares e tripolares com amperagem indicada no

diagrama unifilar, da marca Siemens ou similar.

b) Os disjuntores deverão ter as seguintes características:

b.1) Disjuntores tripolares de baixa tensão em caixa moldada de poliamida

altamente resistente ou outro material que não o baquelite, fixos, manuais, número

de pólos, tensões e correntes nominais indicados em projeto (quadro de cargas),

termomagnéticos, com disparadores fixos ou ajustáveis, tensão nominal de

isolação de 600V (mínima), capacidade de interrupção sob curto-circuito de 10kA

(mínima) em 380V para os disjuntores gerais e de 5kA (mínima) em 220V para os

disjuntores dos circuitos parciais.

b.2) Disjuntores unipolar de baixa tensão em caixa moldada de poliamida

altamente resistente ou outro material que não o baquelite, fixos, manuais, número

de pólos, tensões e correntes nominais indicados em projeto (quadro de cargas),

termomagnéticos, tensão nominal de isolação de 600V (mínima), capacidade de

interrupção sob curto-circuito de 5kA (mínima) em 127V para os disjuntores dos

circuitos parciais. Marca Siemens ou similar.

NOTA:

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1) Não deverá ser permitido o uso de disjuntores unipolares

acoplados no lugar de disjuntores bipolares, tripolares ou

tetrapolares.

2) Os disjuntores para proteção dos circuitos terminais

trifásicos de motores deverão ter capacidade de interrupção sob

curto-circuito de 10kA (mínima) em 220V.

12.01.04 – Condutores Elétricos

a) Todos os condutores elétricos, internos, serão de cobre eletrolítico,

têmpera mole, encapados em PVC, isolação de PVC (70°C), com

características especiais quanto a não propagação e auto-excitação do fogo,

com pureza eletrolítica de 99% e isolação 750V;

b) Já os cabos de alimentação do disjuntor geral, quadro geral e dos

quadros de distribuição, deverão possuir isolação EPR/XLPE (90°C) e as

demais características citadas acima e isolação de 0,6/1 kV;

c) Todas as emendas ou derivações, em condutores de bitola igual ou

inferior a 4 mm2, serão feitas de acordo com a técnica correta, e a seguir,

isolados com fita isolante. Para condutores com bitola superior, deverão ser

usados conectores de pressão, fita de auto fusão e fita isolante;

d) Qualquer emenda ou derivação, em condutores elétricos, só

poderá ocorrer no interior de caixas de passagem, caixas de luminárias,

interruptores ou de tomadas, e nunca no interior de eletrodutos;

e) Para facilitar a passagem de condutores elétricos em eletrodutos,

é aconselhável a tração dos mesmos por meio de arame galvanizado nº 12

BWG;

f) Os condutores só serão instalados no interior dos eletrodutos, após

a conclusão do revestimento de paredes e tetos e, ainda, com os mesmos

completamente isentos de umidade e de corpos estranhos, a fim de não

criarem obstáculos para a passagem dos mesmos.

g) Quando originarem ou destinarem a medição de energia Celg,

deverão possuir encordoamento classe 2 para cabos de bitolas inferior ou

igual a 70mm2. Cabos com bitolas acima deste valor serão classe 5.

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12.01.05 – Iluminação

a) As luminárias foram escolhidas para dar aos ambientes um

aspecto agradável, evitando o ofuscamento, devendo, entretanto,

observar as capacidades luminosas previstas, assim como as indicações

já contidas no projeto;

b) As luminárias serão instaladas no teto, parede ou forro, bem

como no piso (no caso dos projetores), conforme o local, distribuídas de

acordo com as indicações do projeto, em posições previamente

estudadas, de modo a garantir um bom efeito de iluminação em cada

ambiente;

c) O modelo das luminárias foi escolhido, levando-se em conta

as características técnicas, estéticas e econômicas, necessárias para

uma iluminação eficiente e agradável dos ambientes.

d) Todas as luminárias deverão vir acompanhadas das

respectivas lâmpadas especificadas e equipamentos auxiliares quando

for o caso.

e) Nas planilhas de material são indicados os vários tipos de

luminárias que serão utilizados nesta obra.

As Luminárias serão do tipo Luminária cilíndrica de embutir com

anel de arremate em alumínio anodizado e pintado por processo eletrostático

com refletor em alumínio anodizado alto brilho com controle antiofuscamento

para lâmpadas fluorescentes compacta de 18w, contendo soquetes e outros

acessórios, lumicenter ou equivalente.

Ou, do tipo Luminária fluorescente de sobrepor em chapa de aço pintada

eletrostática branca com refletor em alumínio anodizado brilhante de alta pureza,

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para 2 lâmpada de 28W, branca fria, contendo reator eletrônico de alto fator de

potência, soquetes e outros acessórios, Lumicenter ou equivalente.

A iluminação externa será em poste metálico, flangelado simples, 9

metros de altura, com 1 luminária, corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada

eletrostaticamente. com lâmpada vapor metálico de 150w-220 60hz.

comandada por disjuntores unipolares instalados no quadro indicado no projeto.

12.01.06 – Tomadas E Interruptores

Serão de embutir unipolares tripolar (2P + T) internas, 10 A quando de

uso geral, e 25 A quando de uso em ar condicionado ou chuveiro, Pial Legrand

ou similar.

Nos circuitos dos chuveiros foi previsto dispositivos DR de 30mA

25A para proteção dos usuários contra fuga de correntes.

As tomadas deverão ter as seguintes características:

a) Tomada 2P+T e universal,10, 20 ou 25A-250V-50/60Hz, para instalação

em caixas embutidas na alvenaria, com tampa à prova de tempo, conforme

projeto, seguindo a mesma linha do interruptor e com todos os acessórios de

fixação .Marca Pial Legrand ou similar.

NOTA – As tomadas deverão ser identificadas por escrito, onde será

indicada a tensão elétrica nominal, o número do circuito, e do quadro de

distribuição associado. Deverão estar de acordo com a NBR6147/2000 e

14136/2002.

Plugues elétricos, na quantidade de 01 (um) plugue para cada tomada de

força prevista em projeto, com corrente nominal, tensão, número de pinos

chatos/redondos (terra) compatíveis com as tomadas e seguindo as referências

do fabricante e linhas especificadas para as tomadas. Marca Pial Legrand ou

similar.

b) Placas em material termoplástico, nas dimensões adequadas, com as

seguintes características:

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c) De cor cinza, para arremate das caixas com tomadas Marca Pial Legrand

ou similar.

NOTAS:

1) Os interruptores, plugues e tomadas de uso doméstico deverão ser de

boa qualidade

2) Os modelos dos interruptores e tomadas de uso doméstico deverão

seguir os padrões especificados pelo setor de Arquitetura..

3) Interruptores serão da Pial Legrand ou similar, em tantas seções e

tipos quanto previsto em projeto.

12.01.07 – Eletrodutos, Eletrocalhas, E Acessórios

a) Os eletrodutos do ramal subterrâneo serão embutidos no solo, a

uma profundidade de 100cm e de 185cm(nas passagens de veículos), no

mínimo;

b) Os eletrodutos subterrâneos internos serão embutidos no

contrapiso;

c) Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas luvas, e nas

mudanças de direção de 90° curvas de mesma fabricação dos eletrodutos;

d) Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas cortantes

deverão ser eliminadas a fim de deixar o caminho livre para passagem dos

condutores;

e) Durante a fase de revestimento ou concretagem, as extremidades

dos eletrodutos deverão ser vedadas com bucha de papel;

f) Nas junções de eletrodutos com caixas de passagem metálicas,

deverão ser utilizadas buchas e arruelas metálicas e, nas extremidades de

eletrodutos em caixa de passagem subterrânea, deverão ser utilizadas

apenas as buchas;

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g) Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e sem

umidade quando da passagem de condutores elétricos pelos mesmos;

h) As eletrocalhas serão de aço galvanizado e terão as dimensões

indicadas no projeto, serão presas sob a cobertura através de vergalhões

fixados a estrutura da cobertura por meio de balancim e clips, conforme

detalhes no projeto.

i) Destas eletrocalhas derivarão eletrodutos, para interligação às

tomadas, através de saída horizontal(acessórios).

j) Na saída da eletrocalha sobre o forro e nas descidas para as

tomadas acondicionadas em caixas de passagem esmaltada 4”x2”, pial ou

equivalente, serão utilizados eletrodutos, de PVC rígido rosqueável, nos

diâmetros indicados no projeto, das marcas Tigre, Fortilit ou similar.

12.02.00 – Dos Acabamentos:

a) – Das eletrocalhas para cabos: deverão receber acabamentos com as

peças e acessórios descritos em projeto e relação de materiais, de modo a não

danificarem os cabos quando da sua utilização;

b) - Dos cabos: Os cabos no interior das eletrocalhas e na armação do

RACK deverão ser organizados e presos, na medida do possível, à estrutura

deste de modo a formarem esteiras;

c) - Das Bordas de Eletrodutos e eletrocalhas: Bordas de eletrodutos e

eletrocalhas, furos ou arestas no interior das calhas e dos ARD’s devem receber

acabamento com bucha e arruela de alumínio com Ø adequado e/ou massa de

durepoxi, de modo a se suprimir elementos cortantes, superfícies afiadas ou

empecilhos que possam vir a danificar os cabos ou ferir aos operários de

montagem.

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12.03.00 – Recomendações

Os eletrodutos e conexões (curvas, luvas, etc.) deverão ter as seguintes

características:

a) Eletroduto em aço-carbono, rígido, galvanizado a fogo por imersão, para

as instalações aparentes internas ou externas ou para linhas subterrâneas..

b) Duto de seção circular, PVC rígido, impermeável com todos os

acessórios, em polietileno de alta densidade, para instalações embutidas no

piso, parede, ou laje. Quando instalados subterrâneos, serão lançados

diretamente no interior da vala a uma profundidade de 0,70 m do nível do solo

(exceto em travessias de veículos que será de 1,0m de profundidade) e com

afastamento mínimo de 70mm entre tubos. Ao longo da rede será usada fita de

aviso de perigo, situada a 0,20cm abaixo do nível do terreno. A maneira de

instalar deverá obedecer às recomendações do fabricante.

Caixas De Passagem

a) As caixas de passagem, de embutir em parede, serão de chapa metálica

nº 16, com tratamento anti-corrosivo e acabamento em esmalte sintético, de

preferência na cor cinza claro. Possuirão ainda, tampa cega fixada por parafusos

(CEMAR, ELSOL, ELETROMIG ou equivalente de mesmo padrão de qualidade);

b) As caixas de passagem no piso, para passagem de eletrodutos de

alimentação, serão de alvenaria meia vez, revestidas com argamassa de

concreto e areia, com tampa de concreto e dreno de brita nº 0 no fundo, nas

dimensões indicadas no projeto.

c) Nas tubulações externas, caixas de alvenaria de tijolo comum com tampa

de concreto e brita no fundo, e ainda, tubo branco de 20cm, bitola de 100mm

instalado no centro do fundo da caixa para dreno. Com dimensões especificadas

conforme indicadas no projeto.

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Caixas Para Interruptores, Tomadas E Luminárias.

a) Todas as caixas para luminárias, interruptores e tomadas, serão

metálicas, esmaltadas a quente, estampadas, com alça de fixação (orelhas);

b) Serão instaladas com suas alças no mesmo plano do reboco, para que

não haja necessidade de amarrar o equipamento (interruptores e tomadas), com

arame às mesmas;

c) Todas as caixas deverão ser vedadas com buchas de papel, durante a

fase de revestimento e concretagem, para evitar entupimento das mesmas;

d) As caixas de interruptores e tomadas, deverão ser instaladas com a

direção de sua maior dimensão (4”), na posição vertical;

e) Em todas as caixas, as conexões destas com os eletrodutos deverão

possuir buchas e arruelas em suas extremidades, a fim de proporcionar maior

proteção e regidez ao sistema;

f) As caixas deverão ficar, rigorosamente, de acordo com as modulações

previstas no projeto e, ainda, bem afixadas na parede, garantindo boa estética;

12.04.00 – Especificações

a) “As caixas para interruptores e tomadas, serão metálicas,

esmaltadas a quente, estampadas, com alça de fixação, formato retangular

ou quadradas, com dimensões respectivamente de 4” x 2” x 2” ou 4” x 4” x

2” (CEMAR, ELSOL, ELETROMIG ou equivalente de mesmo padrão de

qualidade);

b) As caixas para luminárias, serão conforme item anterior, porém de

formato octogonal, com dimensão 4” x 4” x 2” (CEMAR, ELSOL, ELETROMIG

ou equivalente de mesmo padrão de qualidade);

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c) As caixas para luminárias, serão conforme item anterior, porém de

formato hexagonal, com dimensão 3” x 3” x 2” (CEMAR, ELSOL,

ELETROMIG ou equivalente de mesmo padrão de qualidade);

12.05.00 - Aterramento

a) Foi previsto para proteção dos quadros malha de aterramento

radial, cabo nú 16.0 mm², com a instalação de hastes Copperweld Ø5/8”x3.0

metros espaçadas de 3.0 m no mínimo, e deverão ser instaladas tantas

hastes quanto necessário para que a resistência de terra seja menor que 10

OHMS em qualquer época do ano.

b) Esta malha de aterramento será instalada junto à construção,

conforme indicado no projeto.

c) Será utilizado o sistema de proteção TN-S(condutor PE separado-

condutores distintos para as funções de neutro e de condutor de proteção), a

partir da medição, que estabelece equipotencialização por meio de

condutores de proteção única e geral, interligando a massa ao ponto de

alimentação aterrado (neutro).

d) As luminárias e equipamentos deverão ser convenientemente

aterrados.

e) As conexões deverão ser executadas com soldas exotérmicas, e

executar pelo menos uma caixa de inspeção.

12.06.00 – Fita Isolante

Deverá ser utilizada fita isolante da 3M, Scotch ou similar, bem como fita

de alta fusão das mesmas marcas.

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12.07.00 – Terminais Tipo Pino

Nos quadros e circuitos deverão ser utilizados terminais tipo pino

para isolação.

16.00.00 – ADMINISTRAÇÃO

16.01.00 – Engenheiro (Obras Civis)

A direção global da obra ficará a cargo de um engenheiro

civil, convenientemente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e Prefeitura local.

O engenheiro deverá, sob as responsabilidades da lei, a

prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, inclusive apresentar laudos de ensaio quando solicitado pela fiscalização.

Nenhuma obra deverá ser iniciada antes que sejam

anotadas pelo engenheiro responsável as ART’s no CREA e afixadas as placas da obra.

16.02.00 – Mestre de Obras

A fim de auxiliar o serviço do engenheiro a empreiteira deverá

manter permanentemente no local da obra um mestre de obras geral, para que

sejam atendidas, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos sobre o

andamento da obra e a qualidade dos serviços prestados, junto a fiscalização.

16.03.00 – Vigia

Caberá a Contratada manter vigias que controlem a entrada e

saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a

ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.

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16.04.00 – Técnico de Segurança do Trabalho

Deverá a Contratada manter no local da obra um técnico em

segurança do trabalho com qualificação comprovada, para garantir que se

cumpra em todo o tempo de realização de quaisquer serviços a utilização de

equipamentos de proteção individual (EPI’s) e também de equipamentos de

proteção coletiva (EPC’s), conforme as prescrições das “Normas

Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho”, em especial as

normas NR-6 e NR-18;

16.04.01 – Dos EPI’s

Cabe ao empregador, quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco da cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente equipamento aprovado

pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no

trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,

guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização periódica;

Cita-se a seguir os EPI’s mínimos a serem usados nas obras, de

acordo com os serviços em execução:

Luva de borracha

Luva de raspa de couro

Bota de borracha

Bota de couro

Capacete

Cinto de segurança

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Protetor auricular

Protetor facial

Avental

Coifa para proteção de disco

Uniforme

Mascará para pó.

16.04.02 – Da Segurança individual e Coletiva.

A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não

prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e

saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a

incêndio.

A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção

contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em

vigor.

Caberá a Contratada comunicar à fiscalização e, nos casos de acidentes

fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possivel, por escrito,

todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras,

inclusive princípios de incêndio.

Cumprirá a Contratada, manter no canteiro de serviço medicamentos

básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que

ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR-18.

17.00.00 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES

17.01.00 – Limpeza Da Obra

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A. Remover devidamente todos os materiais e equipamentos, assim

como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e

acessórios.

B. Proceder à remoção de todo o entulho da obra, deixando-a

completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como

cuidadosamente varridos os seus acessos.

C. Limpar os elementos de modo a não danificar outras partes ou

componentes da edificação.

D. Dedicar particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou

salpicos de argamassa endurecida das superfícies.

E. Remover cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de

todas as partes e componentes da edificação.

F. Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a

CONTRATADA executará todos os arremates que julgar necessários e os que a

FISCALIZAÇÃO determinar.

17.02.00 – Procedimentos Específicos

A. Limpeza com vassouras e espátulas nos cimentados lisos.

B. Lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma

parte de ácido para sete de água, seguida de nova lavagem com água e sabão

nos pisos cerâmicos e pisos industriais monolíticos.

C. Após a conclusão das demais limpezas, deverá ser removido todo

o detrito proveniente da construção e da limpeza geral.

GENERALIDADES

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Serão aqui considerados como limpeza, os serviços de raspar, calafetar e

encerar os pisos, lavar e retirar os detritos que ficarem aderentes às louças, aos

materiais cerâmicos, aos de iluminação e aos vidros, retirar detritos, polir metais

e ferragens, etc., e finalmente retirar entulhos.

LIMPEZA DE PISOS OU PAREDES DE MATERIAL CERÂMICO

a) Será feita com ácido muriático em soluções de 1:3 de água. O local

esfregado, logo em seguida deverá ser lavado com bastante água;

b) Na limpeza dos pisos deve-se ter o cuidado inicial de tapar os ralos

a fim de que os detritos provenientes da limpeza não venham obstruí-los.

LIMPEZA DOS METAIS

Os metais com acabamento cromado serão limpos com removedor de

tintas ou verniz, quando se acharem sujos desses materiais. Em caso contrário

serão unicamente esfregados com um pano grosso e seco até recuperarem seu

brilho natural.

LIMPEZA DOS APARELHOS SANITÁRIOS.

Serão lavados somente com água e sabão, devendo-se Ter o cuidado de

retirar todo o excesso de massa que for utilizado na colocação das peças. Em

nenhum caso será permitido o emprego de soluções ácidas nas louças sanitárias

e não será permitido o uso de palha de aço. Os restos da limpeza dos aparelhos

de modo algum deverão ser lançados no esgoto do próprio aparelho.

LIMPEZA DOS VIDROS

Cuidado especial deverá ser observado na limpeza dos vidros junto às

peças das esquadrias a fim de evitar danos às mesmas.

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17.03.00 – Ligações Definitivas

A CONTRATADA deverá fazer as ligações definitivas às redes: elétrica,

telefônica, água e esgoto, ficando responsável por todas as despesas, junto às

concessionárias.

18.00.00 - ENTREGA DA OBRA

a) A CONTRATADA, antes da comunicação do término da obra,

deverá efetuar uma vistoria final do prédio acompanhada da Fiscalização;

b) Serão verificadas todas as partes que constituem o acabamento

final das obras, bem como as instalações, fazendo as provas de isolamento

e queda de tensão dos circuitos, conforme determina a NB-3; verificar a

existência de possíveis vazamentos e a colocação dos aparelhos em si,

inclusive instalações mecânicas e seus comandos automáticos;

c) O IFAM somente receberá as obras, após a conclusão total dos

serviços e a emissão dos certificados de vistoria dos serviços públicos

(esgoto, energia elétrica e combate a incêndio), passados pelos órgãos e

concessionárias competentes, a vistoria final por representantes de ambas

as partes, com laudo sem reclamações e também com toda a documentação

da obra em ordem;

d) Quando as obras contratadas ficarem inteiramente concluídas e de

perfeito acordo com o Contrato, a Contratada solicitará por escrito ao IFAM o

recebimento das mesmas;

e) O atendimento da solicitação feita no item anterior será através de

uma comissão de recebimento do IFAM, que deverá lavrar um “termo de

recebimento provisório”;

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f) É vedada a ocupação total ou parcial de qualquer edificação antes da

emissão do Termo de Recebimento Provisório.

g) A responsabilidade pelo cumprimento da diretriz acima é da

CONTRATADA.

RECEBIMENTO DEFINITIVO

a) Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 90 (noventa) dias

após o Recebimento Provisório, referido no item anterior, e se tiverem sido

atendidas todas as pendências pela Comissão de Recebimento;

b) O IFAM receberá as obras, após a conclusão total dos serviços e a

vistoria por representantes de ambas as partes, com laudo sem reclamações

e também com toda a documentação da obra em ordem.

Fernando Severino da Silva

Eng. Civil – CREA 903.130/D - SP

Anexo I – A – Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão.

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Item Descrição Sistema

Unid Qtd P. Unit. P. Total Ref. Cód.

01.00.00 SERVIÇOS PRELIMINARES 9.466,72

01.01.00 DESPESAS LEGAIS

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01.01.01 TAXAS E EMOLUMENTOS CPU COMP_T

E TX 1,00 2.851,69 2.851,69

01.02.00 DEMOLIÇOES

01.02.01 RETIRADA, LIMPEZA DE

PARALELEPIPEDO COMP COMP127 M2 437,83 14,33 6.274,10

01.02.02 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO COM

USO DE PONTEIRO MECANICO COMP COMP128 M3 5,28 64,57 340,93

02.00.00 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS 37.089,86

02.00.01 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO

GALVANIZADO SINAPI 74209/001 M2 11,75 198,82 2.336,14

02.00.02

BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E ELETRICAS

SINAPI 74242/001 M2 130,00 166,37 21.628,10

02.00.03 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA CPU COMP1 UN 1,00 189,76 189,76

02.00.04 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E

FORÇA SINAPI 73960/001 UN 1,00 1.176,00 1.176,00

02.00.05

LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO

SINAPI 73992/001 M2 437,83 6,60 2.889,68

02.00.06 LOCACAO MENSAL DE ANDAIME

METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM

SINAPI 73618 M2 831,30 5,39 4.477,20

02.00.07 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA

COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X

SINAPI 74220/001 M2 114,40 38,40 4.392,98

03.00.00 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 172.793,60

03.00.01 ENGENHEIRO DE OBRA PLENO

(OBRAS CIVIS) CPU

COMP_ADM1

MÊS 4,00 15.607,79 62.431,16

03.00.02 MESTRE DE OBRA (OBRAS CIVIS) CPU COMP_A

DM2 MÊS 4,00 5.074,11 20.296,44

03.00.03 VIGIA CPU COMP_A

DM3 MÊS 8,00 2.133,25 17.066,00

03.00.04 ALMOXARIFE CPU COMP_A

DM5 MÊS 4,00 2.643,10 10.572,40

03.00.05 DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO CPU COMP_A

LIM UND 2.880,00 12,50 36.000,00

03.00.06 DESPESAS COM E.P.I CPU COMP_E

PI UND 30,00 276,36 8.290,80

03.00.07 DESPESAS COM TRANSPORTE DE

FUNCIONÁRIOS CPU

COMP_TRAN

UND 2.640,00 6,87 18.136,80

04.00.00 LIMPEZA 6.814,98

04.00.01 LIMPEZA FINAL DE OBRA SINAPI 9537 M2 814,86 1,25 1.018,58

04.00.02 LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA COMP COMP_L

P MÊS 4,00 1.449,10 5.796,40

05.00.00 MOVIMENTO DE TERRA 5.757,95

05.00.01 DESTOCAMENTO MECANICO DE

ARVORES, Ø ENTRE 30 E 50CM SINAPI 73871/003 UND 2,00 63,42 126,83

05.00.02 CARGA MANUAL E REMOCAO E

ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 10KM EM CAMINHAO BASCULANTE

COMP COMP_72

209 M3 106,03 30,12 3.193,62

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05.00.03 ESCAVACAO MANUAL EM SOLO-

PROF. ATE 1,50 M SINAPI 79517/001 M3 18,82 15,10 284,18

05.00.04 REATERRO APILOADO EM CAMADAS SINAPI 5719 M3 65,67 32,79 2.153,32

06.00.00 INFRA-ESTRUTURA 59.240,09

06.00.01 ESCAVAÇÃO DE ESTACA ESCAVADA

DIAM=30CM SEM FERRO COMP COMP4 M 275,00 39,67 10.909,25

06.00.02 ESCAVAÇÃO DE ESTACA ESCAVADA

DIAM=40CM SEM FERRO COMP COMP5 M 108,00 47,23 5.100,84

06.00.03 FORMA DE MADEIRA COMUM PARA

FUNDACOES - REAPROVEITAMENTO 5X SINAPI 5651 M2 62,64 21,71 1.359,91

06.00.04 AÇO CA-60A - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) SINAPI 73942/002 KG 102,00 7,77 792,54

06.00.05 AÇO CA-50A - 6,3 MM - (OBRAS CIVIS) SINAPI 74254/002 KG 265,00 7,22 1.913,30

06.00.06 AÇO CA-50A - 10,0 MM - (OBRAS

CIVIS) SINAPI 74254/002 KG 191,00 7,22 1.379,02

06.00.07 AÇO CA-50A - 12,5 MM - (OBRAS

CIVIS) SINAPI 74254/002 KG 462,00 7,22 3.335,64

06.00.08 AÇO CA-50A - 16,0 MM - (OBRAS

CIVIS) SINAPI 74254/001 KG 1.079,00 6,45 6.959,55

06.00.09 LASTRO DE BRITA 0 E 1 SINAPI 74164/004 M3 0,97 146,30 141,91

06.00.10 CONCRETO ESTRUTURAL

FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, SEM LANÇAMENTO.

SINAPI 73972/002 M3 47,87 512,41 24.529,07

06.00.11 LANÇAMENTO/APLICAÇÃO

CONCRETO EM FUNDAÇÃO - (O.C.) SINAPI 74157/004 M3 47,87 58,89 2.819,06

07.00.00 SUPER-ESTRUTURA 169.282,68

07.00.01

FORMAS PLANAS C/COMPENSADO RESINADO 12MM DE CONCRETO EM ESTRUTURAS ESPESSURA 12 MM 03 UTILIZAÇOES

SINAPI 84215 M2 1.110,20 35,00 38.857,00

07.00.02 ACO CA-60 - 4,2 MM - (OBRAS CIVIS) SINAPI 73942/002 KG 446,00 7,77 3.465,42

07.00.03 ACO CA-60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) SINAPI 73942/002 KG 407,00 7,77 3.162,39

07.00.04 ACO CA 50-A - 6,3 MM - (OBRAS

CIVIS) SINAPI 74254/002 KG 525,00 7,22 3.790,50

07.00.05 ACO CA 50-A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS

CIVIS) SINAPI 74254/002 KG 2.091,00 7,22 15.097,02

07.00.06 ACO CA 50-A - 10,0 MM - (OBRAS

CIVIS) SINAPI 74254/002 KG 3.626,00 7,22 26.179,72

07.00.07 ACO CA 50-A - 12,5 MM - (OBRAS

CIVIS) SINAPI 74254/002 KG 452,00 7,22 3.263,44

07.00.08 ACO CA 50-A - 16,0 MM - (OBRAS

CIVIS) SINAPI 74254/001 KG 279,00 6,45 1.799,55

07.00.09 CONCRETO ESTRUTURAL

FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, SEM LANÇAMENTO

SINAPI 73972/001 M3 106,70 534,47 57.027,95

07.00.10 LANCAMENTO MANUAL DE

CONCRETO EM ESTRUTURAS, INCL. VIBRACAO

SINAPI 74157/003 M3 106,70 112,18 11.969,61

07.00.11

VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.

SINAPI 74200/001 M 321,90 14,51 4.670,08

08.00.00 COBERTURA 173.838,16

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08.00.01 ESTRUTURA METALICA EM ACO

ESTRUTURAL PERFIL I 12 X 5 1/4 SINAPI 73970/001 KG 5.789,76 11,75 68.029,68

08.00.02

COBERTURA DE ALUMINIO 5mm, PERFIL TRAPEZOIDAL DUPLO COM MIOLO DE POLIURETANO 30mm DE ESPESSURA, ALUMINIO DE ALTA RESISTENCIA A CORROSÃO.

COMP COMP6 M2 418,08 236,64 98.934,45

08.00.03 CUMEEIRA PARA TELHA DE AÇO

ZINCADO COMP COMP7 M 55,40 43,16 2.391,06

08.00.04 CALHA EM CHAPA DE ACO

GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM

SINAPI 72105 M 110,80 40,46 4.482,97

09.00.00 IMPERMEABILIZAÇÃO 3.363,71

09.00.01 IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA

BETUMINOSA EM BALDRAMES, DUAS DEMÃOS

SINAPI 74106/001 M2 115,10 6,14 706,71

09.00.02

JUNTA DE DILATACAO PARA IMPERMEABILIZACAO, COM SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO, DIMENSOES 1X1CM.

SINAPI 74121/001 M 116,00 22,91 2.657,00

10.00.00 PAREDES E PAINÉIS 32.006,20

10.00.01

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1CM

SINAPI 73935/001 M2 692,40 37,90 26.241,96

10.00.02

ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA EM TIJOLOS CERAMICOS MACICO 5,7X9X18CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 9CM) COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E ARIEA)

SINAPI 73988/001 M 245,81 23,45 5.764,24

11.00.00 REVESTIMENTOS DE PAREDES

INTERNAS / EXTERNAS 37.667,59

11.00.01 CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4

(CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO

SINAPI 5974 M2 1.384,80 4,02 5.566,90

11.00.02 EMBOCO TRACO 1:2:11(CIMENTO,

CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECANICO

SINAPI 5990 M2 64,00 20,76 1.328,64

11.00.03

EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8(CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MECANICO

SINAPI 5982 M2 1.320,80 16,46 21.740,37

11.00.04

PASTILHA CERAMICA ESMALTADA QUADRADA 1", FIXADA COM NATA DE CIMENTO, REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO, INCLUSO LIMPEZA

COMP COMP105 M2 64,00 141,12 9.031,68

12.00.00 FORROS 37.564,44

12.00.01 CHAPISCO TRAÇO 1:3

CIMENTO/AREIA E=0,5CM PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA

SINAPI 5975 M2 344,62 4,94 1.702,42

12.00.02 EMBOCO CAL/AREIA MEDIA 1:4,5

E=1,5CM (TETOS) SINAPI 5976 M2 344,62 17,31 5.965,37

12.00.03

FORRO DE PVC EM LAMINAS DE 600X10CM E ESPESSURA DE 8MM, LISO - INCLUSIVE COLOCAÇÃO, INCLUSIVE ESTRUTURA DE SUPORTE, FIXAÇÃO

CPU COMP_F

ORRO M2 420,31 71,13 29.896,65

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REBITE E FUNDO ANTICORROSIVO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

13.00.00 PISOS 72.507,71

13.00.01

REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:0,5:8 (CIMENTO, CAL EAREIA), ESPESSURA 2,5CM, PREPARO MECANICO

SINAPI 6051 M2 764,93 13,57 10.380,10

13.00.02 PISO KORODUR COM RODAPÉ

BOLEADO, POLIMENTO E RESINA CPU COMP126 M2 764,93 81,22 62.127,61

14.00.00 PINTURA 40.642,02

14.00.01 EMASSAMENTO COM MASSA

ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS

SINAPI 74134/002 M2 1.320,80 9,83 12.983,46

14.00.02 FUNDO SELADOR ACRILICO

AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO

SINAPI 74233/001 M2 1.320,80 2,25 2.975,30

14.00.03 PINTURA LATEX ACRILICA

AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS

SINAPI 73954/002 M2 1.320,80 7,34 9.694,67

14.00.04 EMASSAMENTO COM MASSA LATEX

PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS

SINAPI 73955/002 M2 344,62 7,64 2.632,90

14.00.05 PINTURA LATEX PVA AMB, INT. DUAS

DEMÃOS (FORRO) SINAPI 73750/001 M2 344,62 6,81 2.346,86

14.00.06

PINTURA FUNDO OXIDO DE FERRO/ZARCAO, DUAS DEMAOS, PARA FERRO, P/ ESTRUTURA DE COBERTURA

SINAPI 74064/001 M2 418,08 10,27 4.293,68

14.00.07

PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, PARA FERRO, P/ ESQUADRIAS METÁLICAS E GRADES DE PROTEÇÃO.

SINAPI 73924/003 M2 418,08 13,67 5.715,15

15.00.00 ESQUADRIAS 61.378,22

15.00.01 FECHADURA DE EMBUTIR

COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO MEDIO

SINAPI 74068/006 UN 11,00 124,14 1.365,54

15.00.02 DOBRADICA EM LATAO ZINCADO

3X3", SEM, ANEIS SINAPI 74047/002 UN 33,00 8,61 284,13

15.00.03 PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO

VENEZIANA, PERFIL SERIE 25, COM GUARNIÇÕES

SINAPI 74071/002 M2 20,79 803,14 16.697,28

15.00.04 JANELA DE ALUMINIO, TIPO CORRER

OU MAXIMAR, CONVENCIONAL SINAPI 73809/001 M2 134,54 319,84 43.031,27

16.00.00 VIDROS 14.839,76

16.00.01 VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE,

ESPESSURA 4MM SINAPI 72117 M2 134,54 110,30 14.839,76

17.00.00 INSTALAÇÕES

ELÉTRICA/TELEFONICA/CABEAMENTO/SPDA

205.483,24

17.01.00 IMPLANTAÇÃO ELÉTRICA 91.675,91

17.01.01 ARAME DE AÇO GALVANIZADO N.º12 BWG

CPU COMPCM

137 KG 15,00 34,08 511,20

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

140/172

17.01.02 BUCHA E ARRUELA DE ALUMÍNIO Ø50MM

CPU COMP9 UN 6,00 4,25 25,50

17.01.03 BOX RETO ALUMÍNIO FUNDIDO Ø50MM CPU COMP10 UN 6,00 10,31 61,86

17.01.04 BOX RETO ALUMÍNIO FUNDIDO Ø75MM CPU COMP11 UN 4,00 22,19 88,76

17.01.05 BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 4" CPU COMP12 UN 4,00 16,27 65,08

17.01.06 BOX RETO ALUMINIO 4" (100MM) FORN. E INST.

CPU COMP13 UN 4,00 40,59 162,36

17.01.07 Cabo de cobre isolado HEPR (XLPE), rígido, 50mm², 1kv / 90º C

CPU COMP14 M 650,00 25,65 16.672,50

17.01.08 CABO DE COBRE ISOLAÇÃO COMPOSTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV, EPR/XLPE 90º, 35,0MM².

CPU COMP15 M 20,00 19,11 382,20

17.01.09 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 70MM2

CPU COMP16 M 800,00 35,53 28.424,00

17.01.10 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANT--CHAMA 0,6/1KV 120 MM2

CPU COMP17 M 600,00 35,53 21.318,00

17.01.11 CAIXA DE PASSAGE EM ALVENARIA, 80x80x80CM C/ TAMPA DE CONCRETO E ALÇAS, c/ BRITA PARA DRENAGEM

SINAPI 72289 UN 7,00 287,50 2.012,50

17.01.12 CURVA 90º PVC RÍGIDO, 75MM, C/ LUVAS, TIGRE OU EQUIVALENTE

CPU 71147_A

GE UN 4,00 64,77 259,08

17.01.13 CURVA 90º PVC RÍGIDO, 100MM, C/ LUVAS, TIGRE OU EQUIVALENTE

CPU COMP18 UN 4,00 72,36 289,44

17.01.14 DUTO CORRUGADO EM PEAD ( POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) 3"

CPU COMP19 UN 20,00 32,53 650,60

17.01.15

DUTO CORRUGADO EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE), PARA PROTEÇÃO DE CABOS SUBTERRÂNEOS Ø 4" (100MM)

CPU COMP20 UN 350,00 36,86 12.901,00

17.01.16

ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE 1,5 ATE 3M E EXCLUINDO ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO

SINAPI 73965/011 M3 130,00 33,97 4.416,73

17.01.17 REATERRO MANUAL DE VALAS SINAPI 73964/006 M3 123,50 22,64 2.795,60

17.01.18 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO

CPU COMP21 UN 20,00 10,66 213,20

17.01.19 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO

CPU COMP22 UN 30,00 14,21 426,30

17.02.00 ILUMINAÇÃO E TOMADAS 65.493,63

17.02.01 ARAME DE AÇO GALVANIZADO N.º12 BWG

CPU COMPCM

_137 KG 6,00 70,34 422,04

17.02.02 ARRUELA DE PRESSÃO, 3/8" CPU COMP24 UN 600,00 1,06 636,00

17.02.03 ARRUELA LISA, 3/8" CPU COMP25 UN 600,00 1,07 642,00

17.02.04

CABO DE COBRE FLEXÍVEL 2,5MM² ISOLAÇAO COMPOSTO TERMOPLASTICO 750V. NA COR AMARELO.

SINAPI 73860_8 M 4700,00 2,47 11.609,00

17.02.05 CABO DE COBRE FLEXIVEL 4,0MM² ISOLAÇAO COMPOSTO TERMOPLASTICO 750V.

SINAPI 73860_9 M 3600,00 3,66 13.176,00

17.02.06 CABO DE COBRE FLEXIVEL 6,0MM² ISOLAÇAO COMPOSTO TERMOPLASTICO750V.

SINAPI 73860_10 M 25,00 5,00 125,00

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141/172

17.02.07 Cordoalha de cobre nu # 50mm² SINAP 72930 m 40,00 44,70 1.788,00

17.02.08 CAIXA DE PASSAGEM METALICA ESMALTADA DE EMBUTIR, 4" X 2"

CPU COMP706

91 UN 99,00 5,31 525,69

17.02.09 CAIXA DE PASSAGEM METALICA ESMALTADA DE EMBUTIR, 4" X 4"

CPU COMP706

92 UN 4,00 6,09 24,36

17.02.10 CAIXA DE LIGAÇÃO PVC 3X3 OCTOGONAL

CPU COMP29 UN 81,00 9,32 754,92

17.02.11 CANTONEIRA ZZ COM PARAFUSO E BUCHA PARA FIXAÇAO EM CONCRETO(suporte omega)

CPU COMPCM

_142 UN 70,00 19,17 1.341,90

17.02.12 CHUMBADOR ROSCA INTERNA BUCHA WALSHIVA PARA PARAFUSO 3/8"

CPU COMP66 UN 70,00 4,82 337,40

17.02.13 CURVA 90º PVC RIGIDO, 25MM, COM LUVAS, Tigre ou equivalente

CPU COMP160 UN 40,00 10,05 402,00

17.02.14 Disjuntor norma DIN curva c unipolar 10 A Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano

CPU COMP108 UN 4,00 11,26 45,04

17.02.15 Disjuntor norma DIN curva c unipolar 16 A Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano

CPU COMP109

_01 UN 25,00 11,62 290,50

17.02.16 DISJUNTOR NORMA DIN CURVA C BIPOLAR 25 A Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano

CPU COMP109

_41 UN 21,00 54,11 1.136,31

17.02.17 DISJUNTOR NORMA DIN CURVA C TRIPOLAR 32 A Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano

CPU COMP109

_07 UN 1,00 74,10 74,10

17.02.18 DISJUNTOR NORMA DIN CURVA C TRIPOLAR 50 A Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano

CPU COMP109

_09 UN 1,00 74,10 74,10

17.02.19 DISJUNTOR NORMA DIN CURVA C TRIPOLAR 125 A Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano

CPU COMP109

_15 UN 2,00 516,13 1.032,26

17.02.20 DISJUNTOR TRIPOLAR CAIXA MOLDADA 250A - 25KA, Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano

CPU COMP109

_12 UN 2,00 692,30 1.384,60

17.02.21 PERFILADO LISO EM CHAPA DE AÇO COM TAMPA, DIMENSÕES 38 X 38 MM

CPU COMP37 M 170,00 32,41 5.509,70

17.02.22 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 3/4"

CPU COMP38 UN 2,00 2,57 5,14

17.02.23 ELETRODUTO PVC RIGIDO, BARRA DE 03 METROS, Ø25MM( Ø1"), COM LUVAS, Tigre ou equivalente

SINAPI 74252/001 M 350,00 11,57 4.049,50

17.02.24 ELETRODUTO ROSCAVEL 1 1/4" - FORN E INST

CPU COMP39 M 42,00 16,74 703,08

17.02.25 FITA ISOLANTE AUTO FUSAO, 7MMx19MMx10M scotch ou equivalente.

CPU COMP40 UN 20,00 20,17 403,40

17.02.26 FITA ISOLANTE PLASTICA, 7MMx19MMx10M scotch ou equivalente.

CPU COMP41 UN 80,00 18,38 1.470,40

17.02.27 FLANGE PARA PERFILADO CH. 18 USG, PERFURADA TIPO "U" 38X38X6000 - FORN E INST

CPU COMP42 UN 2,00 4,95 9,90

17.02.28 GANCHO LONGO GALVANIZADO PARA PERFILADO 38x38MM

CPU COMP110 UN 70,00 6,01 420,70

17.02.29 Haste de aterramento Ø5/8" x 3m lisa com 254 micras de cobertura de cobre, com conector

SINAPI 68069 UN 8,00 39,82 318,56

17.02.30 INTERRUPTOR PARA ILUMINAÇAO INTERNO, 01 SEÇAO, SIMPLES, 10A-127V, Pial Legrand, Iriel ou equivalente

CPU 72331 UN 7,00 8,63 60,41

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142/172

17.02.31 LAMPADA FLUORESCENTE T-8, BRANCA FRIA, TUBULAR IRC-85, DIAM 26MM, 32W-127V-60HZ - FORN E INST

CPU COMP44 UN 138,00 4,59 633,42

17.02.32

Luminária de emergência com 30 LED's de 2W, bivolt. Tensão 127V, Design compacto e discreto, ecológica, não contém chumbo não agride o meio ambiente. Pode ser utilizada como lanterna. Código: 8247129 Ref. do produto: 01993/01994

CPU COMP45 UN 15,00 61,14 917,10

17.02.33

LUMINÁRIA PLAFON PARA 2 LÂMPADAS ELETRÔNICAS DE 23W-127V. PRODUZIDO EM ALUMÍNIO E ACRÍLICO NAS CORES BRANCO E BRANCO-PRETO. CONTENDO REATOR ELETRÔNICO DE ALTO FATOR DE POTÊNCIA SOQUETES E OUTROS ACESSÓRIOS.

CPU COMP46 UN 66,00 132,43 8.740,38

17.02.34 PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA 3/8" CPU COMP47 UN 600,00 0,75 450,00

17.02.35 PARAFUSO COM BUCHA DE NYLON S-4 CPU COMP62_

1 UN 100,00 0,75 75,00

17.02.36 PARAFUSO COM BUCHA DE NYLON S-8 CPU COMP62_

2 UN 100,00 1,12 112,00

17.02.37 PORCA SEXTAVADA, 3/8" CPU COMP50 UN 600,00 0,50 300,00

17.02.38 PROTETOR DE SURTO 20KA – 280V – SIEMENS ou equivalente

CPU COMP51 UN 8,00 88,76 710,08

17.02.39

QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 50 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO

CPU COMP52 UN 2,00 868,40 1.736,80

17.02.40

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA METÁLICA DE EMBUTIR PARA 32 DISJUNTORES COM BARRAMENTO TRIFASICO E ESPAÇO PARA DISJUNTOR GERAL DE ATÉ 150A.NORMA DIN.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

CPU COMP53 UN 2,00 569,06 1.138,12

17.02.41 Saída lateral de perfilado aço galvanizado para eletroduto Ø1"

SINAPI COMP54 UN 41,00 5,56 227,96

17.02.42 Terminal (SAPATA) de fechamento para perfilado aço galvanizado 38mm x38mm

CPU COMP55 UN 8,00 3,36 26,88

17.02.43 TOMADA 2P+T 10A - 250V - FORNECIMENTO E INSTALACAO

CPU COMP56 UN 83,00 8,66 718,78

17.02.44 Vergalhão de aço com rosca total (diâmetro: Ø3/8 ")

CPU COMP57 M 45,00 20,78 935,10

17.03.00 CABEAMENTO ESTRUTURADO, ALARME E CONTROLE DE ACESSO 31.592,03

17.03.01 ANILHAS PLASTICAS ( DESTINADOS A TERMINAÇÃO E ORIGEM DOS CABOS) PACOTE COM 100 UN

CPU COMP58 UN 2,00 76,63 153,26

17.03.02 Arame de aço galvanizado n.º12 BWG CPU COMPCM

_137 KG 2,00 34,08 68,16

17.03.03 Bloco telefônico tipo BER, 10 pares com canaleta

CPU COMP60 UN 2,00 16,09 32,18

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143/172

17.03.04 Box curvo de alumínio Ø50mm CPU COMPCM

_24 UN 4,00 13,71 54,84

17.03.05 Box reto de alumínio Ø50mm CPU COMPCM

_138 UN 4,00 10,31 41,24

17.03.06 Bucha e arruela de alumínio Ø32mm( Ø1 1/4")

CPU COMP63 UN 4,00 2,90 11,60

17.03.07 Bucha e arruela de alumínio Ø50mm'(Ø2") CPU COMP61 UN 4,00 4,25 17,00

17.03.08 CABO OPTICO GEDEADO MULTIMODO ANTIROEDOR

CPU COMP65 M 120,00 25,82 3.098,40

17.03.09 CABO TELEFONICO CI-50 10PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO

SINAPI COMPCM73768_1

M 120,00 5,79 694,80

17.03.10 Cabo UTP-4 Pares, 24 AWG categoria 6, quatro pares flexível

CPU COMP66 M 350,00 1,74 609,00

17.03.11 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA CONCRETO 40X40X40 CM

CPU COMP742

48/001 UN 3,00 71,50 214,50

17.03.12 CAIXA DE PASSAGEM METALICA ESMALTADA DE EMBUTIR, 4" X 2"

CPU COMP63 UN 10,00 4,75 47,50

17.03.13 Caixa metálica de passagem 20x20x12 c/ tampa, Tigre ou equivalente

CPU COMP_76

449_1 UN 1,00 91,75 91,75

17.03.14 Cantoneira ZZ com parafuso e bucha para fixacao em concreto (suporte omega)

CPU COMPCM

_142 UN 45,00 19,17 862,65

17.03.15 Certificação CPU COMP69 UN 20,00 37,89 757,80

17.03.16 Chumbador rosca interna bucha walshiva para parafuso 3/8"

CPU COMP70 UN 45,00 11,13 500,85

17.03.17 CONVERSOR MULTIMIDIA PARA FIBRA ÓPTICA/CABO UTP-4P 2 CANAIS

CPU COMP71 UN 4,00 903,14 3.612,56

17.03.18 Curva 90º aço galvanizado, 25mm, com luvas, Zetone ou equivalente

SINAPI 72300 UN 20,00 15,26 305,20

17.03.19 Curva 90º pvc rígido, 50mm, com luvas, Tigre ou equivalente

CPU COMP73 UN 2,00 19,13 38,26

17.03.20 Eletroduto PEAD, 50mm com luvas, Kanaflex ou equivalente

CPU COMP74 M 200,00 31,65 6.330,00

17.03.21 Eletroduto PVC rígido, barra de 03 metros, ø 1"(Ø25mm), com luvas, Tigre ou equivalente

COMP COMPCM_55865_2

M 101,00 12,88 1.300,88

17.03.22 FITA ISOLANTE AUTO FUSAO, 7MMx19MMx10M scotch ou equivalente.

CPU COMP40 UN 20,00 20,17 403,40

17.03.23 FITA ISOLANTE PLASTICA, 7MMx19MMx10M scotch ou equivalente.

CPU COMP41 UN 80,00 18,38 1.470,40

17.03.24 FLANGE PARA PERFILADO CH. 18 USG, PERFURADA TIPO "U" 38X38X6000 - FORN E INST

CPU COMP73 UN 2,00 4,95 9,90

17.03.25

Fornecimento, montagem e conectorização de rack tipo pedestal, padrão 19", conforme especificações que se seguem: possuir estrutura em aço martelado, possuir ventilação forçada, porta frontal em acrílico transparente, possuir sistema de chave e fechadura, possuir colunas de segundo plano (aproximadamente 10cm), possuir laterais e traseiras removíveis, possuir conjunto de porcas e parafusos para fixação, possuir 1 (uma) régua com 12 (doze) tomadas universais - pinos chatos e redondos (2P + T , 16A/250 V), sendo utilizada a polarização NEMA 5/15. Altura de 24U's

CPU COMPCM

_67 UN 2,00 532,80 1.065,60

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144/172

17.03.26 Gancho vertical para eletrocalha 200x100mm

CPU COMP75 UN 45,00 11,30 508,50

17.03.27 Guia de cabos, padrão 19", horizontal, aberto, 1U

CPU COMP80 UN 4,00 41,36 165,44

17.03.28 Haste de aterramento Ø5/8" x 3m lisa com 254 micras de cobertura de cobre, com conector

SINAPI 68069 UN 2,00 39,82 79,64

17.03.29 Kit porta gaiola 20 unidades CPU COMP81 UN 2,00 13,03 26,06

17.03.30 Line Cord UTP 4 pares, categoria 6, flexível, 2,5 metros

CPU COMP82 UN 10,00 68,78 687,80

17.03.31 Nobreak monofásico 1KVA entrada 127V e saída 127V

CPU COMP83 UN 2,00 543,06 1.086,12

17.03.32 Parafuso auto-atarrachante cabeça panela, 4,2 x 32mm

CPU COMP84 UN 60,00 0,91 54,60

17.03.33 Parafuso com bucha de nylon S-4 CPU COMPCM

_62_1 UN 20,00 0,75 15,00

17.03.34 Parafuso com bucha de nylon S-8 CPU COMPCM

_62_2 UN 20,00 1,12 22,40

17.03.35 PORCA SEXTAVADA, 3/8" CPU COMP50 UN 260,00 0,50 130,00

17.03.36 PERFILADO LISO EM CHAPA DE AÇO COM TAMPA, DIMENSÕES 38 X 38 MM

CPU COMP89 M 170,00 32,41 5.509,70

17.03.37 ROTEADOR 10/100Mbps - BASE RX/TX - FORN E INST

CPU COMP90 UN 2,00 757,52 1.515,04

17.04.00 SISTEMA DE PROTEÇÃO DESC. ATM-

SPDA 16.721,67

17.04.01 Barra chata alumínio 7/8”x1/8”x3mm para descida

COMP COMP91

m 360,00 5,34 1.922,40

17.04.02 Cadinho cabo haste 50mm x 5/8" COMP COMP92 un 2,00 170,31 340,62

17.04.03 Cadinho para solda exotérmica tipo cabo/cabo 35mm² , tipo "X"

COMP COMP93

un 2,00 269,18 538,36

17.04.04 Cadinho para solda exotérmica tipo cabo/cabo 35mm², tipo "T"

COMP COMP94

un 2,00 243,93 487,86

17.04.05 Caixa de inspeção de aterramento tipo solo em PVC Ø40x50cm c/ tampa de ferro fundido

COMP COMP95

un 8,00 17,74 141,92

17.04.06 Conector para medição, em bronze para cabo 35mm²

COMP COMP96

un 8,00 7,11 56,88

17.04.07 Cordoalha de cobre nu # 50mm² SINAP 72930 m 200,00 44,70 8.940,00

17.04.08 Curva 90º pvc rígido, ø 1"(Ø25mm), com luvas, Tigre ou equivalente

COMP

COMP73

un 8,00 13,40 107,20

17.04.09 Eletroduto PVC rígido, barra de 03 metros, ø 1"(Ø25mm), com luvas, Tigre ou equivalente

COMP COMPCM_558652

m 8,00 20,26 162,12

17.04.10 ESCAVACAO MANUAL (VALAS OU FUNDACOES RASAS)

SINAP 730965/01

1 M³ 40,00 33,96 1.358,57

17.04.11 REATERRO MANUAL DE VALAS SINAP 73964/006 M³ 38,00 22,64 860,18

17.04.12 Haste de aterramento Ø5/8" x 3m lisa com 254 micras de cobertura de cobre, com conector

SINAP 68069

un 8,00 39,82 318,56

17.04.13 Parafuso auto-atarrachante cabeça panela, 4,2 x 32mm

COMP COMP84

un 100,00 0,91 91,00

17.04.14 Parafuso com bucha de nylon S-8 COMP COMPCM

_62_2 un 100,00 1,12 112,00

17.04.15 Pó de solda exotérmico Nº90 COMP COMP101 un 8,00 29,27 234,16

17.04.16 PRESILHA PARA BARRA CHATA COMP COMP102 un 400,00 2,06 824,00

17.04.17 SUPORTE DUPLO DE AÇO GALVANIZADO 90° C/ ROLDANA

COMP COMP103

un 8,00 28,23 225,84

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145/172

18.00.00 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS 16.325,01

18.01.00 REDE DE ÁGUA FRIA 1.078,63

18.01.01 REGISTRO GAVETA 1 " COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES - FORN. E INST.

SINAPI 74175/001 UN 2,00 95,11 190,22

18.01.02 ADAPTADOR CURTO PVC MARROM CLASSE 15 Ø 32 X 1"

CPU COMP727

85 UN 4,00 2,52 10,08

18.01.03 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA PVC CLASSE 15 Ø 32 X 25 MM

SINAPI 72699 UN 2,00 3,55 7,10

18.01.04 JOELHO 90 SOLDÁVEL PVC MARROM CLASSE 15 Ø 32 MM, FORN. E INST.

SINAPI 72575 UN 4,00 5,00 20,00

18.01.05 TUBO DE PVC RIGIDO MARROM CLASSE 15 Ø 25 MM, FORN. E INST.

SINAPI 75030/001 M 16,00 11,72 187,52

18.01.06 TUBO DE PVC RIGIDO MARROM CLASSE 15 Ø 32 MM, FORN. E INST.

SINAPI 75030/002 M 29,00 17,29 501,41

18.01.07 TUBO DE PVC RIGIDO MARROM CLASSE 15 Ø 50 MM, FORN. E INST.

SINAPI 75030/004 M 3,00 24,44 73,32

18.01.08 TE 90 SOLDÁVEL PVC CLASSE 15 Ø 32 MM, FORN. E INST.

SINAPI 72440 UN 1,00 6,94 6,94

18.01.09 TE DE REDUÇÃO 90 SOLDÁVEL PVC CLASSE 15 Ø 32 X 25 MM, FORN. E INST.

SINAPI 72451 UN 2,00 9,30 18,60

18.01.10 JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA METALICA 90 AGUA FRIA 25MMX3/4", FORN. E INST.

SINAPI 73639 UN 4,00 9,03 36,12

18.01.11 TE PVC SOLDAVEL COM ROSCA METALICA AGUA FRIA 25MMX1/2" - FORNECIM

SINAPI 73637 UN 2,00 13,66 27,32

18.02.00 ESGOTO / ÁGUA PLUVIAL 1.305,03

18.02.01 CAIXA DE INSPECAO OU PASSAGEM 60X60CM TAMPA DE CONCRETO

SINAPI 74104/001 UN

4,00 193,11 772,44

18.02.02 CURVA PVC CURTA 90º ESGOTO 40MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO

SINAPI 72547 UN

6,00 5,49 32,94

18.02.03 JOELHO 45 SOLDÁVEL PVC ESGOTO SÉRIE "A" Ø 40 MM

SINAPI 72559 UN

5,00 6,44 32,20

18.02.04 JOELHO 90 SOLDÁVEL C/ ANEL P/ ESGOTO SECUNDÁRIO SÉRIE "A" Ø 40 MM - 1.1/2"

CPU COMPCM

_83 UN

6,00

8,90 53,40

18.02.05

TUBO DE PVC BRANCO, SEM CONEXÕES, PONTA E BOLSA SOLDÁVEL 40MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

CPU COMP737

79/001 M

19,00

7,29 138,51

18.02.06

TUBO DE PVC BRANCO, SEM CONEXÕES, PONTA E BOLSA SOLDÁVEL 50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

CPU COMP737

79/002 M

8,00

11,01 88,08

18.02.07

TUBO DE PVC BRANCO, SEM CONEXÕES, PONTA E BOLSA SOLDÁVEL 75MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

CPU COMP737

79/003 M

13,00

14,42 187,46

18.03.00 IMPLANTAÇÃO ÁGUA PLUVIAL 5.542,61

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18.03.01 CAIXA DE INSPECAO OU PASSAGEM 60X60CM TAMPA DE CONCRETO

SINAPI 74104_1 UN 8,00 193,11 1.544,88

18.03.02 JOELHO 90 SOLDÁVEL PVC ESGOTO SÉRIE "A" Ø 100 MM

SINAPI 72556 UN 16,00 16,07 257,12

18.03.03 JOELHO PVC 45 ESGO 40MM - FORN E INST

SINAPI 72559 UN 1,00 6,44 6,44

18.03.04 LUVA SIMPLES PVC ESGOTO SÉRIE "A" Ø 100 MM

SINAPI 72628 UN 10,00 10,15 101,50

18.03.05 TUBO DE PVC RIGIDO SÉRIE"A" ESGOTO SANITÁRIO Ø 100 MM

CPU COMP740

26/001 M 181,00 20,07 3.632,67

18.04.00 LOUÇAS E METAIS 8.398,74

18.04.01

TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL PARA BANCADA 1/2" OU 3/4" PARA PIA DE COZINHA, PADRAO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALACAO

SINAPI 73949/007 UN 6,00 242,27 1.453,62

18.04.02

BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO QUE ATENDA A NBR 9050-2004, COM FLUXO 37,5 L/h, SISTEMA DE FILTRAÇÃO INTEGRADO, COM CARVÃO ATIVADO, DEPÓSITO DE ÁGUA EM AÇO INOXIDÁVEL, TECLAS PARA ÁGUA GELADA E ÁGUA NATURAL, REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR QUE UTILIZE GÁS R134a (ECOLÓGICO), IBBL BF-300, OU EQUIVALENTE.

CPU COMPCM

_82 UN 2,00 2.331,12 4.662,24

18.04.03 PIA COZINHA (BANCA GRANITO CINZA 1,20X0,60M/CUBA INOX/TORNEIRA PARED

SINAPI 74179/001 UN 6,00 380,48 2.282,88

19.00.00 PREVENÇÃO E COMBATE A

INCÊNDIO 2.311,84

19.00.01 EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 4KG FORNECIMENTO E COLOCACAO

SINAPI 73775/001 UN 6,00 129,62 777,72

19.00.02 PLACA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL - EXTINTORES

CPU COMPCM

_171 UN 6,00 53,68 322,08

19.00.03 FITA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL -EXTINTORES

CPU COMPCM

_172 UN 100,00 5,35 535,00

19.00.04 PLACAS DE ACRÍLICO PARA IDENTIFICAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

CPU COMPCM

_173 UN 12,00 56,42 677,04

20.00.00 AR CONDICIONADO 101.187,99

20.00.01

AR CONDICIONADO SPLIT 30000BTUS FRIO - PISO TETO -Tipos de conexões: Rosca com válvula schrader na linha de líquido e sucção; Unidade evaporadora: Ventilador da unidade evaporadora tipo centrífugo, filtro eletrostático, três níveis de velocidades (alta/média/baixa) para insuflamento do ar ambiente; Unidade condensadora: Ventilador tipo axial com descarga vertical; compressor do tipo rotativo ou scroll, alimentação elétrica 220V / 60Hz, sistema de expansão tipo capilar ou orifício expansor; Fluido refrigerante: Gás ecológico R410; Controle

COMP 30000_8 UN 10,00 4.770,39 47703,90

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remoto sem fio com no mínimo as funções: Temperatura, ventila, resfria, controle de 3 velocidades, defletir, com visor de cristal líquido. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

20.00.02

AR CONDICIONADO SPLIT 36000BTUS FRIO - TETO APARENTE - Tipos de conexões: Rosca com válvula schrader na linha de líquido e sucção; Unidade evaporadora: Ventilador da unidade evaporadora tipo centrífugo, filtro eletrostático, três níveis de velocidades (alta/média/baixa) para insuflamento do ar ambiente; Unidade condensadora: Ventilador tipo axial com descarga vertical; compressor do tipo rotativo ou scroll, alimentação elétrica 220V / 60Hz, sistema de expansão tipo capilar ou orifício expansor; Fluido refrigerante: Gás ecológico R410; Controle remoto sem fio com no mínimo as funções: Temperatura, ventila, resfria, controle de 3 velocidades, defletir, com visor de cristal líquido. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

COMP 30000_9 UN 11,00 4.862,19 53484,09

Total Geral da Planilha Orçamentária com BDI ( R$ )

1.259.561,77

Anexo I- B – Cronograma físico – financeiro.

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Anexo II – Modelo de composição do B.D.I.

# 1 1 1 1 1

# 1 1 1 1 1

# 1 1 1 1 1 # 1 1 1 1 1 # 1 1 1 1 1 # 1 1 1 1 1

# 1 1 1 1 1 # 1 1 1 1 1 # 1 1 1 1 1 # 1 1 1 1 1

# 1 1 1 1 1

1 1 1 1 #

# 1 1 1 1 1 #

# 1 1 1 1 1

1 1 1 1 #

1 # 1 1 1 1 1

# 1 1 1 1 1 #

# 1 1 1 1 1

2 # 1 1 1 1 # #

# 1 1 1 1 1

# 1 1 1 1 1

1 1 1

1 1 # 1 1 1 1 1 # 1 1 1 1 1 # 1 1 1 1 1

1 # 1 1 1 1 1 # 1 1 1 1 1 # 1 1 1 1 1

# 1 1 1 1 1

# 1 1 1 1 1

1.259.561,77 100,0%

PERCENTUAL ACUM ULADO ACUM ULADO 14,56% 36,07% 61,26% 100,00%

VALOR TOTAL ACUM ULADO (R$) 183.427,74 454.286,86 771.598,58 1.259.561,77

PERCENTUAL PARCIAL 14,56% 21,50% 25,19% 38,74%

VALOR TOTAL (R$) 183.427,74 270.859,12 317.311,72 487.963,20

101.187,99

100,0%20.00.00 AR CONDICIONADO 101.187,99 8,03%

2.311,84

100,0%19.00.00 PREVENÇÃO E COM BATE A INCÊNDIO 2.311,84 0,18%

3.265,00 6.530,00 4.897,50

10,0% 20,0% 40,0% 30,0%18.00.00 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS 16.325,01 1,30%

1.632,50

41.096,65 82.193,30 41.096,65

20,0% 20,0% 40,0% 20,0%17.00.00

INSTALAÇÕES

ELÉTRICA/TELEFONICA/CABEAM ENTO/SPDA205.483,24 16,31%

41.096,65

14.839,76

100,0%16.00.00 VIDROS 14.839,76 1,18%

61.378,22

100,0%15.00.00 ESQUADRIAS 61.378,22 4,87%

40.642,02

100,0%14.00.00 PINTURA 40.642,02 3,23%

18.126,93 36.253,86 18.126,93

25,0% 50,0% 25,0%13.00.00 PISOS 72.507,71 5,76%

37.564,44

100,0%12.00.00 FORROS 37.564,44 2,98%

30.134,07 7.533,52

80,0% 20,0%11.00.00

REVESTIM ENTOS DE PAREDES INTERNAS /

EXTERNAS37.667,59 2,99%

9.601,86 22.404,34

30,0% 70,0%10.00.00 PAREDES E PAINÉIS 32.006,20 2,54%

1.009,11

70,0% 30,0%09.00.00 IM PERM EABILIZAÇÃO 3.363,71 0,27%

2.354,60

173.838,16

100,0%08.00.00 COBERTURA 173.838,16 13,80%

135.426,14 33.856,54

80,0% 20,0%07.00.00 SUPER-ESTRUTURA 169.282,68 13,44%

17.772,03

70,0% 30,0%06.00.00 INFRA-ESTRUTURA 59.240,09 4,70%

41.468,06

100,0%05.00.00 M OVIM ENTO DE TERRA 5.757,95 0,46%

5.757,95

1.363,00 1.363,00 2.725,99

20,00% 20,00% 20,00% 40,00%04.00.00 LIM PEZA 6.814,98 0,54%

1.363,00

43.198,40 43.198,40 43.198,40

25,00% 25,00% 25,00% 25,00%03.00.00 ADM INISTRAÇÃO DA OBRA 172.793,60 13,72%

43.198,40

100,0%02.00.00 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS 37.089,86 2,94%

37.089,86

100,0%01.00.00 SERVIÇOS PRELIM INARES 9.466,72 0,75%

9.466,72

3º M ÊS 4º M ÊS

30 30 30 30

CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

ITEM D I S C R I M I N A Ç Ã O TOTAL (R$) ( % )1º M ÊS 2º M ÊS

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COMPOSIÇÃO DE BDI 24,96%

ITEM DESCRIÇÃO SIGLAS VALOR(%)

1.0 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL AC 4,90

2.0 LUCRO L 6,50

3.0 DESPESAS FINANCEIRAS DF 1,00

4.0 SEGURO, RISCO E GARANTIAS S,G,R 1,22

4.1 SEGURO S 0,36

4.2 GARANTIAS G 0,21

4.3 RISCOS R 0,65

5.0 TRIBUTOS I 8,65

5.1 ISS

5,00

5.2 PIS 0,65

5.3 CONFINS

3,00

FORMULA BDI CONFORME ACORDÃO TCU:

- 1

BDI SEGUNDO FORMULA: 24,96%

COMPOSIÇÃO DE BDI 10%

ITEM DESCRIÇÃO SIGLAS VALOR(%)

1.0 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL AC 1,00

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2.0 LUCRO L 3,00

3.0 DESPESAS FINANCEIRAS DF 1,00

4.0 SEGURO, RISCO E GARANTIAS S,G,R 0,88

4.1 SEGURO S 0,36

4.2 GARANTIAS G 0,21

4.3 RISCOS R 0,65

5.0 TRIBUTOS I 3,65

5.1 PIS

0,65

5.2 CONFINS

3,00

𝑩𝑫𝑰

=(𝟏 + (𝑨𝑪 + 𝑺 + 𝑹 + 𝑮))(𝟏 + 𝑫𝑭)(𝟏 + 𝑳 − 𝟏)

(𝟏 − 𝑰)

BDI SEGUNDO FORMULA: 10,00%

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Anexo III – Modelo de declaração de vistoria.

DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório Concorrência N°

01/2014 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM,

Campus Manaus Centro, que a licitante ___________________________

__________________________________________________ representada

tecnicamente e legalmente pelo ( ) arquiteto / ( ) engenheiro (nome completo)

______________________________________________________________________

__________ com Registro no CREA (_) / CAU(_)-____ nº

________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

___________________________,instalada no endereço__________________________

______________________ na cidade de_____________________ - _____, compareceu

nesta data ao imóvel sito à Avenida Sete de setembro, Centro – Manaus – AM, tomou

conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam

a prestação do serviço de construção de dois blocos de sala de aula e laboratórios (Blocos

“J” e “M”) para o campus Manaus Centro do IFAM, conforme especificações constantes

no Projeto Básico. Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem

contemplados no projeto, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto

desta pesquisa de mercado.

Manaus, ___ de ________________ de ______.

___________________________________________________

(assinatura e carimbo – Responsável pelo IFAM)

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as

informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.

Manaus, ___ de _____________ de ______.

___________________________________________________

(carimbo e assinatura do representante técnico e legal da declarante)

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Nota: A empresa ou consórcio deverá anexar a esta declaração documento comprobatório

da competência da assinatura de seu representante como representante técnico e legal

Anexo IV - Declaração de Fato Superveniente

Impeditivo da Habilitação.

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2014

A empresa __________________ inscrita no CNPJ n°, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr. (a) _____________________, portador (a) da Carteira de

Identidade n° ___________ SSP/___,e do CPF n° ____________. DECLARA, para fins

do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que

até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo

licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de

qualquer evento impeditivo posterior.

(local data)

(representante legal)

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Anexo V – Modelo de Declaração Relativa à

Proibição do Trabalho do Menor (Lei 9.854/99).

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2014

______(licitante)________, inscrita, no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr. (a) ________________________, portador (a) da Carteira de

Identidade n° _________ e do CPF n° __________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V

da art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Local e Data)

Nome, identificação (RG) e assinatura do responsável.

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154/172

ANEXO VI DO EDITAL

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº. ____/2014/IFAM

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS, CAMPUS

MANAUS CENTRO, E A EMPRESA ___________________, PARA

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE DOIS BLOCOS

DE SALA DE AULA E LABORATÓRIOS (BLOCOS “J” E “M”) PARA

O CAMPUS MANAUS CENTRO DO IFAM, CONFORME

ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO, NOS

TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE

CONTRATO, NO EDITAL DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA

01/2014 E SEUS ANEXOS, E NA PROPOSTA DO LICITANTE

VENCEDOR QUE FAZEM PARTE INAFASTÁVEL DESTE

CONTRATO.

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO

AMAZONAS, CAMPUS MANAUS CENTRO, autarquia federal vinculada ao Ministério

da Educação, sob CNPJ n.º 04.391.314/0001-13, doravante denominado

CONTRATANTE, situado na – Av. 7 de setembro, 1975 – Centro, CEP 69020-120,

Manaus/AM, representado, neste ato, por _____________________________,

______________________, brasileiro, ____________________, domiciliado e

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residente a________________, e a empresa

________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º

______________________, com sede em ___________________________________

e escritório na

_____________________________________________________________________

___________ em _________________________________, doravante denominada

CONTRATADA, representada aqui pelo Sr(a). ___________________________,

portador da Cédula de Identidade n.º _____________ SSP/___ e CPF

________________________, estabelecem o presente contrato para a prestação de

serviços de fiscalização subsidiária, segundo os termos do Edital do Concorrência nº

01/2014 e da proposta da Contratada, constantes do Processo n.º

_______________________, sujeitando-se as partes aos mandamentos da Lei

8.666/93, e devendo ser observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente Contrato tem como objeto a prestação do serviço de construção de dois

blocos de sala de aula e laboratórios (Blocos “J” e “M”) para o campus Manaus Centro

do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO

AMAZONAS, Em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da

Concorrência n.º01/2014 e em seus anexos, as quais integram este Contrato

independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS

1. O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na

proposta comercial da CONTRATADA, é de R$____________.___

(___________________________________).

2. O valor mensal para a prestação dos serviços é de R$ ________,___

(_______________________).

3. Os valores da primeira e da última parcela serão pagos de forma proporcional

(pró-rata), sendo respectivamente R$ __________,__

(________________________________) referente ao mês de ________ de 2014.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

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156/172

1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência

01/2014, procedido com fundamento na Lei n.º 8.666/1993.

CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1. Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 8.666/1993, Lei nº

123/2006, Decreto nº 2.271/1997, Decreto nº 6.204/2007, IN/MPOG nº02/2008 e suas

alterações, Decreto N.º 7.892/2013, a legislação de proteção e defesa do consumidor,

os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos

contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

1. Na execução deste Contrato, as partes deverão observar as condições e prazos

estabelecidos no Edital da licitação, incluindo seus anexos, e na proposta da

CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

1. O Contrato terá vigência de 10 meses a partir da Ordem de Serviço, podendo

ser prorrogado a critério da Administração, justificadamente, pelo prazo não superior

a 30 (trinta) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. São obrigações da CONTRATADA, além dos deveres a ela inerentes

previstos no Edital:

1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente, cumprindo, além dos postulados legais vigentes de âmbito

federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.

1.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os

serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e

demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas

carteiras de trabalho.

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1.3. Cumprir todas as orientações da Fiscalização do servidor a ser indicado pelo

IFAM, para o fiel desempenho das atividades específicas, aceitando a

esquematização dos serviços que serão estabelecidos pela Contratante.

1.4. Responsabilizar-se pelos seguros de acidentes de que forem vítimas

seus empregados, bem como pelos danos por eles causados, dolosos ou

culposamente, tanto aos prédios e demais pertences da propriedade da

Contratante, como a Terceiros, cabendo-lhe após o ocorrido, restauração,

recuperação, substituição ou indenização, conforme o caso.

1.5. Manter seu pessoal uniformizado identificando-os através de crachás, com

fotografia recente, correndo as despesas por parte da Contratada.

1.6. A Contratada respeitará as normas de acesso às dependências da

Contratante e as normas de higiene e segurança do trabalho.

1.7. A Contratada deverá informar o responsável que se reportará, direta e

permanentemente, ao Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado,

encarregado da gestão do contrato, com vistas à solução de possíveis

problemas verificados durante a prestação dos serviços.

1.8. A Contratada será a responsável por eventuais quebras, danos ou furtos

ocasionais praticados por seus empregados e/ou estranhos, em instalações do

IFAM, obrigando-se desde já, a promover a reposição ou indenização

correspondente. Além disso, deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por

parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela

Contratante.

1.9. A Contratada deverá assegurar a continuidade normal dos serviços, mesmo

nos casos de falta ou férias de seus empregados, providenciando a pronta

substituição dos mesmos. Substituir também, sempre que exigido,

independente da justificativa da Contratante, qualquer empregado cuja atuação,

permanência ou comportamento, sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou

insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público.

1.10. A Contratada deverá apresentar, quando solicitada, comprovante dos

exames médicos periódicos dos empregados, conforme Artigo 168, da CLT.

1.11. A Contratada deverá apresentar, mensalmente, declaração da CAIXA

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ECONÔMICA FEDERAL, correspondente ao recolhimento do FGTS de seus

empregados que estão prestando serviço no IFAM.

1.12. Contratada deverá apresentar, mensalmente, declaração do INSS,

correspondente ao recolhimento de todos os seus empregados que estão com

atividades no IFAM.

1.13. A Contratada obriga-se a ressarcir ao IFAM, os prejuízos causados por

seus funcionários quando estes forem provocados por negligência, imperícia ou

imprudência ou desrespeito às normas técnicas vigentes.

1.14. A Contratada deve orientar seus funcionários para informar à Contratante

sobre a necessidade de obediência às normas de vigilância e segurança do

patrimônio público.

1.15. A Contratada obriga-se a fornecer os EPIs (Equipamentos de Proteção

Individual) a todos os seus funcionários.

1.16. A Contratada deverá observar todas as prescrições constantes no Projeto

Básico anexo ao edital da Concorrência 01/2014 do IFAM.

1.17. A Contratada deverá responder por todos os ônus referentes aos serviços

contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também

pelos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas,

impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a

incidir sobre as atividades aqui pactuadas.

1.18. A Contratada não poderá criar embaraços ao acompanhamento e à

fiscalização da execução contratual por parte do representante do IFAM,

devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações

do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados.

1.19. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação.

1.20. A Contratada deverá submeter-se às decisões do IFAM, no tocante ao

desenvolvimento dos serviços, desde que estas não extrapolem o objeto do

presente Contrato.

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1.21. A Contratada não poderá subcontratar outra empresa para a execução dos

serviços, objeto do presente Contrato.

1.22. A Contratada deverá manter disciplina nos locais dos serviços, retirando

no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após notificação, qualquer

empregado considerado pela Administração com conduta inconveniente, bem

como tomar as providências necessárias para que não ocorra descontinuidade

dos serviços contratados.

1.23. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as

medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou

com mal súbito, por meio de seus encarregados.

1.24. A Contratada deverá cumprir, além dos postulados legais vigentes de

âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da

Administração.

1.25. A Contratada deverá permitir a fiscalização diária da frequência dos

empregados da empresa, em serviço nas dependências do IFAM e de seus

campi, a fim de comprovar o atendimento da escala de distribuição do pessoal,

bem como, do efetivo contratado.

1.26. A Contratada deverá recrutar em seu nome e sob sua inteira

responsabilidade, os empregados necessários ao perfeita execução dos

serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais

previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua

condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do IFAM, nos termos

do art.71 da Lei 8.666/1993.

1.27. A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que

venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto às

leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais

para o exercício das atividades contratadas.

1.28. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do IFAM não

eximirá a licitante vencedora de total responsabilidade pela má execução

dos serviços objeto desta licitação.

1.29. Não permitir a utilização do trabalho de menor.

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1.30. Manter escritório no domicílio da Contratante, tendo em vista facilitar a

comunicação entre a Administração e a Contratada, quando da execução do

contrato.

1.31. A Contratada deverá fornecer e manter, no local da prestação do serviço,

livro de ocorrências ou controle equivalente, visando o registro dos fatos

relevantes, de natureza trabalhista, que, porventura, venham a ocorrer durante

a execução do Contrato.

1.32. Prover e administrar, sob as suas expensas, todos os materiais,

insumos, equipamentos e mão de obra necessários à execução do objeto

do presente Contrato, de acordo com as especificações técnicas, planilhas

e projetos integrantes da Concorrência N.º 01/2014;

1.33. Providenciar as suas custas, o registro, aprovação, a renovação,

quando for o caso, das licenças e outras exigências dos órgãos competentes

(CREA, SEMURB, SEMOB, Corpo de Bombeiros e outros) ou companhias

concessionárias de serviços públicos, necessárias à plena execução do

serviço e utilização do imóvel, além do Registro das Anotações de

Responsabilidade Técnica relativas às Obras e Serviços de Engenharia a

serem executados;

1.34. Comunicação Prévia à Delegacia Regional do Trabalho, no que estabelece

o item 18.2 da NR 18 MTb;

1.35. Providenciar o seguro contra Riscos de Engenharia cobrindo incêndios e

responsabilidade civil contra terceiros e danos físico, respondendo, inclusive,

pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à

CONTRATANTE nenhuma obrigação decorrente de risco da espécie;

1.36. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do

trabalho, fornecendo os equipamentos individuais a todos os operários, mestres,

engenheiros e demais funcionários;

1.37. Providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações

e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, para que os

trabalhos sejam entregues em perfeitas condições, obedecendo às normas

brasileiras da ABNT (específica para cada ensaio);

1.38. Responsabilizar-se pela aquisição, guarda, segurança e proteção de todo

o material, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços;

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1.39. Retirar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após receber a

notificação, todo o material rejeitado pela fiscalização, bem como, demolir e

refazer, por sua conta, o serviço que não foi aceito pela CONTRATANTE;

1.40. Submeter à FISCALIZAÇÃO no caso de absoluta impossibilidade de uso

do material proposto, consulta sobre material similar que pretenda empregar na

obra, juntamente com o laudo ou parecer técnico e levantamento de custos, para

que seja analisado e decidido, não justificando, este procedimento, aumento de

preços ou atraso no cumprimento dos prazos previstos no Contrato;

1.41. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos

pela CONTRATANTE, para a execução do serviço, objetivando apontar

eventuais omissões ou falhas, a fim de que sejam sanadas em tempo hábil;

1.42. Manter no local dos serviços, Engenheiro com formação profissional

devidamente comprovada, anotado no CREA como um dos responsáveis pela

obra, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO, a responsabilidade pela mesma

até o Recebimento Definitivo e com poderes para deliberar sobre qualquer

determinação de urgência que se torne necessária;

1.43. Substituir imediatamente o engenheiro responsável, o mestre, o operário

ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no

serviço for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, sem que se justifique,

nesta situação, atrasos no cumprimento do prazo de execução;

1.44. Manter, no canteiro do serviço, um relatório de ocorrências diárias,

devidamente, numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO em três vias,

(empresa fiscalizadora, IFAM, processo) denominado LIVRO DIÁRIO DE

OCORRÊNCIAS, onde serão registrados os fatos relativos à marcha dos

serviços, inclusive as ordens, instruções e reclamações da FISCALIZAÇÃO e

serão também anotados, os dias de trabalho computados e não computados na

contagem dos prazos estabelecidos neste edital, com a indicação detalhada dos

motivos. As anotações e as assinaturas do Engenheiro da CONTRATADA e do

FISCAL deverão ser feitas e encaminhadas, mensalmente, ao IFAM;

1.45. Providenciar caçambas estacionárias para remoção de entulhos, devendo

ser esvaziadas sempre que estiverem cheias, atendendo à legislação ambiental

em vigor;

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2. Além das obrigações já citadas, a Contratada obriga-se ainda a:

a) assinar o termo do contrato no prazo estipulado no Edital;

b) não transferir ou subcontratar o presente contrato a outrem;

c) não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da

Contratante, durante a vigência do contrato.

d) apresentar garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento

dos termos do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor

integral dos serviços.

3. É vedado ao Contratado:

3.1. Contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do IFAM durante a execução

dos serviços;

3.2. Veicular publicidade do contrato firmado com o IFAM sem prévia aquiescência

deste;

3.3. Subcontratar outra empresa para a execução dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. A CONTRATANTE se obriga a:

1.1. Não aceitar serviços que estejam fora das especificações contratadas;

1.2. Efetuar o pagamento da Contratada na forma e prazo estipulados neste

instrumento;

1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser

solicitados pelos empregados da Contratada;

1.4. Impedir que terceiros, sem autorização, executem os serviços objeto deste

Contrato;

1.5. Verificar, quando da rescisão contratual, através do fiscal do contrato, o pagamento

pela Contratada das verbas rescisórias;

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1.6. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus

serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos,

especialmente do Termo de Referência;

1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo

com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

1.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor

especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando

dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e

encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências

cabíveis;

1.9. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso

da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

1.10. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada

na execução do contrato.

1.11. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em

compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação;

1.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

1.12.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo

reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto

quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços

de recepção e apoio ao usuário;

1.12.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas

contratadas;

1.12.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,

mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto

da contratação e em relação a função específica para a qual o trabalhador foi

contratado; e

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1.12.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais

do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para

efeito de concessão de diárias e passagens.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – A inadimplência da Contratada, com referência aos

encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao Contratante a

responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste

contrato.

CLÁUSULA NONA – DA DESPESA

1. As despesas referentes à contratação dos serviços correrão por conta dos

recursos do Orçamento da União previsto para o exercício de 2013:

UNIDADE UG FONTE PROJETO ATIVIDADE PTRES ELEMENTO DA

DESPESA

2. As despesas dos exercícios subsequentes serão atendidas pelas dotações

orçamentárias apropriadas, previstas nas Leis Orçamentárias anuais.

3. Os recursos orçamentários ficam compromissados pela Nota de Empenho n°. --

----------.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA

1. Para garantir a fiel execução do Contrato, a CONTRATADA presta, neste ato,

Garantia de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, correspondendo a R$

________________________,_____

(__________________________________________) na modalidade -----------,

ressalvada a exigência de eventuais reforços de Garantia, a critério da

CONTRATANTE.

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2. Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da Garantia, o

valor original da Garantia será recomposto no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de

rescisão administrativa do Contrato.

3. A validade da garantia, conforme dispõe o inciso XIX, do artigo 19, da IN nº 02

de 30//04/2008, será de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo

ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº

8.666/93.

4. A Garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ante a comprovação

de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da

contratação e após a integral execução do Contrato. Rescindindo o Contrato por culpa

da CONTRATADA, perderá esta, em favor da CONTRATANTE, a Garantia prestada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

DO CONTRATO

1. De acordo com o art. 67, da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita a mais

ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos

porventura requeridos pela Contratante, a qual terá como representante(s) para

acompanhar a execução dos serviços servidor(es) oficialmente designado(s). Ao(s)

representante(s) designado(s) caberá, a qualquer tempo, analisar, aprovar ou exigir

alterações que comprovadamente se fizerem necessárias. A fiscalização será exercida

no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua

ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e

prepostos.

1.2. A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou

preposto da Contratada que venham causar embaraço à fiscalização ou que adotem

procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

1.3. O fiscal do contrato poderá examinar as Carteiras Profissionais dos

empregados da Contratada, para comprovar o registro de função profissional.

1.4. Quando da rescisão contratual, o fiscal, que deverá estar presente em tal

momento, verificará o pagamento, pela Contratada, das verbas rescisórias devidas

aos empregados.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota

Fiscal ou da Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços

executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto

no art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008 e os seguintes procedimentos:

. 1.1. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das

seguintes comprovações:

1.1.1. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo

de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês

da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados

à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da

Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente

envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;

1.1.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta on-line ao

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na

impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios

eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e

2. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou

fatura que tenha sido paga pela Administração.

3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao

FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções

cabíveis.

4. Antes de cada pagamento, a comprovação de regularidade do cadastramento no

SICAF será verificada pela Contratante por meio de consulta on-line ao sistema.

4.1. Em caso de irregularidade, o setor competente encaminhará informação à

Coordenadoria de Contratos, que providenciará advertência, por escrito, para que no

prazo máximo de 30 (trinta) dias a Contratada regularize sua situação junto ao SICAF

ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, sem

prejuízo das sanções legais e administrativas.

4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.

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5. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela

Administração, não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data em que

o devido processo for remetido ao setor financeiro do IFAM, na inexistência de outra

regra contratual.

5.1. No caso de a assinatura do contrato não coincidir com o primeiro dia do mês,

será faturado pela contratada valor proporcional, considerando cada dia de serviço

prestado como 1/30 avos do valor mensal contratado.

6. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos

de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá

ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu

vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados

a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante

aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora

anual (6%);

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista

para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos

devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da

autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não

caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de

ônus a quem deu causa.

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8. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá

ocorrer quando o contratado:

8.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a

qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

8.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

9. Só serão pagos pelo IFAM as despesas com os serviços efetivamente realizados. A

medição no SICON (Sistema de Contratos) levará em consideração os serviços, de fato,

concretizados pela Contratada. Portanto, para pagamento haverá a medição unitária no

Sistema de Contratos.

10. A data efetiva de pagamento é aquela em que se efetivar a entrega da Ordem

Bancária ao agente financeiro do IFAM, cumpridas as determinações da Inst. Normativa

STN/04/2004.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos

disciplinados no art. 65 da Lei n° 8.666/93.

1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo do

fornecimento ajustado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

do contrato, proporcionalmente a cada item;

1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido

acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.

1.3 As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões

em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos

técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez

por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação

dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n.º 8.666, de 1993 (artigo 102, § 6°, III, da Lei n.º

12.708, de 2012).

1.4. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento

específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer

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aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna

da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n.º

8.666, de 1993 (artigo 102, § 6°, IV, da Lei n.º 12.708, de 2012).

1.4.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em

relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e

aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos

das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de

proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de

controle interno e externo (artigo 102, § 6°, VI, da Lei n.º 12.708, de 2012).

1.5 Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de

execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da

planilha de formação do preço do edital.

1.6 A CONTRATANTE apenas receberá as solicitações de aditivos (prazo e

valor) até 20 (vinte) dias da data de encerramento da execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

1.1 Advertência por escrito;

1.2. Multa de mora de 0,1 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 15

(quinze) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

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resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

2.1. Advertência por escrito;

2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2,5% (dois e meio por

cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento).

2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre

o valor do contrato;

2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.

4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que

lhes são inerentes.

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5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente

devidos pela Administração.

6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Educação.

7. As demais sanções são de competência exclusiva do Magnífico Reitor do IFAM.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as

consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

2. São motivos de rescisão contratual os arrolados no art. 78 da Lei n° 8.666/93,

compatíveis com seu objeto.

3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4. A rescisão deste Contrato poderá ser:

4.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de

licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou

4.3. Judicial, nos termos da legislação.

4.3.1. A rescisão contratual com base no item 4.1 gera os seguintes direitos à

Administração: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento da

Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; b) o

direito de retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos

causados ao CONTRATANTE.

5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO DO

CERTAME E À PROPOSTA DA CONTRATADA

1. Este Contrato se vincula aos termos do ato convocatório da Concorrência

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01/2014, e, também, a proposta da CONTRATADA, que estão entranhados no Processo

Administrativo n° _________________________.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

1. As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam

ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça

Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Manaus, Estado do Amazonas.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo contratual

em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois

de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e

CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Manaus, ____ de ___________________ de 2014.

_______________________________________________________

Representante da CONTRATANTE

_______________________________________________________

Representante da CONTRATADA

_______________________________________________________

Testemunha

______________________________________________________

Testemunha