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Av. Berna, nº 26 C | 1069-061 Lisboa Tel.: +351 217 908 300 | Fax: +351 217 908 308 | E-mail:[email protected] www.fcsh.unl.pt D E S P A C H O Nº 30/2011 Assunto: Manual do Conselho Científico Havendo necessidade de estabelecer a tramitação interna das matérias da competência do Conselho Científico foi elaborado o Manual de Procedimentos que se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante. Lisboa, 27 de Junho de 2011 O Director, Prof. Doutor João Sàágua

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Av. Berna, nº 26 C | 1069-061 Lisboa Tel.: +351 217 908 300 | Fax: +351 217 908 308 | E-mail:[email protected] www.fcsh.unl.pt

D E S P A C H O Nº 30/2011

Assunto: Manual do Conselho Científico

Havendo necessidade de estabelecer a tramitação interna das matérias da

competência do Conselho Científico foi elaborado o Manual de Procedimentos

que se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.

Lisboa, 27 de Junho de 2011

O Director,

Prof. Doutor João Sàágua

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FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

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CCOONNSSEELLHHOO CCIIEENNTTÍÍFFIICCOO

Elaborado por Alice Oliveira Novembro de 2010

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 1

ÍNDICE GERAL

PÁGINA

1. Júris de provas Doutoramento ..................................................................................................................................................................................................4 2. Júris de Provas de Mestrado.....................................................................................................................................................................................................6 3. Júris de Provas de Agregação ..................................................................................................................................................................................................7 4. Concursos Académicos e Respectivas Constituições de Júris ..............................................................................................................................................9 5. Equivalências de Habilitações Estrangeiras – I) Equivalência ao Grau de Doutor.............................................................................................................11 6. Equivalências de Habilitações Estrangeiras – II) Equivalência ao Grau de Mestre............................................................................................................13 7. Equivalências de Habilitações Estrangeiras – III) Equivalência ao Grau de Licenciado ....................................................................................................15 8. Equivalências de Habilitações Estrangeiras – IV) Reconhecimento de Habilitações.........................................................................................................17 9. Distribuição de Serviço Docente .............................................................................................................................................................................................19 10. Criação, Alteração e Extinção de Cursos...............................................................................................................................................................................20 11. Avaliação dos Professores Findo o Período Experimental ...................................................................................................................................................22 12. Acordos e Protocolos e parcerias Internacionais...................................................................................................................................................................24 13. Creditação de Competências Académicas e Profissionais...................................................................................................................................................25 14. Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado..............................................................................................................................................26 15. Proposta de Concessão de Títulos Honoríficos – Doutoramento Honoris Causa ..............................................................................................................28 16. Pedido de Equiparação a Bolseiro..........................................................................................................................................................................................29 17. Pedido de Licença Sabática....................................................................................................................................................................................................30 18. Registo da Componente Não Lectiva (2º Ciclo) ....................................................................................................................................................................31 19. Trabalho Final (3º Ciclo) ..........................................................................................................................................................................................................32 20. Proposta de Criação de Curso Livre.......................................................................................................................................................................................34

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 2

ACRÓNIMOS

CC Conselho Científico CED Comissão Executiva do Departamento D Director CP Conselho Pedagógico R/UNL Reitoria da Universidade Nova de Lisboa DA Divisão Académica DRH Divisão de Recursos Humanos GREC Gabinete de Relações Externas e Comunicação DGFC Divisão de Gestão Financeira e Contabilidade FCSH Faculdade de Ciências Sociais e Humanas NL Núcleo de Licenciaturas NM ND

Núcleo de Mestrados Núcleo de Doutoramentos

SD Secretariado do Departamento UNL Universidade Nova de Lisboa

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 3

Início de Actividade / Procedimento Actividade / Procedimento Documento Documentos Múltiplos Terminal

Registo Informático Decisão

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 4

1. JÚRIS DE PROVAS DOUTORAMENTO Fluxograma Responsabilidade Descrição

7 exemplares da Tese + 1 CD + C.V.

Constituição do Júri

Análise e aprovação da

proposta do Júri

Recepção do Requerimento de Pedido

de Provas

ReformulaçãoNão

1. Núcleo de Doutoramentos 2. Conselho Científico 3. Plenário do Conselho Científico

1. O candidato entrega o requerimento de pedido de provas, 7 exemplares da tese (+1 CD) e do CV. O candidato formaliza o pedido de provas junto do Núcleo de Doutoramentos da Divisão Académica; O Núcleo de Doutoramentos solicita ao Conselho Científico a elaboração da proposta de constituição de júri; 2. O Presidente do Conselho Científico indica um membro do mesmo órgão para elaborar a proposta de júri (com prazo para resposta) O Presidente do Conselho Científico designa um membro do mesmo órgão, da área científica em que se insere a tese do candidato, para elaborar uma proposta que terá que obedecer aos seguintes requisitos (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho; Regulamento do Ciclo de Estudos de Doutoramentos da FCSH; Normas Regulamentares dos CED da FCSH): - Ter de 5 a 7 vogais (Professores/investigadores doutorados); - Maioritariamente devem ser externos à UNL; - Deve incluir o(s) orientador(es); - Um deles pode ser especialista de reconhecida competência na área científica da tese. Membros do júri: nomes completos, categorias actualizadas, instituições (moradas, quando se trate de professores estrangeiros ou professores aposentados ou jubilados). 3. Análise e aprovação da proposta de júri. Sendo aprovada, são contactados os membros do júri (proponente/ Vice-Presidentes do CC) A proposta é apreciada em Plenário do Conselho Científico com vista à sua aprovação.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 5

1. JÚRIS DE PROVAS DOUTORAMENTO Fluxograma Responsabilidade Descrição

4. Director/ Divisão Académica – ND

Só depois de aprovada a proposta de constituição de júri é que são feitos os contactos, em nome do Presidente do Conselho Científico, com cada um dos elementos que dele fazem parte para saber da sua disponibilidade para participar no referido júri. 4. Obtida a concordância dos membros do júri, o processo é enviado para o secretariado do Director, para posterior envio para a Divisão Académica que, por sua vez, envia a proposta para homologação para o senhor Reitor. As provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar: a) do despacho de aceitação da dissertação; b) da entrega da tese reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde dessa faculdade.

4.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

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2. JÚRIS DE PROVAS DE MESTRADO Fluxograma Responsabilidade Descrição

1. Núcleo de Mestrados da Divisão Académica 2. Comissão Executiva Departamental/Coordenador de curso 3. Presidente do Conselho Científico 4. Director/Divisão Académica – NM

1. O candidato entrega o requerimento de pedido de provas acompanhado de 7 exemplares da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, em suporte de papel e 4 em suporte digital (alterado para 6+2); O candidato formaliza o pedido de provas junto do Núcleo de Mestrados da Divisão Académica que verifica os documentos entregues, junta ao processo a ficha curricular do requerente e acrescente qualquer informação que se revele pertinente; O Núcleo de Mestrados solicita ao Coordenador do Curso a elaboração da proposta de constituição de júri; 2. O Coordenador de Curso apresenta uma proposta de júri que é enviada, com parecer do Coordenador Executivo do Departamento respectivo, ao Presidente do Conselho Científico; O Coordenador do Curso elabora uma proposta que terá que obedecer aos seguintes requisitos (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho; Normas Regulamentares dos Mestrados): - Deve integrar entre 3 a 5 membros, incluindo-se entre eles a) o orientador ou os orientadores b) no mínimo, um elemento exterior à UNL c) o júri será presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada pertencente à FCSH 3. Análise e homologação do júri. O Presidente do Conselho Científico (ou Vice-Presidente do Conselho Científico, por delegação) homologa a proposta de júri. 4. Após homologação, o processo é enviado para o secretariado do Director, para posterior envio para a Divisão Académica

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2.

3.

4.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

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3. JÚRIS DE PROVAS DE AGREGAÇÃO

Fluxograma Responsabilidade Descrição

Recepção do Requerimento de Pedido

de Provas

C.V. + Relatório + Sumário + Trabalhos (1 expl. em papel e 1 CD)

Pedido de Júri +CV + Relatatório +

Sumário

PCC designa membro do CCpara propor Júri

Proposta de Júri

1 Reitoria da UNL 2. Director 3. Conselho Científico

1. O candidato entrega o requerimento de pedido de provas, dirigido ao Reitor, com indicação do ramo de conhecimento ou especialidade em que requer as provas; O candidato formaliza o pedido junto do Núcleo de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL entregando o requerimento e um exemplar em papel e outro em suporte digital dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae b) relatório sobre 1 unidade curricular, grupo de unidades curriculares ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas c)sumário pormenorizado do seminário ou lição sobre um tema dentro do âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas d) trabalhos mencionados no curriculum vitae considerados pelo candidato como mais relevantes Nota: O candidato é informado do documento relativo aos “Requisitos do Conselho Científico da FCSH a ter em conta pelos candidatos ao título de Agregado relativamente a critérios científicos dos seus curricula”, aprovado, por unanimidade na SPS de 26 de Abril de 2007 2. O Reitor solicita ao Director da Unidade Orgânica da área Científica respectiva a apresentação de proposta de júri O processo é enviado ao Conselho Científico, órgão científico estatutariamente competente para propor o júri 3. O Presidente do Conselho Científico indica um membro do mesmo órgão, da Área Científica em que se inserem as provas, para elaborar a proposta de júri (com prazo para resposta) A proposta de júri terá que obedecer aos seguintes requisitos (Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de Julho): - Ter de 5 a 9 vogais (Profs/Investigadores/Especialistas nacionais ou estrangeiros de reconhecido mérito) - A maioria dos vogais deve a) pertencer ao ramo do conhecimento ou especialidade para que foram requeridas as provas

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 8

3. JÚRIS DE PROVAS DE AGREGAÇÃO Fluxograma Responsabilidade Descrição

Proposta de Júri

Análise e aprovação da proposta do

Júri

Proposta de Júri + exemplar da tese

Nomeação do Júri

Não Aprovada

4. Plenário Restrito de Profs Catedráticos e Associados c/Agregação 5. Director / Divisão de Recursos Humanos

b) ser externa à universidade onde foi requerida a prova - Quando pertencentes à carreira docente universitária ou de investi- gação , os vogais devem ser, exclusivamente, professores catedráticos ou investigadores-coordenadores do ramo ou especialidade para que foram requeridas as provas - Os professores catedráticos e investigadores-coordenadores Jubilados podem integrar o júri como vogais - O júri é presidido pelo Reitor ou por professor catedrático ou investigador-coordenador em quem ele delegue Nota: nomes completos, categorias actualizadas, instituições a que pertencem (moradas quando se trate de professores estrangeiros ou professores jubilados ou aposentados). 4. Análise e aprovação da proposta de júri pelo Plenário Restrito de Profs Catedráticos e Associados c/Agregação do CC. Sendo aprovada, são contactados os membros do júri (proponente/ Vice-Presidentes do CC) A proposta é apreciada em Plenário Restrito do Conselho Científico, a cujos membros o secretariado do CC enviou previamente o CV do candidato, com vista à sua aprovação. Só depois de aprovada a proposta de constituição de júri é que são feitos os contactos, em nome do Presidente do Conselho Científico, com cada um dos elementos que dele fazem parte para saber da sua disponibilidade para participar no referido júri. 5. Obtida a concordância dos membros do júri, o processo é enviado para o secretariado do Director, para posterior envio para a Reitoria através da Divisão de Recursos Humanos. A proposta é enviada para o Reitor para nomeação do júri

Até 45 dias úteis após a recepção do requerimento, sob proposta do conselho científico, o reitor designa o júri das provas

As provas devem ter lugar no prazo máximo de 40 dias

após homologação da decisão de admissão.

4.

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4. CONCURSOS ACADÉMICOS E RESPECTIVAS CONSTITUIÇÕES DE JÚRIS

Fluxograma Responsabilidade Descrição

1. Plenário Restrito do Conselho Científico (*) 2. Conselho Científico 3. Plenário Restrito do Conselho Científico (*) 4. Director/Divisão de Recursos Humanos

1. Aprova os critérios e indicadores de avaliação das candidaturas e de selecção e ordenação dos candidatos, com vista a elaboração de proposta de abertura de concurso, bem como os critérios para reafectação das vagas. O Conselho Científico decide em que áreas disciplinares abrem os concursos os concursos podendo para o efeito ouvir os professores catedráticos da FCSH ou os Coordenadores Executivos. 2. O Presidente do Conselho Científico, por delegação, aprova a proposta de abertura de concurso e designa um professor catedrático/associado da área para que apresente proposta de constituição de júri. A proposta de júri terá que obedecer às seguintes regras (Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto): a) Serem constituídos: i) Por docentes de instituições de ensino superior universitárias nacionais públicas pertencentes à categoria superior àquela para que é aberto o concurso ou à própria categoria quando se trate de concurso para professor catedrático; ii) Por professores ou investigadores, nacionais ou estrangeiros, com aplicação, com as devidas adaptações, das regras constantes da subalínea anterior; iii) Por especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, tendemos em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência no domínio em causa; b) Serem em número não inferior a cinco nem superior a nove; c) Serem todos pertencentes à área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso; d) Serem compostos maioritariamente por individualidades externas à instituição de ensino superior. Nota: nomes completos, categorias actualizadas, instituições a que pertencem (moradas quando se trate de professores, investigadores ou especialistas estrangeiros). 3. Análise e aprovação da proposta de júri, pelo Plenário restrito do CC (*), que é posteriormente enviada ao Director. 4. O secretariado do Director envia a proposta, depois de obtido o respectivo despacho, para a divisão de Recursos Humanos

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 10

4. CONCURSOS ACADÉMICOS E RESPECTIVAS CONSTITUIÇÕES DE JÚRIS Fluxograma Responsabilidade Descrição

para posterior envio para a Reitoria da UNL. A Divisão de Recursos Humanos envia o processo para a Reitoria, acompanhado de ofício assinado pelo Director a pedir abertura de concurso, nos termos do Regulamento n.º 687/2010, de 16 de Agosto, informando ainda sobre o respectivo cabimento orçamental. Após despacho de autorização do Reitor, é elaborado o aviso de abertura de concurso (edital) para publicação em Diário da República, nas bolsas de emprego público e nos sites da Fundação para a Ciência e Tecnologia, da UNL e da FCSH, nas línguas portuguesa e inglesa. Dos avisos de abertura de concurso devem constar (n.º 2 do art. 6º do Regulamento n.º 687/2010, de 16 de Agosto – Regulamento dos Concursos da UNL):

a) A área ou áreas disciplinares; b) O número de lugares a preencher; c) O prazo de apresentação de candidaturas; d) Os requisitos de admissão; e) Os elementos de avaliação das candidaturas e os

documentos probatórios a apresentarem pelos candidatos; f) Os critérios de avaliação das candidaturas e de selecção e

ordenação dos candidatos – Indicadores e ponderações; g) A composição do júri; h) As datas de realização de eventuais audições públicas.

As candidaturas são apresentadas preferencialmente em suporte digital, presencialmente, por via postal ou através de correio electrónico, em formulário fornecido na Reitoria da UNL; As candidaturas deverão ser acompanhadas do curriculum vitae e, se exigidos, de outros elementos, designadamente o relatório de uma unidade curricular existente ou a criar.

O prazo de proferimento das decisões finais dos júris não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas

(*) Constituído pelos membros do Conselho Científico de categoria superior àquela em que é aberto concurso, ou igual quando se trate de concurso para professor catedrático.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 11

5. EQUIVALÊNCIAS DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS – I) EQUIVALÊNCIA AO GRAU DE DOUTOR Fluxograma Responsabilidade Descrição

1 Reitoria da UNL 2. Director/DA – ND 3. Coordenador de Curso/ /Coordenador Executivo 4. Presidente do Conselho Científico 5. Director/ Divisão Académica – ND

1. A equivalência é requerida ao Reitor da UNL; O requerimento (impresso modelo 526 da imprensa nacional) deve mencionar obrigatoriamente; a) O grau estrangeiro de que é requerida a equivalência e o estabelecimento onde foi obtido; b) O ramo do conhecimento e especialidade em que é pretendida. O requerimento será instruído com os seguintes documentos: a) Diploma comprovativo da titularidade do grau de licenciado; b) Diploma comprovativo da titularidade do grau de que é requerida a equivalência; c) Documentos emitidos pelas entidades competentes da universidade estrangeira onde contem as disciplinas em que obteve aprovação em curso que eventualmente constituam parte integrante das condições para obtenção do grau de que requer equivalência; d) 2 exemplares da dissertação e de outros trabalhos que tenham sido apresentados para concessão do grau; e) 2 exemplares do curriculum vitae até à obtenção do grau de que requer equivalência. 2. O Reitor envia o processo ao Director da Unidade Orgânica da área Científica respectiva para a formulação de proposta de júri (prazo: 30 dias após recepção do processo) O processo é enviado ao Coordenador do 3º Ciclo da área científica onde se insere a especialidade em que é requerida a equivalência. 3. O Director, através da Divisão Académica – Núcleo de Doutoramentos, envia o processo ao Coordenador de Curso para propor o júri. A proposta de júri terá que obedecer às seguintes regras (Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Julho): a) Ter de 3 a 5 vogais – professores da área científica onde se insere a especialidade em que é requerida a equivalência; b) Um dos vogais, pelo menos, deverá ser externo à UNL. Preside o PCC, por delegação ou em quem este delegue Nota: nomes completos, categorias actualizadas, instituições a que pertencem (moradas quando se trate de professores jubilados ou

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 12

5. EQUIVALÊNCIAS DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS – I) EQUIVALÊNCIA AO GRAU DE DOUTOR Fluxograma Responsabilidade Descrição

aposentados). A proposta de júri, com parecer do Coordenador Executivo, é por este enviada ao Conselho Científico para aprovação. 4. Análise e aprovação da proposta de júri pelo Presidente do CC, por delegação do Plenário do Conselho Científico. 5. Aprovada a proposta de júri, o processo é enviado para o secretariado do Director, para envio para a Reitoria através da Divisão Académica – Núcleo de Doutoramentos A Divisão Académica – Núcleo de Doutoramentos envia o processo, com a proposta de júri, para nomeação por despacho do Reitor e posterior publicação em Diário da República.

O júri pronunciar-se-á no prazo de 60 dias a contar da publicação da nomeação do júri

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

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6. EQUIVALÊNCIAS DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS – II) EQUIVALÊNCIA AO GRAU DE MESTRE Fluxograma Responsabilidade Descrição

1 Reitoria da UNL 2. Director/DA – NM 3. Coordenador de Curso/ /Coordenador Executivo 4. Presidente do Conselho Científico 5. Director/Divisai Académica – NM

1. A equivalência é requerida ao Reitor da UNL; O requerimento (impresso modelo 526 da imprensa nacional) deve mencionar obrigatoriamente; a) O grau estrangeiro de que é requerida a equivalência e o estabelecimento onde foi obtido; b) O ramo do conhecimento e especialidade em que é pretendida. O requerimento será instruído com os seguintes documentos: a) Diploma comprovativo da titularidade do grau de licenciado; b) Diploma comprovativo da titularidade do grau de que é requerida a equivalência; c) Documentos emitidos pelas entidades competentes da universidade estrangeira onde contem as disciplinas em que obteve aprovação em curso que eventualmente constituam parte integrante das condições para obtenção do grau de que requer equivalência; d) 2 exemplares da dissertação e de outros trabalhos que tenham sido apresentados para concessão do grau; e) Regulamento fixando as condições de admissão e concessão ao grau estrangeiro de que é requerida a equivalência. 2. O Reitor envia o processo ao Director da Unidade Orgânica da área Científica respectiva para a formulação de proposta de júri (prazo: 30 dias após recepção do processo) 3. O Director, através da Divisão Académica – Núcleo de Mestrados envia o processo ao Coordenador de Curso para propor o júri A proposta de júri terá que obedecer às seguintes regras (Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Julho): a) Ser constituído por 3 professores da área científica onde se insere a especialidade em que é requerida a equivalência, devendo um deles ser externo à UNL; b) O júri será presidido pelo seu membro mais antigo da categoria mais elevada da universidade pela qual é requerida a equivalência 4. A proposta de júri, com parecer do Coordenador Executivo, é enviada ao presidente do Conselho Científico para aprovação Analise e aprovação da proposta de júri pelo Plenário do CC.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 14

6. EQUIVALÊNCIAS DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS – II) EQUIVALÊNCIA AO GRAU DE MESTRE Fluxograma Responsabilidade Descrição

5. Aprovada a proposta de júri, o processo é enviado para o secretariado do Director, para envio para a Reitoria através da Divisão Académica A Divisão Académica – Núcleo de Mestrados envia o processo, com a proposta de júri, para nomeação por despacho do Reitor e posterior publicação em Diário da República.

O júri pronunciar-se-á no prazo de 60 dias a contar da publicação da nomeação do júri

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 15

7. EQUIVALÊNCIAS DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS – III) EQUIVALÊNCIA AO GRAU DE LICENCIADO Fluxograma Responsabilidade Descrição

Diplomas +certificado de disciplinas + 2 exempls

de trabalhos

Parecer fundamentado

Deliberação sobre o pedido e elaboração da

acta

Recepção do Requerimento

Finalização do processo

1 Divisão Académica – Núcleo de Licenciaturas 2.Coordenador de Curso/Coordenador Executivo 3. Presidente do Conselho Científico 4. Director/Divisão Académica – NL

1. A equivalência é requerida ao Presidente do Conselho Científico da FCSH da UNL; O requerimento (impresso modelo 526 da imprensa nacional) deve mencionar obrigatoriamente; a) O grau ou diploma estrangeiro de que é requerida a equivalência e o estabelecimento onde foi obtido; b) O grau ou diploma português de que é requerida a equivalência. O requerimento será instruído com os seguintes documentos: a) Diploma comprovativo da titularidade do grau ou diploma estrangeiro de que é requerida a equivalência; b) Documento, emitido pelas entidades competentes estrangeiras, onde constem as disciplinas em que o requerente obteve aprovação e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que se pede equivalência, a duração dos estudos a respectiva classificação final ou, se não conferida, as classificações parciais; c) 2 exemplares de cada dissertação considerada autonomamente no plano de estudos, caso existam 2. A Divisão Académica – Núcleo de Licenciaturas envia o processo ao Coordenador do curso para análise. O Coordenador do Curso analisa e dá parecer fundamentado. Em caso de concessão da equivalência poderá ser atribuída uma classificação na escala em uso nos estabelecimentos de ensino superior português se entender que do processo constam elementos idóneos e suficientes para tal. A concessão da equivalência poderá ser condicionada à aprovação em exame ad-hoc ou outro tipo de prova a determinar pelo Conselho Científico. Após parecer fundamentado o processo é enviado ao Coordenador Executivo para, depois de se pronunciar sobre o mesmo, o remeter ao Presidente do Conselho Científico O Coordenador Executivo pronuncia-se sobre o parecer fundamentado do Coordenador de Curso e envia o processo para o Presidente do Conselho Científico 3. O Presidente do Conselho Científico delibera com base no parecer da Comissão Executiva. O Presidente do Conselho Científico, com base no parecer da

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

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7. EQUIVALÊNCIAS DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS – III) EQUIVALÊNCIA AO GRAU DE LICENCIADO Fluxograma Responsabilidade Descrição

Comissão Executiva Departamental delibera sobre a concessão ou denegação da equivalência. Da deliberação é lavrada acta, assinada pelo Presidente do Conselho Científico, da qual é tirada cópia que é autenticada e anexada ao processo. 4. Concluído o processo o mesmo é enviado à Divisão Académica – Núcleo de Licenciaturas através do Secretariado do Director

Da deliberação do Conselho Científico o requerente deverá ser notificado nos 15 dias subsequentes

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 17

8. EQUIVALÊNCIAS DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS – IV) RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES Fluxograma Responsabilidade Descrição

Consultar os fluxogramas de:

a) Equivalência ao Grau de Doutor, para reconhecimento a nível de doutoramento;

b) Equivalência ao Grau de Mestre, para reconhecimento a nível de mestrado; c) Equivalência ao Grau de Licenciado, para reconhecimento a nível de

licenciatura.

1. Reitoria da UNL 2. Director da FCSH 3. Conselho Científico

Nota Prévia Nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho (Capítulo V, art.º 14º e seguintes),

1- É facultado o reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior quando no sistema de ensino superior português, na mesma área, não seja conferido grau ou diploma de nível correspondente.

2- É igualmente facultado o reconhecimento quando a uma habilitação estrangeira de nível superior não haja sido conferida equivalência nos termos dos capítulos II, III ou IV, com fundamento na dissemelhança das estruturas curriculares, mas não com fundamento no nível do curso.

O reconhecimento poderá ser concedido ou recusado, sendo as decisões fundamentadas. Em caso de reconhecimento da habilitação, este traduzir-se-á, obrigatoriamente pela indicação dos efeitos que deverá produzir através da menção:

a) Do nível a que corresponde na estrutura do sistema de ensino superior português (nível de licenciatura, nível de mestrado, nível de doutoramento, etc.);

b) De eventuais restrições aos efeitos académicos e/ou profissionais.

1. O Reconhecimento é requerido ao Reitor UNL; O requerimento (impresso modelo 527 da imprensa nacional) deve mencionar obrigatoriamente: a) O grau ou diploma estrangeiro de que é requerida a equivalência e o estabelecimento onde foi obtido; b) O nível a que é pedido o reconhecimento c) Os objectivos para que é requerido o reconhecimento O requerimento será instruído com os documentos descritos para os processos descritos nos pontos 5, 6 ou 7, consoante o nível a que é pedido o reconhecimento. 2. O Reitor envia o processo ao Director da Unidade Orgânica da área Científica respectiva para tramitação do processo nos termos descritos nos pontos 5, 6 ou 7. À composição e funcionamento do júri aplicar-se-ão, com as necessárias adaptações, as regras previstas nos pontos 5, 6 ou 7,

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8. EQUIVALÊNCIAS DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS – IV) RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES Fluxograma Responsabilidade Descrição

consoante o nível a que é pedido o reconhecimento.

Nota Final O Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, nomeadamente no que se refere ao art.º 4º do Capítulo II – Reconhecimentos (cf. legislação): 1 – Aos titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeira cujo nível, objectivos e natureza sejam idênticos aos dos graus de licenciado, mestre ou doutor conferidos por instituições de ensino superior portuguesas, é reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à totalidade dos referidos graus. 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados de nível, objectivos e natureza idênticos aos graus de licenciado, mestre e doutor: a) Os graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras que, por deliberação fundamentada da comissão de reconhecimento de graus estrangeiros a que se refere o capítulo III, sejam como tal qualificadas; b) Os graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras de um Estado aderente ao Processo de Bolonha, na sequência de um 1º, 2º ou 3º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios daquele processo e acreditado por entidade acreditadora reconhecida no âmbito do mesmo Processo. 3 – O elenco de graus a que se refere a alínea b) do número anterior é fixado, ouvida a comissão do reconhecimento de graus estrangeiros a que se refere o capítulo III, por despacho do director-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da Direcção-Geral do Ensino Superior.

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9. DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE

Fluxograma Responsabilidade Descrição

1. Conselho Científico 2. Coordenador Executivo 3. Conselho Científico/ Conselho Pedagógico 4. Plenário do Conselho Científico

A Distribuição de Serviço Docente (DSD) na FCSH é feita através duma aplicação informática. É um processo constituído por 4 fases: Numa 1ª fase, o Conselho Científico estabelece e aprova todos os anos, até final do mês de Dezembro, as “Regras para a Distribuição do Serviço Docente”, sob proposta do Director; Na 2ª fase, os Coordenadores Executivos dos Departamentos, utilizando a password facultada em cada ano pelo Gabinete de Informática, procedem à introdução da informação relativa às unidades curriculares que vão ser leccionadas no ano lectivo seguinte, dos docentes que as vão leccionar, bem como toda a informação relevante relacionada com a DSD. Esta fase tem que estar concluída até final do mês de Janeiro; Na fase seguinte – 3ª fase – o Conselho Científico, em colaboração com o Conselho Pedagógico, faz a validação da DSD ouvindo, sempre que considere necessários quaisquer esclarecimentos, os Coordenadores Executivos; Na 4ª e última fase, depois de validada, a DSD é aprovada pelo Conselho Científico até final do mês de Março. O Conselho Científico define todos os anos um prazo para a apresentação de propostas de alterações à DSD. As propostas de alteração à DSD aprovadas pelo Conselho Científico serão enviadas ao secretariado do Director que, após o respectivo despacho, as enviará para:

A Divisão de Recursos Humanos (original) O Núcleo de Gestão Curricular (cópia) – que,

depois de proceder à alteração na base de dados da DSD, envia a informação para a Divisão Académica para procederem à alteração no Sophia.

1.

2.

3.

4.

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10. CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CURSOS Fluxograma Responsabilidade Descrição

Proposta de Criação deCurso

Análise c/ vista à aprovação

Não aprovada

Não aprovada

Introduçãode dados

Análise c/ vista à aprovação

Director (RUO) – Reitor (RIES) – A3ES

1. Coordenador Executivo 2. Plenário do Conselho Científico 3. Proponente 4. Plenário do Conselho Científico 5. Director

CRIAÇÃO DE CURSOS

1. A comissão Executiva apresenta a proposta de criação de curso (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março) As propostas de criação de cursos são aprestadas, devidamente fundamentadas, de acordo com o calendário e o formato definidos anualmente pelo Conselho Científico da FCSH, da Reitoria da UNL e pela Agência de Acreditação (A3ES). A proposta é analisada em sede de Conselho Científico, pelo Vice-Presidente com delegação para o efeito. Sempre que necessário os proponentes poderão ser consultados para eventuais esclarecimentos. 2. Apreciação da proposta, pelo Plenário do CC, com vista à sua aprovação. Sendo aprovada a proposta, o secretariado do CC informa o proponente para que se dê início à elaboração do Guião (Plataforma da A3ES). 3. O proponente (PEP) preenche o Guião na plataforma da A3ES, com a senha que lhe foi atribuída para o efeito. 4. Análise, pelo Plenário do CC, do guião impresso com vista à sua aprovação. 5. O Director (RUO), ou em quem este delegue, confirma a conclusão do processo por parte da FCSH e comunica à Reitoria.

1.

2.

3.

4.

5.

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10. CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CURSOS Fluxograma Responsabilidade Descrição

1.1. Comissão Executiva 2.1. Plenário do Conselho Científico 3.1. Divisão de Apoio ao Ensino e Investigação

ALTERAÇÃO DE CURSOS

1.1. A comissão Executiva apresenta, ao CC, a proposta fundamentada da alteração pretendida, no prazo estabelecido anualmente pelos órgãos competentes para o efeito. As propostas de alterações dos planos de estudos e de outros elementos caracterizadores dos ciclos de estudos que não impliquem a modificação de objectivos são aprovadas pelo Director, por delegação do Reitor [(Despacho (extracto) n.º 854/2010, de 17 de Dezembro 2009] . A proposta é analisada em sede de Conselho Científico, pelo Vice-Presidente com delegação para o efeito. Sempre que necessário os proponentes poderão ser consultados para eventuais esclarecimentos. Não havendo objecções é solicitada aos proponentes a apresentação do formulário, subscrito pelo Coordenador Executivo e pelo Coordenador de Curso, descrevendo sumariamente todas as alterações introduzidas e as razões da sua introdução e procedendo à sua tipificação e quantificação. 2.1. Apreciação da proposta, pelo Plenário do CC, com vista à sua aprovação. 3.1. Depois de aprovadas, as propostas de alteração são enviadas para publicação em Diário da República pela DAEI A DAEI dá ainda conhecimento das alterações:

À DGES À Reitoria da UNL

EXTINÇÃO DE CURSOS

O processo inicia-se com a proposta de extinção, subscrita pelo Coordenador Executivo e pelo Coordenador de Curso, devidamente fundamentada. A proposta é analisada pelo Plenário do CC e, sendo aprovada, é enviada, pelo Director, para análise e aprovação em sede de Colégio de Directores.

1.1

2.1

3.1

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11. AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES FINDO O PERÍODO EXPERIMENTAL Fluxograma Responsabilidade Descrição

1.Conselho Científico 2. Presidente do Conselho Científico 3.Reunião restrita do Conselho Científico 4. Director/Divisão de Recursos Humanos

Nota Prévia A Divisão de Recursos Humanos, com cerca de 10 meses de antecedência em relação à data do termo do contrato, envia ao candidato um ofício a comunicar a data limite para entrega do relatório no secretariado do Conselho Científico, acompanhado das Regras relativas ao processo de provimento definitivo na categoria de professor auxiliar na FCSH e do Quadro Síntese. Desse ofício é enviada uma cópia ao Secretariado do Conselho Científico, para informação e registo. 1. O candidato entrega, no secretariado do Conselho Científico, acompanhado de ofício dirigido ao Presidente do Conselho Científico, a seguinte documentação: - Curriculum vitae - Um exemplar do relatório das actividades científicas e pedagógicas desenvolvidas no período em avaliação em suporte de papel e outro em suporte digital; - Quadro síntese (preenchido de acordo com as “regras relativas ao processo de provimento definitivo na categoria de professor auxiliar na FCSH”). (art.º 25º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio; Regras relativas ao processo de provimento definitivo na categoria de professor auxiliar na FCSH, aprovadas em reunião restrita do Conselho Científico, em 8 de Fevereiro de 2007, e aprovados por unanimidade pela SPS de 26 de Abril do mesmo ano) 2. O Presidente do Conselho Científico indica um membro do mesmo órgão para propor o nome de 2 especialistas (Professores Catedráticos ou Associados), da área científica do candidato, para emitirem parecer sobre a globalidade da actividade científica e pedagógica do candidato. Aprovados os nomes dos dois especialistas, é enviado para cada um deles um ofício, assinado pelo Presidente do Conselho Científico, em que lhes é comunicado que os respectivos nomes foram indicados pelo Conselho Científico para emitirem parecer sobre o relatório do docente em questão e que vai acompanhado dos seguintes documentos: - Carta do Presidente do Conselho Científico a agradecer a disponibilidade e a dar conhecimento do quadro de requisitos curriculares que o Conselho Científico da FCSH aprovou para orientação dos candidatos assim como para orientação dos

1.

2.

3.

4.

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11. AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES FINDO O PERÍODO EXPERIMENTAL Fluxograma Responsabilidade Descrição

especialistas redactores dos pareceres, bem como do prazo máximo para o envio da resposta (30 dias e não deve exceder 9 000 caracteres); - “Regras relativas ao processo de provimento definitivo na categoria de professor auxiliar na FCSH”; - Curriculum vitae - Relatório de actividades científicas e pedagógicas 3. Análise e votação (nominal e justificada) do processo, pelo Plenário restrito de Professores Catedráticos e Associados, com vista à elaboração de proposta fundamentada de manutenção do contrato por tempo indeterminado, aprovada por maioria dos membros em efectividade de funções, salvo se decidir no sentido da sua cessação. A decisão é comunicada ao professor até seis meses antes do termo do período experimental (n.º 3 do art.º 25º da Lei nº 8/2010, de 13 de Maio) - da reunião é lavrada acta que, depois de aprovada, é assinada pelo Presidente do Conselho Científico, à qual ficam anexados os boletins de voto; - é elaborada a proposta de manutenção de contrato por tempo indeterminado. 4. A proposta para manutenção de contrato por tempo indeterminado, acompanhada de cópia da acta da reunião do Conselho Restrito de Professores Catedráticos e Associados, é enviada ao secretariado do Director que, após o respectivo despacho, a enviará para Divisão de Recursos Humanos, para tramitação do processo para a Reitoria e posterior publicação em Diário da República.

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12. ACORDOS E PROTOCOLOS E PARCERIAS INTERNACIONAIS Fluxograma Responsabilidade

1. Reitor/Director 1.1 Comissão Executiva/Conselho Científico 2. Gabinete de Relações Externas e Comunicação 3. Plenário do Conselho Científico 4. Director/ Gabinete de Relações Externas e Comunicação

1. Apresenta a proposta de Acordo, Protocolo ou Parceria, justificando o interesse para a FCSH. Os Acordos/Parcerias/Protocolos podem ser de 2 tipos:

1. Entre Universidades (sendo aprovados, são posteriormente assinados pelos Reitores das instituições envolvidas)

2. Entre Unidades Orgânicas (UO’s) de Universidades ou entre uma Unidade Orgânica de uma Universidade e outra entidade externa (sendo aprovados, são posteriormente assinados pelos Directores das instituições envolvidas)

Nos casos referidos em 1 o processo tem início na Reitoria que consulta a FCSH sobre o interesse em estabelecer determinada parceria, enviando para o efeito o processo em causa ao Director. 2. O Director envia o protocolo ao GREC para ser emitido parecer sobre aspectos formais e para obtenção de parecer jurídico, para posterior envio ao Conselho Científico. O Presidente do Conselho Científico, sempre que tal se justifique, pode pedir aos Departamentos que considere mais adequados que se pronunciem sobre propostas de protocolos que envolvam áreas muito especializadas. 3. Análise da proposta, pelo Plenário do CC, com vista à sua aprovação. 4. O processo é enviado, com o respectivo despacho, para o secretariado do Director para posterior envio para ao Gabinete de Relações Externas e Comunicação (GREC). O GREC

Envia o protocolo aprovado pelo CC para o Reitor Recebe uma cópia do protocolo depois de o mesmo ser

assinado

1.

2.

3.

1.1

4.

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13. CREDITAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ACADÉMICAS E PROFISSIONAIS

Fluxograma Responsabilidade

1. Divisão Académica 2. Comissão Executiva 3. Coordenador ECTS 4.Presidente do Científico /Presidente do Conselho de Creditação 5.Director/Divisão Académica

1. O candidato entrega o requerimento de pedido de creditação, dirigido ao Conselho de Creditação da FCSH (minuta dos serviços), no Núcleo respectivo, acompanhado dos documentos nele mencionados. Só podem requerer creditação de competências académicas e profissionais os alunos inscritos em qualquer curso de qualquer ciclo de estudos da FCSH. 2. O Coordenador do curso analisa o pedido, bem como a documentação que o acompanha, e preenche o formulário relativo ao processo de creditação (formulário do C. Científico). O processo, depois de assinado pelo Coordenador de Curso, é enviado ao Coordenador Executivo para ratificação e posterior envio para o Coordenador ECTS. (portaria 401/2007, de 5 de Abril; Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da FCSH) 3. Verificação das creditações atribuídas, com vista à emissão de parecer. Sempre que necessário são pedidos esclarecimentos, são dadas sugestões sobre preenchimento dos quadros e, eventualmente, solicitadas correcções dos mesmos. 4. O Presidente do CC, na qualidade de Presidente do Conselho de Creditação (ou o Vice-Presidente em quem este delegar), delibera sobre a atribuição da creditação requerida. 5. O processo é enviando para o secretariado do Director para posterior envio para a Divisão Académica. Actualmente, com as últimas alterações dos serviços, o processo é enviado para o secretariado do Subdirector Adjunto – integrado no Núcleo de Gestão Curricular, da Área de Apoio ao Ensino e à Investigação – para finalização do mesmo.

1.

2.

3.

4.

5.

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14. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE ESPECIALMENTE CONTRATADO

Fluxograma Responsabilidade

1. Coordenador Executivo 2. Conselho Científico 3. Plenário do Conselho Científico 4.Director/Divisão de Recursos Humanos

1. O Coordenador Executivo apresenta, ao Presidente do Conselho Científico, uma proposta de contratação fundamentada acompanhada da documentação adequada ao contrato pretendido.

a) para contratação de professores convidados (*): - Curriculum vitae da individualidade a contratar - Certificado de Habilitações - Relatório subscrito por 2 professores da especialidade - Carga horária respectiva b) para contratação de assistentes convidados: - Curriculum vitae da individualidade a contratar - Certificado de Habilitações - Carga horária respectiva c) para contratação de leitores: - Curriculum vitae da individualidade a contratar - Certificado de Habilitações - Carga horária respectiva d) para contratação de monitores - Curriculum vitae - Comprovativo de frequência de curso (Licª/Mestrado) - Carga horária respectiva

Os Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares Convidados, Assistentes Convidados e Leitores são recrutados por convite de entre individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja reconhecida competência científica, pedagógica e/ou profissional na área ou nas áreas disciplinares em causa esteja comprovada curricularmente; Os Assistentes Convidados são recrutados, por convite, de entre titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado; Os Leitores são recrutados, por convite, de entre titulares de qualificação superior, nacional ou estrangeira, e de currículo adequado para o ensino de línguas estrangeiras; Os Monitores são recrutados, por convite, de entre estudantes de licenciatura ou de mestrado da própria instituição de ensino superior ou de outra instituição de ensino superior, universitária ou politécnica, pública ou privada. (Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio; Regulamento n.º 686/2010, de 16 de Agosto -

1.

2.

3.

4.

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14. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE ESPECIALMENTE CONTRATADO Fluxograma Responsabilidade

Regulamento dos Docentes Especialmente contratados da UNL) 2. O secretariado do Conselho Científico recebe, procede ao regista e verificação das propostas e faculta aos membros do Conselho Científico, em formato digital, os currículos e os pareceres das individualidades a contratar. É elaborado um quadro síntese com informações complementares que acompanha os processos para a reunião do Conselho Científico 3. Análise, pelo Plenário do CC, com vista à aprovação das propostas. 4. Obtida a aprovação do Conselho Científico, as propostas de contratação são enviadas ao secretariado do Director para posterior envio para a Divisão de Recursos Humanos para instrução dos respectivos processos para despacho do Director, por delegação. (*) Para a análise e votação das propostas de contratação de professores convidados (alínea a) do n.º 1 do ponto 14) é necessária a aprovação, por maioria, dos membros do Conselho Científico em efectividade de funções, aos quais é previamente facultado o currículo da individualidade a contratar.

A aceitação do convite deve ser sempre publicitada na página Web da FCSH, prevista no n.º 2 do artigo 3º do Regulamento n.º 686/2010, de 16 de Agosto.

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15. PROPOSTA DE CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS – DOUTORAMENTO HONORIS CAUSA Fluxograma Responsabilidade

1. Coordenador Executivo 2. Conselho Científico 3. Plenário do Conselho Científico 4. Director/Reitoria

1. O Coordenador Executivo apresenta, ao Presidente do Conselho Científico, uma proposta fundamentada, subscrita por dois professores catedráticos e acompanhada do curriculum vitae da individualidade a propor. (art.º 30º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro; Regulamento do Doutoramento Honoris Causa na Universidade Nova de Lisboa)

1- A Universidade Nova de Lisboa poderá atribuir o grau de doutor honoris causa a personalidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, no domínio da ciência e da cultura e ou que hajam contribuído directa ou indirectamente para o prestígio do País em geral, e da Universidade Nova em particular.

2- São inelegíveis para atribuição de grau personalidades nacionais titulares de cargos políticos, enquanto permanecerem no exercício dessas funções.

3- A proposta deve ser apresentada ao Conselho Científico da Escola por dois professores catedráticos, pelo menos, e aprovada em plenário por maioria de dois terços dos membros presentes.

4- Os candidatos aprovados em Conselho Científico serão depois propostos ao Colégio de Directores e aqui aprovados igualmente por maioria de dois terços dos membros presentes.

5- A atribuição de doutoramento honoris causa a individualidades estrangeiras deve ser precedida de autorização do Ministro dos Negócios Estrangeiros

2. O secretariado do Conselho Científico e faculta aos membros do Conselho Científico, em formato digital, a proposta fundamentada, subscrita pelos dois professores catedráticos e acompanhada do curriculum vitae da individualidade a propor. 3. Análise da proposta, pelo Plenário do CC, com vista à sua aprovação. 4. Uma vez aprovada, a proposta é enviada ao secretariado do Director para posterior envio para a Reitoria para análise no Colégio de Directores

1.

2.

3.

4.

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16. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO Fluxograma Responsabilidade

Formulário + conviteou outros docs

anexos

Informação do CED

Análise e parecer do CC Não favorável

P/autorização do Director

Recepção do formulário

1. Coordenador Executivo 2. Presidente do Conselho Científico 3. Director/Divisão de Recursos Humanos

(Decreto-Lei n.º 20/2009, de 31 de Agosto; Regulamento n.º 690/2010, de 16 de Agosto – Regulamento Relativo à Equiparação a Bolseiro da UNL)

Requisitos (art.º 2º do Regulamento)

1 – Somente poderão ser considerados os pedidos de equiparação subscritos por docentes de carreira, com classificação mínima de 3 pontos na última avaliação de desempenho (*). 2 – Os pedidos serão apresentados com a antecedência que for fixada pelo Conselho Científico, para que a concessão da equiparação não prejudique a distribuição de serviço docente. 1. O docente entrega ao Coordenador executivo do respectivo departamento o formulário devidamente preenchido.

a) O formulário deve ser entregue 30 dias antes da data de início da deslocação;

b) Deve ser acompanhado de documento comprovativo da participação em congresso ou outras actividades científicas para as quais o docente tenha sido convidado.

O Coordenador executivo tem que informar se reconhece o interesse da equiparação, se o serviço docente fica assegurado e qual o docente que o vai assegurar durante o período em que durar a equiparação. 2. O Presidente do Conselho Científico, com base no parecer do O Coordenador Executivo do departamento, pronuncia-se sobre o pedido de equiparação a bolseiro. 3. O pedido é enviado ao secretariado do Director para posterior envio para a Divisão de Recursos Humanos, que, por sua vez, obtém o despacho de autorização do Director, por delegação. (*) Enquanto não estiver concluída a avaliação de desempenho relativa aos anos de 2007 a 2009, não é impeditivo de equiparação o requisito de avaliação.

1.

2.

3.

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Elaborado por Alice Oliveira 30

17. PEDIDO DE LICENÇA SABÁTICA Fluxograma Responsabilidade

1. Divisão de Recursos Humanos 2. Coordenador Executivo 3. Plenário do Conselho Científico 4. Director/Divisão de Recursos Humanos

1. O docente entrega o requerimento, dirigido ao Reitor, na Divisão de Recursos Humanas da FCSH. O requerimento deverá ser acompanhado do Plano de Actividades (despacho n.º14/2010, do Director). O requerimento, depois de informado pelos serviços, é encaminhado para o departamento onde o decente pertence. 2. Coordenador Executivo pronuncia-se sobre o pedido, indicando ainda: a) Que o serviço docente fica assegurado sem recurso a novas contratações; b) O nome do docente que vai assegurar o serviço. O Coordenador Executivo envia o parecer para o Conselho Científico. O secretariado do Conselho Científico envia aos membros do Conselho Científico toda a informação digitalizada para posterior análise em reunião plenária do Conselho Científico 3. Análise e aprovação do Plano de Actividades a desenvolverem durante a licença sabática pelo Plenário do CC. 4. O requerimento, com o respectivo parecer, acompanhado do Plano de Actividades é enviado para o secretariado do Director para posterior envio para a Divisão de Recursos Humanos, que obtém o despacho de autorização do Director, por delegação. Prazos: As Licenças Sabáticas têm de ser requeridas antes de ser feita a Distribuição de Serviço Docente do ano lectivo em que se pretende o gozo da licença, em prazo a estabelecer pelos órgãos competentes da FCSH. Finda a Licença Sabática, o docente deverá entregar, no Conselho Científico, no prazo de seis meses, o Relatório de Actividades da sabática realizada, para apreciação desse órgão (n.º3 do Despacho n.º 14/2010).

1.

2.

3.

4.

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18. REGISTO DA COMPONENTE NÃO LECTIVA (2º CICLO) Fluxograma Responsabilidade

1. Secretariado do Departamento 2.Coordenador de Curso/ Coordenador Executivo 3. Divisão Académica – Núcleo de Mestrados 4. Conselho Científico 5. Director/Divisão Académica

1. O aluno entrega, no secretariado do respectivo departamento, o formulário de registo de componente não lectiva (disponível na página da FCSH) devidamente preenchido, acompanhado dos documentos nele mencionados (varia consoante o tipo de componente não lectiva). (informação mais detalhada disponível na página na FCSH) No secretariado é feita a verificação da conformidade da documentação entregue com o tipo de componente em que o aluno se inscreve, bem como da conclusão da parte escolar do curso. 2. O processo é depois analisado e despachado pelo Coordenador do Curso e pelo Coordenador Executivo do Departamento. 3. O processo é enviado à Divisão Académica – Núcleo de Mestrados – para verificação e posterior envio para o Conselho Científico. 4. Análise e homologação do registo da componente não lectiva pelo Presidente do CC (ou Vice-Presidentes, por delegação). No secretariado do Conselho Científico é feita a verificação da documentação constante no processo, solicita os documentos em falta caso seja necessário e obtém o necessário despacho. 5. O processo, depois de homologado, é enviado para secretariado do Director para posterior envio para a Divisão Académica – Núcleo de Mestrados, que elabora as listas dos alunos cujos registos de componentes não lectivas foram homologados para publicar na página da FCSH.

1.

2.

3.

4.

5.

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19. TRABALHO FINAL (3º CICLO) Fluxograma Responsabilidade

1. Secretariado do Departamento 2.Coordenador de Curso/ Coordenador Executivo 3. Conselho Científico 4. Coordenador Curso

1. O aluno entrega, no secretariado do respectivo departamento, 3 exemplares do trabalho impressos e encadernados e 1 exemplar em suporte digital. (Normas Regulamentares relativas aos Ciclos de Estudos de Doutoramento da FCSH) A entrega do trabalho (mínimo 20, máximo 30 pp.) tem lugar no fim do semestre em que o aluno concluiu todas as restantes unidades curriculares do Curso de Doutoramento, em data fixada anualmente no calendário escolar da FCSH. 2. O coordenador do curso elabora proposta de júri para a prova pública de avaliação do trabalho final que envia, com parecer do Coordenador Executivo, ao Presidente do Conselho Científico. A constituição do júri obedece às seguintes regras: - Ser composto por 3 elementos

a) O Coordenador do Ciclo de Estudos, que preside, ou em quem este delegue (*);

b) Um professor doutorado da FCSH ou um investigador doutorado, contratado pela FCSH e integrado numa Unidade de Investigação da FCSH ou que tenha relação protocolado com a mesma;

c) Um professor doutorado, investigador doutorado ou especialista de reconhecida competência na área científica, o qual, na medida do possível, se recomenda que seja externo à FCSH.

(*) a delegação só pode ser feita em professor doutorado com docência no Ciclo de Estudos. No caso em que o Coordenador do Curso seja o tutor do aluno, delega a presidência do júri noutro docente. Em nenhum caso o tutor pode ser o arguente 3. Análise da proposta e homologação do júri pelo Presidente do CC ou Vice-Presidentes, por delegação. 4. O júri, depois de homologado, é enviado ao Coordenador do Curso que distribui os exemplares do trabalho pelos seus membros comunicando-lhes ainda a data e o local de realização da prova. A data e o local de realização da prova são também comunicados:

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2.

3.

4.

Page 35: D E S P A C H O Nº 30/2011 - Universidade Nova de Lisboa · disponibilidade para participar no referido júri. 5. Obtida a concordância dos membros do júri, o processo é o para

MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 33

19. TRABALHO FINAL (3º CICLO) Fluxograma Responsabilidade

a) Ao aluno; b) Ao Núcleo de Doutoramentos da Divisão Académica. Após conclusão da prova pública, o Presidente do júri entrega:

1. Na DA – Núcleo de Doutoramentos – a acta da prova acompanhada da versão digital do trabalho final;

2. Ao tutor – uma cópia da acta da prova

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Conselho Científico

Elaborado por Alice Oliveira 34

20. PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CURSO LIVRE Fluxograma Responsabilidade

1. Secretariado do Conselho Científico 2. Plenário do Conselho Científico 3. Director/Núcleo de Formação ao Longo da Vida

1. O proponente entrega a proposta no secretariado do CC até às datas estabelecidas para o efeito: 31 de Março – para cursos livres a funcionar no 1º semestre; 15 de Outubro – para cursos livres a funcionar no 2º semestre Todos os campos do formulário devem ser devidamente preenchidos e é indispensável que o mesmo venha acompanhado do respectivo estudo financeiro. O estudo financeiro pode ser solicitado ao Dr. Nuno Rosa (Ext. 1415 -7º piso, Torre B). 2. Análise e Aprovação da proposta pelo Plenário do Conselho Científico. 3. Em caso de aprovação, a proposta de criação do curso livre é enviada ao secretariado do Director para, após aprovação do respectivo estudo financeiro, ser enviada para o Núcleo de Formação ao Longo da Vida (NFLV). É da competência do Conselho Pedagógico a atribuição de sala e de horário em que o curso funcionará. O NFLV cria o curso no Sophia e informa: a) O Conselho Pedagógico; b) O proponente; c) Núcleo de Gestão Curricular (NGC); d) O Gabinete de Relações Externas e Comunicação (GREC); e) A Divisão de Gestão Financeira e Contabilidade (DGFC). O Conselho Pedagógico, depois da atribuição da sala e do horário. Informa: a) O proponente; b) O NFLV; c) A Segurança; d) O GREC

1.

2.

3.