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Prática CivilPrática Civil
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Prática CivilPrática Civil
A partir de agora entraremos em uma fase importantíssima paraquem almeja passar no Exame de Ordem da OAB A famosa 2ª fase do
IntroduçãoIntrodução
quem almeja passar no Exame de Ordem da OAB. A famosa 2ª fase doexame. Para que vocês possam entender de uma maneira mais prática, aodecorrer desse curso, estarei desmembrando todo o processo prático da
é imatéria.
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Nosso Código de Processo Civil prevêe regula 3 tipos de processos:
Prática Civil Prática Civil ‐‐ ProcessosProcessos
e regula, 3 tipos de processos:
1‐ processos de conhecimento( i 6 Li I) d( artigos 10 a 565 Livro I), processos deexecução ( artigos 566 a 795 Livro II) eo processo cautelar (artigos 796 a 889Livro III).
Quanto aos procedimentos especiaisQ p pde jurisdição contenciosa e jurisdiçãovoluntária dispostos nos artigos 890 a1210 ‐ Livro IV são, como o1210 Livro IV são, como oprocedimento comum, subespéciesdo processo de conhecimento.
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Instrumento pela qual o Judiciário toma conhecimento da pretensãodas partes por meio da Petição Inicial e da resposta do réu e reconhece
Processo de ConhecimentoProcesso de Conhecimento
das partes por meio da Petição Inicial e da resposta do réu, e reconhecemediante a prolação de uma sentença de mérito, qual das partes temrazão. Esta dividida de acordo com a natureza do provimento pretendido
l dpelo autor, sendo:
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Podemos designar oprocedimento como o “rito”
ProcedimentosProcedimentos
procedimento como o “rito”.A forma sequencial e organizadade fases pelo qual o processo sed l d i didesenrola, pode assumir diversasfeições ou modos de ser.Se o rito não for especial, serácomum e, sendo comum, se nãofor sumário será ordinário.O critério é de eliminação,ç ,segundo a previsão legal.
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Prática CivilPrática Civil
Como o nome já diz, esta fase dá‐se com a sentença depois de encerrada a
Fase DecisóriaFase Decisória
com a sentença depois de encerrada a instrução, ou antes, em determinados casos, como os mencionados na fase d de saneamento.
A sentença é o ato culminante doprocesso, o juiz ao prolatar a sentença, esgota a jurisdição de primeira instância, cabendo a parte p , pinconformada recorrer de decisão aos tribunais em instância superior.
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Prática CivilPrática Civil
O profissional, ao elaborar qualquerpeça processual deverá em primeiro
Requisitos Legais da Petição InicialRequisitos Legais da Petição Inicial
peça processual, deverá em primeirolugar, indicar o juízo ou tribunalcompetente para a propositura de
bj iseus objetivos.
Essa parte da peça é chamada de“cabeçalho”.
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A qualificação das partes, do autor edo réu deve ser individualizada e
Qualificação das PartesQualificação das Partes
do réu deve ser individualizada ecompleta da melhor forma possível.Devem ser anotados cuidadosamente,
i lid dnomes, prenomes, nacionalidade,estado civil, profissão, documentospessoais com os respectivos números(RG CPF, etc.), local de residência edomicílio (rua, número da residência,bairro cidade e CEP).)
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O valor da causa deverá constar,obrigatoriamente da Petição Inicial É de
Valor da CausaValor da Causa
obrigatoriamente, da Petição Inicial. É defundamental importância para adeterminação do procedimento a serd d di á i á i dadotado, se ordinário ou sumário, sendo
referência, também, para a fixação da basede incidência das custas judiciais e dehonorários advocatícios a serem pagos pelovencido. Sua falta enseja determinação deemenda inicial (CPC,art.284), sob pena de( , 4), pindeferimento. É importante saber o corretovalor a ser dado à causa, cujo erro, falta deatenção etc.atenção etc.
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É o meio legal de provocar, dentro do mesmo processo, oesclarecimento a reforma ou a anulação da decisão recorrida Outros
RecursosRecursos
esclarecimento, a reforma ou a anulação da decisão recorrida. Outrosmeios autônomos de impugnar decisões judiciais são a ação rescisória, aação anulatória e o mandado de segurança. Porém, nessas, forma‐se
l ã l di i d l d i iuma nova relação processual, distinta daquela onde se originou adecisão atacada.
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ApelaçãoApelaçãoMesmo a sentença sendo proferida em processo de conhecimento,execução,cautelar ou em procedimentos especiais, seja a sentençaterminativa ou definitiva cabe apelação contra sentença O importante éterminativa ou definitiva, cabe apelação contra sentença. O importante éque, a sentença apresente como conteúdo uma das situações descritasnos artigos 267 e 269 do Código de Processo Civil, e ainda, tenha postofim à lide em tela em primeiro grau de jurisdição
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fim à lide em tela em primeiro grau de jurisdição.
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No curso do procedimento processual
Agravo (em primeiro grau)Agravo (em primeiro grau)
p pem primeiro grau, o juiz tomadeterminadas decisões para resolverquestão incidente sem que se coloquequestão incidente, sem que se coloquefim ao processo. Esse ato judicialcaracteriza‐se como sendo decisãointerlocutória (CPC art 162 §20)interlocutória (CPC,art.162,§20).A parte prejudicada com a decisãointerlocutória poderá, com base nos
i i d Códi dartigo 522 e seguintes do Código deProcesso Civil, impugná‐las através deagravo retido nos autos ou agravo deinstrumento, no prazo de 10 dias.
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Esta tem por objetivo a satisfação da obrigação que espontaneamente não foi
Ação de execuçãoAção de execução
p j ç g ç q pcumprida pelo devedor. O processo de execução depende da iniciativa da parte para ter início, motivo pelo qual se faz necessário, seja qual for o título executivo que embasa a pretensão a provocação da atividade jurisdicional pelo credorque embasa a pretensão, a provocação da atividade jurisdicional pelo credor.
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Esse é o final de nossa Demonstração.Espero que tenha gostado do que viu até agora.Neste curso você aprenderá ainda mais sobre:Neste curso você aprenderá ainda mais sobre:‐‐ Fase Postulatória; Fase Postulatória; ‐‐ Fase Decisória;Fase Decisória;‐‐ Esboço da Petição Inicial Esboço da Petição Inicial –– Técnica e método de Técnica e método de elaboração;elaboração;‐‐ Reconvenção;Reconvenção;ç ;ç ;‐‐ Requisitos de Admissibilidade;Requisitos de Admissibilidade;‐‐ Ação monitória;Ação monitória;‐‐ Embargos à execução.Embargos à execução.Embargos à execução.Embargos à execução.
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