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O Gerenciamento de Áreas Contaminadas em
Empreendimentos Imobiliários
SECOVI – São Paulo
Setembro de 2011
Manchete do JT- 17/09/2011
JT- 17/09/2011
Condomínio Barão de Mauá
Área crítica: Jurubatuba
Camara Ambiental da Construção Civil GT- Passivos ambientais
• Guia Para a Avaliação do Potencial de Contaminação em Imóveis – 2003
• Elaboração de Procedimento de Mudança de Uso• Contratação de Consórcio de consultores (ANGEL e
M.MOLITERNO) para elaboração do texto base, que será discustido e aprovado pelo GT e encaminhado a plenária da Camara.
• Encaminhamento para CETESB
Revista Saneamento ambiental –NOV/DEZ/2010
Procedimento para Mudança de Uso
• Antigas áreas industriais – Plano de desativação da indústria
• Outras áreas
Procedimento para Mudança de Uso
• Avaliação Preliminar: Requisitos Minimos
• Plano de Desativação de Industrias: inventário de máquinas, equipamentos, materia prima, resíduos; plano de demolição; investigação confirmatória e acompanhamento ambiental da obra (movimentação de terra)
Pergunta mais freqüentes
• Qual o custo de investigação e remediação de uma área contaminada?
• Existe segurança jurídica?
• Required clean up at 250,000 sites
• Polluting activities at about 3 million sites
• Remediation required at about 400,000 sites by 2025
• Annual costs per citizen: 10 Euro
• Remediation costts 109 billion euro
EEA 2006
Fonte: ABETRE
ARCABOUÇO LEGAL
• Leis Federais • Resoluções CONAMA• Normas ABNT e Internacionais
(ASTM)• Leis do Estado de São Paulo• Leis do Município de São Paulo
LEIS E RESOLUÇÕES FEDERAIS
• 1985 - Lei Federal Nº 7.347: Ação Civil Pública/Ministério Público;
• 1998 - Lei Federal Nº 9.605 dos Crimes Ambientais;
.
CONAMA – Conselho nacionla de Meio Ambiente
• CONAMA 307/2002 – Classificação de resíduos
• CONAMA 420/2009 – Gerenciamento de Áreas contaminadas
Com base nas necessidades de toda a sociedade e em particular nas levantadas no 1º Seminário Técnico de Integração dos Órgãos Ambientais, (Guarulhos – Maio/2.005), a AESAS oferece à ABNT apoio para organizar e dar suporte à constituição da ABNT/CEET de Avaliação da Qualidade do Solo e da Água para levantamento de Passivo Ambiental e Análise de Risco à Saúde Humana, visando a elaboração e consolidação das seguintes normas técnicas:
. Criação da NBRs:
. Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade ambiental
. Amostragem de solos para fins de qualidade ambiental
. Amostragem de águas para fins de qualidade ambiental
. Levantamento de Passivo Ambiental
. Avaliação de Risco
NORMAS ABNT EM VIGOR
• ABNT 15.515-1– Avaliação Preliminar –Janeiro 2008
• ABNT 15.492– Sondagens Ambientais –Julho 2007
• ABNT 15.495-1– Poços de Monitoramento- Julho 2007
LEIS E DECRETOS ESTADUAIS
• 2002 - Decretos do Estado de SP 47.397 e 47.400: Renovação do Licenciamento Ambiental;
• 2009 - Lei sobre proteção do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS DE SP
• 2002 - DECRETO Nº 42.319Dispõe sobre diretrizes e procedimentos relativos ao gerenciamento de áreas contaminadas no Município de São Paulo ;
• 2003 - Lei 13.564 do Municipio de SP –Dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo, edificação ou instalação de equipamentos em terrenos contaminados ou suspeitos de contaminação por materiais nocivos ao meio ambiente e à saúde pública
2003 - Lei 13.564 do Município de SP
• Art. 1º - A aprovação de qualquer projeto de parcelamento de solo, edificação ou instalação de equipamento em terrenos considerados contaminados ou suspeitos de contaminação por materiais nocivos ao meio ambiente e à saúde pública, ou cuja presença possa constituir-se em risco de uso do imóvel, por qualquer usuário, ficará condicionada à apresentação de Laudo Técnico de Avaliação de Risco que comprove a existência de condições ambientais aceitáveis para o uso pretendido no imóvel.
2003 - Lei 13.564 do Município de SP
• Art. 2º - Para os fins do disposto no artigo 1º desta lei considerar-se-á suspeito de contaminação ou passível de risco de uso um imóvel que tenha, em qualquer tempo, abrigado, dentre outras, qualquer das seguintes atividades:
I - aterro sanitário;
II - depósito de materiais radioativos;
III - áreas de manuseio de produtos químicos;
IV - depósito de material proveniente de indústria química;
V - cemitérios;
VI - minerações;
VII - hospitais; e
VIII - postos de abastecimento de combustíveis.
2002 - DECRETO Nº 42.319
• Art. 3º - Qualquer forma de parcelamento, uso e ocupação do solo, inclusive de empreendimentos públicos, em áreas consideradas contaminadas ou suspeitas de contaminação, só poderá ser aprovada ou regularizada após a realização, pelo empreendedor, de investigação do terreno e avaliação de risco para o uso existente ou pretendido, a serem submetidos à apreciação do órgão ambiental competente.
Art. 4º - Deverá ser garantida a participação da população eventualmente afetada no processo de decisão para a reabilitação de áreas contaminadas, conforme cadastramento a ser regulamentado.
2002 - DECRETO Nº 42.319• Art. 5º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA
deverá manter cadastro de áreas contaminadas e suspeitas de contaminação, permanentemente atualizado, preferencialmente em consonância com o órgão ambiental estadual, para, dentre outras finalidades, subsidiar as ações de outras Secretarias Municipais em relação ao tema.
§ 1º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá disponibilizar os dados do cadastro de áreas contaminadas e suspeitas de contaminação às demais unidades da Prefeitura, de modo a possibilitar sua utilização nos seguintes processos:
I - aprovação, licenciamento ou regularização de qualquer forma de parcelamento, uso e ocupação do solo, incorporando essas informações aos seus cadastros e rotinas, especialmente por meio do Boletim de Dados Técnicos - BDT e da Ficha Técnica, na Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP e na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;
Metodologia da Caixa Econômica Federal
• Fonte: Avaliação Ambiental de Terrenos com Potencial de Contaminação (2008)
• Gerenciamento de Risco• Procedimento para o Gerenciamento de
Risco
Gerenciamento de Risco
Procedimento para Gerenciamento do Risco Ambiental
Cenários Futuros
• Seguir todas as etapas de Gerenciamento de Áreas Contaminadas;
• Melhorar os cadastros públicos, para que possam ser consultados e tenham credibilidade;
• Insttuir prazos para os órgãos públicos cumprir suas atribuições, e propor processo de tramitação que agilize e evite concorrerem para um mesmo evento;
• Estabelecer resoluções nacionais através do Conama e normas ABNT, sempre adaptadas as realidades nacionais;
• Qualificar empresas e profissionais – Certificado de Qualidade AESAS, ISO 9001:2008, INMETRO
• Promover o entendimento entre as partes interessadas