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CURSO DE MESTRADO EM DIREITO E SEGURANÇA –
UNL – 2013/2014
3ª U.C. - SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA (SSI)
3.8. «A POLÍCIA MARITIMA» - Quadro geral e a envolvente da Segurança
Marítima(3 TEMPOS) Duarte Lynce de Faria12 de dezembro de 2013
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PROGRAMA - 1ª parteI) INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO• A) Histórico – a criação da Polícia Marítima em 1919;• B) Enquadramento – o Sistema da Autoridade Marítima
(SAM), a Autoridade Marítima Nacional (AMN), a segurança interna e a investigação criminal, os estatutos e a orgânica da Polícia Marítima, a articulação entre a AMN e os OPC’s.
II) DIREITOS E DEVERES• A) Direito de Associação;• B) Regulamento disciplinar.
III) A ESCOLA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (EAM)• A) Criação da EAM em 1997;• B) Estatuto da EAM.
IV) CONCLUSÕES
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PROGRAMA – 2ª PARTEI) INTRODUÇÃO• A) A Segurança Marítima: conceitos e componentes.• B) A Proteção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Proteção
Portuária.• C) As ameaças para o sector marítimo-portuário: crises, conflitos, pirataria e
terrorismo.• D) O direito de atuação dos Estados nos espaços marítimos de acordo com a “Lei
do Mar” (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982).
II) A POLÍTICA DE PROTECÇÃO E DE SEGURANÇA MARÍTIMA DA OMI E DA UE• A) O Código ISPS e o Regulamento nº725/2004, de 31 de Março de 2004.• B) A Diretiva nº 2005/65/CE/ de 26 de Outubro de 2005 e o Decreto-Lei
nº226/2006.• C) O novo acervo legislativo em preparação da UE sobre a Segurança Marítima
(conhecido por «3º pacote sobre a segurança marítima»).
III) REFLEXÕES SOBRE A APLICAÇÃO NACIONAL DA PROTECÇÃO DO TRANSPORTE MARÍTIMO E DOS PORTOS
• A) O papel das Autoridades Marítima, Portuária e de Segurança do Transporte Marítimo.
• B) Os níveis de proteção e os diversos planos aplicáveis.• C) A Segurança Marítima integrada – Proteção e Segurança Locais e a envolvente
da Segurança Interna.
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I) INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO•CRIAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA EM
1919
•O SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM) e a AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL (AMN)– Dec. Lei nº43/2002 e Dec. Lei nº44/2002;
•O NOVO DL nº 235/2012 – altera DL n.º 44/2002 e DL n.º 248/95 – a integração no MDN
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O papel da Autoridade Marítima Nacional
A AMN – Autoridade Marítima Nacional é responsável pela ‘segurança’ da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável, exercendo as competências que lhe são cometidas no âmbito da lei de segurança interna.(DL 43/2002 e 44/2002 de 2 de Março)
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MINISTRO DA DEFESA NACIONAL
AUTORIDADE MARÍTIMA
DL N.º 44/2002 alt DL N.º 235/2012
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I) INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO
•INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA INTERNA E NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - Lei 53/2008, Lei 49/2008
•ESTATUTOS DA POLÍCIA MARÍTIMA - DL 248/95 alt. Dec-Lei n.º 235/2012
•A ARTICULAÇÃO AMN/OPC’s – DR 86/2007
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II) DIREITOS E DEVERES
•DIREITO DE ASSOCIAÇÃO – Lei 53/98 e Lei 9/2008
•REGULAMENTO DISCIPLINAR – DL 97/99.
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III) ESCOLA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (EAM)
•CRIAÇÃO – DL 264/97
•ESTATUTOS DA EAM – DR 3/99.
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IV) CONCLUSÕES -1ª PARTE
• A Polícia Marítima (PM) como órgão de polícia criminal de competência específica e com jurisdição espacial, composta por militares da Armada e agentes militarizados;
• A PM na Segurança/Proteção dos Portos e do Transporte Marítimo;
• A Segurança Marítima integrada – Proteção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna.
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2ª PARTE – A SEGURANÇA MARÍTIMAI A) A Segurança Marítima: conceitos e
componentes•SAFETY – SEGURANÇA MARÍTIMA
medidas destinadas a garantir uma navegação segura por parte dos navios
•SECURITY – PROTECÇÃO TRANSPORTEmedidas de segurança física aplicáveis aos navios e no espaço sob jurisdição portuária
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I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto
• Convenção SOLAS ▫Novo capítulo – Código ISPS (Dezembro 2002)
• Regulamento Comunitário▫725/2004 (Março 2004)
• Directiva Comunitária▫2005/65/CE (Outubro 2005)
• Decreto-Lei▫ DL nº226/2006 de 15 de Nov (Novembro 2006)
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I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto•Convenção SOLAS
▫Novo capítulo aprovado em 12 DEZ 2002“Medidas especiais para reforçar a segurança do transporte marítimo”, adoptando, assim, o Código Internacional para a Protecção dos Navios e das Instalações Portuárias (Código ISPS), que entrou em vigor em 1 de Julho de 2004, composto por duas partes – A (obrigatória) e B (facultativa).
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I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto
•Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho - 725/2004 de 31 Março
Introduz o Código ISPS no Direito Comunitário, tornando obrigatórias as partes A e B para os navios e as instalações portuárias da UE
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I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto
•Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho - 2005/65/CE de 26 Outubro
Alarga as disposições do Código ISPS às restantes áreas portuárias, devendo ser transposta para o Direito interno até Maio de 2007
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I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto
•Decreto-Lei nº226/2006 de 15NovRegulamenta a aplicação do Código ISPS e transpõe a Directiva. Cria: a ACPTMP (Autoridade Competente de Protecção do Transporte Marítimo e dos Portos - IPTM); o CCPTMP (Conselho Consultivo de Protecção do Transporte Marítimo e dos Portos); a APP (Autoridade de Protecção do Porto); o OPP (Oficial de Protecção do Porto); a CCPP (Comissão Consultiva de Protecção do Porto); o CCOPP (Centro Coordenador de Operações de Protecção do Porto); Prevê o Plano de Protecção do Porto (PPP).
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I)C) EVOLUÇÃO DAS AMEAÇAS
PÓS 2ª GUERRA - TERRORRISMO (CONVENCIONAIS) ESPIONAGEM SABOTAGEM
IMPLOSÃO URSS - CRIME ORGANIZADO CRIME
CIBERNÉTICO
PÓS 11SET2001 - ALTERAÇÃO QUALITATIVA
NOVO TIPO TERRORISMO
I)C) As ameaças para o sector marítimo-portuário: crises, conflitos, pirataria e
terrorismo
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I) C) TERRORISMO (PÓS 11SET2001)
•Maior letalidade e periculosidade
• Recurso a meios NBQ
• Extremismo religioso associado causas
políticas
• Globalização
• Preparação sofisticada e execução simples
• Incremento e diversificação de ataques
suicidas
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I)D) O direito de actuação dos Estados nos espaços marítimos (“Lei do Mar” ou CNUDM 82)
• PODERES DE SOBERANIA SOBRE AS ÁGUAS INTERIORES, O MAR TERRITORIAL E A PLATAFORMA CONTINENTAL
• PODERES DE JURISDIÇÃO SOBRE A ZEE E A ZONA CONTÍGUA
• PODERES DA AUTORIDADE INTERNACIONAL DOS FUNDOS MARINHOS NO FUNDO DO MAR PARA ALÉM DAS 200 MILHAS («ÁREA»)
• PODERES PARTILHADOS COM TODOS OS ESTADOS NO ALTO MAR («RES NULLIUS») SOBRE ACÇÕES ILÍCITAS:▫ TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES (Convenção de Viena)▫ PIRATARIA (e hoje também TERRORISMO através de
Convenções específicas)▫ TRÁFICO DE ESCRAVOS▫ TRANSMISSÕES NÃO AUTORIZADAS
• Responsabilidade do ESTADO DE BANDEIRA do navio na conservação dos recursos vivos e nos acidentes ambientais no Alto Mar
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MAR TERRITORIAL
200 MI
ZEE E PLAT.CONT.
OS ESPAÇOS MARÍTIMOS NACIONAIS
Espaços marítimos nacionais
ZEE (coluna de água) ePLAT. CONT. (fundo)
MAR TERRITORIAL
ZONA CONTÍGUA
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II) A POLÍTICA DE “PROTECÇÃO” E DE “SEGURANÇA MARÍTIMA” DA OMI E DA UE
• O Código ISPS e o Regulamento nº 725/2004, de 31 de Março de 2004.
• A Directiva nº 2005/65/CE/ de 26 de Outubro de 2005 e o Decreto-Lei nº226/2006.
• O novo acervo legislativo em preparação da UE sobre a Segurança Marítima (conhecido por «3º pacote sobre segurança marítima»).
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II)A) O Código ISPS e o Regulamento nº 725/2004, de 31 de Março
Obrigações das Companhias e das Instalações Portuárias:
• Nomear Oficial de Protecção da Companhia, do Navio e da Instalação Portuária
• Elaborar Análise de Riscos• Planear e adoptar medidas de minimização:
Vedações, Controlo de Acessos, Iluminação, etc.• Elaborar, implementar e manter Plano de
Protecção• Proporcionar formação ao pessoal• Executar exercícios, treinos e simulacros
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II)B) A Directiva nº 2005/65/CE/ de 26 de Outubro e o Decrto-Lei nº 226/2006• Alarga o âmbito geográfico de aplicação do Código
ISPS a toda a área portuária.• Obriga os Estados Membros a desenvolver e
implementar formas de cooperação entre todas as autoridades e entidades intervenientes na área portuária
• Atribui às Autoridades Portuárias obrigações idênticas às das Companhias e das Instalações Portuárias: Análise de riscos, Medidas de minimização, Plano de Protecção do Porto, etc.
• O Diploma nacional vem Regulamentar a aplicação do Código ISPS e transpor a Directiva, criando o Plano de Protecção do Porto, a Autoridade de Protecção do Porto e o Oficial de Protecção do Porto, articulando-se os níveis de ameaça.
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II) C) 3º pacote sobre segurança marítima da UE
•Nova Directiva para responsabilizar os Estados Membros pela monitorização dos navios de Bandeira
•Alterações à Directiva sobre as Sociedades Classificadoras
•Alterações à Directiva sobre o “Port State Control”
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II) C) 3º pacote sobre segurança marítima da UE
•Alteração à Directiva sobre a monitorização e o controlo do Tráfego Marítimo nas águas comunitárias
•Nova Directiva sobre a investigação de acidentes
•Novo Regulamento sobre a responsabilidade e as indemnizações aos passageiros em caso de acidente marítimo
•Nova Directiva sobre responsabilidade extra contratual dos Armadores
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III) REFLEXÕES SOBRE A APLICAÇÃO NACIONAL DA PROTECÇÃO DO TRANSPORTE MARÍTIMO E DOS PORTOS
• O papel das Autoridades Marítima, Portuária e de Segurança do Transporte Marítimo.
• Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis.
• A Segurança Marítima integrada – Protecção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna.
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III) A) O papel das Autoridades
• Marítima
• Portuárias
• Segurança do Transporte Marítimo
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O papel da Autoridade Marítima
A AMN – Autoridade Marítima Nacional é responsável pela ‘segurança’ da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável, exercendo as competências que lhe são cometidas no âmbito da lei de segurança interna.(DL 43/2002 e 44/2002 de 2 de Março)
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O papel das Autoridades Portuárias
As AP - Autoridades Portuárias são responsáveis pela definição das condições de ‘segurança’ de funcionamento do porto, em todas as suas vertentes, tendo em atenção a necessidade de garantir de forma adequada, a sua exploração comercial.(DL 46/2002 de 2 de Março)
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O papel da Autoridade de Segurança do Transporte MarítimoO IPTM foi designado como Autoridade Competente para a Protecção Marítima, com a missão de coordenar, implementar e supervisionar a aplicação das medidas de protecção previstas no Regulamento, em relação aos navios e às instalações portuárias, em articulação com as autoridades marítimas e portuárias ao nível local.
(Despacho Conjunto 168/2004 de 25 de Março)
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Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis
Nível 1 - o nível de segurança em que devem vigorar permanentemente medidas de protecção mínimas adequadas
Medidas da responsabilidade do Oficial de Protecção do Navio (OPN) e do da Instalação Portuária (OPIP), com coordenação do Oficial de Protecção do Porto (OPN)
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Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis
Nível 2 - o nível de segurança em que devem vigorar durante um determinado período medidas de protecção adicionais adequadas, devido a risco acrescido de incidente
Medidas a implementar pelos OPN e OPIP, com apoio das forças policiais e sob coordenação do Centro Coordenador de Operações de Protecção do Porto (CCOPP)
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Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis
Nível 3 - o nível de segurança em que devem vigorar durante um período limitado medidas de protecção suplementares especiais, devido à probabilidade ou iminência de um incidente
Medidas a implementar pelas forças policiais sob coordenação do CCOPP
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Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis
• Plano de Protecção do Navio
• Plano de Protecção da Instalação Portuária
• Plano de Protecção do Porto
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A Segurança Marítima integrada – Protecção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna
•O nível mais baixo (Nível 1) deverá prever o desempenho “rotineiro” das autoridades marítima e portuárias e do transporte marítimo, nas suas áreas de responsabilidade
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A Segurança Marítima integrada – Protecção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna
•Os níveis de segurança mais altos (Nível 2 e 3 ) de resposta às ameaças devem ser coordenados no âmbito mais lato da Segurança Interna
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Mapa do Porto de Sines
TERMINAL
PETROLEIRO
TERMINAL
PETROQUÍMICO
PORTO
DE PESCA
PORTO DE
RECREIO
TERMINAL GNL
TERMINAL MULTIPURPOSE
TERMINAL XXI
ZAL A
ZAL B
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InternetUser
system
EDIFACT
User system
FLAT FILE
User system
XML
SDSSafeSeaNet
VTS Port Single Card
Invoicing
XML
Public accessPort campus SMS
CustomsBrokers
ShippingAgents
WEBe-mail
WEBe-mailSMS
CustomsPort
AuthorityHealth
AuthorityBorder
AuthorityMaritime Authority
Phytosanitary Authority
Authentication PMT PM
TerminalsServices Providers
Freight Forwarder
Multichannel integration to every client(Port efficiency)
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Segurança e Protecção,
Minimizar o risco, combater o sinistro,potenciar o tráfego marítimo, aumentar a qualidade dos serviços nos PORTOS e
ESPAÇOS ENVOLVENTES!