curso de direito administrativo - moreira neto, diogo de figueire
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Curso de Direito Administrativo - MOREIRA NETO, Diogo de FigueiredoTRANSCRIPT
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Edies da obra
1 edio 1970
2 edio 1974
3 edio 1974
4 edio 1974
5 edio 1976
6 edio 1983
7 edio 1989
8 edio 1989
9 edio 1990
10 edio 1992
11 edio 1996
11 edio 1997 complemento
11 edio 1998 2 tiragem
11 edio 1999 3 tiragem
12 edio 2001
12 edio 2002 2 tiragem
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13 edio 2003
14 edio 2005
14 edio 2006 2 tiragem
15 edio 2009
15 edio 2010 2 tiragem
16 edio 2014
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Capa: Danilo Oliveira
Produo Digital: Contentra
1 edio 1970/1971 / 16 edio 2014
CIP Brasil. Catalogao na fonte.Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ.
Moreira Neto, Diogo de Figueiredo
Curso de direito administrativo: parteintrodutria, parte geral e parte especial /Diogo de Figueiredo Moreira Neto. 16. ed. rev.e atual. Rio de Janeiro : Forense, 2014.
ISBN: 978-85-309-5371-3
1. Direito administrativo. I. Ttulo.
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Agradecimento especial ao meu revisor,RAFAEL VRAS DE FREITAS.
Rara inteligncia e impressionante dedicao.
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DEDICATRIAS
A Cleinha, querida esposa, sabendo que estadedicatria muito pouco, mas certo de que vocsentir em todo o livro a inspirao de sua presena ea minha imensa gratido por seu incentivo, leituras,sugestes e, muito, por sua pacincia durante aslongas horas de trabalho.
A Lus Diogo, Guilherme e Rodrigo, queridoslhos, e Felipe, Carolina, Karina, Maria Luiza, MariaCristina e Miguel, queridos netos, para que meucarinho ternamente os acompanhe.
A Lcia Elisa, in memoriam, nica lha, que medeixou o vazio que procuro completar com lembranas
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e saudades.
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APRESENTAO
H quatro dcadas, em 1969, este Curso foiconcebido e redigido em sua verso original sob amotivao de seis anos de experincia docente naFaculdade de Direito da, hoje, UniversidadeCandido Mendes, e sob a inspirao de quase doisanos de estudos e de meditao em Universidadeseuropeias, vindo luz no ano seguinte, em 1970,inicialmente dividido em dois tomos: o Primeiro,com a Parte Introdutria e a Parte Geral, e oSegundo, com a Parte Especial. Em 1974, toda aobra foi fundida em nico volume, passando aapresentar, em seus vinte Captulos, osfundamentos da Disciplina, mantendo asistemtica originria, que se mostrarasucientemente exvel, no correr desses anos,para expandir-se e acomodar satisfatoriamente osnovos temas nas sucessivas edies, at esta,
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apresentada a seus antigos e novos leitores.
s preocupaes iniciais, que me valiarecolhendo experincia docente poca, na qualse mostrava o reprovvel apego do alunado ao usodas denominadas apostilas de aula, s quaisdava preferncia como fonte principal, seno quenica, para os estudos de bacharelado, ou, comotambm se observava naqueles anos, a inevitvelcarncia de espao acadmico para debate ecrtica, em parte pelas escassas alternativas delivros-textos para guiar os primeiros contatos coma disciplina, sucederam-me essas e outrasinquietaes didticas.
Assim, na medida em que novas preocupaesforam se agregando, em tempos que o DireitoAdministrativo entrava em fase de grandes ecleres transformaes, durante as ltimas dcadasdo sculo passado, tanto em suas vertentesdoutrinrias como na positiva e na jurisprudencial,o que ainda mais se veio a se acelerar, culminandocom os impulsos renovadores da exitosaexperincia brasileira de reconstitucionalizao, em
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1988, seguiu-se a sua absoro pelo Direito Ptrio,notadamente graas ao precioso contributojurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e aouxo de tendncias renovadoras, ainda em curso,marcaram o advento do racionalismo e dopositivismo novecentistas e o incio da paulatinademolio de velhos mitos, acumulados durante amodernidade, tais como o totalitarismo, aestatizao da vida social e a intoxicao dasideologias de planto, as quais, por quase umsculo de absurdo culto a mazelas de planto,minimizaram e entorpeceram a Cincia do Direito.
Dessa forma que esta obra se inseriu, desdelogo, entre as primeiras respostas do DireitoPblico brasileiro ao grande repto lanado comunidade acadmica com o advento da novaConstituio, o que ocorreu na sua 7 edio,refundida e atualizada, editada logo em seguida promulgao da Carta, que bem reetia arenovao de prprio conceito de DireitoAdministrativo, que ento emergia na linhatraada pela ordem recm-inaugurada,
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substituindo o primado do Estado-administrador,pelo da pessoa do administrado.
Contudo, essa permanente preocupao, coma magnca atualizao conceitual que haviapartido da viso do administrado-sdito para elevar-se do administrado-cidado, foi motivada eabsorvida graas s constantes e profundasinuncias hauridas no contato com grandesMestres de elevada compreenso humanstica, queponticaram durante o sculo XX, como, no Brasil,de FRANCISCO CAMPOS, na Filosoa do Direito,ainda nos bancos do Doutorado da entoFaculdade Nacional de Direito da Universidade doBrasil; de MARCELO CAETANO, em Portugal, emcurso de especializao na Faculdade de Direito daUniversidade de Lisboa; de THEODOR MAUNZ, naAlemanha, em estgio no Instituto de DireitoPblico e Cincia Poltica da Universidade deMunique, e, a partir de 1971, de EDUARDOGARCA DE ENTERRA, jurista maior dalatinidade, cuja amizade desde ento acalentoternamente, tornando-me participante assduo de
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seus celebrados Seminrios de Catedrticos deDireito Administrativo das quartas-feiras naUniversidade Complutense de Madri e, no menos,do frutfero intercmbio que me proporcionou coma sua formidvel Escola de Catedrticos, nica naEspanha e provavelmente em toda a Europa, acujas reunies anuais venho comparecendo, porvezes em companhia de meu discpulo e alhadoFBIO MEDINA OSRIO, doutorado da Casa, paradesfrutar da companhia de tantos amigos quefizemos e, sempre, aprender um pouco mais.
Desse modo, mantendo-se tradicional quantoa o mtodo, mas buscando sempre a vanguardaquanto ao contedo, pois que preciso estar atentos sucessivas mutaes, inevitveis e necessriasem qualquer Cincia, este Curso alcana a suadcima sexta edio mantendo, esquematicamente:em sua Parte Introdutria, a propeduticaatualizada pela incorporao dos enfoquescientcos da ps-modernidade, visando a ofereceruma orientao interdisciplinar, notadamentejuspoltica, ao leitor; em sua Parte Geral,
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sistematizada em torno do conceito central da aoadministrativa, consolidando as bases da Disciplina,e, ao cabo, em sua Parte Especial, a mais extensa,distribuda em dez Captulos, tratando os seuscampos de atividade especcos, em resposta seguinte ordem metdica de questes quem age,como age e como se controla a juridicidade da aoadministrativa do Estado, sempre com foco naexperincia brasileira.
Como qualquer obra didtica que pretendamanter-se em dia, foi-me imprescindvel valer-mede toda a colaborao que me prestaram, emforma de sugestes, de crticas e de pesquisas aolongo dessas dcadas no Brasil, tanto quanto foiimportante a maturao proporcionada por uma, aesta altura, j longa experincia acadmica, vividano Brasil e no exterior, de modo que, como o tenhofeito nas edies anteriores, cumpro de pblico odever de gratido de, entre tantos que meajudaram, estimularam e honraram com suasvaliosas contribuies, declinar a nmina decolaboradores mais diretos, como a querida amiga
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LCIA LEFBVRE FISHER, Chefe da Biblioteca daProcuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro; adedicada KARIN THIELE QUEIROZ, Chefe do Setorde Atualizao Legislativa da Editora Forense, quedesde muitos anos tm sido essenciais para aatualizao desta obra, s quais se agregaram osqueridos amigos VANICE LRIO DO VALLE,LEONARDO COELHO RIBEIRO e, de modo muitoespecial, RAFAEL VRAS DE FREITAS, meudevotado e cuidadoso revisor nal desta edio,todos que dedicaram preciosas horas de seu tempoem leituras crticas, provendo preciosas sugestespara o aprimoramento da obra.
Seja-me, assim, permitido destacar nagerao com a qual aprendi a melhor ensinar paracontinuar ensinando dois de meus queridos ex-assistentes, por muitos e inesquecveis anos, queperseveraram ativamente no cultivo de nossaCincia: CLUDIO BRANDO DE OLIVEIRA, comoAssistente na Faculdade de Direito da UniversidadeCandido Mendes, hoje eminente Desembargadordo Tribunal de Justia do Estado do Rio de
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Janeiro, e meu pranteado alhado de letras,MARCOS JURUENA VILLELA SOUTO, comodedicado Assistente na Procuradoria-Geral doEstado do Rio de Janeiro, que deixou sua marcaluminosa em todas as instituies em que serviu aoDireito e Justia, notadamente em sua ltimaobra o Instituto de Direito Administrativo do Estadodo Rio de Janeiro IDAERJ, criada juntamente como festejado jurista e Desembargador do Tribunal deJustia do Estado do Rio de Janeiro, meu queridoex-aluno do bacharelado e sempre amigo JESSTORRES PEREIRA JNIOR, que desde a primeirahora contou com meu modesto mas entusiasmadoapoio.
Mas a todos esses juristas renados que, comincansvel devotamento, muito deram de si para aminha felicidade pessoal e para o aperfeioamentodeste livro, agregaram-se, em anos mais recentes,trazendo-me preciosos estmulos e incentivos, portodas as formas, mesmo imerecidas, como s assabem dar os mais queridos amigos, osProcuradores de Estado e juristas FLVIO AMARAL
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GARCIA e HENRIQUE BASTOS ROCHA, meuscolegas de banca de advocacia consultiva, quemantivemos com o nome que pereniza a presenaafetiva de nosso scio e fundador, MARCOSJURUENA VILLELA SOUTO, e, last but not the least,esta extraordinria magistrada, jurista e mestra, aDesembargadora LEILA MARIA CARRILOCAVALCANTE RIBEIRO MARIANO, que faz hojeHistria, ao honrar as tradies do Estado do Riode Janeiro e de seu Tribunal de Justia, como asua primeira Presidente.
Agradecimentos no estariam rematados sema evocao, como venho mantendo e que me toespecialmente estimada na gerao com a qualaprendi a me preparar para continuar aprendendo das venerandas guras dos Mestres que meformaram no amor ao Conhecimento e na devooao Direito e Justia, aos quais, reverenciando-osdo fundo do corao, os represento a todos naspessoas de meus ilustres prefaciadores, que, emsuas apresentaes desta obra, se permitiram(como tantas vezes venho armando) expandir a
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generosidade de seus espritos, acol do que a suaformao de cientistas por certo os aconselharia,deles estacando, com a devida vnia, por justia, onome venerando do grande homem e juristaexemplar, renovador do Direito Administrativobrasileiro em seu tempo MIGUEL SEABRAFAGUNDES a quem rendo meu preito deimperecvel dbito e saudade.
Diogo de Figueiredo Moreira Neto
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PREFCIOSPREFCIO PRIMEIRA EDIO
com a maior alegria que abrimos estaprimeira obra de carter sistemtico do ProfessorDiogo de Figueiredo Moreira Neto. E, de sada,esta satisfao cresce sombra do casaro daPraa XV: o autor terou, aqui, e aqui s, o seuaprendizado didtico praticamente exclusivo. So aexperincia e o dilogo temperados pelo reenvioincessante da crtica, entre o mestre e o alunado que nalmente chegam sua forma exata, naspginas que seguem.
Tem razo o Professor Diogo de FigueiredoMoreira Neto de combater a apostila, e faz-lo,mais do que com brilho retrico, merc daverdadeira forma de transcendla. Ou seja, a de,em realidade, levar a organizao dos Cursos aocuidado, clareza sistemtica, ao travamento
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interior em que se reconhece j um marco objetivoda sua prpria obra de cientista social. Mas a fugirda limitao dos textos demasiadamente agarradosao cotidiano das prelees, guardou o ProfessorDiogo de Figueiredo Moreira Neto a suacomunicabilidade: o escopo ntido da mensagemdesimpedida do meandro verbal, ou dainterrogao, muitas vezes a esmo, da obra noradicalmente comprometida com a transmisso.
, pois, uma simplicidade contida, e guardadacomo eco daquele dilogo a que ui nestaspginas, mantendo o mesmo vio das aulas deDiogo de Figueiredo Moreira Neto. E o justoempolgamento que desata nos seus alunos j ode uma voz vigorosa que, no quadro do DireitoAdministrativo brasileiro, arranca para acontribuio original, toda delineada no presentetrabalho. Mais do que esteira da tradio dosepgonos do Direito Administrativo brasileiro, oautor inete, em cheio, para os rumos e as fontesem que bebeu diretamente da escola de TheodorMaunz, na Alemanha, e dos Queir e Gonalves
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Pereira, que hoje deixam sua marca to funda nonovo Direito Administrativo portugus. de se vercomo, inclusive, na delidade extrema e aomesmo tempo atual sistemtica do tratado,Diogo de Figueiredo Moreira Neto arma a sua obraem torno da noo de relao jurdico-administrativa, e a declina, em compasso certo eabrangente, em todas as gamas em que aquelacategoria fundamental vai permitir uma crescenteinstitucionalizao. No descura nunca dos eixosfundamentais e no sem razo que a sucesso desuas pginas evidencia a pura tranquila de quempode fazer do compndio, j, o reexo de umaorganizao intelectual altamente integrada.
Entendemos como esplndido o marcoestratgico que escolheu para conseguir apresentaro repertrio categorial necessrio apreenso, noDireito Administrativo, das competnciasfundamentais da ao do Estado nodesenvolvimento. A sua despretenso que ,sobretudo, uma sutil lio de rigor e de um ricoaparelho cultural que, na verdade, lograria
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Diogo de Figueiredo Moreira Neto resultar na sualio clara e percutente. ela que agora se amplia,nos quadros da Faculdade de Direito CndidoMendes, para toda uma nova gerao deuniversitrios brasileiros despertados para aeminncia e a importncia da forma qui maissensvel do Direito Pblico, na edicao dasinstituies de uma sociedade em mudana.
Cndido Antnio Mendes de Almeida
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PREFCIO SEGUNDA EDIO
O pleno domnio da matria pelo autor, aliadoao impressionante poder de sntese e clareza daexposio, faz deste volume do Curso de DireitoAdministrativo, do Professor Diogo de FigueiredoMoreira Neto, um repositrio excelente pelasqualidades didticas e, ainda, pela contribuioque projeta, alm do mbito limitado de um curso,para a apreenso e soluo de problemas peloadministrador, pelo advogado, pelo juiz.
O plano da obra permite-lhe abranger, emviso sistemtica, a relao indivduo-administrao, nos tantos aspectos sugeridos pelagama, sempre crescente, da presena do Estado noquotidiano das atividades do homem. Da relaode trabalho s de propriedade, com oscondicionamentos peculiares ao mltiplo exercciodo poder de polcia, s de servio pblico, s que
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apanham o homem no que o autor denomina deordenamento social.
A trplice seriao sob que o emitenteProfessor estuda a Administrao diretacentralizada, direta descentralizada e indireta enseja-lhe recolher a contribuio pioneira dodireito escrito a Lei n 200, de 25.02.1967 eigualmente lhe permite opor reservas a simplriassimplicaes com que se pretendem sujeitar osrebeldes fenmenos da dinmica administrativa geometria de regras escritas. o caso do conceitode autarquia, para o qual prefere os rumos da Lein 4.717, de 29.06.1965.
A preocupao de sntese com que se tratacada um dos assuntos no desdobramento da obrano exclui que nela se abranjam tantos aspectos,ainda os mais recentemente projetados do campodo Direito Administrativo. Exemplicaria com aincluso, entre os elementos de exerccio daadministrao indireta, das pessoas de interessecoletivo, destinatrias de delegaes atpicas.
Mas, conquanto muitos outros aspectos
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merecessem ser assinalados no conjunto dotrabalho, a brevidade desta nota introdutria nonos abre ensejo para especic-los. O certo, noentanto, que completando, com este volume daparte especial, o Curso iniciado pela exposio daparte genrica, o autor, do mesmo passo quehabilita os seus alunos com uma viso conjunta damatria que dele o objeto, pe ao alcance deadvogados e juzes uma condensao bemformulada do Direito Administrativo brasileiro.
M. Seabra Fagundes
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PREFCIO S TERCEIRA EQUARTA EDIES
De formao um tanto recente, com razes quese aprofundam ao longo do sculo XIX, o DireitoAdministrativo foi em larga parte fruto do Estadoliberal e da correspondente concepo de Estadode direito. A extraordinria e progressivaimportncia com que avulta essa disciplina nombito da Cincia Jurdica no se explica senoem funo da crise que se abateu sobre o Estado,to poderosa e transformadora que, agigantando opoder da autoridade e contraindo a liberdade doindivduo, produziu novos conceitos, geradores deuma normatividade cujo mago entrou a residir nosocial.
Desde o advento do Estado social, tende aadministrao a inserir-se nas esferas econmicasda sociedade, de preferncia s esferas jurdicas
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como acontecera na poca do liberalismo. A perdado espao de autonomia existencial do indivduo,acompanhada da consequente massicao dasociedade, ps assim o homem, em algumas formassociais, na dependncia absoluta do Estadotecnocrtico e intervencionista, cujos laosopressivos somente a ordem jurdica poderdesatar. Quanto mais se precisa do Estado dedireito, como tbua de salvao das liberdadeshumanas, mais parece que ele se distancia nohorizonte ideolgico do sculo XX.
Ontem, na transposta idade liberal, tudo eracmodo e sem complicao: a sociedade e o Estadoconstituam duas ordens apartadas e distintas, defronteiras facilmente reconhecveis, onde todo olado trgico resultava to somente de umaigualdade consagrada na regio jurdica, masrecusada no plano social.
A politizao da sociedade, que ainda agoraprossegue, desfez, porm, a iluso de conservaressa fronteira: Estado e sociedade hoje seencaixam numa reciprocidade inextricvel. O
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Estado social, que exprime a sociedade politizada edevassada pelo intervencionismo estatal, aloja umsurpreendente paradoxo: o Estado onde segoverna cada vez menos e se administra cada vezmais. Em outras palavras, o Direito Administrativoe o Direito Constitucional exprimem,contemporaneamente, um quadro de tensesmltiplas entre o Estado social e o Estado dedireito.
Um bom administrativista percebe as pressessociais que se acumulam sobre o poder pbliconuma idade de massas multiplicadoras deexigncias e necessariamente revisora de conceitospeculiares a um Direito Administrativo que semove em meio a incertezas e perplexidadesdoutrinrias.
Com efeito, dos ramos do Direito Pblico oDireito Administrativo dos que mais de pertosentem o abalo de uma convivncia prxima daordem social e por isso mesmo aquele que, navariao e no alargamento de seus conceitos, maisreete a vizinhana ou intimidade com o Estado
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social: um direito exposto, por conseguinte, aproblemas materiais de segurana existencial cujoimediatismo o cidado percebe a cada passo numaconexidade direta e indeclinvel que nassociedades menos desenvolvidas o atormentam anveis de impacincia e desespero.
So problemas concretos e assoberbantes, taiscomo os da execuo de uma poltica do meioambiente, da energia, dos transportes, das reasmetropolitanas, da melhoria dos servios pblicos,enm, problemas no raro de um ineditismopostulador da improvisao de regras e soluesjurdicas, cuja delicadeza se patenteia na eventualocorrncia de leso aos direitos da pessoa humana,acarretada por uma inadvertida e sufocantedilatao dos poderes do Estado.
Estado administrador por excelncia ourepartidor e distribuidor, produziu ele um novoDireito Administrativo colocado precipuamente nagrande faixa de interveno econmica dasociedade; um Direito Administrativo dotado, primeira vista, de neutralidade poltica aparente,
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mas que, em verdade, traduz o angustiantedesequilbrio entre o Estado social e o Estado dedireito. Preso a esferas tericas, o Estado de direitose identica com o Direito Constitucional, detradio clssica; j o Direito Administrativo, aocontrrio, traduz a transparente realidade doEstado social, pelo contato direto e imediato queestabelece entre o indivduo e as prestaesconcretas do ordenamento estatal, indispensveis satisfao de necessidades existenciais mnimas einarredveis.
A sociedade democrtica no indiferente,porm, contradio que divorciou o Estado socialdo Estado de direito nem poder concorrer paraagrad-la, at que tome consequncias ruinosas ouirremediveis, mutiladoras daquela herana liberalde direitos a que se prende um patrimnio deliberdade, cuja perda engolfaria a vida na tristezada solido totalitria.
Ocorrem essas breves e sumrias reexes aotermos a honra de prefaciar um livro didtico doquilate deste que sai da lavra do Professor Diogo
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de Figueiredo Moreira Neto, um publicista dotadode excepcionais predicados de cultura, com a visolarga e aberta aos problemas mais relevantes denossa poca.
De formao germnica, seria de temer, basede um encanecido preconceito, que as pginas doesplndido manual entregue s mos acadmicastrouxessem a erudio pedante e indigesta dealguns cultores das letras jurdicas alems. Talacontece sempre que a supercialidade e carnciade conceitos costumam inchar textos com citaesimpertinentes, apregoadoras de umapseudocultura, a que falta alicerce cientfico.
Apesar de que as nascentes de sua formaoassentam na familiaridade dos melhores juristas daAlemanha, de um Lorenz von Stein ou de um Ottovon Gierke, fez-se todavia o Professor MoreiraNeto exemplar de clareza expositiva, ao transmitir,com amenidade peculiar aos pensadores latinos, osconceitos fundamentais do Direito Administrativo.
Aliando ao slido da doutrina o brilho decertas qualidades elucidativas da invulgar
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aceitao que seu compndio obteve no meiouniversitrio deste Pas, o Professor Diogo deFigueiredo Moreira Neto no relutou em tratarassuntos difceis com singeleza, como fazem osMestres, pois matrias graves s com razesclaras se inculcam, e as que melhor se declaramsempre so as mais elegantes; poucos as sabemdizer com clareza, porque a elegncia nunca foi demuitos. Era a lio do autor da Summa Poltica, oBispo Conde de Coimbra, conrmada agora naspginas excelentemente didticas do livro doProfessor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, umjurista da elegncia e da clareza.
Paulo Bonavides
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BIBLIOGRAFIA DO AUTOR
77 Obras publicadas
Como AUTOR (21 obras)
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27.
28.
Direito Administrativo. Direito em Foco.Coordenao de Valter Shuenquener deArajo. Rio de Janeiro: Impetus, 2005.Direito e Poder. Estudos em Homenagem aNelson Saldanha. Coordenao de HelenoTaveira Trres. Barueri, So Paulo: Ed.Manole, 2005.Princpios Constitucionais Fundamentais Obra em Homenagem ao Professor IvesGandra das Silva Martins. Coordenao deCarlos Mrio da Silva Velloso, Roberto Rosase Antonio Carlos Cintra do Amaral. SoPaulo: Lex, 2005.El Derecho Administrativo Iberoamericano.Coordenao de Santiago Gonzlez-VarasIbez. Vol 9. Granada (Espanha): INAP,2005.Civilisations and Public Law. Civilisations etDroit Public. Volume LXXIX da EuropeanPublic Law Series, Bibliothque de Droit PublicEuropen. Londres: Esperia Publications Ltd.,2005.
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29.
30.
31.
32.
33.
Direito Constitucional Brasileiro.Coordenadoras: Regina Quaresma e MariaLcia de Paula Oliveira. Rio de Janeiro:Forense, 2006.Direitos Fundamentais. Estudos emhomenagem ao Professor Ricardo LoboTorres. Coordenadores: Daniel Sarmento eFlavio Galdino. Rio de Janeiro: Renovar,2006.Direito Administrativo Brasil-Argentina.Estudos em Homenagem a Agustn Gordillo.Coordenador: Farlei Martins Riccio deOliveira. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.La Contratacin Pblica. Coordenao de JuanCarlos Cassagne (Universidade de BuenosAires) e Enrique Rivero Ysern (Universidadede Salamanca). Buenos Aires: Hammurabi,2007.Polticas Pblicas Possibilidades e Limites.Coordenadores Cristiana Fortini, Jlio Csardos Santos Esteves e Maria Tereza FonsecaDias. Belo Horizonte: Frum, 2008.
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34.
35.
36.
37.
38.
39.
Lies de Direito Constitucional emhomenagem ao Professor Jorge Miranda.Coordenadoras: Maria Elizabeth GuimaresTeixeira Rocha e Samantha Ribeiro MeyerPelug. Rio de Janeiro: Forense, 2008.Direito Administrativo e seus novosparadigmas. Coordenado por AlexandreSantos Arago e Floriano de Azevedo MarquesFilho. Belo Horizonte: Frum, 2008.Coletnea de Estudos Jurdicos Bicentenrioda Justia Militar no Brasil. Coordenao deMaria Elizabeth Guimares Teixeira Rocha.Braslia, DF: Edio do Superior TribunalMilitar, 2009.Estudos em Homenagem a Francisco MauroDias. Coordenado por Marcos Juruena VillelaSouto. Rio de Janeiro: Liber Juris, 2009Estudo em Homenagem a Marcos JuruenaVillela Souto. Coordenado por CelsoRodrigues. Rio de Janeiro, Liber Juris, 2009.Neoconstitucionalismo. Coordenado por FarleiMartins Riccio de Oliveira. Rio de Janeiro.
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40.
41.
42.
43.
44.
Forense, 2009.Advocacia de Estado e Defensoria Pblica Funes Pblicas Essenciais Justia.Organizao de Andr da Silva Ordacgy eGuilherme Jos Purvin de Figueiredo.Coordenaao Geral do Instituto Brasileiro deAdvocacia Pblica. Curitiba: Letra da Lei,2009.Tratado de Direito Constitucional, Organizadopor Gilmar Ferreira Mendes, Ives GandraMartins e Carlos Valder do Nascimento. SoPaulo: Editora Saraiva, 2010.Estudos em Homenagem ProfessoraJacqueline Morand-Deviller. Coordenao deOdete Medauar. So Paulo: Revista dosTribunais, 2010.Estudos em Homenagem ao Professor DoutorJorge Miranda, por ocasio de sua jubilao.Coordenao de Marcelo Rebelo de Souza,Fausto de Quadros e Paulo Otero. Lisboa:Instituto de Cincia Jurdico-Polticas, 2012.Dicionrio de Filosofia Poltica. Coodenador:
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45.
46.
47.
48.
49.
Vicente de Paulo Barretto. So Leopoldo:Editora Unisinos, 2010.O Novo Direito Administrativo, Ambiental eUrbanstico. Estudos em homenagem aJacqueline Morand-Deviller. Coordenadoras:Claudia Lima Marques, Odete Medauar eSolange Teles da Silva. S. Paulo: Revista dosTribunais, 2010.Dicionrio de Princpios Jurdicos.Coordenao de Ricardo Lobo Torres, EduardoTakemi Kataoka e Flvio Galdino. Rio deJaneiro: Ed. Campus Jurdico. 2010.Galo Cantou. Coordenador: Paulo Rabello deCastro. Rio de Janeiro: Instituto Atlntico eEditora Record, 2011.Derecho Administrativo en Iberoamerica.Panorama General del DerechoAdministrativo en Brasil. Madri: InstitutoNacional de Administracin Pblica INAP,2005; 2 edio em 2012.Direito Administrativo e DemocraciaEconmica. Coordenadoras: Daniela Bandeira
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50.
51.
52.
1.
de Freitas e Vanice Regina Lrio do Valle. BeloHorizonte: Editora Frum e IDAERJ, 2012.Procedimiento Administrativo. Tomo II Aspectos Generales del ProcedimientoAdministrativo El Procedimiento en elDerecho Comparado. Diretores: Hector PozoGowland, David Halpern, Oscar AguilarValdez, Armando N. Canosa. Buenos Aires:Ed. La Ley, 2013.Parcerias Pblico-Privadas de Medicamentos(PDPS). Coordenador Srgio de Regina. BeloHorizonte: Editora Frum, 2013.Direito Pblico em Evoluo. Coordenadores:Fernando Dias Menezes de Almeida, Florianode Azevedo Marques Neto, Luiz Felipe HadlichMiguel e Vitor Rhein Schirato. Belo Horizonte:Editora Forum, 2013.
Como COORDENADOR (2 obras)
Direito Poltico. Coletnea de ensaios da Revistade Direito da Associao dos Procuradores do
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2.
1.
2.
Novo Estado do Rio de Janeiro. Rio deJaneiro: APERJ e Lmen Juris, 2000, vol. VI.Uma Avaliao das TendnciasContemporneas do Direito Administrativo Una Evaluacin de las TendenciasContemporaneas del Derecho Administrativo Em Homenagem a Eduardo Garca deEnterra. Edio bilngue, Rio de Janeiro:Renovar, 2003.
Como HOMENAGEADO (2 obras)
Direito Administrativo Estudos emHomenagem a Diogo de Figueiredo MoreiraNeto. Coordenado por Fbio Medina Osrio eMarcos Juruena Villela Souto. Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2006.Advocacia do Estado Questesconstitucionais para a construo de umEstado de Justia. Coordenado por JeffersonCars Guedes e Luciane Moessa de Souza.Belo Horizonte: Editora Frum, 2009.
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Nota da Editora: o Acordo Ortogrfico foiaplicado integralmente nesta obra.
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SUMRIO
ndice dos quadros esquemticos
I PARTE INTRODUTRIA
Captulo IO estado e a ordem jurdica
1. O Estado e seus elementos constitutivos
2. Organizao poltica e jurdica
3. Interesses, direitos e Direito
4. Ordem jurdica
5. Os conflitos de interesses e o Direito Pblico
6. O Estado e o Direito
Captulo IIORGANIZAO E FUNES DO ESTADO
7. Poderes do Estado
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8. rgos e funes
9. Anlise das funes do Estado9.1. Funo normativa9.2. Funo jurisdicional9.3. Funo administrativa9.4. Funo poltica
10. Distribuio de funes entre os rgos doEstado no Direito Constitucional brasileiro10.1. Funo normativa10.2. Funo jurisdicional10.3. Funo administrativa10.4. Funes de fiscalizao, controle,
zeladoria, provocao e defesa11. Delegao de funes
11.1. Delegao de funes de Poder a Poder11.2. Delegao de funes de rgo a rgo,
dentro do mesmo Poder11.3. Delegao de funes de uma unidade
federada a outra11.4. Delegao de funes a particulares11.5. Deslegalizao
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Captulo IIISISTEMA FEDERATIVO BRASILEIRO
12. Soberania e autonomia
13. Federao
14. Integrao administrativa: o federalismobrasileiro
II PARTE GERAL
Captulo IVO DIREITO ADMINISTRATIVO
15. Conceito de direito administrativo15.1. Grupo de conceitos limitativos15.2. Grupo de conceitos ampliativos15.3. O conceito
16. Taxinomia do direito administrativo16.1. Relaes com as demais disciplinas
jurdicas16.2. Relaes com disciplinas no jurdicas
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17. Evoluo histrica e indicaes bibliogrficasdo direito administrativo
17.1. Frana17.2. Alemanha17.3. Itlia17.4. Espanha17.5. Portugal17.6. Inglaterra17.7. Estados unidos17.8. ustria17.9. Sua17.10. Grcia17.11. Blgica17.12. Argentina17.13. Cuba17.14. Mxico17.15. Peru17.16. Chile17.17. Colmbia17.18. Bolvia17.19. Uruguai
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17.20. Venezuela17.21. Japo17.22. Equador17.23. Brasil
18. Fontes do Direito Administrativo
18.1. Fontes organizadas18.1.1. A norma jurdica18.1.2. A Constituio18.1.3. A norma legal18.1.4. A doutrina18.1.5. A jurisprudncia
18.2. Fontes inorganizadas18.2.1. O costume18.2.2. A praxe administrativa
18.3. O constitucionalismo contemporneo eo Direito Administrativo
Captulo VPRINCPIOS INFORMATIVOS E
INTERPRETATIVOS
19. Principiologia jurdica
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19.1. Conceito de princpios19.2. Eficcia dos princpios19.3. Hierarquizao e classificao dos
princpios19.4. Aplicao dos princpios jurdicos
20. Principiologia do direito administrativo20.1. Princpios fundamentais
20.1.1. Princpio da segurana jurdica20.1.2. Princpio republicano20.1.3. Princpio democrtico20.1.4. Princpio da cidadania20.1.5. Princpio da dignidade da pessoa
humana20.1.6. Princpio da participao
20.2. Princpios gerais do Direito20.2.1. Princpio da juridicidade20.2.2. Princpio da legalidade20.2.3. Princpio da legitimidade20.2.4. Princpio da igualdade20.2.5. Princpio da publicidade20.2.6. Princpio da realidade
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20.2.7. Princpio da responsabilidade20.2.8. Princpio da responsividade20.2.9. Princpio da sindicabilidade20.2.10. Princpio da sancionabilidade20.2.11. Princpio da ponderao
20.3. Princpios gerais do Direito Pblico20.3.1. Princpio da subsidiariedade20.3.2. Princpio da presuno de
validade20.3.3. Princpio da indisponibilidade
do interesse pblico20.3.4. Princpio do devido processo da
lei20.3.5. Princpio da motivao20.3.6. Princpio do contraditrio20.3.7. Princpio da descentralizao
20.4. Princpios gerais do DireitoAdministrativo20.4.1. Princpio da finalidade20.4.2. Princpio da impessoalidade20.4.3. Princpio da moralidade
-
administrativa20.4.4. Princpio da discricionariedade20.4.5. Princpio da consensualidade20.4.6. Princpio da razoabilidade20.4.7. Princpio da proporcionalidade20.4.8. Princpio da executoriedade20.4.9. Princpio da continuidade20.4.10. Princpio da especialidade20.4.11. Princpio hierrquico20.4.12. Princpio monocrtico20.4.13. Princpio do colegiado20.4.14. Princpio disciplinar20.4.15. Princpio da eficincia20.4.16. Princpio da economicidade20.4.17. Princpio da autotutela20.4.18. Princpio da boa administrao20.4.19. Princpio da coerncia
administrativa20.5. Princpios setoriais do Direito
Administrativo21. Interpretao no Direito Administrativo
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21.1. Tcnica de interpretao21.2. Tcnica de integrao
Captulo VIADMINISTRAO PBLICA
22. Conceito de Administrao Pblica
23. Administrao Pblica e Poltica
24. Administrao Pblica e Direito24.1. Vinculao lei24.2. Vinculao ao Direito
25. Classificao das atividades administrativasPblicas segundo a natureza dos interesses
25.1. Administrao Pblica extroversa eintroversa
25.2. Administrao Pblica extroversa25.2.1. A polcia25.2.2. Os servios pblicos25.2.3. O ordenamento econmico25.2.4. O ordenamento social25.2.5. O fomento pblico
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25.3. Administrao Pblica introversa26. Gesto e descentralizao da administrao
dos interesses pblicos26.1. A descentralizao territorial26.2. A descentralizao funcional26.3. A descentralizao hierrquica26.4. A descentralizao por delegao26.5. A descentralizao setorial26.6. A descentralizao social
27. Funes administrativas do Estado
28. Classificao da execuo administrativa dosinteresses pblicos
28.1. Execuo direta da administraopblica dos interesses pblicos
28.2. Execuo indireta da administraopblica dos interesses pblicos
28.3. Execuo da administrao privada dosinteresses pblicos
29. A administrao pblica e o Estadocontemporneo
-
Captulo VIICONSTITUIO DA RELAO JURDICA
ADMINISTRATIVA
30. Generalidades sobre a relao jurdicaadministrativa
30.1. Efeitos jurdicos da manifestao devontade
30.2. Relaes jurdicas
Seo IO Ato Administrativo
31. O conceito de ato administrativo
32. Elementos constitutivos do ato administrativo32.1. Competncia32.2. Finalidade32.3. Forma32.4. Motivo32.5. Objeto
33. Caractersticas do ato administrativo33.1. Imperatividade
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33.2. Existncia33.3. Validade33.4. Eficcia33.5. Exequibilidade33.6. Executoriedade33.7. Efetividade33.8. Relatividade
34. Classificaes do ato administrativo34.1. Critrio da natureza da relao34.2. Critrio da competncia34.3. Critrio da formao da vontade da
Administrao34.4. Critrio da existncia34.5. Critrio da validade34.6. Critrio da eficcia34.7. Critrio da exequibilidade34.8. Critrio da executoriedade34.9. Critrio da originalidade do objeto34.10. Critrio da articulao do objeto34.11. Critrio relacional do objeto34.12. Critrio da extenso dos efeitos
-
34.13. Critrio da retratabilidade34.14. Critrio da durao dos efeitos34.15. Critrio da forma34.16. Critrio misto dos efeitos visados e da
forma34.16.1. Atos administrativos
normativos34.16.2. Atos administrativos
ordinatrios34.16.3. Atos administrativos negociais34.16.4. Atos administrativos
enunciativos34.16.5. Atos administrativos punitivos
35. Processo administrativo
Seo IIContrato Administrativo
36. Conceito de contrato administrativo36.1. Conceituao36.2. Legislao
37. Elementos constitutivos do contrato
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administrativo37.1. Competncia37.2. Finalidade37.3. Forma37.4. Motivo37.5. Objeto37.6. Capacidade37.7. Consenso
38. Caractersticas do contrato administrativo38.1. Imperatividade38.2. Existncia38.3. Validade38.4. Eficcia38.5. Exequibilidade38.6. Executoriedade38.7. Bilateralidade38.8. Comutatividade38.9. Onerosidade38.10. Instabilidade38.11. Pessoalidade
39. Os contratos administrativos na legislao
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39.1. Generalidades39.2. Contratos administrativos em espcie39.3. Acordos39.4. Prescries financeiras sobre contratos
celebrados pela Administrao39.5. Execuo de fato39.6. Observaes finais sobre os contratos
Administrativos
Seo IIILicitaes
40. Conceito de licitao
41. Princpios setoriais da licitao
42. As licitaes no direito positivo42.1. Modalidades licitatrias42.2. Afastamento da licitao42.3. Habilitao42.4. Processo e julgamento42.5. Inabilitao, desclassificao,
revogao e anulao42.6. O Regime Diferenciado de
-
Contrataes Pblicas rdc
Seo IVAto Administrativo Complexo
43. Conceito de ato administrativo complexo
44. Elementos e caractersticas do atoadministrativo complexo
44.1. Elementos do ato administrativocomplexo
44.2. Caractersticas do ato administrativocomplexo
45. Atos administrativos complexos em espcie45.1. Convnio45.2. Consrcio45.3. Acordo de programa45.4. Contrato de gesto
45.4.1. Contrato de gestoconstitucional
45.4.2. Contratos de gestoinfraconstitucionais
45.5. Contrato de gesto de organizaes
-
sociais45.6. Termo de parceria de organizaes da
sociedade civil de interesse pblico45.7. Acordo substitutivo
Captulo VIIIDESCONSTITUIO DA RELAO
JURDICA ADMINISTRATIVA
46. Generalidades sobre a juridicidade da aoadministrativa
46.1. Ilegalidade46.2. Ilegitimidade46.3. Ilicitude46.4. Sntese
Seo IDesfazimento do Ato Administrativo
47. Espcies de desfazimento do atoadministrativo
48. Nulidade do ato administrativo48.1. Nulidade por defeito de competncia
-
48.1.1. Usurpao de competncia48.1.2. Abuso de competncia48.1.3. Invaso de competncia
48.2. Nulidade por defeito de finalidade48.3. Nulidade por defeito de forma48.4. Nulidade por defeito de motivo48.5. Nulidade por defeito de objeto
49. Anulao do ato administrativo
50. Desfazimento do ato administrativo pormotivos de mrito
51. Revogao do ato administrativo
Seo IIDesfazimento do Contrato Administrativo
52. Tipos de desfazimento do contratoadministrativo
52.1. Desfazimento fundado na lei: anulao52.2. Desfazimento fundado no interesse
pblico: denncia52.3. Desfazimentos fundados nas clusulas
do contrato: resciso e reverso
-
52.4. Desfazimentos fundados na ulteriorvontade das partes: distrato e renncia
Seo IIIDesfazimento do Ato Administrativo
Complexo
53. Tipos de desfazimento do ato administrativocomplexo
53.1. Desfazimento fundado na lei: anulao53.2. Desfazimento fundado no interesse
pblico: denncia53.3. Desfazimento fundado nas clusulas do
ato complexo: resciso53.4. Desfazimento por ulterior vontade das
partes: distrato53.5. Peculiaridades dos contratos de gesto
e termos de parceria
Captulo IXAPERFEIOAMENTO DA RELAOJURDICA ADMINISTRATIVA COM
DEFEITO DE LEGALIDADE SANATRIA
-
54. O instituto da sanatria
55. Atos sanatrios: ratificao, reforma econverso
55.1. Ratificao55.2. Reforma55.3. Converso
56. Fato sanatrio: prescrio56.1. Prescrio e decadncia
Captulo XCONTROLE DE JURIDICIDADE
57. Princpio da juridicidade57.1. Conceituao57.2. Atuao
58. Sistemas de controle de juridicidade58.1. rgos de controle judicial
58.1.1. rgos judicantes daAdministrao
58.1.2. rgos judicantes do Judicirio58.1.3. rgos judicantes especializados
do Judicirio
-
58.2. Objeto do controle59. Classificaes do controle de juridicidade da
atividade administrativa59.1. Critrio da competncia59.2. Critrio da finalidade59.3. Critrio da forma
59.3.1. Controle da juridicidade objetiva59.3.2. Controle da juridicidade
subjetiva59.4. Critrio do motivo59.5. Critrio do objeto
59.5.1. Controle de fiscalizao59.5.2. Controle de promoo59.5.3. Controle de correo
60. Controle administrativo Autocontrole
61. Controle parlamentar61.1. Controle parlamentar de correo
61.1.1. Controle parlamentar decorreo pelo CongressoNacional
61.1.2. Controle parlamentar de
-
correo pela Cmara dosDeputados
61.1.3. Controle parlamentar decorreo pelo Senado Federal
61.1.4. Controle de correo exercidopelo Tribunal de Contas, nodesempenho de sua competnciaconstitucional independente decontrole externo financeiro-oramentrio
61.2. Controle parlamentar de fiscalizao61.2.1. Controle de fiscalizao pelo
Congresso Nacional, porqualquer de suas Casas
61.2.2. Controle parlamentar defiscalizao pelas CasasLegislativas separadamente oupor qualquer de suas Comisses
61.2.3. Controle parlamentar defiscalizao pela Cmara dosDeputados
61.3. Controle constitucional autnomo defiscalizao atravs do Tribunal de
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Contas62. Controle judicirio
62.1. Natureza do controle judicial62.2. Competncia para o controle judicial
63. Restries ao controle judicirio63.1. Restries quanto matria63.2. Restries quanto amplitude do
controle63.3. Restries quanto oportunidade do
pronunciamento63.4. Restries quanto extenso do
pronunciamento
III PARTE ESPECIAL
Captulo XIENTES ADMINISTRATIVOS
64. Sujeitos da relao jurdica administrativa
65. Personificao de direito pblico interno65.1. Interesse pblico
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65.2. Vontade estatal65.3. Nveis de personificao dos entes
administrativos65.4. rgos administrativos
despersonalizados anmalos
Seo IAdministrao Direta
66. Administrao direta federal A Unio
67. Administrao direta dos Estados
68. Administrao direta do Distrito Federal
69. Administrao direta dos municpios69.1. Poderes municipais pr-constitudos69.2. A competncia supletiva municipal69.3. Organizao e controle
70. Administrao direta dos territrios
71. Administrao direta do estado do Rio deJaneiro
Seo IIAdministrao Indireta
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72. Administrao indireta por pessoas de direitopblico As autarquias
73. Classificao das autarquias73.1. Critrio do campo de atuao
administrativa73.2. Critrio das peculiaridades de seu
regime73.2.1. Autarquias ordinrias73.2.2. Autarquias especiais73.2.3. Autarquias territoriais73.2.4. Autarquias fundacionais73.2.5. Autarquias corporativas73.2.6. Autarquias consorciais
73.3. Critrio do modo de atuao73.3.1. Autarquias reguladoras73.3.2. Autarquias executivas73.3.3. Autarquias corporativas
profissionais74. Controle autrquico
74.1. Controle poltico74.2. Controle administrativo
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74.3. Controle financeiro74.4. Controles de juridicidade especficos
75. Administrao indireta por pessoas de direitoprivado Entidades paraestatais
76. Espcies de paraestatais integrantes daadministrao indireta
76.1. Empresas pblicas76.2. Sociedades de economia mista76.3. Subsidirias de empresas pblicas e
sociedades de economia mista76.4. Fundaes pblicas76.5. Notas complementares sobre as
empresas estatais76.6. Diferenas entre as empresas pblicas
e as sociedades de economia mista
Seo IIIAdministrao Associada
77. Administrao associada Conceito e espcies
78. Administrao associada paraestatal78.1. Servios sociais autnomos
-
78.2. Administrao associada paraestatalestadual e municipal
79. Administrao associada extraestatal
80. Entes associados de parceria80.1. Entes associados em parceria por
ajuste contratual80.1.1. A concesso de servios pblicos
e de uso de bens pblicos80.1.2. A parceria pblico-privada80.1.3. A permisso de servios pblicos
e de uso de bens pblicos80.1.4. O arrendamento de instalaes
porturias80.1.5. O arrendamento operacional80.1.6. A franquia pblica80.1.7. A gerncia privada de entes
pblicos80.1.8. A compra de bilheterias80.1.9. O contrato pblico de risco
80.2. Entes associados em parceria por atoadministrativo
-
80.2.1. Autorizao de servios pblicos80.2.2. Autorizao porturia80.2.3. Permisso de uso de bem pblico80.2.4. Credenciamento80.2.5. Reconhecimento
81. Entes associados de colaborao81.1. Organizaes sociais81.2. Organizaes da sociedade civil de
interesse pblico81.3. Fundaes de apoio a instituies
oficiais de ensino superior81.4. Fundaes de previdncia privada81.5. Outras entidades de colaborao
Captulo XIISERVIDORES PBLICOS
82. Conceitos e regimes de servidores pblicos82.1. Servidores pblicos lato sensu82.2. Pessoal82.3. Militares82.4. Empregados pblicos da Administrao
-
Direta e Indireta82.5. Agentes pblicos82.6. Regimes jurdicos82.7. Servidores pblicos de fato
Seo IRegime Estatutrio Civil
83. Relao jurdica administrativa da funopblica
83.1. Teorias bilaterais da funo pblica83.2. Teorias unilaterais da funo pblica
84. Institutos bsicos dos estatutos de servidorespblicos
84.1. Institutos estatutrios doutrinrios84.1.1. Servidor pblico84.1.2. Funo pblica84.1.3. Cargo pblico84.1.4. Classe84.1.5. Carreira84.1.6. Grupo ocupacional84.1.7. Quadro
-
84.1.8. Lotao84.2. Institutos estatutrios constitucionais
84.2.1. Normas organizativas84.2.2. Normas de ingresso e
desempenho84.2.3. Normas relativas aos estipndios84.2.4. Normas relativas ao
afastamento84.2.5. Normas de garantia
85. Provimento no servio pblico85.1. Nomeao85.2. Promoo85.3. Ascenso85.4. Transferncia85.5. Substituio85.6. Readmisso85.7. Reintegrao85.8. Aproveitamento85.9. Reverso85.10. Readaptao85.11. Transformao e reclassificao
-
85.12. Reconduo86. Desprovimento no servio pblico
86.1. Exonerao86.2. Demisso86.3. Aposentadoria86.4. Falecimento
87. Direitos dos servidores pblicos87.1. Direito funo pblica87.2. Direito ao exerccio87.3. Direitos que se fundam no exerccio87.4. Direitos ao amparo social e
dignidade do status88. Espcies remuneratrias
89. Deveres dos servidores pblicos89.1. Deveres internos
89.1.1. Lealdade89.1.2. Obedincia89.1.3. Assiduidade89.1.4. Dedicao ao servio89.1.5. Sigilo
-
89.1.6. Residncia89.1.7. Urbanidade89.1.8. Probidade
89.2. Deveres externos89.2.1. Boa conduta89.2.2. Sujeio aos impedimentos
funcionais89.2.3. Proibio de intermediao
90. Responsabilidade dos servidores pblicos90.1. Responsabilidade administrativa90.2. Responsabilidade civil90.3. Responsabilidade criminal
91. Responsabilizao dos servidores pblicos91.1. Meios internos
91.1.1. Processo administrativodisciplinar
91.1.2. Processos disciplinares sumrios91.1.3. Representao administrativa
sobre improbidade91.2. Meios externos
91.2.1. Processo civil ordinrio
-
91.2.2. Processo preparatrio desequestro
91.2.3. Processo de perdimento de bens91.2.4. Processo penal comum91.2.5. Processo parlamentar de crime
de responsabilidade91.2.6. Processo penal de crime de
responsabilidade91.2.7. Petio contra ilegalidade ou
abuso de poder91.2.8. Processo de responsabilidade
penal nos casos de abuso deautoridade
Seo IIRegime Estatutrio Militar
92. Generalidades do regime estatutrio militar92.1. Estatuto das corporaes militares92.2. Patentes militares92.3. Proibio absoluta de acumular92.4. Proibio de sindicalizao e de greve
-
92.5. Proibio de filiao a partidospolticos
92.6. Habeas corpus92.7. Proventos e penses92.8. Teto remuneratrio, vedao de
vinculao ou equiparao de quaisquerespcies remuneratrias,inacumulabilidade de acrscimospecunirios para fins de concesso deacrscimos ulteriores e irredutibilidaderemuneratria
92.9. Direitos sociais93. Organizao militar
93.1. Fundamentos da organizao militar93.2. Peculiaridades do regime estatutrio
militar93.2.1. Atividade e inatividade93.2.2. Ingresso e egresso
Seo IIIRegime de Natureza Administrativa
Contratual e Temporrio
-
94. Contratados por tempo determinado
Seo IVRegime de Natureza Trabalhista
95. Contratados trabalhistas
Captulo XIIIDOMNIO PBLICO
Seo IDomnio do Estado
96. Conceitos bsicos sobre o domnio do Estado eos regimes jurdicos de bens
96.1. Domnio eminente e soberania96.2. Propriedade96.3. Fundamentos do regime geral de bens96.4. Domnio pblico patrimonial96.5. Res nullius
97. Manifestao do domnio eminente
98. Bens pblicos e suas classificaes98.1. Princpio da indisponibilidade dos bens
-
pblicos98.2. Classificaes dos bens pblicos
98.2.1. Classificao quanto titularidade
98.2.2. Classificao quanto utilizao98.2.3. Classificao quanto
destinao original98.2.4. Classificao quanto
disponibilidade98.2.5. Classificao quanto natureza
fsica99. Afetao, desafetao e alienao de bens
pblicos99.1. Afetao e desafetao de bens
pblicos99.2. Alienao de bens pblicos99.3. Modalidades de alienao de bens
pblicos99.3.1. Formas contratuais99.3.2. Formas no contratuais
100. Utilizao de bens pblicos por particulares
-
100.1. Utilizao comum100.2. Utilizao especial
100.2.1. Reconhecimento100.2.2. Licena100.2.3. Autorizao
100.3. Utilizao privativa100.3.1. Modalidades unilaterais100.3.2. Modalidades contratuais100.3.3. Modalidades complexas
Seo IIDomnio Terrestre
101. Terras pblicas
102. Terras da Unio102.1. Terras devolutas da Unio102.2. Ilhas da Unio102.3. Terrenos de marinha102.4. Praias102.5. Terrenos marginais102.6. Terras tradicionalmente ocupadas
pelos ndios
-
103. Outros bens do domnio terrestre da Unio103.1. Os recursos naturais da plataforma
continental e da zona econmicaexclusiva
103.2. Os potenciais de energia hidrulica eos recursos minerais, inclusive os dosubsolo
103.3. As cavidades naturais subterrneas eos stios arqueolgicos e pr-histricos
103.4. A faixa de fronteira103.5. As terras necessrias s vias federais
de comunicao104. Domnio terrestre dos Estados
Seo IIIDomnio Hdrico
105. Regime das guas105.1. Partilha hdrica105.2. Competncia hdrica
106. Classificao do domnio hdrico e situaodas guas
-
106.1. Classificaes do domnio hdrico106.2. Situao das guas
106.2.1. guas externas106.2.2. guas internas
107. Domnio e uso das guas internas107.1. guas pblicas107.2. guas comuns107.3. guas particulares107.4. guas pluviais e subterrneas
108. lveo abandonado e derivao
Seo IVDomnio Areo
109. Regime da ocupao do espao areo
110. Regime da navegao area e aeroespacial
Captulo XIVO DOMNIO PRIVADO E O ESTADO
111. Interveno na propriedade e intervenoeconmica
-
112. A propriedade privada e o estado
113. Classificao dos instrumentos jurdicos dainterveno do Estado na propriedade eatividades privadas
113.1. Quanto ao motivo113.2. Quanto extenso sobre o objeto113.3. Quanto abrangncia113.4. Quanto onerosidade113.5. Quanto durao113.6. Quanto ao exerccio113.7. Quanto executoriedade113.8. Quanto ao grau de sacrifcio imposto
114. Institutos de interveno administrativaordinatria na propriedade e nas atividadesprivadas em espcie
114.1. Ocupao temporria114.2. Requisio114.3. Limitao administrativa114.4. Servido administrativa114.5. Tombamento114.6. Desapropriao
-
114.6.1. Natureza jurdica114.6.2. Espcies114.6.3. Formas114.6.4. Declarao expropriatria114.6.5. Objeto da desapropriao114.6.6. Indenizao114.6.7. Tredestinao114.6.8. Desapropriao indireta114.6.9. Desapropriao por zonas114.6.10. Desapropriao de imvel
rural, por interesse social, parafins de reforma agrria
115. Institutos de interveno administrativasancionatria sobre a propriedade e asatividades privadas em espcie
115.1. Conceito115.2. Espcies de atos administrativos de
interveno sancionatria115.2.1. Multa115.2.2. Interdio115.2.3. Destruio de coisas
-
115.2.4. Confisco ou perda de bens116. Confronto e deslinde prtico entre institutos
afins de interveno na propriedade e nasatividades privadas
116.1. Extremando a ocupao temporria116.2. Extremando a requisio116.3. Extremando a limitao
administrativa116.4. Extremando a servido administrativa116.5. Extremando o tombamento116.6. Extremando a desapropriao116.7. Extremando os institutos da
interveno administrativasancionatria
Captulo XVPOLCIA
117. Conceito
Seo IPolcia Administrativa
-
118. Conceito e classificao da polciaadministrativa
119. Atuao da polcia administrativa119.1. Ordem de polcia119.2. Consentimento de polcia119.3. Fiscalizao de polcia119.4. Sano de polcia
120. Campos de atuao da polciaadministrativa
120.1. Segurana120.2. Salubridade120.3. Decoro120.4. Esttica
121. Setores de atuao da polcia administrativa121.1. Polcia de costumes121.2. Polcia da comunicao121.3. Polcia sanitria121.4. Polcia de viao121.5. Polcia do comrcio e da indstria121.6. Polcia das profisses121.7. Polcia ambiental
-
121.8. Polcia de estrangeiros121.9. Polcia edilcia
Seo IIDireito Administrativo da Segurana
122. Conceitos de ordem pblica e de seguranapblica
122.1. A ordem122.2. A segurana122.3. Fatores de insegurana122.4. Direito administrativo da segurana
123. Segurana externa, segurana interna esegurana pblica
123.1. Segurana externa e interna123.2. Segurana pblica123.3. Preveno e represso
124. Preveno e represso na segurana externa
125. Preveno e represso na segurana interna125.1. Segurana interna e articulaes de
seus setores
-
125.2. Polcia administrativa de seguranapblica
125.3. Represso policial na seguranapblica
126. Represso poltica na segurana interna
127. Represso judiciria na segurana interna
128. Represso militar na segurana interna
129. Instrumentos jurdicos da represso poltico-militar
129.1. Instrumentos polticos da repressomilitar129.1.1. O estado de defesa129.1.2. O estado de stio129.1.3. A interveno federal
129.2. Instrumentos poltico-administrativosda represso militar129.2.1. Mobilizao129.2.2. Requisio militar129.2.3. Servio militar
Captulo XVI
-
SERVIOS PBLICOS
130. Conceito de servios pblicos
131. Os princpios informativos especficos dosservios pblicos
131.1. Princpio da generalidade131.2. Princpio da continuidade131.3. Princpio da regularidade131.4. Princpio da eficincia131.5. Princpio da atualidade131.6. Princpio da segurana131.7. Princpio da cortesia131.8. Princpio da modicidade
132. Competncia para a execuo de serviospblicos
133. Partilha constitucional da competnciainstituidora
133.1. Servios pblicos federais133.2. Servios pblicos estaduais133.3. Servios pblicos municipais
134. Formas de prestao dos servios pblicos
-
134.1. Prestao direta134.2. Prestao indireta
134.2.1. Prestao autrquica134.2.2. Prestao paraestatal134.2.3. Prestao contratual134.2.4. Prestao complexa134.2.5. Prestao unilateral
135. Concesso de servios pblicos135.1. Histrico135.2. Natureza135.3. Caractersticas135.4. Clusulas contratuais135.5. Princpios constitucionais setoriais
atinentes concesso de serviospblicos135.5.1. Princpio da licitao135.5.2. Princpio da contratao135.5.3. Princpio da participao dos
usurios135.5.4. Princpio da tarifa poltica135.5.5. Princpio do servio adequado
-
135.6. A tarifa135.7. A retomada do servio pblico
concedido135.7.1. Reverso
135.7.2. Anulao135.7.3. Encampao135.7.4. Caducidade135.7.5. Resciso135.7.6. Distrato135.7.7. Renncia135.7.8. Desfazimento por fora maior
135.8. Agncias reguladoras de serviospblicos
136. Permisso de servios pblicos
137. Execuo de obras pblicas integradas
Captulo XVIIORDENAMENTO ECONMICO
138. Conceito e classificao138.1. Princpios gerais da ordem econmica138.2. Conceito de ordenamento econmico
-
138.3. Modalidades de atuao
Seo IRegimes Especiais de Bens
139. Regime dos recursos minerais139.1. Sistemas de riquezas minerais139.2. Sistemas adotados no brasil139.3. Institutos bsicos do Direito da
Minerao139.3.1. Conceitos tcnicos139.3.2. Pesquisa mineral139.3.3. Explorao e seus regimes
especficos139.3.4. Minas139.3.5. Direito do proprietrio do
terreno139.3.6. Empresas de minerao
140. Regime dos potenciais de energia hidrulica140.1. Regime livre140.2. Regime de autorizao140.3. Regime de concesso
-
140.4. Regime paraestatal141. Regime das florestas
141.1. Competncia141.2. Regime de preservao e explorao
florestal141.3. Polcia florestal141.4. Poltica florestal141.5. Gesto de florestas pblicas
142. Regime da caa
143. Regime da pesca
144. Regime administrativo da propriedadeintelectual
145. Restries de natureza econmica aestrangeiros
Seo IIOrdenamento Financeiro
146. Conceito de ordenamento financeiro
147. Regime monetrio e creditcio147.1. Instituies financeiras
-
147.2. Fiscalizao e sano148. Regime de capitais
149. Regime dos seguros privados149.1. Regime geral149.2. Regimes especiais de seguros
Seo IIIInterveno Econmica
150. Conceito e classificao tipolgica dainterveno econmica
150.1. Conceito de interveno econmica150.2. Classificao dos instrumentos de
interveno econmica150.3. Interveno regulatria
150.3.1. Regulao dos investimentos decapital estrangeiro e de remessade lucros
150.3.2. Ordenao do transporte areo,aqutico e terrestre
150.3.3. Regulao restritiva dapropriedade de empresa
-
jornalstica e de radiodifusosonora ou de som e imagens
150.3.4. Regulao restritiva departicipao de pessoa jurdicano capital social de empresajornalstica ou de radiodifuso
150.3.5. Regulao da venda e revendade combustveis de petrleo,lcool carburante e outroscombustveis derivados dematrias-primas renovveis
150.3.6. Regulao da produo ecomrcio de material blico
150.4. Interveno concorrencial150.5. Interveno monopolista
150.5.1. Petrleo150.5.2. Minrios nucleares
150.6. Interveno sancionatria150.6.1. Represso ao abuso do poder
econmico150.6.2. Responsabilidade da empresa
por atos praticados contra a
-
ordem econmica e financeira econtra a economia popular
150.6.3. Parcelamento ou edificaocompulsrios de solo urbano noedificado, subutilizado ou noutilizado
150.6.4. Aplicao metafiscal doimposto sobre propriedadepredial e territorial urbana
150.6.5. Desapropriao de solo urbanono edificado, subutilizado ouno utilizado, em cartersancionatrio e corretivo
150.6.6. Desapropriao de imvel ruralque no esteja cumprindo a suafuno social
150.6.7. Defesa do consumidor
Captulo XVIIIORDENAMENTO SOCIAL
151. Conceito e classificao do ordenamentosocial
-
151.1. Ordem social151.2. Conceito administrativo de funo de
ordenamento social
Seo IO Homem Direito Administrativo Social
152. Ordenamento social da educao e do ensino152.1. Competncia152.2. Princpios constitucionais do ensino152.3. Sistema infraconstitucional
153. Ordenamento social do trabalho153.1. Noes gerais sobre o Direito
Administrativo do Trabalho153.2. Contedo e competncia legislativa153.3. Instituies administrativas do
trabalho153.4. Competncia administrativa federal
154. Ordenamento da seguridade social
155. Ordenamento social da sade
156. Ordenamento da previdncia social
-
157. Ordenamento da assistncia social
158. Ordenamento social do ndio
Seo IIO Ambiente Direito Administrativo
Ambiental
159. O ambiente e o Direito
160. Ecologia e Direito Ecolgico
161. Atividades de ordenamento social do meioambiente
162. Urbanismo e Direito Urbanstico
163. Disposio e uso do solo163.1. Zoneamento163.2. Parcelamento: loteamento e
desmembramento163.2.1. Loteamento163.2.2. Desmembramento
164. Projetos urbansticos e edificaes164.1. Projetos urbansticos164.2. Limitaes edilcias
-
164.2.1. Limitaes de proteo aodomnio pblico
164.2.2. Limitaes de segurana164.2.3. Limitaes de higiene e
salubridade164.2.4. Limitaes de esttica164.2.5. Limitaes de funcionalidade
urbana164.3. Licena urbanstica164.4. Demolies
Captulo XIXFOMENTO PBLICO
165. Generalidades, conceito e classificao dofomento pblico
165.1. Acesso ao progresso individual ecoletivo
165.2. Conceito de fomento pblico
Seo IPlanejamento Estatal
-
166. O planejamento para o desenvolvimento166.1. Breve histrico do planejamento de
Estado166.2. Planejamento de Estado no Brasil
167. Desenvolvimento regional
168. Atividade econmica suplementar do Estado iniciativa privada
168.1. Generalidades sobre asuplementaridade setorial
168.2. As empresas estatais168.3. Desestatizao e privatizao
Seo IIFomento Social O Homem
169. O homem e o fomento pblico social
170. Fomento pblico social da educao, dapesquisa e da informao
171. Fomento pblico social do trabalho171.1. Setor industrial171.2. Setor comercial
-
171.3. Setor rural172. Fomento pblico social da cultura, do lazer,
dos desportos e do turismo172.1. Fomento cultural172.2. Fomento do turismo
173. Fomento pblico social ambiental
174. Fomento pblico social rural e reformaagrria
Seo IIIFomento Econmico A Empresa
175. Fomento pblico econmico e a empresa175.1. A empresa175.2. Fomento cooperativo175.3. Fomento s empresas de pequeno
porte176. Fomento pblico de atividades econmicas
primrias176.1. Fomento agropecurio176.2. Fomento da pesca
-
176.3. Fomento da produo mineral177. Fomento pblico cientfico e tecnolgico
178. Fomento pblico financeiro e creditcio178.1. Sistemas de financiamento pblico178.2. Sistemas de financiamento pblico de
projetos integrados
Seo IVFomento Institucional
179. Setor pblico no estatal179.1. Desmonopolizao do Poder179.2. Despolitizao de interesses pblicos179.3. Pluralizao de interesses179.4. Entes intermdios
180. Fomento pblico administrao associada180.1. Organizaes sociais180.2. Organizaes da sociedade civil de
interesse pblico
Captulo XXCONTROLE DA ADMINISTRO PBLICA
-
181. Generalidades sobre o controle daadministrao pblica
181.1. O interesse pblico181.2. Expresso poltica do interesse
pblico e legitimidade181.3. Expresso jurdica do interesse
pblico e legalidade182. Generalidades sobre os controles de
legitimidade e de legalidade182.1. Controle de legitimidade182.2. Controle de legalidade182.3. Os campos de atuao do controle
Seo IO Controle Administrativo
183. Conceito de controle administrativo183.1. Controle administrativo de
legitimidade183.2. Controle administrativo de legalidade183.3. O controle como funo
administrativa
-
184. Atuao e instrumentos do controleadministrativo
184.1. Modalidades de atuao do controleadministrativo
184.2. Instrumentos para atuao docontrole administrativo184.2.1. Direito de petio184.2.2. Reclamao relativa
prestao dos servios pblicos184.2.3. Recursos em processos
administrativos185. Autocontrole contbil, financeiro,
oramentrio, operacional e patrimonialinterno
186. O controle pelo processo administrativo
Seo IIO Controle Parlamentar
187. Conceito de controle parlamentar
188. Modalidades de controle parlamentar188.1. Controle parlamentar direto
-
preventivo por plenrios legislativos188.2. Controle parlamentar direto
repressivo por plenrios legislativos188.3. Controle parlamentar direto
preventivo pelas comisses congressuais188.4. Controle parlamentar indireto
preventivo e repressivo189. Controle contbil, financeiro, oramentrio,
operacional e patrimonial externo
Seo IIIO Controle Judicirio
190. Contencioso administrativo material190.1. Injuridicidade objetiva e
injuridicidade subjetiva190.2. O julgamento da matria contenciosa
administrativa191. Escala de juridicidade
191.1. Sistema normativo positivo brasileiro191.2. A inconstitucionalidade191.3. Nveis e solues de controle
-
infraconstitucional191.3.1. A ilegalidade191.3.2. A irregulamentaridade
192. Solues corretivas do controle judicirio
193. O Estado em juzo193.1. Designao em juzo193.2. Foro193.3. Representao193.4. Prova193.5. Prazos193.6. Duplo grau de jurisdio193.7. Despesas judiciais193.8. Precatrio193.9. Prescrio193.10. Outras peculiaridades processuais e
no processuais194. Responsabilidade patrimonial do Estado e
de prestadores de servios pblicos194.1. Histrico e teorias sobre a
responsabilidade patrimonial do Estado194.1.1. Primeira fase: da
-
irresponsabilidade194.1.2. Segunda fase: da
responsabilidade civilstica194.1.3. Terceira fase: da
responsabilidade publicstica194.2. Regime constitucional da
responsabilidade patrimonial doEstado
194.2.1. Danos causados por agentespblicos
194.2.2. Direito de regresso194.3. Danos causados por abuso de
autoridade194.4. Danos causados por ato legislativo194.5. Danos causados por ato judicirio
Seo IVOs Meios de Controle Judicirio
195. Generalidades sobre o controle judicirio
196. Meios inespecficos de controle judicirio196.1. Meios ordinrios
-
196.1.1. Ao ordinria196.1.2. Ao penal
196.2. Meios especiais196.2.1. Interditos possessrios196.2.2. Ao de nunciao de obra
nova196.2.3. Ao de consignao em
pagamento197. Meios especficos de controle judicirio de
provocao do Estado197.1. Execuo fiscal197.2. Ao de desapropriao197.3. Ao de interveno de defesa
econmica197.4. Ao discriminatria de terras
devolutas197.5. Ao de dissoluo de sociedades
ilcitas197.6. Ao de renda e indenizao por
trabalhos de pesquisa mineral198. Meios especficos de controle judicirio de
provocao do administrado
-
198.1. Habeas corpus198.2. Mandado de segurana
198.2.1. Histrico198.2.2. Objeto198.2.3. Motivo198.2.4. Parte ativa198.2.5. Parte passiva198.2.6. Medida liminar198.2.7. Defesa198.2.8. Direito lquido e certo198.2.9. Ilegalidade ou abuso de poder198.2.10. Procedimento198.2.11. Coisa julgada
198.3. Mandado de segurana coletivo198.4. Ao popular
198.4.1. Sujeito ativo198.4.2. Sujeito passivo198.4.3. Ato lesivo198.4.4. Valores tutelados198.4.5. Procedimento198.4.6. Sentena
-
198.5. Habeas data198.6. Mandado de injuno198.7. Ao penal privada subsidiria nos
crimes de ao pblica199. Meios especficos de controle judicirio de
provocao comum do Estado e dosadministrados
199.1. Ao direta de inconstitucionalidade199.2. Ao declaratria de
constitucionalidade199.3. Conflito de atribuies199.4. Ao civil pblica199.5. Reclamao para preservao de
competncia e garantia da autoridadede decises do Supremo Tribunal Federale do Superior Tribunal de Justia
199.6. Arguio de descumprimento depreceito fundamental de competnciaexclusiva do Supremo Tribunal Federal
199.7. Reclamao contra ato administrativoou deciso judicial que contrariarsmula aplicvel ou que indevidamente
-
a aplicar199.8. Ao de improbidade administrativa
200. Execuo de sentena contra a administrao
ndice onomstico
ndice alfabtico-remissivo
-
NDICE DOS QUADROSESQUEMTICOS
Quadro I Composio de Conflitos
Quadro II Relaes Jurdicas
Quadro III Expresses do Poder Estatal
Quadro IV Transferncia de Funes
Quadro V Integrao Administrativa noFederalismo Brasileiro
Quadro VI Evoluo do Conceito de DireitoAdministrativo
Quadro VII Taxinomia do Direito Administrativo
Quadro VIII Classificaes dos PrincpiosJurdicos
Quadro X Interesse Pblico
Quadro XI Descentralizao da Administraodos Interesses Pblicos
Quadro XII Execuo da Administrao dos
-
Interesses Pblicos
Quadro XIII Fenomenologia do DireitoAdministrativo
Quadro XIV Desconstituio da Relao JurdicaAdministrativa
Quadro XV Sanatria
Quadro XVI Classificao do Controle deJuridicidade
Quadro XVII Controle de Juridicidade
Quadro XVIII Entes Administrativos
Quadro XIX Pessoal Pblico
Quadro XX Domnio Pblico
Quadro XXI Utilizao dos Bens Pblicos porParticulares
Quadro XXII Interveno na Propriedade Privada
Quadro XXIII Atuao da Polcia Administrativa
Quadro XXIV Polcia Administrativa
Quadro XXV Formas de Prestao de ServiosPblicos
-
Quadro XXVI Ordenamento Econmico
Quadro XXVII Ordenamento Social
Quadro XXVIII Fomento Pblico
Quadro XXIX Controle Judicirio
-
CAPTULO I
O ESTADO E A ORDEM JURDICA
1. O ESTADO E SEUS ELEMENTOSCONSTITUTIVOS
As sociedades, para exercerem e paragarantirem sua autodeterminao, organizam-sepoltica e juridicamente em certo territrio,instituindo o Estado.
No conceito clssico, essas sociedades seindividualizavam sociologicamente como naes,de modo que o Estado no seria apenas uminstrumento por elas criado, mas a prpriatransgurao da nacionalidade, entendido, assim,como a nao poltica e juridicamente organizada.
A ideia de nao, porm, como um gruposocial com atributos tnicos ou culturais comuns, uida e vaga, como to bem captou a pena
-
elegante de Ernest Renan, uma nao umaalma, um princpio espiritual, de modo que emsua compreenso combinam-se lembranas,costumes, vicissitudes, glrias, lngua, passado easpiraes comuns, todos esses aspectos, comoliames culturais que do unidade e propsito a umgrupo humano, mas que no se prestam a umacaracterizao jurdica.
Assim que o elemento da nacionalidadetornou-se dispensvel formulao do conceito deEstado, ainda porque, multiplicam-se os Estadosconformados por vrias naes que se renem porconvenincia poltica, econmica ou social ou,mesmo, nada mais que perpetuando uma tradiohistrica.
Nessa evoluo, do mesmo modo a ideia desoberania, originariamente concebida comoautodeterminao juspoltica plena, um atributo dossoberanos, deixa de ser relevante para aorganizao poltica de muitos desses gruposnacionais, que passam a se satisfazer,realisticamente, com o gozo de uma razovel
-
autonomia, que lhes garanta, mnima esimultaneamente, a identidade e a segurana,associando-se, para isso, a vrios outros grupos ede vrios modos, como sucede em inmerosmodelos de Estado contemporneos complexos ede conglomerados estatais.
Todavia, em ambos os conceitos de Estado,tanto no antigo, quanto no novo, h sempre trselementos em destaque: o humano (a sociedade), oinstitucional (a organizao poltico-jurdica) e ogeogrfico (o territrio).
Quanto soberania, que era apontada comoum quarto elemento do conceito clssico de Estado,no mais essencial, mas, como sugerido porGeorg Jellinek, atua como um atributo especcodo poder estatal, que lhe proporciona ainsubmisso de sua ordem jurdica a qualqueroutra.
2. ORGANIZAO POLTICA E JURDICA
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A organizao juspoltica, apresentada comoelemento essencial existncia do Estado,compreende um conceito dplice, estrutura efuncionamento, muito semelhana com um corpofsico, que, para atingir suas nalidades,d e s e n v o l v e funes especcas e, paradesempenh-las, gera rgos especializados.
Observa-se que, desde a rudimentar vidacomunitria, por que passam os grupos sociaisprimitivos, s mais complexas formas de sociedadespolticas contemporneas, essas funes e essesrgos vo lentamente desenvolvendo certospadres de regularidade. Originariamente, essespadres surgiram como fruto da reiteraoespontnea de comportamentos reputados como decomprovada ecincia social, levando acristalizarem-se, alguns deles, como normascostumeiras, consensualmente acatadas pelo grupo.Aos poucos, na medida em que essas sociedadesevoluem, aqueles padres normativos recebemimpositividade, por parte do poder polticoinstitudo, dando origem a normas jurdicas,
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distinguindo-se as destinadas ao funcionamento e asdestinadas estruturao da vida do grupo.
A esse sistema integrado de normasdesenvolvidas na sociedade, d-se o nome deordem jurdica, conceituada, assim, como ummodelo abstrato de condutas interpessoaisdestinado a reger harmonicamente as relaessociais, imposto com a nalidade de manter aunidade e a permanncia do grupo (segurana) eproporcionar-lhe o mximo de eficincia na vidaassociativa (progresso).
Para isso, a organizao jurdica se articulasobre certos princpios, destinados a conferir essadesejada harmonia e dar sentido ordem social e ordem poltica que instituem, para conformar astraves mestras de uma ordem jurdica.
comum, por isso, em uma primeira e aindalimitada aproximao para desenvolver umconceito de Direito Administrativo, aqui tomadoem relao ao Estado, conot-lo, principalmente,s suas regras de funcionamento, como umadministrador de interesses gerais da sociedade, que
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lhe so cometidos pela atribuio e partilha decompetncias denidas por sua arquiteturaconstitucional, lanando, com isso, as vigasmestras de sua estruturao.
Esta viso, ainda que muito esquemtica esimplicada, til como um primeiro e amploenfoque sobre o Direito Administrativo, nocontexto do Estado e de sua ordem jurdica, que seseguir ampliado e enriquecido sob umaperspectiva integral do Direito Pblico.
3. INTERESSES, DIREITOS E DIREITO
A convivncia numa sociedade civilizada seriaimpossvel sem um mnimo de segurana de seusmembros de que certo ncleo fundamental deinteresses individuais ser invariavelmenterespeitado e protegido.
Portanto, ao Estado, como a organizaojuspoltica da sociedade, cabe declarar quais soesses interesses, que devem ser por ele assegurados,
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uma vez que, para o desempenho desta misso, eleveio a se tornar historicamente o centro da maiss i g n i c a t i v a concentrao de poderinstitucionalizado, constituindo-se como um PoderPblico e, desse modo, atuando como fonte dedireito.
Como se pode observar, nem todos osinteresses dos indivduos, em determinadasociedade, recebem tutela na ordem jurdicainstituda, de modo que remanesce uma innidaded e interesses simples, ao lado dos politicamenteselecionados para serem institucionalizados comointeresses juridicamente protegidos.
Por muito tempo, os interesses protegidos e,portanto, os respectivos direitos se classicavamapenas sob o critrio de sua relevncia em face doprprio Estado: eram assim, apenas, privados oupblicos.
A pluralizao dos interesses na vidacontempornea levou a reclassic-los em novascategorias, em ateno a critrios mais recentes,como a transindividualidade, a divisibilidade e a
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solidariedade, que passaram a ter grandeimportncia prtica nas sociedadescontemporneas, dando surgimento a novascategorias, como as dos interesses e direitosindividuais, dos interesses e direitos individuaishomogneos, dos interesses e direitos coletivos e dosinteresses e direitos difusos, entre outras mais, queincessantemente se desdobram e se identicam nocurso do processo civilizatrio.
Assim, interesses ou direitos individuais soaqueles que dizem respeito a cada pessoa, fsica oujurdica, singularmente considerada. Interesses oudireitos individuais homogneos so, os que afetos acada pessoa singularmente considerada, repetem-se e se tornam comuns em certo grupo, que se ligae se identica pela mesma relao de fato, que ostornam direitos opcionalmente solidrios oudivisveis em seu exerccio. Interesses ou direitoscoletivos so variedades ditas transindividuais (oumetaindividuais), porque sua titularidade seentende a um grupo determinado de pessoas,ligado por uma relao que, solidarizando-as, os
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tornam indivisveis em seu exerccio. Interesses edireitos difusos tambm so transindividuais, porquesua titularidade se estende a um nmeroindeterminado de pessoas, envolvendo toda asociedade ou segmentos dela, tendo em comum,como liame, que os solidariza, uma circunstnciade fato juridicamente relevante, sendo tambmindivisveis em seu exerccio todos esses interesses que materializam os denominados direitosfundamentais de terceira gerao esto,hodiernamente, consagrados no art. 81 da Lei n.8.078/1990 (Cdigo de Defesa do Consumidor).
Mas os prprios interesses pblicos tambm sedistinguiram em subcategorias de importnciaprtica, como a que parte da diferenciao entreinteresses pblicos primrios, que dizem respeito sociedade, e os interesses pblicos secundrios, quese referem ao prprio Estado, enquanto pessoamoral qual se imputam direitos e deveres,valendo observar que os interesses pblicossecundrios s so legtimos quando foreminstrumentais para o atingimento dos primrios.
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Finalmente, para encerrar essas consideraesvestibulares, tenha-se em mente a clssicaconceituao geral de Direito, formulada porRudolf von Ihering, como complexo das condiesexistenciais da sociedade asseguradas pelo PoderPblico, da qual se pode partir com seguranapara integr-la aos demais elementos conceptuaisat aqui examinados.
A primeira ideia, contida na expresso ocomplexo, est a indicar a existncia do que sepode chamar de uma nomografia, ou seja, umacoleo de normas, que evolui para tornar-se umsistema de normas.
A seguir, das condies existenciais, contm aarmao de que o Direito, como tcnica deconvivncia social, pressuposto da prpriasobrevivncia das organizaes sociais.
Por da sociedade, entende-se a refernciafeita a um grupo humano sucientemente coesopara desenvolver autonomamente uma unidade depropsitos e de atuar em funo deles.
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Por m, identica-se na expressoasseguradas pelo Poder Pblico, a introduo dodistintivo elemento jurdico da coero com osentido de mando, de poder, de supremacia, emsuma, de imperium que est na prpria essnciado Estado, como seu legtimo monopolista nassociedades juspoliticamente organizadas.
Este conceito, uma vez agregado ao deorganizao poltica, assim se sintetiza: Direito ocomplexo das condies existenciais de umaorganizao poltica. Nele esto compreendidastanto as relaes basicamente de coordenao, quese travam no plano da sociedade, como as relaesbasicamente de subordinao, que se estabelecementre ela e o Poder Pblico, bem como as relaes,tanto de coordenao como de subordinao, que setravam internamente, na prpria estrutura efuncionamento do aparelho instrumental doEstado.
Em se considerando a relao meramentepragmtica entre ambos os conceitos, chega-se concluso de que a nalidade formal, imediata e
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instrumental do Direito , reexamente, a de criar emanter a organizao poltica que o sustente, ouseja, a de criar e manter o prprio Estado, comocondio essencial para alcanar a sua finalidadematerial, mediata e finalstica, que a imposio dosvalores convivenciais que o inspiram.
Deduz-se, assim, que, no sentido instrumental,o Direito uma elaborada tcnica socialmilenarmente desenvolvida para a manuteno deestruturas sociais estveis, de modo a garantir asatisfao dos interesses dos membros de umasociedade, e, na mesma linha, o Estado, a suamxima expresso formal, ao qual se cometempoderes para proteg-los, bem como parapromover e acautelar determinados interessescomuns, denidos como interesses pblicos, a cargode rgos e por meio de processos prprios.
Fcil observar-se que a ideia de Poder e,aqui mais precisamente, a de Poder Pblico aque se apresenta com um relevo mais ntido, nabase dos conceitos oferecidos. Uma expresso que,no sentido orgnico, ou subjetivo, sinnima de
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governo, e no sentido funcional, ou objetivo, indicaa prpria coero de que vem caracteristicamentedotado.
Em sntese, pode-se conceituar o Poder Pblicocomo o complexo de rgos e funes, caracterizadopela coero, destinado a assegurar uma ordemjurdica, em certa organizao poltica considerada.
Ao destacar, novamente, as expresses rgo efuno, ganham maior profundidade essas noespropeduticas, de modo a identicar no rgo umaparte atuante de um corpo ou de um sistema, e, nafuno, a atividade por ele desenvolvida.
Ora, como j se tem adiantado, o DireitoAdministrativo disciplina de naturezapredominantemente funcional, no que se extrema,desde logo, do ramo do Direito Pblico que lhe estmais prximo, o do Direito Constitucional, em quereleva a finalidade predominantemente estrutural entica de suas normas.
No caso da estruturao do prprio Estado,como sistema policntrico e poliorgnico, as funes
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nele se multiplicam e se descentralizam, namedida em que lhe so cometidas as mais diversasatribuies constitucionais, em processo que tendea constituir cada vez mais um sistema polifuncional.
Segue-se o exame mais detido, de como seapresenta o complexo institucional, orgnico efuncional caracterstico das sociedades civilizadas,identificado como ordem jurdica.
4. ORDEM JURDICA
Como exposto, em suas trajetrias histricas,as sociedades, no importa por que processos,elegem determinados fins comuns a serem por elasalcanados, para este efeito ordenando-seinstitucionalmente com a criao de organizaespolticas de todo gnero, destacadamenteformalizadas como Estados ou como associaes deEstados.
A o Estado, como organizao juspolticacontempornea dominante, resultado de milenar
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evoluo, voltada a atingir os fins para os quais foicriado, so atribudos poderes, que dimanam dasociedade que os gera, de modo que, neleconcentrados e por ele aplicados, possam proverduas bsicas modalidades de funes: as denatureza teleolgica, destinadas a prosseguir os nssociais cometidos ao Estado, e as de naturezametodolgica, que visam a assegurar a situao deordem e de equilbrio, na qual se torna possvel aconvivncia produtiva entre as variadssimasmanifestaes de poder que passam a ser nelecoexistentes.
Para o desempenho dessas duas funesbsicas, o Estado desenvolve atividades jurdicas,que so assim designadas porque sovinculadamente desempenhadas a um conjunto denormas de obrigatria observncia: a ordemjurdica, conceito aqui tomado em seu sentido maisamplo, abrangendo todo tipo de princpios, e regras,inclusive, em ltima anlise, os atos que osconcretizam.
A doutrina contempornea insiste, ademais,
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que o Direito no se reduz ao complexo de normasjurdicas, ou seja, a uma simples nomologia,ampliando essa viso, dita normativa, com oreconhecimento de que a norma vem a ser, aomesmo tempo, produto e parte operante de umconceito maior, a de instituio jurdica, que lhe dvida infundindo-lhe o poder cogente, nissoconsistindo o que se denomina de viso institucionaldo Direito.
Dito de outro modo, a ordem jurdica de umEstado no se limita nem se esgota na coleo dasnormas de direito positivo, embora seja um sistemacentral de referncia, pois nela ainda se integram:(1) os princpios gerais e especiais do Direito e deseus ramos; (2) os preceitos ou regras, oriundos defontes jurdicas secundrias, institucionais oucostumeiras dotadas de eccia, tai