curso controle interno
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Curso de Controle InternoTRANSCRIPT
CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Belo Horizonte, agosto / 2006.Jefferson de Castro Souza.
CONTROLE INTERNO
Instrumentode Gestão
ExigênciaLegal Otimização de
processos
Melhorias administrativas
INTRODUÇÃO
Lei Federal 4.320/64
Constituição Federal de 1988
Constituição Estadual
Lei Complementar 33/94 -TCEMG
Resolução 10/96 do TCEMG
Lei Complementar 101/00 - LRF
Lei Orgânica do Município
Instruções do TCEMG
LEGISLAÇÃO
Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades,
ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas.
Assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma econômica, eficiente e eficaz para a realização das diretrizes da
entidade pública.
CONTROLARCONTROLAR
CONTROLE
CONTROLE INTERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACONTROLE INTERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 31 da Constituição FederalArt. 31 da Constituição Federal
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
ei
Conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar que os objetivos dos
órgãos e entidades da Administração Pública sejam alcançados de forma confiável e concreta.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNOSISTEMA DE CONTROLE INTERNO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Plano da organização com medidas coordenadas adotado com o objetivo de salvaguardar ativos, verificar a adequação contábil,
promover a eficiência operacional e fomentar o respeito às políticas administrativas.
CONTROLE INTERNOCONTROLE INTERNO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
NORMATIZA
ACOMPANHA
AUDITA
Art. 70 da Constituição FederalArt. 70 da Constituição Federal
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
ei
APLICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
TIPOS DE CONTROE INTERNO
Art. 77 da Lei Federal 4.320/64Art. 77 da Lei Federal 4.320/64
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
ei
TIPOS DE CONTROLE INTERNO
Prevenir erros
Detectar erros
Correção de erros
Controle Prévio
Controle Concomitante
Controle Subseqüente
TIPOS DE CONTROLE INTERNO
Art. 74 da Constituição FederalArt. 74 da Constituição Federal
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
ei
CONTROLE FORMAL
Art. 75 da Lei Federal 4.320/64Art. 75 da Lei Federal 4.320/64
O controle da execução orçamentária compreenderá:I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
ei
CONTROLE FORMAL
Verificação da legalidade
Controle Formal Atendimento às exigências da Legislação
Os gastos devem estar
de acordo com a Lei...
CONTROLE FORMAL
Art. 74 da Constituição FederalArt. 74 da Constituição Federal
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária...
ei
CONTROLE SUBSTANTIVO
Art. 75 da Lei Federal 4.320/64Art. 75 da Lei Federal 4.320/64
O controle da execução orçamentária compreenderá:III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
ei
CONTROLE SUBSTANTIVO
Controle Substantivo
Avaliação quantitativa/qualitativa
Não basta cumprir as exigências... Os recursos devem ser
bem aplicados!
CONTROLE SUBSTANTIVO
CONTROLE INTERNO
Efetivo funcionamento
PROBLEMA CENTRALPROBLEMA CENTRAL
? ? ? ? ? ? ?? ? ?
•Vontade Política;•Estrutura Administrativa e Funcional;•Pessoal Qualificado;•Orçamento;
REQUISITOS BÁSICOS PARA IMPLANTAÇÃODO CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
ÓRGÃO?
COMISSÃO?
SISTEMA?
COMO IMPLANTAR / IMPLEMENTAR ???
ENTRADA PROCESSAMENTO SAÍDA
FEED BACK
CONCEITOS DE SISTEMA
ENTRADA
PROCESSAMENTO
SAÍDA
Controle Prévio
Controle Concomitante
Controle Subseqüente
FEED BACK Ajustes
CONCEITOS DE SISTEMA
O controle interno no município deve ser instituído através de Lei, adquirindo assim estabilidade e reconhecimento de sua importância.
A lei municipal que tratar da constituição do Sistema de Controle Interno deverá delegar ao Poder Executivo a competência para o detalhamento das ações do sistema.
INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
CONTROLADORCONTROLADOR
Compras
Patrimônio
Almoxarifado e Estoque
Frotas
Contabilidade
e Tesouraria
COMO ATUAR ???
Receitas
Pessoal
GAB INETEE
A SSE S S O RIA
CONTROLEINT E RNO
FISCALIZAÇÃO
T ESOURARIA
T RIBUTAÇÃO
CONTABILIDADE
F IN A N Ç A S
ENSINOINFANTIL
ENSINOFUNDAM ENT AL
CULTURA
ESPORT ELASER
T URISM O
E D U C A Ç Ã O
M EDICINAPREVENT IVA
M EDICINACORRET IVA
ASSISTENCIASOCIAL
S A Ú D E EA S S IS T.S O C IA L
OBRAS
LIM PEZAPÚBLICA
PARQUES EJARDINS
EST RADASVICINAIS
O B R A S E S E R V IÇ O SU R B A N O S
PESSOAL
PLANEJAM ENT O
COM PRAS
ALM OXARIFADO
PAT RIM Ô NIO
TRANSPORT E
SERVIÇOSG ERAIS
A D M IN IS TR A Ç Ã OE P L A N E JA M E N TO
PREFE ITO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CONTROLE DESCENTRALIZADO
CONTROLADORCONTROLADOR
ACI
ACI
ACI
ACI
ACI ACI = Agente de Controle Interno
SOLUÇÃO PROPOSTACONTROLE DESCENTRALIZADO
CONTROLADORCONTROLADOR
ACOMPANHAR
FISCALIZAR
ORIENTAR
CAPACITAR
IMPLEMENTAR NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE
SOLUÇÃO PROPOSTACONTROLE DESCENTRALIZADO
ATRIBUIÇÕES DO CONTROLADOR
Atribuições do Controlador
Elaborar o Relatório Mensal de Controle Interno.
Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao Controle; Assessorar o gestor e os demais membros da Administração;
Diagnosticar processos deficientes, ilegais ou antieconômicos; Elaborar normas: controle prévio, concomitante e subsequente;
Orientar e acompanhar a atuação dos agentes de CI nas secretarias;
Promover a constante capacitação dos agentes e servidores; Acompanhar a elaboração e verificar a conformidade das prestações de contas;
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE CONTROLE INTERNO
Atribuições do Agente de Controle Interno
Os Agentes de Controle Interno são legítimos representantes do Controle Interno nas secretarias, portanto devem ser conscientizados e devidamente capacitados para exercer as atribuições definidas no ato do Executivo.
São responsáveis pelo acompanhamento direto nas secretarias das normas estabelecidas, relatando as possíveis deficiências e irregularidades ao controlador.
O CONTROLE INTERNO E A LRF
Os relatórios de RGF e RREO deverão ser assinados pelos chefes dos Poderes Executivo/Legislativo, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo Controle Interno. (Artigo 54)
A LRF determina que o Controle Interno juntamente com o controle externo (Poder Legislativo e Tribunais de Contas) deverá fiscalizar o cumprimento das suas normas referentes a metas da LDO, limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar, despesa com pessoal, redução do montante de dívidas, recursos de alienação de ativos e gastos do Legislativo. (Artigo 59)
Gastos c/ Pessoal, Ensino, Saúde, Câmara
Normas para Receitas e Despesas
Limites para Inscrição em Restos à Pagar
Limites da Dívida Pública
PPA, LDO, LOA
Verificação e Avaliação:
O CONTROLE INTERNO E A LRF
O CONTROLE INTERNO E O TCEMG
INSTRUÇÃO NORMATIVA 09/04
Remessa do RREO e RGF ao TCEMG
Art. 16 - Os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, os responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como outras autoridades definidas por ato próprio de cada Poder, são responsáveis pelas informações prestadas nos relatórios disponibilizados ao Tribunal.
RELATÓRIO MENSAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 1º - Os documentos (...) dos demais atos de gestão com repercussão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial praticados pelos seus administradores, (...) serão examinados “in loco” quanto à sua legalidade e obediência aos demais princípios constitucionais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/03 COM ALTERAÇÕES DA 06/04
RELATÓRIO MENSAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 5º - Com vista à fiscalização periódica deste Tribunal (...):
XII - instituição de sistema de controle interno (conjunto de normas e rotinas de procedimentos escritos), sujeito ao acompanhamento e avaliação por pessoa ou comissão previamente designada ou órgão criado para tal finalidade, sendo vedada a terceirização desta atividade observando-se, nas rotinas de procedimentos fixadas para o exercício do controle externo, dentre outras, a seguinte:
a) emissão de relatório mensal pelo responsável pelo controle interno, que deverá conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes, os quais deverão ser informados ao gestor, juntamente com as medidas adotadas ou a adotar, e que visa sanear distorções porventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados;”
RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE INTERNO
Deverão ser observados:
I- Cumprimento das metas previstas no PPA e LDO;
II- Eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III- Limites e condições para a realização de operações de crédito;
IV- Limites de inscrição em restos a pagar e despesas com pessoal;
V- Aplicação no ensino e na saúde;
VI- Destinação de recursos de alienação de ativos;
VII- Limites do repasse mensal ao Poder Legislativo;
VIII- Providências adotadas no caso de danos ao erário.
IX- Informações sobre o Instituto de Previdência (caso exista).
INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/05
Relatório de Controle Interno
O Controle Interno deve priorizar as ações preventivas, identificando pontos de
incidência de falhas, promovendo capacitação dos funcionários envolvidos e estabelecendo
fluxos e procedimentos adequados.
“O controle interno é fundamental para o êxito da administração, quando
estabelecido em sistema de funcionamento tal, que permita aos poderes o
conhecimento seguro do que está acontecendo.”
Verificação de Conformidade
Normas e Procedimentos
SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNOSISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO