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Cruz Vermelha Internacional
Carolina Almeida Silva
002581
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
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Introdução
1863: Iniciativa de Jean Henri Dunant – “Comité para ajuda de militares feridos”
Resultado das Convenções de Genebra de 1949
1876: Comité Internacional da Cruz Vermelha
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Princípios
HumanidadeImparcialidadeNeutralidadeIndependênciaVoluntariadoUnidadeUniversalidade
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Principais Actividades
- Visitar prisioneiros de guerra e civis detidos;- Procurar desaparecidos;- Reunir famílias dispersas;- Fornecer alimentos, água e assistência
médica a civis;- Zelar pela aplicação dos DIH;- Motivar a evolução destas normas;- …
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Operações
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Estruturas- Comité Internacional da Cruz Vermelha:
prossecução dos objectivos do Direito Internacional Humanitário (DIH);
- Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho: coordena a actividade das sociedades nacionais de uma perspectiva internacional;
- Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho: organizações que actuam estritamente no âmbito dos Estados, em articulação com os Governos.
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Estrutura Organizatória
- Órgãos deliberativos: assembleia geral e as assembleias de delegações locais;
- Órgãos directivos: presidente nacional, direcção nacional,…;
- Órgãos consultivos: conselho supremo e os conselhos de curadores das delegações locais;
- Órgão fiscalizador: conselho fiscal.
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Sujeito de Direito Internacional?
Direito Internacional Humanitário: “conjunto de leis que protege pessoas em tempos de conflitos armados e é composto pelas leis das Convenções de Genebra e da Convenção de Haia”;
Actuação global, Imparcialidade Carácter humanitário Celebração de tratados (jus tractuum) Exercício do jus legationes
Exerce um verdadeiro serviço público internacional, sendo então considerado sujeito de Direito Internacional de carácter
especial.
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