criminologia clinica 2013
TRANSCRIPT
1 of 29 Criminologia Clinica
Temas de criminologia clinica Prof. Alvino de Sa
28/02/2013 -APRESENTAÇAO DE ALGUNS PONTOS DO SEMSTRE
Programa:
1. Violência
2. História individual de conflitos e o comportamento delinqüente
3. Saúde Mental e crime: medidas de segurança e reforma psiquiátrica
4. Psicanálise e crime: apontamentos
5. Considerações sobre o comportamento criminoso à luz da psicologia analítica
6. A ideologia do inimigo, sistema punitivo e cárcere
7. Facções prisionais e a identidade no cárcere
8. A reintegração social dos condenados e o diálogo transdiciplinar
1 e 2: Violência: considerações conceituais e psicodinâmicas
A “verdade” dos mitos, na medida em que carregada de arquétipos, pode ser mais profunda
que a “verdade” objetiva dos fatos, embora mais dificilmente acessível à razão pura. Portanto, a
versão bíblica sobre a história do homem e a própria mitologia podem conter profundas verdades
sobre o homem. Assim, pode-se discutir um pouco o conceito de violência e buscar em varias
fontes, como a bíblia, uma interpretação a partir dos livros da mitologia onde está presente a
violência, o inicio do crime. Por exemplo, se pensarmos no gênesis, onde estaria a primeira grande
violência?
Primeira desobediência do homem, que comeu a maçã proibida, seria o primeiro crime, nao
a primeira violência. A primeira violência era a proibição de comer o fruto - "você não pode ser
igual a mim". A primeira violência foi a opressão, criação de uma lei que coloca o homem em
eterna posição submissa. A segunda violência foi a reação à opressão. Se não houvesse a opressão,
talvez não houvesse crime.
Quando você questiona a ordem, você questiona a situação. Por quê a situação tem que ser
essa? Por que tem que existir a opressão, uma ordem cega e injustificada? Essa regra ditada esta
somente a serviço daquele que a dita, nao aquele que essa se dirige.
2 of 29 Criminologia Clinica
Violência fundamental na história do indivíduo. Violência pode ser interpretada como uma
forma de vírus - força que destrói - ou, no lugar de destruição, seria produção de vida. De fato, a
violência não está raras vezes ligada à preservação da vida. A violência fundamental é própria do
ser, que se expande para a vida, e nela ele é violento. Nessa violência, ele ataca o ambiente e aí
além da violência vem a agressividade, que é um direcionamento, objetivação da violência. Essa
violência vai ser manifestada na sociedade e na criminalidade de diferentes formas.
Interpretação diferente do complexo de edipo:
Para o Freud, édipo matou seu pai, na tragédia narrada por Sófocles, para se apossar de seu
leito, da mãe. Então, a violência nesse caso é instrumental. Outros pensadores, como Racine, muda
um pouco o sentido dessa violência: ela nao é só instrumental, mas tem uma finalidade em si
mesma. Édipo matou o pai E se apossou do seu leito. Não é PARA. A finalidade é vencer o pai, é a
rivalidade pela rivalidade, e a construção da própria identidade. O filho a conquista na medida que
ele rompe com o pai e rompe com a mãe. Na medida que ele se diferencia como pessoa, é uma luta
pela sobrevivência enquanto identidade, enquanto ser independente. Difícil é afirmar a identidade
na frente dos pais. Racine desloca o sentido da violência no complexo de édipo. A pessoa vai
lutando pela sua sobrevivência. E aí então podemos falar sobre a violência primária, no sentido de
acatar as condições humanas de vida. Essa é a que tem sentido de luta pelo seu próprio espaço e
identidade.
Obs: lembrar da insatisfação do ser humano
A violência máxima da mitologia ("hubris"), o êxtase total, que é derrotar o Deus, também
é encontrado no livro do gênesis, em que há mesma luta de Deus não querer que Adão seja igual a
ele. Temos uma relação similar ainda hoje na sociedade, nesse tipo de violência. Quando a camada
pobre pratica a violência para ter uma casa, pra ter o que comer, essa violência é primaria. A
violência secundária, da camada rica, é pra ser Deus. É a necessidade de ter os mesmo direitos dos
demais humanos, dos que tem condições. Essa violência o direito penal não atinge.
Toda a vida é cheia de conflitos, desde o útero materno com o sofrimento fisiológico.
Depois tem o conflito do desmame. Complexo de édipo, adolescência, graduação na faculdade etc.
Aí vem, o tipo de solução de conflito. Podem ser solucionados pelo ato ou pelo pensamento.
Quem for pelo primeiro, está "danado", pois é coisa própria de criança. Dentro disso, o
crime é uma solução de conflitos, assim como a história do indivíduo.
O crime, diante disso, vai ser o que? Será que a execução penal e uma forma de solução do
crime que está em conflito ou ele esta em aberto, apesar disso? Execução penal está baseada em
3 of 29 Criminologia Clinica
atos, sem reflexão. O conflito nesse caso não estaria sendo resolvido. A solução do conflito está na
reflexão.
Conceito de periculosidade:
Forjado a partir de uma ideia do perigo da prática de um crime e hoje em dia ainda se tem
essa concepcao, inclusive apresentado por promotores. Esse termo é somente para inimputáveis e
para semi-imputáveis. É dito para imputáveis porque eles continuam sendo vistos como inimigos.
Vem de cima e também vem do interior, das ideias. Isso tambem é uma concepção puramente
ideológica.
6, 8: O cárcere atinge os objetivos que ele se propõe. Ele é isso e nao pode mudar. Nao ha
nenhuma boa vontade de mudar o carcere.
- média de 50% de presos provisorios no Brasil.
- no nordeste, a média e de 60%-70%
- esses são tidos como inimigos, como pessoas perigosas.
O cárcere nao muda porque os que estão la dentro são os inimigos, dentro da ideologia do
inimigo. A saída de tudo isso nao á a ressocializacao, mas sim a reintegralizacao. O sentido entre
ambas e diferente. A primeira tem um discurso autoritario "eu vou conscientizar voce sobre valores
eticos marais".
reintegracao: encontro dos dois segmentos para se encontrar de igual para igual - o objetivo nao e
ensinar valores. Qual seria o interesse?
Grande desafio enfrentado pela reintegracao
07/03/13 - RAZÕES E PERSPECTIVAS DA VIOLÊNCIA E DA CRIMINALIDADE: uma
análise sob o enfoque da Criminologia Clínica
A “verdade” dos mitos: a verdade dos mitos, na medida em que carregada de arquétipos, é
mais profunda que a “verdade” objetiva dos fatos, embora mais dificilmente acessível à razão pura.
Portanto: a versão bíblica sobre a história do homem e a própria mitologia contêm profundas
verdades sobre o homem.
Bíblia: Deus, para se revelar aos homens, é esperto: vai se revelar através das forças do
homem (são mais eficazes – não vai se utilizar de mecanismos que não sejam humanos: uma das
4 of 29 Criminologia Clinica
formas mais contundentes é o recursos aos mitos, o recurso aos arquétipos – nos reportando ao
modelo de Jung). Interpretação psicanalítica, mítica e arquetípica.
Usa-se “mito” para dizer que algo é mentira. Isso está errado “mito” é verdade.
Prof. participou de uma banca sobre todos os rituais de passagem das Arcadas (Calourada...
bota-fora... peruada...): este ritual todo analisa miticamente, arquetipicamente. Pedir ao professor o
título do trabalho.
Mitos revelam coisas profundas da história do homem.
Razões e perspectivas do primeiro crime do homem:
- Primeira grande violência: fruta proibida – lei arbitrária e déspota = RAZÃO. Fruta é simbólico:
tudo o que é gostoso é proibido. Lei arbitrária porque não há uma razão de ser.
- Primeiro crime do homem: querer se igualar a quem o domina = PERSPECTIVA/ RAZÃO
- Primeiro castigo do homem: expulso do paraíso = nova violência = PERSPECTIVA/ RAZÃO
Portanto: a primeira e fundamental razão de toda a cadeia de violência é a própria irracionalidade da
lei, que proíbe ao dominado se igualar ao dominador. Como no regime totalitário.
*Há quem diga que a norma é um dos motivadores do crime (a lei instiga – algo dito pelo próprio
São Paulo).
Razões e Perspectivas do segundo crime do homem:
- Fratricídio: Caim matou Abel (pastor)
Suas razões: privação do carinho do pai; tratamento desigual; rivalidade.
Suas perspectivas: banimento do infrator (violência); novos crimes; novos castigos.
*Deus desprezou as ofertas de Caim (só aceitou as ofertas de Abel). Caim não prestava e por isso
Deus desprezou suas ofertas? Ou ao contrário: Caim se tornou invejoso e vingativo após a recusa do
pai? Seria um caso do drama da rejeição emocional (tipo de violência praticado pelo pai)?
5 of 29 Criminologia Clinica
*Banimento: se eu ficar errante pelo mundo, as pessoas me matarão! E Deus diz: se alguém puser a
mão sobre Caim, será punido 7 vezes.
Maior crime da humanidade: pedido de perdão: “Eles não sabem o que fazem” – primeira
declaração de “inimputabilidade”. E não sabiam mesmo: o próprio Cristo disse a Pilatos: aqueles
que me entregaram a ti cometeram o pecado maior (aqueles que julgaram). Freud termina sua obra
com uma frase de Goethe: “no princípio o homem era somente ato” – com o tempo é que o homem
começou a pensar sobre os seus atos (somente ato = psicologia das massas, não sabem o que
fazem).
Mitologia grega: motivações constantes (RAZÕES) nas violências da mitologia grega:
- Sede insaciável de poder;
- Rivalidade entre pais e filhos (medo de ser subjugado e destruído);
- Tudo calcado no instinto de sobrevivência;
- Temática da tragédia grega: “busca do êxtase”, do “entusiasmo”: “HUBRIS” – significa: sair de
si, superação de si mesmo, transformação, alcance de um estado superior
*Na mitologia aparecem pouco incestos e violência sexual: quando aparecem, é mais para atrair
atenção e tornar aquele crime compreensível (sendo que de outra forma ele não o seria). Seria mais
compreensível ver o incesto do ponto de vista instintivo do que entender que um está querendo
destruir o outro.
Obs: até a criminalidade de hoje em dia, se o indivíduo estuprar alguém e logo matá-la,
pode-se entender. Mas se simplesmente a matar, ninguém entende. O crime sexual servia mais para
encobrir uma violência que é mais básica, mais fundamental: luta pelo poder. Quando se coloca um
“H” no poder, é para se disfarçar o poder, sem “H”.
As razões e perspectivas da violência e criminalidade na tragédia grega:
- imposição de limites por parte dos deuses (pais) = proibição de acesso aos seus privilégios = fruta
proibida – contra-reação do homem – punição
Dois grandes dilemas do homem:
1. Necessidade premente de vencer, sempre vencer (de igualar-se a Deus – HUBRIS), ou
6 of 29 Criminologia Clinica
acatar as condições humanas de vida: minoria dominante (seu endeusamento perante a
maioria dominada): ENFRENTAMENTO DA INTERDIÇÃO PRIMÁRIA;
2. Necessidade de ter os mesmo direitos dos demais humanos, ou submeter-se às condições
sub-humanas de vida: maioria dominada: ENFRENTAMENTO DAS INTERDIÇÕES
SECUNDÁRIAS.
Curioso e cruel paradoxo:
Delinquentes: comumente identificados entre aqueles que, ainda que de forma pouco
ajustada ou “ilegítima”, tentam capturar as frutas proibidas a que têm direito, a fim de simplesmente
se tornarem iguais aos homens. Entretanto: raramente são identificados entre aqueles que tentam
se igualar a “Deus”, na busca do poder e domínio totais.
Por que você tem universidade e eu não tenho (preso)? E vocês colam? Sim, mas isso já se
tornou normal entre nós... Ora, o roubo também se tornou normal entre nós, da mesma forma! Se eu
furto um carro, eu prejudico uma pessoa. Mas se alguém se forma com base na cola, prejudica-se
uma coletividade. O que é mais grave? Não importa, mas os chamados “criminosos” têm um
discurso: eles vivem na pele a interdição secundária!
Dinâmica da violência fundamental (básica)
Violência fundamental (se chama fundamental porque a criança já nasce com isso) – “BI”
divide-se em: (1) “BIA” = violência; (2) “BIOS” = vida
- Luta pela sobrevivência, pela vida;
- Obstáculos = pessoas (outros)
- Objetos = indefinidos
- Rivalidade (sobrepor-se ao outro)
- Dilema trágico: ou “ele” ou “eu”
- Primeiros objetos: pais – representam aqueles que trazem a norma, aquilo que pode ser feito e
aquilo que não pode ser feito (aí surge, é claro, o complexo de Édipo)
- “Canalizada” pela libido: integração – grande função da libido é pegar a violência (força vital),
energizar-se e partir para a construção da vida. A libido, contrariamente da violência, passa por
bjetos mais definidos e caminha rumo à construção. *Que beleza seria, por exemplo, se toda a
7 of 29 Criminologia Clinica
energia do Maluf fosse canalizada pela libido (inteligente, cheio de energia, cheio de vida): canalize
toda essa energia através da libido.
Integração da violência fundamental pela libido
"O dinamismo de todo esse grupo arcaico constituiria a base dinâmica, nesse momento mal
diferenciada objetalmente, sobre a qual se estabeleceria o apoio da libido que, como diz Freud,
extrairia nele amplamente (se não totalmente) a energia própria para sua vetorialização teológica
completamente específica, na direção da objetalidade autêntica, do intercâmbio amoroso e da
criatividade"
As duas interpretações de Édipo, o Rei:
- Édipo matou seu pai: (1) E ocupou seu lugar no leito (Sófocles, Sênica, Voltaire, Racine: na
verdade quer a mãe para provar que venceu o pai – motivação é a rivalidade – o que estava
recalcado era a rivalidade, o desejo de destruir o outro: a libido se apresentaria como via de solução
e não como recalque); (2) Para ocupar seu lugar no leito (Freud: para ele, o núcleo do conflito é a
libido: motivação fundamental é o desejo pela mãe).
Violência energiza a libido que, por sua vez, a vetorializa, de forma criativa e construtiva.
Libido: instinto de vida, de construção, de união. Freud diz: quando o filho rivaliza com o
pai, é a violência para possuir o outro (a libido está sendo recalcada). O “Bergebe” diz que é ao
contrário: é uma rivalidade contra o pai – o que interessa é se sobrepor ao pai (e não o desejo pela
mãe, em si - se não fosse a mulher dele perderia o interesse). Exatamente o oposto do que diz
Freud.
Manifestações da violência fundamental: no lar, na adolescência, na sociedade, no aborto,
na rejeição dos filhos, na lei primordial e tirania do “pai”, violência primária, da minoria dominante
(objeto pouco definido), violência secundária, da maioria dominada (objeto mais definido). Dilema
trágico: ou “ele” ou “eu”; ou “eles” ou “nós”. Sófocles, quando encontrou com ele na encruzilhada,
disse: quem passa? Eu ou você? Depois que matou é que ele se apossou do leito do rei: rivalidade.
*Esse é o grande dilema da vida: ou “eu” ou “você”.
8 of 29 Criminologia Clinica
Tipos de criminalidade segundo Hassemer: Violência primária: moderna (econômica,
ecológica, comércio exterior) x Violência secundária: de massa (homicídio, estupro etc)
“Não sabe o que faz”: opinião pública, preconceitos, prestigio pessoal, interesse de classe,
necessidade inconscientes, interesses pessoais, defesas inconscientes, viés cultural, viés político,
viés profissional, ideologia, sectarismo, conveniências emergentes, modismos, mídia, massas etc.
Não há uma linha divisória entre aquele que sabe o que faz e aquele que não sabe o que faz. “O
delinquente não sabe o que faz”. Os profissionais técnicos também não sabem o que fazem. *Um
dia entrou na sala da Assistência Social e encontrou 2 meninas, de 3 e 5 anos (lindas): são filhos do
preso Fulano. Prof. se surpreendeu: “puxa, preso também tem filhos bonitos” – intelectualmente o
Prof. sabia que sim, mas a cabeça dele não entendia que um preso teria crianças lindas, sorridentes e
carinhosas. Aí veio à sua mente: mas que coisa, crianças lindas e sem pais... (segundo “erro”). Aí
veio a culpa: poxa, de repente eu que prejudiquei esse homem, com um relatório, e agora essas
crianças estão sem pai: não temos consciência de todos os desdobramentos das minhas decisões!
“Doutor, quando a gente sair para a rua alguém vai ter que pagar pelo que a gente está passando
aqui”. Os outros responderam: “Pode crer, Dr.”
O resultado da aplicação da pena está sendo a prática de novas violências, que vão gerar
outras violências futuras, conforme declarado pelos presos, pelo que cai por terra qualquer
pretensão de proteção dos bens jurídicos, de prevenção por intimidação ou de ressocialização, ao
menos levando-se em conta, é claro, as condições em que aqueles presos estão cumprindo suas
penas.
CONCLUSÕES:
- A violência e a criminalidade são sempre inerentes à história da humanidade;
- A violência ultrapassa e muitos os limites da criminalidade;
- A atenuação das violências secundárias está na pendência da atenuação da violência primária;
- Tomar medidas eficazes (não punições severas) com relação à violência primária. O que interessa
a todos não é que ela seja punida, mas que ela não aconteça.
- As punições severas de nada servem para resolver o problema da violência e da criminalidade
- Os limites para a discussão e encaminhamento de ormas de atenuação do problema da violência ...
(pegar o restante nos slides)
9 of 29 Criminologia Clinica
14/03/2013 - Aula com a Professora Ana Gabriela
- Vigiar e Punir (Foucault) - proposta: desnaturalizar a prisão, ou seja, deve-se perguntar se ela está
atrelada a humanidade. Ela é um acontecimento histórico, é uma construção social, escolha de
política criminal. A primeira questão é que se antes do nascimento da prisão ela nao era tida como
pena principal, por que hoje ela é?
Suplício: espetáculo público em que uma pessoa e punida - essa reafirmação publica é o
fortalecimento do poder real perante o povo. Processo era secreto e a punição era publica.
- Momento histórico que nasce a prisão: revolução francesa - com toda perspectiva da humanização,
não era concebida manter as formas de punição violentas e corporais de antes - início da forma de
poder disciplinar.
* Havia algumas prisões mas era um meio para cumprir a pena principal
* Bastilha - símbolo do poder real, desse poder obscuro
* Primeiros levantes populares - Tomada da Bastilha - nascimento de um novo poder
* Surge o panóptico de Bentham
- Significado de panóptico: visão total - forma do panóptico seria então por uma torre central da
qual sai vários raios, na torre tem um guarda e nas raias os presos. Esse guarda não tem condição de
vigiar todos, mas o preso não sabe se esta sendo vigiado ou não - possibilidade de a todo momento
estar sendo vigiado.
Pensando nesses dois modelos, temos essa mudança muito visível do espetáculo público
para a punição secreta - vários são punidos e um vigia - inversão do espetáculo da punição.
Esse modelo influenciou diversas penitenciárias; representa esse tipo de poder disciplinar.
Por conta disso podemos pensar que podemos usar outras formas de punição. Foucault quer
dizer que não estamos presos a essa forma.
A primeira contribuição é pensar que a punição por encarceramento não é inerente ao ser
humano.
Perspectiva de poder (Foucault): podemos dialogar com a concepção marxista de poder:
história da humanidade é a história da luta de classe, havendo sempre um explorador e outro
explorado. A perspectiva do Foucault é mais aprofundada, pois o poder é relacional e é um
exercício (não é uma propriedade, é um exercício). Assim, os dois sujeitos (opressor e oprimido)
não são estanques.
A segunda contribuição: Poder repressivo não é o pior para Foucault: o mais perigoso é o
que ele chama de poder positivo (poder que conforma, que molda uma subjetividade): poder de
conformação dentro de certo padrão (manipulação).
10 of 29 Criminologia Clinica
Por exemplo: poder da prisão - tem o negativo (que prende e faz sofrer) mas tem o mais sutil (que é
o poder da conformação do indivíduo dentro de certo padrão - poder que produz um corpo dócil)
-Você aproveita aquela força e a direciona para um tipo de uso que nesse caso é esse corpo dócil
não para destruí-lo mas conformá-lo.
A terceira contribuição seria a de que o sistema penal não visa acabar com o crime, mas
funciona como gestão diferencial de legalidade. Quer dizer, enquanto a gente está preocupado com
os grandes chefes de "crime organizado", outro tipo de criminalidade corre solto. Essa é a gestão da
ilegalidade. Ou seja, poder penal é seletivo – vai escolher determinadas pessoas e determinados
crimes para agir, enquanto outros continuam na sombra. Sistema penal não serve para combater o
crime, mas para agir sobre certos indivíduos e sobre certas condutas.
*Dois pesos e duas medidas
A quarta contribuição é em relação aos objetivos da prisão (função da pena): teríamos as
chamadas funções declaradas da pena: retribuição prevenção geral (1) e especial (2). Será que o
sistema, além da retributiva, cumpre essas funções? O fracasso da prisão não é uma questão recente:
é estruturalmente um fracasso para os fins que se propõe. Prisão serve também pelo viés
econômico: mais barato manter na cadeia do que inseri-las no mercado (não tem como absorvê-las
– mais fácil manter enjaulado). A nova forma de poder está ligada mais à perspectiva de neutralizar
o indivíduo do que a própria ideia de “ressocialização”.
Uma das óticas importantes é : por que é que ela funciona? Alguns autores falam das
funções reais ou não declaradas da pena de prisão. Uma delas é para gerir ilegalidade.
É mais caro e mais dificil você colocar a pessoa no mercado de trabalho do que prendê-la e
neutralizá-la. O mercado de trabalho não precisa delas e não consegue absorvê-las.
Prisão de segurança máxima dos EUA: preso fica sem fazer nada. Não importa o que a
pessoa faz. Querem esquecê-la lá. A nova forma de poder desse novo século e de neutralizar essas
pessoas, é nao trazê-la de volta para a sociedade. Índices de medicação e suicídio dentro desses
lugares sao absurdos.
Então, quando se fala em fracasso da pena de prisão, temos que repensar de que fracasso
estamos falando, ou se ela funciona para outros fins.
11 of 29 Criminologia Clinica
Quinta contribuição: onde há poder há resistência! Sociedade disciplinar é diferente de
sociedade disciplinada. Na mesma estrutura posso ter uma relação de poder e uma relação de
resistência a esse poder.
Prisão pós-disciplinar
Prisão pós-disciplinar seria uma mudança da forma de prisão disciplinar (que é a prisão no
sentido subjetivo, na esperança de trazer a pessoa para a sociedade – disciplina está atrelada à ideia
de disciplina de trabalho e de estudo: reestrutura dentro da ética do trabalho). Hoje temos uma
sociedade diferente daquele período. Hoje, temos outro contexto político, econômico e social: é
natural que tenhamos outra forma de punição. Foucault, em outras obras (principalmente nos
cursos, mais ao final da vida). Além dele vale conferir Jock Young: escreveu um livro que se
chama “sociedade excludente”. Além disso, Agambem (trabalha questões de deterioração do
indivíduo), Deleuze (filósofo), Bauman (herói da resistência: tudo para ele é líquido – “amor
líquido”), Wacquant (francês – “unir os pobres”), Chantraine. Vide também “sociedade dos
cativos”. Diagnóstico comum desses autores: hoje, a pena não está mais direcionada à reforma
moral do indivíduo. Não está voltada à reforma moral do indivíduo, mas à gestão das populações:
gerir os problemas populacionais, sociais.
As instituições disciplinares são destinadas a reformar, curar, corrigir os indivíduos. Tem a
finalidade de adestrar os corpos para deles extrair uma finalidade. No começo do século XXI, pode-
se denotar uma transição dessa perspectiva para uma perspectiva de populações. O que chamamos
de gestão de risco. Pedagogia governamental: não quer produzir um sujeito disciplinado, mas um
que conheça e gerencie seus riscos.
O poder repressor identifica riscos de comportamento criminoso e produz mecanismo de
contenção desses riscos (“você pode continuar com os seus pensamentos sujos, mas eu quero
trabalhar com a perspectiva de que você não irá gerar mais riscos para a sociedade”). O que rege o
sistema prisional é o sistema de privilégios: infantilização da pessoa presa.
Reintegralização rompe com a reforma moral do indivíduo: Perspectiva do que fazer frente
aos novos desafios (em termos de reintegração social): pensar como podemos atuar no sentido de
diminuir a prisão quantitativamente e qualitativamente. Reintegração rompe com a forma de
reforma moral do indivíduo: trata-se de uma relação dialética entre os dois sujeitos: indivíduo
excluído e sociedade excludente.
12 of 29 Criminologia Clinica
Para os quem tem a visão crítica sobre a prisão, os mais radicais falam que qualquer trabalho
que você faz dentro da prisão é um reforço ao sistema prisional. Mas aqui há uma mudança de foco
do indivíduo para a reação social.
A criminologia clínica é, por conta disso, alvo de muitas críticas porque pareceria, ao olhar
dos críticos, que qualquer intervenção clínica e positivista e não crítica.
- Zaffaroni : defende a diminuição da vulnerabilidade do indivíduo para que ele não seja
selecionado pelo sistema. O que torna uma pessoa forte em relação ao sistema penal: falar bem, ter
advogados, influências, vir de uma família estruturada... diminui a vulnerabilidade do indivíduo
perante o sistema
Como fazer alguma coisa?
- Matissem - A politica do abolicionismo - fundou o QROM ( Associação Norueguesa para
Reforma Penal) - momento nos países nórdicos em que há uma série de associações na academia
para combater o modelo penal.
Ele fala no livro que quando a gente atua em relação ao cárcere, podemos ter dois objetivos:
a longo prazo e ao curto prazo. O primeiro seria o objetivo revolucionário em relação à prisão.
Deve-se tentar mudar o pensamento geral em torno do castigo e da punição. O segundo seria a
tentativa de aliviar o sofrimento dos presos, que é um objetivo mais reformista. Não podemos
perder de vista o objetivo mais longo.
- GDUCC, para o autor, tem a experiência do aprendizado.
A sociedade dentro da prisão não pode fazer o papel do estado, mas o de sociedade mesmo.
21/03/2013 - CONCEPCAO DE CRIME COMO EXPRESSAO DE UMA HISTORIA DE
CONFLITOS
O Crime é sempre expressão de um conflito, só que aí nós temos diferentes concepções:
para alguns ele é a expressao de um conflito pessoal, para outros é o conflito de uma norma e de
expectativas sociais e ele sempre assim o é. Alias, ele nao é uma expressão de conflito com a norma
e com os conflitos sociais. Ele é conflito com a norma e com as expectativas sociais. Porém, o
professor queria desenvolver uma outra ideia deixando de lado as expectativas sociais e as normas e
dizer que ela é expressao de um conflito pessoal. Só que não é um conflito interpessoal mas é
expressão de um conflito histórico na forma de inserção desse individuo dentro do contexto social.
13 of 29 Criminologia Clinica
O crime é expressao de um conflito, um litígio entre pertencer e não pertencer. Entre ser e
não ser. Entre estar e não estar incluido. Só que esse tipo de conflito, a sociedade e o direito penal
não querem reconhecer. O problema não está no conflito de normas, mas sim no infrator, no que
infrigiu as normas e não atingiu as espectativas.
Se o problema for individual, o problema está novamente no infrator, e a sociedade estaria
fora e o direito penal também, como o operador do direito. Se o conflito foi entre pertencer e não
pertencer, entre ter e não ter, entre ser e não ser, aí a sociedade nao pode mais ficar de fora. É isso
que o professor chama de conflito interindividual.
Começa a fazer algumas reflexões psicolígicas sobre o conflito - nossa vida é uma
caminhada à maturação psicológica - aspiramos ou deveriamos aspirar à maturidade - caminhada de
conflitos que vai desde o nascimento.
Onde se da a maturação? Caminhada ao ato do pensamento, dizer que vai amadurecer
quando amadurecer as soluções aos seus conflitos. Ao agir, ao tomar a providência, deve-se pensar
antes, se dar um tempo necessário para refletir. Conflito, então, busca uma solução. Nenhum
conflito quer ficar em aberto. A solução está na simbolização, nas respostas do luto bem elaborado -
mas independente de voltar ou não, há uma cicatrização da ferida.
A solução pode ser pelo ato ou pela simbolização.
Depois da simbolização, vem então um ato maduro, mediado por esse. A atitude imediata é
propria da criança. Sempre teremos que elaborar a frustração - enfrentar a realidade- isso vale
depois para os presoss, para os criminosos na suas formas de lidar com conflito.
Freud - quando fala, em Totem e Tabu, do ato parricida, fala de um ato imediato. Depois
eles se arrependeram e pensaram sobre o que fizeram. Ai se desenvolve um ritual para manifestar o
sentimento de culpa através do culto ao pai, mas ao mesmo tempo reafirmaram sua independência.
Entao Freud conclui com a sua obra: no princípio, "o homem era somente ato".
Depois o homem começa a pensar sobre seus atos. Enfim, para o Freud, na medida que as
civilizações evoluem, elas pensam mais. Na medida em que o indivíduo evolui, ele vai pensando
mais antes de agir (era de se esperar). Se ele age primeiro, diz que ele é infantil.
Conflito fundamental
No início, todos sofrem do conflito fundamental - entre pais e filhos, por exemplo. Mas é
assim a dinâmica do desenvolvimento - rivalidade entre pais e filhos. A rivalidade continua, é
14 of 29 Criminologia Clinica
sofrida, mas ela é necessária e saudável, tanto para o pai (percebe que o filho não lhe pertence)
quanto para o filho (constrói a identidade). Por isso que essa rivalidade é saudável. Essa rivalidade,
que é o tal do complexo de édipo, é exatamente quem é quem - quem pode mais e quem pode
menos. Vem o Freud e coloca um H no pode, mas não tem H - Freud centraliza na libido.
Rivalidade é o paradigma dos grandes paradigmas sociais - quem pode mais e quem pode
menos. principalmente na interpretação de Bergeret sobre o complexo de Édipo.
Dependendo da maneira que você encaminha o conflito, não é que ele se solucionou - ele se
prolonga ao longo da vida.
Bergeret dá outra interpretação ao complexo de Édipo. Esse conflito, para Freud, seria o
seguinte: Édipo matou o seu pai para se apossar de seu leito. Bergeret diz que Édipo matou seu pai
e apossou do seu leito.
*Grande dilema da rivalidade - jogo da vida - ou eu ou você.
Freud centraliza esse conflito na sexualidade, vai dizer que Édipo matou o pai PARA se
apossar de seu leito. Há uma intenção inconsciente aqui. Então, o que esta no núcleo da motivação é
a libido reprimida - libido que é o núcleo do complexo de Édipo.
Bergeret lê o conflito de outra forma - Édipo matou E apossou do leito - substituiu uma
conjunção subordinativa de finalidade por uma coordenativa aditiva - o questão no núcleo do
conflito aqui é a rivalidade. Qual é a vantagem da rivalidade? A autodeterminação. Mas o núcleo
mesmo é a rivalidade, da qual surge a capacidade da autodeterminação.
E a libido? Onde fica nessa altura? Ela, diante dos conflitos da rivalidade, será a veia de
solução. De uma forma refletida e social - libido permite a simbolização da rivalidade e dos
conflitos. Entao, a libido, para o autor, nao e o núcleo do conflito mas a via de solução de conflito.
*Tem mais haver com execução penal do que com penal.
Soluçao não satisfatória do conflito fundamental
Nao ha solução satisfatória ou não satisfatória- há as mais satisfatórias e as menos
satisfatórias. Todos nos estamos tendo esse conflito.
A forma nao satisfatória (fins pedagógicos)
Fixação do conflito fundamental - indivíduo não se desvencilhou dos pais, não conseguiu
afirmar a sua individualidade, não desenvolveu a autodeterminação e independência. Continua
lutando pela independência.
15 of 29 Criminologia Clinica
Talvez os pais fossem imaturos, não perceberam que os filhos são outras pessoas. Pais tem
maneiras para apegar os filhos a si. A pessoa quando permanece ligada, terá respostas irracionais -
importante seria continuar independente mas também criança - vantagens dos dois lados.
- problema quando envolve problemas pessoais.
- o crime seria as respostas desviadas dos objetivos legítimos - conflitos irrealísticos - Coser e
Simmel.
(...)
"Nao tem direito de dar tiro no ar, quebrar tudo etc. Tem direito a ter dinheiro, nao de tomar
dinheiro"
(ja entrando no próximo tópico)
- assalto perfeito - nao houve desvio do objetivo legitimo - so pegou o dinheiro, nao feriu ninguem -
nao ha conflitos intraindividuais.
- outro tipo de conflito - interindividual - ter e nao ter - nocoes diferentes de normalidade
Solucao satisfatória do conflito fundamental
. Nao fixação no conflito- respostas racionais - ênfase no pensamento
. Conflito interindividual
. Crime: respostas voltadas a objetivos legítimos (conflitos realísticos - Coser e Simmel)
. Crime: inabilidade de solucionar conflitos (sociais) atuais (estado de vulnerabilidade, historia de
marginalizacao e deterioração)
. Conflito realístico
- o meio pode ser ilegitimo, mas nao estamos tratando disso aqui - o objetivo continua sendo
legitmo.
Neutralizacao do crime
. No direito penal, o crime foi neutralizado, a vitima foi afastada.
. Crime e infracao de uma norma penal, divida perante o Estado.
. Pena
. Conflito continua em aberto
Deslocando o foco de atencao
16 of 29 Criminologia Clinica
. Paradigma etiologico - pessoa do apenado - tratamento
. Paradigma do conflito - pessoa do apenado -> interacao entre apenado e o sistema de poder,
dominio e privilegios - reintegracao social (Baratta)
(ver slides de baratta e zaffaroni)
Súmula de propostas
1. Fortalecimento psíquico da pessoa para enfrentar os conflitos
2. Reaproximacao gradativa do carcere com a sociedade e vice e versa
3. Programas de recompensa (agressor - vitima -sociedade
4. estimular o pensamento, reflexao, a simbolizacao.
04/04/2013 - DIREITO PENAL e SAÚDE MENTAL (especificamente das medidas de
segurança):
Medidas de Segurança: lei de Execução Penal, lei da reforma psiquiátrica e CP (lei de drogas traz
uma medida similar, mas que não é uma medida de segurança).
CP:
Imputabilidade: critério biopsicológico normativo (híbrido). Pelo CP, inimputabilidade pode
ser decorrente da menoridade (menor de 18 anos) e os chamados portadores de “doença mental” ou
“desenvolvimento mental incompleto ou retardado” que não tenham condição de responder por seus
atos (termos terríveis).
Obs: Culpabilidade (elementos): (1) imputabilidade; (2) exigibilidade de conduta diversa;
(3) potencial conhecimento da ilicitude do fato. Caso não seja possível conduta diversa ou potencial
conhecimento da ilicitude: absolvição! Mas, caso o réu seja inimputável por conta de “doença
mental”: absolvição imprópria (aplica-se a sanção: consequência imposta por conta do fato ilícito –
medida de segurança).
Inimputáveis (art. 26): não é isento de pena, como fala o CP, mas sim absolvição!
17 of 29 Criminologia Clinica
Art. 26, § único: semi-imputabilidade: entendimento parcial ou, embora tenha um
entendimento completo, não consegue se portar da forma dita adequada.
* Ana Beatriz Borbosa (“mentes perigosas”): obra copiada, defendendo que 10% da população é
composta por psicopatas (absurdo).
Sistema vicariante (significa “uma coisa ou outra”): não pode ser aplicada pena e medida de
segurança simultaneamente. É o que temos hoje, o qual substituiu o CP de 1940, que encampava o
sistema “duplo-binário”, permitindo a aplicação de pena e de medida de segurança. Hoje, embora
não seja permitida a aplicação de pena e de medida de segurança, aplica-se os dois: a pessoa fica
presa (pena) até que abram vagas para a transferência a uma instituição de medida de segurança. Ou
seja, embora tenha sido absolvido impropriamente, ainda lhe é aplicada pena (Bruno menciona ter
visitado uma pessoa ontem que estava há 9 anos em uma cadeia tradicional, esperando vaga em um
centro de aplicação de medida de segurança).
Obs: PERICULOSIDADE: não é um conceito psicológico! É um conceito jurídico, sem
tecnicidade, voltado à legitimação da incidência do direito penal. No sistema atual, a periculosidade
é um atributo que a lei só reconhece aos inimputáveis e aos semi-imputáveis (com relação aos
imputáveis não se fala em periculosidade, mas sim em culpabilidade). Periculosidade: característica
imanente que faz com que seja naturalmente propensa à prática de crimes. Pesquisa: imputáveis
praticam proporcionalmente mais crimes que os ditos “perigosos” – ou seja, é uma forma de
estigmatizar essa população e legitimar a aplicação de “penas perpétuas” em manicômios
judiciários. Periculosidade: a partir de 84, passou a se basear em um prognóstico de reincidência.
Vide Resolução Conselho Federal de Psicologia (CFP) n. 12/2011 – art. 4°, par 1°: Na
perícia psicológica realizada no contexto da execução penal ficam vedadas a elaboração de
prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo
causal a partir do binômio delito-delinquente. Mesmo com essa vedação, os juízes requerem a
elaboração desse laudo (sob pena de prevaricação).
Medidas de segurança (art. 96 CP):
• Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro
estabelecimento adequado;
• Tratamento ambulatorial: medida não constritiva, ou seja, sem internação.
18 of 29 Criminologia Clinica
Iatrogenia: caso no qual um determinado tratamento na verdade agrava a doença (efeito
iatrogênico é aquele que agrava o quadro que pretendia tratar). Defende-se que a internação em
hospital de custódia é iatrogênico, pois rompe os laços e cria a dependência institucional.
Critérios para a imposição da medida de segurança: art. 97. Absurdo: se o agente for
inimputável, o juiz determinará a internação (ainda que seja um crime de furto). STF tem decisão
importante que corrige os efeitos deletérios da aplicação cega desse artigo: HC 85401 (Peluzo)
Prazo: “por tempo indeterminado”, perdurando até que advenha um laudo que ateste a cessação
da “periculosidade” (esse laudo nunca vem, pois isso não pode ser aferido: logo, como não é
possível afirmar que o indivíduo não voltará a delinquir, continua internado). Juiz não pode fixar
um prazo menor do que 1 a 3 anos (absurdo!). Mesmo que a internação recomendável fosse de
poucas semanas, não será possível internar por prazo inferior a 1 ano.
Vale lembrar que a CF veda pena perpétua (pena máxima em nosso sistema é de 30 anos).
STF entende que o limite é sempre de 30 anos (vide Marco Aurélio)
STJ entende que será de 30 anos ou no máximo previsto para a pena que seria hipoteticamente
imposta àquela conduta se o indivíduo fosse imputável (vide HC 84219 – Laurita Vaz)
Prescrição: STF vem entendendo que também deveria incidir o instituto da prescrição na
medida de segurança, a ser calculada em abstrato (com base no máximo da pena cominada em tese).
Imputabilidade faz parte da culpabilidade. Quando o CP traz um crime, comina-se uma pena
mínima e outra máxima, a ser fixada com base nos critérios do artigo 59 do CP. O primeiro critério
que o artigo refere é a culpabilidade. O inimputável não tem culpabilidade, no entanto, todos os
cálculos suprarreferidos trazem por base a pena máxima! Qual é o sentido? Trata-se de medida de
segregação do diferente e pobre (Bruno disse que a maioria esmagadora é composta por pessoas que
recebiam, antes de serem internados, menos de 3 salários mínimos).
Perícia médica: §2° prevê perícias anuais ou a qualquer tempo, por determinação do juiz da
execução (vide art. 176 da LEP).
19 of 29 Criminologia Clinica
Se pode haver perícia antes do prazo mínimo de 1 ano, não faz sentido o prazo mínimo de
internação estabelecido pelo CP (1 ano), já que ele só está internado por conta de sua periculosidade
e o laudo poderia atesta ausência de periculosidade.
Desinternação ou liberação condicional: §3° - se praticar, antes do decurso de 1 ano,
qualquer ato indicativo da persistência de sua periculosidade (muito aberto!), poderá ser internado
novamente.
Questão da ausência de vaga em estabelecimento adequado: faltam vagas. Pessoa vai
para um presídio normal ate que chegue sua vez na vila. Há casos em que o tempo de espera em
presídio normal (pena) já se sobrepõe a uma pena que poderia ser aplicada caso fosse imputável –
ou seja, a pena já teria sido extinta, por cumprimento da medida. Veja o absurdo: a pessoa paga a
pena, às vezes superior ao que sua conduta ensejaria, e posteriormente é internada em um centro de
custódia perpetuamente.
“Desinternação progressiva”: apresentando o paciente melhora progressiva em seu quadro
psiquiátrico, embora ainda precise de tratamento contínuo, poderá ser colocado em desinternação
progressiva, em regime de semi-internação até que se alcance a desinternação condicional” (STJ –
HC 84219 – Rel. Jane Silva). É uma inovação à margem da lei, pois não há previsão legal.
Reinternação: “em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a
internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos” - não pode usar a
reinternação para fins punitivos, mas somente com base em um laudo que ateste a necessidade de
tratamento pela peculiaridade da pessoa.
Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável (art. 98)
Defende-se que a prescrição deve ser computada pela pena em concreto, aplicada e substituída.
Direitos do internado: art. 99 – absurdo!!! Direito do internado é o direito de ser internado,
mas nem isso é assegurado, pois muitos passam anos em local impróprio. A pessoa que sofre de
problemas de saúde mental não é vista como sujeito de direito, devendo apenas ser segregado.
Lei de Execução Penal:
20 of 29 Criminologia Clinica
Art. 99 da LEP: São Paulo – 2 HCTP’s: Franco da Rocha e Taubaté (Bruno mostrou algumas fotos:
sujeira absoluta no local chamado “conforto médico”).
Franco da Rocha sempre alaga (já fugiu internada nadando!). Marca da água é na altura do pescoço
(nota-se pela foto). Leitos no corredor. Área de lazer supersuja. Prontuários de acompanhamento
empilhados de qualquer forma.
Masculino: ficam presos dentro de cela e têm o banho de sol em uma área muito restrita. Dentro dos
quartos é muito escuro e macabro.
Há setores de punição: uma espécie de castigo de unidade prisional comum.
Quartos conjuntos, com muita gente. Em média com 40 pessoas, todas dormindo juntas.
Banheiro supersujo, como de bar (sem privada, no chão).
YOUTUBE: “Casa dos mortos” (documentário feito por uma antropóloga da Universidade de
Brasília, chamada Débora Diniz).
Exame da cessação da periculosidade: art. 175 da LEP
LIVRO: (Cristina Hauter)
Projeto de Novo CP piora a situação: incorpora a ideia de que a internação não pode passar
de 30 anos, mas depois disso se o MP entender passa para uma internação civil (deixa de ser penal e
vai para uma internação civil, em manicômio comum).
Indulto da medida de segurança: decreto de indulto foi o primeiro: 7.648 de 2011 – indulto
não é saída temporária, é uma forma de extinção da punibilidade ou de abatimento da pena por
meio de decreto do presidente da república. Todo ano o presidente, por meio de decreto, traz
alguma hipóteses de extinção da pena em alguns casos expressamente estabelecidos. Ocorre que as
penas não estão extintas, pois o juiz da execução é que controla a aplicação do indulto (para que
seja reconhecido): o juiz determina que seja feito um parecer do conselho penitenciário, que demora
2 anos para sair (perde o objeto). Assim, ao menos em SP, o indulto é um instituto morto: a pessoa
acaba cumprindo a pena toda mesmo. A natureza da decisão judicial que reconhece o indulto
21 of 29 Criminologia Clinica
deveria ser apenas declaratória. Pela atuação que vigora há uma violação da própria separação de
poderes (alguns sentam encima do processo, requerem o parecer suprarreferido ou mesmo requerem
a produção de laudo psicológico).
11/04/2013 (Bruno) – continuação da aula anterior
“é mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que um rico entrar para uma casa de
detenção”
Indicação bibliográfica:
Tese do Eduardo Reale Ferrari (abordagem dogmática, não criminológica)
Crime e loucura: o aparecimento... (Sérgio Carrara - antropólogo) - EDUSP
Casa do delírio: reportagem do... Franco da Rocha (livro reportagem, escrito por um jornalista –
Douglas Tavolario)
*Fusão entre direito e medicina facilita a neutralização dos selecionados.
Espera-se vaga para o manicômio judiciário nos CDP’s.
Conversões: arts. 183 e 184 do CP (vide art. 97, §4° do CP).
Pode advir transtorno mental ao longo do cumprimento da pena. Neste caso, a pena se
converte em medida de segurança (aguarda vaga para sair da prisão comum para um
estabelecimento específico): nestes casos, a LEP diz que só poderá ficar internada pelo período
máximo da pena que foi condenada (cumpre o restante – deduzido o quantum já cumprido).
Importante: a conversão prevista no artigo 184 não é um tipo de punição pelo
descumprimento do tratamento ambulatorial: é, isso sim, uma conversão para medida mais
apropriada (com base em laudo médico).
LEI DE DROGAS:
22 of 29 Criminologia Clinica
Art. 45 e 46 da lei: é uma espécie de inimputabilidade, embora não se valha deste termo (mesma
redação da parte geral do CP). Em nenhum momento fala em medida de segurança! Fala em
“tratamento médico adequado” – ou seja, algo que só pode ser atestado pelo perito.
Intenção da lei: sair da lógica de que o dependente de drogas deve ser tratado em manicômios.
Mas, na prática, o que ocorre é o seguinte: “instauração do incidente de dependência
químico” – é análogo ao exame de sanidade mental. Laudo demora entre 1 ano e 2 (enquanto isso a
pessoa está presa – quando sai o laudo, normalmente é negativo, pois a pessoa já está bem mais
limpa). No fim, acaba sendo condenada e cumpre a pena.
Mas, se em algum caso é atestado que o crime é decorrência da dependência, juiz aplica a
medida de segurança, mesmo sem previsão legal (com analogia). Acabam indo para manicômios
judiciais.
Analogia em prejuízo da parte (in mala parten).
Os tribunais superiores têm o entendimento de que é necessário o laudo, mas a questão não chega lá
(punição da pobreza).
Art. 26: fica claro que o tratamento não é a medida de segurança! Tratamento e medida de
segurança são tratados como coisas distintas.
LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA (Lei n° 10.216/2001):
Traz 3 tipos de internação psiquiátrica (artigo 6° da lei):
1. Voluntário: aquela que se dá com o consentimento do usuário. Não precisaria de um
CRATOD – bastaria um CAPS.
2. Involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro –
muito diferente da medida de segurança, pois é específica para o período de surto (se
recomenda que em hipótese alguma ultrapasse os 15 dias).
23 of 29 Criminologia Clinica
3. Compulsória: qualquer internação decorrente de ordem judicial. É uma medida de
segurança – revogando o CP nas partes em que não for compatível! Inovação que autoriza
internação de pessoas que não cometeram qualquer crime (Defensoria entende que é ilegal).
MP entende que é possível a internação compulsória, não só com base nesta lei, mas
também com base em um decreto de 39 do GV que versa sobre “os loucos e furiosos”.
Quem poderia pedir a internação? Defensoria (se negou), MP (acabou se negando, pois a
frente de Direitos Humanos do MP lançou um entendimento sobre a ilegalidade da medida)
e OAB (precisa de procuração – assim, somente nos casos de menores de 18 anos em que os
responsáveis podem passar a procuração). Até agora, portanto, não houve qualquer pedido
de internação compulsória. É a medida de segurança: juízes fazem uma leitura equivocada,
como se fosse um novo tipo de internação. A lei não veio para criar uma nova internação,
mas sim para substituir a internação por outras medidas mais adequadas. Vide artigos: 9°,
10, 11
CAPS: centro de atenção psicossocial.
CAPS-AD: álcool e drogas.
Há quem diga que a divisão entre o CAPS-AD e o CAPS para transtorno mental é segregacionista,
pois não há razão para separar (filosofia do CAPS é de não retirar a pessoa da convivência social).
LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA (Lei n° 10.216/2001): Lei Paulo Delgado – Lei
Antimanicomial – segue orientação internacional sobre a questão: excepcionalidade da medida de
internação em hospitais e manicômios.
Brasil se comprometeu a fechar leitos e ampliar ações de integração social.
Art. 2°: “nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza”
Lista grande de direitos: diferentemente do CP, que não traz nada!
“interesse exclusivo de beneficiar sua saúde”
“meios menos invasivos possíveis”
24 of 29 Criminologia Clinica
“serviços comunitários de saúde mental”
*Como se sabe, ficam revogadas as disposições conflitantes instituídas anteriormente à lei.
Internação é possível, mas somente quando todos os outros recursos já foram esgotados. É,
portanto, medida excepcionalíssima. Na prática, contudo, a internação é aplicada como se fosse a
regra.
Art. 4° A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos
extra-hospitalares se mostrarem insuficientes:
§1° O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente de seu meio.
OBS: manter uma pessoa internada sem o devido amparo legal é crime de tortura (de acordo com a
lei de tortura). Assim, caso a defesa apresente quesitos para o perito perquirindo sob o esgotamento
de todas as medidas prévias à aplicação da internação, o expert deverá atestar a real aplicação de
outras medidas (se é que houve) e sua repercussão, sob pena de corresponsabilidade em crime de
tortura.
Art. 5°: prevê que o paciente será “objeto de política específica de alta planejada e reabilitação
psicossocial assistida,... assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário”.
CAPS III: leitos rotativos – há escassez desses leitos (sobram, porém, os leitos associados à
internação).
Tese institucional da Defensoria Pública: Tese n° 10 – Execução Penal – II Encontro
Estadual de Defensores Públicos de São Paulo: “A lei 10.216/01, marco da reforma psiquiátrica no
Brasil, derrogou a parte geral do CP e da LEP no que diz respeito à medida de segurança” (ver tese
na íntegra no site da Defensoria)
INTERNAÇÃO não é pena, nem tratamento: é contenção enquanto a pessoa se encontra em
surto.
25 of 29 Criminologia Clinica
Não faz sentido manter internado por aquele prazo insano previsto na LEP (1 ano): criando
dependência institucional, sem ser tratada, agravando seu quadro etc.
18/04/2013 (Bruno Shimizu) - PSICANÁLISE CLÍNICA:
Obs: psicanalista não precisa ser psicólogo. Alguns não são. É um curso bem extenso: alguns
institutos livres dão esse curso, apenas exigindo um curso superior (formação constante que deve
durar de 4 a 5 anos, afora um processo de análise pessoal e estudo pelo resto da vida). Mas muitos
psicólogos seguem a linha psicanalítica.
Fundamentos da psicanálise:
Surgimento: saber criado por Sigmund Freud. Entre 1880 e 1882, Joseph Breuer tratou uma
paciente chamada Berta Pappernhein: sintomas estranhos – não conseguia beber água (hidrofobia).
Além disso, ficou estrábica. Logo começou a ter uma rigidez de membros, sentimento e que havia
perdido uma perna, sem conseguir andar.
Já se sabia que existiam doenças psicossomáticas. Assim, ea foi diagnosticada como sendo
histérica (nunca foi uma doença muito levada a sério – esse termo existe desde Hipócrates, que
dizia que se tratava de um fluxo acima do normal de sangue do útero para a cabeça).
Joseph Breuer começa a tratá-la com hipnose, juntamente com Freud (que depois relatou o
caso como “Ana O.”). Conclusão que chegam: ela começa a verbalizar experiências de vida que não
se lembrava no estado de vigília. Além disso, sempre que lembrava desses fatos, o sintoma
desaparecia.
Em uma das sessões lembra que quando o pai dela estava no leito de morte, ele ficava
constantemente perguntando as horas: o quarto estava escuro e ela não podia ascender a luz: tinha
que aproximar o relógio do rosto e ficava vesga: os sintomas da histérica são reminiscências
(desapareciam quando essas reminiscências – memórias encobertas – chegavam até a consciência).
Freud nota que a hipnose não era necessário e poderia gerar sequelas. Adotou outro método:
livre associação de ideias: método no qual a pessoa deita no divã (nível de consciência fica
rebaixado), havendo um método entre os dois de que ela falará de tudo o que vier à cabeça, sem
nenhum filtro. A partir disso, chega à conclusão de que a pessoa traria à consciência essas
26 of 29 Criminologia Clinica
experiências. Esse método foi chamado de Freud-Breuer – que depois ficou conhecido como
método psicoanalítico. Consequência: grande parte da nossa vida mental não é acessível á nossa
consciência – nem tudo o que habita a minha psique pode ser acessado conscientemente (sonhos,
atos falhos, chistes, livre associação e sintomas, onde se cria o quadro da neurose).
Freud postula a existência do inconsciente, determinante na vida psíquica do indivíduo.
Desenvolve uma priméria tópica, esquema de funcionamento do aparelho psíquico: vai dizer
que ele tem basicamente 3 setores:
• Consciente: representado pela psique neste exato momento;
• Pré-consciente: conteúdos que podem ser acessados, mas não estão sendo representados
neste exato momento (ou seja, aquilo que comi ontem à noite);
• Inconsciente (o maior): inacessível – pois criam muita dor à vida psíquica do indivíduo
(afetos do complexo de Édipo, impulsos agressivos, libidinais etc).
Freud dá um exemplo sobre o funcionamento: estou dando essa palestra aqui. Imagine que há uma
pessoa dando trabalho. Chamo um segurança para pô-la para fora – ela segue batendo: não vemos,
não entendemos, mas ela atrapalha, cria uma influência sobre a palestra: assim é o inconsciente,
quando os impulsos são reprimidos: cria os sintomas, com as válvulas de escape (sonhos:
realizações de desejos proibidos – por isso não lembramos, pois não devem estar na consciência).
Quem vai fazer todo esse trabalho é o Ego (faz parte da segunda tópica): instância que gere esses
conteúdos da vida psíquica. Está entre o ID e o superego, administrando tudo isso.
Diz que a descoberta do inconsciente é o 3° golpe no narcisismo humano: Copérnico (não
somos o centro do universo); Darwin (somos uma evolução do macaco); Freud (não somos livres –
consciência humana é só a ponta do iceberg, determinando como nossa vida vai ser: grande parte de
nosso atos são induzidos por conteúdos inconscientes).
Psicanálise (3 definições possíveis de Freud):
1. método da livre associação (de cura psicoanalítica);
2. saber voltado à cura de neuroses;
3. saber sobre o inconsciente.
27 of 29 Criminologia Clinica
Relação entre psicanálise e direito: atendem em suas clínicas, mas também com laudos periciais:
problema teórico:
Quando Freud analisa várias histéricas ele conclui: conteúdo comum era o fato de terem sido
vítimas de um trauma sexual em uma infância muito tenra.
Quando vem a consciência, exsurge o sintoma: aqui ele cria a teoria da sedução: neurose teria sido
criado por esse tipo de abuso, mas ele logo abandona essa postulação. Ou seja, todas elas tinham
sido violentadas, mas não necessariamente no mundo fenomênico (pode ter ocorrido apenas na
mente delas). Ele mesmo teve esse tipo de ilusão, quando “lembrou” que seu pai havia violentado
sua irmã quando criança (mas logo se deu conta que naquela viagem ela sequer havia nascido).
Se a nossa mente colocar um grande influxo de energia em uma memória falsa, atuará em nossa
vida psíquica ainda que não seja verdade. Era, no fundo, uma falta de superação do complexo de
Édipo: cria fantasias na mente da criança: podem ser mais ou menos bem elaboradas.
O que importa pra Freud não é a realidade dos fatos, mas a realidade psíquica!
Aí surge a TEORIA DA REALIDADE PSÍQUICA (substitui a anterior: teoria da sedução).
Problema de utilização do psicanalista no âmbito do direito: a realidade psíquica muitas vezes não
corresponde com a realidade fenomênica.
Juiz pergunta a Freud como a psicanálise poderia auxiliar no direito. Resposta: não pode, não se
presta a isso: apenas a cura de neurose, não como ferramenta para descobrir quem foi o criminoso.
T. Reiki (“Criminologia psicanalítica”): o assassino sempre volta ao local do crime – sentimento de
culpa, pois tem a expectativa de ser capturado. Furo: o fato de se sentir culpado, não quer dizer que
ele cometeu o crime.
Franz Alexander: o criminoso e seus juízes – a culpabilidade deveria ser lida como a participação
do ego consciente na conduta.
Bibliografia:
28 of 29 Criminologia Clinica
“Crime do restaurante chinês” (Boris Fausto) – Bruno recomenda.
“homossexualismo e delinquência” – lixo!
Em 1916 Freud escreve um pequeno estudo: “alguns tipos de caráter encontrados em ...”. Pessoas
que praticaram crimes não por desprezo à sociedade, mas porque queriam ser punidas, pelo
sentimento de culpa inconsciente (tipo pessoa que desejou a morte de um genitor), numa ânsia de
aliviar a p´ropia punição interna.
Freud:
• o ato praticado é menos grave que o ato desejado;
• Punição externa é mais branda que a externa;
• Culpa é ligada a um fato concreto.
Desses casos, então,
Alvino: um homem sequestrou uma criança e acabou matando e enterrando a criança viva.
Contou que quando era novo, a mãe teve outro filho: ele se sente preterido e foge de casa. Se
envolve com uma mulher mais velha, da idade da mãe. Ela tem um sobrinho, da idade do outro
filho. Por atrito com o menino, acaba indo embora. Acaba sequestrando um menino, pede resgate,
mas mata ele mesmo assim. Ao ser pego, ele confessa, mas diz que quando era pequeno passava
perto do irmão mais novo “mas nunca pensou em matá-lo” (ou seja, entrega a fixa). É menos grave
matar o outro do que o próprio menino.
Totem Tabu (1914): fala sobre o sistema penal de maneira ampla. Incesto e parricídio são
considerados os piores crimes de tribos australianas. No Brasil o incesto não é crime, tamanho o
tabu (é tão tabu que nem sequer se fala sobre isso). Aí ele vai dizer, de outra forma, que todos são
criminosos: sobre a aparência de um ato de expiação, como se fosse um ritual de purificação, é um
modo do impulso agressivo – socialmente aceito, sem gerar muita culpa – descarrega os impulsos
criminógenos da sociedade como um todo. Por isso defendem pena de morte, redução da
maioridade penal, podridão das prisões etc.
Aproximação entre psicanálise e crime, de forma abstrata, concluirá que a teoria
psicanalítica não se aplica da forma que alguns veem adotando.
29 of 29 Criminologia Clinica
PROPOSTA DE CRIMINOLOGIA CLÍNICA CRÍTICA:
Parte do pressuposto de uma clínica da vulnerabilidade: conceito desenvolvido por Zaffaroni. Se
chegamos à conclusão de que as pessoas são selecionados pelo sistema penal, a clínica não teria
mais espaço.
Encontro entre psicanálise e criminologia: um dos meios seria a criminologia clínica crítica.
Crime passa a ser entendido como um evento problemático, mas não o centro de sua vida psíquica.
Mas a partir do momento que é criminalizada, sofre uma crise e é algo que decorre de uma história
de vulnerabilidade (para isso sim a psicanálise pode ser uma via de encontro com a criminologia e a
própria inclusão social do indivíduo).