crimes em ambiente virtual

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VIRTUAL: análise da falta de previsão legal de condutas nocivas à sociedade cometidas em ambiente virtual. Monografia apresentada ao Curso de Direito da Faculdade do Maranhão – FACAM, como requisito para obtenção do grau de bacharel em Direito. Orientador: Profº. Eduardo Floriano.

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CRIMES EM AMBIENTE VIRTUAL: análise da falta de previsão legal de condutas nocivas à sociedade cometidas em ambiente virtual.

Monografia apresentada ao Curso de Direito da Faculdade do Maranhão –

FACAM, como requisito para obtenção do grau de bacharel em Direito.

Orientador: Profº. Eduardo Floriano.

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

• O termo sociedade da informação é como alguns estudiosos estão se referindo a sociedade atual que é muito fortemente influenciada pelas mais diversas tecnologias onde as informações ou dados, são o grande um objeto de valor.

DIREITO E A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

• A internet é um meio muito mais fácil e muito mais eficaz de uma pessoa cometer crimes.

PRINCIPIOLOGIA DA LEGALIDADE

• Nesse sentido, a Constituição da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"

DIREITO PENAL COMO A ÚLTIMA RATIO

• Não se pode ficar criminalizando todas as condutas, então o que devemos atentar é que existem condutas que são ilícitas, que são cometidas na internet, utilizam o meio digital como elemento de facilitação, causam dano, mas não se enquadram a nenhum tipo penal específico.

CONCEITO DE CRIME DE INFORMÁTICA

• Os crimes de informática são aqueles cometidos através de computadores, contra os computadores, ou através do computador.

• O que é considerado um crime virtual?

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES VIRTUAIS

• Crimes virtuais próprios- • Crimes virtuais impróprios-

SUJEITOS DOS CRIMES VIRTUAIS

• Sujeito ativo-• Figuras dos hackers e dos crackers• Sujeito passivo-

COMENTÁRIOS SOBRE ALGUNS CRIMES COMETIDOS POR MEIO DO COMPUTADOR E INTERNET.

• FURTO vs ESTELIONATO- • Páginas falsas? • Internet Banks, caso de transações bancárias?• DOS CRIMES CONTRA A HONRA- • Ata notorial- • PORNOGRAFIA INFANTIL- O ECA nos trás expressamente a possibilidade de

caracterizar a pornografia infantil perpetrada na internet.• Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou

divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

• Os Estados Unidos, o Canadá e a Austrália já possuem legislação criminalizando a posse, a distribuição e divulgação de imagens não fotográficas. Essas legislações não se resumem apenas e tão somente a criança apenas existente na matéria, essas legislações protegem as crianças como um conceito, alguém que em estágios iniciais da sua vida, estágios de inocência e a sociedade deve preservar.

LEGISLAÇÃO NACIONAL EM RELAÇÃO AOS CRIMES VIRTUAIS

• COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina Dieckmann”

• Pessoas têm direito a intimidade e privacidade, empresas têm direito a segurança da informação, a preservarem os seus dados considerados críticos, sensíveis e confidenciais. E esse direito se estende a esses conteúdos armazenados em dispositivos informáticos.

• Daí por que uma Lei que surge em 2012, justamente para preservar os dispositivos informáticos da invasão, ou seja, do acesso indevido por terceiros não autorizados.

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”• CONCEITO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO- é o

dispositivo processa dados, é o dispositivo capaz de tratar informação.

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”• OBJETIVIDADE JURÍDICA DO ARTIGO 154-A Este tipo

penal vem a tutelar a liberdade individual de manter dados íntegros em dispositivos informáticos.

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”• INSTALAR VULNERABILIDADE

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”• QUEM PODE SER O SUJEITO ATIVO?

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”• QUEM PODE SER O SUJEITO PASIVO?

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”• CREDENCIAIS PARA ACESSO• Não pratica invasão, logicamente o usuário com

credenciais para acesso, que obtém esses dados ou mesmo o destrói.

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”• SUJEITO PASSIVO QUEM PODE SER? • CASO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (quando se fala

em computação nas nuvens, fala-se na possibilidade de acessar arquivos e executar diferentes tarefas pela internet)

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”• NÚCLEO DO CRIME

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”• TRATA-SE DE UM CRIME FORMAL

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”• TRATA-SE DE UM CRIME FORMAL

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”• CRIME IMPOSSÍVEL POR IMPROPRIEDADE DO

OBJETOSe tratando de dispositivo próprioEm caso de dispositivos desprotegidos

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”

• NÃO OCORRERÁ TAMBÉM O DELITO DIANTE DA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU MESMO TÁCITA DO TITULAR DO DISPOSITIVO PARA O ACESSO DOS DADOS.

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”

• NO QUE DIZ RESPEITO A CONCURSOS DE CRIMES- Um crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 da lei 9.279/96.

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”• AÇÃO PENALSomente se procede mediante representação.É condição de procedibilidade que haja a

representação, exceto quando o crime for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios. Nesse caso a ação será pública incondicionada.

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 12.737/2012 “Lei Carolina

Dieckmann”• § 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece,

distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

• aqueles que desenvolvem tais ferramentas sem o intuito de cometer ilícitos pode ser criminalizado?