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CRECHE “O SONHO DA CRIANÇA“ REGULAMENTO INTERNO BAIRRO DA ESPERANÇA RUA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, N.º 10 7800 – 142 BEJA TELEFONE: 284/329366; TELEMÓVEL: 967125884

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CRECHE “O SONHO DA CRIANÇA“

REGULAMENTO INTERNO

BAIRRO DA ESPERANÇA

RUA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, N.º 10

7800 – 142 BEJA

TELEFONE: 284/329366; TELEMÓVEL: 967125884

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MEMÓRIA DESCRITIVA

A Creche “O Sonho da Criança “foi criada em dezembro de 1996, no seguimento de um Projeto

de Luta Contra a Pobreza - “Desenvolvimento Social de Beja/ Desenvolvimento Comunitário do

Bairro da Esperança, por intervenção da Parceria GISA (Grupo de Intervenção Social

Articulada).

Atualmente a Creche é uma resposta social do Centro Social Cultural e Recreativo do Bairro da

Esperança, Instituição Particular de Solidariedade Social, criada em 1997 e com o primeiro

Acordo de Cooperação com a Segurança Social, em 1998.

De dezembro de 1996 a agosto de 2005, a capacidade da Creche estava definida para 22

crianças, 8 em Berçário (dos 3 meses aos 24 meses) e 14 em Sala de Atividades (dos 24 meses

aos 36 meses).

O espaço da Creche era composto por 2 Berçários, 1 Sala de Atividades, 1 Sala Heterogénea, 1

Zona de Mudas, 1 Casa de Banho, 1 Copa, 1 Sala de Recobro e 1 Gabinete Técnico.

Em 2003, foram realizadas obras de ampliação e conservação que permitiram melhorar o

espaço da Creche.

Em setembro de 2005, o Acordo de Cooperação do Centro Comunitário, onde estava incluída a

Creche, foi desmembrado passando esta valência a ter Acordo de Cooperação Típico, com

capacidade definida para 50 crianças, embora com acordo para 29.

Em 01 de Maio de 2008, o Acordo de Cooperação Típico, foi novamente alterado, diminuindo a

capacidade para 39 crianças, em contrapartida aumentando o acordo de cooperação para mais

10 clientes.

Em 12 de Outubro de 2016 foi revisto o acordo de creche, mantendo a capacidade de

estabelecimento de 43 utentes, mas determinando 36 utentes abrangido pelo acordo típico.

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CAPÍTULO I

Disposições Gerais

NORMA I

Âmbito de Aplicação

A Creche designada por “O Sonho da Criança”, com acordo de cooperação típico para a

resposta social de creche, celebrado com o Centro Distrital de Beja, pertencente ao Centro

Social Cultural e Recreativo do Bairro da Esperança, IPSS, rege-se pelas seguintes normas:

NORMA II

Legislação Aplicável

Este estabelecimento prestador de serviços rege-se igualmente pelo estipulado na seguinte

legislação:

a) Portaria 262/2011, de 31 de agosto que regula as condições de instalação e

funcionamento da resposta social de creche e Portaria 411/2012, de 14 de dezembro;

b) Circular N.º 4 de 16 de dezembro de 2014, da Direção Geral da Segurança Social;

d)Portaria 196-A/2015, de 01 de julho que regula o modelo de cooperação

estabelecido entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e as Instituições Particulares de

Solidariedade Social ou legalmente equiparadas;

e) Decreto – Lei N.º 371/2007 de 06 de Novembro (Livro de Reclamações);

f) Protocolo de Cooperação em vigor;

g) Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

NORMA III

Objetivos do Regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;

2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Creche “O

Sonho da Criança”;

3. Promover a participação ativa dos clientes ou seus representantes legais ao nível da

gestão da resposta social de Creche.

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NORMA IV

Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas

1. O Centro Social Cultural Recreativo do Bairro da Esperança, na resposta social de Creche,

assegura a prestação dos seguintes serviços:

1.1. Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;

1.2. Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da

criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;

1.3. Cuidados de higiene pessoal;

1.4. Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competencias das

crianças;

1.5. Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades

especificas das crianças;

1.6. Disponibilização de informação, à família, sobre o funcionamento da creche e

desenvolvimento da criança;

Capítulo II

Processo de Admissão de Clientes

NORMA V

Condições de Admissão

1. A Creche é um equipamento de natureza sócio -educativa, vocacionado para o apoio à

família e à criança e destina – se a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período

de impedimento dos pais ou de quem exerça responsabilidades parentais.

2. São condições de admissão neste estabelecimento:

2.1. Os pais ou quem exerça responsabilidades parentais manifestarem interesse

voluntário na admissão da criança;

2.2. Crianças com idades compreendidas entre os 0 meses e os 3 anos de idade, em casos

excecionais, designadamente para atender às necessidades dos pais e de quem exerça as

responsabilidades parentais;

2.3. No caso de crianças com NEE (Necessidades Educativas Especiais), deverá ser

entregue comprovativo de diagnóstico, acompanhamento e avaliação, nomeadamente

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um atestado médico de incapacidade e multifunções e relatório médico da consulta de

desenvolvimento ou declaração do médico especialista da área da deficiência.

NORMA VI

Candidatura

1.O período de inscrições na Creche, decorre ao longo de todo o ano.

2. A renovação das inscrições, obrigatórias para crianças que continuam a frequentar a Creche,

decorre de 01 a 31 de agosto de cada ano.

3. O horário de atendimento para candidatura é das 09h30 às 12h30.

4. Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma

ficha de identificação que constitui parte integrante do processo individual, devendo fazer

prova das declarações efetuadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

4.1. Boletim de Nascimento da Criança ou Cartão de Cidadão (com fotocópia de

autorização escrita do próprio);

4.2. Bilhetes de Identidade dos Pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais ou

Cartões de Cidadão (com fotocópia de autorização escrita do próprio);

4.3. Cartões de Contribuinte da Criança e dos Pais ou de quem exerce as

responsabilidades parentais;

4.4. NISS (Nº Identificação da Segurança Social) da Criança e dos Pais ou de quem exerce

as responsabilidades parentais;

4.5. Cartão de Utente da Criança;

4.6. Boletim de Vacinas (atualizado) da Criança;

4.7. Declaração Médica comprovativa de portador de doenças infecto contagiosas, em

fase aguda;

4.8. IRS/IRC do ano anterior e nota de liquidação e outros documentos comprovativos da

real situação do agregado.

4.9. Declaração assinada pelo cliente em como autoriza a informatização dos dados

pessoais para efeitos de elaboração de processo individual.

5. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão

ser entregues na Creche “O Sonho da Criança, junto da Coordenadora Pedagógica ou na sua

ausência à outra Educadora de Infância.

6. Em situações especiais pode ser solicitada certidão de sentença judicial que regule o poder

paternal.

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7. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e

respetivos documentos probatórios, devendo, todavia, ser desde logo iniciado o processo de

obtenção dos dados em falta.

NORMA VII

Critérios de Admissão

1. São critérios de prioridade na seleção dos clientes:

1.1. Idade

1.2. Familias de fracos recursos económicos;

1.3. Crianças em situação de risco;

1.4. Crianças com NEE (Necessidades Educativas Especiais);

1.5. Crianças encaminhadas pela Segurança Social e/ ou outras Instituições parceiras;

1.6. Ausência ou indisponibilidade dos pais ou quem exerce as responsabilidades

parentais em assegurar os cuidados necessários;

1.7. Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas;

1.8. Crianças com irmãos a frequentarem o estabelecimento;

1.9. Crianças cujos pais trabalham na área do estabelecimento;

1.9. Crianças órfãs de pais Bombeiros Voluntários;

NORMA VIII

Admissão

1. A admissão das crianças é da responsabilidade da direção da instituição, mediante parecer

da direção técnica, em colaboração com os pais ou com quem tenha o exercício das

responsabilidades parentais;

2. Quando se trate da admissão de crianças com deficiência ou com alterações nas estruturas

ou funções do corpo, deve ser previamente garantida a colaboração com as equipas locais de

intervenção precoce na infância;

3. No ato de admissão são devidos os seguintes pagamentos:

3.1. Inscrição anual no valor de 30,00€ correspondente a 10,00€ de seguro anual e 20,00€

despesas administrativas também anuais);

3.2. Mensalidade;

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NORMA IX

Acolhimento dos Novos Clientes

1. No primeiro dia de abertura do ano letivo, a Equipa da Creche, realiza o horário normal de

abertura e encerramento da mesma, para que os novos clientes conheçam o pessoal,

instalações e seu funcionamento, assim como, esclarecimento de dúvidas e prestação de

informações pertinentes.

2. No primeiro dia de abertura do ano letivo, a Coordenadora Pedagógica e a Educadora de

Infância encaminham as crianças, e os Pais ou de quem exerce as responsabilidades

parentais, para as devidas salas, apresentando os respetivos Auxiliares de Ação Educativa e

Auxiliar de Serviços Gerais, facultando informação sobre o acolhimento diário da criança.

3. Na primeira semana de abertura do novo ano letivo realiza – se uma reunião com os Pais

ou de quem exerce as responsabilidades parentais para apresentação do Regulamento

Interno e respetivos esclarecimentos quando solicitados.

NORMA X

Processo Individual do Cliente

Cada cliente possui um processo individual que é composto pelos seguintes documentos:

1. Ficha de Inscrição, com respetivos documentos de identificação pessoal, saúde,

situação social e financeira;

2. Ficha de Avaliação de Diagnóstico (aplicada no inicio do ano letivo);

3. Ficha de Avaliação de Desenvolvimento (aplicada no inicio do ano letivo);

4. Ficha de Perfil de Desenvolvimento (aplicada no inicio do ano letivo);

5. Plano de Desenvolvimento Individual (definido no inicio do ano letivo, com

possibilidade de readaptação consoante as necessidades da criança);

6. Relatório de Desenvolvimento Individual (elaborado no final do ano letivo);

7. Outros documentos relevantes como informações/relatórios pedagógicos, sociais,

jurídicos, clínicos e sinalizações para Intervenção Precoce, CPCJ de acordo com cada

situação individual;

8. Contrato de Prestação de Serviços;

9. Renovação de Inscrições com respetivas atualizações.

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NORMA XI

Lista de Espera

1. A Instituição mantém uma lista de espera atualizada sempre que as inscrições excedam a

capacidade da Creche.

2. Aquando da candidatura e após análise do processo, caso não haja vaga disponível no

momento ou, por outro motivo não seja possível a integração da criança no estabelecimento,

será enviada para a morada indicada no processo, uma carta segundo o modelo definido, a

indicar a razão da não admissão e a posição em que se encontra na lista de espera.

3. Sempre que ocorra uma desistência ao longo do ano, a mesma será preenchida tendo em

conta a lista de espera existente e de acordo com os critérios de admissão (Capitulo II, Norma

VII).

Capítulo III

INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

NORMA XII

Instalações

1. A Creche “O Sonho da Criança” está sediada na Rua Associação de Moradores nº10, 7800-

142 Beja e, as suas instalações são compostas por:

1.1. Até à aquisição da marcha, com capacidade para 15 crianças – 2 berçários (1 com 7 e

outro com 8);

1.2. Da aquisição da marcha aos 24 meses, com capacidade para 10 crianças - 1 sala de

atividades.

1.3. Dos 24 meses aos 36 meses, com capacidade para 18 crianças - 1 sala de atividades.

1.5. Uma casa de banho de pessoal;

1.6. Uma casa de banho para as crianças;

1.7. Uma copa;

1.8. Um refeitório;

1.9. Uma despensa;

1.10. Uma arrecadação;

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1.11. Um corredor;

1.12. Um hall de entrada;

1.13. Um gabinete técnico;

1.14. Um pátio exterior.

NORMA XIII

Horários de Funcionamento

1.A Creche funciona das 7h45 às 18h30.

2. As crianças deverão entrar até às 10h00. Em casos excecionais e mediante justificação com a

apresentação de documento comprovativo, a criança poderá entrar até às 12h00, de acordo

com a decisão da Coordenadora Pedagógica.

3. As crianças só poderão ser entregues às pessoas indicadas na ficha de inscrição ou a quem

esteja autorizado por estes (desde que sejam maiores de idade), e com aviso prévio na

instituição.

4. A Creche manterá um registo de assiduidade das crianças.

5. Sempre que possível os pais devem avisar que o seu filho vai faltar.

NORMA XIV

Pagamento da Mensalidade

1. O pagamento da mensalidade/ comparticipação é efetuado no seguinte período: de 25 do

mês anterior a dia 05 do mês vigente (ex. mensalidade de setembro, é paga de 25 de agosto a

05 de setembro).

2. O horário de pagamento das mensalidades é das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, em

dias úteis, no Gabinete Administrativo do Centro Social Cultural e Recreativo do Bairro da

Esperança.

3. A mensalidade é devida a partir do primeiro dia do mês em que a criança dá entrada e/ou

pode ocupar o lugar.

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4. Se a mensalidade não for paga até ao dia 5 de cada mês, a criança não poderá frequentar a

Creche a partir do dia seguinte, até ser atualizada a mensalidade, salvo se o dia 05

corresponder ao fim de semana, prolongando – se o prazo até ao primeiro dia útil seguinte.

5. Em caso de desistência ou rescisão do contrato, os pais ou de quem exerce as

responsabilidades parentais, devem comunicar com a maior antecedência possível à Diretora

Técnica, Coordenadora Pedagógica ou à Educadora, dirigindo-se depois ao Gabinete

Administrativo do Centro Social Cultural e Recreativo do Bairro da Esperança para efetuar a

anulação da inscrição/matricula e efetivar o pagamento, sendo que a última mensalidade a

pagar refere-se ao mês em que a criança deixa de frequentar.

7. Devem os Serviços Administrativos informar mensalmente a Coordenadora Pedagógica

sobre os atrasos no pagamento das mensalidades;

8. As comparticipações familiares são, em regra, objeto de revisão anual a efetuar no inicio do

ano letivo calculadas.

9. Haverá ainda lugar a uma redução de 10% no valor da mensalidade, no caso de ausência por

doença, que exceda 15 dias consecutivos, caso os pais apresentem declaração médica

comprovativa da situação de doença e de como a criança já pode frequentar a Creche.

NORMA XV

Tabela de Comparticipações

1. A tabela de comparticipações familiares foi calculada de acordo com a legislação/ normativo

em vigor e encontra-se afixada em local bem visível.

2. De acordo com o disposto no Regulamento das Comparticipações Familiares devidas pela

utilização dos serviços e equipamentos sociais, do Anexo da Portaria n.º 196-A/2015, de 01 de

julho, o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a

seguinte fórmula:

RC = RAF/12 – D

n

Sendo que:

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RC= Rendimento per capita mensal

RAF = Rendimento anual ou anualizado do agregado familiar

D = Despesas mensais fixas

n = Número de elementos do agregado familiar

3. No que respeita às despesas fixas, consideram-se para o efeito:

3.1. O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento liquido,

designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

3.2. O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação

própria permanente;

3.3. Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de

residência;

3.4. As despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de

doença crónica;

3.5. Despesas relativas à comparticipação dos descendentes e outros familiares em ERPI

(Estrutura Residencial para Idosos);

3.6. Ao somatório das despesas referidas em nos pontos 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, a instituição

estabelece como limite máximo de total de despesas a considerar, o valor do RMMG

em vigor, neste caso 580,00€, sendo que se essa soma for inferior é considerado o

valor real da despesa.

4. A Tabela de comparticipações é calculada de acordo com uma percentagem, indexada à

Remuneração Mínima Mensal, de acordo com a Tabela 1.

Tabela 1

Escalões de Rendimentos

1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º

Até 30%

RMM

De 30% a

50% RMM

De 50% a

70% RMM

De 70% a

100% RMM

De 100% a

150% RMM

+ 150%

RMM

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5. Calculado o rendimento “per capita” é aplicado a esse valor uma percentagem de acordo

com a Tabela 2.

Tabela 2

Escalões de Rendimentos

1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º

15% 22.5% 27.5% 30% 32.5% 35%

6. A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 12 mensalidades, sendo que o

valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos

rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos;

7. O montante máximo da comparticipação familiar:

7.1. Não pode exceder o custo médio real do utente verificado na resposta social, no ano

anterior, salvo se outra solução resultar das disposições legais, instrumentos

regulamentares e outorgados entre as entidades representativas das Instituições e o

Ministério responsável pela área da Segurança Social;

7.2. O custo médio real do utente é calculado em função do valor das despesas

efetivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento da resposta social

atualizado de acordo com o índice de inflação e com o número de utentes que

frequentaram a resposta social nesse ano.

8. Em caso de alteração à tabela/preçário em vigor, serão os pais ou de quem exerce as

responsabilidades parentais previamente informados por escrito com 30 dias de antecedência.

NORMA XVI

Horário das Refeições

1. As ementas de almoço constam de sopa, prato de carne/peixe ou ovos, fruta ou doce.

2.Os horários correspondentes às refeições são os seguintes:

- Almoço: 11.15h às 12.00h

- Lanche: 15.30h às 16.30h

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NORMA XVII

Atividades/ Serviços Prestados

As atividades desenvolvidas na Creche realizam – se de acordo com o Projeto Pedagógico

e o Plano Anual de Atividades, elaborado no início de cada ano letivo, que se encontra

afixado em local visível.

NORMA XVIII

Passeios ou Deslocações

1. Em caso de passeios ou deslocações promovidas no âmbito da Creche os pais ou de

quem exerce as responsabilidades parentais, são informados com a antecedência de

uma semana;

2. Para este efeito os pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais têm que

assinar um termo de responsabilidade a autorizar a saída do seu educando com a

equipa da creche;

3. Sempre que necessário a Creche solicitará a presença dos pais ou de quem exerce as

responsabilidades parentais, em situação de maior disponibilidade, para dar apoio e

acompanhamento às crianças no decorrer dos passeios e respetivas deslocações;

4. Todas as despesas inerentes à realização de passeios e deslocações são da

responsabilidade dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais, à

exceção da refeição do almoço.

5. Os serviços regulares da valência continuarão a ser assegurados para todas as crianças

que não possam usufruir das saídas referidas.

NORMA XIX

Quadro de Pessoal

1. O quadro de pessoal deste estabelecimento prestador de serviços encontra-se afixado em

local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (Direção Técnica,

Equipa Técnica, Pessoal Auxiliar e Voluntários), formação e conteúdo funcional, definido de

acordo com a legislação/ normativos em vigor.

2. A Equipa da Creche é constituída pelo seguinte pessoal:

2.1. Uma Diretora Técnica, afeta a 50%

2.2. Uma Coordenadora Pedagógica (também com funções de Educadora de Infância)

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2.3. Uma Educadora de Infância

2.4. Seis Auxiliares de Ação Educativa, duas em cada Berçário e Sala de Atividades e uma

Auxiliar de Ação Educativa na outra Sala de Atividades

2.5. Uma Auxiliar de Serviços Gerais

2.6. Uma Cozinheira, afeta a 50%

2.7. Uma Ajudante de Cozinheira, afeta a 50%

2.8. Um Administrativo, afeto a 50%

3.Existe afixado na resposta social o conteúdo funcional do quadro de pessoal

NORMA XX

Direção Técnica

A Direção Técnica deste estabelecimento prestador de serviços compete a um técnico, nos

termos do Artigo 9, da Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto, cujo nome, formação e

conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível.

Capítulo IV

DIREITOS E DEVERES

NORMA XXI

Direitos dos Clientes

1. Constituem Direitos das Crianças:

a) Possuir Plano de Desenvolvimento Individual, de acordo com as suas necessidades e o

seu nível de desenvolvimento;

b) Usufruir de um ambiente que proporcione o desenvolvimento das suas relações

afetivas;

c) Serem respeitadas como seres individuais únicos;

d) Ter material pedagógico necessário ao desenvolvimento dos clientes e grau de

satisfação;

e) Beneficiar de uma alimentação equilibrada;

f) Usufruir de meios de segurança adequados durante a permanência na Creche.

2. Constituem Direitos dos Pais/ Responsáveis pelo exercício das responsabilidades parentais:

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a) Serem ouvidos e manifestarem as suas opiniões no que concerne às decisões

relacionadas com os seus filhos/ educandos;

b) Serem esclarecidos sobre as normas e regras que regem o funcionamento da Creche;

c) Terem assegurada a confidencialidade de informações no que diz respeito aos seus

educandos;

d) Os pais ou quem exerce as responsabilidades parentais tem à sua disposição uma vez

por semana, às quartas-feiras, das 9h00 às 16h30, na Creche.

NORMA XXII

Deveres dos Clientes

1. Deveres dos Pais/ Responsáveis pelo exercício das responsabilidades parentais:

a) Comparecerem e participarem sempre que seja solicitada a sua presença e

colaborarem nas ações coletivas desenvolvidas pela Creche;

b) Prestar as informações necessárias referentes à criança;

c) Que justifiquem as faltas dos filhos;

d) Criar as condições referentes à pontualidade e assiduidade do seu educando;

e) Assegurar a permanência da criança em casa sempre que esta manifesta sintomas de

doença;

f) Sempre que haja mudança de residência ou alteração de contactos telefónicos

deverão os pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais comunicá-lo à

Creche;

g) Respeitar as regras de funcionamento e respetivo Regulamento Interno;

h) Pagar atempadamente a mensalidade.

NORMA XXIII

Direitos da Entidade Gestora do Estabelecimento

São direitos da Entidade Gestora do estabelecimento:

1. A lealdade e respeito por parte dos utentes e pessoas próximas;

2. Exigir o cumprimento do presente regulamento;

3. Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos

fixados.

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NORMA XXIV

Deveres da Entidade Gestora do Estabelecimento

São deveres da Entidade Gestora do estabelecimento:

1. Garantir a qualidade dos serviços prestados;

2. Garantir a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades dos

utentes;

3. Garantir aos utentes a sua individualidade e privacidade;

4. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais dos utentes;

5. Desenvolver as atividades necessárias e adequadas de forma a contribuir para o bem-

estar dos utentes;

6. Possuir livro de reclamações.

NORMA XXV

Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente

1. A Creche encerra:

a) Sábados e Domingos;

b) Feriados nacionais e concelhio;

c) Terça – feira de Carnaval;

d) Segunda – feira de Páscoa;

e) As ultimas duas semanas de agosto para limpeza e reorganização.

2. A Direção reserva-se o direito de encerrar a Creche, em situações que coloquem em causa o

seu normal funcionamento designadamente, situações que façam perigar a saúde pública,

obras, etc.

NORMA XXVI

Contrato

1.A admissão depende da celebração de um contrato de prestação de serviços assinado pelas

partes, do qual constem, designadamente, os seguintes elementos:

1.1. Identificação da criança e os pais ou de quem exerça as responsabilidades

parentais;

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1.2. Direitos e obrigações das partes;

1.3. Serviços e atividades contratualizados;

1.4. Valor da mensalidade ou da comparticipação familiar,

1.5. Condições de cessação e rescisão do contrato.

2.Do contrato é entregue um exemplar aos pais ou a quem exerça as responsabilidades

parentais e arquivado outro no processo individual da criança;

3. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada entre as

partes.

NORMA XXVII

Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador

Em caso de desistência da frequência dos serviços de Creche, o encarregado de educação ou

representante legal da criança deverá comunicar esse facto ao responsável da creche com a

maior antecedência possível.

NORMA XXVIII

Livro de Reclamações

Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações, que

poderá ser solicitado na Creche junto de qualquer colaborador, sempre que desejado.

Capítulo V

Disposições Finais

NORMA XXIX

Modalidade de Participação das Familias

1.A participação das familias acontece através do envolvimento das mesmas:

1.1. Em reuniões periódicas de Pais ou quem exerce as responsabilidades parentais

para discussão de questões relativas à creche e seu funcionamento;

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1.2. Na participação em atividades de animação comunitária e/ou ações de formação

organizadas pela Creche;

1.3. Nos contributos para o Plano de Atividades e Projeto Pedagógico;

1.4. Nos contributos na elaboração e aprovação do Plano de Desenvolvimento

Individual.

NORMA XXX

Formas de Atuação em situações de Emergência

1.O edificado aonde funciona a resposta social de creche tem um plano de segurança aonde

estão definidas as medidas de auto - proteção em caso de incendio;

2. Em caso de acidente ou doença súbita contata – se o número de emergência 112 e se for

necessário desenvolvem – se os procedimentos de primeiros socorros às vítimas.

NORMA XXXI

Alterações ao Regulamento

1. Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis dos estabelecimentos

ou das estruturas prestadoras de serviços deverão informar e contratualizar com os clientes ou

seus representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a

antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo

do direito à resolução do contrato a que estes assistem.

2. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o licenciamento/

acompanhamento técnico da resposta social.

NORMA XXXII

Integração de Lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária do

estabelecimento, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

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NORMA XXXIII

Disposições Complementares

1.Em caso de doença ou acidente, a Creche obriga – se a comunicar imediatamente o facto ao

encarregado de educação ou responsável legal, com o intuito de, obrigatoriamente e com

urgência, ir buscar o educando à Creche;

2. Tratando – se de doença infecto – contagiosa, em fase aguda, a criança não poderá retomar

a frequência da creche, sem uma declaração do médico assegurando já não haver perigo de

contágio;

3. Quando necessário administrar medicação à criança durante a sua permanência na Creche,

é obrigatório o preenchimento de ficha própria com a indicação da hora a que deve ser

tomado.

4. O vestuário que a criança traz deve ser simples para que possa brincar e lhe permita

autonomia, quando necessita de ir à casa de banho.

5.A criança deverá trazer calçado apropriado, ou seja, de acordo com a idade, sob pena da

instituição não se responsabilizar por eventuais acidentes que venham a ocorrer.

6. Toda a criança que usa fraldas deve trazer a quantidade necessária para assegurar o seu dia

na instituição (15 fraldas/semana). Igualmente trará uma muda de roupa, uma toalha de rosto

e os produtos necessários à sua higiene, como toalhitas e algum creme de recomendação

médica.

7. A Creche não se responsabiliza por objetos de valor nem pelos brinquedos que as crianças

tragam de casa.

8. Existirão reuniões periódicas de informação com as famílias cujas datas serão devidamente

acordadas no inicio de cada ano letivo com os pais/ou quem exerça as responsabilidades

parentais, sendo divulgadas e afixadas em local visível neste equipamento.

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9. Ao inscreverem os filhos na Creche, os pais ou de quem exerce as responsabilidades

parentais, deverão ter a máxima preocupação de cumprirem estas regras, pois, caso contrário,

estarão a por em causa o bom funcionamento da mesma.

10. Qualquer alteração a este regulamento será comunicada aos pais/responsáveis pelo

exercício das responsabilidades parentais.

NORMA XXXIV

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor em 05.04.2018, após aprovação da Direção do Centro

Social Cultural e Recreativo do Bairro da Esperança, na reunião do dia 20.02.2018 (ATA n.º

132)

A Direção

Presidente - José Joaquim Caneca Baguinho _________________________________________

Vice-Presidente – Nelson Francisco Janeiro Piçarra __________________________________

Tesoureiro – Isabel Maria Nogueira Casado __________________________________________

Secretário – Herlander Filipe Vitória ________________________________________________

Vogal – José Manuel Laranjeira Madeira ____________________________________________

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LAÇOS DE TERNURA

Porque tiveram que o fazer, Porque pensaram em nós, Porque escolheram livremente. Porque colocam nas nossas mãos O mais precioso que deram à vida Porque é tão gracioso e tanto nos ajuda A sentir-mo – nos inocentes e simples. Porque vos dói a alma Quando pela primeira vez o deixam E vos olha com esses olhinhos fixos Porque sabe o que sentem. Vamos tentar que estas horas na Creche Acalmem todas as vossas ansiedades Superem as vossas expectativas e, Muito mais importante que isto... Que consigamos entre todos Que seja uma Criança feliz! Bem Hajam pela Confiança! Bem hajam por nos darem

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Esta oportunidade!

A EQUIPA DA CRECHE

Diretora Técnica – Assistente Social Dulce Cachola

Coordenadora Pedagógica – Educadora de Infância Sandra Guilherme

Educadora de Infância

Helena Dias

Auxiliares de Ação Educativa Ana Sofia Pombeiro

Anabela Alves Deonilde Pacheco

Mara Varrasquinho Maria de Fátima Matoso

Maria Rosa Ramos Rafaela Costa

Auxiliar de Serviços Gerais Maria do Rosário Panóias

Cozinheira/Ajudante Cozinheira

Antonieta Piçarra

Administrativo Vítor Gregório

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Espaços da Creche

Hall de Entrada

Gabinete Técnico

Corredor de acesso às Salas

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Berçário Azul Capacidade: 08 Crianças

Faixa Etária: Até à aquisição da marcha

eses

Berçário Verde Capacidade: 07 Crianças

Faixa Etária: Até à aquisição da marcha

Sala de Atividades Azul Capacidade: 18 Crianças

Faixa Etária:Dos 24 – 36 meses

Sala de Atividades Verde Capacidade: 10 Crianças

Faixa Etária:Da aquisição da marcha até aos 24 meses

Refeitório

Cozinha/Copa de Leites

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ANEXOS

Anexo 1- Tabela de Comparticipações Atualizada Anexo 2 – Organograma Funcional

Casa de Banho

Pátio Exterior

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ANEXO 1

TABELA DE COMPARTICIPAÇÕES ACTUALIZADA

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ANEXO 2

ORGANOGRAMA FUNCIONAL

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CENTRO SOCIAL CULTURAL E RECREATIVO DO BAIRRO DA ESPERANÇA

CENTRO COMUNITÁRIO – RUA CARMO VELHO 7800 – 160 BEJA

TELEFONE:284/323689; TELEMÓVEL: 967125884 EMAIL: [email protected]