coordenadoria especial de políticas públicas para lésbicas, gays, … · 2018-05-06 ·...
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Coordenadoria Especial de Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Lésbicas, Políticas Públicas para Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.Transexuais - LGBT.
TRAJETORIA DO MOVIMENTO:TRAJETORIA DO MOVIMENTO:Governo Federal:Em 2004 iniciam Políticas Públicas: - Programa Brasil sem Homofobia - Projetos interministeriais - várias ações implementadas para o movimento LGBT entre os diversos ministérios (Ministério da Educação, Desenvolvimento Social e Combate a Fome, etc...)
Governo Estadual:
- Com o lançamento do referido Programa o Governo Federal passa a orientar e incentivar a todos os Estados e Municípios a implementarem Políticas Públicas de enfrentamento a Homofobia e a garantia da inclusão dos LGBT nas áreas do mercado de trabalho e ocupação e renda.
- A exemplo do Governo Federal e na busca de uma sociedade mais humana e tolerante o Governo do Estado, do Ceará cria em 2007 a Assessoria de Políticas Públicas LGBT na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social / STDS
A referida Assessoria foi transformada em uma Coordenadoria de Políticas Públicas para LGBT através do Decreto nº30.202 de 24 de maio de 2010, lotada na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Em 26 de novembro de 2013, através do Decreto Nº 31.347, esta Coordenadororia tem sua nomeclatura e estrutura alterada e passa a fazer parte da estrutura do Gabinete do Governador.
COORDENADORIA:COORDENADORIA:
A exemplo do Estado alguns municípios já implantaram uma Coordenadoria:– Fortaleza;– Itapipoca;– Pacatuba;–Caucaia;–Maracanaú (Assessoria LGBT) e– Iguatu (em breve Assessoria)
COORDENADORIAS LGBT COORDENADORIAS LGBT NO ESTADO:NO ESTADO:
Em todo o Estado existe 31 Assossiações que trabalham com a População LGBT.
COMPETÊNCIAS DA COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA:COORDENADORIA:
- Assessorar a direção e a gerência superior do GabGov em assuntos relacionados às políticas para a população LGBT;
- Estabelecer permanente articulação com as prefeituras municipais e com o Governo Federal, em particular com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República para a implementação das políticas públicas para a população LGBT;
- Propor, participar e acompanhar matérias junto aos poderes Legislativo e Executivo e demais órgãos competentes de defesa dos direitos da população LGBT;
-Acompanhar, junto ao Ministério Público e instâncias do Judiciário, crimes correlatos de lesbofobia, homofobia, bifobia e transfobia bem como, as violações de Direitos Humanos da população LGBT, no âmbito do Estado do Ceará;
- Coordenar a formulação e implementação de políticas públicas para LGBT, promovendo sua disseminação em todo o Estado do Ceará;
- Articular as ações governamentais e medidas relacionadas às políticas públicas para a população LGBT;
- Articular e apoiar parcerias com entidades não governamentais e privadas para o fortalecimento das políticas públicas para a população LGBT;
-Coordenar a elaboração do Plano Estadual de Promoção da Cidadania para a população LGBT;
-Monitorar a implementação das políticas públicas e apoiar projetos voltados para LGBT no Estado;
-Promover e/ou apoiar eventos locais, regionais e nacionais para o fortalecimento das políticas públicas para a população LGBT, por meio de conferências, seminários, festivais, paradas, entre outros;
-Promover e/ou apoiar ações para a defesa, acolhimento e disseminação das políticas públicas para a população LGBT, tais como: campanhas, palestras, e capacitações;
-Realizar capacitações para servidores(as) e técnicos(as) do Governo do Estado e das prefeituras municipais para disseminar políticas e legislações, nacional e estadual, relacionadas com a população LGBT;
-Coordenar o planejamento, execução e avaliação das ações e atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT;
-Gerenciar os programas, projetos e serviços da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT, quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso, padrão de qualidade e eficácia;
-Assessorar as unidades organizacionais do Gabinete do Governador bem como, as Setoriais de Governo no planejamento, execução e monitoramento das ações para a população LGBT;
-Coordenar e administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas voltadas para LGBT;
-Participar, subsidiar e acompanhar prestações de contas de contratos e convênios relativos às políticas voltadas para LGBT;
-Participar das ações voltadas para a integração das políticas no âmbito do Governo do Estado e subsidiar a Assessoria de Desenvolvimento Institucional do GabGov com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a implementação das políticas voltadas para LGBT no Estado;
-subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informações para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;
CAMPANHACAMPANHA
AÇÕES DA COORDENADORIA AÇÕES DA COORDENADORIA NO INTERIOR DO ESTADONO INTERIOR DO ESTADO::
- Palestras- Seminários
- Capacitações
- Eventos Culturais - Eventos de Sensibilização
- Ações de prevenção as DST/HIV/AIDS
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito publico interno, exerce em seu território as competências que, explicita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios:
Legislação: Legislação:
III – defesa da igualdade e combate a qualquer forma de discriminação em razão de nacionalidade, condição e local de nascimento, raça, cor, religião, origem étnica, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental, doença, idade, atividade profissional, estado civil, classe social, sexo e orientação sexual;
- LEI ESTADUAL 13.644/2005: Instituí o dia 28 de junho como o Dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual no Estado do Ceará. LEI ESTADUAL 13.833/2006:- Obriga, nos cursos de formação,treinamento
e reciclagem a serem ministrados, direta ou indiretamente, pelas policias Civil e Militar do Estado do Ceará aos seus integrantes de qualquer nível ou hierarquia, a incluir na disciplina de Direitos Humanos conteúdo pedagógico sobre orientação sexual.
LEI Nº 14.820, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (Semana Luiz Palhano Loiola).
Lei que estabelece a Semana da Diversidade Sexual do Estado do Ceará, que é comemorado na semana que antecede o ultimo domingo do mês de junho de cada ano.
LEI Nº 14.820, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (Semana Luiz Palhano Loiola).
Lei que estabelece a Semana da Diversidade Sexual do Estado do Ceará, que é comemorado na semana que antecede o ultimo domingo do mês de junho de cada ano.
Conquista da Coordenadoria Conquista da Coordenadoria LGBTT: LGBTT:
LEI Nº 14.687, DE 30 DE ABRIL DE 2010
Lei que garante o direito a companheiros(as) de servidores(as) estaduais inclusive os do mesmo sexo a terem os direitos previdenciários garantidos.
Conquista da Coordenadoria Conquista da Coordenadoria LGBTT: LGBTT:
O Estado do Ceará é o pioneiro a implantar dentro do MAPA DE RISCO, de vulnerabilidade sociais a classificação de violências em razão de HOMOFOBIA.
Resoluções e Portarias: Resoluções e Portarias:
Resolução 437/12Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros internos do sistema estadual de ensino e dá outras providências .
Portaria Nº 544/2010
Fica assegurado aos(às) servidores(as) públicos e colaboradores desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.O usos do nome social adotado por travestis e transexuais.
Leis que penalizam estabelecimentos por Leis que penalizam estabelecimentos por discriminação em razão da orientação sexualdiscriminação em razão da orientação sexual
Caucaia – CE. (Lei n° 1437/2001)Juazeiro do Norte – CE. (Lei n° 2720/2002)Horizonte – CE. (Lei n° 469/2004)Maracanaú – CE. (Lei n° 1122/2006)Limoeiro do Norte – CE. (Lei n° 13/2007).
EM OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO EM OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁCEARÁ
Municípios do Ceará que há na Lei Orgânica proibição de discriminação por orientação sexual:
Barro – CE. (art. 8°)
Farias Brito – CE. (art. 8°)
Granjeiro – CE. (art. 188°)
Novo Oriente – CE. (art. 213°)
Instituído o dia 28 de junho como o Dia da Consciência LGBT
Limoeiro do Norte – CE. (Lei nº 12/2007)-Maracanaú – CE. (Lei n° 886/2003).
Leis Municipais.Leis Municipais.CRATEÚS.
Lei Municipal Nº 049/2009 – Institui o dia 11 de Setembro como O dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual.
GUAIÚBA
Lei Nº530/2009 – Proíbe discriminação por Orientação Sexual no município de Guaiúba.
Decreto de Guaiúba: Nº 019/2011 Fica assegurados às pessoas Travestis e Transexuais o nome social no âmbito da administração direta e indireta do municipio de Guaiúba-Ce.
MASSAPÊ.
Lei Municipal Nº 679/2013 – Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.
IGUATU.
Lei Municipal Nº 1.290/2009 – Institui o dia 28 de Junho como O dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual no Município de Iguatu.
Leis Municipais.Leis Municipais.
Leis Municipais.Leis Municipais.
Maracanaú:
Lei Municipal Nº 1.122/2006 – Protege Gays, Lésbicas , Bissexuais, Travestis e Transexuais de discriminação.
Lei Municipal: 026/2009 – Institui o dia da consciência LGBTT do município de Pacatuba.
Lei Municipal: 13/2011 – Inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares das Escolas só Sistema Municipal de Ensino de Maracanaú
Legislação Existente:Legislação Existente:
- Legislação em discussão no Senado PLC 122/06 que criminaliza a Homofobia Lei Alexandre Ivo.
Coordenadoria Especial de Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Lésbicas, Políticas Públicas para Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.Transexuais.
Contatos: * 85.3101-4555* [email protected]