coordenação de orçamento e custeio prestação de contas
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Coordenação de Orçamento e Custeio
Prestação de contas
NORMAS DE REGULAÇÃO
• RN – 020/2008
• IS – 006/2007
• Orientações para aplicação de recursos
financeiros – Projeto Formação GESAC
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
•Formulário de aquisição de Passagem
(Coordenação)
Formulário de declaração de diárias
(Coordenação e bolsista)
•Relatório de viagem + Comprovante de
passagem aérea, terrestre e/ou fluvial -
bilhete original - (Beneficiário)
1 – AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE PASSAGENS
Procedimento de responsabilidade da Coordenação do
Projeto, composto pelas seguintes etapas:
1) Solicitação formal (e-mail) do bolsista à Coordenação do
Projeto, constando os dados do deslocamento (objetivo da
viagem, percurso, datas e horários);
2) Preenchimento e autorização pela Coordenação do Projeto;
3) Emissão das passagens pela empresa de viagem contratada
pelo Projeto;
4) Encaminhamento (e-mail) do e-ticket das passagens ao
bolsista.
Inserir Requisição de passagem
2– DECLARAÇÃO DE DIÁRIAS (Etapas)Procedimento de responsabilidade da Coordenação do
Projeto concomitante com o beneficiário, composto pelas seguintes etapas:
Coordenação:
1) Preenchimento do formulário com os valores devidos em função do deslocamento;
1) Encaminhado ao beneficiário (arquivo em PDF), para assinatura, juntamente com os e-tickets;
Bolsista:
1) Assinatura da declaração de diárias e posterior encaminhamento à Coordenação do Projeto (correio e/ou malote);
Inserir Declaração de diárias
3 – RELATÓRIO DE VIAGEM (Etapas)
Procedimento de responsabilidade do beneficiário, composto pelas seguintes etapas:
1) Realizado o deslocamento, preencher o relatório de viagem anexando os e-tickets originais e encaminhar à Coordenação do Projeto, juntamente com a declaração de diárias devidamente assinada, para a sede da Coordenação do Projeto Formação GESAC:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO L, ED. ANEXO I,
2º ANDAR, SALA 207, BRASÍLIA/DFCEP: 70.040-900
1) O prazo para o encaminhamento da prestação de contas à Coordenação do Projeto é de 05 (cinco) dias úteis após a realização do deslocamento, IMPRETERIVELMENTE.
1) O não encaminhamento no prazo estabelecido acarretará o bloqueio do bolsista junto ao CNPq, impossibilitando o pagamento da bolsa e autorização para deslocamento futuros.
PRAZOS
Outras situações1) Poderá ser feita a alteração de bilhetes de passagens
aérea e terrestre, desde que anexada a justificativa da alteração.
1) Poderá excepcionalmente ser feito o ressarcimento de despesas com combustíveis, desde que previamente autorizado pela Coordenação do Projeto e com as devidas justificativas e comprovação do deslocamento;
1) Toda e qualquer documentação para fins de prestação de contas deverá ser encaminhado à Coordenação do Projeto.
1) Outras situações deverão ser OBRIGATORIAMENTE submetidas à previa análise para autorização da Coordenação do Projeto.