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Coordenação da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE
Coordenador: Engº Eletricista Paulo Takeyama
Coordenador Adjunto: Engº Eletricista Arnaldo Pereira da Silva
Assistente Técnico: Engº Hugo Leonardo R. B. Dragone
Apoio Administrativo: Patrícia da Silva Pedrosa
Câmara Especializada de Engenharia Elétrica:-45 Conselheiros;•Função principal: 2234 processos até 25/10/2013.-3 Grupos Técnicos de Trabalho (GTT): •Atribuição e Sombreamento;• Empresas e Responsabilidade Técnica;•Currículo Mínimo e Normativos relacionados com a Resolução nº 1.010/05 do Confea.-Participação em diversos Grupos de Trabalho do CREA-SP (GT), dentre eles: •Estudos da Resolução Normativa nº 414/10 da ANEEL;•Estudos para parceria com o Corpo de Bombeiros;•Parque de Diversões – Elétrica.
DIRETRIZES DE FISCALIZAÇÃO
CEEE 2014
1) Fiscalização de empresas de serviços de eletricidade;
2) Fiscalização do Poder Público.
1) Fiscalização de empresas de serviços de eletricidade
• Metas
- Identificar profissionais que atuam no projeto (aprovação/elaboração), fiscalização, montagem, manutenção e operação.
- Fiscalizar a efetiva participação desses profissionais nas atividades acima, buscando identificar a atuação de leigos ou profissionais não habilitados.
- Buscar registro das respectivas ARTs.
1.2) Onde fiscalizar?
-Os fiscais deverão ir aos escritórios locais e/ou regionais das empresas de eletricidade.
-A Câmara e Diretoria do CREA-SP atuarão junto a direção das empresas de eletricidade, ARSESP e ANEEL nessa sequência e em sintonia com as dificuldades encontradas pelos fiscais.
1.3) Como fiscalizar?
-Num primeiro momento, o agente fiscal preferencialmente acompanhado de profissional “relacionado” ou do Chefe da UGI, deverá entregar um ofício da Câmara comunicando os objetivos da fiscalização nesta empresa.
-Em paralelo, a Câmara estará agendando um encontro entre a diretoria do CREA-SP com as diretorias das empresas de eletricidade no sentido de facilitar a ação dos agentes fiscais.
-Os agentes fiscais deverão solicitar a listagem dos funcionários e prestadores de serviços terceirizados que exerçam atividades técnicas em obras ou serviços relacionados com engenharia.
- Deverá ser aberto processo “SF” com o assunto “Apuração de Atividades” em nome de cada empresa de eletricidade fiscalizada, contendo a listagem dos profissionais e dos prestadores de serviços terceirizados, juntamente com as pesquisas que serão encaminhados para a análise posterior da CEEE.
2) Fiscalização do Poder Público
•Metas
- Identificar profissionais que atuam no projeto (aprovação/elaboração), fiscalização, montagem, manutenção e operação.
- Fiscalizar a efetiva participação desses profissionais nas atividades acima, buscando identificar a atuação de leigos ou profissionais não habilitados.
- Buscar registro das respectivas ARTs.
As metas acima tornaram-se mais importantes pela possível transferência dos ativos de Iluminação Pública para o Poder Público conforme a Resolução nº 414 da ANEEL.
2.1) Quem/Onde fiscalizar?
Dentre as esferas do Poder Público (Federal, Estadual e Municipal), vamos priorizar a esfera municipal, ou seja, as Prefeituras.
2.2) Como fiscalizar?
-A Câmara solicitará ao Presidente do CREA-SP a elaboração de ofício aos Prefeitos que deverá ser entregue por agente fiscal preferencialmente acompanhado de profissional “relacionado” e/ou do Chefe da UGI (este deverá agendar um encontro com o Prefeito e/ou Secretário por ele designado) para entrega e esclarecimentos do Acordo de Cooperação CREA-SP e TCE-SP (enfatizando a obrigatoriedade da ART de Cargo e Função do agente público concursado ou nomeado).
-Os agentes fiscais deverão solicitar a listagem dos funcionários e dos prestadores de serviços terceirizados que exerçam atividades técnicas em obras ou serviços relacionados com engenharia
- Deverá ser aberto processo “SF” com o assunto “Apuração de Atividades” em nome de cada Prefeitura, contendo a listagem dos profissionais e dos prestadores de serviços terceirizados, juntamente com as pesquisas relacionadas que serão encaminhados para a análise posterior da CEEE.
Observação final:
Estes dois eixos temáticos escolhidos pela CEEE, nos obrigam uma reflexão sobre a existência de um grande número de vítimas por eletrocução. Portanto torna-se imperativo que tomemos ações para minimizar este cenário. E uma das alternativas é fiscalizarmos especialmente as empresas responsáveis pela preparação dos profissionais em relação a NR10 nesses dois segmentos.
Para o conhecimento dos presentes que não são profissionais da área de eletricidade, apresentamos os efeitos estimados da corrente elétrica contínua de 60 Hertz, no organismo humano:
1 mA Apenas perceptível
10 mA “Agarra” a mão
16 mA Máxima tolerável
20 mA Parada respiratória
100 mA Ataque cardíaco
2 A Parada cardíaca
3 A Valor mortal
Obrigado a todos !!!
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