cooperativismo e entidades mÉdicas · 11/3/2014 · unicred . desafios atuais da classe mÉdica...
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COOPERATIVISMO e
ENTIDADES MÉDICAS
Leonardo Mariano Reis Vice Presidente do CREMEGO
A ORGANIZAÇÃO e os PAPÉIS
das ENTIDADES MÉDICAS
Sistema
Conselhal
Sistema
Sindical
Sistema
Associativo
Sistema
Cooperativo
CFM
FENAM
AMB e
ANE
Unimed do
Brasil
CRMs
Sindicatos
AME e
AEE
Federações
Singulares
SISTEMA CONSELHAL (CFM e CRMs)
• Criado e regido pela Lei 3.268/1957;
• Personalidade jurídica de direito público (Autarquia Federal);
• Capacidade de autoadministração;
• Fiscalizado pelo TCU.
SISTEMA CONSELHAL (CFM e CRMs)
Obedecem aos princípios da administração pública:
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.
SISTEMA CONSELHAL (CFM e CRMs)
Atribuições:
• Normatizar e fiscalizar o exercício da medicina;
• Supervisionar a ética profissional; • Julgar e disciplinar a classe médica; • Zelar e trabalhar pelo perfeito
desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
• Proteger a sociedade.
SISTEMA SINDICAL (FENAM e SINDICATOS)
• Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;
• Personalidade jurídica de direito privado;
• Capacidade de autoadministração;
• Atribuições definidas pela CLT;
• Sujeito a controle e fiscalização da AG dos associados;
SISTEMA SINDICAL (FENAM e SINDICATOS)
Art. 8º, Inciso III da Constituição Federal:
“Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
SISTEMA SINDICAL (FENAM e SINDICATOS)
Atribuições:
• Defesa individual do médico; • Defesa coletiva do médico; • Oferecer serviços ao médico; • Firmar convenções coletivas de trabalho; • Negociar com operadoras de planos de
saúde com o apoio das Associações. • Liderar movimentos de reivindicação,
inclusive greves.
SISTEMA ASSOCIATIVO (AMB, AME, ANE e AEE)
• Regido pelo Código Civil; • Personalidade jurídica de direito
privado; • Capacidade de autoadministração; • Atribuições definidas pelo Estatuto
Social; • Sujeito a controle e fiscalização da AG
dos associados.
SISTEMA ASSOCIATIVO (AMB, AME, ANE e AEE)
Atribuições:
• Congregar os médicos da jurisdição ou suas entidades representativas com o objetivo de defesa geral da categoria no terreno científico, social e cultural;
• Contribuir para a elaboração das políticas de saúde;
• Orientar a população;
SISTEMA ASSOCIATIVO (AMB, AME, ANE e AEE)
Atribuições:
• Conceder título de especialista;
• Defender os interesses coletivos de seus filiados;
• Elaborar e encetar campanhas em favor da categoria;
• Fomentar o ensino médico;
• Contribuir para o controle de qualidade das Faculdades de Medicina;
SISTEMA ASSOCIATIVO (AMB, AME, ANE e AEE)
Atribuições: • Contribuir para o estabelecimento de
critérios para abertura de FM; • Promover planos securitários e
previdenciários para seus associados; • Promover campanhas de cunho social que
visem prevenir, preservar e recuperar a saúde da população.
ACADEMIAS COOPERATIVAS
CFM/CRMs
FENAM /
Sindicatos
AMB /
ANE e AME
Cooperativas de Trabalho Médico
UNIMED
Cooperativas de Especialidades
Cooperativas Intermediadoras
Cooperativas de Crédito
Unicred
DESAFIOS ATUAIS da CLASSE MÉDICA
Interfaces profissionais;
Remuneração do médico;
Formação do médico;
Imagem do médico.
AÇÕES POLÍTICAS
1. Leis 12.871 e 12.842
2. Definir em lei o Salário Mínimo do
Médico (PLC 3724/2008);
3. Tornar legal a CBHPM;
PLC 3466/2004;
AÇÕES POLÍTICAS
4. Plano de Cargos e Salários do
Médico;
5. Regulamentar a criação e o
funcionamento de Escolas Médicas.