convÊnios ana celeste pereira ferreira analista de controle externo tcu – secex/pa
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CONVÊNIOSCONVÊNIOS
Ana Celeste Pereira FerreiraAnalista de Controle Externo
TCU – SECEX/PA
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SUMÁRIOSUMÁRIO• Atuação do TCU• Transferências
Voluntárias• Definição/Conceitos• Objetos Típicos• Origem• Legislação• Fases• Requisitos
• Plano de Trabalho• Projeto Básico• Prestação de
Contas• Falhas mais
Freqüentes• Determinações• Recomendações• Boas Práticas
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ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU
I - Fiscalização em todas as fases (CF e Lei nº 8.443/1992) deflagrada por:
- Solicitação do Congresso Nacional - Denúncias, Representações - Notícias de Jornal/TV - Iniciativa do TCU
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ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU
II- Apreciação de Processo de Tomada de Contas Especial (TCE)
“A aprovação da prestação de contas
é de competência do concedente” (Súmula TCU Nº 088)
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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
• Convênio ( IN STN 01/97)
• Contrato de Repasse (Dec. 1.819/96)
• Termo de Parceria (Lei 9.790/99)
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DEFINIÇÃO - CONVÊNIODEFINIÇÃO - CONVÊNIO
Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (Orçamento Fiscal e da Seguridade Social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
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CONCEITOSCONCEITOS
• concedente• convenente• interveniente• subconvenente• mandatário• executor
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OBJETOS TÍPICOSOBJETOS TÍPICOS
• obras• campanhas• equipamentos• treinamentos• pesquisas
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ORIGEMORIGEM
• emenda parlamentar• proposta ou projeto formulados pelo
próprio interessado• interesse do próprio concedente
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ORGÃOS GOVERNAMENTAISORGÃOS GOVERNAMENTAIS
Endereços eletrônicos- http://www.mec.br- http://www.esporte.gov.br- http://www.fnde.gov.br- http://portal.saude.gov.br/saude- http://www.cultura.gov.br- http://www.asssistênciasocial.gov.br- http://www.caixa.gov.br- http://www.funasa.gov.br
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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
• Constituição Federal (vide EC 19/98)• Lei Complementar nº 101/00 (LRF)• Leis e Decreto-lei:
• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)• Lei n.º 9.452/97 (comunicação de
repasses)• Lei nº 8.666/93 (vide art. 116)• Lei nº 4.320/64 • Decreto-lei nº 200/67
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REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO
• Decreto nº 93.872/86 • Instruções Normativas da STN:
• IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios)
• IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art. 25 da LRF)
• IN nº 01, de 04.05.2001(CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)
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IN 01/97-STN
Prestação de Prestação de contascontas
gerenciamentogerenciamentoexecuçãoexecução
critérioscritérios requisitosrequisitos vedaçõesvedações
formalizaçãoformalização liberaçãoliberação
CONVÊNIOSCONVÊNIOS
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FASESFASES
PROPOSTA
ANÁLISE
APROVAÇÃO/
FORMALIZAÇÃO
LIBERAÇÃO
APLICAÇÃO
ACOMPANHAMENTO
PARCIAL
FINAL
CONTROLE INTERNO
CONTROLE EXTERNO
1.CONCESSÃO
2. EXECUÇÃO
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
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REQUISITOSREQUISITOS
1. Plano de Trabalho2. Contrapartida3. Crédito Externo Prévio4. Impostos - instituir - prever - arrecadar
5. Regularidade6. Apreciação
- técnica - jurídica7. Aprovação
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DESCRIÇÃO COMPLETA
DO BEM A SER PRODUZIDO
E/OU ADQUIRIDO
PROJETO BÁSICO
PLANO DE TRABALHOPLANO DE TRABALHO
- BENS- BENS
- OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS- OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
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PROJETO BÁSICOPROJETO BÁSICO
- Conjunto de elementos necessários e
suficientes para caracterizar a obra ou serviço,
elaborado com base em estudos técnicos
preliminares, que assegurem:
• a viabilidade técnica
• tratamento do impacto ambiental
• avaliação do custo, métodos e prazos
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Art. 28, IN STN Nº 01/97
(plano de trabalho, termo de convênio, relatório
de execução,relação de pagamentos,extrato
de conta,etc...)
PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS
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Nº 230 – compete ao prefeito sucessor
apresentar as contas referentes aos recursos
federais recebidos por seu antecessor
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCUSÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU
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- omissão no dever de prestar contas
- rejeição parcial/total das contas
- irregularidades detectadas em auditorias
- denúncias apuradas e comprovadas
exauridas todas as tentativas de devolução
de recursos pelo administrador
TOMADA D
E CONTAS ESPECIAL
Ocorrendo:Ocorrendo:
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CONTASREGULARES - TCU
QUITAÇÃO
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CADINMULTA
RESSARCIMENTO
CADIRREG
AÇÃOPENAL
(MP)
ARRESTO
CONTASIRREGULARES-TCU
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FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/2002-TCU-Plenário
- Caracterização insuficiente da situação de carência- Projeto básico ausente ou incompleto (obras e serviços) - Acórdão 1308/2003-TCU-2ª Câmara
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- Falta de comprovação da existência de contrapartidaAcórdão nº 898/2004-TCU-2ª Câmara
- Orçamento subestimado ou superestimado
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
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EXECUÇÃOEXECUÇÃO
- S - Saque total dos recursosaque total dos recursos - Despesas fora da vigência - Despesas fora da vigência - Pagamento em espécie - Pagamento em espécie - Desvio de finalidade - Desvio de finalidade
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
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EXECUÇÃOEXECUÇÃO
- Desvio de objeto Acórdão nº 44/2000-TCU-Plenário- Pagamento antecipado Acórdão nº 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão nº 1308/2003 – 2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
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EXECUÇÃOEXECUÇÃO
- Inexistência de conta específicaAcórdão nº 78/2003-TCU-2ª Câmara
- Utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento
- Aceitação de documentação inidônea Acórdão nº 44/2000-TCU-Plenário Acórdão nº 78/2003-TCU-2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
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EXECUÇÃOEXECUÇÃO- Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/1999-TCU-1ª Câmara- Não aplicação/comprovação de
contrapartidaAcórdão nº 109/1999-TCU-1ª Câmara
- Não aplicação no mercado financeiro
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
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EXECUÇÃOEXECUÇÃO
• Utilização dos rendimentos em finalidade diferente
• Falhas na licitação• Falhas na execução dos contratos• Publicidade irregular: promoção pessoal
do gestorAcórdão nº 247/2001-TCU-2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
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DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES
- Guardar toda a documentação sobre o convênio;– Acórdão nº 1308/2003-TCU-2ª Câmara– Acórdão nº 44/2000-TCU-Plenário
- Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;
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DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES
- Em no máximo 30 dias após o fim do convênio, devolver os saldos não utilizados;
- Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio.
Acórdão nº 37/2003-TCU-Plenário
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DETERMINAÇÕESDETERMINAÇÕES
- Não realizar despesas com servidor ou funcionário público;
- Não efetuar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar.
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RECOMENDAÇÕES RECOMENDAÇÕES
Início de Mandato:• Assegurar-se da existência ou não de convênios em
andamento;• Certificar-se de que os objetos conveniados foram
efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente;
• Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento.
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RECOMENDAÇÕESRECOMENDAÇÕES
Final de mandato:• Preparar uma prestação de contas parcial
ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio;
• Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas;
• Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.
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BOAS PRÁTICASBOAS PRÁTICAS
• arquivo individualizado de documentação
básica, aplicação de recursos, licitação,
contratos e outras informações relevantes sobre
os convênios firmados;
• Utilização da modalidade pregão;
• Escolas-pólo;
• Gerenciamento de Projetos.