convenção do condomínio (1)
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7/24/2019 Conveno Do Condomnio (1)
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CONVENO DO CONDOMNIO EDIFCIO RESIDENCIAL RAVEL
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Os proprietrios das unidades autnomas do Condomnio do Edifcio RESIDENCIALRAVEL se obrigam ao cumprimento da presente CONVENO DE CONDOMNIO,instituda de acordo com as Leis n 4.591, de 16 de dezembro de 1964 e 10.406, de 10 dejaneiro de 2002, que estabelecem, dentre outros, direitos e deveres dos condminos,
inquilinos, moradores das unidades, visitantes e usurios, regendo-se pelas clusulasseguintes:
DO CONDOMNIO
CLUSULA PRIMEIRA:
I - DO IMVEL
Terreno urbano, situado Praa Andorinha, Quadra 203, Lote 07 - guas Claras -Taguatinga - DF, medindo 50,00 m de frente, 50,00 m de fundos, 90,00m pela lateral
direita, 90,00 m pela lateral esquerda, ou seja, 4.500,00 m2, limitando-se pela frente com avia pblica (Praa Andorinha), pela direita com o lote 09, e pela esquerda com o lote 05.
II - DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento consiste de 01(um) bloco residencial, com 96(noventa e seis)apartamentos e 9(nove) vagas autnomas descobertas, no trreo, com 13.682,26 m2 derea total, sendo 6.550,56 m2 de rea privativa e 7.131,70 m2de rea de uso comum. Obloco possui 12 (doze) pavimentos tipo, 01 (um) pavimento trreo, 01 (um) pavimentosubsolo e 01 (uma) casa de mquinas, assim discriminados:
A- A rea comum do empreendimento composta de:
a) 01 (um) pavimento subsolo, onde se localizam 35 (trinta e cinco) vagas cobertas evinculadas para guarda de veculos de passeio de pequeno e/ou mdio porte; rea demanobra, hall de elevadores, 01 (uma) escada de uso coletivo, enclausurada, 02 (dois)elevadores, 01 (um) depsito do condomnio, 01 (uma) casa de mquinas e reservatrioinferior.
b) 01 (um) pavimento trreo, onde se localizam 70(setenta) vagas descobertas paraguarda de veculos de passeio de pequeno e/ou mdio porte, sendo 61 (sessenta e uma)
vagas vinculadas e 9 (nove) vagas autnomas de nmero 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69 e70; localizam-se, tambm, 01 (uma) guarita com WC, playground, 01 (uma) quadra depeteca, 01(uma) central de gs, 01 (um) salo de festas com 01 (uma) cozinha/bar e 02(dois) sanitrios, hall de elevadores, 02 (dois) elevadores, 01(uma) escada de usocoletivo, enclausurada, pilotis coberto, 02 (dois) vestirios, 02 (dois) cubculos, um paraC.E.B. e outro para TELEBRASLIA, 01 (uma) dependncia completa para zelador,composta de 01 (um) quarto, 01 (um) banheiro e 01 (uma) cozinha/rea servio; rea demanobra, rampa de acesso ao subsolo, reas verdes e acesso de pedestres.
B - O bloco possui no total 96 apartamentos distribudos em 12 (doze) pavimentos tipo,onde se localizam em cada pavimento 04 (quatro) apartamentos tipo I, com final 1, 4, 5 e
8 e 04 (quatro) apartamentos tipo II, com final 2, 3, 6 e 7, hall dos apartamentos, hall doselevadores, 01 (uma) escada de uso comum coletivo e enclausurada, antecmara, 01(uma) lixeira e 02 (dois) elevadores, com a seguinte distribuio:
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a) 48 (quarenta e oito) APTOS TIPO I - Cada apartamento constitudo por 01(uma)sala de estar, 01(uma) sacada, 01(uma) sute, 01(um) quarto, 01(um) banheiro social,circulao, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) rea de servio.
b) 48 (quarenta e oito) APTOS TIPO II - Cada apartamento constitudo por 01(uma)sala de estar, 01(uma) sacada, 01(uma) sute, 01(um) quarto, 01(um) banheiro social,circulao, 01 (uma) cozinha/rea de servio.
C - 09(nove) vagas autnomas descobertas, no trreo, para guarda de veculos depasseio de pequeno e/ mdio porte. So elas as de n 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69 e 70,respectivamente com rea de 12,00 m2 de rea de diviso no proporcional privativadescoberta.
D- 01(um) pavimento destinado casa de mquinas do elevador.
E - 01(um) conjunto de reservatrio superior, construdo sobre a casa de mquinas e
sobre a escada.As unidades privativas e comuns do empreendimento so:
UNIDADES REAS DE DIVISONO PROPORCIONAL
REAS DE DIVISOPROPORCIONAL
REA TOTAL(m
PRIVATIVA COMUM COMUM TOTAL48 Aptos, finais 1, 4, 5 e 8 67,98 12,00 62,6187338 142,598733848 Aptos, finais 2, 3, 6 e 7 66,24 12,00 61,0119389 139,251938909 vagas autnomas - trreo 12,00 00,00 5,0475234 17,0475234
DA REA COMUM DO CONDOMNIO
CLUSULA SEGUNDA
As reas e coisas de uso e propriedade comum inalienvel, indispensveis,indissoluvelmente ligadas s partes autnomas de cada proprietrio, so aquelasreferidas no Artigo 3 da Lei Federal n 4.591/64 e, de modo especial, as seguintes: oterreno e as paredes externas do edifcio, a estrutura de concreto armado, inclusivefundaes e todas as partes comuns, as paredes divisrias entre o hall de entrada de
todos os pavimentos, rea de ventilao e iluminao, medidores, as instalaes troncode gua, contra incndio e esgoto, condutores, instalaes tronco de energia eltrica,telefone/internet , interfone, cabo ou antena de TV/FM e seus ramais de propriedadecomum, as caixas d'gua, sistema comum de segurana, enfim todos os acessrios,pertences e coisas que no se compreendem dentre as reas privativas de cadapropriedade autnoma, que por sua natureza destinam-se ao uso comum do imvel, queexistam ou venham a ser instalados ou construdos por deliberao dos condminos.
1 As reas de uso comum se acham indissoluvelmente ligadas ao edifcio e sunidades autnomas, no sendo passveis de locao, cesso, permuta, transferncia ouocupao por qualquer espao de tempo, sendo vedado ainda seu uso exclusivo por
qualquer condmino. 2 A utilizao e o acesso das dependncias de uso comum ficam restritos aosproprietrios de cada etapa.
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DO FIM A QUE SE DESTINAM AS UNIDADES
CLUSULA TERCEIRA
As unidades condominiais destinam-se nica e exclusivamente a fins residenciais.
DA CONSTITUIO DO CONDOMNIO
CLUSULA QUARTA
O Condomnio do Edifcio RESIDENCIAL RAVELser constitudo antes da entrega dasunidades do Bloco devidamente concludo pela Construtora aos seus respectivosproprietrios em Assemblia Geral Ordinria.
CLUSULA QUINTA
O Sndico, na presena de 02 (dois) membros do Conselho Fiscal, receber daConstrutora as reas comuns e equipamentos do Bloco do edifcio, passando oscondminos deste nico Bloco a constituir o CONDOMNIO DO EDIFCIORESIDENCIAL RAVEL.
Pargrafo nico. O proprietrio passar a se constituir condmino somente quandoreceber da Construtora sua respectiva unidade, ficando desde ento obrigado aocumprimento da presente Conveno e do Regimento Interno do Condomnio, passando
a ter, a partir de ento, todos os direitos e deveres deles decorrentes.
DA CONVENO DO CONDOMNIO
CLUSULA SEXTA
As disposies desta Conveno somente podero ser alteradas em Assemblia GeralExtraordinria, atravs do voto mnimo de condminos proprietrios que representem2/3 (dois teros) do total de 96 apartamentos de tipos I e II, e em especial, as
modificaes nos dispositivos desta Conveno que importem em alteraes nas reasde uso comum quanto utilizao, modificao ou substituio e retirada deequipamentos e objetos, bem como aquelas que estabeleam mudanas nasproporcionalidades para os rateios, ressalvando que tais atos de administrao noalterem o destino da coisa comum ou limitem seu uso.
DAS MODIFICAES NAS UNIDADES
CLUSULA STIMA
Os proprietrios das unidades devero cientificar os demais condminos, por intermdiodo sndico, com antecedncia mnima de 20 (vinte) dias, sobre modificaes a seremfeitas na rea interna de uso particular.
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1 Havendo comprovao de que a execuo de modificaes de que trata estaclusula, viro a ofender a solidez ou a esttica do prdio ou ainda a prejudicar as suaspartes externas de uso comum, caber ao sndico tomar as medidas necessrias para asua no realizao, inclusive embargando administrativamente a obra.
2 Qualquer condmino interessado na modificao ou contrrio a ela, poder recorrerda deciso contida no pargrafo anterior, para a Assemblia Geral Extraordinria,respeitado a exigncia contida na alnea d da clusula dcima-sexta.
3 Para a realizao de reformas nas reas internas das unidades dever haver oconcurso de profissional habilitado junto ao CREA-DF, comprovada medianteapresentao de Anotao de Responsabilidade Tcnica.
DAS OBRAS NAS REAS COMUNS
CLUSULA OITAVA
As obras de interesse para a estrutura integral do edifcio ou servios comuns, serofeitas em concurso pecunirio de todos os condminos proprietrios ou titulares aquisio de unidades.
1 O Sndico submeter assemblia geral oramento detalhado das despesas dosservios e obras e a sua respectiva prestao de contas.
2Sendo urgentes ou inadiveis as obras ou servios poder o Sndico realiza-las adreferendumda assemblia geral
3As obras de que trata esta clusula s podero ser realizadas com o concurso deprofissional habilitado junto ao CREA-DF, que dever ser comprovada medianteapresentao de Anotao de Responsabilidade Tcnica.
CLUSULA NONA
Qualquer dano provocado por ao direta ou indireta de qualquer condmino,dependente ou inquilino, estrutura do prdio, aos encanamentos e/ou s reascomuns, sero ressarcidos por conta exclusiva desse condmino, dependente ouinquilino.
DAS DESPESAS DO CONDOMNIO
CLUSULA DCIMA
As despesas comuns sero rateadas igualmente entre todos os condminoscompreendendo principalmente, os seguintes itens:
a) remunerao do sndico;b) pagamento dos salrios de empregados do Condomnio, bem como os respectivos
encargos previdencirios, trabalhistas e fiscais.
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c) pagamento dos prestadores de servios;d) prmios de seguro do Condomnio e de seus empregados;e) impostos, taxas, contribuies e encargos de qualquer natureza a que estiver sujeito
Condomnio;f) despesas relativas s dependncias comuns do prdio: gua, luz, telefone e outras.g) custas judiciais, honorrios de profissionais liberais contratados e despesas
decorrentes de condenao judicial;h) despesas relativas limpeza, conservao, manuteno, reparos e obras de rotina
das coisas e reas comuns do edifcio;i) reparos de qualquer natureza, grandes ou pequenos, a serem feitos no edifcio ou
em suas partes comuns;j) despesas extraordinrias aprovadas em Assemblia Geral ou pelo Conselho Fiscal.
Pargrafo nico: As quotas estipuladas pela assemblia geral ordinria para amanuteno dos servios do edifcio sero cobradas com um acrscimo de 10% (dez porcento) destinados a constituio de um Fundo Especial de Reserva. Esse acrscimo
deixar de ser cobrado sempre que o fundo atingir a importncia correspondente a 30%(trinta por cento) do oramento semestral, destinado a despesas inadiveis, cujaprestao de contas ser feita parte.
CLUSULA DCIMA-PRIMEIRA
Cada condmino dever efetuar o pagamento de sua quota mensal correspondente sdespesas comuns do Condomnio at o dia 10 (dez) do ms de competncia, com 5%(cinco por cento) de desconto.
Pargrafo nico.O no pagamento da quota mensal aps o vencimento, implicar nopagamento de multa moratria de 2% (dois por cento)ou a maiorpermitida por lei sobreo valor do dbito, acrescido dos respectivos juros de mora de 1% (um por cento)ao msou frao, sendo a dvida cobrada por ao executiva na forma e demais cominaes daLei.
DAS ASSEMBLIAS GERAIS DO CONDOMNIO
CLUSULA DCIMA-SEGUNDA
A Assemblia Geral dos condminosproprietrios soberana para todo assunto que setratar do edifcio, seu terreno, suas dependncias e instalaes comuns, inclusive paramodificaes de clusulas e condies aprovadas na presente conveno, respeitando alegislao em vigor.
CLUSULA DCIMA-TERCEIRA
Os condminos reunir-se-o em Assemblia Geral Ordinria e Extraordinria,observando o disposto nos pargrafos seguintes:
1A Assemblia Geral Ordinria ser realizada, no mnimo, uma vez por ano. 2A convocao das Assemblias Gerais ser feita com antecedncia mnima de 10(dez) dias por meio de aviso publicado em quadro prprio afixado na portaria do prdio e
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encaminhado aos condminos atravs de carta devidamente protocolada, contendo aordem do dia especificando os assuntos a serem deliberados, bem como o dia, local ehora da Assemblia, em primeira convocao e, desde logo, se for o caso, eventualreunio em segunda convocao.
CLUSULA DCIMA-QUARTA
Cabe Assemblia Geral Ordinria:
a) eleger seu Presidente e um Secretrio, os quais exercero estes cargos por um ano.Na ausncia de um deles, eleger-se- por aclamao seu substituto;
b) eleger o Sndico ao qual caber a administrao do condomnio, cujo mandato serde 01(um) ano, fixando-lhe a gratificao;
c) eleger o Sub-Sndico que substituir o sndico nos seus eventuais impedimentos eausncias;
d) eleger anualmente o Conselho Fiscal, composto de 03(trs) membros efetivos e de02(dois)suplentes;e) analisar, julgar e homologar contas e comprovaes relativas ao ano vencido,
apresentado pelo sndico com parecer prvio do conselho fiscal e os demais atos oudecises referentes gesto;
f) aprovar o oramento semestral dos encargos ou despesas comuns, mediantediscriminao de verbas e indicando as quotas mensais de cada condmino;
g) substituir o sndico ou qualquer membro do conselho por motivos relevantes;h) decidir as questes ou reclamaes apresentadas pelos condminos, bem com os
demais assuntos de interesse geral;i) fixar o valor do seguro das partes de uso comum do edifcio.
CLUSULA DCIMA-QUINTA
Os condminos reunir-se-o em Assemblia Extraordinria sempre que houver matriarelevante a resolver, devendo a convocao ser feita:
a) pelo Sndico quando assim julgar necessrio;b) por solicitao escrita de 1/4 (um quarto)ou mais dos condminos;
CLUSULA DCIMA-SEXTA
Cabe Assemblia Geral Extraordinria deliberar sobre:
a) as despesas no previstas no oramento semestral superiores a 05(cinco) salriosmnimos devidamente justificadas pelo Sndico.
b) a reconstruo ou venda do terreno e materiais restantes, em caso de sinistro total ouque destrua mais de 2/3 (dois teros) do edifcio, hiptese em que o quorum mnimode votos deve ser representado pela metade mais uma das fraes ideais do terreno;
c) a demolio e reconstruo do edifcio em caso de sua condenao pela autoridade
pblica ou ameaa de runa, exigindo-se um quorum de 2/3 (dois teros) das cotasideais do terreno;d) recurso interposto de ato do sndico, com apoio de 10 (dez) condminos;
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e) a destituio do Sndico, do Sub-sndico e membro do Conselho Fiscal emodificaes desta Conveno, atendido o qurum determinado pelo 1 daclusula Dcima-stima.
f) quaisquer assuntos de interesse geral constantes da ordem do dia.
CLUSULA DCIMA-STIMA
Para registro e autenticidade das deliberaes das assemblias, existiro 2(dois) livroscom termos de abertura e encerramento, assinados pelo Sndico, que os rubricar emtodas as folhas, sendo um destinado a recolher as assinaturas dos condminospresentes a cada reunio e o outro especificamente para todas as atas, as quais,conforme consta nesta conveno, sero lavradas pelo Secretrio e subscritas peloPresidente e pelo Sndico. Os termos de abertura e de encerramento, sero assinadospelo Sndico ou por aqueles a quem os condminos indicarem.
1 Em todas as assemblias, as decises sero tomadas pela maioria (metade maisum) dos votos dos condminos presentes, observando o disposto no pargrafo 5(quinto)desta clusula.
2 Decises que impliquem na destituio do Sndico, Sub-sndico ou membro doConselho Fiscal e em qualquer modificao da presente conveno exige-se o votofavorvel de pelo menos 2/3 (dois teros)dos condminos proprietrios dos Blocos.
3Os Condminos que estiverem em atraso no pagamento das quotas das despesascomuns no podero tomar parte nas Assemblias Gerais.
4 Os Condminos podero se fazer representar nas Assemblias Gerais porprocuradores legalmente constitudos, sendo que cada procurador somente poderrepresentar at 03 (trs) condminos.
5 As assemblias s podero funcionar em primeira convocao com a presena doscondminos que representem no mnimo 2/3 (dois teros) dos votos. A segundaconvocao ser sempre meia hora aps a primeira convocao e poder realizar com,no mnimo, 10(dez) condminos presentes, ressalvados os casos em que seja exigidoqurum especial.
6Cada Condmino representa (um) voto, Se uma unidade vier a pertencer a mais deum condmino, estes devero, indicar dentre eles, apenas um nico para represent-los.
7 Em todas as assemblias, as decises tomadas na forma do disposto nestaclusula, sero executadas pelo sndico, por elas ficando obrigados no s oscondminos e locatrios que se tornaram vencidos, nas tambm os ausentes sreferidas assemblias.
CLUSULA DCIMA-OITAVA
Compete ao Presidente da Assemblia:a) dirigir os trabalhos da Assemblia, de acordo com o edital de convocao;
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b) subscrever as atas;
CLUSULA DCIMA-NONA
Compete ao Secretrio da Assemblia:
a)redigir as atas das Assemblias;b)preparar as comunicaes das deliberaes tomadas encaminhando-as ao Sndico.
DA ADMINISTRAO DO CONDOMNIO
CLUSULA VIGSIMA
Para a administrao do Condomnio sero eleitos em Assemblia Geral o Sndico, o
Sub-sndico e os 03 (trs) membros efetivos do Conselho Fiscal e 02 (dois) suplentes,para uma gesto de 01(um) ano, sendo permitida uma nica reeleio.
a) A Administrao do Condomnio no se responsabiliza por desaparecimento dequaisquer, objetos de valores dos condminos, locatrios, ou visitantes em qualquerdas dependncias do edifcio
b) No caso de extravio ou roubo de objetos, tais fatos devem ser comunicados deimediato Portaria do Edifcio e ao Sndico ou seu representante que far a devidaocorrncia, assinada pelo responsvel pela notificao, para as providnciascabveis;
CLUSULA VIGSIMA-PRIMEIRA
O condomnio ser administrado pelo Sndico, eleito pela assemblia, entre oscondminos proprietrios residentes, competindo-lhe:
a) cumprir e fazer cumprir a presente conveno e o regimento interno do condomnio;b) representar ativa e passivamente o condomnio em juzo ou fora dele, inclusive nas
reparties pblicas federais, estaduais municipais e autrquicas;c) admitir e dispensar empregados, fixando-lhes salrios ou gratificaes de acordo; com
a verba votada pela assemblia geral;d) efetuar despesas extra-oramentrias at o limite de 3(trs) salrios mnimos sem
consultar os condminos. Cobrar e receber dos condminos as cotas das despesascomuns e as extra-oramentrias; as multas e os juros de mora previstos nestaconveno;
e) aplicar as multas arbitradas pelo conselho fiscal;f) convocar as assemblias gerais;g) manter na portaria um livro para anotaes de sugestes, solicitaes dos
proprietrios ou locatrios.h) submeter assemblia geral extraordinria projetos de reparos ou servios cujo valor
exceda a 10 (dez) salrios mnimos, acompanhado de, no mnimo 5 (cinco)
oramentos;i) organizar balancetes mensais, fixar em mural prprio e enviar cpias a todos oscondminos residentes ou no;
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j) providenciar anualmente o seguro das partes comuns do edifcio, cujo valor serfixado pela assemblia geral ordinria;
k) comunicar as deliberaes da assemblia aos condminos no prazo de 08 (oito) diassubseqentes mesma
l) decidir sobre os casos omissos, dvidas e reclamaes apresentadas peloscondminos, com recurso para assemblia geral.
1Em caso de afastamento definitivo, o Sindico ser substitudo imediatamente peloSubsndico e, no impedimento deste, pelo Presidente do Conselho Fiscal,
2 Ocorrendo o afastamento previsto no 1, o Conselho Fiscal aps anlise eaprovao das contas, marcar nova eleio que dever ser realizada no prazo mximode 30 (trinta) dias, aps a data do afastamento, ficando a administrao do condomniopor conta do Conselho Fiscal at a posse do Sndico eleito.
3 O Sndico poder contratar os servios tcnicos de empresa especializada em
administrao, delegando as funes administrativas do Condomnio, sob suaresponsabilidade e mediante aprovao da Assemblia Geral.
4 O Sndicopoder ser remunerado na forma em que a Assemblia Geral aprovar.
5O Sndico poder ser destitudo em Assemblia convocada para esse fim, pelo votode 2/3 (dois teros)dos Condminos.
CLUSULA VIGSIMA-SEGUNDA
Na administrao do edifcio, o Sndico contar como auxiliares, 1 (um)Zelador e outrosempregados, devidamente registrados no regime da Consolidao das Leis do Trabalho- CLT.
Pargrafo nico. So deveres do Zelador:
a) Manter em perfeito estado de asseio e conservao as partes comuns do comuns doedifcio, inclusive a rea externa como: calada, rampa, etc.;
b) Zelar pelo perfeito funcionamento do Condomnio supervisionando os serviosinternos e de terceiros;
c) Tomar todas as precaues no sentido de evitar a entrada de pessoas duvidosas noedifcio,
d) Providenciar para que seja efetivo e eficiente o servio de entrega decorrespondncias, recebendo cartas, telegramas, assinando os recibos de recepo eimediatamente encaminh-los aos interessados;
e) Acompanhar ou fazer acompanhar os visitantes das unidades que estiverem poralugar, a pedido dos proprietrios, prestando as informaes que lhes foremfornecidas para esse fim;
f) Providenciar para o perfeito funcionamento dos servios de iluminao, telefoniainterna e de segurana nas dependncias comuns, evitando desperdcios;
g) Abrir e fechar as portas do edifcio nas horas determinadas;
h) Providenciar para que os telhados e calhas estejam permanentemente limpos, a fimde evitar entupimento das tomadas de gua pluvial;i) Exercer fiscalizao sobre os demais funcionrios do edifcio que lhe sero
diretamente subordinados;
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j) Receber e registrar no Livro de Ocorrncias as reclamaes, devidamente assinadasdos Condminos ou Locatrios, e informar, de imediato, ao Sindico.
k) No acatar ordens que alterem as determinaes do sndico;l) Comunicar ao Sndico, sem demora, qualquer acidente que tenha ocorrido danos
materiais ou humanos, e que possa de qualquer maneira prejudicar o Condomnio.m) De um modo geral, incumbir-se de todos os servios inerentes ao seu cargo, no
expressamente aqui designados e cumprir quaisquer ordens que lhe forem dadas peloSndico;
n) Cumprir as determinaes do regulamento interno;
CLUSULA VIGSIMA-TERCEIRA
Compete o Conselho Fiscal:
a) autorizar as despesas de carter urgente e inadivel, superiores a 3 (trs) salrios
mnimos regionais vigentes, vista das razes e dos oramentos apresentados pelosndico;b) examinar os livros e documentos em poder do Sndico sempre que julgar necessrio;c) assistir ao sndico na administrao do Condomnio quando for solicitado;d) estabelecer e arbitrar as multas previstas nesta Conveno e pelo no cumprimento
das normas internas estabelecidas no Regimento Interno.
Pargrafo nico.As multas, bem como outras j previstas, devero ser aplicadas peloSndico e cobradas juntamente com as prestaes das despesas do Condomnio quesero revertidas em favor do Fundo Especial de Reserva previsto no Pargrafo nico daClusula Oitava
DOS DEVERES DOS CONDMINOS
CLUSULA VIGSIMA-QUARTA
Todos os condminos renunciam, desde j e expressamente, ao direito de prefernciaque lhes outorgado pelo artigo 1.322 do novo Cdigo Civil Brasileiro, sendo permitido aqualquer condmino alienar livremente as respectivas unidades autnomas, os seusdireitos no condomnio, em qualquer tempo e a que lhes aprouver, obrigando-se, noentanto, a comunicar a transao em tempo oportuno administrao.
CLUSULA VIGSIMA-QUINTA
Obrigam-se os Condminos Proprietrios, locatrios e ocupantes eventuais a:
a) No alugar, ceder ou usar as unidades para outro fim que no seja residencial, taiscomo, clubes de jogos, reunies polticas, religiosas, recreativas e similares, ououtros encontros que perturbem o bom ambiente entre os vizinhos das unidadesprximas;
b) No locar ou sublocar para penses ou repblicas de estudantes.c) No limpar ou estender tapetes, capacho, roupas, toalhas, fora da respectiva rea
interna, janelas, fachadas ou em qualquer outro lugar visvel da parte exterior doEdifcio;
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d) No realizar nenhum servio de limpeza fora de sua unidade;e) No alterar a cor e a forma da fachada externa, no decorar e no pintar as paredes
e esquadrias externas;f) vedado substituir grades da sacada, perfilados e vidros das janelas, alterar a atual
apresentao que constitui pintura externa bsica da fachada do Edifcio;g) A instalao e a colocao de toldos ou vidros, tipo blindex, nas sacadas do Edifcio
devero obedecer cor e modelos padronizados, devidamente aprovados emAssemblia Ordinria;
h) A instalao e a colocao de aparelhos de ar condicionado dever observar alocalizao e o tamanho padronizados, preservando a aparncia externa do prdio.,devidamente aprovados em Assemblia Ordinria;
i) No perturbar o sossego e a tranqilidade das unidades vizinhas produzindo rudosou sonoridade excessiva com aparelhos de som e imagem, tais como televiso,rdio, aparelhos de som e seus acessrios, bem como tocar instrumentos de msica;
j) No colocar anncio externo dentro e fora do Condomnio sem prvia anuncia dosndico, sendo expressamente vedado sua colocao no sentido perpendicular
frente do prdio. 1As disposies acima mencionadas sero parte integrante do Regimento Interno doCondomnio, o qual dever ser impresso e distribudo entre os proprietrios, fixando-oem lugares visveis nas reas comuns do prdio, onde todos possam ter acesso e tomarconhecimento dos seus dispositivos.
2Os Condminos Proprietrios se obrigam a incluir nos contratos de locao ou emoutros documentos em que cedem a terceiros o uso de sua unidade, uma clusula queos obrigue ao fiel cumprimento do disposto na presente Conveno e no RegimentoInterno do Condomnio.
3 No caso de inobservncia ao estipulado no pargrafo anterior, proceder-se-judicialmente a anulao do referido contrato, cobrando-se a multa a ser estipulada peloConselho Fiscal, por ao executiva que reverter em favor do condomnio para seraplicado no pagamento de despesas do mesmo, acrescida dos honorrios de advogadoe custas judiciais.
DO SEGURO OBRIGATRIO DO CONDOMNIO
CLUSULA VIGSIMA-SEXTA
Ser feito obrigatoriamente, como despesa comum, seguro para cobrir os riscos contraincndios, raios, terremotos, ciclones e outros, abrangendo todo o imvel, em empresaescolhida pela administrao e aprovada pela maioria dos condminos proprietrios.
1 O Seguro ser feito no valor global do prdio, mas na respectiva aplice serodestacados e discriminados os valores para cada unidade e os da parte de propriedadecomum e de uso comum.
2 Ocorrendo sinistro total ou que destrua mais da metade do edifcio, o Sndico
convocar Assemblia Geral Extraordinria que se reunir dentro de 15(quinze) dias eeleger uma comisso formada de 3(trs) condminos, investidos de poderes para:
a) Providenciar o ressarcimento do Seguro junto Seguradora contratada;
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b) Receber a indenizao e deposit-la em nome do condomnio, em conta especficapara este fim no estabelecimento bancrio designado pela Assemblia;
c) Abrir concorrncia com ampla divulgao para reconstruo das partes destrudas,parcial ou total do prdio, comunicando o resultado Assemblia Geral Extraordinriapara a devida deliberao;
d) Acompanhar os trabalhos de reconstruo at o final, representando os condminosjunto aos construtores, fornecedores e reparties pblicas.
3Em virtude de destruio do prdio por qualquer causa que torne impossvel a suarecuperao, o direito de cada proprietrio sobre o terreno ser exercido naconformidade de sua frao ideal, estabelecida nas respectivas escrituras de compra evenda.
4 facultado a qualquer proprietrio aumentar o seguro correspondente suaunidade e instalaes por conta exclusiva, liquidando diretamente com a seguradora orespectivo prmio e demais taxas de despesas.
DO REGIMENTO INTERNO
CLUSULA VIGSIMA-STIMA
O REGIMENTO INTERNO DO CONDOMNIO tem por objetivo estabelecer as normasque devem ser rigorosamente respeitadas e observado por todos os moradores, sejamcondminos, locatrios, seus prepostos, dependentes ou pessoas que com os mesmosresidam e tenham relaes dentro do prdio, ou ainda empregados, de acordo com asdisposies contidas na Conveno, para possibilitar e facilitar uma convivncia pacfica,
harmnica, equilibrada e confortvel para todos:
1 ORegimento Interno, parte integrante e complementar de toda locao escritaou verbal relativa ao mesmo edifcio, ficando sujeito s suas disposies no s osproprietrios e locatrios, como tambm, seus prepostos, parentes, visitantes, o pblicoem geral e os empregados do condomnio.
2Para as modificaes no REGIMENTO INTERNO do Condomnio, parte integrantedeste instrumento, ser exigido o voto de2/3 (dois teros) dos condminos proprietrios
CLUSULA VIGSIMA-OITAVA
As principais normas deste Regimento Interno, cuja observncia obrigatria, so asseguintes:
1) Mudanas: As mudanas sero realizadas, entre 8:00 horas e 18:00 horas, desegunda a sbado, devendo ser comunicado ao sndico, com antecedncia de 48horas pelos proprietrios ou locatrios, adimplentes com as despesas comuns doCondomnio e com a Administrao
2) Circulao: todas as reas de uso comum do edifcio, tais como hall de entrada,rampas, circulao comum, devem estar sempre livres e desimpedidas, nadapodendo nelas ser depositado ou conservado, ainda que a ttulo provisrio.
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Quaisquer objetos que a forem encontrados, sero recolhidos e colocados em lugarprprio, s expensas e por conta e risco de seus proprietrios.
3) Destinao:o proprietrio ou locatrio poder, usar e dispor da unidade residencialdesde que o faa para os fins e nas condies estipuladas neste RegulamentoInterno.
4) Publicidade: absolutamente vedado afixar ou colocar cartazes, letreiros, placas,tabuletas, anncios, aviso, aparelhos de som e imagem, ou fios ou condutores, bemcomo quaisquer gravaes, pixaes ou pinturas nas paredes e esquadrias dasfachadas. Ser destinado um local na Portaria do Edifcio para a colocao de umQuadro de Avisos de uso do Condomnio e dos Condminos e locatrios, com prviaautorizao do Sndico ou de seu representante
5) Limitaes de cargas nos pisos: os proprietrios ou locatrios so obrigados acolocar seus objetos ou utenslios no recinto, de tal forma que os respectivos pisos e
soleiras no se sujeitem carga superior a 250 (duzentos e cinqenta) quilos pormetro quadrado.
6) Conservao, limpeza e faxina: a parte interna de cada unidade residencial serconservada e limpa pelo proprietrio ou locatrio.
7) Reparos: os reparos nas instalaes de eletricidade, telefone, gua, esgoto de cadadependncia privativa sero reparados pelo proprietrio ou locatrio.
1 A conservao e limpeza das partes comuns do edifcio correro por conta doscondminos, pagando cada um uma importncia proporcional, conforme estabelecido na
Clusula Dcima.
2 Qualquer reparo ou conserto em rea comum ser cobrado do proprietriocausador do dano
CLUSULA VIGSIMA-NONA
Faro parte integrante do Regimento Interno as seguintes proibies: r
1) vedado alterar ou modificar as instalaes e fiaes, tais como eltrica, TV a cabo,antena coletiva de TV, telefnica e internet, salvo quando houver autorizaoexpressa do Sndico e seu representante.
2) Realizar instalaes de fios condutores de eletricidade ou telefone atravs das reascomuns;
3) Impedir ou perturbar por qualquer forma, inclusive por aglomerao de pessoas, otrnsito nas rampas, corredores de circulao e outros locais internos de acesso doEdifcio.
4) Patrocinar, realizar ou consentir que se realizem no edifcio, reunies poltica oureligiosa nas dependncias comuns;
5) Ocupar vaga de estacionamento com veculos incompatveis com a rea delimitada;
6) Estacionar de forma inadequada na vaga correspondente impedindo livre acesso svagas contguas;7) vedado o acesso de veculos com motores diesel ao estacionamento
subterrneo;
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8) Conduzir veculo no interior do Edifcio de forma a afetar a segurana, a sade e avida das pessoas;
9) Usar ou depositar, mesmo que temporariamente, as dependncias internas ou dentrodas unidades residenciais , fogos de artifcios, artigos inflamveis ou que desprendaodor ativo, txico ou repugnante que, a juzo do condomnio, possa danific-lo oucomprometer a integridade e a sade dos condminos;
10) Entrar ou permanecer no Edifcio pessoas com atitudes incovenientes ou contrriasaos bons costumes morais, cvicos e religiosas;
11) Prejudicar, danificar ou atingir as reas de uso comuns, em qualquer circunstncia,mesmo com o servio de limpeza e conservao da dependncia;
12) Acondicionar de forma seletiva o lixo domstico em sacos plsticos, depositando-osno compartimento adequado de cada andar ou lixeira para o seu recolhimentodirio;
13) No jogar lixo nas reas comuns do condomnio;14) Lanar pelas aberturas do edifcio ou de seus corredores, rampas, dependncias,
objetos de qualquer natureza ou volume, slidos ou lquidos;
15) Atirar ou usar, nas instalaes sanitrias, qualquer material, objeto ou detrito quepossa danificar ou obstruir os respectivos encanamentos de gua e esgoto;16) Utilizar-se sob qualquer pretexto os empregados ou prepostos do condomnio para
qualquer assunto particular;17) Desacatar, desrespeitar ou deixar de atender s reclamaes ou advertncias do
sndico.
DA CRIAO DE ANIMAIS
CLUSULA TRGESIMA
A criao de animais ser permitida aos condminos ou locatrios desde que no sejanocivo ou perigoso ao sossego, salubridade e segurana dos demais condminos oulocatrios, ficando restrito sua unidade.
1 A circulao de animais nas reas comuns ser permitida para seremencaminhados s reas externas do condomnio, desde que sejam conduzidos com ositens de segurana obrigatrios(coleiras e focinheiras) pelo responsvel
2A permisso para a criao de animais domsticos de pequeno e mdio porte eno proibidos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA .
-DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS
CLUSULA TRIGSIMA PRIMEIRA
Antes da entrega pela Construtora das reas comuns do Condomnio e da certificaodo habite-se, esta Conveno do Condomnio Residencial Ravel e do RegimentoInterno podero ser aprovados em Assemblia Geral Ordinria pelos condminospresentes, sem atender ao disposto no 2 da Clusula Vigsima-stima.
1Esta Conveno poder ser alterado e ratificado pela Assemblia Geral Ordinria aser convocada aps 6 (seis) meses da entrega pela Construtura das reas comuns do
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Condomnio e da certificao do habite-se, respeitando o disposto no 1 da ClusulaDcima-stima.
CLUSULA TRIGSIMA SEGUNDAOs casos omissos nesta Conveno sero resolvidos de conformidade com a Lei n 4.591/64e demais leis que alterarem seus dispositivos.
CLUSULA TRIGSIMA TERCEIRA
Fica eleito o frum de Braslia - DF para dirimir quaisquer dvidas ou questes queporventura vierem a surgir oriundas da presente Conveno.
Braslia, 31 de julho de 2004
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Esta conveno do Condomnio Edifcio Residencial Ravel foi discutida em AssembliaGeral realizada no dia 31 de julho de 2004 e aprovada pelos condminos presentesabaixo relacionados:
APTO N Nome do Condmino Assinatura
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