convenção de berna
TRANSCRIPT
![Page 1: Convenção de Berna](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022100605/559e65491a28ab65568b45b7/html5/thumbnails/1.jpg)
Convenção de BernaVida Selvagem e os Habitats Naturais na Europa
19 de Setembro de 1979
![Page 2: Convenção de Berna](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022100605/559e65491a28ab65568b45b7/html5/thumbnails/2.jpg)
Convenção sobre a Vida
Selvagem e os Habitats Naturais
na Europa
.40 Países
.Sede em Estrasburgo, França
.Decreto Lei nº 95/81, de 23 de Julho
![Page 3: Convenção de Berna](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022100605/559e65491a28ab65568b45b7/html5/thumbnails/3.jpg)
Objectivo
Conservar a fauna e a flora selvagens
e os seus habitats naturais
![Page 4: Convenção de Berna](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022100605/559e65491a28ab65568b45b7/html5/thumbnails/4.jpg)
Anexos
Anexo I: espécies da flora
estritamente protegidas;
Anexo II: espécies da fauna
estritamente protegidas;
Anexo III: espécies da fauna
protegidas;
Anexos IV: meios e métodos de
captura interditos.
![Page 5: Convenção de Berna](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022100605/559e65491a28ab65568b45b7/html5/thumbnails/5.jpg)
Algumas alíneas do Decreto
Lei Art 2.º:
-a sua colheita, apanha, corte ou
arranque intencionais;
-a sua venda, detenção para
venda, oferta e transporte para venda
e exposição com fins comerciais;
-a deterioração intencio-
nal dos respectivos habitats.
![Page 6: Convenção de Berna](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022100605/559e65491a28ab65568b45b7/html5/thumbnails/6.jpg)
Não me esqueças
Vidália
Urze
![Page 7: Convenção de Berna](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022100605/559e65491a28ab65568b45b7/html5/thumbnails/7.jpg)
Algumas alíneas do Decreto
Lei Art 7.º:
-laços, viscos, anzóis, gases ou fumos;
-Explosivos;
-Animais vivos, cegos ou mutilados como chamariz;
-Gravadores;
-Aparelhos eléctricos capazes de matar ou atordoar;
-Luzes artificiais;
-Espelhos ou outros objectivos susceptíveis de causarem encadeamento;
-Dispositivos de mira munidos de amplificadores de imagem ou de transformadores;
-Veneno e isco envenenado ou anestesiante;
-Dispositivos para iluminar o alvos;
-Armas semiautomáticas ou automáticas cujo carregador comporte
mais de dois cartuchos;
-Aviões;
-Veículos automóveis em movimento;
-Redes e armadilhas, quando utilizadas para a captura ou abate indiscri-
minado em massa.
![Page 8: Convenção de Berna](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022100605/559e65491a28ab65568b45b7/html5/thumbnails/8.jpg)
Salamandra-lusitânica Tritão-de-ventre-laranja
Coruja do nabal Toutinegra-de-barrete
![Page 9: Convenção de Berna](https://reader038.vdocuments.site/reader038/viewer/2022100605/559e65491a28ab65568b45b7/html5/thumbnails/9.jpg)
Fim