convencao coletiva do sindicato dos metalurgicos de caxias

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SIMECS CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011 SIND DOS TRABS NAS INDS MET MEC E DE MAT ELETRIC DE CXS, CNPJ n. 88.662.267/0001-95, neste ate representado(a) por seu Presidente em Exercicio, Sr(a). LEANDRO CLODOVEU VELHO e por seu Procurador, Sr(a) JOAO PAULO LUCENA E SIND IND MET MEC MATERIAL ELETRICO CAXIAS DO SUL, CNPJ n. 87.815.460/0001-56, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a) REOMAR ANGELO SLAVIERO e por seu Procurador, Sr(a). MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA; celebram a presente CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi¢es de trabalho previstas nas clausulas seguintes: c!-AUSULA PRIMEIRA - VIGENCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigencia da presente Convenc;ao Coletiva de Trabalho no periodo de 11 de agosto de 2010 a 10 de agosto de 2011 e a data-base da categoria em 11 de agosto. cLAUSULA SEGUNDA - ABRANGENCIA A presente Convenc;ao Coletiva de Trabalho abrangera a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Metalurgicas e de Material do plano da CNI, com abrangencia territorial em Carlos Barbosa/RS. Salarios, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLAUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO Nas empresas com ate 50 (cinqOenta) empregados, fica assegurado urn salario normativo minima de R$ 622,60 (Seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) mensais, ou R$ 2,83 (dois reais e tres centavos) hora. \ _ t ELETRlCO DE: •• .:. o! ..,?'" Rua fta!o Victor Bersani" 1134 - Bairro Jar-d;rn Afi'",erfCa - Caixa Postai 1.334 95D50-520 - Caxias do SL:i - RS - Bras i ! -= & .....- Fone/Fax +55 (54) 3228.1855 [email protected] - www.simecs.com.br ",;: ") -'-----

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convencao coletiva do sindicato dos metalurgicos de caxias - 2010-2011 prevendo matéria de regulamentação do direito do trabalho aplicável à categoria

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SIMECS CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011 SINDDOS TRABS NASINDS MET MEC E DEMAT ELETRIC DECXS,CNPJn. 88.662.267/0001-95, neste aterepresentado(a) por seuPresidente em Exercicio, Sr(a). LEANDRO CLODOVEU VELHO e por seu Procurador, Sr(a) JOAO PAULO LUCENA E SIND IND MET MEC MATERIAL ELETRICO CAXIAS DOSUL,CNPJn. 87.815.460/0001-56, neste atorepresentado(a) por seuDiretor,Sr(a)REOMAR ANGELO SLAVIERO e por seuProcurador,Sr(a).MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA; celebram a presente CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condies de trabalho previstas nas clausulas seguintes: c!-AUSULA PRIMEIRA - VIGENCIA E DATA-BASE Aspartes fixama vigencia da presente Convenc;ao Coletiva de Trabalho no periodo de 11de agosto de 2010 a10 de agosto de 2011e a data-base da categoria em 11de agosto. cLAUSULA SEGUNDA - ABRANGENCIA A presente Convenc;ao Coletiva de Trabalho abrangera a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Metalurgicas e de Materialdo plano da CNI, com abrangencia territorial em Carlos Barbosa/RS. Salarios, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLAUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO Nasempresascomate50(cinqOenta)empregados,ficaasseguradourn salarionormativominimadeR$622,60(Seiscentosevinteedoisreaise sessentacentavos)mensais,ouR$2,83(doisreais etres centavos) hora.\_ t ELETRlCODE: .:.o! ..,?'" Ruafta!oVictor Bersani"1134 - BairroJar-d;rnAfi'",erfCa- CaixaPostai1.334 95D50-520- CaxiasdoSL:i- RS- Bras i ! -= &.....-Fone/Fax+55(54)3228.1855 [email protected] - www.simecs.com.br ",;: ") -'-----01.Nasempresas commaisde50(cinqOenta)empregados,ficaassegurado urnsalario normativo minima deR$671,00(seiscentos e setenta e urnreais) mensais ouR$ 3,05 (tres reais e cinco centavos)por hora. c!.AUSULA QUARTA NORMATIVOS NAO VINCULADOS COM0SALARIO MiNIMO LEGAL Fica estabelecidoqueos salariosnormativosnaoseraoconsideradossalario minimoprofissionalousubstitutivosdosalariominimolegalparaquaisquer fins. Salariais CLAUSULA QUINTA REAJUSTE SALARIAL ovalordosalario-basedosintegrantesdacategoriaprofissionalaqui representadaserareajustadoobservando-seasseguintesregrasedatasde concessao: A)EmAgostode2010,asempresasrepresentadasnesteinstrumento concederao,atodososempregadosintegrantesdacategoriaprofissional admitidosate11deagostode2009ecomsalario-basemensaI deateR$ 3.984,14 (tres mil,novecentos e oitentae quatro reaise quatorzecentavos) em31dejulhode2010,reajustesalarialcorrespondentea5%(cinco por cento)aincidirsobreossalarios-basevigentesnadata-basede11de Agostode2009,resultantesdaaplicayaodaConvenyaoColetivade Trabalho firmada entre asmesmas partes em2009. Tambememagosto de2010,aosempregadosadmitidosate11deagosto de2009ecomsalariocontratualacimadeR$3.984,14(tresmil, novecentos e oitentae quatro reaise quatorzecentavos)em31de julho de 2010,seraconcedidopelasempresas,paraefeitosdarevisaode cOnVeny80coletiva,umaVariay80salarialcorrespondenteaumaparcela fixadeR$199,21(centoenoventaenovereaise vintee urncentavos)a ser adicionada aos salarios praticados em31de jUlho de 2010. B)Apartirde10 deOutubrode2010,seraconcedido0saldodereajustede mais2,1%(doisvirgulaurnporcento)complementando 0totalde7,1% (setevirgulaumporcento)dereajuste,calculadosobre0valordos salarios-basemensalvigentesem10 deagostode2009,ate0 limitedeR$ 4.063,82(quatromil,sessentaetresreaiseoitentaedoiscentavos)em 30109/2010.0 saldode2,1%(doisvirgulaurnpor cento)aquireferidosera concedidoapenasapartir domesdeoutubrode2010,naosendodevidas quaisquerdiferenyasadicionaisrelativamenteaosmesesdeagostoe setembrode2010,jaqueparaessesmeses0reajustedevidoestara Iimitado ao percentual de5%(cincopor cento).Entretanto,ficaestabelecido que0proximoreajustesalarialdacategoriaprofissionaldeveracalculado sobre 0valordos salarios dos nens OA"aB"o! C)Apartir de10 deOutubrode2010,paraosempregadosadmitidosate11de agostode2010 ecomsalariocontratualacimadeR$4.063,82(quatromil, sessenta e trasreaiseoitentae doiscentavos)nadata de30desetembro de2010,0reajustesalarialcorresponderaa outraparcelafixade R$89,32 (oitentaenovereaisetrintaedoiscentavos)aserconcedidaem10 de outubrode2010,acrescidaa anterior,totalizandoaparcelaR$288,53 (duzentos e oitenta e oito reais e cinqOenta e tras centavos). cLAUSULA SEXTA VARIAc;AO SALARIAL - PROPORCIONALIDADE Paraefeitosderevisaodedissidiocoletivo,osempregadosadmitidosentre 11de agosto de 2009 a10 de agosto de 2010,teraocomo(micagarantia de emseussalariososcriteriosdefinidosnatabelade proporcionalidadeinfra,entendidopara0efeito,exclusivamente,comomes completoaigualousuperiora15(quinze)diasdeefetividade, contadosdadatadeadmissao,percentuais/valoresincidentes/adicionados sobre 0salario de admissao. TABELA DEPROPORCIONALIDADE N. de meses Data de Admissio Salarios de ate R$3.984,14 Percentual a ser aplicado em Agosto de 2010 Salarios superiores a R$3.984,14 Valorfixo a ser adicionado em Agosto de 2010 Percentual a ser aplicado em Outubro " de 2010 para salarios ate R$ 4.063,82 Valorfixo a ser adicionado em Outubro de 2010 para salarios superiores a R$ 4.063,82 12Agosto/20095,00%R$199,217,1%89,32 11Setembro/20094,57%R$182,076,49%81,67 10Outubro/20094,15%R$165,345,88%73,61 09Novembro/20093,73%R$148,615,28%65,96 08Dezembro/20093,31%R$131,874,68%58,32 07Janeiro/20102,89%R$115,144,08%50,66 06Fevereiro/20102,47%R$98,413,49%43,42 05Mar ."SINDICATODASINDUSTRIASfvlETALURGICAS,MECANIc'i:..SEDEr'1ATLELEI1RICO RuaItalo VictorBersani.1134- Bairro JardimAmerica- CaixaPostal1334 95050-520- CaxiasdoSui- RS- Brasil Fone/Fax+55(54)3228.1855

-: ........ o.rc'-ri',cin-\P-r'cr0l:'Y1hr- .... ..Jrc.r()r":'";hr-0 SIMECSOs valoresconstantes das clausulas198 (decimanona),20a (vigesima)e 21 8 (vigesimaprimeira)seraoreajustadasemiguaisepocasenasmesmas condic;oesem que a categoria profissional for coletivamente reajustada. CLAUSULA SEXAGESIMA QUARTA LIMPEZA E ORGANIZACAO NOS SETORES DETRABALHO OsempregadoszelaraopelalimpezaeorganizaC;aodosseusrespectivos setores e postos de trabalho, tao somente. cLAUSULA SEXAGESIMA SEXTA COMINACOES NavigenciadapresenteConvenc;aoColetivadeTrabalhoascominac;oes paraeventuais infrac;Oesserao as aquiestipuladas e/ouque tenhamprevisao legal. cLAUSULA SEXAGESIMA SETIMA FORMA ApresenteConvenyaoColetivadeTrabalho,instrufdacomosdocumentos necessarios, e formalizada emquatro (04) vias de igual teor e forma e umas6 finalidade..", ProcuradorSIND DOS TRABS NASINDSMET MEC E DE MAT ELETRICDE CXS ""-