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  • 8/18/2019 Controles_Unidade_2_Aula_4

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    I S C

    A, 2012

    CONTROLES NAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    U 2

    CA 4C S

    Renato Santos Chaves

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    RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO

    Tribunal de Contas da União

    Secretaria Geral da Presidência

    Instituto Serzedello Corrêa

    1ª Diretoria de Desenvolvimento de Competências

    Serviço de Planejamento e Projetos Educacionais

    CONTEUDISTA 

    Renato Santos Chaves

    TRATAMENTO PEDAGÓGICOFlávio Sposto Pompeo

    RESPONSABILIDADE EDITORIAL

    Tribunal de Contas da União

    Secretaria Geral da Presidência

    Instituto Serzedello Corrêa

    Centro de Documentação

    Editora do TCU

    PROJETO GRÁFICO

    Ismael Soares Miguel

    Paulo Prudêncio Soares Brandão Filho

     Vivian Campelo Fernandes

    DIAGRAMAÇÃO

     Vanessa Vieira

    Brasil. Tribunal de Contas da União.

    Controles na Administração Pública - 2.ed. / Tribunal de Contas da União;Conteudista: Renato Santos Chaves. – Brasília : TCU, Instituto SerzedelloCorrêa, 2012.

    28 p. : il., color.

    Conteúdo: Unidade 2: Controles. Aula 4: Controle social.

    1. Controle social, estudo e ensino, Brasil. 2. Administração pública,controle. I. Título.

    Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Ministro Ruben Rosa

    © Copyright 2012, Tribunal de Contas de União 

    Permite-se a reprodução desta publicação,em parte ou no todo, sem alteração do conteúdo,desde que citada a fonte e sem fins comerciais.

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    [ 3 ]Aula 4: Controle Social

    Aula 4 – Controle Social

    O que é controle social?Como posso tomar conhecimento do dinheiro que chega ao

    meu município?Como eu posso exercer o controle social?

    Como e onde posso denunciar fraudes?

    Nas aulas anteriores, concentramos nosso estudo no conhecimentodos órgãos oficias que exercem o controle na administração pública.Mas, como o cidadão pode agir, contribuindo para a boa aplicação dosrecursos públicos pelos governantes?

    É exatamente esse controle exercido pelo cidadão ou pela sociedade emgeral que conhecemos como controle social. Existem meios para se exercer ocontrole social, participando de Conselhos ou mesmo pesquisando sobre osrecursos que são aplicados nos estados e municípios, utilizando-se da internet.

    Veremos que os próprios órgãos oficiais de controle disponibilizamcanal de comunicação direto com a sociedade, ou seja, as ouvidorias.Vamos mergulhar nesta aula e ver o que nos espera.

    Para facilitar o estudo, este tópico está organizado da seguinte forma:

    Todos prontos?

    Então, vamos começar.

    A 4 – C S ������������������������������������������������������������������� ��������������������������3

    1�C C S ������������������������������������������������������������������ ����4

    2� F A ���������������������������������������������������� 6

    3� C P P �����������������������������7

    3�1� Histórico - implantação de Conselhos no Brasil �������������������������������������7

    3�2� Base Legal sobre Conselhos de Políticas Públicas ���������������������������������7

    3�3� Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ��������������������������������8

    3�4� Conselho de Alimentação Escolar (CAE) ��������������������������������������������������� 93�5� Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

    Educação Básica e de Valorização dos Proissionais da Educação

    (Fundeb) ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������10

    3�6� Acesso a informações disponibilizadas na Rede Mundial de

    Computadores (internet)����������������������������������������������������������������������������������������12

    3�7� Lei de Acesso à Informação (Lei 12�527, de 18/11/2011) ��������������14

    3�8� Ouvidoria ��������������������������������������������������������������������� ������������������������������������������21

    S ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������27

    R ������������������������������������������������������������������������������������28

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    [ 4 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    1.Conceituação de Controle Social

    Data de 1901, a primeira obra a tratar do assunto controle social,escrita pelo Sociólogo americano Edward A. Ross (1866 – 1951). Segundoele, o ser humano herda quatro instintos:

    • simpatia;• sociabilidade;• senso de justiça e• ressentimento ao maltrato.

    Em grupos e comunidades pequenas e homogêneas, esses quatro

    instintos permitem o desenvolvimento de relações sociais harmoniosasentre os seus componentes. À medida que a sociedade se torna maiscomplexa, as relações sociais tendem a se tornarem impessoais econtratuais. Os instintos naturais e sociais do homem fragilizam-se,tendo o grupo de lançar mão de determinados mecanismos sociais a fimde controlar as relações entre seus membros. Os controles instintivosdo homem são, então, substituídos por recursos artificiais: lei, opiniãopública, crença, religião, convenções etc. São meios que a sociedadeemprega para obter um comportamento ordenado. Esses mecanismosconstituem o controle social, que visa a regular o comportamento dosindivíduos e propiciar à sociedade ordem e segurança.

    O controle social exercido diretamente sobre as PolíticasPúblicas, consubstanciadas em planos e leis orçamentárias, traduz-se no controle que os membros da sociedade exercem sobre aexecução orçamentária e financeira dos recursos públicos.

    O controle social pode ser exercido diretamente pelos cidadãos, deforma isolada, na qual cada indivíduo percebe e verifica comportamento

    dos gestores frente às ações governamentais. Existem Organizações Não-Governamentais (ONGs), compostas por voluntários e profissionaisdas mais diversas áreas, que atuam na vigilância das despesas públicas,a exemplo da entidade “Contas Abertas” (www.contasabertas.uol.com.br) e do “Instituto de Fiscalização e Controle – IFC” (www.ifc.org.br).O controle social pode ser exercido, também, de forma coletiva pelosConselhos de Políticas Públicas. Vejamos como as ações do controlesocial são efetivadas, segundo a forma individual ou coletiva:

    Controle Social Individual

    •  verifica a execução de licitações, serviços, obras;

    http://www.contasabaertas.uol.com.br/http://www.contasabaertas.uol.com.br/http://www.ifc.org.br/http://www.ifc.org.br/http://www.contasabaertas.uol.com.br/http://www.contasabaertas.uol.com.br/

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    [ 5 ]Aula 4: Controle Social

    • pesquisa informações sobre a prestação de contas, transferênciasde recursos e sua aplicação;

    • denuncia irregularidades, manifesta desacordo com atosadministrativos, alerta quanto a possíveis prejuízos à sociedade,orienta os demais cidadãos quanto à gestão dos recursospúblicos levada a cabo pelos governantes.

    Controle Social exercido pelos Conselhos

    • função fiscalizadora: acompanhamento e controle dos atospraticados pelos gestores públicos;

    • função mobilizadora: estímulo à participação popular na gestãopública e disseminação de estratégias de informação para asociedade sobre as políticas públicas;

    • função deliberativa: decidir sobre as estratégias utilizadas naspolíticas públicas de sua competência;

    • função consultiva: emissão de opiniões e sugestões sobreassuntos que lhes são correlatos.

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    [ 6 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    2. Forma de interação com a Administração

    A interação do controle social com a Administração pode-sedar, também, de forma individual ou coletiva (Conselhos). Na formaindividual, o cidadão, para exercer o controle, deverá ter acesso ainformações da Administração Pública, que dependem, em grandeparte, do grau de transparência financeira dessa, disponibilizada nostempos atuais, principalmente, pela rede mundial de computadores.

    Já a atuação na forma coletiva, exercida pelos Conselhos dePolíticas Públicas, o controle social é garantido por meio de normasque franqueiam o acesso dos membros de conselhos às informações

    financeiras e planos em geral, inerentes à respectiva área de atuação dosconselhos, conforme veremos no tópico seguinte que trata dos conselhosde controle social.

    Salientamos que os Conselheiros devem ser escolhidos sem quehaja interferência ou qualquer tipo de ingerência do Poder Executivomunicipal.

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    [ 7 ]Aula 4: Controle Social

    3. Conselhos de controle social de Políticas Públicas

    3.1. Histórico - implantação de Conselhos no Brasil

    Os Conselhos gestores apresentam-se como uma das formas departicipação efetiva da sociedade civil e consistem em um espaço noqual se concretiza uma nova relação entre Estado e sociedade na gestãodo aparelho público.

    Representam uma das principais experiências de democraciaparticipativa no Brasil contemporâneo abrangendo áreas como:assistência social, saúde, educação, meio ambiente, transporte,

    cultura, produção rural, entre outros.

    Os Conselhos são órgãos colegiados e paritários entre governo esociedade. Disseminaram-se pelo Brasil na década de 1990, a partir desua regulamentação constitucional.

    A responsabilidade deliberativa, aliada a situações normativas econtroladoras, possibilita aos Conselhos Municipais um significativopapel na construção do desenvolvimento social e econômico local.

    3.2. Base Legal sobre Conselhos de Políticas Públicas

    A Constituição Federal de 1988 prevê a formação dos ConselhosGestores de Políticas Públicas (participação popular). O exemplo expressoestá assentado no art. 204 que dispõe que as ações governamentais naárea da assistência social serão realizadas (...) com base nas seguintesdiretrizes:

    (...) II – participação da população, por meio de organizaçõesrepresentativas, na formulação das políticas e no controle das ações emtodos os níveis.

    Legislações infraconstitucionais específicas cuidam da forma decomposição, competência e atuação dos Conselhos Sociais a exemplo,do Conselho do Programa Nacional de Alimentação Escolar (MerendaEscolar) e do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

    Vejamos a seguir algumas características específicas dos Conselhosde Controle Social de Assistência Social, da Merenda Escolar e do Fundeb.

    Os conselhos representamuma das principais

    experiências da

    democracia participativa

    no Brasil contemporâneo.

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    [ 8 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    3.3. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

    São instâncias deliberativas do sistema descentralizado eparticipativo de assistência social, de caráter permanente e composiçãoparitária entre governo e sociedade civil. As regras para implantaçãodesse controle estão previstas na Lei nº 8.742, de 7/12/1993.

    Os conselhos são instituídos pelo Município mediante lei específicalocal que estabelece a composição, o conjunto de suas atribuições e aforma pela qual as competências serão exercidas. A Resolução nº 237,de 14/12/2006, do Conselho Nacional de Assistência Social, trata dasDiretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dosConselhos de Assistência Social (CAS).

    Antes de verificarmos as atribuições do Conselho Municipalde Assistência Social, faz-se relevante mencionar as principais açõesgovernamentais implementadas na área de Assistência Social. São elas:

    • Serviço Socioeducativo – Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil (PETI)

    • Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos – ProjovemAdolescente

    • Serviços de Proteção Social Básica às Famílias

    • Serviço de Proteção Social Básica para Criança e Idoso

    • Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condiçãode Pobreza e Extrema Pobreza – Programa Bolsa Família.

    A seguir, apresentamos as principais atribuições do Conselho

    Municipal de Assistência Social (CMAS):

    • exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal deAssistência Social;

    • aprovar a política municipal de assistência social;

    • acompanhar e controlar a execução da política municipal deassistência social;

    • aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados àsações finalísticas de assistência social, alocados no FMAS;

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    [ 9 ]Aula 4: Controle Social

    • fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;

    • aprovar o relatório anual de gestão.

    Vejamos também, o exercício do Controle Social do Programa BolsaFamília (PBF), previsto na Lei nº 10.836, de 09/01/2004 e no Decreto nº5.209, de 17/09/2004:

    • acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução doPBF, no Município;

    • acompanhar e estimular a integração e a oferta de outraspolíticas públicas sociais para as famílias beneficiárias do

    PBF;

    • estimular a participação comunitária no controle da execuçãodo PBF, no âmbito municipal.

    Para o pleno exercício do Conselho Social do Programa BolsaFamília (PBF), será franqueado aos seus membros acesso aos formuláriosdo Cadastro Único do Governo Federal e aos dados e informaçõesconstantes em sistema informatizado desenvolvido para gestão, controlee acompanhamento do PBF, bem como informações relacionadas àscondicionalidades das famílias. A apuração das denúncias relacionadasao PBF será realizada pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania doMDS (www.mds.gov.br).

    3.4. Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

    A Lei nº 11.947, de 16/06/2009 e a Resolução/FNDE nº 38, de

    16/07/2009, disponíveis no site do Fundo Nacional de Desenvolvimentoda Educação – FNDE (www.fnde.gov.br), dispõem que o Conselho deAlimentação Escolar possui atribuição de acompanhar a aplicaçãodos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional deAlimentação Escolar (PNAE), bem como de receber o relatório anualde gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovandoou reprovando a execução do Programa (art. 19 da Lei nº 11.947/2009).

    Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao FNDE, aoTribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do PoderExecutivo da União, ao Ministério Público e ao CAE as irregularidadeseventualmente identificadas na aplicação dos recursos destinados àexecução do PNAE (art. 10 da Lei nº 11.947/2009).

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    [ 10 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    Apresentamos algumas das falhas detectadas em ações de controleexecutadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União:

    • o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), embora estejaformalmente constituído por meio de Lei Municipal, não vem atuando junto às unidades escolares municipais, no quese refere à fiscalização, ao acompanhamento, à avaliação e aomonitoramento do programa no município;

    • local inadequado para preparo e armazenamento dos produtosutilizados na merenda escolar, merenda insuficiente e/oualimentos com prazo de validade vencido;

    • o CAE não vem cumprindo as atribuições, pois não participa

    das licitações para aquisição dos alimentos, da escolhados alimentos para elaboração do cardápio, não verifica aquantidade e qualidade dos alimentos que chegam às escolas enem fiscaliza as condições de armazenamento dos alimentos damerenda escolar. A atuação do CAE restringe-se a aprovaçãodas Prestações de Contas do PNAE encaminhadas ao FNDE.

    3.5. Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimentoda Educação Básica e de Valorização dos Prossionais daEducação (Fundeb)

    O Conselho de Controle Social do Fundeb conta com a seguintenormatização e orientação: a) Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007(Capítulo VI – Do acompanhamento, controle social, comprovação efiscalização dos recursos); b) Portaria nº 430/FNDE, de 10 de dezembrode 2008 (Procedimentos e Orientações); e c) Manual de orientação doFundeb. As aludidas normas e orientações encontram-se disponíveis no

    site do FNDE (www.fnde.gov.br).

    Vejamos as principais atribuições do Conselho do Fundeb:

    • acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e aaplicação dos recursos do Fundeb;

    • supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual;• supervisionar a realização do censo escolar anual;• instruir, com Parecer, as prestações de contas a serem

    apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deveser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 diasantes do vencimento do prazo para apresentação da prestaçãode contas ao Tribunal e

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    [ 11 ]Aula 4: Controle Social

    • acompanhar e controlar a execução dos recursos federaistransferidos à conta do PNATE e do PEJA, verificando osregistros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aosrecursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento eanálise da prestação de contas desses programas, encaminhandoao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de Parecer conclusivo e notificaro órgão executor dos programas e o FNDE quando houverocorrência de eventuais irregularidades na utilização dosrecursos.

    São atribuições facultativas do Conselho do Fundeb:

    • apresentar manifestação formal acerca dos registros contábeise dos demonstrativos gerenciais do Fundo ao Poder Legislativolocal e aos órgãos de controle interno e externo;

    • convocar o Secretário de Educação para prestar esclarecimentosacerca do fluxo de recursos e execução das despesas do Fundo;

    • requisitar cópia de documentos de licitação, empenho,liquidação e pagamento de obras e serviços; folhas de pagamentodos profissionais da educação; convênios e outros documentose realizar visitas e inspetorias “in loco”.

    Apresentamos, também, algumas falhas detectadas em auditoriae fiscalizações levadas a cabo pelo Tribunal de Contas da União e pelaControladoria-Geral da União:

    • inexistência de estrutura física e administrativa do Conselho;• ausência de acompanhamento da execução dos recursos do

    Fundeb;• ausência de supervisão do Censo Escolar;• não-acompanhamento da elaboração da proposta orçamentária

    anual do Fundeb;• falta de capacitação dos membros do Conselho do Fundeb.

    O Tribunal de Contas da União, com vistas a fortalecer o controlesocial, disponibiliza na sua página eletrônica na internet, diversaspublicações direcionadas aos conselheiros municipais, a exemplo:

    a) Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional deAlimentação Escolar (PNAE):

    h t t p: / /po r t a l 2 . tc u . g o v. b r /po r t a l /pag e/po r t a l /T C U/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20para%20Conselheiros%20do%20Programa%20Nacional%20de%20Alime.pdf 

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20para%20Conselheiros%20do%20Programa%20Nacional%20de%20Alime.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20para%20Conselheiros%20do%20Programa%20Nacional%20de%20Alime.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20para%20Conselheiros%20do%20Programa%20Nacional%20de%20Alime.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20para%20Conselheiros%20do%20Programa%20Nacional%20de%20Alime.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20para%20Conselheiros%20do%20Programa%20Nacional%20de%20Alime.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20para%20Conselheiros%20do%20Programa%20Nacional%20de%20Alime.pdf

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    [ 12 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    b) Orientações para Conselheiros da Saúde:

    h t tp: / /po r t a l 2 . t c u . g o v. b r /po r t a l /pag e/po r t a l /T C U/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20o r i e n t a % C 3 % A 7 % C 3 % B 5 e s % 2 0 c o n s e l h e i r o s % 2 0 d a % 2 0sa%C3%BAde_completo.pdf  

    c) Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social:

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20Assist%C3%AAncia%20Social_2%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o_14%2009%2009_v2.pdf  

    3.6. Acesso a informações disponibilizadas na Rede Mundialde Computadores (internet)

    A transparência na Administração Pública ganha contornos semprecedentes, uma vez que, com a rede mundial de computadores, contacom a possibilidade de disponibilizar suas informações orçamentário-financeiras todos os dias, 24 horas por dia.

    Veja que a consulta a informações via internet é bastante segura parao cidadão, visto que não há possibilidade de represálias dos governantes,fato muito típico no Norte e Nordeste do Brasil, principalmente nosMunicípios menores.

    O grau de transparência pública, ou seja, quanto o governorecebe, quanto gasta, onde e como é um ato político. Recentemente, aorganização Contas Abertas divulgou um ranking sobre os portais detransparência dos governos federal e estadual. A melhor nota, ou seja, o

    mais transparente é o Poder Executivo federal (Portal da Transparência)e, a menor nota, ou o menos transparente, é o Governo do Estadodo Piauí. Confira o ranking completo acessando o seguinte endereçoeletrônico: http://www.indicedetransparencia.org.br/?page_id=12 .

    Cabe à população cobrar dos seus governantes a devidatransparência das contas públicas, transparência essa prevista na Leide Responsabilidade Fiscal, com alterações da Lei Complementar nº131/2009, conforme segue:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aosquais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos deacesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20orienta%C3%A7%C3%B5es%20conselheiros%20da%20sa%C3%BAde_completo.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20orienta%C3%A7%C3%B5es%20conselheiros%20da%20sa%C3%BAde_completo.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20orienta%C3%A7%C3%B5es%20conselheiros%20da%20sa%C3%BAde_completo.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20orienta%C3%A7%C3%B5es%20conselheiros%20da%20sa%C3%BAde_completo.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20Assist%C3%AAncia%20Social_2%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o_14%2009%2009_v2.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20Assist%C3%AAncia%20Social_2%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o_14%2009%2009_v2.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20Assist%C3%AAncia%20Social_2%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o_14%2009%2009_v2.pdfhttp://www.indicedetransparencia.org.br/?page_id=12http://www.indicedetransparencia.org.br/?page_id=12http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20Assist%C3%AAncia%20Social_2%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o_14%2009%2009_v2.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20Assist%C3%AAncia%20Social_2%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o_14%2009%2009_v2.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20Assist%C3%AAncia%20Social_2%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o_14%2009%2009_v2.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20orienta%C3%A7%C3%B5es%20conselheiros%20da%20sa%C3%BAde_completo.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20orienta%C3%A7%C3%B5es%20conselheiros%20da%20sa%C3%BAde_completo.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20orienta%C3%A7%C3%B5es%20conselheiros%20da%20sa%C3%BAde_completo.pdfhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha%20orienta%C3%A7%C3%B5es%20conselheiros%20da%20sa%C3%BAde_completo.pdf

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    [ 13 ]Aula 4: Controle Social

    as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o RelatórioResumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; eas versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único. A transparência será assegurada tambémmediante:

    I – incentivo à participação popular  e realização de audiênciaspúblicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, leide diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento dasociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a

    execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acessopúblico;

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira econtrole, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido peloPoder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafoúnico do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquerpessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidadesgestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de suarealização, com a disponibilização mínima dos dados referentes aonúmero do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviçoprestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quandofor o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita

    das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    Veja os prazos para a implementação da divulgação dasinformações sobre a execução orçamentária e financeira, na internet,a contar de 27/5/2009:

    Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para ocumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III doparágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

    Você sabe se o município e

    Estado em que você reside

    têm divulgado de forma

    ampla tais instrumentos?

    Procure conhecê-los,

    trata-se de uma forma deexercício de cidadania e

    controle social.

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    [ 14 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000(cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000(cinquenta mil) habitantes.

    Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serãocontados a partir da data de publicação da lei complementar queintroduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.

    Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazosprevistos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III doparágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista

    no inciso I do § 3o do art. 23.

    Na sequência, disponibilizamos alguns endereços eletrônicos desites que oferecem consulta aos valores transferidos a Estados, Municípiose aplicados na União.

    3.7. Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011)

    A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso ainformações dos órgãos e entidades que integram a administraçãopública. Tais informações podem ser de interesse particular, ou deinteresse coletivo ou geral, conforme prevê o inciso XXXIII do art. 5º daConstituição Federal de 1988.

    A União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem seguirprocedimentos previstos nessa norma, com o fim de assegurar o direitofundamental de acesso à informação, em conformidade com os princípios

    básicos da administração pública. Ressalte-se que a observância àpublicidade é diretriz de preceito geral, enquanto o sigilo da informaçãopública é exceção.

    Os órgãos e entidade da Administração Pública devem assegurara gestão transparente, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidadee integridade; e proteção da informação sigilosa e da informação pessoal,observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventualrestrição de acesso.

    Podemos mencionar como exemplo, dentre várias outraspassíveis de divulgação, as informações relativas à implementação,

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    acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dosórgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.As informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimentocientíficos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurançanacional e do Estado, não podem ser acessadas.

    Para acessar as informações, qualquer interessado poderáapresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades daAdministração Pública, por qualquer meio legítimo, devendo o pedidoconter a identificação do requerente e a especificação da informaçãorequerida. No prazo de 20 (vinte) dias, caso a informação não estejadisponível imediatamente, o órgão ou entidade deverá manifestarconclusivamente quanto à informação solicitada.

    No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razõesda negativa de acesso, poderá o interessado interpor recurso contraa decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Negadoo acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder ExecutivoFederal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União,que deliberará sobre a petição em 5 (cinco) dias.

    A recusa do fornecimento de informações requeridas, doretardamento da mesma ou do fornecimento incorreto de formaintencional, pelo agente público ou militar, constitui conduta ilícita.

    Saiba mais sobre o acesso à informação pública no seguinteendereço eletrônico:

    http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/

    http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/

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    www.portaldatransparencia.gov.br 

    Comentário: É o maior portal de informação orçamentária efinanceira do Brasil. Os recursos da União, tanto os gastos na esferafederal, quanto aos repassados a Estados e Municípios, via convênios,podem ser consultados. Há possibilidade, inclusive, de cadastrar seue-mail e receber informações sobre os repasses efetivados nos convêniosque você quiser acompanhar.

    Diversas outras informações estão disponíveis: Cadastro deEmpresas consideradas Inidôneas para licitar, Investimentos da Copa

    2014 e Olimpíadas 2016, além de acesso aos portais da transparência deEstados e Municípios.

    http://www.portaldatransparencia.gov.br/http://www.portaldatransparencia.gov.br/

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    ttp://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp 

    Comentário: No site da Secretaria do Tesouro Nacional épossível saber sobre as transferências da União para os Estados, o DFe os Municípios previstas na Constituição, destacando-se: o Fundode Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo deParticipação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pelaExportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutençãoe de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação - FUNDEB; e o Imposto sobre a PropriedadeTerritorial Rural - ITR.

    http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asphttp://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asphttp://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asphttp://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp

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    [ 18 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    http://www.fns.saude.gov.br/ 

    Comentário: Este é o site do Fundo Nacional de Saúde. Aqui vocêfica sabendo sobre os recursos transferidos aos Fundos Estaduais eMunicipais de Saúde.

    Os recursos são distribuídos em blocos. Assim você fica sabendo adata e o valor de transferência para o Programa Saúde da Família, Médiae Alta Complexidade, por exemplo.

    É comum ouvir queixas de prestadores de serviços de saúde,hospitais, ambulatórios e profissionais da área de saúde de que nãoreceberam o valor devido pelo governo. Uma simples visita ao sitepossibilita a você saber sobre os recursos repassados.

    Não é comum, ou é pouco provável, que a União atrase o repassedos recursos da saúde. Fique atento.

    http://www.fns.saude.gov.br/http://www.fns.saude.gov.br/

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    http://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_01_pc  

    Comentário: Este é o site do Fundo Nacional de Desenvolvimentoda Educação (FNDE). Ao inserir, na consulta acima, a unidade dafederação e o nome do Município, você terá à sua frente as informaçõessobre os valores repassados a título dos programas: Dinheiro, Direto naEscola, Merenda Escolar, Transporte Escolar, dentre muitos outros.

    Também é possível verificar a situação da prestação de contasapresentadas pelos gestores, relativas aos recursos recebidos dosprogramas geridos pelo FNDE.

    http://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_01_pchttp://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_01_pc

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    [ 20 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/irregulares 

    Comentário: Esta é a página do cadastro de Responsáveis comContas Julgadas Irregulares (Cadirreg), do Tribunal de Contas da União.Aqui é possível verificar se determinado gestor ou candidato teve contas julgadas irregulares pelo TCU.

    Este cadastro é encaminhado para a Justiça Eleitoral decidir sobre aimpossibilidade de participação nas eleições pelos candidatos de “ficha suja”.

    Outros sites que dispõem de informações sobre a execuçãoorçamentária e financeira podem ser acessados livremente. Como

    exemplo citamos o site “Siga Brasil” do Senado Federal; o “OrçamentoBrasil” da Câmara dos Deputados; o Portal de Convênios (Siconv); o sitedo Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que possibilita saberse foram realizadas auditorias em determinados hospitais ou municípios;o site do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento, quepossibilita verificar a avaliação, revisão e monitoramento do PlanoPlurianual do Governo Federal.

    Para facilitar o acesso a todos os sites aqui comentados, e outrosque dispõem de informações para o controle social, você poderá acessá-los por meio do seguinte link:

    http://www.contas.cnt.br/index.php?pg=controleSocial  

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/irregulareshttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/irregulareshttp://www.contas.cnt.br/index.php?pg=controleSocialhttp://www.contas.cnt.br/index.php?pg=controleSocialhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/irregulareshttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/irregulares

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    3.8. Ouvidoria

    A Ouvidoria integra o Sistema de Controle Interno da corporaçãona medida em que trabalha suprindo as áreas estratégicas de informaçõesoperacionais, bem como as áreas meio, na execução de determinadosserviços da própria organização, advindos do público externo.

    O termo Ouvidoria provém da palavra sueca “Ombudsman”, quesignifica representante. Ombudsman é um profissional contratado porum órgão, instituição ou empresa que tem a função de receber críticas,sugestões, reclamações e deve agir em defesa imparcial da comunidade.

    A Ouvidoria no setor público, ou simplesmente Ouvidoria pública,

    deve ser compreendida como uma instituição que auxilia o cidadão nasrelações com o Estado (sentido amplo da palavra). Funciona como umcanal de comunicação direto entre o cidadão e o Estado, permitindo queo cidadão, com suas críticas e sugestões, colabore para a melhoria doserviço prestado pelo governo de qualquer esfera.

    A Ouvidoria é um poderoso canal por meio do qual o cidadãopode participar de forma efetiva do controle social, que poderá serpercebido independentemente do Poder a que esteja vinculado ou donível federativo a que pertença, seja municipal, estadual ou federal.Frise-se que a Ouvidoria não é apenas um canal entre o cidadão e aAdministração Pública. Ela é, antes de tudo, uma mediadora eficaz nabusca de soluções e conflitos extrajudiciais, razão pela qual se tornou uminstrumento de vital importância na estrutura de um órgão.

    Em resumo, a Ouvidoria é um instrumento a serviço da democracia,pois só nos países democráticos é que o cidadão pode se manifestar dasmais variadas formas, seja elogiando, criticando ou sugerindo medidasque venham ao encontro dos interesses coletivos.

    A Ouvidoria tem por finalidade conhecer o grau de satisfação dousuário de serviço público; buscar soluções para as questões levantadas;oferecer informações gerenciais e sugestões ao dirigente do órgão, visando ao aprimoramento da prestação do serviço.

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    Gráfico 10: Ouvidoria

    Frise-se que a Ouvidoria pública funciona, na prática, recebendo

    denúncias dos cidadãos que tenham informações sobre irregularidadesem algumas ações de governo. Esse canal de comunicação pode auxiliaros órgãos de controle a concentrarem esforços em áreas cujas evidênciasde irregularidades já sejam de conhecimento da sociedade.

    Ao receber uma denúncia, a Ouvidoria pública fará uma análisesobre as informações adquiridas, mantendo o sigilo da autoria, seesta estiver identificada nos formulários eletrônicos ou na ligação viatelefone. Após a análise inicial, em sendo a denúncia afeta à área deatuação do órgão, a Ouvidoria encaminha a informação para o setorcompetente.

    Este encaminhamento não significa que os órgãos de controle irãoatuar no caso, de pronto. Deve-se aprofundar as investigações e, caso taisdenúncias sejam confirmadas, os órgãos de controle darão o tratamentomais apropriado à irregularidade, a exemplo da realização de diligências,fiscalizações e encaminhamentos a outros órgãos de controle.

    A Ouvidoria do Tribunal de Contas da União, por exemplo, ao

    receber uma denúncia de um cidadão, registra aquela manifestação,seguindo um número de ordem estabelecido internamente pelo órgão, afim de manter um controle sobre as demandas.

    Após uma análise prévia, encaminha a manifestação à unidadetécnica competente para investigar o caso. Assim, hipoteticamente, seum cidadão acessa a página do TCU na internet e preenche o formuláriode denúncia, anunciando supostas irregularidades em alguns contratosadministrativos da Universidade Federal do Maranhão, a Ouvidoriaencaminhará à Secretaria de Controle Externo do TCU no Estado doMaranhão as informações para serem analisadas.

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    Em regra, o trâmite para a análise de denúncias, via Ouvidoria,segue o rito acima relatado, guardando as devidas proporções de acordocom a estrutura do órgão de controle.

    Veja-se que as denúncias oferecidas pela sociedade enquadram-se nas finalidades “busca de soluções para as questões levantadas” e“informações gerenciais para os dirigentes”, apresentadas no gráfico 10acima.

    Legislação Básica

    A norma básica para a implementação de um órgão de Ouvidoriaestá prevista na Constituição Federal de 1988, conforme segue:

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário naadministração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    (grifos nossos)

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos emgeral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuárioe a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informaçõessobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ouabusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

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    O Decreto 6.932, de 11 de agosto de 2009, dispõe sobre a simplificaçãodo atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa doreconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, instituia “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6932.htm).

    Vinculação da Ouvidoria

    A Ouvidoria deverá ser subordinada diretamente ao dirigentemáximo do órgão/entidade e deste deverá receber o suporte necessáriopara o exercício de suas funções, de forma que possa agir comimparcialidade e legitimidade junto aos demais dirigentes da instituição.

    Visualize novamente a figura 2 e o gráfico 9 e perceba que aOuvidoria está incluída no campo de ação do Sistema de Controle Internoque, por sua vez, está compreendido no conceito de ControladoriaGovernamental.

    Implantação da Ouvidoria

    A implantação de um órgão ou unidade de Ouvidoria públicadeverá se dar por meio de ato normativo formal, ou seja, Lei, Decreto,Portaria, de iniciativa do dirigente máximo da instituição que estácriando a Ouvidoria. O documento deverá descrever as atribuições dapessoa que exercer o papel de ouvidor dentro da corporação.

    Para mais detalhes, consulte a Cartilha orientações para implantaçãode unidade de Ouvidoria, elaborada pela Ouvidoria-Geral da União,disponível em:

    http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/OuvidoriaOrientacaoImplantacao/Arquivos/CartilhaOuvidoriaImplantacao.pdf

    O Tribunal de Contas da União disponibiliza à sociedade, a suaCarta de Serviços ao Cidadão, que contém as orientações devidas decomo contactar com a Ouvidoria do TCU. Reproduzimos, a seguir, oteor da mencionada carta:

    Carta de Serviços aos Cidadãos, do Tribunal de Contas da União

    A Carta de Serviços ao Cidadão contém informações úteis aocidadão que quer entrar em contato com o Tribunal de Contas da Uniãopor meio de sua Ouvidoria. Essa carta foi inspirada no Decreto nº6.932/2009, que trata de questões relativas ao atendimento ao cidadãono Poder Executivo Federal.

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    [ 25 ]Aula 4: Controle Social

    Serviço oferecido

    A Ouvidoria do TCU tem a responsabilidade de receber sugestõesde aprimoramento, críticas, reclamações ou informações a respeito dosserviços prestados pelo TCU e, também, a respeito da atuação de agentespúblicos que administram recursos públicos federais. Além disso, aOuvidoria deve, também, receber e catalogar informações referentes aindícios de irregularidades na utilização desses recursos.

    Requisitos, documentos e informações necessários parautilização dos serviços

    A princípio, não é necessário que se apresentem documentos

    para utilizar os serviços prestados pela Ouvidoria do TCU. Algumasquestões de interesse pessoal do cidadão, no entanto, tornamnecessária a apresentação de documentação comprobatória, como,p.ex., pode ocorrer no caso de registros de atos de pessoal. Da mesmaforma, quando se faz comunicação de irregularidade, a apresentaçãode documentação colabora muito para a adequada investigação doproblema apontado.

    Prazo máximo para a prestação do serviço

    O prazo máximo para a resposta a uma manifestação feita àOuvidoria do TCU é de 30 dias. Em caso de questões complexas, quedemandem pesquisa aprofundada do tema, ou de jurisprudência, talprazo pode ser dilatado.

    Forma de prestação do serviço

    São cinco os canais que podem ser utilizados pelo cidadão:internet, telefone, fax, correio e atendimento presencial, conforme

    instruções que constam da página inicial do site da Ouvidoria. Quantoao atendimento das manifestações, as demandas de menor complexidadesão atendidas pelos próprios servidores da Ouvidoria e, em casos demaior complexidade, o atendimento é feito pela Unidade Técnica doTCU que é especializada na matéria.

    Forma de comunicação com o solicitante do serviço

    As respostas às manifestações serão encaminhadaspreferencialmente por e-mail, mas poderão utilizar os mesmos canaisacima mencionados.

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    [ 26 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    Prioridade de atendimento

    A Ouvidoria dá atendimento preferencial aos idosos. Além disso,dá preferência às manifestações cuja demora no atendimento possacausar prejuízo ao cidadão.

    A Ouvidoria do Tribunal de Contas da União atende pelo telefone0800-644 1500 ou pelo site www.tcu.gov.br, no link “Ouvidoria”.

    http://www.tcu.gov.br/http://www.tcu.gov.br/

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    [ 27 ]Aula 4: Controle Social

    Síntese

    Nesta aula, estudamos o conceito de controle social e comopodemos atuar diretamente na fiscalização da aplicação dos recursospúblicos em nosso estado ou muncípio.

    Percebemos a importância da internet na divulgação damovimentação de recursos públicos e como atuar sendo membros deConselhos Sociais ou repassando informações para as Ouvidorias dosórgãos oficiais de controle.

    Convidamos os participantes a resolverem os exercícios da

    avaliação de fixação da aula 4 da Unidade 2, bem como resolveremavaliação de verificação da Unidade 2.

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    Referências bibliográcas

    BRASIL. Constituição Federal Brasileira. Disponível em Acesso em12 de novembro de 2010.

    BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelecenormas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestãofiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. São

    Paulo: Atlas, 2004.

    LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo: teoria, jurisprudência e maisde 400 questões. Rio de Janeiro: Campus, 2007.

    MARTINS, Marcelo Feijó; MARTINS, Simone; OLIVEIRA, AdrielRodrigues de; SOARES, Jéferson Boechat. Conselhos Municipais dePolíticas Públicas: uma análise exploratória. Revista do Serviço PúblicoBrasília 59 (2): 151-185 Abr/Jun 2008.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 26ª ed.Malheiros Editores. São Paulo, 2001.

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo:Atlas, 2010.

    SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed.São Paulo: Malheiros, 2005.

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