controle jurisdicional de políticas públicas eduardo vilar
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Controle Controle Jurisdicional de Jurisdicional de
Políticas PúblicasPolíticas PúblicasEduardo VilarEduardo Vilar
Do estado absolutista ao Do estado absolutista ao sistema de freios e sistema de freios e
contrapesoscontrapesosO Leviatã - HobbesO Leviatã - Hobbes
O espírito das leis - O espírito das leis - MontesquieuMontesquieu
A Constituição como A Constituição como parâmetro de controleparâmetro de controle
Caso Caso Marbury vs. MadisonMarbury vs. Madison (1803) (1803)
Os direitos fundamentaisOs direitos fundamentais
a revolução francesaa revolução francesa
A evolução dos direitos A evolução dos direitos fundamentaisfundamentais
Direitos fundamentais de liberdadeDireitos fundamentais de liberdade Direitos fundamentais sociaisDireitos fundamentais sociais Funções dos direitos fundamentais: Funções dos direitos fundamentais:
Função de defesaFunção de defesa Função de prestação socialFunção de prestação social Função de proteção contra terceirosFunção de proteção contra terceiros Função de não discriminaçãoFunção de não discriminação
Direitos fundamentais:Direitos fundamentais:Educação, Saúde e Educação, Saúde e
MoradiaMoradia Art. 6Art. 6oo São direitos sociais a São direitos sociais a
educaçãoeducação, a , a saúdesaúde, o trabalho, a , o trabalho, a moradiamoradia, o lazer, a segurança, a , o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)
MoradiaMoradia
Art. 23. É Art. 23. É competência comum da competência comum da União, dos Estados, do Distrito União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosFederal e dos Municípios::
[…][…]
IX - IX - promover programas de promover programas de construção de moradias e a construção de moradias e a melhoria das condições melhoria das condições habitacionaishabitacionais e de saneamento e de saneamento básico; básico;
EducaçãoEducação
Art. 205. Art. 205. A educação, direito de A educação, direito de todos e dever do Estado todos e dever do Estado e da e da família, será promovida e família, será promovida e incentivada com a colaboração da incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o cidadania e sua qualificação para o trabalho.trabalho.
SaúdeSaúde
Art. 196. Art. 196. A saúde é direito de A saúde é direito de todos e dever do Estadotodos e dever do Estado, garantido , garantido mediante políticas sociais e mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.proteção e recuperação.
Crise de efetividade dos Crise de efetividade dos direitos prestacionaisdireitos prestacionais
Crise na realização prática dos direitos Crise na realização prática dos direitos prestacionaisprestacionais
Crise no controle pelas instituições Crise no controle pelas instituições democráticasdemocráticas
Recurso ao Judiciário como instância de Recurso ao Judiciário como instância de controlecontrole
Dever de atuar do Judiciário para Dever de atuar do Judiciário para preservar direitos assegurados na preservar direitos assegurados na ConstituiçãoConstituição
Legitimidade do JudiciárioLegitimidade do Judiciário
Espécies de controleEspécies de controle
Controle geral: distorção da política Controle geral: distorção da política pública alcança uma coletividade de pública alcança uma coletividade de pessoas (ação civil pública)pessoas (ação civil pública)
Controle individual: a política fixada Controle individual: a política fixada atende a maioria das pessoas, mas atende a maioria das pessoas, mas deixa de realizar o direito deixa de realizar o direito fundamental em relação a um fundamental em relação a um específico (ação ordinária, mandado específico (ação ordinária, mandado de segurança)de segurança)
Limites da atuação Limites da atuação judicialjudicial
Necessidade de Necessidade de violação do violação do núcleo essencial núcleo essencial do direito do direito fundamentalfundamental
Limites da atuação Limites da atuação judicialjudicial
DiscricionariedaDiscricionariedade de meiosde de meios ConvêniosConvênios Concursos públicosConcursos públicos LicitaçõesLicitações Ações coordenadas Ações coordenadas
de órgãos públicosde órgãos públicos
Limites da atuação Limites da atuação judicialjudicial
Reserva do possívelReserva do possível Outras despesas do Outras despesas do
Poder PúblicoPoder Público Necessidade de Necessidade de
demonstração demonstração específica (ADPF n. específica (ADPF n. 45)45)
Isonomia: Isonomia: universalização da universalização da medida, acesso ao medida, acesso ao judiciário (ações judiciário (ações individuais x individuais x coletivas).coletivas).
Ministro determina que estado Ministro determina que estado forneça medicamento de alto forneça medicamento de alto
custo para idosacusto para idosaO ministro Joaquim Barbosa, do Supremo O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela em Ação Civel Originária (ACO 1670) de tutela em Ação Civel Originária (ACO 1670)
em favor de uma idosa portadora de asma em favor de uma idosa portadora de asma grave, para que o estado de Santa Catarina grave, para que o estado de Santa Catarina
forneça a ela o medicamento indicado para o forneça a ela o medicamento indicado para o tratamento de sua doença, que custa mais de tratamento de sua doença, que custa mais de
R$ 1,8 mil para um período de 40 dias.R$ 1,8 mil para um período de 40 dias.
A ação foi ajuizada na justiça comum contra o A ação foi ajuizada na justiça comum contra o estado de Santa Catarina, para que fosse estado de Santa Catarina, para que fosse
fornecido o medicamento com o princípio ativo fornecido o medicamento com o princípio ativo omalizumabe, receitado pelo médico. A autora omalizumabe, receitado pelo médico. A autora tinha 64 anos quando ajuizou a ação, e renda tinha 64 anos quando ajuizou a ação, e renda
familiar pouco superior a R$ 420,00.familiar pouco superior a R$ 420,00.
Dificuldades da atuação Dificuldades da atuação judicialjudicial
A necessidade de que o juiz apreenda A necessidade de que o juiz apreenda e compreenda aspectos técnicos do e compreenda aspectos técnicos do problemaproblema
Razoabilidade dos pleitos e Razoabilidade dos pleitos e disponibilidade de recursosdisponibilidade de recursos
Imposição de obrigações razoáveis, Imposição de obrigações razoáveis, que se limitem a debelar a criseque se limitem a debelar a crise
Medidas coercitivas que assegurem o Medidas coercitivas que assegurem o cumprimento do comando judicialcumprimento do comando judicial
Medidas coercitivasMedidas coercitivas
multa contra o ente públicomulta contra o ente público responsabilização do gestor perante o responsabilização do gestor perante o
Tribunal de Contas pelo pagamento Tribunal de Contas pelo pagamento da multada multa
Multa pessoal contra o gestor Multa pessoal contra o gestor ((contempt of courtcontempt of court))
bloqueio de verbas destinadas a “fins bloqueio de verbas destinadas a “fins secundários”secundários”
crime de desobediênciacrime de desobediência
A crise da criseA crise da crise
Excessiva judicialização Excessiva judicialização Hipertrofia do Judiciário na Hipertrofia do Judiciário na
tripartição de poderestripartição de poderes Subtração da discussão do âmbito do Subtração da discussão do âmbito do
legislativolegislativo Sobreposição de agentes (advogados, Sobreposição de agentes (advogados,
ministério público, defensoria pública, ministério público, defensoria pública, assessores técnicos)assessores técnicos)
FimFim