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Controle de Substâncias Químicas em Água Potável: Valores Máximos Permitidos (VMP) 07/08/2018 Prof. Dr. Fábio Kummrow – [email protected] ILSI Brasil - X Atualidades em Food Safety

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Controle de Substâncias Químicas

em Água Potável: Valores

Máximos Permitidos (VMP)

07/08/2018

Prof. Dr. Fábio Kummrow – [email protected]

ILSI Brasil - X Atualidades em Food Safety

➢ Critérios de qualidade de água - são valores máximos

toleráveis que garantem os usos pretendidos da água

definidos para condições genéricas de exposição (ex. consumo

humano, recreação, irrigação...) – avaliação de risco;

➢ Padrões de Qualidade de água - quando o critério está citado

em uma legislação (envolve questão políticas, sociais e

tecnológicas) – gerenciamento de risco;

Para o seu estabelecimento são necessários

estudos toxicológicos adequados

Critérios ou Padrões de Qualidade de Água:

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➢ Resolução CONAMA 357/2005 (águas superficiais) - Classes

que englobam conjunto de usos concomitantes: consumo

humano com ou sem tratamento, recreação, dessedentação

de animais, irrigação, proteção da vida aquática,

aquicultura;

➢ Resolução CONAMA 396/2008 (águas subterrâneas) -

Classes que englobam conjuntos de usos, mas apresentam

os VMP por uso individual e consideram LQP (limite de

quantificação).

Principais Legislações Brasileiras que apresentam Padrões de

Qualidade de Águas:

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➢ Portaria do MS 2914/2011 - Estabelece padrões para água

destinada ao consumo humano (REVOGADA);

➢ Portaria de Consolidação MS Nº 5/2017 - Anexo XX - do

controle e da vigilância da qualidade da água para consumo

humano e seu padrão de potabilidade (Origem: PRT MS/GM

2914/2011)

- O Anexo XX dispõe sobre o controle e vigilância da qualidade da

água para consumo humano e seu padrão de potabilidade (os

mesmo apresentados na Portaria 2914 - Anexo 7 do Anexo XX).

Principais Legislações Brasileiras que apresentam Padrões de

Qualidade de Águas:

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Para quais substâncias se estabelecem critérios/padrões de

qualidade de água?

✓ Capazes de causar efeitos adversos ou desconforto as

populações expostas (agentes tóxicos);

✓ Probabilidade de ocorrência na água devido a características

geológicas (naturais) ou fontes de poluição (atividades

antropogênicas);

✓ Uso no país ou região.

Não basta copiar uma lista (ex. OMS)….

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✓ Os valores que protegem a saúde humana são os mais

restritivos;

✓ Águas não potáveis são sinônimo de águas contaminadas;

✓ Critérios de qualidade de água são fixos;

✓ Quanto mais restritivo melhor para a saúde/meio ambiente

quanto menor o padrão mais perigoso o composto;

✓ Não existência de uma substância na legislação significa que

a mesma não é importante.

Paradigmas sobre a qualidade de águas:

Umbuzeiro, GA

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Como são estabelecidos os critérios/padrões de qualidade de

água para os diferentes usos?

✓ Escolha dos dados toxicológicos: Ingresso diário tolerável

(IDT) ou dose de referência (DRf) adotado pelo país ou estado;

✓ Valores escolhidos para as diferentes variáveis empregadas

nos cálculos (peso corpóreo, consumo de água e fator de

alocação destinado ao ingresso via água);

✓ Fatores de incerteza escolhidos;

✓ Viabilidade técnica (analítica e de tratamento) e política de

cada país.

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R = T X E

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Quais efeitos que são considerados para cada uso?

✓ Consumo humano – efeitos deletérios não carcinogênicos,

carcinogênicos e organolépticos;

✓ Dessedentação de animais - idem acima;

✓ Irrigação – fitotoxicidade; se cumulativo ou praguicidas –

cálculo específico

✓ Proteção da vida aquática – usualmente efeitos crônicos

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Para substâncias não cancerígenas e para cancerígenas não genotóxicas:

TDI = NOAEL ou LOAEL/FI

TDI = ingresso diário tolerável (mg/Kg de peso/dia)

NOAEL = dose sem efeito adverso observado (mg/Kg de peso/dia)

LOAEL = menor dose com efeito adverso observado (mg/Kg de peso/dia )

FI = Fator de incerteza (varia de 10 a 1000)

VMP = TDI x P x F/C

VMP = valor máximo permitido (mg/L ou ug/L)

P = peso corporal (60 ou 70Kg, ou outro valor)

F = porcentagem da TDI associada a ingestão de água (10 ou 20% mas pode variar de 1% a

até 100%)

C = consumo de água por dia (geralmente usa-se 2L, alguns países usam 1,5L)

Para substâncias não cancerígenas genotóxicas utilizasse a potência carcinogênica

(fator de inclinação) com valores de risco aceitáveis (10-4, 10-5 ou 10-6).

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✓ Exemplo de cálculo do VMP:

Agrotóxico “A”

Dados toxicológicos:

- NOAEL = 10 mg kg-1 de peso corpóreo

IDT= NOAEL/FI

IDT = 10 mg kg-1/100

- IDT = 0,1 mg kg-1

VMP = IDT x P x F/C

VMP = 0,1 mg kg-1 X 60 kg X 0,1/2 L

VMP = 0,3 mg.L-1 do agrotóxico “A”

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Porque os critérios/padrões de qualidade de água variam de

país para país?

Umbuzeiro et al., 2010.

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Porque os critérios/padrões de qualidade de água variam de

país para país?

Umbuzeiro et al., 2010.

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Paradigmas sobre a qualidade de águas:

1) Os valores que protegem a saúde humanasão os mais restritivos;

2) Águas não potáveis são sinônimo de águas

contaminadas;

3) Critérios de qualidade de água são fixos

(imutáveis);

4) Quanto mais restritivo melhor para a

saúde/meio ambiente e quanto menor o

padrão mais perigoso o composto;

5) Não existência de uma substância na

legislação significa que a mesma não é

importante.

1) Cada uso da água tem seu valor máximopermitido adequado;

2) Águas não potáveis podem ter origem

natural, não requerendo ações de controle,

porém necessitam de tratamento;

3) Critérios de qualidade de água são dinâmicos

– legislações devem permitir essas atualizações

de forma ágil e valores variam de país para país;

4) Quanto mais preciso o padrão melhor para a

saúde/meio ambiente;

5) Inclusões de novas substância devem ser

consideradas rotineiramente.Umbuzeiro, GA

ILSI Brasil - X Atualidades em Food Safety

Considerações finais:

✓ A derivação de critérios depende da informação obtida em ensaios

toxicológicos adotada pelo país chamada de Ingresso Diário Tolerável

(IDT) ou Dose de Referência (DRf); do cenário de exposição; do peso

corpóreo, do consumo de água, da porcentagem de ingresso via água –

AVALIAÇÃO DE RISCO;

✓ É necessário considerar a viabilidade técnica e econômica de se

quantificar quimicamente a substância na água bem como de removê-

la aos níveis desejados;

✓ Os critérios são transformados em padrões legais após análise dos

gestores públicos – GERENCIAMENTO DO RISCO.

TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO DE ESTABELECIMENTO DE PADRÕES!

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Considerações finais:

✓ Alguns compostos emergentes já estão presentes em águas de consumo

humano;

✓ É urgente a necessidade de investimentos em tecnologias de tratamento

de águas e esgotos;

✓ É urgente que todos percebam que estamos muito mais conectados com

o ambiente que imaginávamos. Nossas opções e nosso hábitos podem

contribuir para a preservação da qualidade ambiental;

✓ Indicadores adequados e o estabelecimento de padrões para os

poluentes emergentes são urgentes.

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