contratos locais de desenvolvimento social instituto da segurança social, i.p. dds/uqft
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Contratos Locais de Desenvolvimento Social
Instituto da Segurança Social, I.P.DDS/UQFT
Sessões Inter-CLAS 2008 2
CLDS - Elementos inovadores
Financiamento induzido;
Eixos e acções obrigatórias;
Importância atribuída à Rede Social e às Câmaras Municipais;
Projectos abrangendo vários concelhos;
Financiamento a mais do que uma entidade (máx. 1 + 3 por concelho);
Dois tipos de entidade (Entidade Coordenadora Local da Parceria e Entidade Local Executora das Acções);
Orçamento por parceiro e por acção.
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CLDS - Legislação
Portaria nº 396/2007 (de 2 de Abril) Cria o Programa de Contratos Locais de
Desenvolvimento Social (CLDS)
Portaria nº 285/2008 (de 10 de Abril) Altera a Portaria n.º 396/2007.
Despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (divulgado no site da Segurança Social) – 7 de Julho 2008
Aprova as normas orientadoras para a execução dos CLDS
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CLDS - Finalidade e Territórios
O Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) tem por finalidade promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multisectorial e integrada, através de acções a executar em parceria, por forma a combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos.
Destina-se a territórios com o seguinte perfil: Territórios críticos das áreas metropolitanas; Territórios industrializados com forte desqualificação; Territórios envelhecidos; Territórios fortemente atingidos por calamidades.
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CLDS - Eixos de intervenção (obrigatórios)
Eixo 1 – Emprego, formação e qualificação;
Eixo 2 – Intervenção familiar e parental;
Eixo 3 – Capacitação da comunidade e das instituições;
Eixo 4 – Informação e acessibilidade.
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CLDS - Acções obrigatórias
Eixo 1 - Emprego, formação e qualificação Criação de Gabinetes de atendimento na área
da empregabilidade; Acompanhamento do processo de inserção; Qualificação ou requalificação profissionais; Apoio ao empreendedorismo; Acções de incentivo à articulação entre
empregadores, potenciais empregados, escolas profissionais e centros de formação;
Acções de sensibilização/informação dirigidas aos agentes económicos.
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CLDS - Acções obrigatórias (cont.)
Eixo 2 – Intervenção familiar e parental Criação de Centros de Recursos e Qualificação para
desenvolvimento de acções de apoio à comunidade e famílias; Planeamento familiar; Informação/formação/educação para a cidadania e direitos
humanos; Grupos de auto-ajuda; Acções para o desenvolvimento pessoal; Acções para o treino de competências pessoais; Acções para a gestão doméstica; Acções para a definição de projectos de vida; Acções para a identificação e diagnóstico dos factores de
stress e risco nas famílias; Intervenção em situações de crise nas famílias.
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CLDS - Acções obrigatórias (cont.)
Eixo 2 (cont.) – Intervenção familiar e parental
Caso o contrato se insira num território envelhecido (excepção):
Acções socio-culturais para pessoas idosas que permitam combater a solidão;
Acções de voluntariado de proximidade com pessoas idosas.
Sessões Inter-CLAS 2008 9
CLDS - Acções obrigatórias (cont.)
Eixo 3 – Capacitação da comunidade e das instituições
Apoio à auto-organização dos habitantes;
Criação de associações (moradores, temáticas ou juvenis).
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CLDS - Acções obrigatórias (cont.)
Eixo 4 – Informação e acessibilidade
Acções de formação e acções facilitadoras do acesso às TIC (destinadas a): Crianças; Jovens; Pessoas em idade activa; Pessoas idosas.
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CLDS - Limites de financiamento
Áreas metropolitanas: €200.000,00/12 meses (€600.000,00/ 36 meses);
Territórios industrializados, envelhecidos ou atingidos por calamidades: €150.000,00/12 meses (€450.000,00/ 36 meses);
n concelhos: n x 80% do limite máximo por concelho;
Equipamentos, obras e despesas de conservação: €75.000,00 máximo (a executar nos 1ºs 12 meses de vigência dos contratos).
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CLDS - Circuito
ISS, I.P. convida Câmaras Municipais a celebrar protocolo para o desenvolvimento de um CLDS;
Assinatura do protocolo de compromisso (ISS I.P., C.M. e ECLP);
ECLP + núcleo executivo (Rede Social) elaboram o plano de acção do CLDS (36 meses);
Na fase anterior é seleccionado o Coordenador Técnico do CLDS;
Submetido ao(s) CLAS(s) para parecer;
Submetido à Câmara Municipal para ratificação;
Submetido ao ISS para aprovação final;
Assinatura do CLDS (ISS I.P., C.M., ECLP e ELEA).
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CLDS – Circuito (cont.)
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CLDS - Protocolos de compromisso assinados
Distrito do Porto: Vila d’Este e zonas envolventes (Vila Nova de Gaia); Bairro do Aldoar e zonas envolventes (Porto); Baião;
Distrito de Porto e Braga: Vale do Ave (Sto Tirso, Trofa, Póvoa de Lanhoso e Fafe);
Distrito de Beja: Mértola; Vidigueira;
Distrito de Castelo Branco: Sertã.
Distrito de Bragança: Vinhais;
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CLDS - Protocolos de compromisso assinados (cont.)
Distrito de Lisboa: Cascais; Lisboa; Loures; Odivelas; Oeiras; Sintra; Vila Franca de Xira;
Distrito de Setúbal: Alcácer do Sal; Barreiro; Seixal; Setúbal.
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CLDS - Protocolos de compromisso (assinaturas previstas)
No decorrer de 2007 foram assinados 7 Protocolos de Compromisso para o desenvolvimento de CLDS. Em 2008, prosseguiu o alargamento do Programa, com a assinatura de mais 12 Protocolos de Compromisso.
Está ainda prevista a assinatura de: 50 Protocolos em 2008; 70 Protocolos entre 2010 e 2012;
23 Protocolos em 2013.
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Elementos inovadores
Financiamento induzido;
Eixos e acções obrigatórias;
Importância atribuída à Rede Social e às Câmaras Municipais;
Projectos abrangendo vários concelhos;
Financiamento a mais do que uma entidade (máx. 1 + 3 por concelho);
Dois tipos de entidade (Entidade Coordenadora Local da Parceria e Entidade Local Executora das Acções);
Orçamento por parceiro e por acção.
Contratos Locais de Desenvolvimento Social
Instituto da Segurança Social, I.P.DDS/UQFT