contratos de colaboração - introdução - 1

Download Contratos de Colaboração - Introdução - 1

If you can't read please download the document

Upload: raphajones

Post on 14-Nov-2015

22 views

Category:

Documents


13 download

DESCRIPTION

Contratos de Colaboração

TRANSCRIPT

CONTRATOS DE COLABORAOProf. Ms. Raphael BecharaINTRODUOO comrcio uma atividade humana bastante antiga, cuja essncia consiste em levar toda sorte de bens a quem se interesse em possu-los e se disponha a pagar por eles. Trata-se de uma atividade de intermediao entre o consumidor e o produtor, pela qual os bens por este ltimo fabricados ou colhidos da natureza so distribudos ao mercado. Para desenvolver esta atividade, o comerciante geralmente adquire do produtor os bens para os revender a outros comerciantes ou aos prprios consumidores.INTRODUOO contrato de compra e venda mercantil, assim, constitui-se no meio contratual por excelncia para a explorao da atividade comercial. No , contudo, o nico. Outras relaes contratuais tm sido desenvolvidas pelo comrcio com vistas ao fornecimento de bens ao mercado consumidor.So elas a :comisso, a representao comercial, a concesso mercantil, a franquia a distribuio.INTRODUOOs contratos de colaborao empresarial definem-se por uma obrigao particular, que um dos contratantes ("colaborador") assume, em relao aos produtos ou servios do outro ("fornecedor"), a de criao ou ampliao de mercado. Em termos concretos, o colaborador se obriga a fazer investimento sem divulgao, propaganda, manuteno de estoques, treinamento de pessoal e outros destinados a despertar, em consumidores, o hbito de adquirir os produtos ou servios do fornecedor.Dependendo da espcie de colaborao contratada, os investimentos na criao ou consolidao do mercado so maiores ou menores; a obrigao de realiz-los, contudo, inerente aos contratos de colaborao empresarial.INTRODUOEm no se contratando a obrigao de abrir, consolidar ou desenvolver mercado para o produto ou servio, o contrato mercantil no se classifica como de colaborao. , por exemplo, o caso do fornecimento de mercadorias.INTRODUOOs contratos de colaborao, em razo da obrigao essencial que os caracteriza, possuem por marca comum uma subordinao empresarial estabelecida entre as partes. Aquele comerciante contratado para distribuir, junto ao mercado consumidor, a mercadoria oferecida pelo contratante tem, perante este, o dever de atender a determinados padres de explorao da atividade comercial. Em outros termos, o contratado deve organizar-se empresarialmente da forma definida pelo contratante, seguindo as orientaes e determinaes partidas deste. Atente-se para a natureza especfica desta subordinao, que no tem carter pessoal, mas sim empresarial. Esta distino muito importante, na medida em que a subordinao pessoal caracteriza uma relao contratual significativamente diversa, que a do vnculo empregatcio, disciplinada pelo direito do trabalho. J a subordinao empresarial est relacionada com a organizao da prpria atividade de distribuio.INTRODUOPor vezes, o empresrio tenta disfarar, por exemplo, uma relao de emprego com a aparncia da representao comercial, para se furtar ao cumprimento dos encargos sociais. Esta tentativa infrutfera se demonstrada a existncia de uma subordinao de cunho intersubjetivo. Ou seja, se o contratado possuir um negcio dele, mesmo que a ingerncia do contratante na sua organizao seja grande, a subordinao ser empresarial, cabendo ao direito comercial a disciplina dos seus efeitos obrigacionais.Caso contrrio, tratar-se- de uma verdadeira relao de emprego mal disfarada, sujeita s normas do direito do trabalho.INTRODUOAtravs de um contrato de colaborao, o colaborador contratado (comissrio, representante, concessionrio, franquiado ou distribuidor) se obriga a colocar junto aos interessados as mercadorias comercializadas ou produzidas pelo fornecedor contratante (comitente, representado, concedente, franquiador ou distribudo), observando as orientaes gerais ou especficas por este fixadas. A comisso pode, tambm, ser utilizada para a aquisio de bens pelo comitente, e no apenas para a colocao de produtos no mercado de consumo. A franquia, por outro lado, no diz respeito apenas ao comrcio de mercadorias, mas pode tambm se referir prestao de servios.INTRODUOA colaborao empresarial pode ser de duas espcies:por aproximao ou por intermediao.Na colaborao por aproximao, o colaborador no intermedirio, ou seja, no adquire o produto do fornecedor para revend-lo. Apenas identifica quem possa estar interessado em faz-lo. O comitente e o representante comercial so colaboradores por aproximao. So remunerados por um percentual dos negcios que ajudam a viabilizar, pago pelo fornecedor. J na colaborao por intermediao, o colaborador celebra com o fornecedor um contrato de compra e venda; adquire os produtos (ou servios) para os revender. O concessionrio e o franquiado so colaboradores por intermediao. Neste caso, no h remunerao por servios; o colaborador ganha com o resultado positivo de sua atividade empresarial.INTRODUOO contrato de distribuio pode classificar-se em uma ou outra categoria. Na distribuio-aproximao (s vezes, denominada "agncia"), o distribuidor no ocupa um elo prprio na cadeia de circulao de mercadorias (isto , no compra produto do distribudo para os revender, mas encontra terceiros com interesse em fazer a compra), enquanto na distribuio intermediao, ocupa . (distribuio)INTRODUOO contrato de distribuio pode classificar-se em uma ou outra categoria. Na distribuio-aproximao (s vezes, denominada "agncia"), o distribuidor no ocupa um elo prprio na cadeia de circulao de mercadorias (isto , no compra produto do distribudo para os revender, mas encontra terceiros com interesse em fazer a compra), enquanto na distribuio intermediao, ocupa . (distribuio)