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CONTRATO DE FABRICAÇÃO E FORNECIMENTO Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas, doravante denominadas conjuntamente “Partes” e individualmente “Parte”: , com sede na , Bairro , município de - , inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , doravante denominada CONTRATANTE, presente neste ato por seus Representantes Legais, que ao final assinam, e, NOME DA EMPRESA, com sede na Rua/Av , Estado de , inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , doravante denominada CONTRATADA, presente neste ato por seus representantes legais, que ao final assinam, obrigam-se, em consideração às premissas e obrigações aqui estabelecidas, a firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), sujeito aos termos e às condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E ESCOPO 1.1 - O objeto do presente Contrato é a execução de fabricação e fornecimento do (a) de agora em diante denominado "Nome do Equipamento -NEQ” (descrever de forma clara, incluindo seus componentes /adequar conforme o caso) incluindo engenharia/projeto (se aplicável), fabricação, fornecimento, transporte, instalação e/ou montagem (quando aplicável) e testes, de acordo com as especificações técnicas contidas na Proposta Técnica Consolidada nº de de de , doravante denominada "Especificação Técnica Contratual". CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS CONTRATUAIS 2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato, como se nele estivesse transcrito, os documentos a seguir relacionados: 2.1.1 - Detalhamento (ou Planilha) do Preço Global Contratual (Anexo 01). 2.1.2 - Especificação Técnica ArcelorMittal Tubarão nº (Anexo 02). 2.1.3 - Especificação Técnica Contratual nº (Anexo 03). 2.1.4 - Planilha (Lista ou Relação) de Eventos de Pagamentos (Anexo 04). 2.1.5 - Normas, Padrões Técnicos e Procedimentos da CONTRATANTE (Anexo 05). 2.1.6 - Cronograma Físico Básico nº (Anexo 06). 2.1.7 - Modelo de Carta de Fiança Bancária (Anexo 07). 2.1.8 - Outros documentos........ (Anexo 08).

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  • CONTRATO DE FABRICAO E FORNECIMENTO

    Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas, doravante denominadas conjuntamente Partes e individualmente Parte: , com sede na , Bairro , municpio de - , inscrita no CNPJ sob o n , Inscrio Estadual n , doravante denominada CONTRATANTE, presente neste ato por seus Representantes Legais, que ao final assinam, e, NOME DA EMPRESA, com sede na Rua/Av , Estado de , inscrita no CNPJ sob o n , Inscrio Estadual n , doravante denominada CONTRATADA, presente neste ato por seus representantes legais, que ao final assinam, obrigam-se, em considerao s premissas e obrigaes aqui estabelecidas, a firmar o presente Contrato de Prestao de Servios (Contrato), sujeito aos termos e s condies seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam: CLUSULA PRIMEIRA OBJETO E ESCOPO 1.1 - O objeto do presente Contrato a execuo de fabricao e fornecimento do (a) de agora em diante denominado "Nome do Equipamento -NEQ (descrever de forma clara, incluindo seus componentes /adequar conforme o caso) incluindo engenharia/projeto (se aplicvel), fabricao, fornecimento, transporte, instalao e/ou montagem (quando aplicvel) e testes, de acordo com as especificaes tcnicas contidas na Proposta Tcnica Consolidada n de de de , doravante denominada "Especificao Tcnica Contratual". CLUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS CONTRATUAIS 2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato, como se nele estivesse transcrito, os documentos a seguir relacionados: 2.1.1 - Detalhamento (ou Planilha) do Preo Global Contratual (Anexo 01). 2.1.2 - Especificao Tcnica ArcelorMittal Tubaro n (Anexo 02). 2.1.3 - Especificao Tcnica Contratual n (Anexo 03). 2.1.4 - Planilha (Lista ou Relao) de Eventos de Pagamentos (Anexo 04). 2.1.5 - Normas, Padres Tcnicos e Procedimentos da CONTRATANTE (Anexo 05). 2.1.6 - Cronograma Fsico Bsico n (Anexo 06). 2.1.7 - Modelo de Carta de Fiana Bancria (Anexo 07). 2.1.8 - Outros documentos........ (Anexo 08).

  • 2.2 - No caso de qualquer discordncia ou discrepncia entre quaisquer informaes contidas nos documentos contratuais e no Contrato, prevalece o estabelecido no Contrato. Havendo discrepncias entre os demais documentos contratuais, as mesmas (discordncias ou discrepncias) devem ser interpretadas e resolvidas tendo como ordem de preferncia a seqncia do item 2.1. CLUSULA TERCEIRA PRAZO 3.1 - O prazo para execuo dos Servios deste Contrato de ( ) dias/meses corridos, contados a partir de de de . CLUSULA QUARTA PREO E VALOR DO CONTRATO 4.1 - O valor Total Contratual de R$ ( )., 4.2 - Os valores acima sero pagos a preos globais/unitrios , conforme Planilha de Quantitativos e Preos estabelecidas no Anexo III. 4.3 A parcela do valor total contratual correspondente aos valores dos eventos e/ou trabalhos executados e aprovados pela CONTRATANTE a partir de , respeitando-se a legislao ordinria no que diz respeito ao prazo mnimo de um ano para realizao de reajuste de preos contratuais. podero ser reajustadas, tomando-se por base a frmula paramtrica abaixo: Formula = Estabelecer conforme negociado, tendo como base os componentes de custos dos insumos dos preos contratuais Pr = Po x ( 0,nn x ndice Insumo XXXXXXXXXXXX + ....................)

    4.3.1 - Para efeito de clculo de reajuste, deve ser considerado como base de clculo os valores executados e devidos aps a data _ (data base mais 12 ou 24 meses...), __considerando as datas de concluso previstas no Cronograma Fsico Detalhado (ou na Planilha de ventos de Pagamento)

    4.4 - Os preos a que se refere o Contrato, tm como referncia o ms de de . 4.5 - O Preo Total Contratual considera a condio de pagamento a vista e inclui todas as taxas, impostos (inclusive INSS, IPI, ICMS e ISS), emolumentos, encargos, tarifas adicionais, arrecadaes, contribuies sociais, fiscais ou parafiscais, federais, estaduais e municipais, incidentes sobre os Servios, mesmo que no estejam explicitamente mencionados nos documentos contratuais. CLUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO

  • 5.1 - O Preo Contratual indicado no item 10.1, deve ser pago pela CONTRATANTE CONTRATADA, ( ) dias teis aps a apresentao dos documentos originais de cobrana, conforme segue:

    5.1.1 - R$ XXXXXXX (xx%) devem ser adiantados pela CONTRATANTE, no prazo de xx (xxxx) dias aps assinatura do presente Contrato, mediante apresentao prvia pela CONTRATADA, de Carta de Fiana Bancria nos termos do Anexo XX deste Contrato, com vigncia entre a data de pagamento e a data de emisso do Certificado de Aceitao Provisria (CAP) a que se refere o item 13.1.4. 5.1.2 - R$ XXXXXXXX (xx%) devem ser pagos pela CONTRATANTE, medida que as atividades de Suprimento e Fabricao, forem sendo concludas conforme apurado nas avaliaes mensais de progresso, com base no Cronograma Fsico Detalhado. 5.1.3 - R$ XXXXXXXX (xx%) devem ser pagos pela CONTRATANTE na emisso do Certificado de Aceitao Provisria (CAP), mediante a apresentao de Carta de Fiana Bancria com validade at a data de emisso do Certificado de Aceitao Final (CAF).

    5.3 - O pagamento do objeto deste Contrato ser efetuado no prazo de 7 (sete) dias teis aps aceitao e aprovao pela CONTRATANTE dos eventos descritos na Clusula 12.1 acima, contra apresentao do documento original de cobrana (Nota Fiscal) emitido pela CONTRATADA. 5.4 - A praa de pagamento deve ser a de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, devendo esta condio constar, obrigatoriamente, em todas as faturas sacadas pela CONTRATADA contra a CONTRATANTE. 5.5 - Os pagamentos sero efetuados exclusivamente atravs de crdito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, em qualquer instituio financeira integrante do sistema nacional de compensao.

    5.5.1 - O depsito do pagamento feito nos termos do caput desta clusula, e em observncia aos dados fornecidos pela CONTRATADA, d CONTRATANTE plena quitao de suas obrigaes. 5.5.2 - Em razo do meio de pagamento convencionado, a CONTRATADA renuncia neste ato e de forma irrevogvel e irretratvel, faculdade de emisso de duplicatas prevista no art. 2 da Lei 5.474/68, em decorrncia dos faturamentos pelos Servios prestados nos termos do Contrato. 5.5.3 - Ocorrendo indevida emisso de duplicatas em afronta ao estabelecido na presente clusula, a CONTRATADA se obriga a providenciar de imediato a devida baixa ou resgate do ttulo de crdito.

  • 5.5.4 - Havendo o apontamento ou efetivao de protesto de duplicatas indevidamente sacadas contra a CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a providenciar e entregar CONTRATANTE as respectivas cartas de anuncia, diligenciando idntica providncia junto aos terceiros envolvidos, no caso de endosso. 5.5.5 - A CONTRATADA responder por eventuais danos de ordem moral e material que a CONTRATANTE vier a sofrer em decorrncia de protesto de duplicatas emitidas em desateno expressa vedao contida no caput desta Clusula. 5.5.6 - Alm da previso contida no item anterior, a CONTRATADA arcar com as despesas que forem efetuadas para a sustao ou cancelamento do protesto, inclusive, custas judiciais e honorrios advocatcios. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE desde j, de forma irrevogvel e irretratvel, a descontar ou compensar crditos futuros que venha a ter ou cobrar por meio de Notificao para Pronto Pagamento no valor correspondente.

    5.6 - As notas fiscais devero conter no mnimo as seguintes informaes: a) A razo social da CONTRATANTE e da CONTRATADA; b) O nmero do Contrato e o nmero da nota fiscal; c) O ms a que se refere o Faturamento; d) O valor do Imposto sobre Servios e/ou outros (quando devidos), devendo constar da fatura a seguinte expresso: O Imposto Sobre Servios (ou outros) j includo no preo, foi calculado pela alquota de ......% (......................por cento), totalizando o valor de.........(.................). e) O valor da contribuio para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou outros (quando devidos), devendo constar da fatura a seguinte expresso: Reteno para a Seguridade Social, totalizando o valor de ..........(..................). Obs.: Na hiptese de iseno de Imposto ou Contribuio, mencionar tal situao e citar documento de iseno. f) Nmero da Inscrio Municipal; g) Os valores referentes a servios e a fornecimento de materiais, em separado; h) Outras informaes exigidas pela legislao fiscal pertinente. CLUSULA SEXTA - OBRIGAES DA CONTRATADA 6.1 So obrigaes gerais da CONTRATADA: 6.1 - Executar os Servios, objeto deste Contrato, dentro das normas e padres tcnicos exigidos pela CONTRATANTE. 6.2 - Cientificar, cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e/ou subcontratados o disposto na Legislao vigente e nas normas, padres e procedimentos da CONTRATANTE, especificados no Guia do Fornecedor de Servios, responsabilizando-se integralmente pelas conseqncias do descumprimento. 6.3 - Sempre que estiver dentro dos limites territoriais da CONTRATANTE, cientificar, cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e/ou subcontratados o disposto na legislao vigente e nas normas, padres e procedimentos da

  • CONTRATANTE, especificados no Guia do Fornecedor de Servios, responsabilizando-se integralmente pelas conseqncias do descumprimento. 6.4 - Designar, para a realizao dos Servios, empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de freqncia, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigaes trabalhistas, fiscais e previdencirias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizaes, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de sade pblica e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigaes atinentes ao Contrato. 65 - Estar ciente de todas as condies, inclusive meteorolgicas da regio e possveis interferncias ou trabalhos simultneos com Terceiros e/ou com a Operao das Unidades de Produo da CONTRATANTE, que tenham influncia sobre o desenvolvimento do trabalho e sobre o seu custo relativo. 6.6 - Responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as conseqncias e danos causados pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, no cumprimento do Contrato, CONTRATANTE ou a terceiros, cuja apurao far-se- por meio de procedimento interno da CONTRATANTE, constituindo-se o valor apurado em dvida lquida, certa e exigvel, devendo o montante ser descontado nas faturas ou, a critrio da CONTRATANTE, ser cobrado mediante Notificao para Pronto Pagamento. 6.7 - Atender aos mtodos da CONTRATANTE relativos ao acompanhamento, fiscalizao e controle dos trabalhos, especialmente com relao s normas e procedimentos de segurana ligados ao objeto do Contrato, que devem ser previamente discutidos, ajustados e aprovados pela CONTRATANTE. 6.8 - Providenciar, sob suas expensas, a descarga e armazenamento adequado dos materiais a serem fornecidos, conforme previsto no contrato, em local a ser indicado pela CONTRATANTE, at sua utilizao final na obra. 6.9 - Fornecer transporte a todos os seus empregados, utilizando os meios adequados, e assumir inteira responsabilidade pelo mesmo ainda que dentro da rea da CONTRATANTE, independentemente do horrio da prestao dos Servios. 6.10 - Substituir, mediante solicitao formal e a critrio da CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer de seus empregados designados para a execuo das tarefas correspondentes ao Contrato, que no estejam correspondendo s condies estabelecidas pela CONTRATANTE. 6.11 - Responsabilizar-se pela guarda, utilizao e conservao de todos os seus materiais, ferramentas, equipamentos e outros acessrios, bem como dos entregues pela CONTRATANTE, respondendo assim por manutenes, furtos, desaparecimentos e danificaes causadas, devendo, obrigatoriamente, promover o imediato ressarcimento, conserto ou substituio assim que apurada a responsabilidade por eventos danosos.

  • 6.12 - Obedecer ao procedimento de entrada e sada de materiais, ferramentas, equipamentos e veculos da CONTRATADA na rea da CONTRATANTE, que s podem ser feitos atravs da descrio completa dos mesmos atravs de sistema informatizado a ser fornecido pela CONTRATANTE. 6.13 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuies fiscais e parafiscais, federais, estaduais e municipais, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios e administrativos e demais despesas diretas e indiretas, devidas em decorrncia do Contrato, comprovando o seu atendimento, atravs de certido negativa, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sob pena de, em caso de no atendimento, ficarem retidos os pagamentos devidos at a completa regularizao das obrigaes pendentes. 6.14 - Comprovar que a Anotao de Responsabilidade Tcnica foi registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), na forma da legislao aplicvel, para o recebimento da fatura/NF. 6.15 - Defender e manter inclume a CONTRATANTE de todo processo e/ou aes judiciais ou administrativas, quaisquer reivindicaes de seus empregados, reclamaes trabalhistas em geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente leses pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorrios advocatcios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, (i) da relao de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstncias, considerada como nica e exclusiva empregadora, ou (ii) de ao, omisso, culpa ou dolo, da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenaes e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas, administrativa ou judicialmente, CONTRATANTE, a que ttulo for, decorrentes do Contrato

    6.15.1 - Se a CONTRATANTE for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada em razo do no cumprimento, em poca prpria, de qualquer obrigao atribuvel CONTRATADA, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciria ou de qualquer outra espcie, assistir-lhe- o direito de reter, a partir do recebimento da autuao, notificao, citao ou da intimao a quantia referente contingncia calculada de acordo com os parmetros estabelecidos pela CONTRATANTE. Este valor ser restitudo CONTRATADA nos casos em que a mesma satisfizer a respectiva obrigao ou a CONTRATANTE for excluda do plo passivo, mediante deciso irrecorrvel. 6.15.2 - A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE descontar, mensalmente, do valor a ela devido, a partir da data da citao em processo judicial e/ou administrativo em que a CONTRATANTE tenha sido indicada no plo passivo, a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais), por cada processo trabalhista/previdencirio e cvel/tributrio/outros, quantia esta para pagamento dos honorrios advocatcios mensais e custas processuais devidas pela CONTRATANTE. Estes valores por destinarem-se ao pagamento de despesas

  • decorrentes do processo, no sero, em hiptese alguma, restitudos CONTRATADA.

    6.16 - Na eventualidade de qualquer reclamao ser feita contra a CONTRATANTE decorrente de assuntos referidos no item anterior e com respeito aos quais a CONTRATADA seja responsvel sob esta Clusula, a CONTRATADA deve ser prontamente notificada sobre isto, devendo conduzir todas as negociaes para a resoluo da mesma e em caso de litgio, colaborar com a defesa da CONTRATANTE, sempre que por esta solicitado. 6.17 - No subcontratar, total ou parcialmente, Servios objeto do Contrato sem a prvia autorizao por escrito, da CONTRATANTE. Em caso de subcontratao, a CONTRATADA se obriga a efetuar a reteno do valor devido a ttulo de ISS incidente sobre os servios prestados pela(s) subcontratada(s), no mbito deste contrato, no momento da efetivao do pagamento.

    6.17.1 - Observadas as condies do Contrato, na hiptese de subcontratao dos Servios, a CONTRATADA ser solidariamente responsvel pelos Servios prestados pela subcontratada e por quaisquer conseqncias advindas da realizao destes Servios, bem como, compromete-se a incluir no contrato firmado com a subcontratada, as mesmas obrigaes dispostas no Contrato.

    6.18 - No ceder a terceiros, total ou parcialmente, os servios, direitos e/ou obrigaes objeto deste contrato. 6.19 - No caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operao financeira, sem prvia e expressa autorizao da CONTRATANTE. 6.20 - No utilizar o nome da CONTRATANTE, ou a qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgao empresarial, como, por exemplo, cartes de visita, anncios diversos, impressos, homepage, etc., sob pena de imediata resciso do Contrato e indenizao pelos prejuzos eventualmente causados CONTRATANTE, independentemente de aviso ou interpelao judicial ou extrajudicial, salvo com a expressa autorizao da CONTRATANTE. 6.21 - Permitir CONTRATANTE, sempre que esta julgar conveniente, o mais amplo exerccio de fiscalizao sobre os Servios prestados. 6.22 - Indicar CONTRATANTE, mantendo atualizados, os seguintes dados bancrios: razo social/nome do favorecido; CNPJ/CPF; nmero e nome do banco; nmero e nome da agncia (inclusive dgito verificador); endereo da agncia (rua, bairro, cidade, estado e CEP); nmero da conta corrente (inclusive dgito verificador e o tipo de operao, quando for o caso), para a viabilizao dos pagamentos a serem efetuados atravs de crdito em conta corrente,.

  • 6.23 - Apresentar, sempre que a CONTRATANTE exigir, a Certido Negativa de Protestos de Ttulos e Documentos expedida pelo Cartrio da sede da empresa CONTRATADA. 6.24 - Nas aes judiciais de qualquer natureza, em que houver o deferimento de prova pericial envolvendo o objeto do Contrato, obriga-se a CONTRATADA a nomear assistente tcnico qualificado na rea de conhecimento exigida. 6.25 - Responsabilizar-se pelo controle de estoque de materiais, dentro das dependncias da CONTRATANTE, devendo emitir mensalmente relatrios de entrada e sada de materiais, cujas quantidades devem ser auditadas periodicamente pela CONTRATANTE. 6.26 - Elaborar todos os desenhos As built dos trabalhos, inclusive aqueles referentes parte dos servios relativos ao xxxxx, onde o fornecimento da engenharia de responsabilidade da CONTRATANTE. 6.27 - Apresentar padres e procedimentos para montagem do NEQ. 6.28 - Fornecer superviso de montagem, comissionamento e testes do NEQ. 6.29 - Efetuar manuteno das instalaes cedidas pela CONTRATANTE para a execuo dos trabalhos de modo que as mesmas sejam devolvidas CONTRATANTE nas mesmas condies que foram entregues, ou seja, em plena condio de uso. 7.2 So obrigaes trabalhistas da contratada 7.2.1 - Manter condies seguras de trabalho a seus empregados, levando em considerao os sistemas em operao nas imediaes dos Servios, responsabilizando-se por acidentes decorrentes de falhas na referida segurana, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a identificao dos riscos inerentes execuo dos Servios e a operao dos equipamentos nas reas. 7.2.2 - Providenciar que os seus empregados compaream devidamente uniformizados para a realizao dos Servios, bem como portem crach de identificao, durante o perodo que permanecerem nas dependncias da CONTRATANTE do qual conste, alm de sua razo social, outras informaes previstas nas normas internas da CONTRATANTE que regulem a identificao de terceiros. 7.2.3 - Cumprir e fazer cumprir por seus empregados, pelas suas Subcontratadas e pelos empregados destas, toda legislao vigente, relativamente segurana, higiene e medicina do trabalho, assim como os padres da Companhia, responsabilizando-se pelo seu integral cumprimento, especialmente no que se aplica a:

    a) organizao e manuteno do Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho - SESMT (NR 4); b) organizao e manuteno da Comisso Interna de Preveno de Acidentes (NR 5); c) fornecer, substituir, treinar e tornar obrigatrio o uso de Equipamento de Proteo Individual - EPI (NR 6);

  • d) realizao dos exames mdicos admissionais, peridicos, demissionais, mudana de funo e de retorno ao trabalho (NR 7); e) antecipao e reconhecimento dos riscos, estabelecimento de prioridades e metas de avaliao e controle dos riscos, avaliao dos riscos e da exposio dos empregados, implantao de medidas de controle dos riscos e avaliao de sua eficcia, monitoramento da exposio aos riscos e registro e divulgao dos dados (NR 9 ou NR 18); f) instalaes e servios em eletricidade (NR 10); g) atividades e operaes em condies passveis de insalubridade (NR 15); h) atividades e operaes em condies passveis de periculosidade (NR 16); i) proteo contra incndio (NR 23); j) condies sanitrias e de conforto nos locais de trabalho (NR 24); l) padro da Companhia PE-SGS-02 - Servios de Terceiros - Condies Relativas Medicina e Engenharia de Segurana do Trabalho; m) poltica de segurana e sade no trabalho, demais padres da Companhia aplicveis ao escopo do Contrato alm das exigncias constantes no presente contrato. 7.2.3.1 - A CONTRATADA deve proceder comprovao do item 4.3 sempre que solicitado pela CONTRATANTE.

    7.2.4 - Designar representante capacitado e com poder de deciso, para prestar esclarecimentos e fornecer informaes sobre todos os assuntos relacionados com o contrato, quando solicitados pela CONTRATANTE. 7.2.5 - Executar os trabalhos objeto do Contrato, com utilizao exclusiva de mo-de-obra com vinculo empregatcio direto, sendo esta condio extensiva s eventuais Subcontratadas, sendo vedada a utilizao de empresas agenciadoras de mo-de-obra. 7.2.6 - Cumprir e fazer cumprir todas as normas trabalhistas e previdencirias aplicveis, quer de natureza legal, quer de natureza administrativa, tomando de imediato, e s suas prprias expensas, todas as medidas que venham a ser solicitadas ou exigidas pelos rgos competentes, incluindo o pagamento de penalidades administrativas, se eventualmente impostas. 7.2.7 - Sempre que solicitado, comprovar, junto CONTRATANTE, a contratao e/ou renovao dos seguros obrigatrios, notadamente o Seguro de Acidentes de Trabalho. 7.2.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os salrios, impostos e benefcios devidos com relao a qualquer de seus empregados que trabalharem nas dependncias da CONTRATANTE, para a realizao dos Servios. Nenhuma disposio contida ou relativa ao Contrato ser interpretada de forma a fazer com que qualquer empregado da CONTRATADA tenha qualquer vnculo empregatcio com a CONTRATANTE. 7.2.9 - Responsabilizar-se por todas as obrigaes fiscais, trabalhistas, sociais e previdencirias, inclusive aquelas decorrentes de acidentes de trabalho, relativamente aos seus empregados envolvidos nos Servios.

  • 7.2.10 - Em relao a todo o pessoal empregado pela CONTRATADA para executar este Contrato, esta deve cumprir todas as leis aplicveis, especialmente com respeito a condies de segurana, higiene e medicina do trabalho, e deve reembolsar a CONTRATANTE por todos e quaisquer gastos incorridos oriundos de (i) pagamentos a terceiros ou a autoridades federais, estaduais e municipais, como resultado de responsabilidades solidrias e/ou individuais da CONTRATANTE, oriundas do no atendimento pela CONTRATADA e/ou suas Subcontratadas com as respectivas obrigaes relativas a obrigaes sociais, trabalhistas e previdencirias, bem como pelo no pagamento de impostos aplicveis e no cumprimento das legislaes estaduais e municipais, que sejam atribuveis CONTRATADA e/ou suas Subcontratadas.

    7.2.11 - Cumprir o disposto na Constituio da Repblica que, no seu artigo 7, inciso XXXIII, probe o trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 anos em qualquer trabalho, exceto na condio de aprendizes, a partir de 14 anos, bem como cumprir o disposto no Cdigo Penal Brasileiro, que probe o trabalho escravo ou anlogo, sob pena de resciso contratual. 7.2.12 - A CONTRATADA e suas Subcontratadas, sempre que solicitado, devero fornecer para a CONTRATANTE, os recibos de pagamento de impostos e taxas e os recibos de pagamentos de contribuies trabalhistas, sociais e previdencirias e gastos com mo-de-obra e seguro social, bem como outras obrigaes relacionadas com contribuies para sindicatos devidamente pagos e, tambm, os recibos de pagamento de imposto de renda retido, imposto sobre servios prestados (quando aplicvel) e outras obrigaes relacionadas com a execuo deste Contrato. 7.2.13 - Manter, fora da rea da CONTRATANTE, todos os Servios referentes a recrutamento, seleo e admisso de pessoal, bem como atividades estranhas ao Servio. 7.3 So obrigaes ambientais da contratada: 7.3.1 - A CONTRATADA declara e admite estar plenamente ciente de todas e quaisquer normas ambientais previstas no Guia do Fornecedor de Servios e garante que os Servios sero executados em atendimento a estas regras e a todas as normas ambientais vigentes na legislao. 7.3.2 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir e fazer cumprir por seus empregados e / ou subcontratadas as Normas e Procedimentos da CONTRATANTE e da legislao vigente no que se refere ao Meio Ambiente, para o que deve se dirigir Assessoria de Controle de Meio Ambiente da CONTRATANTE e ao rgo gerenciador do contrato, cientificando-se das orientaes a serem observadas. 7.3.3 - A CONTRATADA ser nica e exclusivamente responsvel, por todo e quaisquer danos causados ao Meio Ambiente por aes ou omisses decorrentes de suas atividades e / ou de seus empregados e / ou subcontratados.

  • 7.3.4 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a CONTRATANTE promova, sempre que achar necessrio, auditorias ambientais para verificar o devido atendimento das normas ambientais mencionadas no Guia do Fornecedor de Servios, sendo totalmente responsvel por eventuais correes acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, que sero feitas s custas da CONTRATADA e dentro dos termos acordados entre ambas, para o cumprimento daquelas normas. 7.3.5 - Providenciar para que todos os resduos, lixos, entulhos e sobras geradas durante a prestao dos Servios, sejam devidamente recolhidos e encaminhados para locais adequados. 7.3.6 - Fica reservado CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA pelo ressarcimento de todo prejuzo decorrente, direta ou indiretamente, de ao, omisso, falta, culpa, dolo ou ato viciado praticado pela CONTRATADA, seus funcionrios, suas subcontratadas ou prepostos, no mbito deste Contrato. 7.4 So obrigaes especiais da contratada 7.4.1 - A CONTRATADA, sempre que a CONTRATANTE julgar necessrio, se compromete a (i) permitir, a realizao de auditoria independente por empresa patrocinada pela CONTRATANTE, qual sero disponibilizados todos os documentos e informaes necessrios; (ii) permitir que a CONTRATANTE tenha acesso ao relatrio final dos auditores. 7.4.2 - A realizao da auditoria acima prevista ser comunicada CONTRATADA com antecedncia de 30 (trinta) dias, e ser precedida de autorizao escrita da CONTRATADA. CLUSULA OITAVA - OBRIGAES DA CONTRATANTE 8 So obrigaes da CONTRATANTE: 8.1 - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA s instalaes de ambulatrio para tratamento de urgncia, recursos para primeiros socorros e remoo por ambulncia, se necessrio. 8.2 - Permitir livre acesso ao pessoal da CONTRATADA nos locais onde os Servios devem ser executados, desde que estejam portando crach de identificao, em veculo prprio, devidamente autorizado/credenciado pela CONTRATANTE, ou por esta disponibilizado. 8.3 - Disponibilizar CONTRATADA o Guia do Fornecedor de Servios, onde esto especificadas todas as normas, padres e procedimentos da CONTRATANTE, que se encontra disponvel no site http://www.arcelormittal.com/br/, atravs do seguinte caminho: link ArcelorMIttal Tubaro > Fornecedores > Portal do Fornecedor > Guia do Fornecedor de Servios.

  • 8.4 - Fornecer CONTRATADA espao para instalao de seu canteiro de obras, com acesso a pontos de gua, energia eltrica em condies de uso normal.

    8.4.1 - O fornecimento de energia eltrica e gua pela CONTRATANTE, so sem nus para a CONTRATADA, cabendo a CONTRATADA a distribuio de gua e energia eltrica no local dos Servios, para uso da CONTRATADA durante a execuo dos Servios.

    8.5 - Permitir CONTRATADA, acesso a documentos e normas tcnicas de seus arquivos, para consultas eventuais, quando os trabalhos assim o exigirem. 8.6 - Aprovar os projetos de engenharia, quando elaborados em conformidade com a Especificao Tcnica Contratual, avaliar e comentar os planejamentos e programaes de trabalhos da CONTRATADA. 8.7 - Preparar local apropriado para a armazenagem do NEQ na rea da CONTRATANTE. 8.8 - Efetivar a descarga do NEQ na rea da CST. CLUSULA NONA - PRAZO DE ENTREGA / CRONOGRAMAS 9.1 - O NEQ (equipamento/materiais) deve ser entregue CIF (ou DDU conforme o caso) segundo INCOTERMS 2000 e suas revises, na Usina da CONTRATANTE, no municpio da Serra, Estado do Esprito Santo, no prazo total de ( ) meses a contar da entrada em vigor deste Contrato. 9.2 - A CONTRATADA deve efetuar o planejamento e programao para implantao do NEQ, conforme previsto no Cronograma Bsico. A aprovao da CONTRATANTE ser feita mediante apresentao pela CONTRATADA dos seguintes documentos, que passam a integrar o presente Contrato, para todos os fins de direito: - Estrutura Analtica do Projeto (EAP); - Cronograma Fsico Detalhado. 9.3 - O Cronograma Fsico Detalhado deve contemplar detalhadamente, as atividades de engenharia, suprimento, transporte e outros eventos, considerados pelas Partes, como indispensveis para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, devendo ser apresentado pela CONTRATADA para aprovao da CONTRATANTE nos 30 (trinta) dias seguintes assinatura deste Contrato.

    9.3.1 - O Cronograma Fsico Detalhado deve definir quais so os eventos do caminho crtico para efeito de aplicao das multas estabelecidas no item 12.5.3 deste Contrato, sendo certo que o nmero de eventos deve ser definido pela CONTRATANTE com o objetivo de permitir o pleno controle do desenvolvimento das atividades do caminho crtico.

  • 9.4 - Uma vez aprovado, o Cronograma Fsico Detalhado no pode ser alterado, ressalvadas as hipteses de caso fortuito e fora maior,, devendo, todavia ser objeto de acompanhamento e verificao, atravs de Relatrios Mensais na forma e contedo definidos pela CONTRATANTE. 9.5 - A CONTRATADA garante, a qualquer momento durante a vigncia deste Contrato, o direito da CONTRATANTE verificar as informaes relativas ao planejamento e controle do NEQ (nome objeto/escopo contratual). 9.6 - Para permitir CONTRATANTE o acompanhamento do projeto, a CONTRATADA dever fornecer no mais tardar no 3 (terceiro) dia de cada ms, Relatrios Mensais de Progresso que devem conter, mas no se limitando s seguintes informaes:

    (a) Descrio do desenvolvimento de todas as atividades iniciadas e concludas no ms e programadas para os meses seguintes; (b) Cronograma com indicao do desenvolvimento das atividades; (c) Acompanhamento do progresso fsico e financeiro; (d) Curva "S"; (e) Anlise do caminho crtico; (f) Anlise das tendncias de progressos e trabalhos; (g) Concluses.

    CLUSULA DCIMA - TRIBUTOS 10.1 Deve ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais devidos em decorrncia direta ou indireta deste Contrato ou de sua execuo, bem como as despesas de registro deste Contrato, se necessrio, sem direito a reembolso pela CONTRATANTE. 10.2 - A CONTRATADA deve comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuies sociais, fiscais e parafiscais, federais, estaduais e municipais, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios e administrativos e demais despesas diretas e indiretas, devidas em decorrncia do Contrato. 10.3 - Nas operaes em que a CONTRATANTE for responsvel pela reteno dos tributos devidos, esta dever ret-los e recolh-los na forma e prazo definido na legislao prpria, salvo quando a CONTRATADA apresente CONTRATANTE certido ou documento atualizado comprovando que os tributos a serem retidos/recolhidos so objeto de discusso administrativa e/ou judicial e que esto com a obrigatoriedade de seu recolhimento/reteno suspensos ou afastados. 10.4 - Durante o prazo de vigncia do CONTRATO, se houver qualquer alterao na legislao brasileira que venha a majorar ou diminuir os nus das Partes contratantes, os valores ora contratados sero revistos, a fim de adequ-los s modificaes havidas, compensando-se qualquer diferena decorrente dessas alteraes, tais como:

  • (i) criao de novos tributos, taxas, contribuies; (ii) extino de tributos, taxas e contribuies existentes; (iii) alterao de alquotas e; (iv) alterao de bases de clculo.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - PROPRIEDADE E POSSE DOS MATERIAIS 11.1 - O NEQ ou qualquer de suas partes , fornecido pela CONTRATADA, passar propriedade da CONTRATANTE no momento da entrega e por ela deve ser possudo no ponto CIF (ou DDU - ajustar conforme o caso) conforme INCOTERMS 2000 e suas revises. CLUSULA DCIMA SEGUNDA - GARANTIAS, MULTAS E INDENIZAO 12.1 - Garantia de Prazos - A CONTRATADA garante que cumprir os prazos estabelecidos na Especificao Tcnica Contratual e no Cronograma Fsico Detalhado, observado as demais garantias estabelecidas nesta clusula. Garante igualmente, que o Cronograma Fsico Detalhado deve ser apresentado no prazo previsto no item 6.4. 12.2 - Garantia de Projeto - A CONTRATADA garante o pleno atendimento ao projeto, especificaes, normas, procedimentos e regulamentos previstos nos Documentos Contratuais, na Legislao e Cdigo Civil em vigor na data de assinatura deste Contrato.

    12.2.2 - A CONTRATADA, s suas prprias expensas, deve corrigir quaisquer itens do projeto por ela detalhado, que se revelem defeituosos, refazendo-os ou substituindo-os, na condio CIF (ou DDU) Serra - Usina da CONTRATANTE, dentro de um prazo razovel, necessrio de acordo com a natureza e extenso do defeito verificado, considerando o prazo recomendvel pelas boas prticas comerciais, imediatamente aps ter sido detectado o defeito por qualquer das Partes.

    12.3 - Garantia de Fabricao

    12.3.1 - A CONTRATADA garante a perfeita correspondncia do NEQ s caractersticas tcnicas, construtivas e funcionais, indicadas nos Documentos Contratuais. Garante tambm que o NEQ deve ser fabricado segundo os padres tcnicos e os materiais constantes dos Documentos Contratuais, com meios de fabricao adequados e emprego de mo-de-obra especializada, conforme requerido. 12.3.2 - O Perodo de Garantia para o NEQ deve ser de 12 (doze) meses contados a partir da emisso do Certificado de Aceitao Provisria (CAP), vinculada concluso, com sucesso, dos testes de performance a serem realizados conforme Especificao Tcnica Contratual, os quais devem ocorrer

  • dentro de um prazo mximo de 7 (sete) dias corridos a partir da data de liberao do NEQ para testes e comissionamento. 12.3.3 - A emisso/aprovao do CAP deve ser efetuada no prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados aps a realizao e aprovao dos testes, com sucesso, pela CONTRATANTE e CONTRATADA, do NEQ e suas utilidades. 12.3.4 - Terminado o perodo de garantia de 12 (doze) meses, deve ser emitido o Certificado de Aceitao Final (CAF) pela CONTRATANTE, no prazo mximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitao pela CONTRATADA, desde que todas as pendncias constantes da lista oficial do CAP tenham sido solucionadas. 12.3.5 - A CONTRATADA, s suas prprias expensas, deve corrigir qualquer componente, material ou trabalho defeituoso, refazendo-o ou substituindo-o, na condio CIF (ou DDU) Serra - Usina da CONTRATANTE, caso tais defeitos ou condies das peas ou componentes no sejam conseqncia de desgaste natural, mau uso, ou uso pela CONTRATANTE ou terceiros em desacordo com a Especificao Tcnica Contratual, dentro de um prazo razovel ajustado em comum acordo entre as Partes e com a natureza e extenso do defeito verificado e os aspectos tcnicos envolvidos, considerando o prazo recomendvel pelas boas prticas comerciais, aps aviso escrito da CONTRATANTE, que deve ser dado to logo a CONTRATANTE tome conhecimento do defeito e desde que tal defeito ocorra no Perodo de Garantia. 12.3.6 - As peas que apresentarem defeito durante o Perodo de Garantia devem ser substitudas ou reparadas pela CONTRATADA, sem nus para a CONTRATANTE, desde que o defeito seja comprovadamente devido a falha de material ou erro de fabricao ou projeto. Novo prazo de garantia de 12 (doze) meses deve ser considerado exclusivamente para pea substituda ou reparada.

    12.4 - A CONTRATANTE ter qualquer custo relativo a transporte e seguro da Usina ao local indicado pela CONTRATADA e vice-versa sobre as peas ou partes defeituosas que necessitarem de substituio, dentro do referido Perodo de Garantia.

    12.3.7 - Caso a CONTRATADA deixe de corrigir qualquer componente, material ou trabalho defeituoso, na forma aqui prevista, a CONTRATANTE pode contratar terceiro para corrigir tal componente, material ou trabalho defeituoso, sendo os respectivos custos pagos pela CONTRATADA CONTRATANTE, desde que tais despesas sejam comprovadas e os preos estejam compatveis com os praticados no mercado. 12.3.8 - Caso a CONTRATANTE venha a necessitar de um maior Perodo de Garantia, a CONTRATADA deve negociar com a CONTRATANTE sua eventual extenso e as Partes, de comum acordo, devem ajustar o novo prazo de garantia requerido pela CONTRATANTE e as condies tcnico-comerciais

  • conseqentes, devendo registrar-se o que vier a ser acordado por meio de aditamento contratual.

    12.4 - Garantia de Performance 12.4.1 - A CONTRATADA garante que o NEQ, como um todo, deve atingir os requisitos e parmetros de funcionalidade estabelecidos na Especificao Tcnica Contratual. Aludidos requisitos e parmetros devem ser atingidos durante o perodo dos testes sem carga, com carga, start-up e testes de performance do NEQ. 12.4.2 - Caso a Performance no venha a ser atingida, no prazo estabelecido no Cronograma Fsico Detalhado, as Partes devem ajustar novos testes, que podem ser efetuados at o final do perodo de garantia. Os custos para os eventuais novos testes, devido a razes atribuveis CONTRATADA, devem ser arcados pela mesma. 12.5 - Multas - Performance/Atraso/Inadimplemento

    12.5.1 - Caso a performance do NEQ no seja atingida, na forma do item 12.4 deste Contrato e dos Documentos Contratuais, mas a CONTRATANTE considere que foi atingida uma performance razovel e decida aceitar o NEQ, a CONTRATADA deve pagar CONTRATANTE uma multa correspondente a 5% (cinco por cento) do Preo Global Contratual. Nessa hiptese, reputar-se-o integralmente cumpridas pela CONTRATADA todas as obrigaes por ela assumidas na forma deste Contrato. 12.5.2 - Caso a CONTATADA deixe de observar a data do Start-up prevista no Cronograma Fsico Detalhado, por sua exclusiva responsabilidade, ento a CONTRATADA deve pagar CONTRATANTE, sem prejuzo de qualquer outra obrigao ou responsabilidade assumida pela CONTRATADA, na forma deste Contrato, uma multa cumulativa, limitada a 5% (cinco por cento), calculada da seguinte forma:

    SEMANAS COMPLETAS DE ATRASO OU FRAO

    MULTA CUMULATIVA (% DO VALOR DO CONTRATO)

    1 X,X % 1 a 2 Y,Y % 2 a 3 Z,Z % 3 a 4 Mais X,X %

    12.5.3 - Caso a CONTRATADA deixe de observar a data da concluso de qualquer dos eventos do caminho crtico que tenham sido definidos no Cronograma Fsico Detalhado como eventos geradores de multas, por sua exclusiva responsabilidade, ento a CONTRATADA deve pagar

  • CONTRATANTE, sem prejuzo de qualquer outra obrigao ou responsabilidade assumida pela CONTRATADA, na forma deste Contrato, a(s) multa(s) cumulativa(s), limitada a 5% (cinco por cento), calculada(s) da seguinte forma:

    SEMANAS COMPLETAS DE ATRASO OU FRAO

    MULTA CUMULATIVA (% DO VALOR DO CONTRATO)

    1 X,X % 1 a 2 Y,Y % 2 a 3 Z,Z % 3 a 4 Mais X,X %

    12.5.3.1 - As multas por atraso previstas nos itens 12.5.2 e 12.5.3, devem ser pagas imediatamente aps solicitao feita pela CONTRATANTE nesse sentido, devendo ser devolvidas CONTRATADA, imediatamente aps a CONTRATADA ter recuperado o seu atraso e passado a cumprir com suas obrigaes em conformidade com o programado, de comum acordo entre as Partes, estando os respectivos valores sujeitos a correo conforme previsto no item 9.1 deste Contrato. 12.5.4 -A CONTRATADA fica sujeita ainda, sem prejuzo de qualquer outra obrigao ou responsabilidade assumida na forma deste Contrato aplicao de multa de x,x% (x por cento) do Preo Global Contratual (analisar/definir caso a caso, ou tomar como base o faturamento mensal) pela ocorrncia de:

    a) Vcios, erros, defeitos, negligncia ou impercia comprovados como sendo da CONTRATADA e / ou de seus funcionrios, na execuo dos trabalhos;

    b) Transgresso e / ou inobservncia de clusulas contratuais e / ou disposies contidas nos anexos do Contrato e seus aditamentos. 12.5.5 - As multas previstas nos itens anteriores, podem ser aplicadas cumulativamente, no podendo, todavia, o valor total conjunto das aludidas multas exceder a 10% (dez por cento) do Preo Global Contratual. 12.5.6 - Em nenhuma hiptese as Partes devem responder, uma perante a outra, por lucros cessantes e demais formas de danos indiretos. Nota: Para perdas e danos e danos diretos a responsabilidade civil das Partes no deve exceder, no total, o valor deste Contrato (esta limitao deve discutida caso a caso, no devendo ser aplicada automaticamente).

    12.6 - Indenizao

    12.6.1 - Sem prejuzo do pagamento das demais perdas e danos e observado limite que trata o item 14.5.6 supra (em caso de se estabelecer limite), a CONTRATADA deve restituir imediatamente CONTRATANTE, a quantia correspondente parte do Preo Global Contratual j paga pela CONTRATANTE CONTRATADA, inclusive impostos, corrigida segundo o

  • mesmo critrio estabelecido no item 9.1 deste Contrato, caso a CONTRATANTE venha a promover a resciso deste Contrato como conseqncia da ocorrncia de quaisquer dos seguintes eventos:

    a) O projeto e respectivo detalhamento fornecidos pela CONTRATADA CONTRATANTE se revelem defeituosos e o defeito verificado no seja sanado pela CONTRATADA em prazo compatvel com o recomendado pelas boas prticas comerciais, a ser ajustado entre as Partes e dentro do Perodo de Garantia; b) A performance garantida na forma dos Documentos Contratuais e no Contrato deixe de ser atingida; c) A CONTRATADA deixe de corrigir qualquer equipamento, material ou trabalho defeituoso, na forma prevista neste Contrato e a CONTRATANTE no exera a faculdade prevista em 12.3.7; d) A CONTRATADA deixe de cumprir, por sua culpa, a data final de entrega do NEQ conforme previsto no Cronograma Fsico Detalhado e tal atraso persista por mais de 2 (dois) meses; ou e) Ocorrncia de resciso do Contrato, comprovadamente causada pela CONTRATADA.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA - TESTES DE PERFORMANCE 13.1 - O cronograma de testes para a realizao dos testes sem carga e com carga deve ser elaborado pelas Partes.

    13.1.1 - A CONTRATADA, com observncia do cronograma de testes e acompanhamento da CONTRATANTE, deve executar os testes sem carga individualmente para cada um dos NEQ e/ou Sistemas, antes dos testes com carga e imediatamente depois de concluda a instalao (ou montagem) dos Equipamentos e Materiais.

    13.1.2 - Completados os referidos testes sem carga, e desde que os mesmos tenham sido aprovados, testes com carga devem ser executados pela CONTRATADA sob acompanhamento da CONTRATANTE, a fim de que se verifique, individualmente, a performance funcional de cada um dos Equipamentos e Materiais e/ou Sistemas. 13.1.3 - O incio de operao do NEQ ("Start-up") deve ser considerado realizado quando todas as fases do procedimento geral de partida, a ser elaborado de comum acordo entre as Partes forem dadas como concludas e aceitas pela CONTRATANTE. 13.1.4 - Ao final dos testes de performance, conforme definido na Especificao Tcnica Contratual, a CONTRATANTE deve emitir o Certificado

  • de Aceitao Provisria (CAP) juntamente com a Lista de Pendncias, se houver. A CONTRATADA se obriga a eliminar as pendncias no menor prazo possvel. 13.1.5 - Os testes de performance devem ser desenvolvidos com base na metodologia de testes de performance constantes na Especificao Tcnica Contratual e devem ser considerados aprovados se atingidas as condies estabelecidas na Especificao Tcnica Contratual. 13.1.6 - Caso a CONTRATADA no execute os testes de performance do NEQ dentro desse perodo de tempo, as Partes devem estabelecer um novo perodo para executar os testes e as providncias por acaso necessrias devem ser acordadas pelas Partes.

    13.2 - As bases para os testes a serem executados para cada um dos Equipamentos e Materiais, e/ou Sistemas, assim como as modalidades gerais de sua execuo, esto contidas nos Documentos Contratuais. Os detalhes relevantes devem ser definidos nos documentos tcnicos emitidos no curso da execuo deste Contrato. 13.3 - Durante a execuo dos testes, a CONTRATANTE deve fornecer gratuitamente gua industrial e energia eltrica, necessrios operao dos Equipamentos e Materiais. 13.4 - Na hiptese de qualquer teste ser interrompido devido a dificuldades decorrentes da performance dos Equipamentos e Materiais ou por instrues falhas dos Supervisores, ou por qualquer outro motivo atribuvel CONTRATADA, o teste em questo deve ser ento novamente executado, salvo na hiptese de ser possvel o ajuste de outras condies pelas Partes. 13.5 - Na hiptese de qualquer interrupo nos testes de performance, causada por motivo no atribuvel CONTRATADA, a CONTRATANTE deve ter a opo de repetir ou concluir os testes. 13.6 - Uma vez concludos com sucesso os testes de performance a CONTRATADA deve ser considerada como tendo cumprido com sua obrigao no tocante performance garantida e o Certificado de Aceitao Provisria (CAP) deve ser emitido pela CONTRATANTE. 13.7 - Na hiptese de a performance funcional no ter sido atingida conforme as especificaes e condies dos Documentos Contratuais, por motivos atribuveis CONTRATADA, a mesma deve corrigir qualquer dos Equipamentos e Materiais defeituosos mediante o seu reparo ou mediante o fornecimento de Equipamentos e Materiais substitutos, CIF (ou DDU) CONTRATANTE, por sua conta e risco, dentro de um razovel perodo de tempo. 13.8 - Testes adicionais com carga devem ser executados aps tais reparos ou substituio dos Equipamentos e Materiais terem sido feitos, dentro do perodo de tempo acordado pelas Partes.

  • 13.9 - Na hiptese de a performance no ser a final alcanada, conforme especificados nos Documentos Contratuais e nas bases e condies estabelecidas, aps os acima mencionados reparos ou substituies e dentro de tempo prorrogado, por faltas atribuveis CONTRATADA, esta deve pagar COMPANHA a multa estabelecida em 12.5.1, caso a CONTRATANTE no prefira rescindir o presente Contrato, fazendo jus indenizao de que tratam os itens 12.5.6 e 12.6.1. 13.10 - Aceitao Provisria/Aceitao Final significam eventos que devem ser registrados em correspondentes Certificados. 13.11 - Aps o trmino do perodo de garantia, conforme clusula 12.3.2 acima a CONTRATANTE deve emitir o Certificado de Aceitao Final (CAF). CLUSULA DCIMA QUARTA RESPONSABILIDADE 14.1 A CONTRATADA ser responsvel por todo e qualquer dano, incluindo danos diretos, indiretos, imprevistos, especiais ou incidentais, fsicos e/ou morais, propriedade e/ou bens intangveis, sofridos pela e/ou causados a CONTRATANTE, seus empregados e/ou terceiros pela CONTRATADA, seus empregados, agentes, representantes, e/ou quaisquer de suas subcontratadas, sem prejuzo de todos os demais direitos e medidas judiciais que a CONTRATANTE possa ter. De qualquer forma, tal responsabilidade ser ilimitada no caso de leses pessoais. 14.2 A CONTRATADA ser totalmente responsvel perante a CONTRATANTE, independentemente do fato de ser uma parcela dos Servios executada por uma de suas subcontratadas. A participao de tais subcontratadas na execuo ou na finalizao de qualquer parte dos Servios no liberar, reduzir, nem limitar de qualquer forma as obrigaes ou responsabilidades da CONTRATADA decorrentes de qualquer Contrato. 14.3 Para os fins do exposto acima, a CONTRATADA dever permanecer plenamente responsvel perante a CONTRATANTE por todos os atos, erros, equvocos, negligncias, omisses e/ou falhas, bem como aqueles de suas subcontratadas e/ou de qualquer pessoa ou entidade contratada (de modo geral) pelas mesmas para a execuo do Contrato, como se atos, erros, equvocos, negligncias, omisses e/ou falhas tivessem sido cometidos pela prpria CONTRATADA. 14.4 - A CONTRATADA deve ser, e deve permanecer, plenamente responsvel perante a CONTRATANTE pela qualidade, solidez e segurana da fabricao no tocante aos materiais empregados, pela concluso final dos trabalhos ou de qualquer de suas etapas, nos prazos estabelecidos; e por todos os fornecimentos, trabalhos e servios correlatos, de responsabilidade da CONTRATADA, nos termos deste Contrato, arcando com todas as conseqncias resultantes da inexecuo de suas obrigaes, para esse efeito ressarcindo a CONTRATANTE e terceiros por todos os prejuzos a que der causa. CLUSULA DCIMA QUINTA SEGUROS

  • 15.1 Antes do incio de qualquer parte dos Servios a CONTRATADA dever contratar e/ou manter, conforme o caso, todos os seguros exigidos nos termos das leis aplicveis, especialmente com relao a:

    - seguro contra acidentes de trabalho incluindo cobertura de leses corporais e

    pessoais; - seguro de responsabilidade profissional; - seguro de veculos, cobrindo todos os veculos prprios, locados, e usados pela

    CONTRATADA dentro das instalaes da CONTRATANTE; e - cobertura do prazo de garantia relacionado a edificaes e obras civis, se

    existentes. 15.2 Sem prejuzo do seguro especificado na Clusula 15.1 acima a CONTRATADA dever contratar e manter seguro referente a:

    (i) Quaisquer perdas e danos pelos quais a CONTRATADA poderia ser responsabilizada, cobrindo todos os danos direitos, indiretos, imprevistos ou especiais que a CONTRATADA ou qualquer de suas subcontratadas poderia ser responsabilizada de acordo com a estrutura do Contrato; (ii) Responsabilidade legal perante a CONTRATANTE e quaisquer terceiros resultante ou relacionada execuo do Contrato, incluindo, especialmente, Responsabilidade Civil resultante de qualquer ato ou omisso imputvel CONTRATADA, seus sucessores legais, agentes e/ou empregados. 15.2.1 O valor da cobertura mnima do seguro referido em 15.2 dever ser, de acordo com os resultados de anlise de risco previamente conduzida pela CONTRATANTE, ser de R$ e dever permanecer em vigor durante toda a durao deste Contrato.

    15.3 A CONTRATADA poder optar por substituir o seguro exigido pelas Clusulas 15.1 e 15.2 acima por uma aplice de seguro global cobrindo, dentre outros, os elementos referidos em tais Clusulas. Nesse caso, a CONTRATADA dever notificar sua companhia de seguros de que a CONTRATANTE e/ou seus empregados e agentes so Co-segurados por tal aplice de seguro. 15.4 As aplices de seguro mencionadas nesta Clusula devem ser apresentadas CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Contrato, e, de qualquer forma, antes da primeira interveno da CONTRATADA no local dos Servios. As aplices devero ser vlidas a partir da data em que o Contrato entrar em vigor at o seu trmino, independentemente da causa.

    15.4.1 Todos os seguros esto sujeitos aprovao prvia da CONTRATANTE que no poder recus-los sem motivao razovel, levando-se em conta as condies do mercado securitrio por ocasio da data de assinatura do Contrato.

  • 15.4.2 De qualquer forma, a CONTRATADA dever entregar CONTRATANTE, aps sua primeira solicitao, os certificados emitidos pela(s) suas respectiva(s) seguradora(s), atestando a existncia da cobertura de seguro contemplada neste documento, bem como o pagamento dos prmios correspondentes que a CONTRATADA se compromete a pagar devidamente.

    15.5. Franquias: Em qualquer caso de indenizao, os valores correspondentes s franquias sero assumidos pela Parte que tiver causado o dano correspondente, seja diretamente, seja atravs de seus empregados, representantes, designados e/ou subcontratadas. 15.6 A CONTRATADA, neste ato, renuncia a quaisquer aes, reclamaes e/ou recursos contra a CONTRATANTE, todos os seus empregados e agentes por qualquer falha ou omisso da CONTRATANTE com relao aos danos mencionados na Clusula 17.2. A CONTRATANTE, neste ato, renuncia a quaisquer aes, reclamaes e/ou recursos contra a CONTRATADA nos limites das aplices de seguro aplicveis ao Contrato, desde que e na medida em que as perdas e danos da CONTRATANTE tenham sido compensados em decorrncia de tais aplices de seguro.

    15.6.1 As disposies acima no sero aplicveis no caso de falha intencional e/ou negligncia grosseira.

    15.7. Nenhuma cobertura de seguro fornecida pela CONTRATANTE e/ou CONTRATADA servir para liberar a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais ou legais. Os valores segurados no podem ser considerados como limitaes de responsabilidade. 15.8 Fica desde j acordado que, quando solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA contratar valores adicionais aos acima previstos de modo a refletir eventuais aumentos de riscos decorrentes dos Servios. 15.9 As CONTRATADA concorda que dever aditar as aplices de seguros contratadas caso novas polticas da CONTRATADA entrem em vigor e alterem as condies sob as quais referidas aplices foram contratadas. CLUSULA DCIMA SEXTA - RECLAMAES 16.1 - Toda e qualquer reclamao de uma Parte relacionada a este Contrato deve ser submetida por escrito outra Parte dentro dos 30 (trinta) dias subseqentes ao evento que ocasionou tal reclamao. Todas as reclamaes devem ser acompanhadas de uma declarao atestando as causas que geraram as mesmas, bem como indicando as importncias nelas requeridas. Em nenhuma hiptese pode a CONTRATADA se valer do fato de uma tal reclamao no estar ainda resolvida para justificar a paralisao ou o atraso na execuo do fornecimento no afetado pela reclamao.

    16.1.2 - A deciso no tocante a qualquer reclamao apresentada na forma acima deve ser feita mediante mtuo acordo entre as Partes dentro dos 30

  • (trinta) dias subseqentes ao recebimento, pela Parte reclamada, do documento indicando o assunto envolvido em tal reclamao.

    CLUSULA DCIMA STIMA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 17.1 - As especificaes tcnicas e quaisquer outros documentos entregues CONTRATADA para a execuo dos Servios so propriedades exclusivas da CONTRATANTE e devem ser utilizadas pela CONTRATADA apenas para as finalidades estabelecidas neste Contrato, exigindo obrigao anloga de seus empregados, prepostos e subcontratados. A CONTRATADA, seus empregados, prepostos e subcontratados no podem transmitir tais documentos e informaes a terceiros, sem o consentimento prvio por escrito da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por danos que possam advir da no observncia dessas obrigaes. 17.2 - vedada a divulgao pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sob qualquer forma ou natureza, de dados e informaes obtidos em virtude deste Contrato, salvo se com o prvio e expresso consentimento da CONTRATANTE. 17.2.1 - As Partes entendem que Informao Confidencial toda e qualquer informao, escrita ou falada, que: (i) diga respeito a idias, conceitos, pesquisa, desenvolvimento, atividades comerciais, proposta(s) tcnica(s) e/ou comercial (ais), produtos, servios e conhecimento tcnico, atuais ou futuros, a serem desenvolvidos; (ii) tenha sido revelada por uma Parte a outra Parte, antes, durante ou aps a assinatura do Contrato; e (iii) seja cpia, autntica ou no, dos itens anteriormente indicados.

    17.2.1.1 As Partes declaram e concordam que o trmino do Contrato, por qualquer razo, implica na devoluo de toda e qualquer documentao relativa Informao Confidencial.

    17.3 - Observado o acima disposto na divulgao de quaisquer dados e informaes obtidos em virtude deste Contrato, a Parte que estiver promovendo a divulgao deve fazer expressa meno origem de tais dados e informaes.

    17.4 - As estipulaes e obrigaes constantes da presente clusula no sero aplicadas a nenhuma informao que: (i) seja de domnio pblico; (ii) j esteja em poder da Parte receptora como resultado de sua prpria pesquisa ou desenvolvimento; (iii) tenha sido legitimamente recebida de terceiros; (iv) seja revelada em razo de uma ordem vlida, administrativa ou judicial, somente at a extenso de tais ordens, contanto que a Parte receptora tenha notificado a existncia de tal ordem, previamente e por escrito, Parte reveladora, dando a esta, na medida do possvel, tempo hbil para pleitear medidas de proteo que julgar cabveis. CLUSULA DCIMA OITAVA - DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • 18.1 - A CONTRATADA declara que no tem conhecimento de quaisquer ttulos legais ou direitos de propriedade que possam conflitar com o uso dos Equipamentos, Materiais e/ou Sistemas, bem como dos projetos fornecidos na forma estabelecida neste Contrato. 18.2 - Com relao ao fornecimento objeto do presente Contrato, a CONTRATADA deve manter a CONTRATANTE, em qualquer tempo, a salvo de quaisquer reclamaes, demandas, processos, danos, custos, encargos e despesas que resultem ou sejam contradas em razo da violao ou pretenso de violao de patentes, marcas registradas, direitos autorais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e/ou imaterial de terceiros. CLUSULA DCIMA NONA - DILIGENCIAMENTO E INSPEO 19.1 - A CONTRATADA garante, a qualquer momento durante a vigncia deste Contrato, acesso s informaes que esteja obrigada a fornecer CONTRATANTE, por fora do presente Contrato, bem como s suas instalaes fabris e administrativas e s de seus Subfornecedores, de empregados ou prepostos que a CONTRATANTE venha a nomear como seus representantes para exercer as atividades de diligenciamento e de inspeo, dentro dos horrios administrativos da CONTRATADA, desde que comunicada, por escrito, com antecedncia de 02 (dois) dias teis.

    19.1.1 - Alm do acesso acima aludido, a CONTRATADA e seus Sub-fornecedores devem dar livre acesso aos desenhos de fabricao que possibilitem CONTRATANTE as inspees dimensionais dos Equipamentos e Materiais.

    19.2 - A CONTRATADA deve colocar disposio dos representantes da CONTRATANTE em suas instalaes ou na de seus Sub-fornecedores, os recursos usuais e disponveis para permitir o conhecimento do andamento de todas as fases deste Contrato, principalmente, porm no se limitando a: engenharia bsica, detalhamento de projeto e suas memrias de clculo, planejamento e fabricao, bem como a realizao e/-ou o acompanhamento de todas as inspees e testes previstos nos Documentos Contratuais.

    19.2.1 - As inspees tm como propsito avaliar a qualidade, o atendimento s especificaes e normas tcnicas e o cumprimento dos prazos programados para cada atividade do cronograma.

    19.2.2 - Aludidos recursos, que no devem ser exclusivos dos representantes da CONTRATANTE mas compartilhados com o pessoal da CONTRATADA ou de seus Sub-fornecedores, incluem o local apropriado nos escritrios da CONTRATADA e de seus Sub-fornecedores, equipados com mobilirio usual de escritrio e a utilizao dos seguintes equipamentos de apoio administrativo: fac-smile, telefone e copiadora.

  • 19.2.3 - A CONTRATADA deve garantir todos esses recursos disponveis nas ocasies programadas para as inspees e diligenciamentos. 19.2.4 - A CONTRATANTE e/ou o Inspetor podem rejeitar qualquer parte do NEQ que seja comprovadamente defeituosa ou que no estejam em conformidade com a Especificao Tcnica Contratual ou normas aplicveis ou com o conceito ou qualidade de performance requerida, hiptese em que a CONRATADA deve, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, prontamente substituir, e/ou reconstruir a Engenharia, ou a parte do NEQ defeituosa, podendo a CONTRATANTE e/ou o Inspetor requerer nova verificao nos projetos, Equipamentos, Materiais e/ou trabalhos revisados, substitudos ou reconstitudos.

    19.3 - Os representantes credenciados pela CONTRATANTE devem observar as normas internas de comportamento e segurana nas fbricas da CONTRATADA e de seus Sub-fornecedores e no devem interferir nos cronogramas de fabricao da CONTRATADA e de seus Sub-fornecedores. 19.4 - A CONTRATADA deve convocar a CONTRATANTE com antecedncia de 3 (dias) dias das datas marcadas para as realizaes das inspees ou testes de Equipamentos, Materiais e/ou Sistemas do NEQ.

    19.4.1 - O no comparecimento do representante da CONTRATANTE ao teste ou inspeo, na data solicitada pela CONTRATADA, deve ser reputado como uma renncia ao direito da CONTRATANTE de estar presente, devendo a CONTRATANTE aceitar os resultados dos testes ou inspees conduzidos pela CONTRATADA.

    19.5 - A CONTRATANTE a qualquer poca pode inspecionar o desenvolvimento dos trabalhos de Engenharia, desde que tenha comunicado a CONTRATADA, por escrito, com antecedncia de 02 (dois) dias teis. CLUSULA VIGSIMA - FORA MAIOR OU CASO FORTUITO 20.1 - Nenhuma das Partes deve ser responsvel pelo atraso ou pelo no cumprimento deste Contrato, no todo ou em parte, em decorrncia, de fora maior ou caso fortuito, nos termos do Artigo 393 do Cdigo Civil Brasileiro. 20.2 - Em caso de falta de cumprimento total ou parcial de qualquer obrigao por qualquer Parte em virtude de um caso de fora maior e/ou caso fortuito, esta Parte ficar isenta de penalidades pelo no cumprimento das obrigaes, enquanto perdurar sua impossibilidade de cumprimento. 20.3 - Nenhuma das Partes poder exigir da outra que faa concesses, ou que aceite qualquer tipo de reivindicao, ou que ponha fim a qualquer greve ou qualquer outro tipo de ao organizada de trabalhadores que configurem evento de fora maior ou caso fortuito.

  • 20.4 - A Parte afetada por qualquer evento de fora maior ou caso fortuito comunicar o fato outra Parte imediatamente e, no menor prazo possvel, esclarecer as circunstncias, as aes em curso para amenizar as perdas e solucionar o ocorrido, o tempo estimado de durao e tudo o mais que for necessrio compreenso do fato, suas conseqncias e soluo. 20.5 - Durante o perodo em que qualquer uma das Partes estiver impossibilitada de cumprir suas obrigaes devido a eventos de fora maior ou caso fortuito, as obrigaes contratuais das mesmas ficam suspensas, sendo o perodo contratual acrescido do perodo de tempo em que perdurou a suspenso. 20.6 Caso o evento de caso fortuito ou fora maior perdure por mais de 6 (seis) meses, a Parte que tiver recebido a notificao de fora maior ou caso fortuito, poder rescindir este Contrato atravs de uma simples carta registrada, a no ser que outros procedimentos tenham sido acordados entre as Partes, sem nus de parte parte. CLUSULA VIGSIMA PRIMEIRA RESCISO E RESILIO 21.1 - O presente Contrato pode ser rescindido, independentemente de qualquer outra formalidade, nos casos a seguir indicados, mediante prvia comunicao, por escrito, de uma Parte para a outra, sem prejuzo de quaisquer outros direitos ou remdios assegurados pelo presente Contrato: a) Quando qualquer das Partes tenha deixado de cumprir, de forma substancial, com suas

    obrigaes contratuais e no tenha remediado seu inadimplemento no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de aviso por escrito dado a esse respeito pela outra Parte, ou no prazo que tenha sido especificamente estabelecido neste Contrato;

    b) Falncia, liquidao judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvncia impetrada,

    homologada ou decretada, ou se for caracterizada, pela incidncia de execues e protestos, a eventual insolvncia de uma das Partes.

    c) Quando ocorrer qualquer das hipteses listadas no item 12.6 deste Contrato. 21.2 - No caso de resciso por inadimplemento da CONTRATADA, na forma prevista em 21.1.a e 21.1.c acima, esta deve pagar CONTRATANTE, sem prejuzo de outras multas ou obrigaes previstas neste Contrato, a includas, quando for o caso as multas previstas, nos itens 12.5.2, 12.5.3 e 12.5.4, a indenizao/perdas e danos de que tratam os itens 12.5.6 e 12.6.1, sendo certo que a CONTRATADA no deve ter que devolver CONTRATANTE os valores recebidos, correspondentes aos Componentes e Materiais j fabricados ou em fabricao, desde que corretamente executados e apresentem efetiva utilidade para a CONTRATANTE, tornando-se tais Componentes e Materiais propriedade da CONTRATANTE no estado em que se encontrarem e nada mais sendo devido pela CONTRATANTE CONRATADA no tocante parte restante do fornecimento.

  • 21.3 - Em caso de resciso por inadimplemento da CONTRATANTE, na forma prevista em 18.1.a acima, deve ter a CONTRATADA o direito de receber todas as despesas decorrentes de compromissos assumidos junto a fornecedores e todos os custos j incorridos com o fornecimento (deduzidos, porm, os valores at ento j pagos pela CONTRATANTE) e os custos de desmobilizao, tendo a CONTRATANTE, por sua vez, aps o pagamento correspondente, a propriedade das Partes componentes do NEQ, no estado em que se encontrarem. 21.4 - No caso de resciso deste Contrato, por culpa da CONTRATADA, na forma prevista no item 21.1.a e 21.1.c acima, a CONTRATADA deve promover a imediata remoo da usina, s suas prprias expensas, dos equipamentos e materiais que, a critrio da CONTRATANTE, deixem de apresentar efetiva utilidade para a mesma, reembolsando a parte do Preo Global Contratual correspondente, desde que esta parte tenha sido efetivamente paga pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA deixe de promover a remoo de tais equipamentos e materiais, a CONTRATANTE deve comunicar CONTRATADA os custos a serem incorridos na contratao de uma terceira Parte para executar a remoo. CONTATADA deve ser reservado um prazo adicional de 30 (trinta) dias para iniciar a remoo, ficando entendido que, se ao trmino deste prazo a CONTRATADA no tiver iniciado a remoo, a CONTRATANTE pode contratar uma terceira Parte para executar tal remoo. A remoo pela CONTRATADA deve estar concluda em, no mximo, 90 (noventa) dias a partir da dita comunicao. 21.5 - Na hiptese do presente Contrato vir a ser rescindido, por qualquer das Partes, na forma prevista em 21.1.b acima ou em virtude de fora maior, a CONTRATADA deve devolver CONTRATANTE a parte do Preo Global Contratual j paga que corresponder a trabalhos ainda no executados ou a CONTRATANTE deve pagar CONTRATADA a parte do Preo Global Contratual ainda no recebida que corresponder a trabalhos j executados, conforme for o caso. 21.6 - O acerto de contas entre as Partes, decorrente do previsto nesta Clusula, deve ser concludo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da comunicao da resciso, e o pagamento respectivo deve ser efetuado at 30 (trinta) dias corridos da data da apresentao do documento de cobrana. 21.7 - Qualquer das Partes poder promover a resilio do Contrato, observado o aviso prvio, por escrito, de ( ) dias. CLUSULA VIGSIMA SEGUNDA - LEGISLAO APLICVEL E ARBITRAGEM 22.1 - Este Contrato ser regido e interpretado segundo as leis da Repblica Federativa do Brasil. 22.2 - Em caso de qualquer disputa decorrente deste Contrato, as Partes envidaro seus melhores esforos para solucionar a questo de forma amigvel. Caso no cheguem a um acordo dentro de 30 (trinta) dias do incio da negociao, a disputa ser submetida arbitragem.

  • 22.3 - O Tribunal Arbitral ser composto de 3 (trs) rbitros. Cada Parte nomear um rbitro e os dois rbitros devero, por sua vez, nomear um terceiro. A arbitragem ser de direito e conduzida em observncia lei e ao Regulamento da Cmara de Arbitragem Empresarial - Brasil (CAMARB), o qual ser complementado pelas regras previstas na Lei no 9.307/96 em casos de omisso de uma questo em particular. 22.4 - O foro do Tribunal Arbitral ser o de Belo Horizonte-MG. A arbitragem ser conduzida em portugus. 22.5 - O laudo arbitral ter o valor de deciso judicial e obrigar as Partes em conformidade com a lei. O laudo arbitral definir qual Parte suportar as custas. 22.6 - Cada Parte reserva-se o direito de buscar assistncia do Judicirio (a) para exigir a instruo da arbitragem; (b) para obter medidas temporrias de direitos de proteo antes da instruo da arbitragem em curso e qualquer ao deste tipo no ser interpretada como renncia ao processo arbitral pelas Partes e (c) para executar qualquer deciso dos rbitros, inclusive a deciso final. 22.7 - Caso as Partes busquem assistncia do judicirio conforme o disposto na Clusula 22.6 acima, o foro da Comarca da Cidade de , Estado ser competente. As Partes ora submetem-se incondicional e irrevogavelmente jurisdio desse foro, excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLUSULA VIGSIMA TERCEIRA - COMUNICAES 23.1 - As comunicaes recprocas entre as Partes devem ser efetuadas por correspondncia como se segue: CONTRATANTE

    CONTRATADA

    NOME NOME ENDEREO ENDEREO CEP: CEP: Fone: Fone: Fax: Fax: At: At: CLUSULA VIGSIMA QUARTA - DISPOSIES FINAIS 24.1 - A presente contratao no importa em conceder exclusividade de uma Parte outra com relao ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, cada uma das Partes poder manter ajustes idnticos com outras pessoas fsicas ou jurdicas. 24.2 - Nada no Contrato poder ser interpretado como tendo as Partes, estabelecido qualquer forma de sociedade ou associao, de fato ou de direito, remanescendo cada

  • uma das Partes com as suas obrigaes civis, comerciais, trabalhistas e tributrias, de forma autnoma. 24.3 - A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposio ou clusula no afeta ou invalida s demais, devendo a clusula declarada nula ou inaplicvel ser substituda por outra que conduza as Partes aos mesmos resultados econmicos e jurdicos almejados. 24.4 - Se as Partes desejarem acrescentar ou modificar as disposies contidas no Contrato, devero faz-lo previamente, mediante a celebrao, por escrito, de termo aditivo contratual. 24.5. Na hiptese de conflito entre o contedo do Contrato e o contedo dos Anexos, prevalecer o disposto no Contrato. 24.6 - Caso j tenham sido liberados pela CONTRATANTE todos os pagamentos e importncias devidos CONTRATADA, ou se este Contrato j estiver sido encerrado e no houver possibilidade de compensao satisfatria com base neste ou em outro contrato, assistir CONTRATANTE o direito de indicar o nome da CONTRATADA ao CADIN, SERASA ou cadastro congnere onde seja possvel registrar o inadimplemento. 24.7 - O Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer ttulo, includas, mas a tanto no limitadas, s hipteses de fuso, ciso, incorporao ou alterao do controle acionrio de qualquer uma delas. 24.8 - Se na vigncia do Contrato a CONTRATANTE deixar de exigir o cumprimento de qualquer obrigao da CONTRATADA, ou de aplicar alguma penalidade que lhe possa ser exigida, ainda que reiteradamente, tal fato no constituir alterao tcita do Contrato, nem novao ou ainda precedente, podendo tal obrigao e/ou multa ser exigida a qualquer tempo, durante a vigncia do Contrato. 24.9 - Independente do Projeto ter sido fornecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA declara ser responsvel por t-lo analisado, por intermdio de especialistas, pela conformidade dele com a boa tcnica para a execuo do contrato para a finalidade a que se destina. 24.10 - A CONTRATANTE, desde que previamente autorizada pela Contratada, poder efetuar pagamentos diretos s subcontratadas e Controladas desta relativos parcela dos servios por elas prestados. Para que a CONTRATANTE efetue diretamente os pagamentos, ser necessrio o envio de uma solicitao da Contratada, indicando o valor, a razo social e os dados bancrios do beneficirio. 24.11 - A Contratada declara que conhece e aceita as Condies Gerais de Compra (Condies Gerais), que se encontra disponvel no site http://www.arcelor.com/br/, atravs do seguinte caminho: Empresa > Condies Gerais para Contratao. E, por se acharem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Contrato na presena das testemunhas abaixo, firmando-o em 3 (trs) vias de igual teor, todas para nico efeito.