contrato prest ser

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  • 5/24/2018 Contrato Prest Ser

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    Braslia/DF

    2003

    Conselho Federal de Contabilidade

    CONTRATO DE PRESTAODE SERVIOS DE

    CONTABILIDADECONTABILIDADECONTABILIDADECONTABILIDADECONTABILIDADE

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    Ficha catalogrfica elaborada pela BibliotecriaLcia Helena Alves de Figueiredo - CRB 1/1.401

    FICHA CATALOGRFICA

    EDITOR

    CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADESAS Quadra 5 - Bloco J - Ed. CFC

    Telefone (61) 314-9600 - Fax (61) 322-2033 - www.cfc.org.brBraslia - DF70070-920

    TIRAGEM: 60.000 exemplares

    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE CONTABILIDADE

    FICHA TCNICA:

    Elaborao da Obra

    Contador Dorgival Benjoino da SilvaVice-Presidente de Registro e Fiscalizao

    Contador Cesar Roberto BuzzinCoordenador de Fiscalizao Nacional do CFC

    Advogada Anelise Aparecida Petry BatistaCofis - CFC

    Contador Felismar de Oliveira CostaInspetor Fiscal - CFC

    Projeto grfico e diagramao: Silvia Neves Oliveira

    Reviso:Maria do Carmo Nbrega

    Capa:Duetto Propaganda

    C755c Conselho Federal de Contabilidade

    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade /Conselho Federal de Contabilidade. - - Braslia : CFC, 2003.

    54 p.

    1. Contrato - Servios Contbeis. I. Ttulo.

    CDU 657.331.106

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    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    A

    ApresentaoApresentaoApresentaoApresentaoApresentaoApresentao

    responsabilidade profissional do contabilista referenciada de forma enftica nos Cdigos Civil, Penal, Comercial, Tributrioe, principalmente, nas leis que tratam dos crimes tributrios, dos crimes

    financeiros, de falncias, das sociedades por aes, entre outrosordenamentos legais vigentes.

    Com a aprovao no novo Cdigo Civil Brasileiro, pela Lei n. 10.406/2002, essa responsabilidade ficou, explicitamente, configurada, a ponto de acontabilidade merecer um captulo prprio no mesmo.

    H vrios anos, demonstramos nossa preocupao com a falta de hbitodos contabilistas brasileiros em firmar, por escrito, com seus clientes oinstrumento contratual de tais contrataes. Esse assunto foi, tambm,

    durante vrios anos, bastante discutido no mbito do Sistema CFC/CRCs.Diante desta conjuntura, torna-se necessrio adequarmos nossos

    padres de comportamento profissional. A adoo do contrato de prestaode servios contbeis, por escrito, medida urgente e inadivel. Por isso, oConselho Federal de Contabilidade decidiu aprovar a Resoluo CFC n 987/03, no intuito de alavancar essa mudana de hbitos, a fim de resguardar osinteresses da profisso e dos contratantes de servios contbeis.

    Este livro Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade,

    nossa primeira edio no gnero, compendia e sintetiza, de forma clara eobjetiva, todas as normas que tratam da matria, enriquecidas com modelose orientaes procedimentais para a formalizao da contratao de serviosprofissionais de contabilidade.

    uma iniciativa que vem para quebrar paradigmas e expressar, aindamais, a grandeza e a organizao da profisso contbil. Como dissemos emoutra ocasio, no basta profisso contbil parecer grande, deve assumiressa grandeza; e essa grandiosidade ser refletida se edificarmos nossarelao com a sociedade.

    Braslia-DF, dezembro de 2003.

    Contador Alcedino Gomes BarbosaPresidente

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    O Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    sinnimo de segurana e tranqilidade tanto para oscontabilistas quanto para seus clientes.

    Contador Dorgival Benjoino da SilvaVice-Presidente de Registro e Fiscalizao

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    Sumrio

    I Norma sobre a Contratao de Servios de Contabilidade

    1. Resoluo CFC n 987/03 .................................................... 9

    II Contratao de Servios

    1. A Importncia do Contrato Escrito......................................... 13

    2. Contatos Iniciais entre as Partes .......................................... 15

    3. Levantamento de Custos ...................................................... 17

    4. Honorrios Profissionais ....................................................... 18

    5. Carta-Proposta...................................................................... 20

    6. A Formalizao do Contrato .................................................. 217. Aspectos Legais ................................................................... 23

    III Modelos

    1.Modelo Bsico de Contrato de Prestao de Servios Contbeis .......................................................... 27

    2. Modelo Completo de Contrato de Prestao de Servios Contbeis (Fonte: Fenacon) ............................................ 31

    3. Modelo de Contrato de Prestao de Servios de Percia ............................................................................. 39

    4. Modelo de Carta-Proposta para Prestao de Servios de Auditoria ............................................................ 42

    IV Bibliografia

    Bibliografia ................................................................................ 49

    SumrioSumrioSumrioSumrioSumrio

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    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    Regulamenta a obrigatoriedade do contrato de

    prestao de servios contbeis e d outras

    providncias.

    I -I -I -I -I - Norma sobreNorma sobreNorma sobreNorma sobreNorma sobre a Contratao de Servios de Contabilidadea Contratao de Servios de Contabilidadea Contratao de Servios de Contabilidadea Contratao de Servios de Contabilidadea Contratao de Servios de Contabilidade

    RESOLUO CFC N 987/03RESOLUO CFC N 987/03RESOLUO CFC N 987/03RESOLUO CFC N 987/03RESOLUO CFC N 987/03

    O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, noexerccio de suas funes legais e regimentais,

    CONSIDERANDO que o inciso XIV do art. 24 doRegulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade de que trata aResoluo CFC n. 960/03 declara que constitui infrao deixar deapresentar prova de contratao dos servios profissionais, quando exigidapelo Conselho Regional de Contabilidade;

    CONSIDERANDO que os arts. 6 e 7 do Cdigo detica Profissional do Contabilista impem a fixao do valor dos servioscontbeis por escrito;

    CONSIDERANDO as disposies constantes do novoCdigo Civil sobre a relao contratual, no que tange prestao de

    servios contbeis e, especificamente, o disposto nos arts. 1.177 e 1.178;

    CONSIDERANDO que a relao do profissional daContabilidade com os seus clientes exige uma definio clara e objetivados direitos e deveres das partes contratantes;

    CONSIDERANDO que o contrato por escrito deprestao de servios contbeis torna-se um instrumento necessrio eindispensvel ao exerccio da fiscalizao do exerccio profissional

    contbil, para definio dos servios contratados e das obrigaesassumidas,

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    Conselho Federal de Contabilidade

    RESOLVE:

    CAPTULO I - DO CONTRATO

    Art. 1. O contabilista ou a organizao contbildever manter contrato por escrito de prestao de servios.

    Pargrafo nico. O contrato escrito tem porfinalidade comprovar os limites e a extenso da responsabilidade tcnica,permitindo a segurana das partes e o regular desempenho dasobrigaes assumidas.

    Art. 2. O Contrato de Prestao de Servios deverconter, no mnimo, os seguintes dados:

    a) a identificao das partes contratantes;b) a relao dos servios a serem prestados;c) durao do contrato;d) clusula rescisria com a fixao de prazo para a assistncia,

    aps a denncia do contrato;e) honorrios profissionais;

    f) prazo para seu pagamento;g) responsabilidade das partes;h) foro para dirimir os conflitos.

    Art. 3.A oferta de servios poder ser feita mediantepropostacontendo todos os detalhes de especificao, bem como valordos honorrios, condies de pagamento, prazo de durao da prestaode servios e outros elementos inerentes ao contrato.

    Art. 4A proposta de prestao de servios contbeis,quando aceita, poder ser transformada, automaticamente, no contratode prestao de servios contbeis, desde que contenha os requisitosprevistos no art. 2 desta Resoluo.

    CAPTULO II DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 5. s relaes contratuais em vigor e queestejam em desacordo com a presente Resoluo ser dado tratamento

    especial, buscando-se preservar o bom relacionamento entre as partescontratantes.

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    1. As relaes contratuais devero serformalizadas, refletindo a realidade ftica preexistente entre as partes,no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigncia desta Resoluo.

    2. Nos casos em que o vnculo contratual entre aspartes for superior a 5 (cinco) anos, considerar-se- suprida a formalizaodo contrato.

    3. Para os fins do disposto nos pargrafosanteriores, o contabilista ou a organizao contbil, quando da aofiscalizadora, firmar Declarao com o propsito de provar o incio darelao contratual, o valor dos honorrios e os servios contratados.

    Art. 6. A inobservncia do disposto na presenteResoluo constitui infrao ao art. 24, inciso XIV, da Resoluo CFCn. 960/03 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade) e aoart. 6 do Cdigo de tica Profissional do Contabilista, sujeitando-se oinfrator s penalidades previstas no art. 25 da referida Resoluo CFCn. 960/03, no art. 27, alnea c, do Decreto-Lei n 9.295/46 e no art. 12do CEPC (Resoluo CFC n. 803/96).

    Art. 7. Esta Resoluo entra em vigor na data desua publicao, revogando-se as disposies em contrrio.

    Braslia, 11 de dezembro de 2003.

    Contador Alcedino Gomes BarbosaPresidente

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    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    II - Contratao de ServiosII - Contratao de ServiosII - Contratao de ServiosII - Contratao de ServiosII - Contratao de Servios

    1. A Importncia do Contrato Escrito

    No ms de maio de 2003, data em que a profisso contbilcompletou 57 anos de regulamentao pelo Decreto-Lei n 9.295/46,reconhece-se ser este um momento fundamental para a reflexo sobre aimportncia do papel do contabilista no novo milnio.

    A responsabilidade social a grande arma do contabilista paraeste sculo. Aprendendo a lidar e a aplicar, agora, os princpios desseto sonhado comportamento, os profissionais da rea estaro dando umenorme passo e contribuio para proporcionar e assegurar umacontabilidade de alto nvel para todos os setores da sociedade.

    Dentre as mais variadas formas de contribuio para a seguranae a garantia da qualidade das atividades contbeis, est o contrato deprestao de servios entre o contabilista e o seu cliente.

    Partindo da premissa de que a toda ao corresponde uma reao,o contrato de prestao de servios gera compromissos eresponsabilidades tanto para o cliente quanto para o profissional.

    Os clientes, bem como o profissional, buscam de um modo geral,maneiras de se resguardarem quanto s garantias, aos direitos e responsabilidade de um contrato firmado.

    Falando, especificamente da classe contbil, o contrato deprestao de servios possui grande importncia, pois protege oprofissional contra as mais variadas situaes que geram, na maioriadas vezes, srias denncias e autuaes.

    Dentre as mais comuns, como exemplo, esto os casos em queo cliente multado, por no realizar um procedimento contbil obrigatrioou por no pagar algum encargo, entra com processo de denncia contrao contabilista no CRC e, at mesmo, na Justia comum.

    Um exemplo, ainda, de outra hiptese bem simples refere-se aocontrato verbal entre contabilista e cliente para realizar somente folha de

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    pagamento (departamento pessoal) e o cliente sonega impostos. Dianteda fiscalizao, provavelmente, a culpa ser do contabilista. Nesse caso,de posse do contrato de prestao de servios, o contabilista estartotalmente documentado para contra-argumentar sobre qualquer situaode dvida.

    Casos como esses podem ser facilmente solucionados, uma vezque existindo contrato de prestao de servios, o contabilista estartotalmente amparado quanto Fiscalizao do CRC e at mesmo peranteo Poder Judicirio.

    importante ressaltar que, para se fazer um contrato de prestaode servios seguro, conforme as legislaes em vigor, como o novo CdigoCivil e o Cdigo de Defesa do Consumidor, necessrio se faz a observaode alguns pontos importantes como as qualificaes do contratante e docontratado, bem como a especificao dos servios contratados.

    Mais uma vez, fica demonstrada a importncia do contrato deprestao de servios, comentando um fato ocorrido, recentemente, nesteCFC, em que um profissional fez uma consulta sobre o que fazer sobreum determinado cliente que no pagava seus honorrios.

    O Conselho Federal de Contabilidade, nos ltimos anos, vemdesenvolvendo vrios projetos de valorizao do profissional dacontabilidade, sempre buscando transmitir para a sociedade o importantee promissor papel que a profisso contbil pode desempenhar.

    com esse pensamento positivo que o CFC publicou a ResoluoCFC n 890/00, que dispe sobre parmetros nacionais de fiscalizao,e a Resoluo CFC n 942/02, que alterou o Cdigo de tica Profissional

    do Contabilista, tratando da fixaoprvia do valor dos servios porcontrato escrito.

    Assim, a forma de cobrana dos honorrios por parte daqueleprofissional que no possui um contrato de prestao de servios far-se- mediante processo judicial, sob rito ordinrio, que, na maioria das vezes,se reflete em uma ao morosa e desgastante, enquanto que, estandode posse do contrato escrito, o processo de cobrana seria por meio deuma ao de execuo de ttulo executivo extrajudicial.

    Partindo desse raciocnio e, conseqentemente, desse parmetro,percebe-se com facilidade a importncia da utilizao do contrato deprestao de servios para a classe contbil nesta virada de sculo.

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    Tambm, com a percepo e a implantao imediata dessa novamodalidade e forma de trabalho, o profissional da contabilidade estarvalorizando, ainda mais, sua classe e, certamente, com muito maissegurana e tranqilidade para desempenhar uma das mais nobres eimportantes atividades profissionais: a contabilidade.

    O Conselho Federal de Contabilidade, no entanto, reconhece queas relaes contratuais existentes entre clientes e contabilistas, emsua maioria, no esto formalizadas por contrato escrito.

    Preocupados com isso, os membros desta Casa, ao aprovarem aResoluo CFC n 987/03, que regulamenta a obrigatoriedade do contratode prestao de servios contbeis,deram um tratamento especial srelaes contratuais preexistentes, disciplinando que estas tero umprazo especial de 2 (dois) anos para serem formalizadas por contratoescrito e que, caso o pacto contratual j perdure por mais de 5 (cinco)anos, no haver necessidade de formalizao. Nos dois casos, todavia,o incio da relao contratual, o valor dos honorrios e os servioscontratados tero que ser provados.

    Por sua vez, os contabilistas que contratarem seus servios

    contbeis, aps a entrada em vigor da Resoluo CFC n 987/03, teroque formalizar o contrato por escrito, uma vez que a apresentao desteser exigida quando da fiscalizao pelos Conselhos Regionais deContabilidade.

    2. Contatos Iniciais entre as Partes

    Nas relaes profissionais, assim como nas pessoais, a

    construo de uma base definida e slida, certamente, resulta em lucroe sucesso para ambas as partes.

    O cliente, de forma geral, busca profissionais que praticamhonorrios mais baixos, sem maiores preocupaes com a seguranada sua entidade, no enxergando que a contabilidade um investimentona preservao do seu patrimnio e das informaes gerenciais.

    Culturalmente, a falta de contabilidade uma questo

    organizacional e estrutural nas empresas, principalmente nas pequenase mdias; um mal enraizado, que, infelizmente, ainda persiste no meioempresarial.

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    Conselho Federal de Contabilidade

    O cliente tomador dos servios encontra enormes dificuldades emqualificar a pretenso desejada. A maioria visualiza os aspectos fiscais eno querem incomodao com o fisco, o que um grande erro.

    O profissional de contabilidade tem o dever de cumprir a principalatribuio profissional, que a de elaborar a escriturao contbil detodas as empresas sob sua responsabilidade, independentemente doporte, da atividade ou da forma de tributao (simples ou lucro presumido).

    Tambm, seu dever conscientizar os seus clientes sobre aimportncia da contabilidade, destacando que os custos com esse serviono so uma despesa e, sim, um investimento que pode ser traduzidoem benefcios. Como exemplo so citados:

    - dar identidade empresa;- compensar prejuzos para no pagar imposto de renda;- facilitar acesso a limites de crdito;- distribuir lucros como alternativas para a diminuio da carga

    tributria;- oferecer maior controle financeiro e econmico empresa;- comprovar em juzo fatos cujas provas dependam de percia

    contbil;

    - contestar reclamaes trabalhistas quando as provas aserem apresentadas dependam de percia contbil;- requerer concordata por insolvncia financeira;- evitar que sejam consideradas fraudulentas as prprias

    falncias, sujeitando os scios ou titulares s penalidadesda Lei de Falncia;

    - provar a scios que se retiram da sociedade, a verdadeirasituao patrimonial da empresa, para fins de restituiode capital ou venda de participao societria;

    - provar, em juzo, sua situao patrimonial em questes quepossam existir com herdeiros e sucessores do scio falecido.

    salutar que, no incio dos contatos entre o profissional eos clientes, haja identificao clara e objetiva das necessidades dosempresrios e dos servios a serem prestados pelo contabilista.

    Nessa etapa, devem ser discutidos todos os servios a seremprestados e demais temas relacionados ao exerccio profissional, tais como

    elaborao de escriturao contbil, escriturao fiscal, departamentopessoal, honorrios, honorrios extras de fim de ano, movimentao dedocumentos, declarao de rendimentos de pessoas fsicas (IRPF) dos

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    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    scios, recolhimento de impostos e contribuies pelo cliente,responsabilidade pelo registro dos livros comerciais e suas respectivastaxas, prtica de crimes de ordem tributria, sonegao fiscal, etc.

    O detalhamento desses itens, os quais devero estar consignadosno contrato de prestao de servios, visa depurar as possibilidades deimpasses no futuro da relao do profissional com seus clientes, tornando-a mais profcua.

    Considerando que todo efeito originado de uma causa, oprofissional deve se resguardar ao abrigo dos dispositivos legais e, aomesmo tempo, oferecer credibilidade e segurana para os seus clientes,uma vez que, conforme o novo Cdigo Civil brasileiro, o profissional investidona condio de preposto encarregado pela escriturao contbil poderser responsabilizado, juntamente com os seus clientes, por determinadosatos no exerccio da contabilidade, isto , o profissional contbil no apenas um agente de produo, mas um profissional com responsabilidadepelo trabalho que desempenha.

    dever do profissional, de acordo com a legislao civil, comercial,fiscal e da profisso contbil, realizar os trabalhos a seu cargo com

    responsabilidade, zelo, segurana e competncia.

    3. Levantamento de Custos

    Em regra, o valor da prestao de servios profissionais encontra-se fundamentado no tempo gasto para a sua realizao.Conseqentemente, a fixao dos honorrios depende das horasestimadas diariamente, ou mensalmente, na execuo do servio

    contratado.

    Para estimar o valor a ser cobrado dos seus clientes, o profissionaldeve considerar outros aspectos, alm do tempo gasto para a suarealizao, como por exemplo:

    - salrios pagos aos funcionrios;- remunerao dos scios;- caracterstica do servio que vai ser prestado;- habilidade e experincia que o trabalho exige;

    - gastos gerais da empresa contbil;

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    Conselho Federal de Contabilidade

    - reservas destinadas a demisses de funcionr ios,necessidade de substituio de equipamentos e instalaes,conservao de bens mveis e imveis e outros itens julgadosnecessrios;

    - margem de lucro pretendida.

    Quanto formao dos valores de honorrios a serem cobradospela prestao de servios de auditoria e percia contbil, devem serobservadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, especificamente aNBC P1 aprovada pela Resoluo CFC n 821/97 e a NBC P2 aprovadapela Resoluo CFC n 857/99, considerando-se entre outros fatores ashoras estimadas para a realizao de cada fase do trabalho.

    Com relao s consultorias de servios especficos, tipo tributria,financeira e de controle, com prazos determinados, os custos deveroser estimados considerando as horas despendidas e a complexidadedos trabalhos.

    4. Honorrios Profissionais

    A base ideal para a formao de honorrios deve ser o levantamentodos custos totais por clientes, considerando os custos fixos e variveis,para possibilitar a plena satisfao das obrigaes assumidas.

    Outro aspecto a considerar para determinao dos honorrios aextenso da responsabilidade assumida pelo profissional diante do seucliente, em funo dos servios a serem prestados, conforme descritosno contrato.

    Nas pequenas empresas, a fixao de honorrios de forma emprica uma prtica comum. Pretende-se, com esse captulo, prestarcontribuio para que o profissional contbil se capacite para definirvalores unitrios e globais para seus servios em cima defundamentaes tcnicas.

    Para se compor o preo de um servio so necessrios aelaborao de planilha de custos, detalhando cada item, a margem delucro pretendida e o preo final do servio.

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    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    Segundo o Contador Irineu Thom1:

    Depois de determinado o custo e de ter sidoele devidamente atribudo a cada um dosclientes, estipular o valor dos honorriosmensais depende apenas da escolha damargem de lucro apropriada. evidente que essa margem no pode seraleatria. Convm examinar, se possvel, opreo praticado pelo mercado e a qualidadedo servio que sua empresa est oferecendo.Para alguns clientes pode ser praticada umamargem diferenciada, menor ou maior cadacaso deve ser estudado separadamente.

    Alguns fatores podem determinar essavariao na margem de lucro. Para umaempresa que est no primeiro ano deatividade ou em dificuldades financeiras pode-se reduzir a margem. Para uma empresacuja atividade exija maior ateno eresponsabilidade dos scios e colaboradores,

    a margem pode crescer.Duas grandes razes indicam arecomendao de adoo de um mecanismode registro e controle de custo, mesmo queno seja sofisticado. Primeira: nuncacobraremos, sem saber, menos do que valeo servio executado. Segunda: esse controledar argumentos para convencer o cliente,sempre que necessrio, que o valor dos

    honorrios justo perante o volume deservios executados.

    1THOM, Irineu. Empresa de Servios Contbeis Estrutura e Funcionamento. So Paulo: Editora Atlas, 2001, p. 105.

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    Conselho Federal de Contabilidade

    5. Carta-Proposta

    Normalmente, ocorre das empresas contratantes realizarempesquisa visando identificar profissionais que atendam suasnecessidades quanto competncia e qualidade dos serviosprestados.

    Neste momento, faz-se necessria a elaborao de uma carta-proposta para exposio detalhada da natureza, do alcance e daslimitaes para a realizao do trabalho.

    Por meio da carta-proposta, o profissional formalizar oassessoramento e a soluo dos problemas relacionados empresa.

    Alguns aspectos que devem ser inseridos na carta-proposta:- os servios a serem realizados;- mtodos utilizados para a execuo dos servios;- valor da prestao dos servios;- benefcios oferecidos para a empresa contratante;- durao dos trabalhos (se for o caso);- indicao do tipo de cooperao que a empresa contratante

    dever oferecer;- designao do(s) profissional(ais) que atuar na realizaodos trabalho.

    No que tange aos trabalhos de auditoria, a NBC P 1 IT 03,aprovada pela Resoluo CFC n 976/03, explicita alguns requisitos quedevero constar da carta-proposta. So eles:

    - descrio e abrangncia dos servios a serem realizados,inclusive referncias s leis e aos regulamentos aplicveis

    ao caso;- que os trabalhos sero efetuados segundo as NormasProfissionais e Tcnicas emanadas pelo Conselho Federalde Contabilidade;

    - qual o objetivo do exame das demonstraes contbeis;- a responsabilidade da administrao do cliente sobre as

    demonstraes contbeis, e que o cliente fornecer ao auditorindependente Carta de Responsabilidade da Administraoda empresa auditada, de acordo com o item 11.2.14 da NBC

    T 11 Normas de Auditoria Independente das DemonstraesContbeis;

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    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    - as limitaes de um exame da auditoria devido ao riscoinerente relacionado ao processo de testes adotado numaauditoria;

    - o prazo estimado para a realizao dos servios;- os relatrios a serem emitidos;- os honorrios e sua forma de pagamento;- a necessidade formal de confirmao da aceitao da proposta

    apresentada.

    H a possibilidade de a carta-proposta, quando aceita, transformar-se, automaticamente, no contrato, desde que ela esteja revestida dosrequisitos essenciais do contrato, em conformidade com o disposto nosarts. 3 e 4 da Resoluo CFC n 987/03.

    6. A Formalizao do Contrato

    Aps os contatos iniciais para definio dos servios a seremprestados, do levantamento dos custos, dos entendimentos sobre oshonorrios (inclusive dos preos a cobrar sobre servios avulsos) e daassinatura da carta-proposta chega-se etapa da formalizao contratual,

    que o instrumento de apoio e suporte da operao, o qual responsabilizaas partes, estabelece as regras de relacionamento e oferece uma basejuridicamente adequada relao.

    Na formalizao do contrato, devem ser bem definidas asobrigaes e os direitos de ambos (contratado e contratante), bem comoas atividades-fim.

    Um contrato bem elaborado, como forma de estipulao dos

    vnculos, constando as ocorrncias mais importantes e passveis depreviso contratual, certamente, evitar controvrsias no relacionamentoprofissional com o cliente.

    recomendvel incluir clusula prevendo possveis interpelaesjudiciais por obrigaes no-cumpridas pelas partes. Nesta clusula,deve constar o ressarcimento de prejuzos.

    Deve-se ter em mente que o contrato visa proteger o prestador de

    servios e o contratante e, desta forma, deve-se ter o cuidado de noreservar o melhor para uma das partes (contrato leonino).

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    Conselho Federal de Contabilidade

    Na elaborao do contrato de prestao de servios, alguns tpicos

    devem ser observados:

    PARTES - Qualificao completa dos contratantes, com dadosconfirmados, observando-se quanto outra parte se seu representantetem poderes para contratar em nome da empresa.

    OBJETO - Descrever, precisamente, o objeto da contratao, prestaode servios, etc.Discriminar os servios da rea contbil, rea fiscal, rea do imposto derenda da pessoa jurdica; reas trabalhista e previdenciria, etc.Qualquer detalhamento do objeto dever constar da clusula, observando-

    se para todo o contrato a seguinte ordem de colocao: pargrafos (1,2, 3...), incisos (I, II, III...), alneas (a, b, c...) e nmeros (1, 2, 3...).

    PREO - Identificar o preo em moeda corrente nacional.

    FORMA DE PAGAMENTO DO PREO - Estabelecer como ser pago ovalor contratado (prazos, parcelas, condies, etc.).

    ATRASOS NOS PAGAMENTOS - Estabelecer qual penalidade ser

    aplicada (multa, juros, etc.).

    PRAZO DE ENTREGA OU EXECUO (Campo no-obrigatrio) - Definiro prazo em que o objeto do contrato ser executado, fixando multamoratria pelos atrasos e no-execuo, estabelecendo que o pagamentode parcelas de honorrios posteriores estar condicionado aocumprimento das etapas anteriores.

    FORMA DE ENTREGA OU FORMA DE PRESTAO DO SERVIO -Fixar como os documentos sero entregues ou a maneira de prestaodo servio.

    RESCISO IMOTIVADA - Estabelecer, sempre que possvel, que o contratopoder ser rescindido unilateralmente sem motivo, constando a maneiracomo dever-se- formalizar a denncia e o prazo para a assistncia apsa denncia do contrato.

    RESCISO MOTIVADA - Definir a possibilidade de resciso do contratoquando uma das partes infringir suas clusulas, e tambm em outrashipteses como falncia, concordata, abalo de crdito, atraso excessivona entrega do objeto ou pagamento do preo alm de determinado limite,

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    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    etc. Definir como devero ser formalizados a notificao de resciso e oprazo para a assistncia aps a denncia do contrato.

    PRAZO DE VIGNCIA Pode ser por prazo determinado ou indeterminado.

    FORO - Definir o foro do contrato, preferencialmente a praa sede, fixandoem quantas vias ele foi lavrado, geralmente uma para cada parte.

    TESTEMUNHAS - Acrescentar datas e testemunhas; sempre que possvelqualific-las.

    7. Aspectos Legais

    Cdigo Civil Brasileiro, Lei n 10.406, de 10-1-2002. Dentreos vrios artigos do novo Cdigo Civil Brasileiro,indubitavelmente, estes so os que mais trazem reflexo paraa vida dos profissionais da Contabilidade, no que se refere relao com seus clientes:

    Art. 601. No sendo o locador contratado para certo e

    determinado trabalho, entender-se- que se obrigou a todoe qualquer servio compatvel com suas foras e condies.

    Art. 1.177. Os assentos lanados nos livros ou fichas do

    preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de

    sua escriturao, produzem, salvo se houver procedido de

    m-f, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

    Pargrafo nico. No exerccio de suas funes, os prepostos

    so pessoalmente responsveis, perante os preponentes,

    pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamentecom o preponente, pelos atos dolosos.

    Art. 1.178. Os preponentes so responsveis pelos atos de

    quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos

    e relativos atividade da empresa, ainda que no autorizados

    por escrito.

    Pargrafo nico. Quando tais atos forem praticados fora do

    estabelecimento, somente obrigaro o preponente nos limitesdos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode

    ser suprido pela certido ou cpia autntica do seu setor.

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    Conselho Federal de Contabilidade

    - Resoluo CFC n 803/1996 (Cdigo de tica Profissionaldo Contabilista)

    O Conselho Federal editou a Resoluo n 942/02, por meio daqual alterou o caputdos arts. 6 e 7 do Cdigo de tica Profissional doContabilista, excluindo a expressopreferencialmenteda fixao de valore transferncia dos servios contbeis. Com a alterao procedida, ficouexpressa, no Cdigo de tica Profissional do Contabilista, aobrigatoriedade da fixao do valor dos servios contbeis por escrito.

    Assim dispe o novo texto legal:

    Art. 6. O Contabilista deve fixar previamente o valor dos

    servios, por contrato escrito, considerados os elementos

    seguintes:

    (...)

    Art. 7. O Contabilista poder transferir o contrato de

    servios a seu cargo a outro Contabilista, com a

    anuncia do cliente, sempre por escrito.

    (...)

    - Resoluo CFC n 960/2003 (Regulamento Geral dosConselhos de Contabilidade).

    O Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, acolhendo,literalmente, disposio prevista no Estatuto dos Conselhos deContabilidade, que se encontra revogado, assim dispe:

    Art. 24. Constitui infrao:

    (...)

    XIV. deixar de apresentar prova de contratao dos serviosprofissionais, quando exigida pelo CRC, a fim de comprovar

    os limites e a extenso da responsabilidade tcnica perante

    cliente ou empregador, ou ainda e quando for o caso, servir

    de contraprova em denncias de concorrncia desleal;

    - Resoluo CFC n 987/03 (sobre Contrato de Prestao deServios)

    Na esteira da nova ordem jurdica, o Conselho Federal de

    Contabilidade editou a Reoluo CFC n 987/03, por meio da qual veioregulamentar a obrigatoriedade do contrato de prestao de servioscontbeis por escrito.

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    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    Assim reza o art. 1:Art. 1. O Contabilista ou a Organizao Contbil dever

    manter contrato por escrito de prestao de servios.

    Pargrafo nico. O contrato escrito tem por finalidade

    comprovar os limites e a extenso da responsabilidade

    tcnica, permitindo a segurana das partes e o regular

    desempenho das obrigaes assumidas.

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    Conselho Federal de Contabilidade

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    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    III - ModelosIII - ModelosIII - ModelosIII - ModelosIII - Modelos

    1 - Modelo Bsico de Contrato de Prestao de Servios Contbeis1 - Modelo Bsico de Contrato de Prestao de Servios Contbeis1 - Modelo Bsico de Contrato de Prestao de Servios Contbeis1 - Modelo Bsico de Contrato de Prestao de Servios Contbeis1 - Modelo Bsico de Contrato de Prestao de Servios Contbeis

    Contrato de Prestao de Servios ProfissionaisContrato de Prestao de Servios ProfissionaisContrato de Prestao de Servios ProfissionaisContrato de Prestao de Servios ProfissionaisContrato de Prestao de Servios Profissionais

    Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestao de ServiosContbeis, de um lado_____________________________com a sede ,

    _____________________________, inscrita no CNPJ (MF) sobn________________, doravante denominada CONTRATANTE, neste atorepresentada pelo seu scio(a) titular__________________ , brasileiro(a),casado(a), empresrio(a), residente e domicil iado(a)

    _____________________________________________________, Cidade_______________________, Estado ___________________, portador(a)da carteira de identidade n_____________________________, expedidapela____________________ e do CPF n______________, e o contabilista

    ______________________________________________, com escritrio

    _____________________, Cidade ___________________, Estado_________________, inscrito CPF n____________, registrado no CRCn___________, Categoria __________, doravante CONTRATADO(A),mediante as clusulas e condies seguintes, tem justo eCONTRATADO(A) que se segue:

    CLUSULA PRIMEIRA O profissional contratado obriga-se, em facedo mandato que lhe foi outorgado, a prestar seus servios profissionaisnas seguintes reas:

    1 ESCRITURAO CONTBIL

    1.1. Classificao da contabilidade de acordo com normas eprincpios contbeis vigentes.

    1.2. Emisso de balancetes.1.3. Elaborao de Balano anual e demais Demonstraes

    Contbeis obrigatrias.

    2 ESCRITURAO FISCAL

    2.1. Orientao e controle de aplicao dos dispositivos legaisvigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;

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    Conselho Federal de Contabilidade

    2.2. Escriturao dos Registros Fiscais de todos Livrosobrigatrios perante o Governo estadual, bem como asobrigaes que se fizerem necessrias.

    2.3. Escrituraes do Registro Fiscal do ISSQN, bem como asque se fizerem necessrias.

    2.4. Escrituraes do Registro de IPI, bem como as que sefizerem necessrias.

    2.5. Atendimento das demais exigncias previstas na Legislao,bem como de eventuais procedimentos fiscais.

    3 DEPARTAMENTO DE PESSOAL

    3.1. Contrato de experincia.3.2. Comunicao de admisso e demisso ao Ministrio Pblico.3.3. Folha de pagamento e recibo de pagamento;3.4. FGTS.3.5. INSS.3.6. Rescises Trabalhistas.3.7. Recibo de Frias.3.8. Carta de apresentao de empregados.3.9. Seguro desemprego.

    3.10. Recibo de responsabilidade de salrio-famlia.3.11. Recibo de Vale Transporte.3.12. Guia Sindical Patronal e Empregado.3.13. Comprovante de Rendimento (empregado e empregador).3.14. Quadro de Horrio de Empregado.3.15. Atendimento das demais exigncias previstas na

    Legislao, bem como de eventuais procedimentoscontbeis.

    CLUSULA SEGUNDA O(A) Contratantese compromete em preparar,mensalmente, toda a documentao fisco-contbil, que dever serentregue a este Escritrio, impreterivelmente, nos dias 1, 15 e 25, ou noprimeiro dia til subseqente a estas datas de cada ms, quando nohouver expediente no Escritrio ou na Empresa em um desses dias, afim de que o Contratado(a) possa executar seus servios na conformidadecom o citado neste instrumento.

    Pargrafo nico. O(A)Contratado(a) no se responsabilizar por qualquer

    ato inidneo praticado pelo contratante.

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    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    CLUSULA TERCEIRA O(A) Contratado(a) assume inteiraresponsabilidade pelos servios tcnicos realizados, assim como pelasorientaes que prestar.

    CLUSULA QUARTA As orientaes dadas pelo(a) Contratado(a)devero ser, rigorosamente, seguidas pela Contratante, eximindo-seo(a) primeiro(a) das conseqncias da no-observncia do seucumprimento.

    CLUSULA QUINTA As multas decorrentes da entrega fora do prazolegal, para pagamento, ou que forem decorrentes da no-execuo dosservios por parte do(a) Contratado(a), sero de responsabilidade do(a)mesmo(a).

    CLUSULA SEXTA O(A) Contratantepagar ao Contratado(a) pelosservios prestados os honorrios mensais deR$_________________(___________), com vencimento em ___/___/___.

    PARGRAFO PRIMEIRO Os valores gastos com materiais na execuode servios, tais como, livros, carimbos, pastas de arquivos, disquetes,etc. correro por conta da Contratante. No caso de o pagamento ser

    efetuado pelo(a) Contratado(a), este ser reembolsado pela primeira,mediante apresentao dos comprovantes.

    PARGRAFO SEGUNDO Os honorrios sero reajustados em comumacordo entre as partes em qualquer poca ou quando houver aumentoconsidervel dos servios contratados.

    CLUSULA STIMA No ms de dezembro de cada ano, ser cobradoo equivalente a 01 (um) honorrio mensal, a ser pago at o dia ____

    daquele ms por conta do Encerramento do Balano Patrimonial,preenchimento da RAIS, elaborao das 1 e 2 parcelas do honorrioextra de fim de ano, Declarao de Imposto de Renda Pessoa Jurdica,Inventrio de estoque.

    CLUSULA OITAVA No caso de atraso no pagamento dos honorrios,incidir multa de ___________. Persistindo o atraso, por perodo de 03(trs) meses, o Contratado(a)poder suspender os servios at a suaregularizao, eximindo-se de qualquer responsabilidade pelos danos

    causados no perodo da paralisao.

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    Conselho Federal de Contabilidade

    CLUSULA NONA Este instrumento feito por tempo indeterminado,iniciando-se em ___/___/___, podendo ser rescindido em qualquer poca,por qualquer uma das partes, mediante Aviso Prvio de ______(_______)dias, por escrito e apresentadas as razes da deciso.

    PARGRAFO NICO Os documentos e Livros Contbeis, no caso detransferncia de servio por qualquer motivo, s sero entregues a outroprofissional da contabilidade aps este cumprir as formalidades do Termode Transferncia de Responsabilidade Tcnica (art. 7 do Cdigo de ticado Contabilista).

    CLUSULA DCIMA Todos os servios extraordinrios que foremnecessrios ou solicitados pelo(a) Contratantesero cobrados parte,com preos previamente convencionados.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA Os casos omissos sero resolvidosde comum acordo. Prevalecendo, porm, a discrdia, elegem o foro destacidade para o fim de dirimir qualquer ao oriunda do presente contrato,ou(onde houver JUZO ARBITRAL)Os CONTRATANTEs submetero arbitragem eventuais litgios oriundos

    do presente contrato.(Lei n 9.307/96).

    E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam esteinstrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma,assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudopresentes.

    Local, ____ de ________ de _____

    _____________________ _____________________ CONTRATADA CONTRATANTE

    TESTEMUNHAS

    1- _________________________ 2- _________________________

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    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    2. Modelo Completo de Contrato de Prestao de Servios Contbeis2. Modelo Completo de Contrato de Prestao de Servios Contbeis2. Modelo Completo de Contrato de Prestao de Servios Contbeis2. Modelo Completo de Contrato de Prestao de Servios Contbeis2. Modelo Completo de Contrato de Prestao de Servios Contbeis(fonte: Fenacon)(fonte: Fenacon)(fonte: Fenacon)(fonte: Fenacon)(fonte: Fenacon)

    Instrumento PInstrumento PInstrumento PInstrumento PInstrumento Particular de Contrato de Particular de Contrato de Particular de Contrato de Particular de Contrato de Particular de Contrato de Prestaorestaorestaorestaorestaode Servios Profissionais Contbeisde Servios Profissionais Contbeisde Servios Profissionais Contbeisde Servios Profissionais Contbeisde Servios Profissionais Contbeis

    CONTRATADA: (nome, endereo e inscrio perante o CRC da sociedadeprestadora de servios contbeis ou do escritrio individual decontabilidade), neste ato por seu representante legal (no caso desociedade), Sr. __________________________________ , portador daCdula de Identidade Rg. N_______________________.

    CONTRATANTE: (nome, endereo e demais qualificadores do cliente),neste ato por seu representante legal (no caso de sociedade), Sr.__________________________________ , portador da Cdula deIdentidade Rg. N_______________________.

    Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamentequalificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATADA eCONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a

    prestao de servios profissionais, segundo as clusulas e condiesadiante arroladas.

    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETOO objeto do presente consiste na prestao pela CONTRATADA CONTRATANTE dos seguintes servios profissionais:

    1.1. REA CONTBIL

    1.1.1. Classificao e escriturao da contabilidade de acordo com

    as normas e princpios contbeis vigentes.1.1.2. Apurao de balancetes.1.1.3. Elaborao do Balano Anual e Demonstrativo deResultados.

    1.2. REA FISCAL

    1.2.1. Orientao e controle da aplicao dos dispositivos legaisvigentes, sejam federais, estaduais ou municipais.

    1.2.2. Escriturao dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS eelaborao das guias de informao e de recolhimento dos tributosdevidos.

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    Conselho Federal de Contabilidade

    1.2.3. Atendimento das demais exigncias previstas em atosnormativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalizaotributria.

    1.3 REA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURDICA 1.3.1. Orientao e controle de aplicao dos dispositivos legais

    vigente. 1.3.2. Elaborao da declarao anual de rendimentos e

    documentos correlatos. 1.3.3. Atendimento das demais exigncias previstas em atos

    normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalizao.

    1.4 REA TRABALHISTA E PREVIDENCIRIA1.4.1. Orientao e controle da aplicao dos preceitos daConsolidao das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes Previdncia Social, PIS, FGTS e outros aplicveis s relaesde emprego mantidas pela CONTRATANTE.

    1.4.2. Manuteno dos Registros de Empregados e servioscorrelatos.

    1.4.3. Elaborao da Folha de Pagamento dos empregados e dePr-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargossociais e tributos afins.

    1.4.4. Atendimento das demais exigncias previstas na legislao,bem como de eventuais procedimentos de fiscalizao.

    CLUSULA SEGUNDA DAS CONDIES DE EXECUO DOSSERVIOS

    Os servios sero executados nas dependncias daCONTRATADA, em obedincia s seguintes condies:

    2.1. A documentao indispensvel para o desempenho dosservios arrolados na Clusula Primeira ser fornecida pelaCONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:

    2.1.1. Boletim de caixa e documentos nele constantes. 2.1.2. Extratos de todas as contas correntes bancrias,

    inclusive aplicaes; e documentos relativos aos lanamentos,tais como depsitos, cpias de cheques, borders decobrana, descontos, contratos de crdito, avisos de crditos,

    dbitos, etc.

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    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    2.1.3. Notas-Fiscais de compra (entradas) e de venda(sadas), bem como comunicao de eventual cancelamentodas mesmas.2.1.4. Controle de freqncia dos empregados e eventualcomunicao para concesso de frias, admisso ouresciso contratual, bem como correes salariaisespontneas.

    2.2. A documentao dever ser enviada pela CONTRATANTE deforma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:

    2.2.1. At 5 (cinco) dias aps o encerramento do ms, osdocumentos relacionados nos itens 2.1 .1 e 2.1.2, acima.

    2.2.2. Semanalmente, os documentos mencionados no item2.1.3 acima, sendo que os relativos ltima semana doms, no 1 (primeiro) dia til do ms seguinte.

    2.2.3. At o dia 25 do ms de referncia quando se tratardos documentos do item 2.1.4, para elaborao da folha depagamento;

    2.2.4. No mnimo, 48 (quarenta e oito) horas antes acomunicao para dao de aviso de frias e aviso prviode resciso contratual de empregados acompanhada do

    Registro de Empregados.

    2.3. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazosestabelecidos na legislao de regncia quanto aos servioscontratados, especificando-se, porm, os prazos abaixo: 2.3.1. A entrega das guias de recolhimento de tributos e

    encargos trabalhistas CONTRATANTE far-se- comantecedncia de 2 (dois) dias do vencimento da obrigao.

    2.3.2. A entrega da Folha de Pagamento, recibos de

    pagamento salarial, de frias e demais obrigaestrabalhistas far-se- at 72 (setenta e duas) horas aps orecebimento dos documentos mencionados no item 2.1.4.

    2.3.3. A entrega de Balancete far-se- at o dia 20 do 2(segundo) ms subseqente ao perodo a que se referir.

    2.3.4. A entrega do Balano Anual far-se- at 30 (trinta)dias aps a entrega de todos os dados necessrios suaelaborao, principalmente o Inventrio Anual de Estoques,por escrito, cuja execuo de responsabilidade da

    CONTRATANTE.

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    Conselho Federal de Contabilidade

    2.4. A remessa de documentos entre os contratantes dever serfeita sempre sob protocolo.

    CLUSULA TERCEIRA DOS DEVERES DA CONTRATADA

    3.1. A CONTRATADA desempenhar os servios enumerados naClusula Primeira com todo zelo, diligncia e honestidade,observada a legislao vigente, resguardando os interesses daCONTRATANTE, sem prejuzo da dignidade e independnciaprofissionais, sujeitando-se, ainda, s normas do Cdigo de ticaProfissional do Contabilista, aprovado pela Resoluo n 803/96do Conselho Federal de Contabilidade.

    3.2. Responsabilizar-se- a CONTRATADA por todos os prepostosque atuarem nos servios ora contratados, indenizando CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo. 3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade

    por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeiesou atrasos nos servios ora contratados, excetuando-se osocasionados por fora maior ou caso fortuito, assim definidosem lei, depois de esgotados os procedimentos de defesaadministrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.

    3.2.1.1. No se incluem na responsabilidade assumida pelaCONTRATADA os juros e a correo monetria de qualquernatureza, visto que no se tratam de apenamento pela mora,mas, sim, de recomposio e remunerao do valor no-recolhido.

    3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer CONTRATANTE, noescritrio dessa e dentro do horrio normal de expediente, todas asinformaes relativas ao andamento dos servios ora contratados.

    3.4. Responsabilizar-se- a CONTRATADA por todos osdocumentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquantopermanecerem sob sua guarda para a consecuo dos serviospactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ouinutilizao, salvo comprovado caso fortuito ou fora maior, mesmose tal ocorrer por ao ou omisso de seus prepostos ou quaisquerpessoas que a eles tenham acesso.

    3.5. A CONTRATADA no assume nenhuma responsabilidade pelasconseqncias de informaes, declaraes ou documentaoinidneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como

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    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    por omisses prprias da CONTRATANTE ou decorrentes dodesrespeito orientao prestada.

    CLUSULA QUARTA DOS DEVERES DA CONTRATANTE

    4.1. Obriga-se a CONTRANTE a fornecer CONTRATADA todosos dados, documentos e informaes que se faam necessriosao bom desempenho dos servios ora contratados, em tempo hbil,nenhuma responsabilidade caber segunda caso recebidosintempestivamente.

    4.2. Para a execuo dos servios constantes da Clusula Primeiraa CONTRATANTE pagar CONTRATADA os honorrios

    profissionais correspondentes a R$_______________ (tantos reais)mensais, at o dia _________do ms subseqente ao vencido,podendo a cobrana ser veiculada por meio da respectiva duplicatade servios, mantida em carteira ou via cobrana bancria.

    4.2.1. Alm da parcela acima avenada, a CONTRATANTEpagar CONTRATADA uma adicional anual, correspondenteao valor de uma parcela mensal, para atendimento aoacrscimo de servios e encargos prprios do perodo finaldo exerccio, tais como o encerramento das demonstraes

    contbeis anuais, Declarao de Rendimentos da PessoaJurdica, D.F.C., elaborao de informes de rendimento, RAIS,Folhas de Pagamento do 13 (dcimo terceiro) Salrio, DIRFe demais. 4.2.1.1. A mensalidade adicional mencionada no item

    anterior ser paga em duas parcelas vencveis nos dias 20de novembro e 15 de dezembro de cada exerccio, e seuvalor ser equivalente ao dos honorrios vigentes no msde pagamento.

    4.2.1.2. Mesmo no caso de incio do contrato em qualquerms do exerccio, a parcela adicional ser devidaintegralmente.

    4.2.1.3. Caso o presente envolva a recuperao de serviosno-realizados atrasados a mensalidade adicional ser,integralmente, devida desde o primeiro ms de atualizao.

    4.2.2. Os honorrios pagos aps a data avenada no item4.2. acarretaro CONTRATANTE o acrscimo de multa de10% (dez por cento), sem prejuzo de juros moratrios de

    1% (um por cento) ao ms ou frao.

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    Conselho Federal de Contabilidade

    4.2.3. Os honorrios sero reajustados, anualmente, eautomaticamente, segundo a variao do____________(ndice de correo eleito pelas partes) no perodo,considerando-se como ms a frao igual ou superior a 15(quinze) dias.

    4.2.4. O valor dos honorrios previstos no item 4.2. foiestabelecido segundo o nmero de lanamentos contbeis,o nmero de funcionrios e o nmero de notas-fiscais abaixorelacionados no item 4.2.5, ficando certo que se a mdiatrimestral dos mesmos for superior aos parmetrosmencionados na proporo de 20% (vinte por cento), passara vigir nova mensalidade no mesmo patamar de aumentodo volume de servio, automaticamente, a partir do primeirodia aps o trimestre findo.4.2.5. Os parmetros de fixao dos honorrios tiveram comobase o volume de papis e informaes fornecidas pelaCONTRATANTE, como segue:

    4.2.6. O percentual de reajuste anual previsto no item .2.3incidir sobre o valor resultante da aplicao do critrio dereviso pelo volume de servios, conforme item 4.2.4.

    4.3. A CONTRATANTE reembolsar CONTRATADA o custo detodos os materiais utilizados na execuo dos servios oraajustados, tais como formulrios contnuos, impressos fiscais,

    trabalhistas e contbeis, bem como livros fiscais, pastas, cpiasreprogrficas, autenticaes, reconhecimento de firmas, custas,emolumentos e taxas exigidas pelos servios pblicos, sempreque utilizados e mediante recibo discriminado, acompanhado dosrespectivos comprovantes de desembolso.

    4.4. Os servios solicitados pela CONTRATANTE no-especificadosna Clusula Primeira sero cobrados pela CONTRATADA emapartado, como extraordinrios, segundo valor especfico constante

    de oramento previamente aprovado pela primeira, englobandonessa previso toda e qualquer inovao da legislao relativamenteao regime tributrio, trabalhista ou previdencirio.

    Quantidade de Notas-Fiscais/ms (Entrada/Sada/Servios)

    Quantidade de Funcionrios

    Quantidade de Lanamentos Contbeis

    ( )

    ( )

    ( )

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    4.4.1. So considerados servios extraordinrios ouparacontbeis, exemplificativamente: 1) alterao contratual;2) abertura de empresa; 3)certides negativas do INSS,FGTS, Federais, ICMS e ISS; 4) Certido negativa defalncias ou protestos; 5) Homologao na DRT; 6)

    Autenticao/Registro de Livros; 7) Encadernao de livros;8) Declarao de ajuste do imposto de renda pessoa fsica;9) Preenchimento de fichas cadastrais/ IBGE.

    CLUSULA QUINTA DA VIGNCIA E RESCISO5.1. O presente contrato vigorar a partir de ________________,por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser rescindidomediante pr-aviso de __________ dias, por escrito. 5.1.1. A parte que no comunicar, por escrito, a resciso ou

    efetu-la de forma sumria, desrespeitando o pr-avisoprevisto, ficar obrigada ao pagamento de multacompensatria no valor de 2 (duas) parcelas mensais doshonorrios vigentes poca.

    5.1.2. No caso de resciso, a dispensa pela CONTRATANTEda execuo de quaisquer servios, seja qual for a razo,durante o prazo do pr-aviso, dever ser feita por escrito,

    no a desobrigando do pagamento dos honorrios integraisat o termo final do contrato.

    5.2. Ocorrendo a transferncia dos servios para outra EmpresaContbil, a CONTRATANTE dever informar CONTRATADA, porescrito, seu nome, endereo, nome do responsvel e nmero dainscrio no Conselho Regional de Contabilidade, sem o que noser possvel CONTRATADA cumprir as formalidades tico-profissionais, inclusive a transmisso de dados e informaes

    necessrias continuidade dos servios, em relao s quais,diante da eventual inrcia da CONTRATANTE, estar desobrigadade cumprimento. 5.2.1. Entre os dados e informaes a serem fornecidos

    no se incluem detalhes tcnicos dos sistemas deinformtica da CONTRATADA, os quais so de sua exclusivapropriedade.

    5.3. A falta de pagamento de qualquer parcela de honorrios faculta

    CONTRATADA suspender, imediatamente, a execuo dosservios ora pactuados, bem como considerar, rescindido opresente, independentemente de notificao judicial ouextrajudicial, sem prejuzo do previsto no item 4.2.2.

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    5.4. A falncia ou a concordata da CONTRATANTE facultar aresciso do presente pela CONTRATADA, independentemente denotificao judicial ou extrajudicial, no estando includos nosservios ora pactuados a elaborao das peas contbeis arroladasno art. 159 do Decreto-Lei n 7.661/45 e demais decorrentes.

    5.5.Considerar-se- rescindido o presente contrato,independentemente de notificao judicial ou extrajudicial, casoqualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir clusulaora convencionada. 5.5.1. Fica estipulada a multa contratual de uma parcela

    mensal vigente relativa aos honorrios, exigvel por inteiroem face da parte que der causa resciso motivada, semprejuzo da penalidade especfica do item 4.2.2., se o caso.

    CLUSULA SEXTA DO FOROFica eleito o Foro da Cidade de _______________, com expressa rennciaa qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questesoriundas da interpretao e execuo do presente contrato, ouDA CLUSULA COMPROMISSRIA (onde houver JUZO ARBITRAL)Os CONTRATANTEs submetero arbitragem eventuais litgios oriundos

    do presente contrato.(Lei n 9.307/96).

    e, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas)vias de igual teor e para um s efeito, na presena de 02 (duas)testemunhas.

    Local, ____ de ________ de _____

    _____________________ _____________________ CONTRATADA CONTRATANTE

    TESTEMUNHAS

    1- _________________________ 2- _________________________

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    3. Modelo de Contrato de P3. Modelo de Contrato de P3. Modelo de Contrato de P3. Modelo de Contrato de P3. Modelo de Contrato de Prestao de Servios de Prestao de Servios de Prestao de Servios de Prestao de Servios de Prestao de Servios de Perciaerciaerciaerciaercia

    i . exe

    Contrato PContrato PContrato PContrato PContrato Particular de Particular de Particular de Particular de Particular de Prestao de Servios Prestao de Servios Prestao de Servios Prestao de Servios Prestao de Servios Profissionaisrofissionaisrofissionaisrofissionaisrofissionais

    Contrato particular que entre si celebram________________________________, C.G.C _____________________,situada na __________________________________, (cidade/estado),neste ato representada pelo scio ________________________________,CPF n _______________________, Cart. Identidade n

    _____________________ (rgo expedidor), doravante denominada

    simplesmente, CONTRATANTE; e do outro lado,_______________________, Contador e Perito Judicial, CRC/____ n_____________________________________________, estabelecido na_________________________________, (cidade/estado); doravantedenominado, simplesmente, PERITO ASSISTENTE na forma e condiesa seguir especificadas:

    DO OBJETO

    1. PERITO ASSISTENTE, j qualificado previamente, acompanhar osservios do PERITO JUDICIAL no processo n _____________, movidopela CONRATANTE contra _____________________________________em Ao de _________________, ora em tramitao na

    ______________________________________________________.

    DAS OBRIGAES DAS PARTES

    2. O PERITO ASSISTENTE se obriga a examinar o LAUDO PERICIALCONTBIL da lavra do Sr. Perito Judicial e emitir PARECER PERICIALCONTBILsobre o mesmo, bem como estar presente em todas asinstncias no mbito do Tribunal

    ______________________________________, quando assim o requerer.(Obs.: Outro servio que pode ser prestado, por exemplo, aquele deorientar a parte j na feitura dos quesitos, o que pode constar no contratocomo sendo servios de assessoramento na feitura dos quesitos.)

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    3. Tratando-se de quesitos suplementares queles formulados pelaspartes na preliminar, novos valores sero ajustados, observando-se oprincpio basilar da responsabilidade profissional e da justa remuneraopelos servios prestados.

    4. O PERITO ASSISTENTE se obriga a protocolar no Cartrio da _____Vara _______________________________________, seu PARECERPERICIAL CONTBILno prazo previsto no Cdigo de Processo Civil.

    5. O PERITO ASSISTENTE no assume nenhuma responsabilidade poreventual sucumbncia do CONTRATANTE, em razo das manifestaessobre o Laudo Pericial Contbil do perito oficial, o que poder ocorrer deforma parcial ou de total concordncia.

    6. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer as informaes, documentose a assistncia necessria para o bom desempenho dos servios.

    7. O CONTRATANTE compromete-se a pagar em dia o valor doshonorrios fixados.DOS HONORRIOS PROFISSIONAIS, FORMA DE PAGAMENTO,PRAZO E RESCISO DO CONTRATO

    8. O CONTRATANTE pagar ao PERITO ASSISTENTE o valor de R$_______________________ pelo cumprimento do objeto deste contrato.

    9. O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento do valor ajustadoem ___________ parcelas fixas de R$ __________ (reais) cada uma,vencendo-se a primeira na data da assinatura do presente contrato e asdemais a cada 30 (trinta) dias.(Obs.: pode ser fixada outra forma de pagamento)

    10. Este contrato entrar em vigor na data de sua assinatura e extinguir-se- com o cumprimento do objeto e o pagamento do valor avenado.

    11. Afalta de pagamento de qualquer parcela de honorrios faculta aoPERITO ASSISTENTE suspender, imediatamente, a execuo dosservios ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente,independentemente de notificao judicial ou extrajudicial.

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    12. Considerar-se- rescindido o presente contrato, independentementede notificao judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partesCONTRATANTES venha a infringir clusula ora convencionada.

    DO FORO

    13. As partes elegem o foro ______________________________ paradirimir as questes oriundas da interpretao e da execuo do presentecontrato, renunciando-se aos demais, ouDA CLUSULA COMPROMISSRIA (onde houver JUZO ARBITRAL)Os CONTRATANTEs submetero arbitragem eventuais litgios oriundosdo presente contrato.(Lei n 9.307/96).

    Local, ____ de _____________ de ________________.

    ____________________________________

    CONTRATANTE

    _____________________________________PERITO ASSISTENTE CONTRATADO

    TESTEMUNHAS

    1- __________________________________

    2- __________________________________

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    4. Modelo de Carta-Proposta para Prestao de Servios de Auditoria4. Modelo de Carta-Proposta para Prestao de Servios de Auditoria4. Modelo de Carta-Proposta para Prestao de Servios de Auditoria4. Modelo de Carta-Proposta para Prestao de Servios de Auditoria4. Modelo de Carta-Proposta para Prestao de Servios de Auditoria

    Proposta-Contrato de Prestao de ServiosProposta-Contrato de Prestao de ServiosProposta-Contrato de Prestao de ServiosProposta-Contrato de Prestao de ServiosProposta-Contrato de Prestao de Servios

    de Auditoria Independentede Auditoria Independentede Auditoria Independentede Auditoria Independentede Auditoria IndependenteProponente:

    I - OBJETO

    O objeto da presente PROPOSTA a PRESTAO DE SERVIOS DEAUDITORIA INDEPENDENTE sobre as demonstraes contbeis do (a)(nome da empresa contratante), referente ao exerccio social a seencerrar em _____________________________________.

    II DEFINIO DOS SERVIOS A SEREM EXECUTADOS

    O escopo bsico dos trabalhos para o exerccio de _____compreende:

    Acompanhamento dos procedimentos contbeis realizados duranteo exerccio.

    Conferncia dos registros contbeis fiscais, incluindo os registrosauxiliares.

    Conferncia dos clientes e fornecedores, credores, e devedores denatureza diversa.

    Conferncia dos bens patrimoniais e de seus controles e registros.

    Exame das receitas e despesas (reviso analtica) para o perodo de_________ __________; com anlise das principais variaes, bem

    como o confronto com os valores orados. Emisso do parecer de auditoria, assessoramento na elaborao das

    demonstraes contbeis e das notas explicativas, assim como sobreo tratamento contbil a ser atribudo a qualquer evento que venha ater reflexos diretos sobre as demonstraes contbeis referente aoexerccio findo.

    Apresentao dos resultados das anlises e exames de auditoriadas demonstraes contbeis do exerccio, com a emisso do relatrio

    de auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes)sobre as demonstraes contbeis auditadas, bem como relatrio deauditoria, na forma longa, com indicao de procedimentos corretivos,se pertinente.

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    Os trabalhos de auditoria independente sero conduzidos deconformidade com a Resoluo CFC - Conselho Federal de Contabilidaden 820/97, de 17.12.1997 (Normas de Auditoria Independentes dasDemonstraes Contbeis), Resoluo CFC n 821/97 de 17.12.1997(Normas Profissionais de Auditor Independente), normas institudas peloInstituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Normas daComisso de Valores Mobilirios (CVM) e legislao especfica doContratante, caso haja.

    Os procedimentos de auditoria a serem aplicados pela (nome dacontratada) so o conjunto de tcnicas que permitem ao auditor obterevidncias ou provas suficientes e adequadas para fundamentar suaopinio sobre os demonstrativos contbeis, e abrangem testes deobservncia e testes substantivos.

    A aplicao dos procedimentos de auditoria ser realizada, em razo dacomplexidade e volume das operaes, por meio de provas seletivas,testes e amostragens, com base na anlise e riscos da auditoria e outroselementos, de forma a determinar a amplitude dos exames necessriospara a emisso de um relatrio sobre os demonstrativos contbeis. Ostestes de observncias e substantivos levam em considerao as

    seguintes tcnicas bsicas:

    (a) inspeo exame de registros, documentos e de ativos tangveis;

    (b) observao acompanhamento de procedimento quando de suaexecuo;

    (c) investigao e confirmao obteno de informao perante aspessoas ou entidades conhecedoras da transao dentro ou fora daEntidade;

    (d) clculo conferncia da exatido aritmtica de documentoscomprobatrios, registros e demonstraes contbeis e outrascircunstncias; e

    (e) reviso analtica verificao do comportamento de valoressignificativos, mediante ndices, quocientes, quantidades absolutasou outros meios, com vista identificao de situao ou tendnciasatpicas.

    A auditoria contbil ser realizada, inclusive, nos registros gerados peloprocessamento eletrnico de dados (se necessrio) e em outros quemantidos pela ENTIDADE devam sofrer exames para os fins propostos.

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    Os trabalhos sero planejados e, apropriadamente, supervisionado pela(nome da contratada), e sero conduzidos em harmonia com asatividades da ENTIDADE, de modo a no causar transtornos ao andamentonormal dos seus servios e horrios de trabalho estabelecidos pelasnormas internas.

    Na execuo dos trabalhos, devero ser observados os seguintesaspectos:

    (a) utilizao de pessoal com experincia e treinamento profissionaladequado, estando os responsveis tcnicos habilitados perante osrgos competentes;

    (b) planejamento adequado e superviso satisfatria dos trabalhos dosassistentes;

    (c) avaliao dos sistemas contbil e de controles internos; e

    (d) inspeo baseada, principalmente, nos registros contbeis, podendoser estendida, se julgado necessrio pela (nome da contratada),aos registros de quaisquer outros setores da ENTIDADE. As inspeessero efetuadas na base de testes (amostragem), o que significadizer que no abrangero cada transao deper si.

    Os trabalhos sero executados por profissionais de comprovadacapacidade tcnica, nas dependncias do CONTRATANTE e daCONTRATADA (quando necessrio), com base em documentos einformaes fornecidas pela CONTRATANTE. Os documentos e asinformaes fornecidas sero de nica e exclusiva responsabilidade daCONTRATANTE no que tange a sua idoneidade.

    III DOS PRAZOS PARA ENTREGA DO PARECER E DO RELATRIODA AUDITORIA

    Os trabalhos de auditoria, objeto desta proposta, devero ser concludos,com a apresentao do parecer, em at _____________ aps acomunicao de que as demonstraes contbeis esto prontas paraserem auditadas.

    Aps cada visita ser emitido o relatrio de forma longa, dirigido Diretoriada Entidade. O referido relatrio tem as seguintes finalidades:

    apresentar a avaliao do auditor sobre a eficcia dos controlesinternos da Entidade;

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    relatar os exames e procedimentos efetuados pelo auditor;

    alertar a administrao da Entidade sobre aspectos que possamacarretar ressalvas no Parecer dos Auditores;

    apresentar recomendaes para aprimoramento dos ControlesInternos (CIs).

    Os trabalhos sero executados em ___________ visitas e em datas aserem acordadas entre as partes, de forma atender aos prazos queporventura a ENTIDADE esteja obrigada.

    Cronograma fsico dos trabalhos sugerido:

    IV - OBRIGAES DA (nome da contratada).

    IV.1. (nome da contratada) obriga-se a apresentar, no trmino dostrabalhos, Administrao da ENTIDADE, parecer constante do itemIII,contendo o resultado dos trabalhos.

    Planejamento dos trabalhos.

    Avaliao e diagnstico contbil dos controles internos do contas areceber e recursos humanos.

    Auditoria das contas de receitas e despesas (reviso analtica) bemcomo validao parcial dos saldos de algumas contas patrimoniais doperodo de _________.

    Avaliao e diagnstico contbil dos controles internos do ativoimobilizado.

    Auditoria das contas de receitas e despesas (reviso analtica), bemcomo validao parcial dos saldos de algumas contas patrimoniais doperodo de _________.

    Circularizao (bancos; advogados; seguros; clientes; fornecedores eoutros).

    Reviso analtica (receitas e despesas_____ Validao parcial de saldosde contas patrimoniais).

    Assessoramento para o encerramento das demonstraes contbeis.

    Validao dos saldos das demonstraes contbeis.

    Assessoramento na elaborao das notas explicativas dasdemonstraes contbeis.

    Emisso do parecer dos auditores independentes.

    Etapa reas/Trabalhos

    1 visita

    2 visita

    3 visita

    4 visita

    _____________

    _____________

    _____________

    _____________

    Dataprevista

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    IV.2. (nome da contratada) se compromete: a) realizar adequadamente,os servios, atendendo, inclusive, a requisitos previstos em legislaoespecfica (se for o caso); b) responder por servios executados emdesacordo com as caractersticas e especificaes exigidas, sem nuspara a CONTRATANTE; c) atender a todas as normas e especificaesbsicas, atinentes prestao de servio, objeto desta contratao;

    IV.3. (nome da contratada) emitir sobre as demonstraes contbeisauditadas o Parecer dos Auditores Independentes.

    Parecer dos Auditores

    Redigido de acordo com as normas de auditoria independente, abrangendoa opinio dos auditores sobre as demonstraes contbeis daCONTRATANTE, referente ao exerccio social auditado.

    O Parecer observar, necessariamente, aos seguintes aspectos:

    se os exames foram conduzidos em conformidade com as normasreconhecidas de auditoria e se foram aplicados todos os exames eas provas julgadas necessrias nas circunstncias;

    se as demonstraes foram elaboradas de conformidade com osprincpios fundamentais de contabilidade;

    pronunciamento dos auditores sobre a fidedignidade dasdemonstraes contbeis auditadas;

    O parecer ser emitido dentro de uma das 4 (quatro) modalidades, asaber:

    parecer sem ressalva;

    parecer com ressalva;

    parecer adversos; e

    parecer com absteno de opinio

    V - OBRIGAES DO CONTRATANTE

    V.1. Obriga-se a CONTRATANTE a facilitar aos funcionrios da_________________ o livre acesso s reas dos prdios onde seroexecutados os servios, bem como documentao e aos equipamentos

    necessrios realizao dos trabalhos.

    V.2. Fornecer as informaes, documentos e a assistncia necessriapara o bom desempenho dos servios.

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    VI - PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA

    VI.1. O prazo de validade desta proposta de 30 (trinta) dias contadosa partir de ____________________________.

    VII REMUNERAO, FORMA DE PAGAMENTO, PRAZO E RESCISODO CONTRATO

    VII.1. Os honorrios profissionais so calculados tendo como base:

    a relevncia, o vulto, a complexidade e a dificuldade do servio aexecutar;

    o tempo que ser consumido pela realizao do trabalho;

    a situao econmico-financeira do cliente e o resultado favorvel quea mesma advir do servio prestado;

    a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;

    o lugar em que o servio ser prestado; e

    a competncia e o renome do profissional.

    VII.2. A ttulo de remunerao pelos servios profissionais, objeto dapresente proposta-comercial, cobraremos a importncia global, fixa eirreajustvel, de R$ ___________ (reais), pagveis em ___________parcelas fixas de R$ __________ (reais) cada uma, vencendo-se a primeirana aceitao desta proposta-contrato e as demais a cada 30 (trinta) dias.(Obs.: pode ser fixada outra forma de pagamento)

    VII.3. No preo ofertado no item VII.2. esto includos todos os custos,sejam eles de impostos, taxas, fretes, seguros, viagens, estadas,transporte, de alimentao, mo-de-obra, encargos sociais, etc.

    VII.4. O preo pelos servios, objeto desta proposta, permanecer fixo eirreajustvel durante a vigncia do contrato, exceto por fora de disposiolegal.

    VII.5. Esta proposta-contrato vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses,contados a partir da data de sua assinatura.

    VII.6. A falta de pagamento de qualquer parcela de honorrios faculta CONTRATADA suspender imediatamente a execuo dos servios orapactuados, bem como considerar rescindido o presente,independentemente de notificao judicial ou extrajudicial.

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    VII.7. A falncia ou a concordata da CONTRATANTE facultar a rescisodo presente pela CONTRATADA, independentemente de notificao

    judicial ou extrajudicial.

    VII.8. Considerar-se- rescindido o presente contrato, independentementede notificao judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partesCONTRATANTES venha a infringir clusula ora convencionada.

    VII.9. Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal vigenterelativa aos honorrios, exigvel por inteiro em face da parte que dercausa resciso motivada.

    VIII DO FOROFica eleito o Foro da Cidade de ________________, com expressa rennciaa qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questesoriundas da interpretao e da execuo do presente contrato, ouDA CLUSULA COMPROMISSRIA (onde houver JUZO ARBITRAL)Os CONTRATANTEs submetero arbitragem eventuais litgios oriundosdo presente contrato.(Lei n 9.307/96).

    IX - SIGILO PROFISSIONAL

    IX.1.___________________, se obriga, sob pena da lei, a respeitar e aassegurar o sigilo relativo s informaes obtidas durante o seu trabalhono as divulgando, sob qualquer circunstncia, para terceiros, semautorizao expressa da ENTIDADE, salvo quando houver obrigao legalde faz-lo referido sigilo continua mesmo depois de terminados oscompromissos contratuais.

    IX.2. Os papis de trabalho da auditoria podero no processo deREVISO EXTERNA DE QUALIDADE NBC T 14 serem solicitadospara anlise por parte de nosso auditor revisor.

    Local, ____ de ________ de _____

    _____________________ _____________________ CONTRATADA CONTRATANTE

    TESTEMUNHAS

    1- _________________________ 2- _________________________

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    IV - BibliografiaIV - BibliografiaIV - BibliografiaIV - BibliografiaIV - Bibliografia

    INSTITUTO MEXICANO DE CONTADORES PBLICOS. Manual paraEstructurar Y Organizar Pequeas Y Medianas Firmas de Contadores

    Pblicos. Mxico (DF): Editores e Impresores FOC, 1999.

    MONTEIRO, Andra Alves Silveira e COELHO, Fabiano Simes.Formao de Preo para Empresas de Servios Contbeis. PensarContbil. Rio de Janeiro: CRCRJ, 2002.

    SALOMO, Jorge Lages. Contrato de Prestao de Servios. So Paulo:

    Juarez de Oliveira, 2001.

    SRIE JURISPRUDNCIA ADCOAS. Honorrios de Advogado. Rio deJaneiro: Esplanada, 1996.

    THOM, Irineu. Empresa de Servios Contbeis Estrutura eFuncionamento. So Paulo: Editora Atlas, 2001.

    IV CONVENO DOS CONTABILISTAS DE PERNAMBUCO. Centro deConvenes de Pernambuco. Recife (PE): 1998.

    VI CONVENO DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL.CFCRS. Porto Alegre (RS): 1997.

    VII CONVENO DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL.CFCRS. Canela (RS): 1999.

    www.geocitities.com/WallStreet/Market/textos, Como Elaborar umContrato de Prestao de Servios.20/5/03.

    www.legiferante.com/roteirocontrato. Roteiro Bsico para Analisar eElaborar Contratos. 20/5/03.

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    Conselhos Regionais de Contabilidade

    CRC - AlagoasPres. Rivoldo Costa SarmentoRua Tereza de Azevedo, 1.526 FarolCEP 57052-600 Macei - ALTelefone: (82) 338-9444 - Fax:(82) 338-9444E-mail:[email protected]

    CRC - AmapPres. Maria Anglica Corte Pimentel

    AV. Ernestino Borges, 1.437 Jesus de NazarCEP 68908-010 - Macap - APCaixa Postal 199Telefone: (96) 223-9503 / 223-2697 - Fax: (96) 223-9504E-mail: [email protected]

    CRC - Acre

    Pres. Marcelo do Nascimento FranaEstrada Dias Martins S/N Res MarianaCEP 69900-000 - Rio Branco - ACTelefone: (68) 227-8038 - Fax: (68) 224-8038E-mail: [email protected]

    CRC - AmazonasPres. Jos Corra de MenezesRua Lobo D Almada, 380 CentroCEP 69010-030 - Manaus - AMTelefone:(92) 633-2566 - Fax:(92) 633-2566/2278E-mail:[email protected]

    CRC - BahiaPres. Hlio Barreto Jorge

    Rua Manoel Carlos Devoto, 320 BarrisCEP 40070-110 - Salvador - BATelefone: (71) 328-4000/328-2515 Fax: (71) 328-4000/328-5552/328-5551 E-mail:[email protected]

    CRC - CearPres. Amndio Ferreira dos SantosAv. da Universi-dade, 3.057 BenficaCEP 60020-181 Fortaleza - CETelefone: (85) 455-2900 - Fax: (85) 455-2913E-mail: [email protected]

    CRC - Distrito FederalPres.Jos Tarclio Carvalho do Nascimento

    SCRS 503 Bl. B lj.31-33CEP 70331-520 - Braslia - DFTelefone: (61) 321-1757/321-7105 - Fax: (61) 321-1747E-mail:[email protected]

    CRC - Esprito SantoPres. Jos Amrico BourguignonRua Alberto de Oliveira Santos, 42 - 20andarEd. Ames CentroCEP 29010-901 Vitria ESTelefone - (Fax): (27) 3132-2062E-mail: [email protected]

    CRC - GoisPres. Alexandre Francisco e SilvaR. 107 n 151 Qd. F Lt. 21 E - Setor SulCEP 74085-060 Goinia - GOTel: (62) 281-2211/281-2508 - Fax: (62) 281-2170E-mail: [email protected]

    CRC - MaranhoPres. Jos Wagner Rabelo MesquitaPraa Gomes de Souza n 536 CentroCEP 65010-250 - So Luis - MATelefone: (98) 231-4020/0622 - Fax: (98) 231-4020E-mail: [email protected]

    CRC - Mato GrossoPres. Slvia Mara Leite CavalcanteRua 05 Quadra 13 lote 02 - Centro Poltico ADMCEP: 78050-970 - Cuiab - MTTelefone - (Fax): (65) 624-2100E-mail: [email protected]

    CRC - Mato Grosso do SulPres. Odcio Pereira Moreira

    Rua Euclides da Cunha, 994 - Jardim dos EstadosCEP 79020-230 - Campo Grande - MSTelefone: (67) 326-0750/326-7682Fax: (67) 326-0750E-mail: [email protected]

    CRC - Minas GeraisPres. Jos Francisco AlvesRua Cludio Manoel, 639 - Funcionrios - Belo Horizonte - MGCaixa Postal 150 - CEP 30140-100Telefone: (31) 3261-6167 - Fax: (31) 261-6167E-mail: [email protected]

    CRC - ParPres. Joo de Oliveira e Silva

    Rua Avertano Rocha, 392 Entre So Pedro e Pe.EutiqueCEP 66023-120 - Belm - PATelefone: (91) 241-7922/223-0817Fax: (91) 222-7153 Ramal: 5101E-mail: [email protected]

    CRC - ParabaPres. Jos Edinaldo de LimaRua Rodrigues de Aquino, 208 CentroCEP 58013-030 Joo Pessoa - PBTelefone: (83) 222-1313/222-1315/5405Fax: (83) 221-3714E-mail:[email protected]

    CRC - Paran

    Pres. Nelson ZafraRua Loureno Pinto, 196 - 1 ao 4 andarEd. Centro do Contabilista - Curitiba - PRCx Postal 1480 - CEP 80010-160Telefone: (41) 232-7911 - Fax: (41) 232-7911Email: [email protected]

    CRC - PernambucoPres. Genival Ferreira da SilvaRua do Sossego, 693 - Santo AmaroCEP 50100-150 - Recife - PETelefone: (81) 3423-6011 - Fax: (81) 3423-6011Email: [email protected]

    CRC - PiauPres. Jos Raulino Castelo Branco FilhoRua Pedro Freitas, 1000 - VermelhaCEP 64018-000 - Teresina - PITelefone: (86) 221-7531 - Fax: (86) 221-7161Email: [email protected]

  • 5/24/2018 Contrato Prest Ser

    52/56

    5252525252

    Conselho Federal de Contabilidade

    CRC - Rio Grande do NortePres. Jucileide Ferreira LeitoRua Princesa Isabel, 815 - Cidade AltaCEP 59025-400 - Natal - RNTelefone: (84) 211-8512

    Fax: (84) 211-8512/211-8505Email: [email protected]

    CRC - Rio Grande do SulPres. Enory Luiz SpinelliRua Baronesa do Gravata, 471 - Cidade BaixaCEP 90160-070 - Porto Alegre - RSTelefone: (51) 3228-7999 - Fax: (51) 3228-7999Email: [email protected]

    CRC - Rio de JaneiroPres. Nelson Monteiro da RochaPraa Pio X, 78, 8/10 andarCEP 20091-040 Rio de Janeiro - RJTelefone: (21) 2216-9595 - Fax: (21) 2516-0878

    E-mail: [email protected]

    CRC - RondniaPres. Joo Altair Caetano dos SantosRua Joaquim Nabuco, 2.875 OlariaCEP 78902-450 Porto Velho - ROTelefone: (69) 224-6454Fax: (69) 224-6625E-mail: [email protected]

    CRC RoraimaPres. Francisco Fernandes de OliveiraRua Major Manoel Correia, 372 So Francisco - Boa Vista - RRCEP 69305-100Telefone: (95) 623-1457 - Fax: (95) 623-1457E-mail: [email protected]

    CRC - Santa CatarinaPres. Juarez Domingues Carneiro Rua OsvaldoRodrigues Cabral, 1.900Centro Florianpolis - SCCaixa Postal 76 - CEP 88015-710 Telefone: (48) 3027-7000 - Fax: (48) 3027-7002 E-mail:[email protected]

    CRC - So PauloPres. Pedro Ernesto FabriRua Rosa e Silva, 60 Higienpolis

    CEP 01230-909 - So Paulo - SPTelefone: (11) 3824-5400 - Fax: (11) 3662-0035E-mail: [email protected]

    CRC - SergipePres. Carlos Henrique Menezes LimaRua Itaporanga, 103 CentroCEP 49010-140 - Aracaju - SETelefone: (79) 211-6812/6805 - Fax: (79) 211-2650Email: [email protected]

    CRC - TocantinsPres. Sebastio Clio Costa CastroQd.103 Sul, R S07 n 9 B - Centro - Palmas - TOCx Postal 1003 - CEP 77163-010

    Telefone: (63) 215-1412/3594 -Fax: (63) 215-1412Email: [email protected]

  • 5/24/2018 Contrato Prest Ser

    53/56

    5353535353

    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

    Contador Alcedino Gomes BarbosaPresidente

    Contador Jos Martonio Alves CoelhoVice-Presidente de Desenvolvimento Profissional

    Contador Raimundo Neto de CarvalhoVice-Presidente de Controle Interno

    Conselho Federal de ContabilidadeBinio 2002/2003

    PLENRIO

    CMARA DE ASSUNTOS GERAIS

    Contador Sergio FaracoCoordenador

    Conselheiros EfetivosSergio Faraco

    Antnio Carlos DroJos Justino Perini Colledan

    CMARA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

    Contador Jos Martonio Alves CoelhoCoordenador

    Conselheiros EfetivosJos Martonio Alves CoelhoWashington Maia FernandesSudrio de Aguiar Cunha

    CMARA DE REGISTRO E FISCALIZAO

    Contador Dorgival Benjoino da SilvaCoordenador

    Conselheiros EfetivosDorgival Benjoino da SilvaJos Justino Perini ColledanSudrio de Aguiar Cunha

    Antnio Carlos DroMiguel ngelo Martins Lara

    Waldemar Ponte DuraPaulo Viana Nunes

    Conselheiros SuplentesPedro Nunes Ferraz da SilvaDelmiro da Silva MoreiraEullia das Neves Ferreira

    Contador Sergio FaracoVice-Presidente de Administrao

    Contador Dorgival Benjoino da SilvaVice-Presidente de Registro e Fiscalizao

    Contador Irineu De MulaVice-Presidente Tcnico

    Conselheiros SuplentesEullia das Neves FerreiraMaria Clara Cavalcante BugarimJos Antonio de Godoy

    Conselheiros SuplentesPedro Nunes Ferraz da SilvaRoberto Carlos Fernandes DiasDelmiro da Silva Moreira

    Antonio Augusto de S ColaresAlbino Luiz Sella

    Windson Luiz da SilvaJos Augusto Costa Sobrinho

  • 5/24/2018 Contrato Prest Ser

    54/56

    5454545454

    Conselho Federal de Contabilidade

    CMARA DE TICA

    Contador Sudrio de Aguiar CunhaCoordenador

    Conselheiros EfetivosSudrio de Aguiar CunhaJos Justino Perini ColledanWaldemar Ponte DuraMiguel ngelo Martins LaraPaulo Viana Nunes

    Conselheiros SuplenteMaria do Socorro Bezerra MateusSolindo Medeiros e SilvaFrancins Maria Nobre SouzaEdeno Teodoro TostesWindson Luiz da Silva

    CMARA TCNICA

    Contador Irineu De Mula

    Coordenador

    Conselheiros EfetivosIrineu De Mula

    Antnio Carlos DroMauro Manoel Nbrega

    CMARA DE CONTROLE INTERNO

    Contador Raimundo Neto de CarvalhoCoordenador

    Conselheiros EfetivosRaimundo Neto de CarvalhoWashington Maia FernandesBernardo Rodrigues de Souza

    Conselheiros SuplentesEullia das Neves FerreiraRoberto Carlos Fernandes DiasMauro Manoel Nbrega

    Conselheiros SuplentesMaria Clara Cavalcante BugarimVernica Cunha de Souto Maior

    Albino Luiz Sella

  • 5/24/2018 Contrato Prest Ser

    55/56

    5555555555

    Contrato de Prestao de Servios de Contabilidade

  • 5/24/2018 Contrato Prest Ser

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