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Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
RDC PRESENCIAL Nº. 014/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0018481-4/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação do Sistema de
Esgotamento Sanitário no Setor Vilage/Procon/Solar, no Município de Rio Branco – Acre,
atendendo às necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA,
solicitado por meio do OF/Nº 1093/GAB/PRES/DEPASA/2016.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Projeto Básico;
II - Projeto Executivo;
III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e inexistência de fatos
impeditivos;
IV - Modelo de Carta de Apresentação da proposta de Preços;
V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
VI - Modelo de Carta de apresentação de documentos de habilitação;
VII - Modelo de Termo de Indicação de Pessoal Técnico Qualificado;
VIII – Minuta do Contrato;
IX; - Modelo de Planilha de Composição das Taxas de Bonificações e Despesas Indiretas - BDI
X – Modelo de Planilha de Composições de Preços Unitários – CPU;
XI – Planilha de Quantidades e Preços;
XII – Cronograma Físico-Financeiro;
XIII – Termo de Referência;
XIV – Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
XV – Declaração de Disponibilidade dos Equipamentos;
XVI - Relação de Equipe Técnica Mínima;
XVII – Declaração de Visita;
XVIII - Termo de Encerramento.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA FONTE DE RECURSOS - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS E SUA ORGANIZAÇÃO
8 DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO
10 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11 DOS RECURSOS
12 DO ENCERRAMENTO
13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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15 DOS PAGAMENTOS
16 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Processo Nº 0018481-4/2016
FUNDAMENTO LEGAL
INCISO IV, ART. 1º, DA LEI 12.462 DE 2011 e INCISO
I, ART. DECRETO ESTADUAL Nº 7.428/14 e no que
couber a Lei 8.666/93.
FORMA DA LICITAÇÃO PRESENCIAL
MODO DE DISPUTA ABERTO - conforme Art. 18, do Decreto Estadual nº
7.428/2014.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO
REGIME DE CONTRATAÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
DATA DA ABERTURA 25 de novembro de 2016
HORÁRIO 09h00min – Horário de Rio Branco/AC
LOCAL
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações no endereço:
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC
- CEP 69900-830
PERÍDO DE
DISPONIBILIDADE DO
EDITAL
31/10/2016 à 22/11/2016
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01,
designada pelo Decreto nº. 4.017 de 11/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLIX
nº 11.720 de 12/01/2016, retificado e publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLIX nº 11.721 de
13/01/2016, torna público aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar
licitação do REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC na forma
PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
DO FUNDAMENTO LEGAL - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº.
12.462 de 04/08/2011, Lei Complementar 123/06 (Alterada pela Lei 139/2011 e 147/2014), Decreto
Federal nº 7.581 de 11/10/2011, Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014, e alterações
supervenientes e demais exigências deste Edital.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Pavimentação e
Saneamento - DEPASA, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa de Engenharia para
Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Setor Vilage/Procon/Solar, no
Município de Rio Branco – Acre, atendendo às necessidades do Departamento Estadual de
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Pavimentação e Saneamento – DEPASA, solicitado por meio do OF/Nº
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2.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br
(clicar no ícone: licitações, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.
2.3. A Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, órgão promotor desta
licitação, não se responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas, formulários e demais
informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto do preâmbulo
deste Edital.
3. DA FONTE DE RECURSOS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA
DA DESPESA FONTE
754.203.17.512.1112.1774.0000 –
Sistema de Coleta e Tratamento de
Esgoto em Rio Branco e Municipios
do Interior - PAC.
44.90.51.00
Obras e
Instalações
100 – Recursos Próprios
(OGE-CP); 200 –
Convênio – CEF Contrato
de Repasse Nº 227.675-
59/2007 e 700 Recursos
Próprios das Indiretas
4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas que satisfaçam plenamente todas as
cláusulas deste Edital.
4.2. A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os
termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na
observância dos preceitos legais e regulamentares, em vigor, e na responsabilidade pela
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do
processo.
4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de
fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de
todos os documentos que forem apresentados.
4.4. Da Participação sob forma de Consórcio:
4.4.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 2
(duas) empresas, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou
particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder,
necessariamente empresa de Construção Civil, atendidas as condições previstas no Art. 51
Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014 e aquelas estabelecidas neste Edital;
4.4.2. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à
empresa brasileira, observado o disposto nos decretos federal nº 7.581/2011 e estadual
7.428/2014;
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4.4.3. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou
isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um
consórcio;
4.4.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio, deverá apresentar além
dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio,
por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos
e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária
com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa
da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
4.4.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do
objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
4.4.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou
composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua
habilitação, salvo mediante aprovação pelo órgão indicado no subitem 1.1 deste Edital;
4.4.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se
constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará
denominação própria, diferente de seus integrantes;
4.4.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato
decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio,
aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio
deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as
cláusulas deste Edital;
4.4.9. A Líder no consórcio será a representante junto à CPL, para os efeitos de comunicações,
diligências ou avisos, seja ao consórcio ou a consorciada, com poderes específicos para
receber as instruções em nome de todos os demais membros;
5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Estará impedida de participar direta ou indiretamente desta licitação a:
5.1.1. Empresa declarada inidônea ou suspensa por órgão ou entidade da Administração Pública
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.1.2. Empresa suspensa de licitar e contratar constantes no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU,
constante no portal da internet www.portaltransparencia.gov.br/ceis, ou no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF no portal do
http://www.comprasnet.gov.br/.
5.1.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
5.1.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
5.1.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de
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empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta
licitação;
5.1.5.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será
desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no
Art. 109 do Decreto Estadual nº 7.428/2014.;
5.1.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
5.1.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou
executivo correspondente;
5.1.8. A pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio
com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico
ou subcontratado ou,
5.1.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do órgão indicado no subitem 1.1 ou
responsável pela licitação.
5.1.9.1. Para fins do disposto nos subitens 5.1.7, 5.1.8 e 5.1.9 deste item, consideram-se
participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica,
e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os
fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
5.1.10. O disposto no subitem 5.1.9.1. aplica-se aos membros da COMISSÃO DE
LICITAÇÃO.
6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
6.1. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por
ela credenciada;
6.2. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública
deste RDC Presencial, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento
equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
6.3. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o
Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua
capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de
direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser
apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o
licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
6.4. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou
Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos
devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir
declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
6.5. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato
Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,
para se estabelecer a competência da outorga.
6.6. As pessoas jurídicas organizadas em consórcio, deverão apresentar a comprovação do
compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados,
atendidas as condições previstas no Art. 51 Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014 e aquelas
estabelecidas neste Edital;
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6.7. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento e representação, não
excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de
responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e
de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
6.7.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da rodada de lances verbais, mantido o preço
apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de
maior vantajosidade.
6.8. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por
outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do
subitem 6.10. 6.9. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão
ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste
processo licitatório – Modelo Anexo III e a Declaração de Elaboração Independente de
Proposta – Modelo Anexo V, fora do envelope que contém os documentos para o
credenciamento.
6.9.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido as declarações conforme
Modelos nos Anexos III e V, poderão elaborá-las e firmá-las e apresentá-las, neste momento
do credenciamento.
6.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais
de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
6.11. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 (alterado
pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), a microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte,
conforme modelo no Anexo XIV, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da
Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução
Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de
Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento.
6.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de
participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.12.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser
suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
6.13. Verificação para impedir a participação no certame de pessoas que tenham registros
impeditivos por ato do poder público de licitar, ou contratar com a administração pública, ou
com qualquer de seus órgãos descentralizados, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço
eletrônico: http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam;
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E SUA ORGANIZAÇÃO
7.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos
deverão ser apresentados, preferencialmente, em uma via, em ENVELOPE opaco e lacrado,
contendo as seguintes indicações no seu anverso:
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PROPOSTA DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
7.2. Todas as folhas, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da
licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu
número exato;
7.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será
suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital.
7.3. O ENVELOPE deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente,
pelo representante legal da licitante, com preços globais em Real, para os
serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste edital
(Modelo - Anexo IV);
b) Planilhas de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII) preenchidas e
assinadas, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não
poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido
em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;
c) composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas
(BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na
Planilha de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que o
compõem, conforme Modelo Anexo X deste Edital.
7.4. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos,
especialmente no PROJETO EXECUTIVO (Anexo II) a licitante deverá considerar no seu
preço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na Unidade Local do DEPASA
no Estado do Acre;
7.5. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive
aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente
no custo de execução dos serviços;
7.6. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra,
materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços,
desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado
o limite do orçamento estimado para a contratação;
7.7. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a
incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto
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desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de
desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
7.8. Na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para
evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS;
7.9. No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas
(BDI) e de Encargos Sociais:
a) BDI – 23,16% (vinte e três virgula dezesseis por cento) para Serviços;
b) BDI –13,24 % (treze vírgula vinte e quatro por cento), para m a t e r i a i s e
e q u i p a m e n t o s ;
NOTA1: Todos os percentuais apresentados são valores de referência
admitido pelo órgão indicado no subitem 1.1. Além disso, o FGTS
máximo admitido é de 8% (oito por cento) e não será admitida no BDI,
a inclusão do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
7.10. A critério exclusivo do DEPASA e mediante prévia e expressa autorização do Diretor
Presidente, o contratado poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais,
subcontratar parte dos serviços, até o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor do
contrato, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, antes do início da
realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica,
regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital;
7.11 . A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado
perante o órgão indicado no subitem 1.1 quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço
prestado.
7.12 . Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE
PREÇOS;
8 DA ABERTURA, DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA
HABILITAÇÃO
8.1 O julgamento das propostas observará sinteticamente a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação das propostas em ordem decrescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/06, (alterada pela Lei 139/2011 e 147/2014) se for o
caso;
g) negociação com a Comissão de Licitação;
h) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
i) declaração da proposta classificada em 1º lugar, com comunicação direta
aos interessados, lavratura em ata e divulgação no sítio
www.acrecompra.acre.gov.br e www.licitacao.ac.gov.br, e se for o caso,
divulgação no Diário Oficial do Estado;
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j) concessão do prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação da proposta
readequada ao lance vencedor, exame de exequibilidade e aceitação da
proposta;
k) concessão de 2 (dois) dias úteis, apenas para licitante classificado em primeiro
lugar para apresentar os documentos de habilitação, contados a partir da
divulgação da Ata no sítio www.acrecompra.acre.gov.br e
www.licitacao.ac.gov.br;
l) julgamento da habilitação e declaração vencedor com a divulgação da Ata
no sítio www.acrecompra.acre.gov.br e www.licitacao.ac.gov.br;
m) prazo para interposição de recurso;
n) juízo de admissibilidade e recebimento do recurso;
o) julgamento do recurso pela Comissão de Licitação;
p) divulgação da Ata de Julgamento do Recurso;
q) encaminhamento para autoridade superior para julgamento do recurso
instruído pela Comissão de Licitação;
r) Julgamento do recurso pela autoridade superior;
s) Divulgação do julgamento do recurso pela autoridade superior no sítio
www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br;
t) remessa dos autos à autoridade superior para adjudicação, homologação e
contratação.
8.2 No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO DE
LICITAÇÃO após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante o envelope
contendo a PROPOSTA DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento e
das declarações, conforme previsto nos subitens 6.1 a 6.11 procederá ao que se segue:
a) Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do
instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
b) Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
c) Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS;
d) Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias,
corrigindo-as da seguinte forma:
d.1) entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta de
apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;
d.2) entre valores grafados em algarismos e por extenso,
prevalecerá o valor por extenso.
e) Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de
vantajosidade, iniciando-se pela proposta de preços de maior valor ofertado para a
execução do objeto da licitação em questão.
f) Serão classificados para a etapa subsequente todos os licitantes que apresentarem
propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances
sucessivos, nos termos dos Arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 7.428 de
11/04/2014.
g) FASE DE LANCES - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO convidará individual e
sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a
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partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais;
h) A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado,
implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço
por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
i) Não haverá intervalo entre os lances conforme Parágrafo único do Art. 18, do
Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014;
j) Não Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa
aberta até que se encontre a proposta vencedora. São considerados intermediários
os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance
dado pelo próprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.
8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às
sanções previstas neste Edital;
8.4 EMPATE FICTO - Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada
em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006
(Alterada pela Lei 139/2011 e 147/2014), preferência para contratações de microempresas,
empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor
classificada.
8.5 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos
lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
b) Não ocorrendo a apresentação da nova proposta da microempresa, empresa de
pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que
porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) Havendo empate, em primeiro lugar, será realizada disputa final entre os licitantes
empatados, que deverão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à
classificação.
d) Caso o disposto no subitem anterior não solucione o empate, será dada
preferência aos serviços:
d.1 Produzidos no País;
d.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
d.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
e) Caso a regra prevista no subitem anterior não solucione o empate, será realizado
sorteio.
f) O disposto neste subitem 8.4 como critério de desempate somente se aplicará
quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de
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pequeno porte.
8.6 Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO
negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida
examinará quanto à acei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e
sua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar, ou
melhor, proposta.
8.7 Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a
exceção da proposta classificada em 1º lugar, para determinar o 2º e demais
colocados, que iniciarão a rodada de lances em ordem decrescente do valor da
proposta já estabelecida. Nesta rodada de lances será permitida a apresentação de
lances intermediários, quando o licitante poderá ofertar lances iguais ou
superiores ao menor já ofertado, mas sempre inferiores ao último lance dado pelo
próprio licitante.
8.8 Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO ordenará as propostas por
ordem crescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta mais
vantajosa para reelaborar e apresentar sua nova proposta, por meio formal e eletrônico,
com os documentos elencados a seguir, e com os respectivos valores adequados ao lance
vencedor, nos prazos de 2 (dois) dias úteis para os documentos referenciados nas alíneas “a”,
“d” e “e” do presente subitem:
a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo Anexo IV);
b) Planilhas de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII);
b.1) para efeito de preenchimento das planilhas de serviços e preços
a licitante não poderá:
b.1.1) cotar preço unitário e global superior ao orçamento
previamente estimado pelo órgão indicado no subitem
1.1, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 8° da Lei n°
12.462/2011, ou inexequível, ressalvado o disposto no
subitem 8.10 deste Edital;
b.1.2) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais
serviços, ou contrariar as disposições do subitem 8 .10
deste Edital.
c) Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das
Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de
Quantidades e Preços (Modelo Anexo X);
d) Cronograma Físico-Financeiro preliminar (Modelo – Anexo XIII), com
periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de
pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido
neste Edital e seus Anexos;
d.1) as medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias
corridos. A periodicidade poderá ser inferior a um mês- calendário na
primeira e última medição, quando o início ou término das etapas
das obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso o
cronograma será ajustado à situação;
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d.2) o cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes,
em função de motivos de interesse do órgão indicado no subitem
1.1, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à
sua ocorrência (Art. 57 da Lei 8.666/93).
e) Planilhas de composição analítica de preços unitários (CPU’S) de todos os itens da
Planilha de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII);
8.8.1 Os prazos constantes acima poderão ser prorrogados uma única vez, salvo justificativas
aceitas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
8.9 Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem 8.8
a COMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá as correções da seguinte forma:
a) Entre o preço da planilha de serviços e quantidades - PSQ, para a Planilha de
Composição Analítica de Preços Unitários (CPU’s), prevalecerá o de menor preço;
b) Entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta de
apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;
c) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por
extenso;
d) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade
correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário
e a quantidade;
e) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as
parcelas;
f) O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas
precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido
global da PROPOSTA DE PREÇOS.
8.10 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO reservadamente verificará a conformidade preço
global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento, previamente estimado para a
contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a
desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
a) Contenha vícios insanáveis;
b) Não obedeça às especificações técnicas especificadas no instrumento convocatório;
c) Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado
para a contratação, inclusive nas hipóteses prevista no caput do art. 9º do Decreto
Estadual nº 7.428 de 11/04/2014;
d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo órgão indicado
no subitem 1.1;
e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde
que insanáveis;
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f) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes
ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiado ou a fundo
perdido;
g) As propostas não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste
Edital.
8.10.1 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70%
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do
valor do orçamento previamente estimado pelo órgão indicado no subitem 1.1;
b) Valor do orçamento previamente estimado pelo órgão indicado no subitem 1.1.
8.10.2 Serão consideradas potencialmente inexequíveis as propostas com preços unitários
inferiores à 70% (setenta por cento) do preço unitário previsto no orçamento previamente
estimado pelo órgão indicado no subitem 1.1, para os quais serão feitas diligências a fim e
comprovar sua exequibilidade.
8.10.2.1 As composições de custos unitários serão verificadas quanto à adequação ao
projeto podendo a Comissão de Licitação solicitar a compatibilização da Composição de Custo
Unitário ao projeto desenvolvido.
8.10.3 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá promover diligência de forma a
conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
8.10.3.1 Na hipótese de que trata o subitem 8.10.3, o licitante deverá demonstrar que o
valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos
custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de
custos unitários;
8.10.3.2 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a
serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
8.11.1 Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o órgão
indicado no subitem 1.1, admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação,
é o global previamente estimado a ser divulgado nos termos do subitem 12.6, devidamente
corrigido de acordo com o seguinte critério;
8.11.1.1 Para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data da
apresentação das propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, serão
observados os critérios estabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da minuta
do Contrato Anexo VIII deste Edital;
8.11.1.2 O percentual de atualização do orçamento de referência será calculado até a 4ª (quarta)
casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor global do
orçamento de referência atualizado.
8.11.2 Os preços unitários máximos que o órgão indicado no subitem 1.1, admite pagar
para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência
devidamente corrigidos na forma presente no subitem 8.10.4;
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8.11.2.1 Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico
circunstanciado, desde que aprovado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, os valores
das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite constantes do
orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes;
8.11.2.2 Os relatórios técnicos circunstanciados deverão ser feitos em duas partes, de modo a
contemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores
estabelecidos no orçamento-base;
8.11.2.3 As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,
orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do
projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do
contrato.
8.11.3 Caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-
financeiro permaneçam acima do orçamento base elaborados pelo órgão indicado no
subitem 1.1, e o relatório técnico circunstanciado não seja acatado pela COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, haverá negociação com o licitante para adequar seus preços unitário aos
preços correspondentes no orçamento base elaborado pelo órgão indicado no subitem
1.1, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de
desclassificação.
8.11.3.1 Serão convocadas as licitantes subsequentes na ordem de classificação, quanto ao
preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua
proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
8.12 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
8.13 Sendo aceitável a proposta mais bem classificada será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos
documentos de habilitação de acordo com as exigências estabelecidas no item 9. deste Edital.
8.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta, durante a realização da sessão pública do certame.
8.15 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16 Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retrate
situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,
será aberto o prazo para seu saneamento de dois dias úteis, sob pena de inabilitação e
abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.
5.965 de 30 de dezembro de 2010, e convocação na ordem de classificação do próximo
licitante.
9 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO
9.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos
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deverão ser apresentados, em até 2 dias úteis após a divulgação da classificação no Diário Oficial do Estado ou no sítio: www.licitacao.ac.gov.br. pela licitante mais bem classificada, após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
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DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
9.2 Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original
ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde
que perfeitamente legíveis;
9.2.1 Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia,
sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os
originais, no horário requerido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO que os autenticará, se for
o caso;
9.2.2 A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na
proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de
abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
9.3 Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar
encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente,
da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
9.3.1 A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas,
será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente
Edital.
9.4 O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
9.4.1 Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada,
obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as
seguintes informações (Modelo - Anexo VI):
a) Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores
de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
(Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
9.4.2 Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de
Habilitação”, a documentação elencada a seguir, dentro de seus respectivos prazos de
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validade, salvo aquele que apresente o Certificado de Registro Cadastral do Departamento de
Licitações da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, que será dispensado da
apresentação dos documentos relacionados nos subitens: 9.4.2.1, 9.4.2.2 e 9.4.2.3, alínea
“a” desde que os prazos de validade dos documentos estejam vigentes. Para fazer jus a este
benefício o licitante terá que apresentar no Envelope 2, o Certificado de Registro Cadastral -
CRC, original ou cópia autenticada.
9.4.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado
de documento comprobatório de seus administradores;
d) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
e) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores;
9.4.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva
com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes
documentos:
d.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de Tributos
Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo
Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal.
d.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a Dívida
Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional.
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa
do Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria da
Fazenda, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa
Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de
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Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
h) Prova de inscrição de Contribuinte Estadual ou Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.4.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial
ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de
falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Os licitantes cujo a sede esteja situado fora da capital de Rio Branco,
deverá apresentar relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expede
a certidão, emitida pelo órgão competente.
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do
Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do
Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas
por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo
administrador da sociedade
b.3) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial,
devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente
habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não
tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações
Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido
relativos ao período de sua existência.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio
Líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação, na forma
da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
d) Pessoas jurídicas organizadas em consórcio, será observada a seguinte
condição:
d.1) apresentação do somatório dos valores de cada consorciado, na proporção
de sua respectiva participação;
9.4.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da empresa licitante e do(s) profissional (is): Engenheiro
Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico equivalente, na
entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
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- CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU),
comprovando sua regularidade. Para o licitante vencedor da licitação, caso não
seja do Acre, por ocasião da assinatura do contrato será exigido o visto do
Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA/AC ou no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo - CAU/AC.
b) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais
indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica,
declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este
termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do
profissional conforme modelo Anexo VII;
b.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da
capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço
objeto da licitação, admitindo- se, excepcionalmente, a substituição por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico, na data prevista para
abertura do certame, de profissional(is) de nível superior, ou outro(s),
reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica,
devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram
executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo
Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s)
profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda,
para empresa privada, obras/serviços de características técnicas iguais ou
similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância e
de valor significativo são as adiante relacionadas, não se admitindo atestado(s)
de fiscalização da execução de obras/serviços:
RELAÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS
Discriminação
Assentamento de Tubo de PVC DN 100mm ou Superior
Escavação Mecanizada de Valas
Escoramento de Valas
Recuperação de Pavimento em CBUQ ou Similar
Poço de Visita
d) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de
quaisquer das empresas que o compõem) devidamente registrado(s) no
CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)
respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses
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Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal
ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de
características técnicas iguais ou similares às do objeto da presente licitação,
cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as adiante
relacionadas, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de
obras/serviços:
Discriminação Un.
QUANT.
Assentamento de Tubo de PVC DN 100mm ou Superior M 1.102
Escavação Mecanizada de Valas M³ 2.179
Escoramento de Valas M² 2.580
Recuperação de Pavimento em CBUQ ou Similar M² 900
Poço de Visita Un. 12
e) Atestado de visita emitido pelo órgão indicado no subitem 1.1, em nome da
licitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, por
intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os
locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos
os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos,
até o último dia útil imediatamente anterior à data de abertura do certame;
e.1) A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá
comparecer na sede da DEPASA até o dia 22/11/2016, onde
agendará a data para a visita técnica, que deverá ser realizada em
qualquer data até o segundo dia anterior a data da abertura do
processo licitatório.
e.2) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo,
neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo
responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza
dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total
responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de
pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações
contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
9.4.3 Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico
profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes
dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e
pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s),
seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas
dos serviços e os quantitativos executados;
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9.4.4 A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas
neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou
por todas através do somatório de seus respectivos atestados;
9.4.5 Cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados na alínea "d" do
subitem 9.4.2.4 deste Edital, terá sua comprovação de atendimento efetuada através do
somatório das quantidades executadas nos atestados, acompanhados das respectivas CAT’s;
9.4.5.1 No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das
respectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem
especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas
quantidades executadas por cada empresa consorciada.
9.4.6 Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) Sócio;
b) Diretor;
c) Empregado;
d) Responsável técnico.
e) Profissional contratado ou contratação futura.
9.4.7 A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes
requisitos:
a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada
ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando
de sociedade anônima;
c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da
licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de
um dos seguintes documentos:
d.1) ficha de registro do empregado-RE, devidamente registrada no
Ministério do Trabalho; ou
d.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do
profissional; ou
d.3) Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
d.4) Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
e) Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou declaração de
disponibilidade ou futura contratação com anuência do profissional.
10 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1 Qualquer pedido de esclarecimento a eventuais dúvidas na interpretação dos termos do
presente Edital e seus Anexos, bem como os pedidos de Impugnação, deverão ser
encaminhados, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da
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licitação, ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, v i a e - m a i l p a r a o do
endereço eletrônico c o n t i d o n o r o d a p é d o e d i t a l o u pelo fax (068)
3215-4636 ou ainda protocolado no endereço abaixo descrito:
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Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio
Branco/AC - CEP 69900-830
10.2 Os esclarecimentos só serão aceitos, de 2ª a 6ª feira, no horário de 7 (sete) horas às 12
(doze) horas e das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, inclusive para recebimento
por meio eletrônico.
10.3 Os esclarecimentos serão respondidos diretamente às licitantes e por meio do Caderno de
Perguntas e Respostas. E as impugnações serão respondidas pelo julgamento em Ata de
Julgamento de Impugnação. Ambos os instrumentos serão divulgados no sítio
www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br
10.4 Toda e quaisquer informação adicional divulgada pela Comissão Permanente de Licitações
será parte integrante deste Edital.
11 DOS RECURSOS
11.1 Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação. E os licitantes que
desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão
manifestar, imediatamente, após o término de cada sessão – proposta e habilitação, a sua
intenção de recorrer, sob pena de preclusão (arts. 52 e 53 do Decreto Estadual nº 7.428 de
11/04/2014).
11.2 As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado a
partir da data da intimação ou da lavratura da ata.
11.3 O prazo pra apresentação de contrarrazões será de cinco dias úteis e começará
imediatamente após o encerramento indicado no subitem anterior - 11.2.
11.4 Os recursos administrativos e contrarrazões deverão ser obrigatoriamente encaminhados
para o Endereço: Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 - Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio
Branco/AC - CEP 69900-830.
11.5 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e iniciará
imediatamente após o encerramento do prazo a que ser refere o item anterior.
11.6 É assegurado aos licitantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa
de seus interesses (§ 2º do art. 54 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014).
11.7 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão de
Licitações, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no
prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado,
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devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis,
contado do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
11.8 Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios.
11.9 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.10 Os recursos terão efeito suspensivo.
11.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12 DO ENCERRAMENTO
12.1 Finalizada a fase recursal, o órgão indicado no subitem 1.1 poderá negociar condições
mais vantajosas com o primeiro colocado.
12.2 Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados à
Autoridade Superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem
supríveis; b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; c) revogar o procedimento, por motivo de conveniência e oportunidade; ou d) adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para a
assinatura do contrato, em ato único.
12.3 A licitante vencedora terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente
convidada, para assinar o contrato;
12.3.1 O prazo do subitem 12.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que a justificativa
apresentada seja aceita pelo o órgão indicado no subitem 1.1.
12.4 Convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, o
interessado deverá observar os prazos e condições estabelecidos, sob pena de decair o
direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
12.5 Fica facultado ao órgão indicado no subitem 1.1, quando o convocado não assinar o
contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições
estabelecidos:
a) revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital;
b) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
celebração
c) do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
12.5.1 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos da alínea b, o órgão
indicado no subitem 1.1 poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
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classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde
que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para contratação, inclusive
quanto aos preços atualizados nos termos deste edital.
12.6 Encerrada a licitação, o órgão indicado no subitem 1.1 divulgará no
Diário Oficial do Estado os atos de adjudicação do objeto, de homologação do
certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a
contratação.
13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Das Obrigações da Contratada 13.1.1 Deverão ser observadas as exigências contidas no Projeto Básico, bem como na
Cláusula Décima do Anexo VIII – Minuta de Contrato.
13.2 Das Obrigações do Contratante 13.2.1 Deverão ser observadas as exigências contidas no Projeto Básico, bem como Cláusula
Décima Primeira do Anexo VIII – Minuta de Contrato.
13.3 Possibilidade de Fusão, Cisão e/ou Incorporação Empresarial:
13.3.1 Em conformidade com o artigo 78, inciso VI, será admitida a fusão, cisão e/ou
incorporação da empresa contratada (item incluído em atendimento à determinação
contida no subitem 9.4.1. do Acórdão 739/2006-TCU-PLENÁRIO).
14 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 Os prazos de execução do objeto e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, conforme
Cronograma Financeiro, ambos contados da emissão da ordem de serviço.
14.2 A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do
extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento
do Contrato e de Riscos de Engenharia”.
14.3 A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas
condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93.
14.4 O local onde os serviços serão executados será em conformidade com este Instrumento e seus
anexos:
15 DOS PAGAMENTOS
15.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação ao órgão indicado no subitem 1.1
dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do
Contrato que representa o Anexo VIII deste Edital.
16 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
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16.1 O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação
da parte interessada nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que
representa o Anexo VIII deste Edital.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
17.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e
seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
17.2 Prestar Garantia de Execução Contratual antes da assinatura do Contrato no percentual de
5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro
garantia, Carta de fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
emitido pelo Tesouro Nacional e/ou Banco Central, da seguinte forma:
a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre,
em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
17.3 No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta
deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data em que for notificada;
17.4 Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, à garantia deverá ser entregue
conforme estabelecido no item 2 subitem 2.1.
17.5 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral
cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e
satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento
Definitivo da obra.
17.6 A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada,
para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo VIII deste Edital;
17.6.1 O prazo de que trata o subitem anterior - 17.2 poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde
que a justificativa seja aceita pelo órgão indicado no subitem 1.1.
17.7 Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem
precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
17.8 Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da
Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar
ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se
nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
17.9 É facultado ao órgão indicado no subitem 1.1, quando a licitante adjudicatária não cumprir
as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato,
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não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e
condições estabelecidas:
17.9.1 Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da
Lei 12.462/2011 e neste edital;
17.9.2 Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
17.9.2.1 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitarem a contratação nos termos do
subitem 17.8.2, a Comissão de Licitação poderá por solicitação do órgão indicado no
subitem 1.1, convocar os licitantes remanescentes, abrindo fase de habilitação e
negociação, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições
ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento
estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste
Edital.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa,
o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o
contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 62 do
Decreto Estadual nº 7.428/2014;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,
devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou g) der causa à
inexecução total ou parcial do contrato;
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
18.1.1 As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei
nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao contrato decorrente.
18.1.2 Deverão ser observadas também as penalidades previstas no Art. 109 do Decreto Estadual
nº 7.428/2014 e as contidas na Cláusula Décima Quarta do Anexo VIII – Minuta de
Contrato.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão
assinadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das licitantes
presentes;
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19.1.1 Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das
propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e
da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
19.1.2 Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
19.2 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus
Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à
aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa
o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de
qualquer pormenor;
19.2.1 No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
19.3 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a
rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
19.4 O órgão indicado no subitem 1.1 reserva a si o direito de revogar a presente
licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou
ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou
abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome
conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante,
sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
19.5 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas por
FAX nº (0**68) 3215-4636 ou no sítio da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações:
http:// www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.
19.6 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da
proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal do órgão indicado no
subitem 1.1, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente
do feito licitatório;
19.7 O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros
contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou
entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
19.8 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato
vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de
Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
Rio Branco-AC, 27 de outubro de 2016.
José Guilherme Silva de Sousa
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Processo Nº.0018481-4/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01
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ANEXO I – PROJETO BÁSICO
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº. ____________
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
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ANEXO II – PROJETO EXECUTIVO
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
ANEXO II
PROJETO EXECUTIVO
Os documentos que integram o Anexo II serão disponibilizados somente em mídia digital a
serem retirados site de licitações da SELIC, no endereço, http://www.ac.gov.br (clicar no
ícone: licitações, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou na Divisão
Técnica de Processos da SELIC, no endereço indicado no rodapé de 2ª a 6ª feira (dias úteis),
das 7:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2016 – CPL 01 ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS HABILITAÇÃO
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº. ____________
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ANEXO III
(MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À
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Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
_______________________Razão Social da licitante CNPJ Nº), sediada no (a)
__________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que
cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório
referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei
12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou
ocupantes de cargo comissionado no órgão indicado no subitem 1.1 do Edital, bem como
nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 5. do
edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os
aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições
estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente,
Local e Data
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO
REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO IV – CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
ANEXO IV
(MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
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Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .
Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de....................................,
pelo preço global de R$_________(___________), para execução em _____ (___) dias
consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas
relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas
técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços,
e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e
equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao órgão
indicado no subitem 1.1 do Edital. Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas
brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as
recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do órgão indicado no subitem 1.1 do
Edital, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos,
de conformidade com as especificações. Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de
Preços é de ___ (___) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de ...,..%, Encargos Sociais de
...xx,xx%.
O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de (Lucro Real) ou (Lucro Presumido).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o
Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
______________________, Carteira de Identidade nº. ____, Órgão Emissor _____, CPF nº
___________, como representante da empresa.
Finalizando, declaramos que temos conhecimento de todos os aspectos relativos a licitação em
causa e a nossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Local e Data
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO
REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE
DE PROPOSTA
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Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
ANEXO V
(MODELO)
PAPEL TIMPBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
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Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .
Prezados Senhores,
(identificação completa do representante da Licitante), como Representante devidamente constituída da empresa (identificação completa da licitante) (doravante denominado Licitante), para fins do disposto na alínea “b” do subitem 6.3 do Edital do RDC em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo
da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,
discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação
atinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido
de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC
referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência,
quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de
fato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referida
licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do órgão indicado no
subitem 1.1 do Edital antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Esta declaração pode ser apresentada até o momento da abertura da sessão pública (IN Nº
02/2009 – MPOG).
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ANEXO VI – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
ANEXO VI
(MODELO)
PAPEL TIMPBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
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Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente
para submeter à apreciação de V.Sas
. os documentos abaixo discriminados, necessários
para a licitação referenciada: (DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
(Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos
comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação,
indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº.
expedida em / /_ , Órgão Expedidor , e CPF nº ,
Fone ( ) , Fax ( ) , E-mail
como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO VII – TERMO INDICAÇÃO PESSOAL TÉCNICO
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
ANEXO VII - (MODELO)
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
REFERÊNCIA: INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A
SER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS
RDC PRESENCIAL _/ / /
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
Conforme consta da alínea “b” do subitem 9.4.2.4 do Edital, comprometemo-nos a exercer
atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Cientes:
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DE
EXPERIÊNCIA
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
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Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº .............. /2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
__________________________, QUE FAZEM ENTRE SI, DE
UM LADO, COMO CONTRATANTE O
.........................................E, DO OUTRO, COMO
CONTRATADA A FIRMA _____________________. NA
FORMA ABAIXO:
Aos ____________, do mês de _________, de dois mil e dezesseis, o Governo do Estado do
Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob___________, através
do __________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o N°
_______________, com sede na ______________, N.º ________, Bairro ______________,
neste Município, neste ato representada por seu Diretor, o Senhor
____________________________, brasileiro(a), casado(a), ___________________, portadora
da cédula de identidade RG N.º _________SSP/______ e inscrito (a) no CPF/MF sob o N.º
_____________, domiciliado e residente neste Município, doravante denominada simplesmente
______________ou CONTRATANTE, e do outro lado a firma
______________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF
sob o N.º_________ / - e Inscrição Municipal N.º ______________, com sede na Rua
______________, N.º, Bairro __________, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representado por seu _________________, brasileiro(a), casado(a),
____________, portador (a) da cédula de identidade RG N.º __________domiciliado(a) e
residente na Rua _____________, N.º _________, Bairro __________, tendo como
Responsável(is) técnico(s) ____________, portador(es) da(s) carteira(s) profissional _______
expedida pelo CREA – Região ___, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente
contrato, doravante denominado processo. O presente contrato será regido de conformidade pela
Lei Federal N.º 12.462 de 04/08/2011, Decreto Federal nº 7.581 de 11/10/2011, Decreto Estadual
nº 7.428 de 11/04/2014, e alterações supervenientes e demais exigências do Edital na forma e
condições a seguir estabelecidas. Fazem parte integrante do presente contrato,
independentemente de transcrição, todos os documentos autuados no Processo nº
...............................
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da Contratação: ..................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1 A presente contratação decorre do RDC nº ...../....., nos termos das Leis Federais nº 12.462,
de 4 de agosto de 2011 e alterações, Decreto Estadual nº 7.428/2014, e supletivamente, a Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, pelas normas regulamentares pertinentes,
pelo edital de licitação e seus anexos, cujo resultado foi homologado em ..../.../............
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
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Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
2.2 Conforme preconiza o art. 63 do Decreto Estadual nº 7.428/2014, os contratos
administrativos celebrados serão regidos pela Lei n° 8.666, de 1993, com a exceção das regras
específicas previstas na Lei n° 12.462, de 2011, e neste Decreto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS CONTRATUAIS 3.1 Fazem parte integrante do presente CONTRATO os seguintes documentos, independente de
suas transcrições:
a) Edital RDC Nº______ e seus Anexos;
b) Proposta da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA ORDEM DE SERVIÇO 4.1 Os serviços objeto do presente CONTRATO serão executados, em estrita conformidade com
as normas e especificações da CONTRANTENTE, da ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas, por meio de Ordens de Serviço emitidas pela CONTRATANTE.
4.2 Todo e qualquer serviço somente será iniciado após a emissão da respectiva Ordem de
Serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 5.1 O prazo para execução dos serviços a serem executados é de _______ e encontra-se
detalhado no cronograma físico que consta do Projeto Básico, e o prazo de validade do
contrato será de _________, ambos contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo
ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 57 da Lei Nº
8.666 de 21/06/1993.
5.1.1Considerando esse prazo, deverá ser elaborado e submetido à aprovação da
CONTRATANTE pela Contratada o planejamento das obras e serviços, inclusive seus
cronogramas de execução.
5.1.2 A Contratada deverá, ainda, apresentar cronograma detalhado à CONTRATANTE relativo
aos projetos necessários à execução das Obras e Serviços, considerando a ocorrência de períodos
chuvosos que possam interferir no andamento das referidas obras e serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1 O valor total do presente é de R$ ____________ (____________________).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1 A CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, a preços
integrantes da Proposta de Preços, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de
imprevistos. Fica estabelecido que nos preços propostos estarão inclusos todos os custos
diretos e indiretos para a execução das obras e serviços, de acordo com as condições previstas no
Projeto Básico, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e
executados.
7.2 O pagamento será efetuado mensalmente, através de medição dos serviços executados e
apresentação da seguinte documentação:
a. Solicitação de medição encaminhada pela empresa;
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b. ART'S - Execução;
c. Boletim de medição (espelho da medição);
d. Memória de cálculo da medição;
e. Cronograma executivo;
f. Resumo Financeiro;
g. Relatório fotográfico;
h. Cópia do Diário de Obras;
i. Cópia do Seguro Garantia; (1ª Medição);
j. Cópia de renovação do seguro garantia; (após vencimento);
k. PCMAT - Ministério do Trabalho e Emprego (com 20 trabalhadores ou mais, contemplando
as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais);
PPRA - para as empresas com menos de 20 funcionários; (1ª Medição);
l. Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (1ª Medição);
m. Baixa da Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (última medição);
n. Certidões de regularidade fiscal; (federal, estadual e municipal);
o. Nota Fiscal/Fatura original, com período de emissão dentro da validade;
p. Cópia de ordem de paralisação e reinicio (quando for o caso);
q. As Built (última medição);
7.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados a partir da data em
que os serviços forem atestados com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente
equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo, bem como
comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual, certidão de regularidade perante a
Seguridade Social e de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
7.4 O licitante deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o serviço,
além de mencionar o número da Licitação e Contrato.
7.5 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para os
procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela
Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as
informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
7.6 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo
de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei no 8.666/93, desde que
comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de
atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do
efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou
6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
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CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 As parcelas de preços contratuais sofrerão reajustes anuais, com isso, decorrido 01 (um) ano
da data de apresentação da proposta, o contrato poderá ser reajustado de acordo com o INCC,
obedecendo-se os preceitos do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.192/01.
8.2 Serão reajustáveis somente aqueles itens que estiverem dentro do cronograma de execução
estabelecido. Caso o atraso do contrato for decorrente de inexecução por parte da
CONTRATADA, não haverá reajuste.
8.3 Tal reajuste dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser registrado por simples
apostilamento, conforme preceitua o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste
processo licitatório correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
..........................................................; Natureza de Despesa: ...............................................; Fonte
de Recursos: .........................................
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações contidas no Termo de referência, a contratada está obrigada ainda a:
10.1 Executar as obras e serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo
planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela
CONTRATANTE;
10.2 A contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e
segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo;
10.2.1 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados, de acordo com o Artigo 69 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações;
10.3 A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o
artigo 70 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
10.4 Atender, prontamente, quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do
Contrato e respectivo Edital, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.5 Manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na
execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93);
10.6 Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, o fornecimento de roupas adequadas ao
serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados;
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10.7 Prover a produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte;
10.8 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que
necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua
exclusiva conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil,
apresentando, ainda, à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
10.9 Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho,
emanadas da legislação pertinente;
10.10 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos
serviços que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
10.11 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para
que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Executivo, nos
termos do artigo 111 da Lei 8.666, de1993.
10.12 Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização da CONTRATANTE;
10.13 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição serviços pela fiscalização da
CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a
que vier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições do contrato;
10.14 Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano que,
direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou
ainda de terceiros;
10.15 Substituir, quando rejeitados, os serviços, dentro do prazo estabelecido pela fiscalização da
CONTRATANTE;
10.16 Sendo necessário refazer o serviço, a Contratada fica obrigada a realizá-lo nas condições
contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a Contratada de refazê-lo,
a CONTRATANTE poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a
Contratada sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a
reembolso ou prévia ciência dessa contratação;
10.17 Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial
as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
10.18 Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que
propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de
técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se,
excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde
que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
10.18.1 Conforme previsto no art. 10, § 2° do Decreto Federal n° 7.581/2011, “O contratado
deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica,
regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do
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serviço subcontratado”
10.19 Executar os serviços em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência
que seja exigida no contrato;
10.20. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o
profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da
respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do Contrato e ratificação
pelo seu superior;
10.21 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
objeto desta licitação, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.22 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar a
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços
serão realizados, entregando uma via à fiscalização da CONTRATANTE;
10.23 Manter no Canteiro de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
10.24 A Contratada deverá apresentar o Diário de Obras do período em que os serviços foram
executados, devidamente assinados por seu responsável técnico, que deverá conter informações
relacionadas com os funcionários, sendo elas: nome, função, dentre outras informações que se
fizerem necessárias nos termos da Resolução N° 1.024, de 21 de agosto de 2009;
10.25 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a Contratada será
responsável, ainda:
a) Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
b) Perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou
omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto do
contrato;
c) Pelo eventual acréscimo dos custos do contrato quando, por determinação da autoridade
competente e motivada pela Contratada, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua
execução suspensa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações contidas no Termo de referência, a contratante está obrigada ainda a:
11.1 Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou
com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
11.2 Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços
executados, medidos e aceitos;
11.3 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou
emergência, sendo reservado à Contratada o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, a
posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
11.4 Solicitar que a Contratada, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não
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esteja cumprindo fielmente o contrato;
11.5 Notificar, por escrito, a Contratada, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução
dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
11.6 Notificar, por escrito, a Contratada, da aplicação de multas, débitos e da suspensão da
prestação de serviços;
11.7 Efetuar à Contratada os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e
faturados, nas condições estabelecidas no contrato.
11.8 Realizar a medição dos serviços executados;
11.9 Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a
outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados.
11.10 No exercício de suas atribuições ficam assegurados à fiscalização da CONTRATANTE,
sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços",
bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos
mesmos julgados necessários.
11.11 Aplicar à contratada as sanções administrativas por descumprimento das obrigações
assumidas de acordo com o que estabelece a Lei Federal N.º 12.462 de 04/08/2011, aplicando-se
subsidiariamente o Decreto Estadual contratual Nº 5.965/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Os serviços objeto do Projeto Básico serão fiscalizados pela CONTRATANTE ou por
prepostos credenciados junto à Contratada.
12.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste,
não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em
consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.
12.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
realizados em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e
especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1 Antes da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar a Garantia de Cumprimento
do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada),
com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, de acordo com o disposto
no art. 56 da Lei nº. 8.666/93, conforme previsto no do edital.
13.2 A CONTRATADA deverá repor a garantia sempre que a mesma for reduzida ou perdida em
consequência do desconto de débitos ou de multas em que a CONTRATADA incidir e não
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recolher no devido tempo.
13.3 A CONTRATADA deverá complementar a garantia sempre que a mesma corresponder a
valor menor que 5% (cinco por cento) do saldo contratual corrigido monetariamente, conforme
legislação que regula a matéria.
13.4 O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente será
efetuado pela CONTRATANTE se a condição de garantia de que trata esta Cláusula estiver
satisfeita.
13.5 A garantia somente será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o perfeito e
integral cumprimento do contrato, que somente será assim considerado quando a
CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias
referentes à mão de obra utilizada;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Além das sanções abaixo descritas, deverão ser observadas também as sanções previstas no
Decreto Estadual n° 5.965/2010 que será aplicado subsidiariamente á legislação prevista no
RDC.
14.1 Serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão; e
d) Declaração de inidoneidade.
14.2 Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente
e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos
não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
14.2.1 O atraso na entrega dos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias
corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na
repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
14.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
14.2.5 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da
Nota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório de 1%
(um por cento) ao mês.
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14.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria
Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
14.3.1 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.3.2 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,
submetido à aprovação da autoridade competente – pela comissão e submetido à autoridade do
órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e
submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a
execução do contrato.
14.3.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o
contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
14.3.4 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens
anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,
subsidiariamente.
14.4 - Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a
desistir, e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE,
estará sujeita a instauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e
ampla defesa, podendo a mesma ficar suspensa para contratar ou participar de licitações com a
administração direta ou indireta do Estado, independentemente da multa estipulada no item
anterior.
14.4.1 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Concluídos os SERVIÇOS, e após a medição final, a FISCALIZAÇÃO promoverá no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação por escrito da CONTRATADA, a emissão do
Termo de Recebimento Provisório que será acompanhado de relatório apontando os defeitos de
construção, caso existam, que deverão ser corrigidos pela mesma.
15.2 A CONTRATADA será responsável pela conservação dos serviços pelo prazo de até 60
(sessenta) dias corridos a partir da data de emissão do Termo citado em 15.1, prazo esse
prorrogável até que sejam corrigidos todos os defeitos.
15.2.2 Decorrido este período, inclusive eventuais prorrogações, e constatado pela
FISCALIZAÇÃO, que os defeitos de construção foram corrigidos e sanados, a
CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos SERVIÇOS.
15.2.3 No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir as deficiências
encontradas durante o período citado, a CONTRATANTE poderá proceder à correção dessas
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deficiências e deduzirá as respectivas despesas de qualquer pagamento ainda devido à
CONTRATADA ou das garantias previstas na Cláusula Décima Terceira, sem prejuízo de
efetivar cobrança judicial, se assim lhe aprouver.
15.3 A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos SERVIÇOS dará à CONTRATADA o
direito de proceder à sua desmobilização.
15.4 Decorridos 30 (trinta) dias da data de emissão do Termo referido no item 15.2.2 e desde que
cumpridas todas as obrigações contratualmente assumidas pelas Partes, proceder-se-á ao
encerramento formal do Contrato.
15.4.1 A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo durante a
vigência do Contrato e, em especial quando da formalização do encerramento desta relação
contratual, a documentação que julgar necessária à comprovação do cumprimento de todos os
encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários relativos aos SERVIÇOS objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE QUALIDADE E
RESPONSABILIDADE TÉCNICA 16.1 A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos
SERVIÇOS, pela qualidade dos materiais empregados e pelos processos utilizados na sua
aplicação, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos SERVIÇOS efetuados.
16.2 Se, por circunstâncias imputáveis à CONTRATADA, os SERVIÇOS realizados
apresentarem omissões ou defeitos decorrentes de sua execução, a CONTRATANTE notificará,
por escrito, à CONTRATADA, que deverá corrigir essas omissões ou defeitos sem quaisquer
ônus para a CONTRATANTE e nos prazos por esta última estipulados.
16.3 No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir os defeitos, erros,
omissões ou falhas nos SERVIÇOS, a CONTRATANTE, procederá à correção dos mesmos,
respondendo a CONTRATADA pelo ônus relativo a tal inadimplemento contratual e sanções
correspondentes.
16.4 Caso a CONTRATANTE venha a pagar diretamente os SERVIÇOS executados, de acordo
com o estabelecido no item 15.2.3, será ressarcida dos valores respectivos, e de imediato, pelo
desconto respectivo nos créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, ou, em
não os havendo, nas garantias contratuais sem prejuízo da cobrança judicial respectiva se assim
desejar proceder a CONTRATANTE.
16.5 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos sofridos, ou que a
CONTRATANTE venha a sofrer, em decorrência de atrasos na entrega parcial ou final dos
SERVIÇOS, exceto nos casos de força maior.
16.6 A CONTRATADA será responsável pela segurança e solidez das obras contratadas, nos
termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, sem prejuízos das demais responsabilidades
contratuais e legais previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PESSOAL DA CONTRATADA
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17.1 A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade decorrente da legislação trabalhista e
previdenciária, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, não apenas de seus empregados,
prepostos ou representantes, como também de toda mão-de-obra, de qualquer natureza, que
porventura contratar e/ou utilizar, sendo assim a única responsável pela administração desse
pessoal na execução dos SERVIÇOS, devendo, em conseqüência, observar as disposições legais
vigentes.
17.2 A CONTRATADA credenciará um representante tecnicamente habilitado, no local dos
SERVIÇOS, ambos com poderes para representá-la, tecnicamente e legalmente. Todos e
quaisquer documentos, avisos, notificações e/ou solicitações a qualquer um deles entregue, será
sempre tida como se entregue à CONTRATADA, ficando esta obrigada para todos os efeitos
legais e contratuais decorrentes daquela entrega.
17.3 Com o objetivo de garantir o padrão de quantidade dos SERVIÇOS, a CONTRATADA se
obriga a apresentar previamente à CONTRATANTE a relação dos empregados que integrarão
em nível de chefia e coordenação, o corpo técnico a ser utilizado na execução dos SERVIÇOS,
reservando-se a CONTRATANTE o direito de rejeitar, a seu critério exclusivo, aqueles que, com
base nas suas qualificações técnicas, não atenderem às necessidades dos SERVIÇOS. Por outro
lado, e com o mesmo objetivo, nenhum técnico da CONTRATADA já alocado aos SERVIÇOS
poderá ser afastado sem a prévia aprovação do respectivo substituto pela CONTRATANTE.
17.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir, a seu critério, a retirada ou a substituição
dentro de 48 (quarenta e oito) horas e sem ônus, de qualquer empregado da CONTRATADA que
prejudicar o andamento normal dos SERVIÇOS ou, ainda, que, por qualquer motivo, se tornar
inconveniente ou indesejável no local dos SERVIÇOS.
17.5 A CONTRATADA deverá planejar, conduzir e executar seus SERVIÇOS observando
rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor e
as instruções e medidas de segurança internas que forem determinadas pela CONTRATANTE,
por escrito, bem como obriga-se a prover seu pessoal de campo com material e equipamento de
proteção e de segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS 18.1 Todos os tributos, direitos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para-
fiscais, de competência da União, dos estados e dos municípios, que incidam sobre a prestação
dos SERVIÇOS objeto deste contrato, tenham ou não sido considerados em sua PROPOSTA,
serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto aos pagamentos e recolhimentos
respectivos, exceto:
a) Os Impostos e Contribuições Federais (CONSIRF), que serão recolhidos pela
CONTRATANTE, em atendimento a IN SRF 480/2004 e suas alterações;
b) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que nos termos do inciso II do §
2º do artigo 6º da Lei Complementar 116/2003, será integralmente retido e recolhido pela
CONTRATANTE;
18.2 Todas as Notas Fiscais e/ou documentos afins emitidos pela CONTRATADA deverão
especificar:
I - Qual a prefeitura ao qual se referem os serviços faturados;
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II - Qual o percentual de alíquota adotado na legislação tributária do município no qual se
realizaram os serviços;
III – Qual a base de cálculo referente ao ISSQN sobre os serviços faturados.
18.3 Os dados constantes do subitem 18.2, bem como os demais, inclusive os quantitativos e os
valores indicados como desconto da base de cálculo do ISSQN, quando permitido na legislação
tributária municipal, deverão ser conferidos e ratificados pelo gestor contratual, mediante
carimbo no documento, com indicação da data em que se realizou a conferência.
18.3 Quaisquer alterações nas obrigações fiscais existentes ou criação de novas obrigações
fiscais, incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS, desde que em obediência à legislação em
vigor, que venham a se refletir nos preços contratuais, implicarão na revisão destes, obrigando-se
a CONTRATADA a delas dar conhecimento expresso e imediato à CONTRATANTE.
18.4 Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA quaisquer indenizações por danos
ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seu preposto à CONTRATANTE ou
terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições previstas em leis,
regulamentos ou posturas vigentes em decorrência de execução dos SERVIÇOS previstos neste
Contrato.
18.5 Até a data de apresentação do primeiro faturamento, a CONTRATADA obriga-se a fazer
prova junto à CONTRATANTE de sua regularização perante o município onde será realizada
os serviços.
18.6 As partes acordam que os pagamentos aos serviços prestados, serão liquidados caso a
CONTRATADA não apresente débito junto a CONTRATANTE, não excluindo as obrigações
regularidades que tratam o subitem 18.1 deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – REGISTRO DO CONTRATO E AUDITORIA 19.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA registrar este CONTRATO, seus Aditivos,
nos órgãos aos quais devam ser submetidos, de acordo com a legislação e nos prazos legais e
providenciar todas as licenças, documentos ou certidões exigidas por lei, fornecendo à
CONTRATANTE, cópias dos mesmos, devidamente autenticados, dentro de 20 (vinte) dias após
a data de assinatura deste CONTRATO.
19.1.1 Dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após a assinatura do CONTRATO
deverá a CONTRATADA fornecer à CONTRATANTE o comprovante de registro do
instrumento contratual, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA) ou outro que se faça necessário ao cumprimento deste termo, com jurisdição no local
da execução dos SERVIÇOS.
19.2 Para fins de inspeção e exame, todos os registros da CONTRATADA, relativos à suas
obrigações legais e fiscais, deverão ser colocados à disposição da CONTRATANTE e/ou de
quem ela designar, durante o horário normal de trabalho, nos locais onde forem habitualmente
guardados ou nos escritórios da CONTRATADA.
19.2.1 Toda e qualquer documentação, inclusive àquela referente aos levantamentos e cálculos
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de quantidades de SERVIÇOS, deverá ser colocada à disposição da CONTRATANTE, a
qualquer tempo e quando por esta solicitada, para verificação e auditoria que poderá ser exercida,
diretamente, ou por terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – RESCISÃO CONTRATUAL 20.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
O atraso injustificado no início do serviço;
A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da
Lei nº 8.666/93;
A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
A dissolução da sociedade, ou falecimento da Contratada;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução do Contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a
Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor
inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e
contratualmente imprevista desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à
Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas, até que seja normalizada a situação;
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,
decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até
que seja normalizada a situação;
A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos
contratuais;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato;
Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
20.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
20.3 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos
I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração;
c) Judicial nos termos da legislação.
20.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
20.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja
culpa da Contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver
sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
20.6 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente por igual tempo.
20.7 A rescisão de que trata o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93 acarreta as seguintes
consequências, sem prejuízos das sanções previstas na Lei:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio
da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na
execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei
n.º 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das
multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração;
e) A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” desta Subcláusula fica a critério da
Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou
indireta;
f) Na hipótese da letra “b” desta Subcláusula, o ato deverá ser precedido de autorização expressa
do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUB-ROGAÇÃO 21.1 Não será permitida a sub-rogação de todo ou parte do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E
CONSÓRCIO 22.1 Para as obras ou serviços licitados será permitida a cessão parcial ou total e a
subcontratação, mediante previa e expressa autorização da CONTRATANTE, no limite de 30%
(trinta por cento) do valor total das obras ou serviços.
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº. ____________
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22.2 A Contratada assumirá a responsabilidade por eventual subcontratação das obras ou serviços
acima relacionados perante a CONTRATANTE e deverá ter prévia e expressa anuência para
subcontratar.
22.3 A cessão ou subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e
prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.
22.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
realizados por meio da cessão ou subcontratação em desacordo com o estipulado nos
documentos contratuais e nas normas e especificações.
22.5 O Contratado deverá apresentar documentação do cedido ou subcontratado que comprove
sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da
parcela da obra ou do serviço subcontratado.
22.6 A participação de empresas consorciadas será regida pelo Decreto Estadual n° 7.428/2014 e
subsidiariamente pelo Decreto Federal n° 7.581/2011, ambas descritas no art. 51.
22.7 As empresas consorciadas responderão subsidiariamente pelos atos praticados na execução
do contrato.
22.8 A substituição de consorciado se dará mediante expressa autorização do CONTRATANTE,
e desde que o novo consorciado atenda aos requisitos de participação em consórcio estipulados
no art. 51 do Decreto Estadual n° 7.428/2014.
22.9 Em conformidade ao artigo 78, inciso VI, será admitida a fusão, cisão e/ou incorporação da
empresa contratada (item incluído em atendimento a determinação contida no subitem 9.4.1 do
Acórdão 739/2006-TCU-PLENÁRIO).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 23.1 Poderá ser celebrado Termo Aditivo, em caso de necessidade de alteração do projeto ou das
especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, desde que não
decorrentes de erros ou omissões por parte da Contratada, observado o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO MEIO AMBIENTE 24.1 Fica expressamente vedado à CONTRATADA o desmatamento além das estrias necessárias
dos SERVIÇOS, bem como a prática, por seus empregados, da caça predatória de acordo com a
legislação pertinente e instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO.
24.2 A CONTRATADA se obriga a seguir e adotar as orientações que vierem a ser indicadas
pela equipe designada pela CONTRATANTE, responsável pela preservação do meio ambiente.
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
24.3 A CONTRATADA se obriga, ainda, a executar as atividades de monitoramento e controle
ambiental, conforme exigido pelos órgãos de meio-ambiente e pelo IBAMA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO E DO CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO
25.1 Os cronogramas físicos e financeiros elaborados pela contratada deverão ser ajustados, pela
Contratada, ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ordem de serviço. Estes
cronogramas, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso
mensal do contrato, deverão, obrigatoriamente:
25.2 Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado
no prazo pactuado;
25.3 Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das
etapas dos serviços, sobretudo do caminho crítico, permitindo o fiel acompanhamento dos prazos
avençados;
25.4 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente por igual tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
26.1 O presente contrato somente produzirá seus efeitos, a partir da publicação pela
CONTRATANTE, por meio de extrato, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do
Parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1 O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Estadual da Comarca de Rio
Branco/AC, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
Rio Branco/AC, ___ de ________________ de 2016.
Testemunhas:
1- ______________________________ 2- ____________________________
CPF: CPF:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2016 – CPL 01 ANEXO IX – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS
TAXAS DE BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETEAS - BDI
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
ANEXO IX - MODELO
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS
INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS
Bonificação e Despesas Indiretas
GRUPO A
Administração Central ……………………………………………………… %
Risco ……………………………………………………………………… %
Total %
GRUPO B
Garantia …………………………………….……………………………….. %
Lucro Bruto …………………………………….…………………………… %
Despesas financeiras …………………………………….………………….. %
Total %
GRUPO C
ISS (Observar Percentual da Localidade) …………………………………. %
PIS …………………………………….…………………………………… %
COFINS …………………………………….……………………………… %
Total %
BDI % %
Fórmula para o cálculo do BDI:
BDI = { [ ( (1 + A) x (1 + B) ) / (1 – C) ] – 1 } x 100
NOTAS:
1. Alíquota do ISS é determinada pela “Relação de Serviços” do município onde se
prestará o serviço conforme art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003. Ressalta-se,
que conforme o art. 8º desta Lei Complementar a alíquota máxima admitida é de 5%.
Além disso, registra-se, ainda, que deve-se verificar a legislação municipal, se esta
possibilita a redução da base de cálculo deste tributo, pois conforme o §2º, inciso I,
art. 7º desta mesma lei complementar, a base de cálculo do ISS é o preço do
serviço, excluindo-se o valor dos materiais;
2. Alíquota máxima do PIS é de 0,65%, conforme inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833/03.
3. Alíquota máxima do COFINS é de 3%, conforme inciso XX do art. 10 da Lei nº
10.833/03.
4. Os percentuais dos itens que compõe analiticamente o BDI são os limites referenciais máximos admitidos pela Administração, consoante o art. 40, inciso X da Lei nº 8.666/93.
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ANEXO X – MODELO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
UNITÁRIOS – CPU
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
ANEXO X
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – CPU (MODELO)
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº ___/___/___.
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ANEXO XI – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS (MODELO)
(disponível somente no site http:// www.acrecompra.acre.gov.br ou
www.licitacao.ac.gov.br
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ANEXO XII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PROPONENTE: FERROVIA: TRECHO: SUBTRECHO:
ITE
M
DISCRIMINA
ÇÃO
UNID
QUANT TOT
AL
(R$)
MÊ
S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
TOTA
L
Mensal Acumula
do
OBSERVAÇÕES:
NOTAS:
1 - Desenhar em formato A3.
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ANEXO XIII – TERMO DE REFERENCIA
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
ANEXO XIII - TERMO DE REFERÊNCIA – RDC
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 OBJETO
Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no
Setor Vilage/Procon/Solar, no Município de Rio Branco – Acre, atendendo às necessidades do
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA.
1.1.1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Meta 2.8 - Rede Coletora de Esgoto – Procon /Solar e Setor Vilage/Waldemar Maciel, sua
funcionalidade é coletar toda a contribuição da bacia do Conjunto Vilage Waldemar Maciel,
Conjunto Procon e Conjunto Solar. Transportando o efluente (por meio de estação elevatória) para
o Setor Bosque, para posterior tratamento na ETE São Francisco. Diminuindo a carga orgânica
lançada no Igarapé Fundo, que se encontra bastante degradado. Logo sua execução e de suma
importância para o sistema de esgotamento sanitário de Rio Branco, conduzindo para tratamento
uma grande parcela do esgoto sanitário produzido no município.
1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.2.1 Modalidade: Regime Diferenciado de Contratação – RDC
1.2.2 Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
1.2.2.1 Justificativa: O artigo 8°, § 1°, da Lei n° 12.462/11 prevê, que nas licitações e contratações
de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os Regimes de Empreitada por
Preço Global, Empreitada Integral e Contratação Integrada. A adoção do Regime de Execução por
Preço Unitário deve-se ao fato de que o Projeto do empreendimento já se encontrar concluso e
aprovado por este Departamento e, também, por tratar-se de serviços que apresentam incertezas
intrínsecas nas estimativas de quantitativos.
Segundo a Lei de Licitaç es e ontratos, a empreitada por preço unitário consiste na contratação da
e ecução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. utilizada sempre que
os quantitativos a serem e ecutados não puderem ser definidos com grande precisão.
Conforme entendimento do TCU e aprovado pela Portaria SEGECEX n° 38/2011, a contratação por
empreitada por preço unitário demonstra sua vantagem por meio dos pagamentos que só serão
efetivados por aqueles serviços efetivamente executados, e são muito indicadas para obras ou
serviços de saneamento que se enquadra com o objeto licitado.
1.2.3 Forma de Execução da Licitação: Presencial;
1.2.3.1 Justificativa: O Art. 13 da Lei Nº. 12.462/2011e o Art. 8º, II c/c Art. 13, do Decreto
Estadual n° 7.428/2014, informam que as licitações deverão ser realizadas
PREFERENCIALMENTE sob a forma eletrônica, porém, este Departamento não possui de
ferramentas adequadas que permitam a realização deste procedimento, daí a escolha pela forma
presencial.
Outrossim, esperamos dar maior oportunidade as empresas do mercado local, gerando emprego e
renda para nosso Estado.
1.2.4 Modo de Disputa: Aberto, conforme Art. 18, do Decreto Estadual n° 7.428/2014, através de
lances públicos, sucessivos e decrescentes.
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ANEXO XIII – TERMO DE REFERENCIA
Processo Nº. 0018481-4/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
1.2.5 Critério de Julgamento: Menor Preço
1.2.6 Do Plano Plurianual: A execução para o objeto deste termo encontra-se prevista no Plano
Plurianual.
2. VALOR DA OBRA 2.1 Para a presente obra estima-se um custo total de R$ 1.669.192,38 (Um Milhão, Seiscentos e
Sessenta e Nove Mil, Cento e Noventa e Dois Reais e Trinta e Oito Centavos).
2.2 Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento
referencial, foram elaborados com base na Tabela do SINAPI de Dezembro/2015 para o Estado do
Acre.
No orçamento de referência do DEPASA foi considerada a seguinte taxa de Bonificação e Despesas
Indiretas (BDI):
BDI: 19,57% (dezenove vírgula cinquenta e sete por cento) para serviços;
BDI: 10,89% (dez vírgula oitenta e nove por cento) para materiais e equipamentos.
3. FONTE DE RECURSOS
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA
DA DESPESA FONTES
754.203.17.512.1112.1774.0000 –
Sistema de Coleta e Tratamento de
Esgoto em Rio Branco e Municípios
do Interior - PAC.
44.90.51.00–
Obras e
Instalações
100 – Recursos Próprios
(OGE-CP); 200 –
Convênio – CEF Contrato
de Repasse Nº 227.675-
59/2007 e 700 Recursos
Próprios das Indiretas
4. FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado por medições mensais apresentadas, de acordo com o Cronograma
Físico-Financeiro.
O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data em que os serviços forem atestados.
A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou Fatura acompanhada dos comprovantes
devidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original ou cópia autenticada por
Cartório competente, respeitada a periodicidade de exigências de documentos: Certidão de Tributos
Federais, Estaduais e Municipais; Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias;
GPS – Guia de Previdência Social; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço; informação da Previdência Social; Prova de regularidade com o FGTS e o INSS; e
ainda, quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato, Certidão Negativa de Débito
junto ao INSS da obra do contrato, acompanhada de GFIP sem movimento, condição para liberação
da caução e emissão de documento de conclusão da obra.
4.2 Caso o prazo de execução do contrato ultrapasse 01 (um) ano, o contrato poderá sofrer
reajustamento de preços, de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil – INCC - Total –
Média Geral – FGV - CC ou o índice oficial equivalente vigente.
4.3 A data base de referência para o reajuste será a data do orçamento a que a proposta se
referir, nos termos do ART. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01.
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4.4 Serão reajustáveis somente aqueles itens que estiverem dentro do cronograma de
execução estabelecido. Se o atraso do contrato for decorrente de inexecução por parte da
empresa contratada, não haverá reajuste.
5 DA RELAÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS
Discriminação Un.
QUANT.
Assentamento de Tubo de PVC DN 100mm ou Superior M 1.102
Escavação Mecanizada de Valas M³ 2.179
Escoramento de Valas M² 2.580
Recuperação de Pavimento em CBUQ ou Similar M² 900
Poço de Visita Un. 12
6 RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
Engenheiro Civil
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico equivalente.
Obs. O item acima será atendido, também, pela empresa participante que apresentar engenheiro
civil com habilitação em segurança do trabalho, único caso que não será necessária a apresentação
individual dos 02 (dois) profissionais requeridos.
7 DA RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
Ordem Discriminação Un. Quant.
01 RETRO ESCAVADEIRA Un. 01
02 CAMINHÃO tipo BASCULANTE Un. 05
03 ROLO COMPACTADOR Un. 01
04 OMPA TADOR tipo “Sapo” Un. 02
8 DOS PRAZOS Os prazos de execução do objeto e vigência do contrato serão de 06 (seis) meses, conforme
Cronograma Financeiro, ambos contados da emissão da ordem de serviço.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações contidas no termo Contratual, a contratada está obrigada ainda a:
9.1 Os serviços contratados deverão ser executados sob exclusiva e total responsabilidade da
CONTRATADA, em consonância com as cláusulas e condições do objeto a ser executado,
incluindo todos os ônus relativos a:
a) Permanência em tempo integral, do Diário de Obras, no local da intervenção, nos termos da
Resolução N° 1.024, de 21 de agosto de 2009;
b) A Contratada deverá apresentar o Diário de Obras do período em que os serviços foram
executados, devidamente assinados por seu responsável técnico, que deverá conter informações
relacionadas com os funcionários, sendo elas: nome, função, dentre outras informações que se
fizerem necessárias nos termos da Resolução N° 1.024, de 21 de agosto de 2009;
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ANEXO XIII – TERMO DE REFERENCIA
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c) Direção, controle geral e responsabilidade técnica da obra;
d) Engajamento de mão-de-obra, especializada e/ou não, para o bom desempenho e qualidade
da obra;
e) Fornecimento dos materiais necessários para execução da obra, de acordo com as
especificações do CONTRATANTE;
f) Seguro de Acidente de Trabalho e a Previdência Social da aludida mão-de-obra;
g) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado, ou a terceiros,
na execução desses serviços, exonerando expressamente o CONTRATANTE de quaisquer
responsabilidade ou ônus, diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ou indenizações devidas;
h) Pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS,
salários, férias, indenizações trabalhistas e todas e quaisquer outras obrigações legais, relativas à
mão-de-obra engajada;
i) Obtenção de licenças e alvará perante as repartições competentes, bem como, pagamento de
todos os impostos que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente
contrato e seus eventuais aditivos;
j) Carregar e descarregar os materiais, decorrentes da execução dos serviços objeto deste
Termo, de acordo com o que estabelece a Resolução CONAMA nº 307/2002, combinado com a
Instrução Normativa n° 003/2010, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA.
k) Os insumos (areia, brita e madeira), deverão ser retirados/adquiridos nas áreas licenciadas ou
cadastradas pelo órgão ambiental responsável, em observância à Resolução CONAMA n°
237/1997, como também se coaduna com o estabelecido no art. 3°, IX da Instrução Normativa –
MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010 e, ainda, que essas licenças/cadastros é de responsabilidade
da empresa fornecedora.
l) Seguir as normas de segurança e medicina do trabalho.
9.2 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena da multa
prevista no Termo Contratual;
9.3 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à
legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente
contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA;
9.4 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus
empregados, prepostos ou subordinados;
9.5 Conforme previsto no art. 10, § 2° do Decreto Estadual n° 7.428/2014, “O contratado deverá
apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade
fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço
subcontratado”
9.6 A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações contidas no termo Contratual, a contratante está obrigada ainda a:
a) Proceder à fiscalização do contrato decorrente deste Termo por meio de funcionário
designado por Ato Administrativo;
b) Efetuar o pagamento devido à contratada de acordo com os termos estabelecidos em edital;
c) Rejeitar o serviço que não estiver dentro dos padrões exigidos nas especificações;
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ANEXO XIII – TERMO DE REFERENCIA
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Rubrica ___________
d) Solicitar, a qualquer tempo, documentação referente à obra, bem como referente à aquisição
de materiais;
e) Notificar a contratada por escrito pela ocorrência de eventuais imperfeições na realização
dos serviços;
f) Aplicar à contratada as sanções administrativas por descumprimento das obrigações
assumidas de acordo com o que estabelece a Lei Federal N.º 12.462 de 04/08/2011, aplicando-se
subsidiariamente o Decreto Estadual contratual Nº 5.965/2010.
11 DA VISITA TÉCNICA
11.1 A Visita Técnica não será obrigatória, no entanto, a Empresa licitante deverá apresentar
Declaração formal assinada por responsável da empresa acerca do conhecimento pleno das
condições e peculiaridades da obra.
11.2 A Empresa licitante que considerar necessária a realização de Visita Técnica ao local da
obra, deverá providenciar seu agendamento junto ao DEPASA, localizada na Rua Franco
Ribeiro, nº 77, 1° e 2º andar, Centro, Telefone: (68) 3223-1579.
11.3 O técnico do DEPASA que fará o acompanhamento da Visita Técnica estará à disposição
das empresas licitantes no endereço informado no item 10.2, nos dias e horários agendados
individualmente por empresa, de onde partirão para a realização da visita.
12 GARANTIA CONTRATUAL
12.1 Garantia Contratual
Para assinatura do contrato, o vencedor deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor
deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o Art. 56 da
Lei 8.666/93.
A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar
sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e
reajustamentos se houver).
A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
Carta de Fiança Bancária;
Seguro-Garantia;
Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública;
13. DA SUB-CONTRATAÇAO E CESSÃO A critério exclusivo do DEPASA e mediante prévia e expressa autorização do Diretor Presidente,
será permitida a cessão parcial ou total do contrato e a subcontratação, no limite de 30% (trinta
por cento) do valor total das obras ou serviços, desde que não alterem substancialmente as cláusulas
pactuadas.
14. DOS CONSÓRCIOS Nesta licitação será admitida a participação de empresas em Consórcio, limitado ao máximo de 03
(três), objetivando a ampliação da capacidade técnica e econômica do licitante, proporcionando
maior disponibilidade de equipamentos e pessoal especializado, ensejando ainda a participação de
maior número de empresas regionais com aumento na competitividade.
A participação de empresas consorciadas será regida pelo Decreto Estadual n° 7.428/2014 e
subsidiariamente pelo Decreto Federal n° 7.581/2011, ambas descritas no art. 51.
As empresas consorciadas responderão subsidiariamente pelos atos praticados na execução do
contrato.
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Rubrica ___________
A substituição de consorciado se dará mediante expressa autorização do CONTRATANTE, e desde
que o novo consorciado atenda aos requisitos de participação em consórcio estipulados no art. 51 do
Decreto Estadual n° 7.428/2014.
15. DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Em atendimento ao Artigo 4º, §1º da Lei 12.462, encaminhamos em anexo, Licença de Instalação nº
85/2016/IMAC, de 28/03/2016.
16. DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão fiscalizados pelo ao Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento –
DEPASA, estando prevista a contratação de empresa de Supervisão de Obras para o
acompanhamento direto dos trabalhos.
17. DA JUSTIFICATIVA
17.1 Pelo Regime diferenciado de Contratação – RDC
O Decreto 12.462/11, que regulamenta o RDC, estabelece um elenco a ser seguido pela
Administração Pública a fim de que esta possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições
da disputa e do contrato a ser executado.
Esta nova Modalidade foi criada com o objetivo de acelerar as contratações para dois fins: a Copa
do Mundo e as Olimpíadas.
Posteriormente, foi incluído através da Lei Nº 12.688/12, o benefício dessa lei para obras, serviços e
aquisições com recursos oriundos do Programa de aceleração do Crescimento – PAC, onde se
enquadra o objeto deste processo. Deste modo, este Departamento espera poder dar maior
simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos
públicos.
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ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
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Folha Nº ___________
Rubrica ___________
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em
(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos
termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações realizadas pela Lei
Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, que não se enquadra em qualquer das
hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para
receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data
da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual
ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e Data
___________________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
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ANEXO XV – DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE EQUIPAMENTOS
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Rubrica ___________
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
Ordem Discriminação Un. Quant.
01 RETRO ESCAVADEIRA Un. 01
02 CAMINHÃO tipo BASCULANTE Un. 05
03 ROLO COMPACTADOR Un. 01
04 OMPA TADOR tipo “Sapo” Un. 02
Deverá apresentar no envelope de documentação.
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ANEXO XVI – RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
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Folha Nº ___________
Rubrica ___________
RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
Engenheiro Civil
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico equivalente.
Obs. O item acima será atendido, também, pela empresa participante que apresentar
engenheiro civil com habilitação em segurança do trabalho, único caso que não será
necessária a apresentação individual dos 02 (dois) profissionais requeridos.
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ANEXO XVII – DECLARAÇÃO DE VISITA
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Folha Nº ___________
Rubrica ___________
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Local e data
À
Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01
Ref.: R D C N° ___/2016 - CPL 01
Prezados Senhores
__________________________________ (nome da empresa) CNPJ nº _____________Com sede
na cidade de _______________, Estado __________________ situada na Rua
(Av.)____________________________, no Bairro ________________________,
CEP__________, tendo realizado visita técnica por seu representante legal o(a) Sr(a).
___________________, ______________________, __________________ (nome, função e
titularidade), CREA nº ______, portador da célula de identidade nº ___________, SSP/_____,com
CPF/MF nº __________________, no terreno onde será realizada a obra objeto da
CONCORRENCIA supra citada, declara conhecer todas as condições do local onde serão realizadas
as edificações e que não tem nenhuma restrição quanto à exequibilidade da empreitada.
_________________________________
(representante legal da empresa)
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ANEXO XVIII – TERMO DE ENCERRAMENTO
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Rubrica ___________
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de RDC no
___/2016 possui XX (____)
folhas numericamente ordenadas.
Rio Branco-AC, ... de ..... de..................