contestação ação de busca e apreensão
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8/10/2019 Contestao Ao de Busca e Apreenso
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XC L NTSSIMO S NHOR DOUTOR JUIZ D
DIR ITO DA 3 VARA CV L DA COMARCA D
LUCAS DO RIO V RD /MT
CART R D URGNCIA / P DIDO D
R CONSID RAO D LIMINAR
Autos n
Cdigo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, j qualificada nos autos da ao de busca e
apreenso em epgrafe, por sua procuradora que ao final assina, vem respeitosamente
honrosa presena de Vossa Excelncia, apresentar
CONTESTAO A AO DE BUSCA E APREENSO
Em face de BANCO BRAD SCO FINANCIAM NTOS, em
conformidade com o que disp!e o art" #$% do &'&, bem como o artigo (), * () do
+ecretolei n) $--./$ e demais dispositivos que convergem mat0ria, corroborados com
os substratos fticos e de direito a seguir alinhavados1
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! DA JUSTIA GRATUITA
Em virtude de a 2equerida ser de condio pobre, no
podendo demandar em ju3o sem preju3o de seu sustento e de sua famlia, REQUERo
Benefcio da Assistncia Judiciria Gratuita, na forma das leis n") -"4/4.54 e %"--5.6(,
artigo -6 da lei 5"567.%4 e artigo 5), inciso 899:V da &;"
"! PR LIMINARM NT
"! D# $%&'#(#')%(*+#,-. $# .(# 0
C#(12'*# $% #,-.
< cedio na doutrina e jurisprudncia ptria que a caracteri3ao
da mora do devedor 0 pressuposto processualpara a interposio da ao cautelar de
busca e apreenso" =eno, vejamos1
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSO - LIMINAR -AJUIZAMENTO DE AO REVISIONAL - INAPTIDO PARA ELIDIR AMORA - COMPROVAO DA MORA - PRESSUPOSTOPROCESSUAL - AUSNCIA - EXTINO DO FEITO SEMRESOLUO DO MRITO. O sim!"s #$%im"'() *" #+,) "isi)'#!*" /)'(#() ',) )ss%i ) /)'*,) *" *"s/##/("i # m)# *)*""*) "0 ) /)'s"1%2'/i#0 im"*i # /)'/"ss,) *" !imi'# *"3%s/# " #""'s,) %m# "& ""'/4i*)s )s "1%isi()s *"s(#. Acomprovao da mora do devedor na ao de busca e apreensoconsiste no apenas em requisito para a liminar, mas efetivo
pressuposto de desenvolvimento vlido e regular do processo
cuja ausncia enseja a extino do feito sem resoluo do mrito.(!"#$ " A%& ')*'+*-*' #$ , elator& /edro 0ernardes,1ata de !ulgamento& **232*'3, 45maras 46veis 2 78 49#AA4:;232*'3?.56.'.7.
APELAAO C8VEL. AAO DE BUSCA E APREENSAO. EXTINAODO PROCESSO SEM RESOLUAO DE MRITO0 NOS TERMOS DO
ART. 9:;0I0 DO CPC. @A 4#/;ABA 1A #A.
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BANC
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das opera!8es de cr1dito, em especial, as taxas praticadas na por pessoas fsicas nos
financia$entos de #eculos, praticadas ms a ms"
+ anlise de tal tabela, denotase que em ABR(94352a taxa
m0dia de juros praticada no mercado era de 5;.;4< a=a=, enquanto o contrato firmado
entre as partes prev a ausi#a ta0a de "urosde 4;.2>< a=a 6CE'7"
Bra Excelncia, a taxa de juros imposta pela 2equerente
2equerida 0 ;.>4
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'ortanto, por fora do disposto nos artigos233. e 4F. ,(do
&Fdigo de 'rocesso &ivil, deve o presente processe ser e0tinto se$ a resolu!/o do
$1rito, bem como reconsideradaa medida liminar concedida 2equerente"
3! DO XAM DO MRITO
3!! D. C.2)(#).
Em (4 de bril de #4-(, a 2equerida firmou junto a 2equerente
C+?'RA'+ %E H(?A?C(A*E?'+ %E BE?& E+U &ER,(+& E* GARA?'(A %E
A9(E?AD+ H(%UC(IR(A %E BE?& *,E(& GanexoH na importIncia total de RK
4>=3>;.L 6#inte e -uatro $il e -uarenta e no#e reais e setenta e cinco centa#os7
valor total financiado, para a aquisio do veculo descrito na exordial, que na
oportunidade custou 2J (("444,44 Gtrinta e trs mil reaisH"
'ara aquisio do mencionado veculo, a 2equerida
desembolsou a importIncia de 2J -4"444,44 Gde3 mil reaisH como valor de entrada, e
financiou junto 2equerente o valor de 2J #("444,44 Gvinte e trs mil reaisH. que somado
ao valor da tarifa de cadastro 6RK >L3.337. tarifa de a#alia!/o do e$ 6RK 4>L.337 e
(+H 6RK 2M;.L7. perfa o #alor total de RK 4>=3>;.L 6#inte e -uatro $il e -uarenta e
no#e reais e setenta e cinco centa#os7correspondente a aproximadamente 4.M
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&ontudo, frisamos que a 2equerida possui a oa inten!/o de
-uitar sua d#ida frente N Re-uerente , desde que Oa"a u$a negocia!/o "usta e
e-uilirada entre as partes=
3!"! D# 45(6#,-. $# .(# % $#
7*84.&&*9*:*$#$% $# '.4.&*,-. $% #'.($.
&onforme declinado acima, a Re-uerida te$ a oa inten!/o de
-uitar sua d#idafrente 2equerente, tanto que chegou at0 a emitir a guia de purgao
da mora GanexoH, por0m, naquela oportunidade ainda no havia conseguido o recurso
necessrio para efetuar o pagamento"
@odavia, exigir a purgao da mora, se$ o direito de contestP
lo, pode ser considerado uma for$a de repress/o econ$ica legal, estabelecendo
uma desigualdade na rela!/o processual, uma ve3 que protege apenas um dos pFlos
do processo, mesmo que a legislao possibilite ao devedor a restituio em caso de
pagamento a maior Grt" (), *7) do +ec" 8ei $--./$, com redao dada pela 8ei -4"$(-,
de #447H"
purga da mora ser sempre privil0gio de poucos, contrariandoo princpio da oaPf1 contratual, i$pedindo a possiilidade do inadi$plente e$
cu$prir a sua origa!/o ou at1 negociar o d1ito" &om isso, o credor det0m todos os
meios mais danosos e severos para obrigar o devedor a cumprir com sua parte do
contrato, sob as penas de perder o bem, como de fato aconteceu"
no ser efetuando o pagamento da purgao da mora,
nenhuma outra oportunidade de negociao da dvida fora apresentada 2equerida"'assado o pequeno pra3o para que a 2equerida pagasse pela purgao da mora, nada
mais pode fa3er antes que o bem fosse retirado de sua posse"
&orroborando essa linha de raciocnio, h inclusive
entendimentos jurisprudenciais que consideram abusivas e at0 mesmo inconstitucional o
modo como as medidas liminares so concedidas nestes casos" =eno, vejamos1
LIMINAR DE BUSCA E APREENSO. INCONSTITUCIONALIDADE EILEGALIDADE DO ART. Y0 Y0 DO DECRETO-LEI :.
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ALTERAO INTRODUZIDA PELA LEI Q.Q. ' " A alteraointroduHida pela =ei '.7+', de *.>.3, ao art. +M do 1ecreto"=ei7''27, fere, frontalmente, o devido processo legal (art. -M, =;, da4G?, o direito de propriedade (art. -M, =;%, da 4G?, alm de outrasnormas constitucionais e infraconstitucionais, pois, instituiu a
possibilidade da perda do patrimRnio do devedor, sem qualquermanifestao judicial. 9 - D"ss" m)*)0 # /)'/"ss,) *# !imi'# *"3%s/# " #""'s,) = m"*i*# ("m"@i#0 #i'*# m#is )1%" ) "?"i*)D"/"()-L"i "mi(" #) *""*) %6#+,) *# m)#. - A"!) *#/"*)# )i*) #/i#!m"'(" ## 1%" # #+,) *" 3%s/# " #""'s,)("'4# )ss"6%im"'(). (Apelao 46vel nM '7*37+*"'>.*''.>.'+.*3, '+8 45mara 46vel do !#$, el. GranciscoSupidloTsUi. j. *.'.*'*, /ubl. '.*.*'*?.
&onsubstanciado em tais argumentos, cumprenos salientar e
demonstrar -u/o ausi#a 1 a coran!a efetuada pela Re-uerente"
Veja Excelncia, que o valor oferecido pela 2equerente para
purgar a mora 0 de RK 42=;FM.FM, enquanto que, se a 2equerida quisesse liquidar seu
contrato, o valor seria aproximadamente de RK 5=M>F.2, segundo um clculo de
antecipao e liquidao de contrato que apresentamos ane0o, simulando a antecipao
das parcelas e levando em considerao os padr!es que as prFprias financeiras utili3am
em casos de liquidao antecipada"
Bra Excelncia, como j salientamos, a 2equerida 0 boa
pagadora, possui a boa inteno de liquidar sua dvida frente 2equerente, se viu nessa
situao de encarar uma cobrana judicial por motivos alheios a sua vontade, todavia,
no seria justo que a 2equerida fosse submetida abusividade da cobrana feita pela
2equerente na presente demanda" =em falar na abusividade da >cobrana no perodo
normal do contrato?, j demonstrado alhures"
Dos termos em que tal cobrana vem sendo reali3ada, resta
e#idente o dese-uilrio econ$ico do contrato, configurando a abusividade na
maneira de cobrar da 2equerente"
'ortanto, REQUERseja ofertada 2equerida nova oportunidade
de negociao do saldo devedor de seu contrato, de modo justo e equilibrado entre as
partes"
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3!3! D# 4.&&*9*:*$#$% $# $*&'5&&-. $#
#95&*;*$#$% $#& ':>"E/, el. #in. Antonio 4arlosGerreira, julgado em '+2''2*'*.56.'.7.
+esta feita, desde j esclarecida tal questo, passamos a expor
detalhadamente s irregularidades constantes no contrato de adeso firmado entre as
partes"
3!=! D# #$%&*;*$#$% '.2)(#)5#: % &%5&
%>%*).& ?5(@$*'.&
doutrina e a jurisprudncia, em unssono, atribuem aos
negFcios celebrados entre a 2equerida e a 2equerente o carter de contrato de adeso
por excelncia"
@al modalidade de contrato obviamente subtrai a uma das partes
contratantes, qual seja a aderente, praticamente toda e qualquer manifestao da livre
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autonomia na vontade de contratar, constrangendo reali3ao de negFcio jurdico sem
maiores questionamentos"
;eli3mente, o +ireito reserva grande proteo parte
aderente.consumidora, cuja expresso de vontade 0 limitada concordIncia quanto s
clusulas previamente estabelecidas"
legislao ptria disciplina os contratos de adeso,
especificamente no &Fdigo de +efesa do &onsumidor, estabelecendo normas que
cobem a usura e banem o anatocismo" =e no vejamos1
Art. -3 "C)'(#() *" #*"s,) = #1%"!" /%$#s /!@%s%!#s ("'4#m si*)#)#*#s "!# #%()i*#*" /)m"("'(" )% "s(#3"!"/i*#s%'i!#("#!m"'(" "!) ?)'"/"*) *" )*%()s )% s"i+)s0 s"m 1%" )/)'s%mi*) )ss# *is/%(i )% m)*i?i/# s%3s(#'/i#!m"'(" s"%/)'("*).
Dos contratos de adeso, a supresso da autonomia da vontade
0 inconteste" ssim o sustenta o eminente magistrado rnaldo 2i33ardo, em sua obra
&ontratos de &r0dito Kancrio, Ed" 2@, #L ed", p" -6, que to bem interpretou a posio
desfavorvel em que se encontram aqueles que, como a 2equerida, celebraram contatos
de adeso junto ao banco, i' "3is1
Os i's(%m"'()s s,) im"ss)s " %'i?)m"s ## ()*)s )s /!i"'("s0*"i>#'*) #"'#s #!6%'s /!#)s ## ) ""'/4im"'()0 *"s(i'#*)s #)')m"0 ?i>#+,) *) #&)0 *) #!) m%(%#*)0 *)s $%)s0 *#s /)miss"s" "'#!i*#*"s.
ssim, tais contratos contm inMmeras clusulas redigidas pr0via
e antecipadamente, com nenhuma percepo e entendimento delas por parte do
aderente Gi' /#s%, 2equeridaH"
Efetivamente, os contratos bancrios no representam nature3a
sinalagmtico, porquanto no h vlida manifestao ou livre consentimento por parte do
aderente com relao ao suposto conteMdo jurdico, pretensamente, convencionado com
o credor"
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do &Fdigo &ivil, o qual apresenta uma regra geral de interpretao dos negFcios
jurdicos1
Art. ''*.N#s *"/!##+"s *" )'(#*" s" #("'*"@ m#is i'("'+,)
'"!#s /)'s%3s(#'/i#*# *) 1%" #) s"'(i*) !i("#! *# !i'6%#6"m.
Nuando a 2equerida celebrou, com a 2equerente, o contrato,
acreditou serem corretos os encargos financeiros que lhe estavam sendo exigidos, certa
de que a 2equerente o fa3ia em fases estritamente legais" ;oi, por0m, indu3ido em erro e
em virtude disso vem sustentando uma dvida muito superior as suas posses e com juros
abusivos"
< este o caso tpico de ") $%is, que, afetando a manifestao
de vontade, tradu3se em vcio do consentimento" ?/o usca a Re-uerida se e#adir ao
cu$pri$ento de sua parte na a#en!a. usca. apenas. pela autoria!/o -ue a
prpria lei lOe confere. corrigir o e0cesso. urdidos na supress/o de sua autono$ia
#olita#a=
B que se pretende nesta lide, em suma, 0 a re#is/o de todos os#alores o"eto da rela!/o "urdica entre as partes. para -ue se e0purgue$ os
encargos ilegais. a -uais-uer ttulos. de sorte -ue a Re-uerida pague a Re-uerente
apenas o -ue lOe for real e legal$ente de#ido. de confor$idade co$ a legisla!/o
especfica=
Verdade 0 que as contrapresta!es embutem taxas de juros e
encargos elevadssimos, tanto pelos ndices quanto pelo clculo composto"
usura em todas as suas modalidades, no apenas 0
enfaticamente repudiada, como 0 punida e enquadrada dentre os crimes contra a
economia popular G+ecreto n) ##"/#/.((H, se no vejamos1
Art. 3M " )i3i*) /)'(# $%)s *)s $%)s "s(# )i3i+,) ',)/)m""'*" # #/%m%!#+,) *" $%)s "'/i*)s #)s s#!*)s !1%i*)s "m/)'(#-/)"'(" *" #') # #').
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B anatocismo 0 condenado em unssono por nossos tribunais,
como bem mostra a jurisprudncia abaixo colacionada, simples exemplo Gdentre outrasH
de um caudal de decis!es convergentes e meridiana1
APELAO C8VEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANC"6"s" *) #(. *)
"6#mi'4) /)'s%m"is(#. I'i#3i!i*#*" *# i'/i*2'/i# *) #(. ;K *)/*i6) /ii! #) /#s) *"3#(i*) ')s #%()s. A%()i+,) *" m)*i?i/#+,)*#s /!@%s%!#s /)'(#(%#is "!# ?!">i3i!i+,) *) #/(# s%'( s"#'*#.Pi'/i) *) *i@!)6) *#s ?)'("s. A!i/#+,) *) #(. : Y0 i'/is) 0 *)
"6#mi'4) /)'s%m"is(#. J%)s "m%'"#(i)s /)'(#(#*)s.I'#!i/#3i!i*#*" *) #(. 90 Y0 *# /#(# *# im#"#. N)m#"'1%#'() i6"'(" 1%" ',) )ss%# "?i/@/i# !"'#. I'">is(2'/i# *" !"i/)m!"m"'(# "6%!#m"'(#'*) # m#(=i#. Sm%!# i'/%!#'(" ; *)
">/"!s) "(i). L"i *# %s%#. Sm%!# : *) STF. A!i/#+,) *# !"i '..:. C)m"(2'/i# *) /)'s"!4) m)'"(@i) '#/i)'#!.emunerao dos juros estremada ao percentual praticado pelomercado em operao anloga. I'("!i62'/i# *) "'%'/i#*) I *) 6%)*" /m##s *" *i"i() /)m"/i#! *"s(" #"#6) " sm%!# K9 *#/)(" *# /i*#*#'i#. %mposio da taxa mdia de mercado comolimite ao encargo, por se revestir da objetividade, transparncia econfiana exig6veis. 4aso concreto em que os percentuaisavenados superam o teto publicado pelo 0A4 E4 *''.7)777"> (A4X1K?,
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alcance do constrito" Pilita, pois, em favor da 2equerida a presun!/o de -ue
desconOecia o conteSdo lesi#o do contrato N 1poca e$ -ue foi celerado , operase
de plano a in#ers/o do nus da pro#a"
inverso do Onus da prova expressamente prevista em lei
ocorre tamb0m por fora da qualidade de consumidor de servio de que se revestem a
2equerida, nos moldes da 8ei n) 6"4%6.$4, i' "3is^
art. M. S,) *i"i()s 3@si/)s *) /)'s%mi*)^
5...7
iii - # ?#/i!i(#+,) *# *"?"s# *" s"%s *i"i()s0 i'/!%si" /)m # i'"s,)
*) '%s *# )#0 # s"% ?#)0 ') )/"ss) /ii!0 1%#'*)0 # /i(=i) *)$%i&0 ?) ")ssmi! # #!"6#+,) )% 1%#'*) ?) "!" 4i)ss%?i/i"'("0s"6%i'*) #s "6#s )*i'@i#s *" ">"i2'/i#s.
art. -'. S,) '%!#s *" !"') *i"i()0 "'(" )%(#s0 #s /!@%s%!#s/)'(#(%#is "!#(i#s #) ?)'"/im"'() *" )*%()s " s"i+)s 1%"^
5...7
i - "s(#3"!"+#m i'"s,) *) '%s *# )# "m "$%&) *)/)'s%mi*).
'or tudo que se expOs, concluise pela ilegalidade das clusulascontratuais leoninas e abusivas, cujo adimplemento ensejaria a 2equerente execrvel
enriquecimento sem causa"
3!! D#& '.9(#2,#& *2$%;*$#& %
#95&*;#&
:ndubitvel que no presente caso que a relao entre as partes 0
tpica rela!/o de consu$o, pois ambas se amoldam nos termos dos artigos #)GconsumidorH e () GfornecedorH do &Fdigo de +efesa do &onsumidor"
'ois bem, as partes se obrigam atrav0s de contrato de
financiamento direto a consumidora, ora 2equerida, ou seja, contrato de adeso
conforme j alhures mencionado"
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'osto isso, se fa3 necessria a aplicao do cFdigo
consumeirista para regular a relao dando e-uilrio entre as partes para -ue n/o
Oa"a pre"uo ao consu$idor. parte Oipossuficiente nos ter$os do C%C"
Dotase que do presente contrato, G'roposta de ;inanciamento
de Kens e.ou =ervios Q'essoa ;sica ane0oH a 2equerente embutiu no valor
financiado1 tarifa de cadastro 6RK >L3.337. tarifa de a#alia!/o do e$ 6RK 4>L.337 e
(+H 6RK 2M;.L7. perfaendo o #alor total RK 5=3M>.L 6$il e oitenta e -uatro reais e
setenta e cinco centa#os7, de maneira que tais taxas e tarifas so inseridas no contrato
se$ o conOeci$ento do consu$idorno que tange a sua utilidade e finalidade, at0
porque estas taxas e tarifas" est/o inclusas no presente contrato atra#1s do "urosauferido pela institui!/o financeira, acarretando o pagamento em duplicidade dos
valores mencionados"
demais Excelncia, a primeiro modo, tal montante pode at0
parecer irrisFrio perto do valor do contrato, ou se analisado friamente sua diluio na
quantidade de parcelas" Entretanto, ao considerar a elevada taxa de juros aplicada ao
contrato em questo, denotase ento ta$anOo 1 o pre"uo da 2equerida com a
cobrana indevida de tais taxas" =em contar ainda, o fato de no poder discutir a
contratao de tais servios, j que tratase de um contrato de adeso"
+esta feita, a falta de informao clara e objetiva por parte da
financeira, fere o direito pre#isto no art= FT. inciso ((( do C%C, ou seja, 1 direito do
consu$idor a infor$a!/o ade-uada e clara sore os diferentes produtos e
ser#i!os colocados N sua disposi!/o=
inda, no obriga o consumidor os contratos que regulam a
relao de consumo se o instrumento for redigido de forma a dificultar a compreenso de
seu sentido e alcance, disposio do art= >F do C%C"
+e mais a mais, n/o O o -ue se falar e$ origa!/o do
consu$idor ao paga$ento dessas tarifas e ta0as , ve3 que os custos da opera!/o
financeira0 de responsabilidade da instituio e no de quem contrata, pois os valores
so revertidos em proveito da financeira e no do consumidor"
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&onsubstanciando todo o exposto, no 0 diferente o
entendimento da jurisprudncia, vejamos1
CIVIL. AO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE
VE8CULO. INSTITUIO FINANCEIRA0 TAXA DE ABERTURA DECRDITO0 TARIFA DE EMISSO DE CARN. 5...7 %nexiste, do pontode vista jur6dico, causa que legitime a cobrana de taxa deabertura de crdito (A4? e da tarifa de emisso de carn (
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ausi#o. constituindo #antage$ $anifesta$ente e0cessi#a ao fornecedor. -ue "
est sendo re$unerado pela totalidade do ser#i!o=
+iante do exposto, REQUERseja declarada indevida tais taxas
de servios, " elencados, sobre o montante total financiado, com a declara!/o de
nulidade das clusulas correspondentes, declarando assim se"a$ as $es$as
e0tirpadas do clculo do financia$ento, com os acr0scimos de juros capitali3ados,
declarandoPse a ilegalidade da coran!a efeti#ada dos #alores especificados supra"
inda, tendo em vista que referidos valores cobrados foram
diludos em cada parcela do financiamento, e indevidamente pagos mensalmente pelo
autor em cada prestao, REQUERseja a r0 condenada N repeti!/o do ind1itosobre
o #alor inde#ido corado e$ cada parcela, tendo em vista as parcelas j quitadas pela
2equerida"
3!! D# '#4*)#:*+#,-. %2: $% ?5(.&
% $. #2#).'*&.
Dos termos contratado, a 2equerida financiou o valor de 2J
#7"47$,%5 Gvinte e quatro mil e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavosH,parcelado em 76 Gquarenta e oitoH parcelas de 2J %%5,6- Gsetecentos e setenta e cincoreais e oitenta e um centavosH, incidente de juros de -,$#R ao ms"
Bcorre que se o referido financiamento fosse utili3ado o m0todolinear ponderado 6Gauss7, para efeito de comparao, considerando no valor financiadoas ilegais cobranas, resultaria uma parcela de RK FFL.5;Gseiscentos e sessenta e cincoreais e de3enove centavosH, o que evidencia a utili3ao do sistema de amorti3aofrancs 6taela rice7 acarretando a capitalia!/o do "uros, sendo certo que a
2equerida paga a $ais por parcelao valor de RK 553.F4Gcento e de3 reais e sessentae seis centavosH totali3ando a importIncia de 2J 5"(4$,%/ Gcinco mil tre3entos e novereais e setenta e seis centavosH a mais no total do financiado" 6taela de$onstrati#aane0a7"
Bbservase da tabela em anexo que resta configurada acapitalia!/o dos "uros na aplica!/o do Vanatocis$oW quando utili3ado o sistema deamorti3ao francs Gtabela priceH e que se aplicada tabela >Sauss? o valor dasparcelas so menores"
=obre o tema, inclusive, h muito tempo j havia se posicionadoa =uprema &orte atrav0s da =Mmula -#-" I' "3is1
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E\mula '*' EG [ "*#*# # /#i(#!i+,) *" $%)s0 #i'*# 1%"">"ss#m"'(" /)'"'/i)'#*#. 56i?) ')ss)7.
'ara melhor compreenso de tamanha abusividade na cobranados juros pela 2equerente, basta observar o valor a mais pelo qual a 2equerida iria
pagar pelo seu carro"
B valor atual de mercado do referido veculo 0 de RK 23=525.33Gtrinta mil cento e trinta e um reaisH, conforme demonstrativo da tabela ;:'E ane0a='oisbem, nos termos em que o contrato foi firmado, a 2equerida pagaria ao final o valor totalde RK >=42M.MM 6-uarenta e sete $il duentos e trinta e oito reais e oitenta e oitocenta#os7considerando as parcelas avenadas e o valor pago de entrada no momentoda assinatura do contrato G2J -4"444,44H"
Bra Excelncia, observe que a 2equerida tomou por empr0stimo,inicialmente 2J #("444,44, e que ao final, pagaria um total de 2J 7%"#(6,66, pouco maisque o doro 6RK 4>=42M.MM7do valor financiadoC
'ortanto, 1 induit#el -ue a coran!a de "uros 1ECE&&(,A*E?'E ausi#a neste caso, situao proveniente do m0todo deamorti3ao escolhido pela 2equerente Gtabela '2:&EH, a qual beneficia a prtica doanatocis$o, prtica vedada pelos @ribunais"
3!! D# *4.&&*9*:*$#$% $# '.9(#2,#
#2)%'*4#$# $#& 4(%&)#,E%& ;*2'%2$#&
B entendimento jurisprudencial vem tomando posicionamento
contrrio ao vencimento antecipado das parcelas vincendas em caso de inadimplemento
contratual" =eno, vejamos recente deciso proferida pelo @ribunal de Austia do 2io
Srande do =ul1
APELAO C8VEL. ALIENAO FIDUCI
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8/10/2019 Contestao Ao de Busca e Apreenso
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')s "'/#6)s "is()s ## # ')m#!i*#*" /)'(#(%#!0 # (%("!##'("/i#*# *"" s" ")6#*#. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.5A"!#+,) C"! NY ;QQK;9;0 D=/im# %#(# Cm## C"!0Ti3%'#! *" J%s(i+# *) RS0 R"!#()^ R)3"() S3##(i0 J%!6#*) "m
9Q9Q7. (!"E " A4& )->7)-+*) E , elator& oberto
Ebravati, 1ata de !ulgamento& *3232*'3, 1cima Cuarta 45mara46vel, 1ata de /ublicao& 1irio da !ustia do dia )2-2*'3?.
8ei 64%6.$4 G&+&H em diversos dispositivos legais
ampara o consumidor contra clusulas que estabeleam presta!es desproporcionais
Gart= FT. ,H, determinando harmoni3ao dos interesses dos participantes das rela!es de
consumo e compatibili3ao da proteo ao consumidor, com base na boaf0 e equilbrio
das rela!es entre consumidores e fornecedores Gart= LT.(((H"
+esta monta, sendo inegvel a aplicabilidade do &+& ao caso,
n/o O -ue se falar e$ #enci$ento antecipado das presta!8es #incendas do
contrato, pelo que desde j REQUERpela improcedncia do feito"
3!! D# #5&12'*# $% $%&'.2). $.&
?5(.& '.((%&4.2$%2)%& & 4(%&)#,E%& ;*2'%2$#&
dmitindose, por hipFtese, que este r" Au3o no acolha o item
anterior, se fa3 necessria a anlise do presente tFpico"
o ser celebrado o contrato, estipulouse uma taxa de jurosmensal" partir desse ponto, calculouse a prestao fixa vigente durante o transcursodo financiamento"
Entretanto, a legislao 0 clara quanto a concesso de descontono que tange a liquidao antecipada de dvidas, por fora do artigo 5=>4F do CC4334"=eno, vejamos1
Art. '3* [ N#s 4i("s"s *) #(i6) #'("i)0 *" "'/im"'()#'("/i#*) *# *i*#0 ',) s" /)m""'*"m )s $%)s /)"s)'*"'("s#) ("m) #i'*# ',) *"/)i*).
+esta forma, se os juros esto includos no ttulo, devem ser
dedu3idos de acordo com a taxa convencionada, ou seja, os juros devidos tosomente
at0 que o capital volte ao seu proprietrio ou fique extinta a dvida, no se
compreendendo no vencimento antecipado, como ocorreu i' /#s%, os juros
correspondentes s presta!es futuras, ainda no decorridas"
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*! @endo em vista a boa inteno da 2equerida em saldar sua dvida, se"a
oportuniada no#a oportunidade de renegocia!/o da d#ida e$
co$o co$posi!/o de acordoT
**! =eja aplicado a presente as normas do Cdigo de %efesa do
Consu$idorT
***! &e"a$ declaradas inde#idas as ta0as de ser#i!os cobradas pela
2equerente conforme tpico2=F, com a devida declara!/o de nulidade
das clusulas correspondentes, bem como a
de#olu!/oco$pensa!/o dos valores j pagos e consequente
atuali3ao monetria, ve3 que tais taxas foram diludas nas parcelas j
quitadas pela 2equeridaT
*;! =eja acolhido o pleito pela re#is/o do $1todo de capitalia!/o de
"uros, conforme tpico 2=, ve3 que restou comprovada a ilegalidade no
m0todo utili3ado pela 2equeridaT Bu, entendendo Vossa Excelncia pela
necessidade de reali3ao de percia contil, desde j se re-uerT
;! &e"a declarada in#lida a clusula contratual que versa sobre o
#enci$ento antecipado das parcelas #incendasT
;*! &aso no seja este o entendimento de Vossa Excelncia, re-uer pelo
desconto dos "uros correspondentes ao tempo ainda decorrido do
financiamento por fora do artigo -7#/ do &Fdigo &ivilT
;**! 'rotesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito
admitidos, em especial a percia contila fim da verificao da ilegal
capitali3ao dos juros aplicadosT
@ermos em que,
guarda deferimento"
8ucas do 2io VerdeP@, -6 de setembro de #4-7"
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ADVOGADO
OAB
%+CU*E?'+& A?EA%+&:
+oc 4- Q 'rocuraoT
+oc 4# Q +eclarao de hipossuficinciaT
+oc 4( Q +ocumentos de identificaoT
+oc 47 Q &ontratoT
+oc 45 Q Suia de recolhimento de purgao da moraT
+oc 4/ Q +emonstrativo de clculo de antecipao de parcelasT
+oc 4% Q @abela ;:'ET
+oc 46 Q +emonstrativo de taxa m0dia de juros em opera!es de cr0dito
GK&EDHT
+oc 4$ Q 'lanilha comparativa de m0todos de amorti3ao G'2:&ExS==HT