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CONTÁBIL CONHEÇA TODAS AS OBRIGAÇÕES DO MEI Desde a formalização do Microempreendedor Individual (MEI) em 2008, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128, com as condições especiais para o trabalhador informal legalizar o seu negócio, existem, ainda, alguns dilemas que rondam a cabeça dos novos empreendedores. Entre as principais estão as obrigações do MEI em relação à declaração do Imposto de Renda (IR) e aos impostos a pagar, à atividade econômica e aos custos por funcionário. Com o objetivo de auxiliá-lo a legalizar seu negócio e fazer com que ele cresça de forma sustentável, cumprindo todas as normas, listamos os questionamentos mais frequentes para esclarecer suas dúvidas. Confira! • Qual a diferença entre o Simples Nacional e o MEI? diferenças importantes entre o Simples Nacional e o MEI. O Simples é um regime tributário simplificado porque reúne em um único documento os oito tributos que as empresas enquadradas neste modelo — sendo a maioria micro e pequenas — precisam pagar. São eles: - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) - Contribuição Sindical sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) O MEI, por sua vez, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Sendo assim, ele também pode optar pelo Simples Nacional, mas com a vantagem de não precisar pagar os tributos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL). É necessário pagar apenas o INSS, o ICMS, o ISS e, nos casos em que houver um funcionário contratado, os impostos relacionados a ele. • O MEI é obrigado a emitir nota fiscal? Sim. Obrigatoriamente ele tem que emitir nota fiscal para vendas e prestações de serviços para pessoas jurídicas (empresas de qualquer porte), ficando isento apenas para o consumidor final (pessoa física). • Qual o custo de um funcionário para o MEI? Como você já deve saber, o MEI pode contratar somente um funcionário. Este colaborador deve ser registrado e o empreendedor tem dois custos básicos: o salário contratual e os tributos (INSS de 3% e FGTS de 8% sobre o salário). • Existe a possibilidade de mudar a atividade econômica do MEI? A alteração das atividades econômicas da empresa, tanto a principal quanto a secundária, podem ser modificadas a qualquer momento e gratuitamente. Basta acessar o Portal do

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Page 1: CONTÁBIL - De Martino€¦ · pagar os tributos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL). É necessário pagar apenas o INSS, o ICMS, o ISS e, nos casos em que houver um funcionário

CONTÁBIL

CONHEÇA TODAS AS OBRIGAÇÕES DO MEI

Desde a formalização do Microempreendedor Individual (MEI) em 2008, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128, com as condições especiais para o trabalhador informal legalizar o seu negócio, existem, ainda, alguns dilemas que rondam a cabeça dos novos empreendedores. Entre as principais estão as obrigações do MEI em relação à declaração do Imposto de Renda (IR) e aos impostos a pagar, à atividade econômica e aos custos por funcionário. Com o objetivo de auxiliá-lo a legalizar seu negócio e fazer com que ele cresça de forma sustentável, cumprindo todas as normas, listamos os questionamentos mais frequentes para esclarecer suas dúvidas. Confira!

• Qual a diferença entre o Simples Nacional e o MEI?

Há diferenças importantes entre o Simples Nacional e o MEI. O Simples é um regime tributário simplificado porque reúneem um único documento os oito tributos que as empresas enquadradas neste modelo — sendo a maioria micro e pequenas — precisam pagar. São eles:

- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)- Contribuição Sindical sobre o Lucro Líquido (CSLL)

- Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

O MEI, por sua vez, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Sendo assim, ele também pode optar pelo Simples Nacional, mas com a vantagem de não precisar pagar os tributos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL). É necessário pagar apenas o INSS, o ICMS, o ISS e, nos casos em que houver um funcionário contratado, os impostos relacionados a ele.

• O MEI é obrigado a emitirnota fiscal?

Sim. Obrigatoriamente ele temqueemitirnotafiscalparavendase prestações de serviços para pessoas jurídicas (empresas de qualquer

porte), ficando isento apenas para oconsumidorfinal(pessoafísica).

• Qual o custo de um funcionário para o MEI?

Como você já deve saber, o MEI pode contratar somente um funcionário. Este colaborador deve ser registrado e o empreendedor tem dois custos básicos: o salário contratual e os tributos (INSS de 3% e FGTS de 8% sobre o salário).

• Existe a possibilidade de mudar a atividade econômica do MEI?

A alteração das atividades econômicas da empresa, tanto a principal quanto a secundária, podem sermodificadasaqualquermomentoe gratuitamente. Basta acessar o Portal do

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CONTÁBILEmpreendedor, preencher os dados de acesso e efetuar a mudança.

• O MEI é obrigado a obter o Certificado Digital?

Não. Porém, se o empreendedor optar em emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), de acordocom as legislações tributárias estadual e municipal, ele terá que adquirir um. O Certificado Digital é umdocumento eletrônico que permite a pessoa física ou jurídica realizar qualquer transação pela internet de forma segura, protegendo operações online e troca virtual de documentos, mensagens e dados.

Checklist das obrigaçõesdo MEI

Agora que as principais dúvidas foram respondidas, é importante lembrar que ser microempreendedor individual traz consigo algumas obrigações que não podem ser deixadas de lado. Pelo contrário, devem ser seguidas a risca para não acarretar nenhum problema. Tendo isso em vista, elaboramos um checklist prático das obrigatoriedades que você não pode esquecer:

1. Obtenção do alvará

A concessão do Alvará de Localização varia de acordo com o Código de Zoneamento e de Posturas Municipais de cada cidade. É importante ressaltar que no caso, por exemplo, dos empreendedores que manuseiam alimentos, é necessário seguir as normas sanitárias também.

Dica: Para evitar surpresas desagradáveis, antes de iniciar seu negócio, verifique junto ao órgãoresponsável do seu município as normas para a obtenção do alvará de acordo com cada atividade.

2. Relatório mensaldas receitas brutas

Para facilitar a declaração anual dos impostos, é ideal que todo mês, até o dia 20, o microempreendedor preencha o relatório mensal das

receitas em relação ao mês anterior.

Dica: O modelo de relatório pode ser baixado no Portal do Empreendedor.

3. Declaração anualsimplificada

Todo ano o empreendedor tem que declarar o valor do faturamento referente ao ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador de forma gratuita. A declaração é feita de forma rápida pelo site da Receita Federal.

Dica: Fique atento ao prazo e evite deixar para o último dia.

4. Custo para contrataçãode um funcionário

Os empreendedores que optarem por contratar um colaborador terão que arcar com os impostos referentes a ele. O custo, como já mencionamos acima, é de 8% de FGTS e 3% de INSS, resultando em 11% sobre o salário. Isso garante que o empregado tenha seus direitos trabalhistas e benefícios previdenciários assegurados.

Dica: Preencha a Guia do FGTS e a Informação à Previdência Social (GFIP), que devem ser entregue até o dia 7 de cada mês, por meio do sistema chamado Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.

Fonte: Contábeis

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CONTÁBILNOVO PROJETO DE LEI

PERMITIRÁ QUE SÓCIOS POSSAM EXAMINAR

DOCUMENTOS DA EMPRESA A QUALQUER

MOMENTO

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5.281/2016, que altera a redação do art. 1.021, do Código Civil, para permitir que os sócios examinem, a qualquer tempo, livros e documentos da empresa. Atualmente, o art. 1.021 do Código Civil disciplina que: “Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e

documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.” Deacordocomajustificativado Projeto de Lei proposto pelo Deputado Carlos Bezerra, “O objetivo deste Projeto é retirar da legislação elementos que possam servir de artifício para esconder a prática de atos ilegais nas sociedades.

A possibilidade de estipulação de prazo certo para que os sócios

tenham o direito de examinar livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade, como se encontra previsto no Código Civil, cerceia o processo fiscalizatório dosatos da sociedade.” Dessa forma, o Projeto propõe a retirada do termo “Salvo estipulação que determine época própria”, mantendo-se somente: “O sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.” A proposta aguarda parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

Fonte: Jornal Contábil

RECEITA FEDERAL ESCLARECE DÚVIDAS DE

CONTRIBUINTES

Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados:

Simples Nacional

Solução de Consulta Diana/SRRF 6.037/2016 – Pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771, de 2008, independentemente de esse

transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre estados.

Sócios – Distinção entrePró-Labore e Lucros

Solução de Consulta Cosit 120/2016 – Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

Retenção do INSS

Solução de Consulta Cosit 114/2016 – Os serviços de saúde referentes ao atendimento médico pré-hospitalar em unidade móvel (UTI

móvel), à remoção e ao translado de pacientes em veículos adequados, aos serviços de atendimento domiciliar, também denominados “home care” e aos de cobertura médica em eventos públicos, como descritos na inicial do presente processo de consulta, não são prestados mediante cessão de mão-de-obra,poisnãoseverificaaefetivadisponibilização de trabalhadores da prestadora à contratante, consequentemente, não devem sofrer a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal/fatura da prestação deserviços.

Fonte: Jornal Contábil

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CONTÁBIL

E-COMMERCE ESTÁ NAS MÃOS DOS PEQUENOS

EMPRESÁRIOS

Estudo realizado pelo Sebrae, em parceria com o E-commerce Brasil, mostra que 90% das empresas que atuam unicamente no e-commerce são pequenos negócios. Desse percentual, 45% são Microempreendedores Individuais (MEIs). Para esses empresários do varejo virtual, a principal preocupação é a alta carga tributária, superando a logística. Karen Sitta, coordenadora da carteira de e-commerce do Sebrae, destaca no levantamento a necessidade de as empresas investirem nafidelizaçãodosclientes. O estudo apontou que 43% das empresas não possuem estratégia defidelização. “Isso é um número

preocupante. Afinal, é muito maisbarato você investir para manter o seu cliente do que buscar um novo”, disse Karen. Ao todo, 27% das empresas que fecharam suas portas alegaram como motivo principal a falta de planejamento e conhecimento do negócio, perdendo somente para o baixo faturamento. “Antes de abrir um e-commerce, é essencial que o empresário procure se planejar, estudando o modelo de negócio em que pretende atuar.” Já a principal tendência atualmente é o mobile. “Todo mundo está sempre com o telefone na mão. As lojas virtuais estão cada vez mais se ajustando a essa mobilidade e as compras estão crescendo via esses aparelhos, incluindo os smartphones e os tablets.” Os dados mostraram, ainda,

que a maioria dos negócios do setor foi aberta nos últimos três anos. Do total de e-commerce no país, 58% começaram suas atividades na internet a partir de 2013. Os principais produtos vendidos estão relacionados à moda, casa e decoração, informática e beleza. As empresas atuam principalmente no comércio (73%), seguidas por serviços (18%) e indústria (8%). Apenas 1% é do setor de agronegócio.

AGENDA TRIBUTÁRIASETEMBRO 2016

DATA TRIBUTOS 06 FGTS 15 ISS BAURU* 20 INSS/IRRF 20 ICMS/COMÉRCIO* 20 SIMPLES NACIONAL 23 IPI 23 PIS E COFINS 26 ICMS/INDÚSTRIA* 30 IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

* IMPORTANTE:Ostributosassinaladospodemterumadatadevencimentoespecíficadevidoaoramodeatividade de cada empresa. Em caso de dúvida, consulte a De Martino.

Fonte: Contábeis

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FAMÍLIA DE MARTINO

HOMENAGEM AO SR. MAURO DE MARTINO JUNIOR

É com imenso prazer que compartilhamos com todos você, caro cliente e amigo, a linda homenagem de iniciativa do Vereador José Roberto Martins Segalla. “Dá denominação de MAURO DE MARTINO JUNIOR a uma via pública da cidade.” É motivo de orgulho para todos nós, Diretores, colaboradores e família De Martino, saber que o Sr. Mauro De Martino Junior será prestigiado através desta homenagem pública. A De Martino agradece mais uma vez ao Vereador José Roberto Martins Segalla pela homenagem, no qual tivemos o enorme prazer de compartilhar com você.

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PROFISSIONAL

5 DICAS PARA MELHORAR SUA COMUNICAÇÃO

Comunicar-se com eficiênciaé uma habilidade fundamental para qualquer empreendedor. Seja na hora de negociar com um investidor ou um potencial cliente, saber a hora certa de falar – e de ouvir – e a maneira adequada de se portar pode fazer toda a diferença. Muitos problemas resultam da má comunicação. Nós não somos ensinados a nos comunicarmos corretamente e isso é algo que temos que aprender no convívio com as pessoas ao nosso redor. Listamos algumas dicas para ajudá-lo a se comunicar melhor e fechar bons negócios:

Adapte o seu discurso

Se você quer "conquistar pela conversa", entre no universo do seu interlocutor. Identifique qual é o perfil decomunicação do cliente para que a sua forma de falar não entre em choque com a do outro.

Saiba ouvir um "não"

Não receba uma negativa como algo pessoal. Tente outras estratégias, procure novos meios de abordagem, se preciso e possível, marque até uma nova reunião. Com persistência, o "não" pode virar um "sim". Muitas vezes o empreendedor se sente rejeitado e a negociação não acontece porque ele desiste.

Evite o discursodecorado e frio

É importante que haja sentimento e naturalidade em sua fala. A principal emoção que deve estar presente na venda ou apresentação de um produto é o entusiasmo. Se é para falar mecanicamente, melhor então mandar um robô em seu lugar.

Dose seu entusiasmo

É importante trazer emoção e empolgação para a conversa, mas tome cuidado com os exageros. O excesso de entusiasmo pode ser confundido com falsidade. Claro que você vai querer surpreendê-lo, mas usar adjetivos e superlativos em todas as suas frases pode pôr tudo a perder.

Olhos nos olhos, sempre

Você confia em alguém quenão olha nos seus olhos enquanto conversa? Provavelmente não. Então, não se esqueça deste ponto. Não desvie o olhar, mantenha-se focado na pessoa com quem você está conversando. Os olhos nos olhos passam credibilidade.

Fonte: Contábeis (conteúdo adaptado)

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SUSTENTABILIDADE

A ÁGUA QUE VOCÊ NÃO VÊ

Você consome sem perceber. Veja o quanto de água potável é necessário para produzir alimentos do seu cotidiano.

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SUSTENTABILIDADE

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DE MARTINOSEMINÁRIO: NOVAS REGRAS PARA HOMOLOGAÇÃO

No dia 18 de agosto foi realizada o seminário sobre Novas Regras para Homologação, ministrada pela professora Líris Silvia Zoega Tognoli. O evento aconteceu no auditório Regional do Sescon em Bauru, às 15h. O Diretor Fernando Fontes participou do seminário juntamente as colaboradoras da De Martino, Gisele Souza, Daniela Silva e Adriana Gonçalves.

“No seminário que participamos sobre as Novas Regras para Homologação, foram abordadosassuntosreferentesàimplantaçãodosistema,asdificuldadesencontradaseosbenefíciosao trabalhador e ao empregado. Pudemos entender que a utilização do sistema HomologNet, agiliza consideravelmente o procedimento de assistência ao trabalhador e homologação da quitação das verbas rescisórias. Essa mudança, possibilitará ao trabalhador desfrutar da segurança de receber o valor que é de fato devido e garantido por lei, além disso, o empregado pode acompanhar pela internet a evolução da autenticação e data para a conclusão da homologação. Vimos vantagem também para o empregador, pois com a mudança se diminui o passivo trabalhista, reduzindo-se a possibilidade de futuros processos, uma vez que as indenizações devidas na demissão são calculadas por um sistema avaliado pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego.”

Gisele SouzaDepartamento Pessoal

“O sistema HomologNet visa elaborar online o cálculo da rescisão do contrato de trabalho superior a 1 ano. Esse sistema será obrigatório para todos, mas neste primeiro momento, somente para as homologações realizadas no Ministério do Trabalho. Com esse sistema, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) visa a agilidade no procedimento de assistência aos trabalhadores e empregadores, além de dar a possibilidade do trabalhador conseguir consultar informações sobre sua rescisão. Com esse sistema atuando, o SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) terá um controle informatizado do agendamento, podendo futuramente integrar eletronicamente os procedimentos para liberação do seguro desemprego e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), evitando fraudes.”

Daniela SilvaDepartamento Pessoal

“ApalestrasobreHomologNetfoiboa.ComoamaioriadosprofissionaisdeRH,estamostendo muitos problemas com o programa disponibilizado pelo Ministério do Trabalho. A palestra me ajudou a esclarecer um ponto que eu havia “enroscado” e não estava conseguindo ajuda nem mesmo da Ouvidoria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

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DE MARTINO

Adriana, Daniela, Líris e Gisele

Fernando Fontes (Diretor da De Martino), Rui Rocha Junior (Presidente

do Sindicato dos Contabilistas de Bauru) e Willians Souza (Colaborador do

Sescon - Bauru)

Como a palestrante Líris já realizou vários testes e passou pelos mesmos problemas que eu ao realizar o processo, ela esclareceu várias dúvidas. Além de muito competente e graduada, Líris abordou os assuntos de forma interessante, no qual prendeu a atenção do público. Sobre o programa, acredito que irá funcionar, mesmo porque a partir de outubro será obrigatório que todas as rescisões sejam homologadas no Ministério do Trabalho.”

Adriana GonçalvesDepartamento Pessoal