contabilidade publica (2012) (1) (1)

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  • Qualquer parte desta publicao poder ser reproduzida, desde que citada a fonte.

    Copyright 2012. Confederao Nacional de Municpios.

    Impresso no Brasil.

    Ficha Catalogrfica

    Confederao Nacional de Municpios CNM Processo de Convergncia da Contabilidade Pblica Municipal / Confederao Nacional de Municpios Braslia: CNM, 2012.

    36 pginas.

    ISBN 978-85-99129-48-7

    1. Finanas municipais. 2. Contabilidade pblica. 3. Gesto pblica municipal. I. Ttulo: Processo de Convergncia da Contabilidade Pblica Municipal.

    Todos os direitos reservados :

    SCRS 505, Bloco C, Lote 1 3o andar Braslia/DF CEP: 70350-530Tel.: (61) 2101-6000 Fax: (61) 2101-6008

    Site: www.cnm.org.br E-mail: [email protected]

    Coordenao:Elena Pacita Lois GarridoJeconias Rosendo da Silva JniorMoacir Luiz Rangel

    Autora:Diana Vaz de Lima

    Reviso:Danzia Queiroz Cruz GamaKeila Mariana de A. Oliveira

    Design grfico:Themaz Comunicao Ltda.

  • Mensagem do Presidente

    Em 15 de dezembro de 2011, foi publicada a Portaria STN n 231/2012, que altera o prazo para implementar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico (PCASP). De acordo com a portaria, para os entes da Federao Unio, Estados e Municpios , facultativo a adoo do PCASP, a par-tir de 2012, e obrigatria, a partir de 2013.

    Consta, ainda, na portaria, o calendrio de adoo das Demonstraes Contbeis Aplicadas ao Setor Pblico (DCASP), que acompanha o apresentado para o PCASP e o calendrio de adoo dos procedimentos patrimoniais e procedimentos Especficos.

    Para os Procedimentos Patrimoniais, a implementao ser gradual, a partir de 2012, e deve estar completa em 2014. J para os procedimentos especficos, a implementao dever ocorrer, obri-gatoriamente, a partir de 2012.

    Diante do exposto, visando a contribuir para um processo de capacitao nacional, a Con-federao Nacional de Municpios (CNM) lembra aos atuais gestores a importncia de preparar ur-gentemente a gesto pblica municipal para adotar os novos procedimentos, capacitando os tcnicos das reas de planejamento, informtica, oramento, tesouraria, contabilidade, tributao, patrimnio, almoxarifado e controle interno, para as mudanas a serem implementadas na contabilidade pblica municipal.

    Paulo ZiulkoskiPresidente da CNM

  • 7ndice

    Apresentao .................................................................................................. 5

    1. O que muda na Contabilidade Pblica Municipal? ................................... 8

    2. Novos Modelos e Demonstrativos ............................................................. 9

    3. Adoo de plano de contas nico nacional - PCASP ............................... 10

    4. Adoo de um novo regime contbil ....................................................... 12

    5. Implantao de novos procedimentos ...................................................... 13

    6. Implantao do Sistema de Custos .......................................................... 14

  • 81. O que muda na contabilidade pblica municipal?

    Entre as mudanas contempladas pelas novas regras, destacam-se:

    Novos modelos e demonstrativos.

    Adoo de plano nico nacional de contas.

    Adoo de um novo regime contbil (de misto para competncia integral).

    Implantao de novos procedimentos, tais como depreciao, amortizao, exausto; provises, reavaliaes, entre outros.

    Atualizao das demonstraes contbeis.

    Implantao de sistema de custos.

    Fique atento!Parte das mudanas se tornou facultativas a partir de janeiro de 2010 e todas elas obrigatrias a partir de primeiro dia de janeiro de 2013 para os Municpios brasileiros. preciso ficar atento aos prazos estabelecidos, sob pena de as contas pblicas municipais no serem aprovadas pelos rgos de fiscalizao.

  • 92. Novos modelos e demonstrativos

    Os Municpios continuam tendo de elaborar as demonstraes exigidas pela Lei n 4.320/1964 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Anexo 12 Balano oramentrio. Anexo 13 Balano financeiro. Anexo 14 Balano patrimonial. Anexo 15 Demonstrao das variaes patrimoniais.

    Mas algumas mudanas devem ser feitas para atender a proposta do novo plano de contas. Alm dessas mudanas, a Portaria STN n 749/2009 da STN tambm incluiu outras trs demonstra-es contbeis, a saber:

    Anexo 18 Demonstrao do fluxo de caixa. Anexo 19 Demonstraes das mutaes do patrimnio lquido. Anexo 20 Demonstrao do resultado econmico.

  • 10

    3. Adoo de plano de contas nico nacional PCASP

    3.1 O que um plano de contas?

    a estrutura bsica da escriturao contbil, formada por um conjunto de contas previamen-te estabelecidas, que permite obter as informaes necessrias elaborao de relatrios gerenciais e demonstraes contbeis conforme as caractersticas gerais da entidade, possibilitando a padroniza-o de procedimentos contbeis.

    3.2 Por que ele ser nico e quem ser responsvel pelo seu gerenciamento?

    Porque todos os entes pblicos federados devero observar a mesma estrutura de contas. A STN, com o apoio do Grupo Tcnico de Procedimentos Contbeis, responsvel pela administrao do PCASP at a implantao do Conselho de Gesto Fiscal, institudo pela LRF, a quem compete extinguir, especificar, desdobrar, detalhar e codificar contas.

    3.3 Quem deve utilizar o PCASP?

    O PCASP deve ser utilizado por todos os Poderes de cada ente da Federao, seus fundos, rgos, autarquias, inclusive especiais, e fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico. Para as empresas estatais dependentes, a utilizao facultativa.

    3.4 Muda muito em relao ao plano de contas adotado atualmente pela prefeitura?

    Muda. O modelo adotado atualmente ser totalmente reestruturado, deixando de apresentar seis classes de contas para apresentar oito classes de contas, como ser observado no quadro 1.

  • 11

    Quadro 1: Estrutura do plano dE contas atual E a nova Estrutura a sEr obsErvada

    Contas Plano de contas atual PCASP

    Patrimoniais1. Ativo 2. Passivo + patrimnio lquido

    1. Ativo 2. Passivo + patrimnio lquido

    Resultado

    3. Despesa 4. Receita5. Resultado diminutivo do exerccio6. Resultado aumentativo do exerccio

    3. Variao patrimonial diminutiva4. Variao patrimonial aumentativa

    Controles da aprovao do planejamento e oramento

    1.9 Ativo compensado2.9 Passivo compensado

    5. Controles da aprovao do planejamento e oramento6. Controles da execuo do planejamento e oramento

    Controles de atos potenciais

    1.9 Ativo compensado2.9 Passivo compensado

    7. Controles de devedores8. Controles de credores

    Importante!

    Se o sistema atualmente utilizado pela prefeitura permitir a mudana da estrutura de contas atual pela nova estrutura, inclusive com a alterao dos cdigos das contas, basta que ele seja adaptado. Caso contrrio, importante que a prefeitura se prepare urgentemente para a troca do sistema, j que a migrao de programas e a assimilao por parte dos operadores demanda tempo.

  • 12

    4. Adoo de um novo regime contbil

    Desde a publicao da Lei n 4.320/1964, a contabilidade pblica vem adotando o regime misto, contabilizando como receita do exerccio os valores efetivamente arrecadados e como despesa do exerccio os valores empenhados.

    Pela nova contabilidade, permanece do ponto de vista oramentrio o tratamento da receita pblica (valores efetivamente arrecadados) e para a despesa pblica (valores empenhados), mas agora passam a ser reconhecidos como natureza de informao patrimonial o direito e a obrigao pelo fato gerador (regime de competncia integral).

    Exemplos:

    No lanamento do imposto ser reconhecida uma variao patrimo-nial ativa tendo como contrapartida uma conta de ativo (direito a receber). No momento da arrecadao, o direito baixado em con-trapartida conta bancos (ingresso financeiro) e, finalmente, reco-nhecida a receita do ponto de vista oramentrio.

    No caso da obrigao, ser reconhecido um passivo ainda que sem execuo oramentria. Ou seja, no momento em que o fato gerador houver sido constitudo (entrega de bem ou servio), independente-mente de a despesa ter sido empenhada, dever haver o registro da obrigao no passivo em contrapartida a uma conta de variao pa-trimonial passiva. Naturalmente, o gestor que der causa a ilegalidade (realizao de despesa sem prvio empenho), responder junto ao seu Tribunal de Contas.

  • 13

    5. Implantao de novos procedimentos

    Conforme orientaes emanadas da STN, alm do reconhecimento dos ativos e passivos no momento do fato gerador, os seguintes procedimentos passam a ser obrigatrios:

    Registro mensal da depreciao dos bens mveis e imveis (de uso). Registro mensal da amortizao de despesas pagas antecipadamente (tais como assinatura de

    peridicos e benfeitorias em propriedade de terceiros). Registro mensal e baixa de encargos de frias e 13 salrio por competncia. Registro mensal e baixa de provises (tanto do ativo como do passivo). Registro de ativos intangveis produzidos (tais como programas de computador softwares e

    produtos desenvolvidos pelo Municpio). Registro de crditos a receber decorrentes de transaes com terceiros, oriundas de receitas e

    de valores a recuperar de despesas, entre outros. Registro peridico da reavaliao do ativo imobilizado (anual ou quadrienal). Registro da reduo valor recupervel (impairment) do ativo imobilizado. Reconhecimento mensal dos riscos de recebimento de crditos e consequente baixa. Ajuste mensal dos crditos e dvidas prefixadas a valor presente. Reconhecimento dos encargos incorridos referentes a crditos e dvidas ps-fixadas. Ajuste mensal dos itens de estoques pelo valor de mercado ou de aquisio. Ajuste tempestivo dos resduos e refugos pelo va-

    lor realizvel lquido. Ajuste tempestivo, pela equivalncia patrimo-

    nial, das participaes em empresas e consrcios. Incorporao tempestiva, no imobilizado, de

    gastos adicionais ou complementares posterio-res que tragam benefcios econmicos futuros.

    Incorporao tempestiva dos bens de uso co-mum ao valor de construo.

    Quando comear?Se esses procedimentos no so comuns no seu Municpio, devem ser implementados o quanto antes, para que em 2013 a gesto municipal j esteja in-

    tegrada s novas exigncias.

  • 14

    6. Implantao do Sistema de Custos

    6.1 O que um Sistema de Custos?

    Trata-se de importante ferramenta que visa a estabelecer um sistema de informaes ge-renciais, auxiliando a administrao a tomar decises e localizar falhas de gerenciamento. Cria um controle financeiro efetivo, contribuindo para a gesto do Municpio de vrias maneiras, entre elas: avaliao de custo benefcio; como e quando gastar; apoio ao controle interno e suporte indispensvel para as decises estratgicas.

    6.2 Qual o papel do Sistema de Custos?

    A existncia deste setor agora de implantao obrigatria a partir de 2013 poder auxi-liar, dentre outras vantagens a:

    Saber com exatido o custo para execuo de seus servios (taxas e servios pblicos). Ter um controle financeiro efetivo. Saber o custo das mercadorias e servios pretendidos para fins de contrataes e lici-

    taes em um preo bsico condizente. Saber precisamente qual a capacidade produtiva do material humano disponvel. Saber o peso dos custos indiretos para manuteno dos servios. Identificar onde est sendo alocada a maior parte dos recursos financeiros, e quais os

    cortes possveis para obter maior impacto financeiro, afetando com menor intensidade o setor produtivo.

    Ter uma ferramenta de previso de custos que auxilie a administrao na tomada de decises.

  • 15

    Examinar o real interesse do Municpio pela possibilidade de recursos disponveis de outras esferas para programas predefinidos (voluntrios), no binmio custo benefcio.

    Apoiar o Controle interno nas verificaes rotineiras dos atos de sua competncia. Com a aplicao de um Sistema de Custos possvel obter respostas mais seguras para mui-

    tas questes que exigem decises fundamentais e que, se tomadas de forma aleatria e sem estudo mais aprofundado, podem se tornar desastrosas s administraes, como, por exemplo:

    O servio de vigilncia deve ser terceirizado ou deve ser organizado pelo Municpio? Manter a frota de veculos e motoristas ou terceirizar esses servios? Dar manuteno mensal nos bens mveis e imveis ou consertar quando estiverem

    necessitando? Alugar espaos para o desenvolvimento dos servios ou constru-los? Inscrever servidores em treinamentos abertos ou fazer contratao direta de instruto-

    res? Abastecer veculos em postos particulares ou adquirir combustvel em maior quantida-

    de e os equipamentos para a instalao de um ponto de abastecimento exclusivo para o rgo?

    Manter estrutura fsica e de servidores para servios de atendimento mdico especiali-zado, ou contrat-los somente quando necessrio?

    Adquirir equipamentos para exames laboratoriais ou contrat-los de terceiros? Comprar softwares disponveis no mercado e adapt-los para uso prprio ou desen-

    volv-los?

  • 16

    INFORMAO NOVA CONTABILIDADE PBLICA

    Novos padres contbeis

    Regras gerais

    Visando a contribuir para a adoo dos novos padres contbeis na rotina da Prefeitura Mu-nicipal, a Confederao Nacional de Municpios (CNM) editar semanalmente novas instrues, a partir desta primeira, que trata do ativo imobilizado.

    Para viabilizar a implantao do novo padro contbil, os Municpios brasileiros devem im-plementar procedimentos na rotina administrativa municipal antes da implantao do novo plano de contas, para viabilizar os registros contbeis obrigatrios.

    A Lei n 4.320/1964 j previa a necessidade de haver registros analticos de todos os bens de carter permanente, com indicao dos elementos necessrios para a perfeita caracterizao de cada um deles e dos agentes responsveis pela sua guarda e administrao.

    De acordo com o padro contbil internacional, os ativos devem ser reconhecidos, seus valores contbeis devem ser determinados e os valores de depreciao e eventuais perdas por desva-lorizao devem ser reconhecidos.

    Para os Municpios brasileiros que vo iniciar as aes para atender aos novos dispositivos, segue a seguinte sugesto de fluxo:

    1. Primeiramente, deve ser realizado um levantamento fsico dos bens, identificando quan-do cada bem foi colocado em uso, sua localizao, vida til, enfim, o bem deve ser iden-tificado qualitativamente e quantitativamente.

    2. De posse do inventrio fsico deve ser realizada a conferncia com o registro contbil, para verificar se os bens que esto localizados fisicamente esto registrados na contabi-lidade (veja os relatrios e os balanos analticos patrimoniais gerados pelos programas contbeis, e, se for necessrio, levante os empenhos emitidos no elemento 41) e vice--versa.

  • 17

    3. Caso haja algum bem registrado na contabilidade, mas que no conste do inventrio, deve ser aberto um processo para apurao de responsabilidade e, oportunamente, efe-tuar a baixa do bem.

    4. Caso o problema seja o contrrio (o bem existe fisicamente, mas no est registrado na contabilidade), deve-se abrir um processo administrativo para avaliar o que aconteceu e, se for o caso, solicitar um laudo de avaliao para que o registro contbil seja efetuado.

    5. No caso dos bens devidamente identificados e registrados, mas que no tenham mais valor de uso ou de venda (inservveis), devem ser baixados como perda diretamente em conta de resultado, ou, providenciada a sua doao, tendo como base um laudo de avaliao ou documento de doao que sinalize essas caractersticas (documento hbil).

    Com uma carteira de imobilizado devidamente identificada fisicamente e registrada conta-bilmente, a gesto municipal est apta a implementar os demais procedimentos exigidos pelos pa-dres internacionais, que sero comentados na parte 2.

    Caso haja dvidas para implementar as aes suprarrelacionadas, participe do frum perma-nente de contadores municipais e apresente suas experincias, questionando e participando do frum de debates.

  • 18

    INFORMAO NOVA CONTABILIDADE PBLICA

    Novos padres contbeis

    Tratamento do imobilizado (depreciao)

    Ao concluir a identificao e o respectivo registro de cada bem permanente registrado no ati-vo imobilizado, a gesto municipal est apta a implementar os demais procedimentos exigidos pelos padres internacionais, entre eles a depreciao.

    O procedimento contbil da depreciao consiste na reduo do valor dos bens tangveis (que tm existncia fsica), em funo do desgaste pelo uso, pela ao da natureza ou obsolescncia (ultrapassado tecnologicamente).

    Conforme orientado em matrias anteriores pela CNM, o procedimento contbil da depre-ciao de adoo obrigatria desde o incio do exerccio financeiro de 2010.

    Bens depreciveis

    So sujeitos depreciao apenas os bens tangveis utilizados na atividade operacional do Municpio, a exemplo de edifcios e construes (a partir da concluso ou incio de utilizao, desta-cando-se o valor da edificao do valor do terreno), computadores, mveis (mesas, cadeiras, armrios etc.), veculos e mquinas e equipamentos.

    No entanto, no so depreciveis os terrenos rurais e urbanos, os bens mveis de natureza cultural (obras de artes e antiguidades), os bens de uso com vida til considerada tecnicamente inde-terminada e os animais que se destinam exposio e preservao.

    importante ressaltar que o bem s poder ser depreciado a partir da data em que for insta-lado ou posto em servio.

  • 19

    Base de clculo e taxas aplicadas

    No caso do bem novo, a base de clculo da depreciao ser o valor da nota fiscal (empe-nho). Nesse valor tambm devem ser adicionados os gastos necessrios para colocar o bem em uso na forma pretendida pela administrao (despesas com frete e instalao, softwares que so parte integrante do bem, entre outros).

    Sobre esse valor ser aplicada uma taxa de depreciao, correspondente ao tempo de vida til do bem, que pode variar de entidade para entidade, dependendo das condies em que o bem ser usado. Tambm deve ser definido se esse bem apresentar valor residual ao final da sua vida til, para ento estabelecer a alquota de depreciao a ser aplicada.

    Valor residual o montante lquido que a entidade espera, com razovel segurana, obter por um ativo no fim de sua vida til econmica, deduzido os gastos esperados para sua venda.

    Para apurao da base de clculo da depreciao com valor residual, considere o exemplo a seguir.

    Em R$

    Valor da nota fiscal (empenho) 14.000,00

    ( - ) Valor residual 1.400,00

    Base de clculo da depreciao 12.600,00

    A determinao do perodo de vida til econmica de determinado bem a maior dificulda-de associada ao clculo da depreciao. Para estimar a vida til ou o perodo de uso de um ativo, os seguintes fatores devem ser considerados:

    (a) a capacidade de gerao de benefcios futuros;(b) o desgaste fsico decorrente de fatores operacionais ou no;(c) a obsolescncia tecnolgica; e(d) os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a explorao do ativo.

  • 20

    A Secretaria do Tesouro Nacional definiu a seguinte tabela de vida til e valor residual a serem considerados no mbito do governo federal:

    Bem Vida til Valor residual

    Aparelhos e equipamentos de comunicao 10 anos 20%

    Aparelhos e utenslios domsticos 10 anos 10%

    Equipamento de proteo, segurana e socorro 10 anos 10%

    Mquinas e equipamentos grficos 15 anos 10%

    Equipamentos para udio, vdeo e foto 10 anos 10%

    Mquinas, utenslios e equipamentos diversos 10 anos 10%

    Equipamentos de processamento de dados 5 anos 10%

    Mquinas, instalaes e utenslios de escritrio 10 anos 10%

    Equipamentos hidrulicos e eltricos 10 anos 10%

    Mobilirio em geral 10 anos 10%

    Veculos diversos 15 anos 10%

    Acessrios para automveis (durao superior 1 ano) 5 anos 10%

    A recomendao que o valor residual e a vida til econmica de um ativo sejam revisados, pelo menos, ao final de cada exerccio. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alteraes devem ser efetuadas.

    Registra-se que a depreciao de um ativo cessa quando ele baixado ou transferido do imo-bilizado. Todavia, essa depreciao no cessa pelo fato de o ativo tornar-se obsoleto ou ser retirado temporariamente de operao, a no ser que esteja totalmente depreciado.

  • 21

    Mtodos de depreciao

    O mtodo de depreciao deve refletir os benefcios esperados do ativo de acordo com seu padro de consumo. Entre os mtodos que podem ser aplicados, destacam-se:

    a) mtodo linear: considera que o bem ser usado de forma constante durante toda a sua vida til, e que no haver mudana no valor residual;

    b) mtodo das unidades produzidas: reduz o valor do bem com base na expectativa de pro-duo;

    c) mtodo dos saldos decrescentes: considera que o bem produzir mais quando novo, de-crescendo seu valor at o final da vida til.

    Normalmente, os bens em uso na atividade operacional de um Municpio apresenta um pa-dro de consumo uniforme, razo pela qual se recomenda o uso do mtodo linear, de fcil aplicao, em que so fixadas taxas constantes de depreciao ao longo do tempo de vida til, como no exemplo:

    Bem Valor de aquisio Vida til Taxa de Depreciao

    Mobilirio novo

    R$ 12.000,00 10 anos 10% ao ano ou 120 meses

    Bens usados

    Durante o perodo de transio para adoo dos novos padres, ser muito comum os gesto-res municipais depararam-se com bens usados, com valor irrisrio e sem nunca terem passado pelo processo de depreciao.

    A recomendao que antes de ser aplicado o procedimento da depreciao, esse bem passe por um laudo de avaliao, para estimar uma nova vida til e o seu valor justo ou recupervel.

    Ademais, qualquer melhoria que contribua para o aumento da vida til de um bem classifica-do no ativo imobilizado, incrementando a sua capacidade produtiva ou que envolva gasto significati-vo, deve ter seus valores incorporados a esse bem, alterando-se, consequentemente, a base de clculo da depreciao.

  • 22

    Bens totalmente depreciados

    Quando a depreciao acumulada atingir 100% do valor do bem, mesmo estando esse bem ainda em uso, a depreciao no ser mais calculada, permanecendo o valor original do bem e a res-pectiva depreciao acumulada nos registros contbeis at que o bem seja alienado, doado, trocado ou quando no mais fizer parte do patrimnio.

    Tambm existe a possibilidade de o bem ser reavaliado, sendo estabelecido no laudo de ava-liao a nova vida til e o novo valor que ser tomado como base do clculo de depreciao.

    ExEmplo 1

    Em R$

    Veculo novo adquirido pela entidade 24.600,00

    Valor residual 2.460,00

    Base da depreciao 22.140,00

    Depreciao que ser lanada mensalmente (R$ 22.140,00: 180 meses ou 15 anos)

    123,00

    ExEmplo 2

    Em R$

    Mobilirio novo adquirido pela entidade 12.000,00

    Valor residual 1.200,00

    Base da depreciao 10.800,00

    Depreciao que ser lanada mensalmente (R$ 10.800,00: 120 meses ou 10 anos)

    90,00

  • 23

    ExEmplo 3

    Em R$

    Equipamento de processamento de dados usado (valor histrico)

    2.800,00

    Laudo de reavaliao (base de clculo da depreciao) 3.600,00

    Vida til estabelecida pelo laudo 3 anos

    Depreciao que ser lanada mensalmente (R$ 3.200,00: 36 meses ou 3 anos)

    100,00

    Periodicamente, a conta depreciao acumulada receber, a crdito, os valores das quotas de depreciao lanadas durante o tempo de vida til at que seus valores sejam igualados ao valor contbil dos bens que esto sendo depreciados, ou at o montante do valor oferecido como base de clculo da depreciao (deduzido do valor residual).

    Na parte 3 sero comentados os procedimentos de reavaliao e valor recupervel (impair-ment).

    Caso haja dvidas para implementar as aes suprarrelacionadas, participe do frum perma-nente de contadores municipais e apresente suas experincias, questionando e participando do frum de debates.

  • 24

    PROCESSO DE CONVERGNCIA DA CONTABILIDADE PBLICA MUNICIPAL

    Procedimento contbil da reavaliao

    Conforme comentado anteriormente, durante o perodo de transio da contabilidade muni-cipal aos novos padres contbeis, ser muito comum os gestores depararam-se com bens usados de valor irrisrio e que nunca foram depreciados. Neste caso, recomendado que, antes de ser aplicado o procedimento da depreciao, esse bem seja novamente avaliado, para estimar uma nova vida til e o seu valor justo ou recupervel.

    A adoo do valor de mercado ou de consenso entre as partes para o registro de bens do ativo, quando esse for diferente do valor contbil lquido do bem, consiste no procedimento contbil denominado reavaliao.

    Da mesma forma que a depreciao, o procedimento contbil da reavaliao de adoo obrigatria desde o incio do exerccio financeiro de 2010.

    Papel da reavaliao

    O procedimento contbil da reavaliao tem como papel preservar o conceito de uso e o princpio da continuidade das atividades operacionais da entidade, por isso somente os bens mveis e imveis de uso, portanto, registrados no ativo imobilizado, sero reavaliados.

    Base de clculo

    O valor da reavaliao a diferena entre o valor contbil lquido do bem e o valor de mer-cado ou de consenso, com base em laudo tcnico. O valor contbil lquido pode ser entendido como o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depre-ciao, amortizao ou exausto acumulada,

    O valor de mercado, por sua vez, refere-se ao valor que a entidade despenderia para repor esse ativo, considerando-se uma negociao normal entre partes independentes, sem favorecimentos

  • 25

    e isentas de outros interesses, devendo esse valor considerar o preo vista de reposio do ativo, contemplando as condies de uso em que o bem se encontra. Para apurao do valor da reavaliao, considere o exemplo a seguir.

    Em R$

    Valor histrico do bem 36.000,00

    Depreciao acumulada (32.000,00)

    Valor contbil lquido 4.000,00

    Novo valor do bem segundo laudo 16.000,00

    Valor de reavaliao 12.000,00

    A NBC T 16.10 Avaliao e Mensurao de Ativos e Passivos em Entidades do Setor P-blico esclarece que na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parmetros de referncia que considerem caractersticas, circunstncias e localizaes assemelhadas.

    Em caso de bens imveis especficos, o valor justo pode ser estimado utilizando-se o valor de reposio do ativo devidamente depreciado, podendo esse ser estabelecido por referncia ao preo de compra ou construo de um ativo semelhante com similar potencial de servio.

    Periodicidade da reavaliao

    As reavaliaes devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do balano patrimonial, pelo menos (NBC T 16.10):

    (a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relao aos valores anteriormente registrados; e

    (b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.Registra-se que, ao optar pela reavaliao, o critrio para avaliao contbil do imobilizado

    da entidade deixa de ser o valor de custo (valor original), e as reavaliaes passam a ser peridicas,

  • 26

    com uma regularidade tal que o valor lquido contbil no apresente diferenas significativas em re-lao ao valor de mercado, na data de encerramento de cada exerccio social.

    No mbito do governo federal, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recomenda que o procedimento contbil da reavaliao s seja efetuado se o valor lquido contbil sofrer modificao significativa, devendo sempre ser levada em conta a relao custo-benefcio e a representatividade dos valores.

    Critrios de avaliao

    A contabilizao da reavaliao dever ser efetuada com base em laudo fundamentado que indique os critrios de avaliao e os elementos de comparao adotados. A reavaliao deve observar o princpio da continuidade, ou seja, considerar a efetiva possibilidade de recuperao dos ativos em avaliao pelo seu uso.

    Segundo orientao da STN, para se proceder reavaliao deve ser formada uma comisso de no mnimo trs servidores. Esses devero elaborar o laudo de avaliao, que deve conter, ao me-nos, as seguintes informaes:

    a) documentao com descrio detalhada de cada bem avaliado;b) identificao contbil do bem;c) critrios utilizados para avaliao e sua respectiva fundamentao;d) vida til remanescente do bem; ee) data de avaliao

    No caso dos bens adquiridos, distribudos e colocados em uso em exerccios anteriores a 2010, a STN recomenda que eles sejam avaliados individualmente, item por item, observando-se se o valor contbil lquido sofre modificao significativa. Caso vrios bens idnticos tenham sido adqui-ridos juntos e estejam nas mesmas condies de uso, pode-se fazer um nico teste de recuperabilidade para evidenciar o valor de todo o lote de bens. Ressalta-se que o controle patrimonial deve ser sempre individual.

  • 27

    A norma internacional (IPSAS 17) recomenda que, se um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe contbil do ativo imobilizado a qual pertence esse ativo tambm dever ser reavaliada. Da mesma forma, todos os itens da mesma classe devem ser reavaliados simultaneamente, de forma a evitar que em alguma demonstrao contbil apaream valores e custos referentes a datas distintas.

    Contabilizao da reavaliao

    De acordo com a norma internacional, os acrscimos ao valor do ativo em decorrncia da re-avaliao devem ser creditados diretamente na conta de reserva de reavaliao (patrimnio lquido).

    Se o valor contbil de uma classe do ativo diminuir em razo de reavaliao, essa reduo dever ser reconhecida no supervit ou no dficit, a no ser que haja saldo na referida reserva de rea-valiao, que, nesse caso, poder ser debitada at o limite existente. Os aumentos e redues indivi-duais de ativos em uma classe devero ser contrapostos uns com os outros na mesma classe.

    Registra-se que, aps a reavaliao, a depreciao do bem passa a ser calculada sobre o novo valor, considerando-se a vida til econmica remanescente indicada no laudo de avaliao.

    Caso prtico

    Considere que a conta edifcios registrada no ativo imobilizado esteja contabilizada em R$ 80.000,00, com depreciao acumulada de R$ 20.000,00, e que, conforme laudo elaborado por peri-tos, seu valor de mercado esteja avaliado em R$ 90.000,00, com 20 anos de vida til remanescente.

    Situao do bem antes do laudo Situao do bem apresentada no laudo

    Valor histrico

    Depreciao acumulada

    Valor contbil lquido

    80.000,00

    (20.000,00)

    60.000,00

    Novo valor do bem

    Tempo de vida remanescente

    90.000,00

    20 anos

  • 28

    Resultado da reavaliao

    Valor da nova avaliaoValor contbil lquidoValor a ser reavaliado

    90.000,0060.000,0030.000,00

    A prtica contbil recomenda que primeiro se elimine o valor da depreciao acumulada

    em contrapartida ao valor registrado para o bem, para que se obtenha o seu valor contbil lquido (R$ 60.000,00). Para apurar o valor reavaliado, parte-se do novo valor do bem apresentado pelo laudo (R$ 90.000,00) deduzido do valor contbil lquido (R$ 60.000,00), sendo a diferena o valor a ser reavaliado (R$ 30.000,00).

    O valor de R$ 30.000,00 ser ento debitado na mesma conta edifcios, tendo como contra-partida uma conta de reserva de reavaliao (patrimnio lquido), passando ento a conta edifcios a apresentar o valor de R$ 90.000,00.

    O valor de R$ 90.000,00 passa a ser a nova base de clculo da depreciao, que ser efetuada com base no tempo de vida til remanescente do bem (20 anos), representando uma parcela anual de R$ 4.500,00 ou R$ 375,00 mensais (mtodo linear).

    Caso haja dvidas para implementar as aes relacionadas ao procedimento contbil da rea-valiao, participe do frum permanente de contadores municipais e apresente suas experincias, questionando e participando do frum de debates.

  • 29

    ENVIO DE CRONOGRAMA PORTARIA STN N 231/2012

    Considerando que a Portaria STN n 231/2012 estabeleceu o prazo de at 30 de junho de 2012 para que os Municpios divulguem em meio eletrnico de acesso pblico e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado os procedimentos contbeis patrimoniais e especficos adotados e o cronogra-ma de aes a adotar at 2014, visando a proporcionar maior transparncia das contas pblicas.

    Considerando que os procedimentos patrimoniais devero ser adotados pelos Municpios gradualmente em 2012 e integralmente at o final do exerccio de 2014, salvo na existncia de legis-lao especfica emanada pelos rgos de controle interno que antecipe esses prazos.

    Considerando que adequao da contabilidade pblica municipal aos novos padres depen-der da realidade de cada ente pblico e que caber a cada Poder ou rgo municipal definir a crono-logia das aes a serem implantadas.

    Recomendamos:

    I O Municpio deve instituir grupo de trabalho para tratar das modificaes a serem im-plantadas para atender a Portaria STN n 231/2012, envolvendo todos os Poderes e r-gos da administrao direta e indireta municipal.

    II Cada membro componente do grupo de trabalho dever apresentar relatrio em um pra-zo previamente determinado, relacionando os procedimentos contbeis que normalmen-te so adotados em seu mbito quanto aos aspectos relacionados na portaria.

    III A partir do diagnstico levantado, o grupo deve estudar as aes a serem implantadas, em conformidade com as orientaes emanadas do Tribunal de Contas em que o Mu-nicpio encontra-se sob jurisdio e dos procedimentos recomendados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico da STN.

  • 30

    IV Para atender ao prazo estabelecido pela Portaria STN n 231/2012, 30 de junho de 2012, o Poder ou rgo do municpio pode divulgar neste primeiro momento um cronogra-ma contemplando todos os aspectos relacionados na portaria, estabelecendo as aes a princpio julgadas necessrias, com prazos iniciais e finais de adequao, a exemplo do modelo a seguir:

    CRONOGRAMA DE AES PARA IMPLANTAO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PBLICOIdentificao do ente pblico (Poder ou rgo)

    - MODELO -(Portaria STN n. 231 de 29 de maro de 2012)

    AspectoReconhecimento, mensurao e evidenciao dos crditos, tributrios ou no, por competncia, e a dvida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas

    Aes Incio Concluso

    Estabelecer uma nova sistemtica para identificar o momento do lanamento do crdito (fato gerador).

    Mai.2012 Jun./2012

    Adaptar o sistema contbil para que ele possa capturar ou receber a informao do crdito a partir de seu lanamento.

    Jul./2012 Set./2012

    A partir do histrico de recebimento do ente (trs anos) verificar a probabilidade de no recebimento do crdito e efetuar o registro da respectiva proviso na contabilidade.

    Out./2012 Out./2012

    Efetuar encaminhamento para inscrio em dvida ativa dos crditos eventualmente no recebidos.

    Out./2012 Out./2012

    No caso dos crditos confirmados, reclassificar o direito a receber como dvida ativa.

    Nov./2012 Nov./2012

    Definir a probabilidade de perda com base no histrico de recebimento da dvida ativa (3 anos), efetuando o registro da expectativa do valor recupervel (impairment).

    Dez./2012 Dez./2012

  • 31

    AspectoReconhecimento, mensurao e evidenciao das obrigaes e provises por competncia

    Aes Incio Concluso

    Estabelecer uma nova sistemtica para identificar o momento do fato gerador da obrigao potencial.

    Mai.2012 Jul./2012

    Verificar se a obrigao potencial decorrente de um fato passado (legal ou no formalizado).

    Ago./2012 Set./2012

    Verificar se provvel a sada de recursos para que a obrigao potencial seja liquidada.

    Ago./2012 Set./2012

    Verificar se possvel estimar confiavelmente o montante da obrigao potencial.

    Ago./2012 Set./2012

    Caso as premissas sejam satisfeitas, efetuar o registro da proviso na contabilidade.

    Out./2012 Nov./2012

    AspectoReconhecimento, mensurao e evidenciao dos bens mveis, imveis e intangveis

    Aes Incio Concluso

    Efetuar Levantamento fsico dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localizao e vida til.

    Mai.2012 Jun./2012

    Realizar conferncia do inventrio fsico com os bens registrados na contabilidade.

    Jul./2012 Jul./2012

    Caso algum bem registrado na contabilidade no conste do inventrio, abrir processo para apurao de responsabilidade e, oportunamente, efetuar a baixa do bem.

    Ago./2012 Set./2012

    No caso dos bens intangveis, verificar se o elemento atende aos critrios de reconhecimento.

    Out./2012 Nov./2012

    Mensurar os intangveis a partir da probabilidade de gerao dos benefcios econmicos futuros ou servio potencial.

    Dez./2012 Dez./2012

  • 32

    Baixar o ativo intangvel por ocasio de sua alienao (incluindo a alienao por meio de transao sem contraprestao); ou quando no houver expectativa de benefcios econmicos futuros ou servios potenciais com a sua utilizao ou alienao.

    Quando houver necessidade.

    AspectoRegistro de fenmenos econmicos, resultantes ou independentes da execuo oramentria, tais como: depreciao, amortizao e exausto

    Aes Incio Concluso

    Criar comisso para elaborar laudo de avaliao para os bens do ativo imobilizado que estejam subavaliados.

    Mai.2012 Maio/2012

    Elaborar tabela de depreciao que estabelea a vida til, as taxas a serem aplicadas e o valor residual de cada classe de ativo imobilizado.

    Jun./2012 Jun./2012

    Efetuar o registro contbil dos bens submetido ao processo de reavaliao. Jul./2012 Jul./2012

    Enquadrar o bem na tabela de depreciao e efetuar o registro contbil da depreciao da parcela correspondente.

    Ago./2012Mensal, a partir de

    ento

    No caso dos direitos sujeitos amortizao, efetuar o registro conforme prazo contratual.

    Ago./2012Mensal, a partir de

    ento

    No caso dos recursos naturais sujeitos exausto, efetuar o registro conforme os benefcios estimados.

    Ago./2012Mensal, a partir de

    ento

    Efetuar a baixa do bem totalmente depreciado, ou submet-lo nova reavaliao caso continue gerando benefcio econmico ou social.

    Quando houver necessidade

    Efetuar a baixa do direito totalmente amortizado, ou do recurso natural totalmente exaurido. Quando houver necessidade

    Aspecto Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos ativos de infraestrutura.

    Aes Incio Concluso

    Efetuar levantamento fsico dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localizao e vida til.

    Set./2012 Out./2012

  • 33

    Efetuar a incorporao dos bens, tendo como base os valores despendidos para a sua construo, devidamente atualizados a valor justo (a partir de laudo de avaliao).

    Nov./2012 Nov./2012

    Efetuar o registro contbil da depreciao, conforme tabela definida pelo ente. Dez./2012Mensal, a partir de

    ento

    Efetuar a baixa do bem totalmente depreciado, ou submet-lo nova reavaliao caso continue gerando benefcio econmico ou social.

    Quando houver necessidade

    Aspecto Implementao do sistema de custos

    Aes Incio Concluso

    Registro contbil dos procedimentos patrimoniais por competncia. Mai.2012 Dez./2012

    Contratao ou desenvolvimento de sistema de informao no qual a informao de custos seja capturada.

    Mai.2012 Dez./2012

    Identificao dos programas que tero seus custos apurados. Mai.2012 Dez./2012

    Registro/alimentao das informaes de custos relativos aos programas selecionados.

    Jan./2013 Jul./2013

    Levantamento dos custos apurados. Ago./2013 Por demanda

    AspectoAplicao do plano de contas, detalhado no nvel exigido para a consolidao das contas nacionais

    Aes Incio Concluso

    Adaptao do plano de contas do ente municipal estrutura do PCASP Federao.

    Mai.2012 Nov./12

    Codificao dos eventos contbeis (tabela de eventos) atendendo a nova codificao e nomenclatura do novo plano de contas do ente.

    Mai.2012 Nov./12

    Criar rotinas de integridade, de abertura e de encerramento de exerccio atendendo a nova rotina de registro contbil.

    Mai.2012 Nov./12

    Ajustar a elaborao das demonstraes contbeis ao padro MCASP. Mai.2012 Nov./12

    Migrar o sistema atual para o novo sistema contbil. Dez./2012 Dez./2012

  • 34

    AspectoDemais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico

    Aes Incio Concluso

    Caso o Municpio possua Regime Prprio de Previdncia Social (RPPS), promover todas as aes relacionadas.

    Mai.2012 Dez./2013

    Outras aes que os gestores municipais entender como necessrias.

    Obs.: as aes e datas citadas no modelo so apenas sugestivas.

    V Como citado, o cronograma apresentado pelo ente pblico municipal dever ser divul-gado em meio eletrnico de acesso pblico e ao Tribunal de Contas ao qual o Municpio esteja jurisdicionado. Portanto, trata-se de um compromisso firmado pelo Poder ou r-go, que deve avaliar quais prazos de incio e concluso esto adequados sua realidade, observando-se, contudo, os prazos limites estabelecidos pela portaria.

    VI A CNM recomenda que a prefeitura crie em seu prprio site um link intitulado Portaria n 231/2012, para divulgao do presente cronograma. E que encaminhe correspondncia ao Tribunal de Contas de sua jurisdio sobre a existncia do link, devidamente protoco-lada.

  • SCRS 505, Bloco C Lote 01 - 3o andarBraslia/DF CEP 70.350-530

    Tel.: (61) 2101-6000 Fax: (61) 2101-6008

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