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Contabilidade Empresarial Prof. Jackson Luis Oshiro [email protected]

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Contabilidade Empresarial. Prof. Jackson Luis Oshiro [email protected]. Folha de Pagamento. Não existe um padrão quanto a folha de pagamento; O mínimo exigido são: Valor bruto da folha; Contribuição de previdência retida dos funcionários; - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Contabilidade Empresarial

Contabilidade Empresarial

Prof. Jackson Luis [email protected]

Page 2: Contabilidade Empresarial

Folha de Pagamento

Não existe um padrão quanto a folha de pagamento;

O mínimo exigido são: Valor bruto da folha; Contribuição de previdência retida dos funcionários; Valor líquido que os empregados terão para receber.

Além disso a empresa tem os encargos com a contribuição patronal e FGTS de cada funcionário.

Page 3: Contabilidade Empresarial

Folha de Pagamento

Suponhamos que o salário mensal do empregado “A” seja de R$ 1.000,00. No final do mês, tendo ele trabalhando sem faltas, teremos:

Salários Caixa/Bancos (Salários a Pagar) --- 200,00

Page 4: Contabilidade Empresarial

ADIANTAMENTO A EMPREGADOS:

Nada mais que empréstimos que a empresa faz ao empregado, onde o empregado devolve ao receber seu salário;

A conta adiantamento de funcionários é um direito e não uma despesa, visto que haverá a devolução a curto prazo;

Em maio o empregado recebe R$ 600,00 de adiantamento:

Adiantamento a empregados Caixa/Bancos --- 600,00

Salários --- 2.000,00 Adiantamento a empregados --- 600,00 Caixa/Bancos --- 1.400,00

Page 5: Contabilidade Empresarial

ENCARGOS DOS EMPREGADOS:

Parte do custeio da previdência (INSS) é de responsabilidade do empregado;

É comum, conforme salário do empregado, existir também o desconto do IRRF. Sendo a empresa (fonte pagadora) responsável pela retenção;

A contribuição sindical é outro encargo que cabe ao empregado, ocorrendo obrigatoriamente uma vez por ano;

Page 6: Contabilidade Empresarial

ENCARGOS DOS EMPREGADOS:

D – Salários 2.000,00 C – Adiantamento a empregados 600,00 C – Contribuição Sindical a recolher 50,00 C – INSS a recolher 100,00 C – IRRF a recolher 110,00 C – Caixa/Bancos (Salários a Pagar) 1.140,00

NOME SALARIO BRUTO ADIANTAMENTO CONTRIB.SINDICAL INSS IRRF LIQ. A RECEBER

FUNC.A 2.000,00

600,00 50,00 100,00 110,00

1.140,00

Page 7: Contabilidade Empresarial

ENCARGOS DA EMPRESA:

As empresas também são responsáveis por parte do custeio da previdência. Sendo denominados “encargos sociais”;

Parte destes encargos são ressarcidos pelo governo às empresas;

O salário família é um valor (cota) fixado pelo governo, sendo pago aos empregados, conforme uma tabela pré-definida por tantas cotas quantos forem os filhos com até 14 anos;

Embora quem pague, seja a empresa, não consideramos como despesa, pois este valor é deduzido do encargo seu ao INSS;

Vale ressaltar, que todas as empresas já pagam um percentual fixo referente ao salário família, porém somente quem efetivamente paga cotas a seus empregados é que deduzem do seu encargo social.

Page 8: Contabilidade Empresarial

ENCARGOS DA EMPRESA:

Os encargos de responsabilidade exclusiva da empresa, além do INSS Patronal é o FGTS;

Usando como base a folha de pagamento do empregado “A”, tendo como INSS Patronal R$ 200,00 e FGTS de R$ 110,00 temos:

D – INSS C – INSS a recolher --- 200,00

D – FGTS C – FGTS a recolher --- 110,00

Page 9: Contabilidade Empresarial

CONTABILIZANDO

O funcionário “Ganho Pouco” está registrado com salário base de 724,00, supondo uma alíquota de 8% de FGTS e INSS e 20% de INSS patronal. Como ficará a contabilização da folha durante o mês de Maio?

E em Junho no momento do pagamento?

Existem formas diversas de contabilização da folha de pagamento, o fundamental é respeitar o regime de competência.

Page 10: Contabilidade Empresarial

CONTABILIZANDO Dados extraídos da folha de pagamento:

Valor bruto da folha: 30.000 (1) INSS retido: 2.000 (2) INSS patronal: 8.040 (4) FGTS: 2.400 (3) Salário Família 110 (5)

A seguir temos a contabilização, vale lembrar que o Salário Família é utilizado como dedução do INSS Patronal, e o mesmo já encontra-se embutido no Valor Bruto da folha.

Page 11: Contabilidade Empresarial

SALARIOS INSS A RECOLHER FGTS A RECOLHER

1 30.000,00 2.000,00 2 2.400,00 3

S 30.000,00 S 2.000,00 S 2.400,00

SALARIOS A PAGAR INSS A RECOLHER PATR. INSS PATRONAL

2 2.000,00 30.000,00 1 5 110,00 8.040,00 4 4 8.040,00 110,00 5

S 28.000,00 7.930,00 S 7.930,00

FGTS

3 2.400,00

S 2.400,00

Page 12: Contabilidade Empresarial

FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO

Os empregados adquirem direito à férias a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho;

As férias devem ser pagas antes que ele inicie as férias, acrescidas de pelo menos 1/3 do valor que lhe cabe pelos dias que gozará;

Abono é a expressão técnica para a possibilidade do empregado negociar com o máximo de 1/3 do período de férias a que tem direito.

Page 13: Contabilidade Empresarial

13º SALÁRIO

Corresponde a um salário extra por ano, pago aos empregados.

Percepção do 13º é proporcional aos meses trabalhados, à fração de 1/12 avos do salário mensal;

Por isso, mensalmente, a entidade deverá reconhecer a despesa incorrida e provisionar 1/12 avos de sua folha de pagamentos, acrescido dos encargos sociais respectivos (FGTS e INSS cota patronal).