constituição dos conselhos locais de saúde

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Health & Medicine


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Page 1: Constituição dos conselhos locais de saúde
Page 2: Constituição dos conselhos locais de saúde

“...Que o maior entre vós,seja aquele que serve…”(Mateus 20,Versículos 17 a 28)... nãobasta a “… Política em si…é preciso… Evangelizar e sePolitizar...”.

PARA…REFLETIR…

Page 3: Constituição dos conselhos locais de saúde

•SENTIR-SE CAPAZ DE FAZER.CONFIANÇA

•QUERER FAZER.MOTIVAÇÃO

•DISPOSIÇÃO PARA SUPERAR DIFICULDADES.ESFORÇO

•FAZER O QUE DEVE SER FEITO. FAZER CORRETO.RESPONSABILIDADE

•PASSAR DA INTENÇÃO À AÇÃOINICIATIVA

•TERMINAR O COMEÇADOPERSEVERANÇA

•SENTIR PREOCUPAÇÃO PELO OUTRO.ALTRUÍSMO

•TER BONS CRÉDITOS AO AVALIAR E DECIDIR.BEM COMUM

•PÔR EM AÇÃO O QUE SABE QUE É CAPAZ DE FAZER. SOLUÇÃO DE PROBLEMAS

Page 4: Constituição dos conselhos locais de saúde

•Constituição de 1988 e a criação dos conselhos foi assegurada pela

Lei nº 8.1422, de 28/12/1990, regulamentada pela Resolução nº 333, de

4/11/2003•Documento de Aparecida, 2007, n. 418 e 421, p. 187-188•Lei 8.080/90 - Art. 33º e 36º - Caráter Ascendente

•Lei 142/2012 - Art. 20º; Art. 30º 4º; Art. 41º

•PORTARIA GM/MS Nº 1.882 – Cria o PSF - Organização do trabalho

no PSF Educação continuada Conselhos Locais

•Dec. 7.508/11 – Art. 15º

•Resolução Nº 333/03 - Quinta Diretriz Inc. VI; VII; VIII a XV;

•Res. 453/12 CNAS - Primeira Diretriz

•ADCT - Art. 77º Parg 3º, Art. 30º; 195; 198, 77

•Emenda 29/2000 e Lei 142/2012

•Lei 8.689/93 Art. 12º - Obriga Prestação de Contas Trimest Art. 165

Parag. 3º CF e Art. 52º da 101/2000

•Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.452

Page 5: Constituição dos conselhos locais de saúde

O QUE É CLS

• O Conselho Local de Saúde é uma instância colegiada decaráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizadordas ações e serviços na área de abrangência da unidadebásica de saúde

OBJETIVOS

• ampliar o controle social no âmbito do município,envolvendo maior número de entidades ( Igrejas,Associações, Sociedade Organizada etc) para ampliação deproposições, acompanhamento e fiscalização da Política deSaúde

• Propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades dasunidades básicas de saúde e os serviços prestados àpopulação; participar da elaboração e aprovar oPlanejamento Local de Saúde; participar da organizaçãoda Conferência Local de Saúde e Pré-Conferência Municipalde Saúde”

ASSESSORIA

• Conselho Municipal de Saúde assessora os ConselhosLocais de Saúde por meio da Comissão Permanente deAcompanhamento dos Conselhos Locais de Saúde e poruma Assistente Social que compõe a Secretaria Executivado Conselho, tendo como função assessorar a criação e ofuncionamento dos Conselhos Locais.

Page 6: Constituição dos conselhos locais de saúde

COMISSÃO PROVISÓRIA DA CLS

COMPETÊNCIAS

• Comissão organizadora para trabalhar na organização do Conselho eConferência Local de Saúde

METAS E AÇÕES

• Ampliação da participação da sociedade de forma contínua,

• aumento do número de Conselhos Locais de Saúde,

• divulgação do direito a saúde e do conceito ampliado de saúde,

• conhecimento dos espaços de controle social (conferências econselhos),

• maior aproximação entre comunidade e equipe de saúde,

• maior compreensão dos serviços e programas de saúde local,

• conhecimento das dificuldades vivenciadas por trabalhadores desaúde e usuários,

• centralização de proposições para atender prioridades,

• conhecimento do perfil epidemiológico local,

• Participação mais efetiva nas Pré-conferências, ConferênciasMunicipais e Conferências Locais de Saúde,

• acompanhamento da execução das propostas da Conferência Local eMunicipal de Saúde, envolvimento de diversas entidades nadiscussão,

• maior aproximação do Conselho Local e Conselho Municipal deSaúde, fortalecimento de luta por direitos

Page 7: Constituição dos conselhos locais de saúde

1. Identificação e mobilização das lideranças e entidades de

usuários da área de abrangência;

2. Realização de oficinas de sensibilização com a comunidade e

profissionais quanto à importância da participação da

comunidade na organização dos serviços de saúde e do

processo de implantação do CLS.

3. Elaboração de regimento interno do CLS;

4. Planejamento e organização do processo eleitoral conforme

orientações municipais;

5. Definição da comissão provisória eleitoral e do cronograma;

6. Realização da eleição dos representantes para a composição

do CLS;

7. Publicação de Lei/Portaria/Decreto Municipal do Secretário

Prefeito Municipal

8. Conselho Local de Saúde implantado e atuante, com

cronograma de reuniões ordinárias definido.

Page 8: Constituição dos conselhos locais de saúde

f) participar do planejamento, acompanhamento e avaliação da programação de atividades da Unidade de Saúde.

e) obter informações junto aos Usuários da Unidade, referentes ao atendimento e funcionamento da mesma;

d) divulgar aos Usuários da Unidade, as atividades de Saúde organizadas pelo Conselho, e;

c) obter informações sobre os serviços prestados pela Equipe de Saúde e sobre o desempenho da Unidade de Saúde;

b) obter, na própria Unidade, vista de documentos, desde que o requeiram, por escrito, com fundamento em legítimo interesse social e desde que não sejam documentos sujeitos ao sigilo da ética profissional;

a) recorrer ao CMS, sempre que, sem explicação convincente, o CLS não tiver suas reivindicações e reclamações atendidas, nos níveis local e distrital;

MEMBROS DOS CLS’S POSSUEM OS SEGUINTES DIREITOS

Page 9: Constituição dos conselhos locais de saúde

INSTITUIR O CONSELHO LOCAL DE

SAÚDE

MOBILIZAÇÃO

SENSIBILIZAÇÃO

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO

DOS CLS

REGIMENTO INTERNO DO CLS VIA CS

DECRETO CRIANDO OS CONSELHOS

LOCAIS

PORTARIA NOMEANDO OS TITULARES E SUPLENTES

(USUÁRIOS 50%; TRAB SUS 25% E

GESTOR 25%

Page 10: Constituição dos conselhos locais de saúde

CONSELHO LOCAL DE

SAÚDE

REGIMENTO

FINALIDADE COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

FUNCIONAMENTOTRABALHOS

DISPOSIÇÕES GERAIS E

TRANSITÓRIAS

Page 11: Constituição dos conselhos locais de saúde

CONSELHO LOCAL DE

SAÚDE

DESAFIOS

A falta de

integralidade

dessas

potencialidades

Dificuldade em estabelecer

canais de interlocução e

articulação com os comunitários,

referendada pela falta de uma

maior participação da

comunidade nos referidos

conselhos;

Falta de confiança

de alguns membros da

Equipe, com relação ao

projeto

Pouca atenção

dispensada pelos

conselhos para o

engajamento de outras

entidades comunitárias

nas suas atividades

Processo de capacitação permanente

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Sarandi

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