constituição de 34

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DANIEL DE OLIVEIRA CAMARGO FLÁVIO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA LUIS FERNANDO CHAGAS PINTO PEDRO CARDOSO PEDRO GOMIDE TAWANA CRISTINA SILVA DIREITO CONSTITUCIONAL I “CONSTITUIÇÃO 1934 E CONSTITUIÇÃO 1988”

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Page 1: constituição de 34

DANIEL DE OLIVEIRA CAMARGO

FLÁVIO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA

LUIS FERNANDO CHAGAS PINTO

PEDRO CARDOSO

PEDRO GOMIDE

TAWANA CRISTINA SILVA

DIREITO CONSTITUCIONAL I

“CONSTITUIÇÃO 1934 E CONSTITUIÇÃO 1988”

UBERLÂNDIA-2008

Page 2: constituição de 34

DANIEL DE OLIVEIRA CAMARGO

FLÁVIO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA

LUIS FERNANDO CHAGAS PINTO

PEDRO CARDOSO

PEDRO GOMIDE

TAWANA CRISTINA SILVA

Trabalho desenvolvido

no Centro Universitário do

Triângulo sob a orientação da

Professora Ana Flávia Alves

Canuto, como forma de avaliação do

1º Bimestre.

UBERLÂNDIA-2008

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Page 3: constituição de 34

SUMÁRIO

1. Introdução………………………………..................................................................4

a. Caracterização.....................................................................................4

i. O Contexto histórico.................................................................5ii. Principais semelhanças e diferenças.....................................7

2. Paralelismos e assimetrias entre C.F. de 1934 e C.F. de 1988.........................8

a. Número de Artigos

b. Ordem dos capítulos

c. Titularidade do poder

d. Forma de Estado e governo adotados

e. Divisão de poderes

f. Propriedade privada

g. Existência de direitos fundamentais

3. Análise do Rol de Direitos Fundamentais........................................................11

4. A “Constituição Cidadã”....................................................................................12

5. A existência de normas meramente formais na C.F. de 1934.........................13

6. Conclusão............................................................................................................14

7. BIBLIOGRAFIA....................................................................................................15

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Page 4: constituição de 34

1. Introdução

Sabe-se que para chegar à elaboração da primeira Constituição Federal, a

sociedade brasileira passou por inúmeros conflitos e problemas sociais, diante disso

estudamos o surgimento do Movimento Constitucionalista com vistas à tutela dos

direitos dos cidadãos e a diminuição da arbitrariedade Estatal, ou seja, era

necessário um documento que retratasse o referido contexto social, assim sendo

surge a Constituição com o objetivo de regulamentar o poder do Estado bem como

estabelecer princípios básico de governo.

Ao longo da história constitucional brasileira, nossas constituições

participaram de um processo histórico bastante diferenciado; a partir disso pode-se

dizer que todos os acontecimentos foram importantes para a formação das

Constituições Brasileiras pois foi a partir da insatisfação do povo que se viu a

necessidade de se criar algo que realmente “amparasse” os cidadãos.

O objetivo desse trabalho é, pois, comparar duas constituições distintas entre

si – a de 1934 e a de 1988 –, mas que ainda assim guardam em sua essência

valores primordiais do Constitucionalismo brasileiro.

A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil foi promulgada em

16 de julho de 1934, esse Texto Maior demonstrou grande preocupação e

compromisso com a questão social, essa questão pode ser explicada pela grande

diferença que existia entre os setores produtivos; já a Constituição da República

Federativa do Brasil foi promulgada em 05 de Outubro de 1988, essa constituição foi

apelidada de “Constituição Cidadã”, pelo fato de ter sido a primeira constituição que

realmente se preocupou com a ordem econômica e social.

a. Caracterização da Contituição Federal de 1934.

Conseqüência direta da Revolução Constitucionalista de 1932, quando a

Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército Brasileiro, a

Constituição de 1934 confirmou o nome de Getúlio Vargas para Presidente da

República Federativa do Brasil.

Visando a melhoria das condições de vida da grande parte dos brasileiros,

criou leis sobre educação, trabalho, saúde e cultura. Fez uma ampliação no direito

de cidadania dos brasileiros, possibilitando grande fatia da população, que até então

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Page 5: constituição de 34

era marginalizado do processo político do Brasil, participar desse processo. Trouxe,

com ela, portanto, uma perspectiva de mudanças na vida de grande parte dos

brasileiros.

Com o final da Revolução Constitucionalista, a questão do regime político veio

à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia Constituinte em maio de

1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891, já

obsoleta devido ao dinamismo e evolução da política brasileira.

Em 14 de maio de 1932, pouco menos de dois meses antes do início da

Revolução de 1932, Getúlio publicou o Decreto nº 21.402 criando uma comissão

incumbida de elaborar o anteprojeto da Constituição. A comissão seria presidida

pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores. O decreto fixava a data das eleições

para quase um ano mais tarde: três de maio de 1933. Em novembro de 1932, finda a

guerra civil, o Governo publicou outro decreto regulando os trabalhos da comissão

criada pelo decreto.

Em 1º de novembro de 1932, finda a guerra civil, o Governo publicou outro

decreto regulando os trabalhos da comissão criada pelo decreto de 14 de maio. Em

05 de abril do ano seguinte, o Governo publicou um terceiro decreto tratando do

assunto. O decreto estabelecia que a Assembléia Nacional Constituinte contaria com

240 deputados, fixando também o número de deputados que caberia a cada estado.

Os dois maiores colégios eleitorais eram Minas Gerais com trinta e sete deputados e

São Paulo, com vinte e dois deputados.

Ficava determinado também que a Constituinte teria poderes para elaborar a

futura Constituição, aprovar os atos do Governo Provisório e para eleger o primeiro

Presidente da República após a promulgação da nova Constituição. Tendo realizado

essas atividades ela se dissolveria.

i) O Contexto histórico

O contexto histórico onde surge a referida Constituição não era, de forma

alguma, estável. Getúlio Vargas, em uniforme militar, foi levado ao Catete e lá

começou o governo Vargas, enquanto o presidente deposto, Washington Luís, ia

para o exílio. Iniciou-se um período de muitas transformações na história brasileira.

A mudança foi determinada pelo quadro econômico e financeiro mundial, com a

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Page 6: constituição de 34

grande crise de 1929 e que em alguns casos se prolongou até a Segunda Guerra

Mundial.

Muitas das decisões do governo Getúlio têm a ver com a crise mundial e suas

restrições. As exportações de café caíram, pois havia excesso de produção e queda

de consumo; ao mesmo tempo, o Brasil não podia importar mercadorias como no

passado, porque não dispunha de recursos em dólares ou em libras inglesas.

A própria figura de Getúlio Vargas como personagem político mudou a partir

de 1930. Antes ele era um político gaúcho formado nos quadros da oligarquia do Rio

Grande do Sul, com uma carreira tradicional. Quando assumiu o poder, se

transformou num personagem centralizador e ao mesmo tempo modernizador do

país, com fortes traços autoritários. À época do Governo Constitucional de Getúlio

Vargas foi um período de efervescência política, uma época de intensas

divergências e intensos debates e manifestações populares. Os beneficiados pela

nova Constituição, queriam influir nos novos rumos do país. Além do mais, por outro

lado surgiam novas resistências, a tais mudanças.

A propriedade privada não era aceita, defendiam a reforma agrária, eram

contrários a empresas multinacionais no Brasil. Defendiam a nacionalização das

empresas do país. Houve uma profunda alteração na vida política brasileira a que

chamamos de “sistema político”. Antes de 1930, o país era controlado por um

sistema oligárquico, no qual mandavam apenas uns poucos – as elites políticas,

especialmente as dos grandes Estados. Com a centralização política efetivada por

Getúlio Vargas, as oligarquias estaduais perderam muito de seu peso. E Carlos

Prestes criou um movimento armado que ficou conhecido como Intentona

Comunista, que foi esmagada pelas tropas do governo em 1935, fortalecendo o

governo de Getúlio. Em 1937 era época de eleição, mas Getúlio falsificou o plano,

como o mesmo tivesse sido feito pelos comunistas, para o assassinato de líderes

políticos de influência para estancar os movimentos grevistas.

Convenceu os militares que o país estava ameaçado e as Forças Armadas

lhe deram todo apoio. Fecharam o Congresso Nacional e em 10 de Novembro deu o

golpe de estado. Fato totalmente contrário a Constituição que havia sido aprovada.

Foi à terceira era Vargas que se chamou de “Estado Novo”. Destituiu a Constituição

de 1934 e criou uma nova em 1937.

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Page 7: constituição de 34

ii) Principais semelhanças e diferenças

Eleita em 03 de maio de 1933, com 250 deputados e 50 representantes de

classe, a Assembléia Constituinte tomou posse em 10 de Novembro, para estudar o

anteprojeto elaborado por comissão que o Governo nomeara. Da carta de 1891,

manteve-se:

A federação

As eleições diretas para presidente, exceto Getúlio Vargas, eleito pela

Assembléia Constituinte para exercer o cargo até 03 de maio de 1938.

O mandato presidencial de quatro anos.

A Assembléia Constituinte foi presidida pelo mineiro Antônio Carlos Ribeiro de

Andrada. A nova Constituição foi promulgada no dia 16 de julho de 1934. Uma

médica – Carlota de Queirós, foi a única mulher eleita para a Assembléia

Constituinte. A Constituição foi promulgada e semelhante à de 1891, estabelecendo

uma República Federativa, preservava o federalismo, o presidencialismo e a

independência dos Três poderes:

Executivo

Eleição do primeiro presidente pelo voto indireto da própria Assembléia, em

caráter excepcional, confirmando Getúlio Vargas no poder;

Extinção da vice-presidência;

A obrigatoriedade da adoção de uma assembléia técnica para cada

ministério.

Legislativo

Mantida a divisão entre Câmara e Senado;

Eleição através de voto direto, secreto e universal;

Número de deputados proporcional ao de habitantes de cada estado, com

mandato de quatro anos;

Dois senadores por estado para mandato de quatro anos, sendo a metade

renovada por mais quatro anos;

Havia também deputados eleitos indiretamente através de sindicatos

patronais e de empregados.

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Judiciário

Supremo tribunal transformado em Corte Suprema;

Criação da Justiça do Trabalho;

Quanto às questões econômicas e sociais, ficaram definidas:

Leis trabalhistas

A Constituição garantia a pluralidade e autonomia dos sindicatos;

Incorporação da legislação trabalhista (surge a Justiça do Trabalho);

Proibição de diferenças salariais para um mesmo trabalho;

Salário mínimo;

Regulamentação do trabalho de mulheres e menores;

Descanso semanal e férias remuneradas;

Indenização para demissões sem justa causa;

Economia

Previa a nacionalização dos recursos naturais (jazidas minerais, quedas

d’água), consideradas essenciais à defesa econômica e militar do Brasil.

2. Constituição de 1934 e a “Constituição Cidadã” – Paralelismos e

assimetrias

a) Número de Artigos: A C.F. de 1934 possui 187 artigos e em seu ato das

disposições constitucionais transitórias possui 26 artigos, já a Constituição de

1988 possui 250 artigos e 95 artigos em seu ato das disposições

constitucionais transitórias.

b) Ordem dos capítulos:

1934

1. Da organização Federal;

2. Da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

3. Da declaração de direitos;

4. Da ordem econômica e social;

5. Da família, da educação e da cultura;

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Page 9: constituição de 34

6. Da segurança nacional;

7. Dos funcionários públicos;

8. Disposições gerais;

9. Disposições transitórias.

1988

1. Dos princípios fundamentais

2. Dos direitos e garantias fundamentais

3. Da organização do estado

4. Da organização dos poderes

5. Da defesa do estado e das instituições democráticas

6. Da tributação e do orçamento

7. Da ordem econômica e financeira

8. Da ordem social

9. Das disposições constitucionais gerais e o ato das disposições

constitucionais transitórias.

Comparação: A constituição de 1934 no seu inicio fala sobre o Estado; já a

de 1988 traz os direitos no seu inicio, na sequência à de 1934 fala sobre os

direitos e a de 1988 sobre o estado. Na parte social e econômica elas são

semelhantes.

c) Titularidade do poder:

Na C.F. de 1934 o artigo 2º traz dizendo, todos os poderes emanam do povo,

e em nome dele são exercidos; na de 1988 traz o artigo 1º, parágrafo único, todo

o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou

diretamente, nos termos desta Constituição.

d) Forma de Estado e governo adotados:

Na C.F. de 1934 à forma de governo é República, já quanto a forma de

Estado essa constituição inaugurou o Federalismo Cooperativo afastando-se

assim a constituição do Federalismo dual ou isolacionista anterior. A C. F. de

1988 a forma de governo é República já a forma de Estado é Federalismo.

e) Divisão de poderes:

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Constituição de 1934:

- manteve a divisão de poderes do federalismo independentes e coordenados

entre si;

- promoveu uma centralização legislativa em favor da União;

- reduziu o papel do Senado Federal;

- elevou o país à condição de Estado Social de Direito;

- estruturou a justiça eleitoral e a justiça militar.

Constituição de 1988:

- definiu a organização e atribuições de cada poder (Poder Executivo, Poder

Legislativo e Poder Judiciário), bem como de seus agentes envolvidos.

Também definiu os processos legislativos (inclusive para emendar a

Constituição).

Na comparação entre as duas Constituições verifica-se que na de 1988 além

de manter a divisão de poderes definiu e organizou a atribuição de cada poder,

confiando cada uma das funções governamentais (legislativa, executiva e

jurisdicional) a órgãos diferentes, que tomam os nomes das respectivas funções,

menos o Judiciário (órgão ou poder Legislativo, órgão ou poder Executivo e órgão ou

poder Judiciário).

f) Propriedade Privada

Constituição de 1988:

Coroou o processo de redemocratização do país. Elevou o Brasil à categoria

de Estado Democrático de Direito, inaugurando um novo regime político: a

democracia participativa ou semi-direta; ampliou os direitos fundamentais; promoveu

a valorização da autônima dos Estados; reorganizou o sistema tributário nacional. O

regime jurídico da propriedade tem seu fundamento na Constituição. Ela garante o

direito de propriedade, desde que este atenda sua função social no dispositivo – art.

5º, XXII que diz: “é garantido o direito de propriedade” e o art. 5º XXIII, que diz: “a

propriedade atenderá à sua função social”.

Os juristas brasileiros concebem o direito de propriedade como subordinado

ao Direito Civil, considerado direito real fundamental. Essa é uma perspectiva

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dominada pela atmosfera civilista, que não leva em conta as profundas

transformações impostas às relações de propriedade privada, sujeita, hoje, à estreita

disciplina de Direito Público, que tem sua sede fundamental nas normas

constitucionais.

Constituição de 1934:

Tratou a questão da propriedade priva de forma mais liberal, levando em

consideração o individualismo do cidadão, haja vista estar o país neste período sob

condição de Estado Social de Direito. Nessa Constituição a propriedade não poderia

ir de encontro com os interesses sociais ou coletivos.

Em ambas as constituições a propriedade só será desapropriada em caso de

necessidade, utilidade ou interesse social.

g) Existência de direitos fundamentais:

A Constituição de 1934 e a de 1937, abril um título especial para a declaração

de direitos, nele escrevendo não só aos direitos e garantias individuais, mas também

os de nacionalidade e os dos políticos. A constituição de 1934 também incorporou o

título da ordem econômica e social, da esteira das constituições do pós-guerra.

A Constituição de 1988: adota uma técnica mais moderna, na qual temos um

título referente aos princípios fundamentais, um referente aos direitos e garantias

fundamentais, que inclui: os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos

sociais, os direitos da nacionalidade, os direitos políticos e os partidos políticos.

Amplia os direitos fundamentais.

A Constituição de 1934 não traz o título de direitos fundamentais e sim o título

“Dos Direitos e das Garantias Individuais”; já a Constituição de 1988 no Título II traz

o seguinte: “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, nota-se a Constituição 1934

entendia tais direitos como individuais (idéia de individualização do ser humano) e

não como fundamentais, ou seja essenciais para o ser humano.

3. Análise do rol de direitos fundamentais

Notamos grande semelhança entre as CR de 1934 e de 1988, referente aos

direitos e deveres individuais e coletivos. A CR de 1988 os traz melhor especificados

,em seu art. 5º com 58 alíneas, o que na CR de 1934 é feito em 38. É claro que

alguma coisa devido à evolução histórica, tecnológica e cultural da sociedade,

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algumas alíneas tiveram seu texto modificado, por uma linguagem mais atual, como

exemplo cita o seguinte: Capítulo II Dos Direitos e Garantias Individuais art. 113,

alínea 18 da CR de 1934.

“Os inventos industriais pertencerão aos seus autores, nos quais a lei garantia

privilégio temporário, ou concederá justo prêmio, quando a sua vulgarização

convenha a coletividade”. O referente a este art. na Constituição de 88 é o seguinte,

art. 5º alínea XXIV (24); “A lei assegurará aos autores de inventos industriais

privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção as criações industriais,

à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos,

tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do

pais”. Percebe-se uma mudança formal e não material dos artigos deferidos, já a

alínea XXXII do mesmo art. 5º que diz, “O Estado promoverá na forma da lei, a

defesa do consumidor”, criando mesmo lei específica para tal assunto, a LDC. Na

CR de 34, não percebemos nada se referindo a isso então se tem matéria

comparando esta com aquela.

Já ao compararmos os preâmbulos da CR. de 1934 e a de 1988, notamos

maiores especificações no que se refere aos direitos na CR de 88. Apesar de serem

bem parecidos o texto do preâmbulo da Carta Magna atual traz inovações em

relação aquele, segue as observações em comum e as diferenças: Em comum :

Instituir um Estado Democrático de Direito prevêem direitos sociais e individuais,

justiça e foram promulgadas sob a proteção de Deus. A mais na Constituição de

1988. Sociedade sem preconceitos, e voltadas para o desenvolvimento,

comprometimento interno e internacional.

4. A “Constituição Cidadã”

A Constituição de 1988 foi chamada de “Constituição Cidadã” pelo fato de se

querer dar ao Brasil imagem de um verdadeiro Estado Democrático Social de

Direito, onde o Estado teria inúmeras obrigações (em tese) as quais poderiam ser

cobradas pela população caso o Estado não cumprisse com as suas obrigações;

essa Constituição também recebeu esse apelido pelo fato do seu texto ser extenso,

cheio de detalhes que no fundo acabou sendo considerada como uma constituição

utópica (cheia de sonhos), porém com intenções, estas de fazer uma sociedade de

direitos e também garantias dos próprios direitos fundamentais. Pode-se dizer

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Page 13: constituição de 34

também que a Constituição de 1988 recebeu o nome de “Constituição Cidadã” por

causa dos seguintes itens: por causa dos princípios fundamentais do Título I;

preceitos sobre seguridade social onde se compreendeu saúde, previdência social,

assistência social, ciência e tecnologia, comunicação, meio ambiente, criança,

adolescente, idoso, índio, tudo isso contribuiu para o aumento do campo

constitucional.

5. Existência de normas meramente formais

As normas formalmente constitucionais estão presentes na Constituição, mas

não apresentam conteúdo específico de relevância, trazem apenas elementos

descritivos, sem essência para a manutenção do Direito do País. Estas normas

meramente formais estão presentes na Constituição da República dos Estados

Unidos do Brasil, promulgada em 16 de Julho de 1934. Exemplo destas normas

nesta Constituição.

BRASIL. Constituição (1934). Art. 53 de 16 de Julho de 1934. Ao empossar-

se, o Presidente da República pronunciará, em sessão conjunta da Câmara dos

Deputados com o Senado Federal, ou, se não estiverem reunidos, perante a Corte

Suprema, este compromisso: “Prometo manter e cumprir com lealdade a

Constituição Federal, promover o bem geral do Brasil, observar as suas leis,

sustentar-lhe a união, a integridade e a independência”.

BRASIL. Constituição (1934). Artigo 143 de 16 de Julho de 1934. A lei

providenciará para concentrar, sempre que possível, em uso um só Ministério, o

projeto e a execução das obras públicas, excetuadas as que interessem diretamente

à defesa nacional.

BRASIL. Constituição (1934). Art. 174 de 16 de Julho de 1934. A bandeira, o

hino, o escudo e as armas nacionais devem ser usados em todo território do país

nos termos que a lei determinar.

6. Conclusão

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Page 14: constituição de 34

É possível notar que mesmo as Constituições que foram outorgadas não

houveram mudanças significativas na forma de Governo (República) e de Estado

(Federalismo), exceto a Constituição de 1824 – outorgada na época do Império.

Existiram Constituições outorgadas e promulgadas, mas em todas houve a

preocupação, ainda que pequena com os direitos dos cidadãos, mas nota-se que foi

na Constituição de 1934 que essa Carta Maior deixou de ser liberal e começou a ser

uma Constituição de caráter mais social, e, no entanto, foi na Constituição de 1988

que se fundamentaram realmente os direitos essenciais aos cidadãos. Essa

constituição preocupou-se com a ordem econômica e social do país.

Pode-se concluir que a cada Constituição criada aumentavam os direitos dos

cidadãos, durante o regime militar esses direitos constavam do texto formal. A

despeito disto direitos fundamentais foram se expandindo e reafirmando à cada dia

de acordo com as necessidades da população.

É necessário lembrar que a Constituição de 1934 foi feita por ato solene e

promulgada; nesse contexto essa Constituição deixa de ser liberal e começa a ser

uma constituição com caráter mais social; se mantém o Federalismo e

Presidencialismo; e na órbita dos direitos fundamentais cria-se o mandado de

segurança como uma forma de ampliação da proteção dos direitos individuais.

A Constituição de 1988 também foi promulgada e esta é realmente o Texto

Maior que mais se preocupou com o lado social das pessoas, é uma constituição

bem prolixa (ampla), é nesse contexto que são abolidos os crimes de cunho político

e também reduz o mandato do Presidente da República de cinco para quatro anos; e

o mais importante: traz os direitos fundamentais para o início da Constituição e

posterior a isso que se trata da questão do Estado.

Bibliografia

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Page 15: constituição de 34

ALVES, Jose Afonso – Direito Constitucional Positivo. 27ª Edição, Editora

Malheiros.

BULOS, Uadi Lamêgo – Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Editora

Saraiva, 2007.

CARVALHO, Kildare Gonçalves – Direito Constitucional Didático. 8ª Ed., Belo

Horizonte, 2002.

MORAES , Guilerme Peña de – Direito Constitucional. Volume 1. Ed. Lúmen Júris.

PAULO, Vicente e NOVELINO, Marcelo – Direito Constitucional Descomplicado. 2 ª

Ed., Editora Método, 2008.

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