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DIREITO
CONSTITUCIONAL
Profª. Liz Rodrigues
Direitos Sociais
Direitos Sociais – Parte 6
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Direitos Sociais
- Jornada:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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Direitos Sociais
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,
um terço a mais do que o salário normal;
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Direitos Sociais
- Regra geral: a duração máxima da jornada não pode ultrapassar as 44
horas semanais e as 8 horas diárias.
- Horas-extras: tudo o que for excedente, exceto nas situações de
compensação de horários ou redução de jornada, respeitados o acordo
ou convenção coletiva de trabalho.
- Valor da hora-extra: ao menos, 50% a mais que a hora regular. Pode
ser superior, a depender da categoria.
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Direitos Sociais
- A compensação pode ser intrassemanal (plantões, p. ex)
ou ser feita em momento distinto (banco de horas, p.
ex.).
- Horas-extras são excepcionais e não se incorporam ao
salário; as horas compensadas não são consideradas
horas-extras e são pagas em seu valor normal.
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Direitos Sociais
- Turnos ininterruptos: o limite de seis horas pode ser
relativizado por negociação coletiva.
- Repouso semanal: 24 horas consecutivas,
preferencialmente aos domingos – na medida do possível,
a preferência deve ser atendida.
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Direitos Sociais
- Férias: o pagamento do “um terço a mais” deve ser feito
antes do início das férias, para que o trabalhador possa
usufrui-las a contento. Período de 30 dias.
- Período de 30 dias – mas o trabalhador pode converter
até um terço do período de férias em abono pecuniário,
no valor da remuneração correspondente a estes dias.
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Direitos Sociais
- Outros direitos:
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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Direitos Sociais
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato de trabalho;
- Aposentadoria é um benefício previdenciário. Depende da
atenção aos requisitos de idade e tempo de contribuição.
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Direitos Sociais
- Creches e pré-escolas: assistência gratuita aos filhos e
dependentes do trabalhador. Cuidado: do nascimento aos cinco
anos de idade.
- Proteção contra a automação: visa evitar a perda de postos de
trabalho.
- Direito de ação: o prazo prescricional é de cinco anos, mas o limite
para ajuizamento da ação é de dois anos após a extinção do
contrato de trabalho.
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Direitos Sociais
- Empregados domésticos:
- Art. 7º, p. único, CF/88: “são assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI,
VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI,
XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei
e observada a simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias (...)
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Direitos Sociais
- principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas
peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e
XXVIII, bem como a sua integração à previdência social”.
- “PEC das domésticas”: estendeu a maior parte dos direitos
trabalhistas a essa categoria profissional.
- Regulamentação: Lei Complementar n. 150/15.
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Direitos Sociais
Salário-mínimoIrredutibilidade
do salárioDécimo-terceiro
Repouso semanal
Férias (+1/3)Licença-gestante
Licença-paternidade
Aviso prévio
Aposentadoria
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Direitos Sociais
Salário não inferior ao mínimo
Proteção do salário Hora extra Limite de jornada
Redução dos riscosReconhecimento de
AC/CCProibição de
diferença salarialProibição de
discriminação
Vedação do trabalho noturno e
insalubre para menores de 18
Vedação de qualquer trabalho
aos menores de 16.
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Direitos Sociais
Indenização compensatória
Seguro desemprego
FGTSRemuneração maior para o
trabalho noturno
Salário-famíliaCreches e pré-
escolas
Seguro contra acidentes de
trabalho