consÓrcio metropolitano de saÚde do paranÁ … · 2018-10-31 · federal nº 8.666/93 e lei...
TRANSCRIPT
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SAÚDE DO PARANÁ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2018
CONSULTAS DE ESPECIALIDADES
ATENDIMENTO FOCAL E LINHAS GUIA
1 PREÂMBULO
1.1 A Presidente do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná – COMESP, no uso de
suas atribuições legais, através da Comissão Permanente de Licitações, através da
Portaria n° 01/2017 e Comissão de Credenciamento, nos termos fixados pela Lei
Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15608/07, Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90, torna
público que se encontra aberto, nesta unidade, Processo Administrativo para
CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas interessadas da área de Saúde para
Prestação de Serviços de consultas especializadas, devidamente previstos na
Tabela de Consultas do Comesp ou sucessivamente, na Tabela SIA/SUS, a serem
prestados nos consultórios particulares, clínicas/hospitais próprios, no Centro de
Especialidades Microrregião Sul – CEP SUL e demais localidades
descentralizadas e designadas pelo COMESP, nos termos e condições a seguir:
2 DAS REGRAS GERAIS
2.1 Os Credenciamentos deverão obedecer às especificações deste instrumento
convocatório e anexos que dele fazem parte;
2.2 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I Tabela de Procedimentos e Valores
Anexo II Modelos de Requerimentos e Declarações
Anexo III Proposta
Anexo IV Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
2.3 O inteiro teor deste Edital e Anexo(s) poderá ser solicitado na sede do COMESP, sito no
endereço indicado no rodapé deste edital, de segunda à sexta-feira das 09:00 às 17:00
horas, email: [email protected].
3 DO OBJETO
3.1 O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de
Pessoas Jurídicas da área médica para Prestação de Serviços de consultas
especializadas, devidamente previstos na Tabela de Consultas do Comesp ou
sucessivamente, na Tabela SIA/SUS, a serem prestados nos consultórios
particulares, clínicas/hospitais próprios, no Centro de Especialidades
Microrregião Sul – CEP SUL e demais localidades descentralizadas e designadas
pelo COMESP, conforme suas necessidades, abrangendo as áreas/especialidades
médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina em atos normativos
competentes.
3.2 Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados, pelos valores unitários
constantes na Tabela de Consultas Especializadas, constante no Anexo I ou,
sucessivamente pela Tabela SUS.
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
3.3 Os atendimentos dos pacientes do programa Modelo de Atenção às Condições
Crônicas – MACC, deverá ser realizado nas dependências do CEP SUL.
3.4 O processo de credenciamento obedecerá às condições estabelecidas neste Edital.
4 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
4.1 O cadastramento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos
interessados, a partir de sua publicação, sendo suas inscrições proporcionalmente
adequadas ao período de sua vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da
publicação do aviso de abertura.
4.2 Enquanto estiver vigente o edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de
qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
5 DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do credenciamento todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação que atendam as exigências deste edital.
5.2 Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas da área de saúde, que
mantenham em seus quadros profissionais que gozem de boa reputação profissional
e, desde que, atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento,
bem como atendam as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS,
visando o atendimento satisfatório.
5.3 Não poderão participar do presente Credenciamento:
5.3.1 Os interessados que estejam cumprindo a suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com o COMESP ou a Administração Pública, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
5.3.2 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução
ou em liquidação;
5.3.3 Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou
Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado
no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.3.4 Que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
5.3.5 Os profissionais de saúde integrantes do quadro de pessoal e que mantenham vínculo
de emprego com o COMESP;
5.3.6 Os anteriormente descredenciados pelo COMESP por descumprimento de cláusulas
contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados.
5.4 A inscrição no processo implica na manifestação de interesse do prestador de serviços
em participar do processo de credenciamento junto ao COMESP, na data de entrega
da documentação, e a mesma estando de acordo com os requisitos do edital, e na
aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as
normas e condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos, bem como aos
atos normativos pertinentes expedidos pelo COMESP.
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
6 DO PROTOCOLO DE DOCUMENTAÇÃO
6.1 Os interessados poderão credenciar-se a partir da publicação do Aviso de Edital de
Chamamento Público na imprensa oficial e Diário Oficial Eletrônico do COMESP.
6.2 A documentação contida no item 8 do presente Edital deverá ser protocolada no
COMESP, situado no endereço indicado no rodapé deste edital, em envelope lacrado,
tendo como destinatário a Comissão a Comissão Permanente de Licitações, de
segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas, contendo as seguintes inscrições:
- Identificação: Edital de Credenciamento nº 02/2018.
- Objeto: Prestação de Serviços de consultas especializadas, devidamente
previstos na Tabela de Consultas do Comesp ou sucessivamente, na Tabela
SIA/SUS, a serem prestados nos consultórios particulares, clínicas/hospitais
próprios, no Centro de Especialidades Microrregião Sul – CEP SUL e demais
localidades descentralizadas e designadas pelo COMESP, conforme suas
necessidades, abrangendo as áreas/especialidades médicas reconhecidas pelo
Conselho Federal de Medicina em atos normativos competentes.
- Nome completo do proponente
- CNPJ
- Endereço Completo (Rua/CEP/Bairro/Cidade/UF)
- Telefone
6.3 Toda a documentação exigida no presente Edital é requisito obrigatório à
habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento, sendo que
a ausência de qualquer documento implica em inabilitação do interessado.
6.4 A documentação exigida neste Edital deverá ser apresentada em cópia autenticada em
Cartório Notarial ou ainda em cópia simples acompanhada do original para que a
Comissão de Licitação do COMESP possa autenticá-la.
6.5 Os documentos, após análise da Comissão Permanente de Licitações, serão autuados
em Processo Administrativo que originará o credenciamento e uma Inexigibilidade.
7. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
7.1 O processo de credenciamento de que trata este Edital obedecerá às seguintes
etapas:
a) Protocolo de documentação, no local, dias e horários estabelecidos no item 6;
b) Análise documental;
c) Análise Técnica;
d) Realização de vistoria técnica da área física e serviços, a critério do COMESP,
no caso de atendimento em clínica própria;
e) Habilitação;
f) Divulgação dos habilitados;
g) Contratação conforme necessidade do COMESP;
h) Acompanhamento da execução do contrato.
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
7.2 A Comissão de Licitação do COMESP analisará as documentações apresentadas
pelos requerentes e o Setor de Credenciamento cadastrará as empresas que poderão
prestar serviços junto ao COMESP.
7.2 Na hipótese de ser constatada a falta de documentação necessária para o
Credenciamento, ou existir documentação com prazo de validade vencida, a
Comissão de Credenciamento solicitará o envio de novo documento, escoimado
dos vícios anteriores, devendo a empresa interessada atender ao solicitado em
até 08 (oito) dias úteis, sendo que expirado este prazo a solicitação de
credenciamento será indeferida;
7.3 O resultado da análise da documentação apresentada para credenciamento será
informado via e-mail à interessada dentro de 05 (cinco) dias, a qual poderá apresentar
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da referida
comunicação;
7.4 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitações que o
encaminhará, depois de ouvida sua Assessoria Jurídica, para decisão do Presidente;
7.5 Inexistindo recurso ou após devidamente julgados, a documentação será
encaminhada ao Presidente do COMESP para autorização de contratação.
7.6 Após o processo de credenciamento e mediante constatação do preenchimento dos
requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos, os interessados habilitados
serão contratados conforme critérios específicos e a prestação dos serviços serão
conforme a disponibilidade de sala e horário no CEP SUL ou em clínica própria (a
depender da opção do credenciado) e do COMESP.
7.7 Os atendimentos dos pacientes do programa Modelo de Atenção às Condições
Crônicas – MACC será realizado nas dependências do CEP SUL.
8 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
8.1 REQUERIMENTO
8.1.1 Requerimento de credenciamento e de análise de documentação do interessado,
elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, conforme
Modelo 1 do Anexo II deste Edital.
8.1.2 Este requerimento não concederá poderes para assinatura de contrato, para isto,
deverá ser lavrada procuração por instrumento público ou particular com firma
reconhecida.
8.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1 No caso de empresário individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial em
vigor devidamente registrada na Junta Comercial;
8.2.2 No caso de sociedade mercantil: Contrato Social e última alteração, devidamente
registrados na Junta Comercial;
8.2.3 No caso de sociedade por ações: Ato Constitutivo, Estatuto em vigor e Ata de
Assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrados no órgão
competente;
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
8.2.4 No caso de sociedade civil: Ato Constitutivo, Estatuto em vigor e prova de eleição da
diretoria em exercício;
8.2.5 Certidão Simplificada da Junta Comercial, no caso de empresário individual ou
sociedade comercial, ou do Cartório de Títulos e Documentos (“Breve Relato”) no
caso de sociedade civil, com data de validade de até 90 (noventa) dias após sua
emissão.
8.3 REGULARIDADE FISCAL
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
8.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional),
abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas, conforme Portaria do
Ministério da Fazenda nº 358/2014, dentro do prazo de validade;
8.3.3 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede
proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro do prazo de validade;
8.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão
expedida pelo Município do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente, na
forma da Lei, dentro do prazo de validade;
8.3.5 Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, dentro de seu prazo de validade;
8.3.6 Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme o inciso IV do
art. 27 de Lei n° 8.666, de 21 Junho de 1993, dentro do prazo de validade.
8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO‐FINANCEIRA
8.4.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica; dentro do seu prazo de
validade ou com 90 (noventa) dias da data da sua emissão;
8.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
NO CASO DE EMPRESA QUE ATENDERÁ NO SEU PRÓPRIO ESTABELECIMENTO:
8.5.1 Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária do Município (do domicílio ou
sede), renovada anualmente, dentro do seu prazo de validade. Nos locais onde não
seja emitido o documento acima, as empresas deverão apresentar cópia do
deferimento publicado em Diário Oficial;
8.5.2 Certificado de Inscrição de Empresa (CIE) junto ao respectivo Conselho de Classe,
dentro do prazo de validade;
8.5.3 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES);
8.5.4 Alvará de Funcionamento do estabelecimento;
8.5.5 Relação descritiva dos equipamentos instalados e em funcionamento no
estabelecimento;
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
8.5.6 Relação descritiva dos Recursos Humanos em atividade no estabelecimento;
8.5.7 Declaração do quantitativo total de consultas que tem capacidade de realizar
diariamente e/ou mensalmente;
NO CASO DE EMPRESA QUE ATENDERÁ NO CEP SUL:
8.5.8 Certificado de Inscrição de Empresa (CIE) junto ao respectivo Conselho de Classe,
dentro do prazo de validade;
8.5.9 Relação descritiva dos profissionais que atuarão no CEP SUL;
8.5.10 Declaração do quantitativo total de consultas que tem capacidade de realizar
diariamente e/ou mensalmente;
8.5.11 Declaração que estará atendendo o Modelo de Atenção às Condições Crônicas –
MACC;
PROFISSIONAL:
Deverão ser apresentados os respectivos documentos de todos os profissionais
médicos que serão credenciados e elencados por suas respectivas pessoas jurídicas:
8.5.12 Carteira de Identidade Profissional;
8.5.13 Diploma do curso superior na área indicada;
8.5.14 Declaração de Conduta emitida pelo CRM/PR; 8.5.15 Declaração de especialidade emitida pelo CRM/PR; 8.5.16 Deverá ser comprovado vínculo de todos os profissionais com a empresa, em uma
das seguintes formas: a) Profissional médico, sócio proprietário ou cotista, em caso de exercer direção
técnica da empresa informar: cópia autenticada do contrato social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente (não precisa apresentar novamente, caso apresentado na habilitação jurídica da empresa);
b) Profissional médico, com vínculo empregatício com a empresa: cópia autenticada do registro em carteira de trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto à Delegacia Regional do Trabalho;
c) Profissional médico, credenciado ou prestador de serviço autônomo, com vínculo contratual com a empresa: cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou termo de credenciamento em vigor.
PARA INCLUSÃO DE NOVOS PROFISSIONAIS:
8.5.17 Para inclusão de novos médicos pela empresa credenciada, deverá ser apresentado um Termo de Inclusão de Profissional acompanhado de todos os documentos elencados nos itens 8.5.11 a 8.5.16 do novo profissional, sob pena de indeferimento.
8.5.18 Os profissionais credenciados no atendimento do CEP SUL que necessitarem de serviço auxiliar de profissional da saúde que pertença à sua própria equipe técnica deverá solicitar autorização, cuja anuência constitui ato discricionário do Consórcio. Em qualquer caso a análise da solicitação fica condicionada a apresentação de requerimento, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos: CTPS (Carteira de Trabalho e Providência Social) ou contrato de prestação de serviço, certificado de formação na área, carteira de registro no órgão de classe e exame admissional a fim de demonstrar o vínculo empregatício entre o Contratado e o referido auxiliar.
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
8.5.19 A não apresentação de qualquer documento solicitado implicará na não aceitação do profissional como prestador de serviços no COMESP, oportunidade na qual toda a documentação será devolvida ao prestador de serviço para retificação ou complementação.
8.5.20 A autorização de inclusão de novo profissional não implica vínculo direto entre o auxiliar da empresa prestadora do serviço e o COMESP, sendo que as obrigações sociais (registro em CTPS, pagamento de salários, 13º salário, férias, FGTS, recolhimento dos encargos sociais sobre a remuneração e outros inerentes do vínculo empregatício) decorrentes da contratação de referida pessoa trata-se de obrigação exclusiva da prestadora do serviço
8.5.21 A autorização exime a responsabilidade funcional do COMESP, bem como em caso de eventual reclamação trabalhista movida contra o Consórcio, o Prestador, reconhece desde logo o vínculo do empregado auxiliar com sua empresa, declarando excluir desde logo o COMESP da relação laboral.
8.5.22 O Prestador reconhece os efeitos de eventual condenação em qualquer instância ou juízo, ficando responsável por ressarcir de forma integral o COMESP, em caso de condenação solidária, bem como autoriza o desconto de eventuais valores sucumbenciais dos créditos que eventualmente tenha com o COMESP. E em caso de finda a relação contratual entre as partes o ressarcimento será feito, de forma integral, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem adotadas medidas judiciais para se exercer o mencionado direito de regresso.
8.6 DECLARAÇÕES
8.6.1 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal que
declara a opção do credenciado em atuar em seu próprio estabelecimento e/ou nas
dependência do CEP SUL (Modelo 2 do Anexo II).
8.6.2 Declaração do interessado, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, que declara:
a) a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração;
b) a inexistência de servidor público na administração direta, indireta ou integrado no
quadro de diretores ou conselheiros da empresa;
c) a regularidade perante o Ministério do Trabalho quanto ao menor;
d) o recebimento de todas as cópias do Edital de Credenciamento, bem como todas as
informações necessárias e que possibilitam a entrega da documentação;
e) que todos os equipamentos estão de acordo com a legislação vigente e com as
manutenções (Modelo 3 do Anexo II)
8.6.3 Declaração assinada pelo representante legal contendo os dados bancários da
empresa: número de agência, conta e nome do banco a ser creditado o pagamento
pelos serviços contratados (Modelo 4 do Anexo II).
8.6.4 Termo de Compromisso sobre o preenchimento do prontuário online e físico do
COMESP (Modelo 5 do Anexo II).
8.6.5 Termo de responsabilidade de uso intransferível de login e senha pelo profissional
médico, assinada pelo representante legal da empresa e posteriormente deverá ser
apresentada a Declaração por profissional médico que irá atender as redes no CEP
SUL. (modelo 6 do Anexo II).
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
8.7 DA PROPOSTA
8.7.1 Proposta contendo os grupos e itens que pretende executar, de acordo com o
modelo do Anexo III, devendo ser elaborada em papel timbrado da empresa e
redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo seu
procurador, juntando-se, neste caso, a Procuração;
8.7.2 Não está obrigada a interessada a apresentar proposta para todos os itens do
grupo do Anexo I;
8.7.3 Não haverá obrigatoriedade por parte da Administração do COMESP da utilização de
todo o valor estimado, de forma que a realização dos procedimentos se dará conforme
a necessidade dos municípios que integram o COMESP;
8.7.4 Os valores referentes aos procedimentos a serem Credenciados são parte integrante
do Anexo I deste edital, os quais permanecerão fixos e irreajustáveis durante a
vigência do Credenciamento.
8.8 DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE FILIAIS:
8.8.1 Cópia autenticada das alterações contratuais onde conste a abertura de cada filial;
8.8.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ) de cada filial a ser credenciada.
8.8.3 Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) de cada filial;
8.8.4 Licença Sanitária de cada filial interessada no credenciamento, expedida pela
Vigilância Sanitária do Município (do domicílio ou sede), renovada anualmente, dentro
do seu prazo de validade. Nos locais onde não seja emitido o documento acima, as
empresas deverão apresentar cópia do deferimento publicado em Diário Oficial –
apenas no caso do prestador dos serviços atenderem no próprio
estabelecimento;
8.8.5 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES) de cada filial - apenas no caso do prestador dos serviços atenderem no
próprio estabelecimento;
8.8.6 Certificado de Inscrição de Empresa (CIE) junto ao respectivo Conselho de Classe,
dentro do prazo de validade, de cada filial;
8.9 DISPOSIÇÕES GERAIS DA DOCUMENTAÇÃO
8.9.1 Os documentos constantes no item 8.3 poderão ser emitidos pelo próprio órgão
competente ou via Internet;
8.9.2 As certidões apresentadas pelas empresas obtidas via Internet terão suas
autenticidades confirmadas junto aos Órgãos competentes pela Comissão de
Credenciamento;
8.9.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o
COMESP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data em que forem protocolizadas no COMESP;
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
8.9.4 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em original ou
cópia devidamente autenticada por tabelião, ou, ainda, poderão ser autenticados
por servidor do COMESP mediante a apresentação da via original;
8.9.5 Quando o requerimento de credenciamento for realizado por procurador, deverá ser
apresentada procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida,
da qual constem amplos poderes para praticar atos relativos ao Processo de
Credenciamento;
8.9.6 À Comissão Permanente de Licitações e a Comissão de Credenciamento é facultado
solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos acerca dos documentos apresentados,
bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a
esclarecer a instrução e julgamento do requerimento.
8.9.7 A não apresentação de qualquer documento solicitado implicará na não aceitação do
profissional como prestador de serviços no COMESP, oportunidade na qual toda a
documentação será devolvida ao prestador de serviço para retificação ou
complementação, nos termos do item 7.2 deste edital.
8.9.8 Todos os anexos deverão ser impressos preferencialmente em papel com
identificação da empresa a ser credenciada em 01 (uma) via contendo assinatura e
carimbo do Responsável Legal da pessoa jurídica na última página.
9 DOS PRAZOS, DA CONTRATAÇÃO, DAS CONDIÇÕES E DA EXECUÇÃO DO
OBJETO DO CREDENCIAMENTO.
9.1 Deferido o pedido de credenciamento e autorizada à contratação pelo Presidente do
COMESP, será gerada uma INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o extrato do termo
será devidamente publicado no Diário Oficial, onde a Credenciada será convocada
para firmar o contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da data da convocação. A minuta do contrato consta do o Anexo IV que faz
parte integrante deste edital.
9.2 O prazo acima estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma
única vez, por igual período, quando solicitado pela selecionada durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
9.3 Os serviços de saúde somente poderão ser prestados após a assinatura e publicação
do extrato do contrato.
9.4 O Contratado deverá manter durante toda a execução do Contrato todas as condições
de regularidade fiscal exigidas para o credenciamento, em especial: a Prova de
regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional),
abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas, conforme Portaria do
Ministério da Fazenda nº 358 de 5 de setembro de 2014 e Certificado de Regularidade
do FGTS exigidos para a realização do pagamento.
9.5 O corpo clínico da empresa disponível a prestar serviços para o COMESP se
restringirá àquele apresentado no Anexo I no momento deste processo de
cadastramento. A inclusão de novos profissionais deverá ser efetuada através de
Termo de Inclusão de Profissionais à Comissão de Licitação do COMESP, instruído
com a correspondente documentação previstas nos itens 8.5.11 a 8.5.16 do Edital,
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
que analisará a viabilidade de incluir o profissional de acordo com o interesse do
COMESP.
9.6 Os profissionais poderão inscrever-se em mais de uma área de saúde, desde que
preenchidos os requisitos da respectiva especialidade.
9.7 A prestação do serviço será diretamente no CEP SUL, demais localidades
descentralizadas e designadas pelo COMESP e/ou no estabelecimento próprio do
prestador, conforme opção no momento do credenciamento (Declaração de Opção),
observada a sua necessidade e disponibilidade.
9.8 Para os prestadores que atenderem em seu próprio estabelecimento: A prestação
dos serviços somente poderá se dar mediante a apresentação da Guia de
Encaminhamento gerada através do Sistema de Agendamento On-line utilizado pelos
municípios integrantes do COMESP, devidamente assinada pelo servidor competente;
juntamente com o pedido médico que deverá ser anexado à Guia de
Encaminhamento.
9.8.1 Autorizado o procedimento, caberá ao usuário, em cada município participante do
COMESP, a escolha da credenciada que realizará o serviço, selecionando aquela
que lhe for mais apropriada no universo de credenciados, não cabendo à
administração do COMESP a escolha de quem executará o serviço;
9.9 A prestação dos serviços será agendada pelo COMESP e o atendimento deverá ser
realizado apenas mediante apresentação de guia de encaminhamento, seja dentro
das localidades de atendimento do COMESP ou nas clínicas próprias.
9.10 A Credenciada deverá disponibilizar ao COMESP agenda de horários para a
realização dos procedimentos que será cadastrada no Sistema de Agendamento On-
line e disponibilizada para agendamento aos municípios consorciados;
9.11 A agenda de horários deverá ser disponibilizada até o dia 15 de cada mês
contemplando a totalidade do mês subsequente, a fim de que haja tempo hábil para o
seu cadastro no Sistema de Agendamento On-line do COMESP e o respectivo
agendamento pelos municípios consorciados;
9.12 O COMESP se responsabiliza única e exclusivamente pelo cadastro e disponibilização
da agenda no Sistema de Agendamento On-line aos municípios consorciados,
cabendo aos municípios consorciados à responsabilidade pelo agendamento;
9.13 Os serviços deverão ser prestados obedecendo às normas do Ministério da Saúde e
os princípios de universalização do acesso do usuário ao Sistema, integralidade da
atenção e tratamento equânime, estando às obrigações definidas no termo contratual,
conforme Anexo IV;
9.14 O COMESP reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a
execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já
executados e devidamente atestados pelo departamento competente.
10 DO ORÇAMENTO
10.1 A remuneração pela prestação dos serviços será regida pela Tabela de Consultas
Especializadas (Anexo I) e pela tabela do SUS.
10.2 Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da
dotação orçamentária nos códigos das despesas: relativa ao ano contábil de 2018:
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
a) RECURSOS DOS MUNICÍPIOS (ATENDIMENTO FOCAL) -
01.001.10.122.0001.2.003.3.3.90.39.50.300 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, para atendimentos que não contemplam as Linhas Guia previstas no PLANO DE
TRABALHO – CONVÊNIO COMSUS N° 017/2018 – SIT n° 37622.
b) RECURSO DO CONVÊNIO (95%) – COMSUS – LINHAS GUIA - SID 14.878.479-5 /
CONVÊNIO 017/2018 / SIT 37622 - 01.001.10.122.0001.2.007 Manutenção e
Operacionalização do COMESP – SESA – 32.311 Convênio COMSUS –
3.3.90.39.50.30 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços de
procedimentos em saúde de média e alta complexidade.
c) CONTRA PARTIDA (5%) – RECURSO DOS MUNICÍPIOS na rubrica:
01.001.10.122.0001.2.003 – Manutenção e Operacionalização do Comesp – Contratos de
Rateio – 2002 – 3.3.90.39.50.30 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
11 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARA OS PRESTADORES QUE ATENDEREM EM SUA PRÓPRIA CLÍNICA:
11.1 A Credenciada deverá enviar o relatório de faturamento emitido pelo Sistema de
Agendamento On-line do COMESP do período compreendido entre o primeiro e o
último dia de cada mês, juntamente com as Guias de Autorização emitidas pelos
Municípios, sem rasuras, ao Setor de Faturamento do COMESP, juntamente com os
pedidos médicos, separadas por data de atendimento em ordem cronológica e por
ordem alfabética dentro de cada dia de atendimento até o quinto dia útil do mês
subsequente;
11.2 O não atendimento do item 11.1 ensejará na devolução das faturas de produção, de
forma que sua apresentação extemporânea autorizará a prorrogação do pagamento
para o mês subsequente;
PARA OS PRESTADORES QUE ATENDEREM NO CEP SUL E DEMAIS LOCALIDADES:
11.3 O COMESP efetuará o faturamento e é responsável pela emissão dos valores
referentes à prestação dos serviços no CEP SUL e demais localidades
descentralizadas e designadas pelo COMESP, entre o primeiro e o último dia de cada
mês.
11.4 Após a realização de Auditoria pelo COMESP será enviado relatório de faturamento
no e-mail de cada Credenciada com os valores para emissão da respectiva Nota
Fiscal;
11.5 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar: da Certidão
Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (CND – INSS),
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CR – FGTS), ao Ministério do Trabalho
(CNDT), Certidões Negativas de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
Municipal do domicílio ou sede da empresa credenciada, dentro de seus prazos de
validade;
11.5.1 Nota explicativa no formato de relatório, especificando todos os serviços
efetuados no período, bem como relacionando o Programa de Educação Permanente
executado, e ainda, se for o caso, as visitas realizadas nos municípios em apenso a
nota fiscal.
11.6 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da empresa
contratada, até 20 dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada
pela comissão de recebimento do COMESP e com as certidões dentro da sua
validade;
12 DAS SANÇÕES
12.1 O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no
presente edital e no contrato de credenciamento, sujeitará a credenciada às sanções
previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes que poderão ser aplicadas
discricionariamente pela Administração, garantida a prévia e ampla defesa em Processo
Administrativo, na forma do § 2°, do art. 87, da Lei 8.666/93:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pela
credenciada desde o início da vigência do contrato no caso da contratada dar causa
à rescisão do mesmo;
b) Caso a credenciada não cumpra as condições estabelecidas no presente Edital ou
no contrato, poderá ser:
I) Suspensa de licitar e impedida de contratar temporariamente com o COMESP,
pelo prazo de até 02 (dois) anos;
II) Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na
forma do Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
c) Na hipótese da contratante iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do
contrato, ficará a credenciada sujeita, além das multas previstas, também ao
pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa;
d) As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a credenciada da responsabilidade de perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
13 RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1 Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do
art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
13.2 O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a
documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento
anexado em fase de recurso.
13.3 O recurso será protocolado junto ao COMESP, no endereço constante no rodapé
deste Edital, dirigido à Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 05
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
(cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que
terá igual prazo para análise e decisão;
13.4 O recurso deverá ser instruído com os documentos necessários para a perfeita
identificação da recorrente, bem como a verificação da capacidade de representação
do signatário, sob pena de não conhecimento.
13.5 Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos
padrões e prazos estabelecidos neste Edital;
13.6 Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios;
13.7 Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo
motivo de contestação;
13.8 Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o
resultado final do processo de credenciamento será divulgado no Portal da
Transparência, no site www.comespsaude.com.br.
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de que trata o
presente edital;
14.2 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser
realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativas legais
aplicáveis;
14.3 O CREDENCIADO é obrigado a prestar atendimento aos pacientes pertencentes aos
municípios consorciados ao COMESP, sem discriminação de qualquer ordem, sob
pena de descredenciamento.
14.4 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada,
atendida todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais,
tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais
que sejam e mesmo que aqui não mencionadas;
14.5 Exigir e somente prestar os serviços mediante a apresentação de documento de
identificação do paciente e da Guia de Encaminhamento gerada através do Sistema
de Agendamento On-line utilizado pelos municípios integrantes do COMESP, bem
como o pedido médico, devidamente assinada pelo servidor competente, autorizando
a realização do procedimento;
14.6 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e
demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: emolumentos
prescritos e que digam respeito ao serviço; impostos; taxas; contribuições fiscais;
previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que houver, por mais
especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital;
14.7 Notificar o COMESP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha
interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas
previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da Lei;
14.8 A exclusão de profissionais da empresa cadastrada nas escalas não implicará na
rescisão do contrato da empresa e deverá ser formalizado através de Termo de
Exclusão de Profissional que deverá ser apresentado à Comissão Permanente de
Licitação com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, respeitando os
atendimentos já agendados;
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
14.9 A substituição de profissionais da especialidade também deverá ser protocolada junto
ao COMESP, obedecidas as condições estabelecidas quanto à documentação do
profissional prevista no item 8 deste Edital. Devendo a empresa cadastrada apresentar
o Termo de Substituição de Profissional, com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência, respeitando-se os atendimentos já agendados;
14.10 Fornecer, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem
como dados estatísticos e demonstrativos de custos;
14.11 A credenciada será remunerada exclusivamente através dos valores estabelecidos no
Anexo I, sendo vedada a cobrança de quaisquer sobretaxas, a retenção e/ou
exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional(ais), aposição de
assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de quaisquer espécies,
cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza ou solicitação ao usuário de
quaisquer insumos utilizados na realização dos exames/consultas especializados;
14.12 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no presente edital.
15 DO DESCREDENCIAMENTO
15.1 O credenciamento não estabelece qualquer obrigação ao COMESP em efetivar a
contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o
credenciado ou o COMESP poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas
no Edital, neste Regulamento e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório
e da ampla defesa.
15.2 Constituem motivos para o descredenciamento o não cumprimento de quaisquer
cláusulas e condições do Contrato, a constatação de subcontratação ou terceirização
de quaisquer serviços contratos por meio deste Chamamento Público, bem como os
motivos previstos na Lei Federal n° 8.666/93.
15.3 Em caso de ocorrência de fatos que possam motivar a eventual rescisão contratual,
havendo a possibilidade de interrupção das atividades em andamento, e esta por dolo
ou culpa, causar prejuízo à população, obrigatoriamente será observado o prazo de 60
(sessenta) dias para ocorrer a referida declaração da rescisão.
15.4 O Credenciado poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo,
independentemente da causa, desde que oficializada a intenção do
descredenciamento, através de solicitação gerada no sistema online de
credenciamento do COMESP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Sendo
que para o credenciado que optar por atender no ambulatório e consultórios do
COMESP o prazo será de 30 (trinta) dias contados a partir da declaração da rescisão
do contrato.
15.5 Ao Credenciado será assegurado expressamente o direito ao contraditório e ampla
defesa do interessado, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei de
Licitações.
15.6 Diante da impossibilidade, devidamente justificada, em cumprir os prazos acima
estabelecidos, o Credenciado deverá indicar, sob pena de descredenciamento,
imediatamente, profissional para suprir as consultas/procedimentos agendados, em
grau de substituição.
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
16 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
16.1 O prazo para execução e da vigência do contrato de prestação de serviços será de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado, pelo
mesmo período, nos termos do Art. 57, inciso II, da lei de licitações n° 8.666/93, e suas
alterações, por se tratar de prestação de serviços de forma contínua, que poderão ter
a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada à sessenta meses,
mediante motivação justificada pela Comissão de Credenciamento, através de
processo administrativo. Os valores poderão ser corrigidos, caso a tabela de
procedimento do SIA/SUS tenha sido editada com valores atualizados pelo Ministério
da Saúde e publicada no Diário Oficial da União.
17 CONDIÇÕES GERAIS
17.1 O COMESP, através Comissão de Credenciamento, terá direito a vistoriar as
instalações, aparelhos e locais de prestação dos serviços das credenciadas;
17.2 Sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital e no Contrato, a Administração a
qualquer tempo poderá rescindir o contrato por decisão fundamentada, quando da
ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da credenciada.
17.3 A credenciada deverá submeter-se ao Sistema de Agendamento On-line do COMESP
para o agendamento e confirmação dos atendimentos.
17.4 O Contrato de Prestação de Serviços será Fiscalizado pela Comissão de
Credenciamento do COMESP.
17.5 O COMESP através da sua equipe técnica estará proporcionando treinamento ao novo
credenciado para que o mesmo tenha o conhecimento necessário para operar o
sistema. Este treinamento, será nas dependências do COMESP e não terá nenhum
custo.
Curitiba, 25 de Maio de 2018.
JULIANA SAUTNER
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Portaria n° 01/2017.
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
ANEXO I
TABELA DE PROCEDIMENTOS E VALORES
Item Código Especialidade Quantidade
Total
Consultas
Clínica Própria
Atendimento
FOCAL
Quantidade
Total de
consultas
LINHA GUIA
Valor por
Consulta em
Clínica
Própria
Atendimento
FOCAL
Valor por
Consulta no
CEP SUL e
Consultório
Próprio
TABELA SUS
Valor por hora
Consulta
Clínica Própria
LINHAS GUIA
Valor por hora
no CEP SUL
LINHAS GUIA
1 03.01.01.007-2 MÉDICO ACUPUNTURISTA (CBO 225105) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
2 03.01.01.007-2 MÉDICO ALERGISTA E IMUNOLOGISTA (CBO
225110) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
3 03.01.01.007-2 MÉDICO ANESTESIOLOGISTA (CBO 225151) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
4 03.01.01.007-2 MÉDICO ANGIOLOGISTA (CBO 225115) 1.500 2.160 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
5 03.01.01.007-2 MÉDICO CARDIOLOGISTA (CBO 225120) 1.500 13.824 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
6 03.01.01.007-2 MÉDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR (CBO
225210) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
7 03.01.01.007-2 MÉDICO CIRURGIÃO DO APARELHO DIGESTIVO
(CBO 225220) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
8 03.01.01.007-2 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (CBO 225225) 1.500 1.920 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
9 03.01.01.007-2 MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO (CBO 225230) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
10 03.01.01.007-2 MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO (CBO 225235) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
11 03.01.01.007-2 MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO (CBO 225140) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
12 03.01.01.007-2 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR (CBO 225203) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
13 03.01.01.007-2 MÉDICO CLÍNICO (CBO 225125) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
14 03.01.01.007-2 MÉDICO DERMATOLOGISTA (CBO 225135) 1.500 1.920 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
15 03.01.01.007-2 MÉDICO COLOPROCTOLOGISTA (CBO 225280) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
16 03.01.01.007-2 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLISTA
(CBO 225155) 1.500 4.560 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
17 03.01.01.007-2 MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE (CBO
225130) 1.500 2.880 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
18 03.01.01.007-2 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA (CBO 225165) 1.500 1.920 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
19 03.01.01.007-2 MÉDICO GENETICISTA (CBO 225175) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
20 03.01.01.007-2 MÉDICO GERIATRA (CBO 225180) 1.500 2.880 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
21 03.01.01.007-2 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA (CBO
225250) 1.500
11.520 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
22 03.01.01.007-2 MÉDICO HEMATOLOGISTA (CBO 225185) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
23 03.01.01.007-2 MÉDICO HEMOTERAPEUTA (CBO 225190) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
24 03.01.01.007-2 MÉDICO HOMEOPATA (CBO 225195) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
25 03.01.01.007-2 MÉDICO INFECTOLOGISTA (CBO 225103) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
26 03.01.01.007-2 MÉDICO MASTOLOGISTA (CBO 225255) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
27 03.01.01.007-2 MÉDICO NEFROLOGISTA (CBO 225109) 1.500 1.920 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
28 03.01.01.007-2 MÉDICO NEUROCIRURGIÃO (CBO 225260) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
29 03.01.01.007-2 MÉDICO NEUROLOGISTA (CBO 225112) 1.500 1.920 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
30 03.01.01.007-2 MÉDICO NEUROFISIOLOGISTA CLÍNICO (CBO
225350) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
31 03.01.01.007-2 MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO (CBO 225121) 1.500 1.500 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
32 03.01.01.007-2 MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA
(CBO 225270) 1.500 1.920 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
33 03.01.01.007-2 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (CBO
225275) 1.500 1.920 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
34 03.01.01.007-2 MÉDICO PEDIATRA (CBO 225124) 1.500 20.880 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
35 03.01.01.007-2 MÉDICO PNEUMOLOGISTA (CBO 225127) 1.500 1.920 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
36 03.01.01.007-2 MÉDICO PSIQUIATRA (CBO 225133) 1.500 3.300 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
37 03.01.01.007-2 MÉDICO REUMATOLOGISTA (CBO 225136) 1.500 1.920 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
38 03.01.01.007-2 MÉDICO UROLOGISTA (CBO 225285) 1.500 1.920 R$ 40,00 - R$ 40,00 R$ 150,00
39 03.01.01.007-2 MÉDICO OFTALMOLOGISTA (CBO 225265) 1.500 2.280 - R$ 10,00 R$ - -
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
1 Condições gerais de execução
1.1 A credenciada deverá fazer a opção em qual estabelecimento prestará os serviços, qual
seja em sua própria clínica, nas dependências do CEP SUL ou demais localidades que
o COMESP determinar, para tanto, deverá preencher a Declaração de Opção (Modelo 2
do Anexo II).
1.1.1 Para CREDENCIAMENTO dos profissionais para o atendimento das Linhas Guia
- programa Modelo de Atenção às Condições Crônicas – MACC, deverá ser
indicado na declaração de opção.
1.2 Os atendimentos realizados no CEP SUL serão de segunda a sexta-feira, das 08:00 às
17:00 horas e os turnos dos profissionais será definido pelo Responsável Técnico do
COMESP. Poderá ocorrer, conforme demanda, a ampliação de dias e horários.
1.3 A credenciada será remunerada através dos valores estabelecidos no Anexo I e/ou
tabela SUS, das CONSULTAS EFETIVAMENTE PRESTADOS, sendo vedada a
cobrança de quaisquer sobretaxas, a retenção e/ou exigência de apresentação de
qualquer documento(s) adicional(ais).
1.4 O profissional credenciado passará por uma entrevista que será realizada pelo
Responsável Técnico do COMESP, em que será analisado o currículo do profissional,
sua experiência na área e disponibilidade de horários.
1.5 O Responsável Técnico do COMESP que definirá os horários de atendimento que
dependerão de disponibilidade de salas.
1.6 Os atendimentos no CEP SUL que atenderão as linhas guias estabelecidas pela
Secretária Estadual de Saúde do Paraná e os médicos atuarão juntamente com equipe
multiprofissional para melhor atendimento dos pacientes, ficando à critério do
Responsável Técnico do COMESP a definição dessas equipes.
1.7 Os atendimentos especializados fora das linhas guias (atendimento focal), poderão ser
atendidos diretamente no CEP SUL, em seu próprio estabelecimento e/ou em ambos.
1.8 O profissional médico deverá preencher o prontuário eletrônico e físico se necessário, e
ainda, o plano de cuidados que será disponibilizado pelo COMESP para fins de
acompanhamento do paciente, controle e faturamento das consultas realizadas.
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
ANEXO II
MODELOS DE REQUERIMENTO E DECLARAÇÕES
Modelo 1 – Requerimento de Credenciamento e Análise de Documentação
(RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA DA EMPRESA)
(CNPJ)
(ENDEREÇO COMPLETO)
(TELEFONE)
(EMAIL)
Ilustríssima Comissão de Licitações do COMESP.
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n°_________________, sita à rua
______________________, neste ato representada por ___________________ (NOME DO
SÓCIO), vem à presença de Vossa Senhoria requerer o credenciamento e a análise da
documentação em anexo, conforme Edital de Chamamento Público n° 002/2018, solicitando seja o
presente pedido deferido para posterior assinatura de contrato.
Local e data.
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
Modelo 2 – Declaração de Opção
(RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA DA EMPRESA)
(CNPJ)
(ENDEREÇO COMPLETO)
(TELEFONE)
(EMAIL)
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO
(Nome da empresa) por seu representante legal, declara para o fim de participação no Processo
de Chamamento Público nº 002/2018, do COMESP, declara que OPTA por prestar serviços:
( ) Em seu próprio estabelecimento situado no endereço (preencher endereço)
( ) Diretamente no CEP SUL e demais localidades do COMESP.
( ) Diretamente no CEP SUL para atendimento das Linhas Guia do Estado do Paraná.
( ) Em ambos estabelecimentos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data
_______________________________
Assinatura do representante legal
Obs: No caso de optar por atender em seu próprio estabelecimento ou em ambos, o credenciado deverá
apresentar a documentação constante nos itens 8.5.1 a 8.5.7, sob pena de indeferimento.
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
Modelo 3 – Declarações de Condição de Participação
(RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA DA EMPRESA)
(CNPJ)
(ENDEREÇO COMPLETO)
(TELEFONE)
(EMAIL)
(Nome da empresa) por seu representante legal, declara para o fim de participação no Processo de
Chamamento Público nº 002/2018, do COMESP, declara que:
a) Não existem fatos que impeçam a nossa participação e, também, que nos comprometemos,
sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento do COMESP, qualquer fato superveniente,
que venha a impossibilitar nosso credenciamento;
b) Não há servidor público de município participante do referido Consórcio na administração
direta, indireta ou integrado no quadro de diretores ou conselheiros desta empresa;
c) Recebeu todas as cópias do Edital de Credenciamento, bem como todas as informações
necessárias e que possibilitam a entrega da documentação e proposta, em conformidade
com as exigências do Edital de Credenciamento, concordando com os termos do presente
certame;
d) Está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância
do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no
inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
e) Na qualidade de proponente do procedimento licitatório em epigrafe, que atende aos critérios
de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de
proteção do meio ambiente, conforme estabelece a legislação vigente (Decreto Estadual nº
6252/2006).
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data.
_______________________________
Assinatura do representante legal
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
Modelo 4 – Dados Bancários
(RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA DA EMPRESA)
(CNPJ)
(ENDEREÇO COMPLETO)
(TELEFONE)
(EMAIL)
DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
(Nome da empresa) por seu representante legal, declara que possui conta no Banco (nome do
Banco), na agência (Nome da Agência), conta corrente nº (número da conta), para o recebimento dos
valores referente à prestação de serviços na área da saúde ao COMESP.
Local e data
_______________________________
Assinatura do representante legal
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
Modelo 5 – Termo de Responsabilidade – Prontuário Eletrônico
(RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA DA EMPRESA)
(CNPJ)
(ENDEREÇO COMPLETO)
(TELEFONE)
(EMAIL)
Termo de Compromisso
Em respeito a Resolução CFM nº 1821/2007 sobre o prontuário eletrônico, a (Nome da empresa) por
seu responsável técnico, se compromete, ao preenchimento do prontuário eletrônico do sistema
COMESP, nos atendimentos aos pacientes atendidos, bem como se necessário, impressão e
assinatura em prontuário físico.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data.
______________________________
Assinatura do profissional responsável técnico da empresa
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
Modelo 6 – Termo de Responsabilidade – Login e Senha
(RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA DA EMPRESA)
(CNPJ)
(ENDEREÇO COMPLETO)
(TELEFONE)
(EMAIL)
Termo de Responsabilidade
(Nome da empresa) por seu representante legal, declara para os devidos fins, que será de uso
intransferível o login e senha disponibilizado pelo Comesp ao profissional médico que fará uso do
sistema de prontuário dos pacientes.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data.
______________________________
Assinatura do profissional responsável técnico da empresa
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
ANEXO III
PROPOSTA
(RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA DA EMPRESA)
(CNPJ)
(ENDEREÇO COMPLETO)
(TELEFONE)
(EMAIL)
Ilustríssima Comissão de Credenciamento do COMESP.
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n°_________________, sita à rua
______________________, neste ato representada por ___________________ (NOME DO
REPRESENTANTE LEGAL), vem à presença de Vossa Senhoria apresentar proposta de
credenciamento, conforme Edital de Chamamento Público n° 002/2018, para os grupos que seguem:
Item Código Procedimento Qtde. Valor unitário Valor Total
Local e data.
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2018
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2018
Aos ..........do mês de .......do ano dois mil e ....... através do presente instrumento de CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em que figuram, de um lado, o CONSÓRCIO METROPOLITANO DE
SAÚDE DO PARANÁ – COMESP, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
08.061.295/0001-18, isento de inscrição estadual, com sede na Rua João Reboli, n° 340 – Santa
Cândida – CEP 82.640-230 - Curitiba – PR, neste ato representado por seu Presidente Izabete Cristina
Pavin, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ______________,
CNPJ/MF nº , com sede na n° , Paraná, neste ato representada por , residente e domiciliado na cidade
de , Paraná, portador do RG/ nº e do CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e
convencionado o presente CONTRATO, com base no art. 25 “caput” da Lei nº 8.666/93, e no Edital de
Credenciamento n° 001/2014 e cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação do(s) serviço(s) de saúde descrito(s) no Anexo I,
item(ns) XX do Edital de Chamamento Público n° 002/2018 do COMESP - Prestação de Serviços
de consultas especializadas, devidamente previstos na Tabela de Consultas do
Comesp ou sucessivamente, na Tabela SIA/SUS, a serem prestados nos consultórios
particulares, clínicas/hospitais próprios, no Centro de Especialidades Microrregião Sul
– CEP SUL e demais localidades descentralizadas e designadas pelo COMESP
CLÁUSULA SEGUNDA
REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a prestar os serviços indicados na
Cláusula Primeira, obedecendo as diretrizes previamente designadas pelo CONTRATANTE.
§ 1° As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, estando obrigada a CONTRATANTE
a efetuar o pagamento conforme as quantidades efetivamente contratadas pelos municípios
integrantes do COMESP de acordo com as demais regras do presente CONTRATO.
§ 2° Os preços dos itens constantes do Anexo I são fixos e permanecerão irreajustáveis durante a
vigência do presente CONTRATO.
§ 3° Estará a CONTRATADA autorizada a prestar os serviços mediante a apresentação da GUIA DE
ENCAMINHAMENTO gerada através do sistema de agendamento on-line utilizado pelos municípios
integrantes do COMESP, devidamente assinada pelo servidor competente.
§ 4º A Credenciada deverá disponibilizar ao COMESP agenda de horários para a realização dos
procedimentos que será cadastrada no Sistema de Agendamento On-line e disponibilizada para
agendamento aos municípios consorciados;
§ 5º A agenda de horários deverá ser disponibilizada até o dia 15 de cada mês contemplando a
totalidade do mês subsequente, a fim de que haja tempo hábil para o seu cadastro no Sistema de
Agendamento On-line do COMESP e o respectivo agendamento pelos municípios consorciados;
§ 6º O COMESP se responsabiliza única e exclusivamente pelo cadastro e disponibilização da agenda
no Sistema de Agendamento On-line aos municípios consorciados, cabendo aos municípios
consorciados a responsabilidade pelo agendamento;
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
§ 7º O atendimento deverá ser realizado de 2ª a 6ª feira, facultando-se os sábados, domingos e
feriados;
§ 8° Os resultados dos exames deverão ser entregues pela CONTRATADA ao usuário em no máximo
05 (cinco) dias úteis contados da data de realização dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização e acompanhamento do CONTRATANTE.
§ 1º São de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO e a
sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do presente CONTRATO.
§ 2º A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, refazer, às suas expensas, no total ou em parte,
os serviços em que se verificarem vícios, incorreções ou defeitos.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
O presente CONTRATO entra em vigor a partir da data de sua assinatura e o término de sua vigência
se dará na data de ..... de ....... de ....... (data de término da vigência do Edital de Chamamento Público
nº 004/2018).
Parágrafo único - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente
de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
PARA OS PRESTADORES QUE ATENDEREM EM SUA PRÓPRIA CLÍNICA:
11.7 A Credenciada deverá enviar o relatório de faturamento emitido pelo Sistema de Agendamento
On-line do COMESP do período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês,
juntamente com as Guias de Autorização emitidas pelos Municípios, sem rasuras, ao Setor de
Faturamento do COMESP, juntamente com os pedidos médicos, separadas por data de
atendimento em ordem cronológica e por ordem alfabética dentro de cada dia de atendimento
até o quinto dia útil do mês subsequente;
11.8 O não atendimento do item 11.1 ensejará na devolução das faturas de produção, de forma que
sua apresentação extemporânea autorizará a prorrogação do pagamento para o mês
subsequente;
PARA OS PRESTADORES QUE ATENDEREM NO CEP SUL E DEMAIS LOCALIDADES:
11.9 O COMESP efetuará o faturamento e é responsável pela emissão dos valores referentes à
prestação dos serviços no CEP SUL e demais localidades descentralizadas e designadas pelo
COMESP, entre o primeiro e o último dia de cada mês.
11.10 Após a realização de Auditoria pelo COMESP será enviado relatório de faturamento no e-mail
de cada Credenciada com os valores para emissão da respectiva Nota Fiscal;
11.11 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar: da Certidão Negativa
de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (CND – INSS), ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (CR – FGTS), ao Ministério do Trabalho (CNDT), Certidões
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
Negativas de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
empresa credenciada, dentro de seus prazos de validade;
11.12 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da empresa contratada,
até 20 dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pela comissão de
recebimento do COMESP e com as certidões dentro da sua validade;
CLÁUSULA SEXTA
DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas no presente CONTRATO
bem como as constantes do Edital de Chamamento Publico n° 002/2017, sujeitará a CONTRATADA às
sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente
pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do § 2°,
do art. 87, da Lei 8.666/93:
a) multa de 5% sobre a média dos valores mensais recebidos pela CONTRATADA desde o início
da vigência do presente CONTRATO no caso da CONTRATADA dar causa a rescisão do
mesmo;
b) Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas no presente CONTRATO ou no
Edital de Credenciamento n° 001/2014, poderá ser:
I – Suspensa de licitar e impedida de contratar temporariamente com o COMESP, pelo prazo de
até 02 (dois) anos;
II – Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art.
87, inciso IV da Lei 8.666/93.
§ 1° As sanções acima estabelecidas poderão ser a plicadas isolada ou cumulativamente, após
facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2°, do art. 87, da Le i
8.666/93.
§ 2º Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO,
ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e
Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
§ 3º As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá
a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 4º O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução
do CONTRATO, se for constatada pela fiscalização falhas na execução do fornecimento e que
requeiram repetição dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PRORROGAÇÃO E DA RENOVAÇÃO
O prazo para execução e da vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses,
contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado, pelo mesmo período, nos termos
do Art. 57, inciso II, da lei de licitações n° 8.666/93, e suas alterações, por se tratar de prestação de
serviços de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada
a sessenta meses. Mediante motivação justificada pela Comissão de Credenciamento, através de
processo administrativo. Os valores poderão ser corrigidos, caso a tabela de procedimento do SIA/SUS
tenha sido editada com valores atualizados pelo Ministério da Saúde e publicada no Diário Oficial da
União.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes, desde que verificada a conveniência
para o CONTRATANTE.
b) UNILATERALMENTE a qualquer tempo por decisão fundamentada, pelo CONTRATANTE, diante
do não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas por esta no
presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do Art. 78, da Lei
nº 8.666/93 ou diante da ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da
CONTRATADA, sem prejuízo das sanções estabelecidas no presente CONTRATO.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
Parágrafo Único - Não caberá qualquer direito indenizatório à Rescisão Amigável.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§1º Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de que trata o presente
edital;
§2º Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a
observância de todas as normas técnicas e normativas legais aplicáveis;
§3º O CREDENCIADO é obrigado a prestar atendimento aos pacientes pertencentes aos municípios
consorciados ao COMESP, sem discriminação de qualquer ordem, sob pena de
descredenciamento.
§4º Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada, atendida todas
as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias,
fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não
mencionadas;
§5º Exigir e somente prestar os serviços mediante a apresentação de documento de identificação do
paciente e da Guia de Encaminhamento gerada através do Sistema de Agendamento On-line
utilizado pelos municípios integrantes do COMESP, bem como o pedido médico, devidamente
assinada pelo servidor competente, autorizando a realização do procedimento;
§6º Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais
despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: emolumentos prescritos e que digam
respeito ao serviço; impostos; taxas; contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias;
enfim, por todas as que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no
presente edital;
§7º Notificar o COMESP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se
descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento,
independente das sanções civis na forma da Lei;
§8º A exclusão de profissionais da empresa cadastrada nas escalas não implicará na rescisão do
contrato da empresa e deverá ser formalizado através de Termo de Exclusão de Profissional que
deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação com prazo mínimo de 30 (trinta)
dias de antecedência, respeitando os atendimentos já agendados;
§9º A substituição de profissionais da especialidade também deverá ser protocolada junto ao
COMESP, obedecidas as condições estabelecidas quanto à documentação do profissional
prevista no item 8 deste Edital. Devendo a empresa cadastrada apresentar o Termo de
Substituição de Profissional, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, respeitando-se os
atendimentos já agendados;
§10º Fornecer, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados
estatísticos e demonstrativos de custos;
§11º A credenciada será remunerada exclusivamente através dos valores estabelecidos no Anexo I,
sendo vedada a cobrança de quaisquer sobretaxas, a retenção e/ou exigência de apresentação de
qualquer documento(s) adicional(ais), aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
ou de garantia de quaisquer espécies, cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza ou
solicitação ao usuário de quaisquer insumos utilizados na realização dos exames/consultas
especializados;
§12º Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no presente edital.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE terá direito a vistoriar as instalações, aparelhos e locais de prestação dos serviços
da CONTRATADA.
§ 1° A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
§ 2º A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços e as suas
consequências e implicações.
§ 3º Verificada pela fiscalização do CONTRATANTE, o abandono da execução dos serviços ou o
retardamento indevido, poderá o mesmo assumir o objeto do CONTRATO na situação em que se
encontrar, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do
CONTRATANTE perante a CONTRATADA, servindo o presente CONTRATO como Título Executivo,
na forma do disposto no Art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 4º Igualmente, se verificada na execução do objeto ora contratado, a superveniência de insolvência,
concordata ou falência da CONTRATADA, serão considerados os valores não pagos como créditos
privilegiados do CONTRATANTE, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 5º O CONTRATANTE reserva, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo os
serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados, considerando-
se, para tanto, os preços unitários.
§ 6º A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento n° 001/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
O não exercício de direitos assegurados neste CONTRATO ou na Lei, não constituirá causa de
novação ou renúncia dos mesmos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA ABRANGÊNCIA
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas
deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações,
aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes de outro qualquer por mais
privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e concordados, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e
forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, ____de _____ de 2018.
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP
Rua João Reboli, n° 340 – Santa Cândida – Curitiba – Paraná – CEP 82.640-230
Fone: 041.3154-5010 – E-mail: [email protected] – www.comespsaude.com.br
_______________________________
PRESIDENTE DO COMESP
______________________________________
CONTRATADA