consequências dos sismos: fatalidade ou negligência dia internacional para a redução de...
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Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Dia Internacional para a Redução de Desastres Naturais
V Conferência
13 de Outubro de 2009
Mário Lopes, IST [email protected]
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
1 – Origem do problema
2 – Potenciais consequências
3 – Como evitar essas consequências
4 – Acções concretas
5 - Responsabilidades
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Rotura + propagação de ondas
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Mapa de epicentros
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Epicentros em Portugal continental ou próximo
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Efeitos na superfície terrestre:
- Movimentos entre bordos de falhas
- Vibrações do solo (causam 80% dos danos)
- Efeitos nos solos: deslizamentos de encostas, liquefacção, subsidiência
- Tsunamis
- Incêndios e contaminações
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Movimentos entre bordos de falhas
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
VIBRAÇÕES
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
VIBRAÇÕES: efeitos em edifícios
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
VIBRAÇÕES : efeitos em infraestruturas
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Efeitos nos solos: DESLIZAMENTOS
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Efeitos nos solos: LIQUEFACÇÃO
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Efeitos nos solos: SUBSIDIÊNCIA
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
TSUNAMIS
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Consequências de futuros sismos em Portugal
1 – Comparações com sismos recentes e sismos históricos (Lisboa, 1755 e Turquia,
1999)
2 - Simuladores
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
A maior parte das potenciais consequências dos
sismos são evitáveis através de políticas preventivas
- Os edifícios podem ser construídos para resistir a sismos
- Os edifícios existentes podem ser reforçados
- As redes de infraestruturas e instalações industriais podem
ser projectadas e construídas para resistir a sismos
-Até os monumentos podem ser reforçados
-A população pode ser informada para escapar aos tsunamis e
exigir garantias na compra de habitação
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
As construções podem ser calculadas e construídas (ou reforçadas) para resistir a sismos violentos
Sismo de 1998, Açores
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Sismo de 1998, Açores – construções próximas na freguesia de Pedro Miguel
Igreja: construção antiga em alvenaria
Escola: construção recente em betão armado
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
- informação prévia à população
- não albergar pessoas sem mobilidade (creches, hospitais, lares de idosos) em zonas inundáveis
TSUNAMIS
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- Seccionamento automático de redes de gás- Localização de depósitos de gás
FOGOS
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Protecção Civil
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O que faz o Estado português:
-Investigação (LNEC, LREC, Universidades)
-Regulamentação (RSA, REBAP, EC8)
-Protecção Civil (ANPC, Serviços de Protecção Civil Regionais e Municipais)
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O que o Estado português tem a obrigação de fazer (só ou em
parceria), pode fazer e não faz (salvo raras excepções):
NEGLIGÊNCIA-Promover a fiscalização da construção
-Reabilitação estrutural
-Avaliação e reforço de:
Infraestruturas (energia, comunicações, água, esgotos, gás,
instalações críticas)
Indústria
Monumentos
- Informação, debate público e preparação da população (ex: tsunami, compra de habitação)
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Exemplo: regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei 555/99,
de 16 de Dezembro com a redacção do Decreto-Lei nº177/2001, de 4 de Junho
Artigo 20º Apreciação dos projectos de obras de edificação
8 – As declarações da responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades que estejam inscritos em associação pública constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos, excluindo a sua apreciação prévia pelos serviços municipais.
Conclusões:
- O Estado disponibiliza os meios que tornam possível a protecção de pessoas e bens contra os efeitos dos sismos
- O Estado não assume as suas responsabilidades, pois, além das omissões, não se esforça para que os meios que disponibiliza sejam aplicados
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Agentes do sector da construção são estimulados a prevaricar (o que não
os iliba de fortes responsabilidades) pelo efeito simultâneo de 2 factores:
1- poupar na resistência sísmica reduz custos
2 – ausência de fiscalização cria sentimento de impunidade
Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência
Há danos que não se podem evitar FATALIDADE:
-É impossível reabilitar tudo o que deveria ser reabilitado
-Garantir a qualidade da construção passa pelo empenho dos interessados, que é toda a população. Muitas vezes as
pessoas não se preocupam com a sua própria segurança INCÚRIA
-Mesmo que os edifícios estejam bem construídos vibram e sofrem danos Feridos e prejuizos materiais são inevitáveis
-- A tecnologia não é infalível, os recursos são limitados o risco zero não existe
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SPES(Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica)
http://www.spes-sismica.org
Contacta com o poder político (Governos e autarquias) desde Janeiro de 2000, transmitindo informações e sugestões concretas (verbalmente e por escrito) para enfrentar o problema sismico, sem resultados concretos.
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Documentos dos orgãos de soberania:
Mensagem do Presidente da República (2003)
1º Projecto de Resolução na Assembleia da República (2004)
2º Projecto de Resolução na Assembleia da República (2006, votado em 2008)
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2º Projecto de Resolução……….
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1. Que desenvolva, sempre que se justifique, em articulação com a Associação Nacional de Municípios e a breve prazo, as seguintes iniciativas:
a) controlo de qualidade dos edifícios novos, de forma a garantir que a execução dos projectos é levada a cabo de acordo com a legislação e que o projecto é efectivamente cumprido quando executado;
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b) avaliação da vulnerabilidade sísmica das redes de infraestruturas industriais, hospitalares, escolares, governamentais e de outros pontos críticos, bem como as de
património histórico; intervindo onde se considere tecnicamente
necessário . c) que leve a cabo programas de informação e preparação da população
d) que promova a investigação científica nesta área.
2. A criação de um Grupo de Trabalho para que, em curto espaço de tempo, possa ser definida a implementação de medidas de curto, médio e longo prazos, no quadro de um programa de redução da vulnerabilidade sísmica, a iniciar quanto antes, definindo prioridades junto da comunidade científica.