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CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE CEDCA – GOIÁS
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SUGESTÃO DE REGIMENTO INTERNO PARA AS CONFERÊNCIAS REGIONAIS DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocadas pela Resolução nº 16, de 9 de agosto de 2011, expedida e aprovada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/GO realizar-se-ão no período de 7 de fevereiro a 17 de abril de 2012, nos seguintes municípios sede das regionais relacionadas no anexo único deste regimento: I- 07 de fevereiro de 2012: município de Luziânia, Goiás;
II- 14 de fevereiro de 2012: município de Rio Verde, Goiás;
III- 06 de março de 2012: município de Alvorada do Norte, Goiás;
IV- 13 de março de 2012: município de Caldas Novas, Goiás;
V- 20 de março de 2012: município de Jaraguá, Goiás;
VI- 27 de março de 2012: município de Jussara, Goiás;
VII- 03 de abril de 2012: município de Porangatu, Goiás;
VIII- 17 de abril de 2012: município de Senador Canedo, Goiás.
Parágrafo único. Instalada a 9ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CEDCA-GO reunir-se-á, extraordinariamente, em Assembleia Permanente, até o seu término.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO, LOCAL E EIXOS PRIORITÁRIOS
São Objetivos da 9ª Conferência Estadual: Art. 2º
Objetivo Geral: § 1º
Mobilizar o sistema de garantia de direitos e a população em geral para a implementação e monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Objetivos Específicos: § 2º
I- mobilizar as instâncias governamentais e da sociedade civil organizada para a implementação e
monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
II- articular e pactuar com os gestores das três esferas de governo, envolvendo os poderes legislativo e
judiciário, no processo de implementação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes;
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III- articular e pactuar com os gestores das três esferas de governo, envolvendo os poderes legislativo e
judiciário, a implementação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes;
IV- criar mecanismos de monitoramento da Política e do Plano Decenal nas três esferas de governo.
Art. 3º A presente Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á na sede desse município de Alvorada do Norte, Goiás, hoje 7 de fevereiro do ano em curso, das 8h00min às 18h00min.
A 9ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como tema: Art. 4º “Mobilizando,
implementando e monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e
que será apresentado e discutido através adolescentes, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”,
de painéis enfocando os seguintes eixos prioritários:
I- Eixo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e adolescentes;
II- Eixo 2 – Proteção e Defesa dos Direitos;
III- Eixo 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;
IV- Eixo 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos; e
V- Eixo 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. Cada município deverá encaminhar ao respectivo estado, uma ação de mobilização, uma
ação de implementação e uma ação de monitoramento para cada um dos eixos elencados, bem como
duas diretrizes.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 5º Poderão participar da presente Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros de Direitos e Tutelares, Conselheiros dos Conselhos Setoriais, adolescentes, povos indígenas, quilombolas, representantes de instituições, órgãos, movimentos, entidades governamentais e não governamentais de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, desde que sejam procedentes dos municípios componentes da Região da presente Conferência.
§ 1º Constituem a Regional da presente Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, os municípios constantes da relação anexa.
§ 2º Todos os participantes da Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante as discussões e/ou debates, com comentários e perguntas pertinentes ao tema.
§ 3º Cada participante receberá cartão de identificação, a ser fornecido pela comissão organizadora quando do seu credenciamento que deverá ser feito impreterivelmente até as 10h30min do dia da realização desta Conferência.
§ 4º Os participantes de cada município indicarão seus delegados para a 9ª Conferência Estadual, segundo os critérios estabelecidos no art. 11 deste regimento.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO
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Art. 6º O painel da Conferência será apresentado por expositores definidos pela Comissão Organizadora da Conferência, com a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos, sem intervenções, podendo o participante, ao final das exposições, encaminhar à mesa sua pergunta por escrito.
Parágrafo único. As perguntas serão avaliadas pela mesa e respondidas individual ou agrupadamente, desde que o debate, no total, não ultrapasse 40 (quarenta) minutos, sendo as questões porventura não respondidas encaminhadas às oficinas temáticas para esclarecimento.
Art. 7º Além do painel de que trata o artigo 6º deste regimento, a dinâmica dos trabalhos compreenderá, ainda, a realização de grupos de trabalhos.
Parágrafo único. A distribuição dos participantes nos grupos de trabalhos será feita, pela Comissão Organizadora, de forma a garantir a participação efetiva de cada município nos mesmos, observando o limite das acomodações disponíveis, admitindo-se a subdivisão dos grupos para facilitar a discussão.
Art. 8º Cada grupo de trabalho será assessorado por um membro da Comissão Organizadora, que coordenará a eleição do facilitador e relator do grupo, que terá a atribuição de apresentar por escrito, na sessão plenária, as conclusões do seu grupo.
Parágrafo único. O grupo poderá designar relatores adjuntos.
CAPÍTULO V
DA ESCOLHA DOS DELEGADOS
A indicação dos delegados para a 9ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 9º
deverá recair sobre os participantes desta Conferência que:
I- seja conselheiro (a) atuante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitada a paridade;
II- seja conselheiro (a) atuante do (s) Conselho (s) Tutelar (es);
III- seja membro atuante de Entidades de Atendimento e/ou Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente governamental ou não governamental;
IV- seja adolescente que participa ou não de programas de Entidades de Atendimento e/ou Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente governamental ou não governamental, movimentos etc., garantindo a diversidade de idade, raça, gênero, deficiência, em situação de rua, conflito com a lei, acolhimento institucional (abrigamento), etnia (tais como indígenas, quilombolas e ciganos);
V- seja membro de Conselhos Setoriais das áreas de educação, saúde, assistências social, idoso, juventude etc.;
VI- seja professor (a) da educação básica e/ou profissionais das áreas da saúde, educação, assistência social que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes;
VII- tenha participado efetivamente desta Conferência.
Art. 10. Cada município com Conselho de Direitos instalado terá representação proporcional ao número de seus habitantes, da seguinte forma:
a) até 30 mil, 4 (quatro) delegados adultos e 2 (dois) adolescentes;
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b) de 31 a 100 mil, 6 (seis) delegados adultos e 3 (três) adolescentes; c) de 101 a 250 mil, 8 (oito) delegados adultos e 4 (quatro) adolescentes; d) de 251 a 900 mil, 14 (catorze) delegados adultos e 7 (sete) adolescentes; e) acima de 901 mil, 30 (trinta ) delegados adultos e 15 (quinze) adolescentes.
§ 1º Os municípios sem Conselhos de Direitos indicarão apenas um delegado, independente do número de habitantes.
§ 2º Os dados populacionais a serem considerados são os do último censo publicado pelo IBGE.
§ 3º O participante só poderá indicar delegados do seu próprio município.
§ 4º A indicação em cada município obedecerá ao critério de paridade, entre organização governamental e ONG de âmbito municipal.
§ 5º Cada município apresentará à comissão organizadora da 9ª Conferência, até as 16h00min, a relação dos seus delegados municipais, para a ata de indicação a ser submetida ao plenário para homologação.
§ 6º Os (as) delegados (as) titulares e suplentes deverão ser relacionados em letra de forma legível, constando no mínimo as seguintes informações: Regional, município, segmento (conselheiro de direito, conselheiro tutelar, adolescente, entidade governamental ou não governamental, Fórum DCA, Conselhos Setoriais (municipal, estadual), universidades, etc.),qualificação completa do (a) delegado (a) (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número da Carteira de Identidade com o nome do órgão emissor, número do CPF, endereço residencial, telefone e e-mail para contato).
CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 11. A mesa da plenária final será composta por dois conselheiros (as) do CEDCA-GO, sendo um governamental e outro não governamental e por dois (2) adolescentes. Art. 12. O (a) coordenador (a) da mesa procederá à leitura das propostas sistematizadas dos grupos de trabalho, por eixo, sendo que a plenária poderá apresentar destaques, no seu decorrer, para votação em separado. § 1º São consideradas automaticamente aprovadas às propostas que não tiverem destaques. § 2º Os destaques serão debatidos e votados após a leitura de cada conjunto de propostas, por temas. § 3º Para cada destaque, o solicitante terá no máximo três minutos para apresentá-lo e, havendo discordância, abrir-se-ão inscrições para uma manifestação contrária e uma a favor, pelo tempo máximo de três minutos cada uma, quando o destaque será colocado em votação. § 4º Iniciado o regime de votação, não será permitida a proposição de questões de ordem. Art. 13. As votações serão feitas por meio do uso do crachá fornecido aos delegados no ato do credenciamento. Art. 14. As votações serão feitas por contraste e, em caso de dúvida, por contagem dos crachás, sendo aprovadas por maioria simples. Art. 15. A plenária final da Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente terá também como finalidade:
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a) a leitura e a aprovação dos relatórios dos grupos de trabalhos por eixos prioritários, assegurando aos participantes o direito de intervir nos pontos que julgarem necessários ao melhor esclarecimento, sendo que os pontos não destacados serão considerados aprovados por unanimidade;
b) a apresentação dos nomes indicados para delegados eleitos nesta Conferência à 9ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada em Goiânia nos dias 8 e 9 de maio de 2012 no Centro Cultural OSCAR NIEMEYER.
Parágrafo único. A consolidação dos relatórios aprovados será feita pela Comissão Organizadora, e seu relatório final encaminhado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, CEDCA-GO.
CAPÍTULO VII
DAS MOÇÕES
Art. 16. Os (as) delegados (as) podem propor moções que deverão conter temas de interesse Regional e/ou Estadual, disponibilizadas a partir das 10h00min. Parágrafo único. As moções apresentadas conterão no mínimo 10% (dez por cento) de assinatura dos (as) delegados (as) credenciados (as) na 9ª Conferência Regional, devendo estas ser entregues à coordenação geral da 9ª Conferência, impreterivelmente, até as 15h00min para leitura e deliberação na plenária.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos não previstos neste regimento serão dirimidos pela Comissão Organizadora, ad referendum da plenária, durante a Conferência. Art. 18. Este regimento entra em vigor nesta data.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA 9ª CONFERÊNCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, (digitar o nome da cidade sede), GOIÁS, AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012 (07/02/2012).
ANEXO ÚNICO
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RELAÇÃO DAS REGIÕES DASCONFERÊNCIAS REGIONAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 2012
REGIÃO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL
CIDADE SEDE: LUZIÂNIA 19 Municípios
Data prevista: 7 de fevereiro de 2012
Ordem Municípios Nº Habitantes
Nº Delegados Adultos
Nº de Delegados Adolescentes
1. Abadiânia 13.378 4 2
2. Água Fria de Goiás 5.318 4 2
3. Águas Lindas de Goiás 143.179 8 4
4. Alexânia 20.706 4 2
5. Cabeceiras 6.794 4 2
6. Cidade Ocidental 52.380 6 3
7. Cocalzinho de Goiás 15.296 4 2
8. Corumbá de Goiás 9.372 4 2
9. Cristalina 38.504 6 3
10. Formosa 96.284 6 3
11. Luziânia 210.064 8 4
12. Mimoso de Goiás 2.941 4 2
13. Novo Gama 88.835 6 3
14. Padre Bernardo 28.012 4 2
15. Pirenópolis 20.945 4 2
16. Planaltina de Goiás 79.651 6 3
17. Santo Antônio do Descoberto 58.474 6 3
18. Valparaíso de Goiás 123.444 8 4
19. Vila Boa 4.578 4 2
20. TOTAL DE DELEGADOS (AS) 100 50
REGIÃO SUDOESTE GOIANO
CIDADE SEDE: RIO VERDE
28 Municípios Data prevista: 14 de fevereiro de 2012
Ordem Municípios Nº Habitantes Nº Delegados Adultos
Nº Delegados Adolescentes
1. Acreúna 19.246 4 2
2. Aparecida do Rio Doce 2.871 4 2
3. Aporé 3.708 4 2
4. Cachoeira Alta 8.235 4 2
5. Caçú 11.343 4 2
6. Castelândia 3.557 4 2
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7. Chapadão do Céu 5.863 4 2
8. Gouvelândia 4.790 4 2
9. Itajá 5.528 4 2
10. Itarumã 5.490 4 2
11. Jataí 86.447 6 3
12. Lagoa Santa 1.346 4 2
13. Maurilândia 11.604 4 2
14. Mineiros 48.329 6 3
15. Montividiu 9.965 4 2
16. Palestina de Goiás 3.317 4 2
17. Paranaiguara 7.862 4 2
18. Perolândia 2.830 4 2
19. Piranhas 11.215 4 2
20. Portelândia 3.321 4 2
21. Quirinópolis 39.756 6 3
22. Rio Verde 163.021 8 4
23. Santa Helena de Goiás 36.336 6 3
24. Santa Rita do Araguaia 6.277 4 2
25. Santo Antônio da Barra 4.295 4 2
26. São Simão 14.373 4 2
27. Serranópolis 7.813 4 2
28. Turvelândia 4.068 4 2
29. TOTAL DE DELEGADOS (AS) 124 62
REGIÃO NORDESTE GOIANO
CIDADE SEDE: Alvorada do Norte 20 municípios
Data prevista: 6 de março de 2012
Ordem Municípios Nº Habitantes Nº Delegados adultos
Nº Delegados adolescentes
1. Alto Paraíso de Goiás 6.982 4 2
2. Alvorada do Norte 8.666 4 2
3. Buritinópolis 3.573 4 2
4. Campos Belos 19.166 4 2
5. Cavalcante 10.398 4 2
6. Colinas do Sul 4.026 4 2
7. Damianópolis 3.678 4 2
8. Divinópolis de Goiás 5.570 4 2
9. Flores de Goiás 11.483 4 2
10. Guarani de Goiás 4.093 4 2
11. Iaciara 12.855 4 2
12. Mambaí 7.096 4 2
13. Monte Alegre de Goiás 7.466 4 2
14. Nova Roma 3.633 4 2
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15. Posse 31.257 6 3
16. São Domingos 10.156 4 2
17. São João d’Aliança 8.830 4 2
18. Simolândia 7.331 4 2
19. Sítio d’Abadia 3.510 4 2
20. Teresina de Goiás 3.471 4 2
21. TOTAL DE DELEGADOS (AS) 82 41
REGIÕES SUL GOIANO E SUDESTE (ESTRADA DE FERRO)
CIDADE SEDE: CALDAS NOVAS 45 Municípios - Data prevista: 13/03/2012
Ordem Municípios Nº Habitantes Nº Delegados adultos
Nº Delegados adolescentes
1. Água Limpa 2.111 4 2
2. Aloândia 2.118 4 2
3. Anhanguera 1.018 4 2
4. Bom Jesus de Goiás 21.103 4 2
5. Buriti Alegre 8.454 4 2
6. Cachoeira Dourada 7.571 4 2
7. Caldas Novas 67.588 6 3
8. Campo Alegre de Goiás 6.286 4 2
9. Catalão 81.109 6 3
10. Corumbaíba 8.624 4 2
11. Cristianópolis 3.174 4 2
12. Cromínia 3.729 4 2
13. Cumari 3.145 4 2
14. Davinópolis 2.075 4 2
15. Edealina 3.821 4 2
16. Gameleira de Goiás 3.582 4 2
17. Goiandira 5.081 4 2
18. Goiatuba 32.304 6 3
19. Inaciolândia 5.949 4 2
20. Indiara 13.364 4 2
21. Ipameri 24.021 4 2
22. Itumbiara 92.832 6 3
23. Joviânia 6.914 4 2
24. Leopoldo de Bulhões 9.518 4 2
25. Mairipotaba 2.811 4 2
26. Marzargão 2.157 4 2
27. Morrinhos 40.838 6 3
28. Nova aurora 2.209 4 2
29. Orizona 15.201 4 2
30. Ouvidor 5.017 4 2
31. Palmelo 2.324 4 2
32. Panamá 2.665 4 2
33. Piracanjuba 24.033 4 2
34. Pires do Rio 27.928 4 2
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35. Pontalina 16.687 4 2
36. Porteirão 3.158 4 2
37. Professor Jamil 3.381 4 2
38. Rio Quente 3.285 4 2
39. Santa Cruz de Goiás 3.680 4 2
40. São Miguel do Passa Quatro 3.856 4 2
41. Silvânia 19.154 4 2
42. Três Ranchos 2.967 4 2
43. Urutaí 2.720 4 2
44. Vianópolis 12.831 4 2
45. Vicentinópolis 6.093 4 2
46. TOTAL DE DELEGADOS (AS) 190 95
REGIÕES CENTRO GOIANO E NOROESTE
CIDADE SEDE: JARAGUÁ 46 Municípios / Data prevista: 20 de março de 2012
Ordem Municípios Nº Habitantes
Nº Delegados Adultos Nº Delegados Adolescentes
1. Araçu 3.946 4 2
2. Aragarças 17.883 4 2
3. Araguapaz 7.780 4 2
4. Aruanã 7.056 4 2
5. Barro Alto 6.714 4 2
6. Britânia 5.190 4 2
7. Campo Limpo de Goiás 6.022 4 2
8. Carmo do Rio Verde 9.481 4 2
9. Ceres 19.069 4 2
10. Damolândia 2.809 4 2
11. Doverlândia 8.570 4 2
12. Faina 7.020 4 2
13. Goianésia 56.839 6 3
14. Goiás 24.605 4 2
15. Guaraita 2.370 4 2
16. Guarinos 2.379 4 2
17. Heitoraí 3.706 4 2
18. Hidrolina 4.195 4 2
19. Ipiranga de Goiás 2.906 4 2
20. Itaberaí 32.356 6 3
21. Itaguarí 4.364 4 2
22. Itaguaru 5.591 4 2
23. Itapaci 17.086 4 2
24. Itapuranga 25.170 4 2
25. Itauçú 9.117 4 2
26. Jaraguá 41.772 6 3
27. Jesúpolis 2.296 4 2
28. Matrinchã 4.420 4 2
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29. Morro Agudo de Goiás 2.379 4 2
30. Nova América 2.278 4 2
31. Nova Glória 8.632 4 2
32. Ouro Verde de Goiás 4.599 4 2
33. Petrolina de Goiás 10.061 4 2
34. Pilar de Goiás 2.821 4 2
35. Rialma 10.911 4 2
36. Rianápolis 4.256 4 2
37. Rubiataba 18.618 4 2
38. Santa Isabel 3.575 4 2
39. Santa Rita do Novo Destino 3.576 4 2
40. Santa Rosa de Goiás 2.765 4 2
41. São Francisco de Goiás 5.823 4 2
42. São Luiz do Norte 4.456 4 2
43. São Patrício 2.144 4 2
44. Taquaral 3.471 4 2
45. Uruana 14.115 4 2
46. Vila Propício 5.359 4 2
47. TOTAL DE DELEGADOS (AS) 190 95
REGIÕES OESTE E MATO GROSSO GOIANO
CIDADE SEDE: JUSSARA
42 Municípios Data prevista: 27 de março de 2012
Ordem Municípios Nº Habitantes Nº Delegados Adultos
Nº Delegados Adolescentes
1. Adelândia 2.608 4 2
2. Americano do Brasil 4.795 4 2
3. Amorinópolis 3.484 4 2
4. Anicuns 18.027 4 2
5. Arenópolis 3.481 4 2
6. Aurilândia 3.709 4 2
7. Avelinópolis 2.421 4 2
8. Baliza 3.679 4 2
9. Bom Jardim de Goiás 8.734 4 2
10. Buriti de Goiás 2.203 4 2
11. Cachoeira de Goiás 1.434 4 2
12. Caiapônia 16.559 4 2
13. Campestre de Goiás 3.591 4 2
14. Cezarina 7.832 4 2
15. Córrego do Ouro 2.632 4 2
16. Diorama 2.243 4 2
17. Edéia 10.604 4 2
18. Fazenda Nova 6.399 4 2
19. Firminópolis 10.732 4 2
20. Iporá 32.045 6 3
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21. Israelândia 2.876 4 2
22. Itapirapuã 7.792 4 2
23. Ivolândia 2.738 4 2
24. Jandaia 6.596 4 2
25. Jaupaci 3.059 4 2
26. Jussara 19.130 4 2
27. Moiporá 1.865 4 2
28. Montes Claros de Goiás 8.070 4 2
29. Mossâmedes 4.901 4 2
30. Nazário 7.622 4 2
31. Novo Brasil 3.377 4 2
32. Palmeiras de Goiás 22.798 4 2
33. Palminópolis 3.761 4 2
34. Paraúna 11.319 4 2
35. Sanclerlândia 7.936 4 2
36. Santa Barbara de Goiás 6.031 4 2
37. Santa Fé de Goiás 4.882 4 2
38. São João da Paraúna 1.672 4 2
39. São Luis de Montes Belos 27.793 4 2
40. São Miguel do Araguaia 23.142 4 2
41. Turvânia 5.085 4 2
42. Varjão 3.806 4 2
43. TOTAL DE DELEGADOS (AS) 170 85
REGIÃO NORTE GOIANO
CIDADE SEDE: PORANGATU
25 Municípios Data prevista: 3 de abril de 2012
Ordem Municípios Nº Habitantes Nº Delegados Adultos
Nº Delegados Adolescentes
1. Alto Horizonte 3.392 4 2
2. Amaralina 3.719 4 2
3. Bonópolis 3.413 4 2
4. Campinaçu 3.908 4 2
5. Campinorte 10.039 4 2
6. Campos Verdes 6.093 4 2
7. Crixás 15.005 4 2
8. Estrela do Norte 3.223 4 2
9. Formoso 5.327 4 2
10. Mara Rosa 10.360 4 2
11. Minaçu 31.417 6 3
12. Montividiu do Norte 4.702 4 2
13. Mozarlândia 14.073 4 2
14. Mundo Novo 6.787 4 2
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE CEDCA – GOIÁS
Avenida Anhanguera nº. 3.463 * Setor Leste Universitário * Goiânia – Goiás * CEP: 74610-010
Fone: (62) 3201-8546 * Fone fax: (62) 3201-8548 E-mail: [email protected]
15. Mutunópolis 4.086 4 2
16. Niquelândia 39.803 6 3
17. Nova Crixás 13.432 4 2
18. Nova Iguaçu de Goiás 2.678 4 2
19. Novo Planalto 4.266 4 2
20. Porangatu 40.469 6 3
21. Santa Tereza de Goiás 4.141 4 2
22. Santa Terezinha de Goiás 11.829 4 2
23. Trombas 3.683 4 2
24. Uirapuru 3.117 4 2
25. Uruaçu 34.470 6 3
26. TOTAL DE DELEGADOS (AS) 108 54
REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA
CIDADE SEDE: SENADOR CANEDO 18 Municípios
Data prevista: 17 de abril de 2012
Ordem Municípios Nº Habitantes
Nº Delegados Adultos
Nº Delegados adolescentes
1. Abadia de Goiás 6.301 4 2
2. Aragoiânia 7.702 4 2
3. Bela Vista de Goiás 21.679 4 2
4. Bonfinópolis 7.336 4 2
5. Brazabrantes 3.345 4 2
6. Caldazinha 3.341 4 2
7. Caturaí 4.667 4 2
8. Goianápolis 11.663 4 2
9. Goianira 26.336 4 2
10. Guapo 13.973 4 2
11. Hidrolândia 14.718 4 2
12. Inhumas 46.786 6 3
13. Nerópolis 20.260 4 2
14. Nova Veneza 7.240 4 2
15. Santo Antônio de Goiás 4.230 4 2
16. Senador Canedo 77.511 6 3
17. Terezópolis de Goiás 5.951 4 2
18. Trindade 104.979 8 4
19. TOTAL DE DELEGADOS (AS) 80 40
Ordem Município Nº Habitantes
Nº Delegados Adultos Nº de Delegados adolescentes
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE CEDCA – GOIÁS
Avenida Anhanguera nº. 3.463 * Setor Leste Universitário * Goiânia – Goiás * CEP: 74610-010
Fone: (62) 3201-8546 * Fone fax: (62) 3201-8548 E-mail: [email protected]
1. Anápolis 335.960 14 7
Ordem Município Nº Habitantes Nº Delegados Adultos
Nº de Delegados adolescentes
2. Aparecida de Goiânia 510.770 14 7
Ordem Município Nº Habitantes Nº Delegados Adultos
Nº de Delegados adolescentes
3. Goiânia 1.281.975 30 15
Ordem TOTAL GERAL DE DELEGADOS (AS)
ADULTOS / MUNICÍPIOS
TOTAL GERAL DE DELEGADOS (AS) ADOLESCENTES
MUNICÍPIOS
TOTAL GERAL DE DELEGADOS ADULTOS E
ADOLESCENTES
4. 1.102 551 1.653