conferência da cdmpm oab/rj
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Conferência da CDMPM OAB/RJ . Maio de 2014. Painel 01 -A SEGURANÇA E O MEIO AMBIENTE NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. O PLANO NACIONAL DE CONTINGENCIA (PNC) . Ezequiel Balfour Levy MSc. Contingência. Fato incerto que pode ou não ocorrer. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
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Conferência da CDMPM OAB/RJ.
Maio de 2014
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Painel 01 -A SEGURANÇA E O MEIO AMBIENTE NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. O PLANO NACIONAL
DE CONTINGENCIA (PNC) Ezequiel Balfour Levy MSc
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Contingência
Fato incerto que pode ou não ocorrer
Toda ação resulta em reação reação para prevenção (se não agi antes, ao menos agora aprendi. Daqui para frente...)
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Navio Torrey Canyon em 1967 Marpol 73/78
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Exxon Valdez no Alaska em 1989 OPRC 90
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Baia de Guanabara em 2000 Lei 9966/00
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Plano de Emergência não é uma novidade.
Lei do óleo e de substâncias nocivas”: Lei Federal Nº 9.966 de 28/04/2000 PEI é uma exigência para plataformas e empreendimentos.
Plano de Emergência Individual - Resolução CONAMA Nº 398 de 11/06/2008Com base na Lei Federal 9.966/00, apresenta o conteúdo
mínimo do Plano de Emergência Individual
Plano de Área para combate à poluição por óleo Decreto Federal Nº 4.871 de 06/11/2003Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas (PA). Seu
propósito é integrar e consolidar os Planos de Emergência Individual (PEIs)
A antiga Lei dos Portos Nº 8.630/93 em seu art. 33 §1°-inciso VII citava.
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Normas internacionais:CLC 69 - Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil de Danos
Causados por Poluição por Óleo: Dec. Federal Nº 79.437 de 28/03/71 promulga a CLC 69 e o Dec. Federal Nº 83.540 de 04/06/79 regulamenta sua aplicação. >> Não fala em plano mas já fala em cooperação
MARPOL 73/78 – “Marine Pollution” Convenção internacional para prevenção da poluição causada por navios: Dec. Legislativo Nº 60/95 e Dec. Executivo Nº 2.508/98
OPRC 90 - Convenção Internacional sobre Preparo, Responsabilidade e Cooperação em Casos de Poluição por Óleo estabelecida pela IMO em 30/11/90: Dec. Legislativo Nº 43/98 a ratificou e o Dec. Executivo Nº 2870/98 a promulgou. estabelecimento de Plano Nacional de Contingência e Planos de Ação de Emergência Individuais.
MACONDO Golfo do México em abril de 2010 > a necessidade de se colocar o PNC em ação.
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Depois de Macondo reflexão sobre o conceito de probabilidade. O que antes era distante agora é provável?
C O N T I N G E N C I A R
Nova revisão mas .........ocorreu o vazamento do Campo de Frade em 11/2011 nova adequação:
C O N T I N G E N C I A R
Leilão do campo gigante de Libra :
No vo PNCC O N T I N G E N C I A
NDO !!!
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PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA OBJETIVO Fica instituído o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional - PNC, que fixa responsabilidades, estabelece estrutura organizacional e define diretrizes, procedimentos e ações, com o objetivo de permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, e minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública
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O PNC será acionado seguindo as seguintes fases:
1. Ocorrência do incidente;2. Recebimento de comunicação inicial pelas instituições
governamentais competentes (ANP, Ibama e Marinha);3. Caso uma das instituições entenda pertinente, aciona-se o
Grupo de Acompanhamento e Avaliação;4. O GAA analisa a significância do incidente, em função de
seu porte e potencial impacto, classificando-o como de significância nacional ou não;
5. Caso seja constatada a significância nacional do incidente, o coordenador operacional propõe o acionamento do PNC.
PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA
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Foram criados quatro grupos diferentes de controle e ação, numa estrutura complexa que prevê a participação de nada menos que 15 ministérios e 18 secretarias e departamentos de governo, conforme detalhes abaixo.
PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA
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Estrutura:I) Autoridade MMABastidores sem acidente proporcionar ao Executivo e
ao GAA as melhores condições possíveis.
II) Comitê Executivo : (dão as diretrizes ) MMAMMESEPMarinhaIbamaANPSecretaria Nacional de Defesa Civil
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III) Grupo de Acompanhamento e Avaliação – GAANomeia um coordenador operacional > Ibama ( águas
interiores) , Marinha ( águas marítimas) ou ANP ( estruturas submarinas de perfuração e produção) .
O GAA nomeia um coordenador operacional que, se for o caso de significância nacional, acionará o PNC
Deve ser avisado imediatamente IBAMA, ANP e DPC .
Haverá avaliação prévia do tamanho do derramamento depende da informação passada !!! Da “leitura” de quem receber pelo órgão.
Estrutura:
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O decreto, nas disposições gerais e transitórias, tb. modificou vários aspectos nos planos dos PEI e dos PA. Bom !
O Brasil tem 18 vezes menos volume de vazamentos do que a média mundial, 5% menos que a média da Europa e 10% menos que a média americana”. Bom !
Estrutura:
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IV ) Comitê de Suporte (apoio quando demandado) Comitê de Suporte será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Estrutura:
I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Justiça: a) Departamento de Polícia Federal; b) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; III - Ministério da Defesa: a) Marinha do Brasil; b) Exército Brasileiro; c) Força Aérea Brasileira; IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério da Fazenda: a) Secretaria do Tesouro Nacional; b) Secretaria da Receita Federal; VI - Ministério dos Transportes; VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a) Instituto Nacional de Meteorologia; VIII - Ministério do Trabalho e Emprego; IX - Ministério da Saúde; X - Ministério de Minas e Energia: a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; a) Secretaria de Orçamento Federal; XII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; XIII - Ministério do Meio Ambiente; a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; c) Agência Nacional de Águas - ANA; XIV - Ministério da Integração Nacional: a) Secretaria Nacional de Proteção e de Defesa Civil; XV - Ministério da Pesca e Aquicultura; XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; XVII - Secretaria de Portos da Presidência da República a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
33 Entes!!!
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Metas Evidentes: Ampliar SalvaguardasArticulaçãoReduzir Tempo de Resposta
O tempo de resposta é fundamental !!!
"É preciso ter uma definição clara de competências, de limites, de procedimentos..."“Não precisamos de muitos atores potenciais, mas de efetivos protagonistas...”
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“O Ministério do Meio Ambiente, Autoridade Nacional do PNC, terá 180 dias para publicar as normas que detalham a execução do plano”.
Planos de Área são fundamentais. PEIs são essenciais.
O plano prevê a fiscalização intensiva e a responsabilização de cada área pela sua atuação.
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Planos de contingência para vazamentos de óleo no mar
Categorias de vazamentos e níveis de respostaDependendo das dimensões e da gravidade dos acidentes, os derrames de óleo no mar são classificados em diferentes categorias de volumes e níveis de resposta:
- Quanto ao volume, são apresentadas quatro classificações sendo três internacionais e uma nacional:
ITOPF: International Tanker Owners Pollution Federation (ITOPF, 1985)Pequenos vazamentos 7m3
Vazamentos médios entre 7 e 700 m3Grandes vazamentos acima de 700 m3
Plano Nacional de Contingência dos Estados Unidos (USCG, 2000)Pequenos vazamentos até 38 m3
Vazamentos médios entre 38 e 380 m3Grandes vazamentos acima de 380 m3
Plano Nacional de Contingência da Austrália (AMSA, 1999)Pequenos vazamentos até 10 m3
Vazamentos médios entre 10 e 1000 m3Grandes vazamentos acima de 1000 m3
Brasil: referência presente na Resolução CONAMA No 293/2001Pequenos vazamentos até 8 m3
Vazamentos médios entre 8 e 200 m3Grandes vazamentos acima de 200 m3
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ObrigadoEzequiel Balfour Levy