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Conferência: Ato ou efeito de conferir. Confronto, cotejo. Conversação entre duas pessoas sobre negócios de interesse comum. Reunião dos membros dum tribunal coletivo para decisão final ou acórdão.(Dicionário Aurélio)
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Ato ou efeito de conferir – são perguntas que devem ser feitas a respeito dos compromissos assumidos em 2007, com o objetivo de conferir se demos conta de cumpri-los em nível local.
Confronto, cotejo – é também o momento de confrontar dados e checar se todo o sistema de proteção (família, poder público e sociedade) está funcionando no município.
Conversação entre duas ou mais pessoas sobre negócios de interesse comum – O diálogo, a discussão entre pessoas diferentes é fundamental.
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Reunião de membros num tribunal coletivo para decisão final ou acórdão – O que se busca com a realização de conferência de dois em dois anos é manter acesa a mobilização de forças concentradas em torno de objetivos comuns.
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Conferência Municipal
Objetivo
1 - avaliar a efetividade da Política de Assistência Social e propor as diretrizes para o aperfeiçoamento de sua implementação, dentro dos atuais paradigmas de direitos de proteção social aos segmentos excluídos e em situação de vulnerabilidade.
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2 - Atuar como instrumento da Política e do
Sistema Descentralizado e Participativo da
Assistência Social, que busca a negociação e o
consenso no interior deste Sistema.
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3 - Buscar a efetividade do processo de gestão colegiada entre o poder público e a sociedade civil, nas três esferas de governo, que materializa o princípio da democratização presente na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
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4 - Constituir-se enquanto espaço privilegiado para a discussão e deliberação de questões primordiais afetas ao campo da assistência social como Política Pública, especialmente quanto aos seus fundamentos, princípios básicos, diretrizes gerais e prioridades que devem nortear as ações de Assistência Social , pelo período que virá depois dela.
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CONVOCAÇÃO
De acordo com a LOAS, é competência do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS convocar a Conferência Nacional de Assistência Social, por analogia, a cada Conselho, em seu âmbito de atuação. Esta convocação é feita através de uma Portaria ou Resolução, assinada pelo presidente do Conselho.
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PARTICIPAÇÃO
São participantes da Conferência:1) Delegados, com direito a voz e voto:
-delegados natos: conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, bem como a Comissão Organizadora
-delegados inscritos e indicados por entidades governamentais e não governamentais nas categorias de Organização de Usuários, Prestadores de Serviços Assistenciais/Atendimento Direto e Indireto, Defesa e Garantia de Direitos, Conselheiros Tutelares, Profissionais da área, no âmbito municipal
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1) Convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto:
-exclusivamente para a solenidade de abertura (como as autoridades, homenageado);
-para exposições (palestrantes, conferencistas e debatedores);
-para auxiliar nos trabalhos da Conferência (como o apoio logístico, operacional, de relatoria, coordenação de grupos, de mesa, entre outros);
-e para assisti-la,integralmente, por motivos vários (como representantes de outros movimentos sociais e empresariais, com que se pretenda abrir relações e discutir Projetos e Parcerias).
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1) Observadores, sem direito a voz e a voto:
-para participar da solenidade de abertura, quem não sem encaixou na condição de delegado ou de convidado.
-Para literalmente observar os trabalhos da Conferência, cujas informações tem caráter relevante para o segmento que representa, ou sua profissão (Ex.: estudantes, professores, Imprensa).
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Comissão Organizadora
Geralmente, cria-se uma comissão responsável pela realização da Conferência, com representantes do Conselho, do Órgão Gestor e outros colaboradores interessados.
Esta comissão é constituída através de Resolução do CMAS, que define, também, a sua competência e tempo de atuação.
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A comissão se subdivide em:
Coordenação Geral;
Sub-Comissão Temática;
Sub-Comissão de Norma e Relatoria;
Sub-Comissão de Infera-Estrutura.
Coordenação Geral:
Composta pelo presidente e vice-presidente do CMAS.
Contará com o suporte técnico, administrativo e financeiro para a realização das atividades da Conferência Municipal de Assistência Social, viabilizando a estrutura organizacional necessária ao desempenho de suas atribuições.
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Todo o trabalho e elaboração da Comissão Organizadora será submetida à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social para sua deliberação.
Atribuições das sub-comissões:
Sub-Comissão Temática:
Preparar a metodologia, o temário, os materiais didáticos, textos, etc
Realizar o contato com palestrantes;
Definir a data e o número de participantes ...
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Sub-Comissão de Normas e Relatoria:
Oferecer subsídios à elaboração do Regimento Interno e do Regulamento da Conferência;
Definir a programação da Conferência;
Preparar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;
Examinar a redação final dos Anais da Conferência antes da sua publicação;
Consolidar relatórios parciais e elaborar a ata geral da Conferência.
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Sub-Comissão de Infra-Estrutura:
Definir o local da Conferência;
Elaborar o orçamento da Conferência;
Realizar o acompanhamento dos dispêndios;
Auxiliar a Coordenação Geral na prestação de contas dos recursos concedidos na prestação dos recursos destinados à Conferência;
Providenciar o aluguel de equipamentos e materiais;
Cuidar do transporte e dos hotéis para os palestrantes;
Cuidar da contratação do buffet e da divulgação (cartaz,folder, cartilha, ficha de inscrição, credenciamento, certificado, etc).
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PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA
• Credenciamento
• Abertura;
• Composição da mesa – autoridades convidadas
• Execução do Hino Nacional
• Pronunciamento de algumas autoridades, que compõem a mesa.
• Votação do Regimento Interno
• Palestra ou exposição dialogada inaugural – geralmente, introdutória ao tema, mais abrangente e tratando da conjuntura política atual
• Palestras ou exposições dialogadas temáticas – exposições que atendam aos temas específicos;
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• Trabalhos em grupos, para discussão de proposta e moções para serem deliberadas na plenária final. (é recomendável que cada grupo tenha coordenador e relator (um ou mais); também, poderá ter apoiadores, que dominem os temas, para subsidiar a discussão e evitar equívocos legais e conceituais nas propostas).
• Plenária Final:
• Discussão das propostas, para alteração ou supressão, para a seguir serem votadas transformando-se em deliberações e moções;
• Eleição de delegados para a conferência de outro âmbito – estadual/nacional.
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A importância do: Coordenador, Relator e Cronometrista nos Grupos de Trabalho da Conferência:
Coordenador – Indicado previamente pela Comissão Organizadora.
Atribuições:Esclarecer dúvidas
Abrir e orientar a discussão dos temas;Coordenar os debates, assegurando o uso da
palavra a todos os participantes;
Assegurar que as propostas sejam encaminhadas por consenso ou maioria simples.
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Relator – Previamente indicado pela Comissão Organizadora.
Atribuições:Registrar as conclusões do grupo em instrumento
próprio;
Apresentar o registro à Comissão de Relatoria e contribuir para a realização do consolidado final.
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Cronometrista – indicado pelo grupo
Atribuições:
Cronometrar o tempo de intervenção de cada participante, controlando o uso da fala pela ordem de inscrição.
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Resolução 140/2007 – CEAS/MG
Dispõe sobre o regulamento da 7ª Conferência
Estadual de Assistência Social da
Conferência Municipal
Tema geral “A efetivação do Plano Decenal da Assistência Social e a implementação do Sistema Único de Assistência Social.
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Cronograma
Dias 04, 05, 06 e 07 de dezembro de 2007
Realização da 6ª Conferência Nacional
Dias 25, 26 e 27 de outubro de 2007
Realização da 7ª Conferência Estadual
Até 5 (cinco) dias após a realização da Conferência Regional
Envio da Ata, ficha de inscrição dos delegados eleitos na Conferência Regional.
De 20 de agosto a 14 de setembro de 2007
Realização das Conferências Regionais de Assistência Social.
Postado até 10 de agosto de 2007
Envio dos relatórios das Conferências Municipais, da ata de eleição e das fichas de inscrição dos delegados, devidamente preenchidas.
Até 31 de julho de 2007Realização das Municipais de Assistência Social
PrazoProvidência