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Da: Comissão Nacional de Controle de Dopagem (CNCD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Para: Presidentes de Federações filiadas, Presidentes de Clubes e Coordenadores das Comissões Estaduais de Controle de Dopagem (CECD) DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE O abaixo assinado, na qualidade de Presidente do (nome do clube), declara estar recebendo, nesta data, cópia do Regulamento de Controle de Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, na edição de 2012. Declara, ainda, estar inteiramente ciente do conteúdo do documento, do qual se obriga a dar conhecimento a todos os seus destinatários e demais agentes desportivos envolvidos, atuantes na área sob responsabilidade da sua Presidência. Fica nomeado o Dr. (nome legível) médico do (nome do clube), que também assina esta declaração, para receber e tratar, assim como para encaminhar confidencialmente, ao atleta envolvido, qualquer Resultado Analítico Adverso (RAA) que porventura se verifique em relação ao mesmo Clube, emitido pela Comissão Nacional de Controle de Dopagem da referida CBF. Local e data Assinatura do Presidente Assinatura do médico Telefone: e-mail: 1 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL COMISSÃO NACIONAL DE CONTROLE DE DOPAGEM Enviar esta cópia depois de preenchida e assinada para: Confederação Brasileira de Futebol - Secretaria de Controle de Dopagem Rua Victor Civita, 66 - Bloco 1 - Edifício 5 / 5º andar - Barra da Tijuca Rio Office Park - CEP: 22775-044 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 00 55 xx 21 35721922 - Fax: 00 55 xx 21 35721990 - 1989 CBF2011_Final ok 2012_CBF2007.qxd 07/02/2012 10:37 Page 1

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Da: Comissão Nacional de Controle de Dopagem (CNCD) daConfederação Brasileira de Futebol (CBF)

Para: Presidentes de Federações filiadas, Presidentes de Clubes eCoordenadores das Comissões Estaduais de Controle de Dopagem (CECD)

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

O abaixo assinado, na qualidade de Presidente do(nome do clube), declara

estar recebendo, nesta data, cópia do Regulamento de Controle deDopagem da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, na edição de 2012.

Declara, ainda, estar inteiramente ciente do conteúdo do documento,do qual se obriga a dar conhecimento a todos os seus destinatários edemais agentes desportivos envolvidos, atuantes na área sobresponsabilidade da sua Presidência.

Fica nomeado o Dr. (nome legível)médico do (nome do clube),que também assina esta declaração, para receber e tratar, assim comopara encaminhar confidencialmente, ao atleta envolvido, qualquerResultado Analítico Adverso (RAA) que porventura se verifique em relaçãoao mesmo Clube, emitido pela Comissão Nacional de Controle deDopagem da referida CBF.

Local e data

Assinatura do Presidente

Assinatura do médico

Telefone: e-mail:

1

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOLCOMISSÃO NACIONAL DE CONTROLE DE DOPAGEM

Enviar esta cópia depois de preenchida e assinada para:Confederação Brasileira de Futebol - Secretaria de Controle de Dopagem

Rua Victor Civita, 66 - Bloco 1 - Edifício 5 / 5º andar - Barra da TijucaRio Office Park - CEP: 22775-044 - Rio de Janeiro - RJ

Tel.: 00 55 xx 21 35721922 - Fax: 00 55 xx 21 35721990 - 1989

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COMISSÃO NACIONAL DE CONTROLE DE DOPAGEM (CNCD)DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF)

Prof. Dr. Tanus Jorge Nagem - PresidenteDr. Josias Ribeiro dos Santos - Membro

Prof. Dr. Francisco Radler de Aquino Neto - MembroMaria José da Rocha – Secretária

SUB-COMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO PARA USOTERAPÊUTICO (IUT)

Dr. Josias Ribeiro dos Santos - CoordenadorDr. Bruno Borges da Fonseca – Membro

COMISSÕES ESTADUAIS DE CONTROLE DEDOPAGEM (CECD) PARA OS ESTADOS BRASILEIROS

COORDENADORES

Acre Dr. André Luiz Ferreira CordovilAlagoas Prof. Dr. Antônio Euzebio Goulart Sant`AnaAmazonas Dr. Francisco Marcelino MalheirosBahia Dr. Josias Ribeiro dos SantosBrasília Prof. Dr. Gerson de Souza MolCeará Prof. Dr. Robério Dias LeiteMato Grosso Dr. Benedito Murilo de GodoyEspírito Santo (em avaliação)Goiás (em avaliação)Maranhão Dr. Ezon FerrazMinas Gerais Prof. Dr. Tanus Jorge NagemPará Prof. Dr. José Guataçara Correa GabrielParaíba Dr. Audy Nunes Bezerra FilhoParaná Dr. Octávio da Silveira NetoPernambuco Dr. Jomar Ferreira NettoPiauí Prof. Dr. José Arimatéia Dantas LopesRio de Janeiro Dr. Bruno Borges da FonsecaRio Grande do Norte Prof. Dr. Edson de Souza GutembergRio Grande do Sul (em avaliação)Santa Catarina Dr. Osni Jacó da SilvaSão Paulo Prof. Dr. Cláudio Olivieri JuniorSergipe Dr. Roberto Maurício Ribeiro

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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOLCOMISSÃO NACIONAL DE CONTROLE DE DOPAGEM

REGULAMENTO DE CONTROLE DE DOPAGEM

CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBESDE FUTEBOL PROFISSIONAL

EDIÇÃO 2012

1. ATO DE DOPAGEM

A luta contra “a dopagem” tem como finalidade primordial a proteçãoda saúde psicofísica do atleta, a preservação da igualdade de oportunidadespara todos, bem como a defesa da ética desportiva. A utilização de quaisquersubstâncias pertencentes as classes farmacológicas proibidas, ou o uso dequalquer método ilícito incorporado neste regulamento, será consideradocomo “ato de dopagem”.

2. CONTROLE DE DOPAGEM

2.1 - O controle de dopagem poderá ser efetuado em todas as partidascoordenadas pela CBF.

2.2 - Em cada partida poderão ser controlados, no mínimo, doisjogadores por equipe.

2.3 - Em caso de suspeita de dopagem de um jogador, o Coordenadorda CLCD, em comum acordo com o árbitro da partida e o delegado, poderão,em conjunto, convocar esse jogador, além dos dois sorteados.

2.4 - A recusa de um atleta em participar do controle de dopagem seráinterpretada como um caso positivo.

2.5 - O Controle de Dopagem “fora de competição” poderá serefetuado por determinação da CNCD.

3. AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO PARA USO TERAPÊUTICO (IUT)

Eventualmente um atleta poderá vir a necessitar de ummedicamento que possua na sua formulação uma substância proibida ourestrita, por razões de saúde e por indicação médica.

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Jogadores asmáticos necessitam eventualmente usar beta-2agonistas ou corticosteroides, jogadores hipertensos não podem muitasvezes prescindir de um diurético, bem como jogadores diabéticos insulino-dependentes devem continuar usando insulina. Nestes e em outros casos,torna-se necessário observar a legislação pertinente descrita nasorientações da WADA e contatar a CNCD através da sub-comissão deautorização de “Isenção para Uso Terapêutico” e solicitar uma permissãoespecial que poderá ser concedida após a análise do diagnóstico e daindicação apropriada de um determinado medicamento. Formuláriopadronizado, denominado “Isenção para Uso Terapêutico” (IUT) é utilizadopara este tipo de solicitação e pode ser encontrado no Anexo desteregulamento. A declaração de uso de medicamentos, feita rotineiramentedurante um controle de dopagem, não atende aos requisitos de um processode autorização para uso de substâncias proibidas ou restritas.

3.1 - A sub-comissão de autorização para a “IUT” analisará asolicitações e autorizará sua utilização, quando pertinente, de acordo com alegislação específica sobre o assunto.

3.2 - O departamento médico (DM) do clube envolvido na competiçãodeverá assegurar condições aos jogadores que necessitem preencher oformulário de IUT, disponível neste Regulamento, e enviá-lo à subcomissão deautorização de IUT, através da secretaria da CNCD.

3.3 - De acordo com a norma internacional de IUT, todas as referênciasàs declarações de uso foram eliminadas em 2011.Preparações tópicas, quando usadas para moléstia auricular, bucal,dermatológica (inclusive iontoforese e fonoforese), gengival, nasal, oftálmica eperianal, não são proibidas e não requerem uma IUT.

4. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO CONTROLE DEDOPAGEM EM URINA

4.1 - Antes do começo de cada partida, a CECD designada para tal fim,entregará ao médico de cada equipe o Formulário de Relação deMedicamentos (FRM) para que ele declare todos os medicamentosministrados aos jogadores recentemente (*), bem como as dosagensempregadas.

(*) O termo “recentemente” depende da dosagem e do tipo demedicamentofornecido aos jogadores. O médico de cada equipe deve levarem consideração estes aspectos.

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O FRM deverá ser entregue a um dos membros da CECD no inicio dosegundo tempo que acusará seu recebimento por escrito. Uma cópia deleficará com o médico da equipe e a outra será enviada a CNCD.

4.2 - SORTEIO DOS JOGADORES

4.2.1 - Os jogadores serão sorteados depois dos 30 minutos dosegundo tempo da partida pela CECD na presença do delegado da CBF e domédico e/ou representante de cada equipe.

O sorteio se realizará da seguinte forma:

Em uma bolsa de tela escura, a CECD introduzirá as fichas com osnúmeros das camisas dos jogadores titulares e suplentes que constam daplanilha oficial do jogo. A seguir, o médico ou o representante da equipeadversária a que se está sorteando retirará duas fichas numeradas que serãomostradas a todos os presentes. Anotar-se-á em seguida, o número e o nomede cada jogador sorteado no formulário Planilha de Sorteio (PS). A seguir, umnovo número será sorteado para se definir o “jogador reserva“ do controle dedopagem. Este jogador somente irá ao controle de dopagem no caso previstopelo item 4.2.2 deste Regulamento e deverá permanecer no estádio até o finalda partida. Repete-se idêntico procedimento para o sorteio dos jogadores daoutra equipe. Após o sorteio, o médico ou o representante de cada equipe,bem como o delegado e o Coordenador da CECD, assinarão o formulário PS.

4.2.2 - Se antes do sorteio um jogador sofrer uma lesão grave querequeira hospitalização imediata, seu número não entrará no sorteio. Se estasituação se produzir depois da realização do sorteio, o terceiro jogadorsorteado substituirá o jogador lesionado, ato este que será informado pelocoordenador da CECD aos médicos de ambos os clubes em caso de dúvidasobre a gravidade da lesão, o coordenador da CECD decidirá, ouvido osmédicos de ambos os Clubes.

4.2.3 - A seguir, um dos membros da CECD preencherá as partespertinentes do Formulário de Notificação e Coleta de Amostras (FNCA) queleva em sua parte superior os dados gerais do atleta /partida e a notificação aojogador sorteado. O coordenador da CECD informará ao jogador que ele podese apresentar acompanhado do médico ou de um representante da equipe àsala de controle de dopagem imediatamente após o término da partida,dirigindo-se diretamente do campo à sala de controle de dopagem sempassar pelos vestiários. Ademais, se comunicará ao jogador as

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consequências caso não compareça (ver item 2.4), e se lhe solicitará queacompanhe um membro da CECD até a área de coleta de amostra. O jogadorassinará esta parte do FNCA.

4.3 - COLETA DE AMOSTRAS EM COMPETIÇÕES

4.3.1 - A coleta das amostras de urina será obrigatória em todos oscasos em que a CBF determinar.

4.3.2 - Na sala de controle de dopagem, onde NÃO É PERMITIDOFUMAR, só poderão permanecer a CECD os médicos e/ou representantesdos clubes, os jogadores sorteados e o delegado da CBF. A CECD comprovaráa identidade do jogador por meio do FNCA e pela credencial do mesmo.

4.3.3 - Os jogadores sorteados permanecerão na área de espera dasala de controle de dopagem até que se coletem as amostras.

4.3.4 - Os jogadores deverão permanecer sob observação da CECDaté a coleta final da amostra. Poderão tomar refrigerantes, água ou bebidasque não contenham substâncias proibidas e que se encontrarão lacradas e àdisposição na área de espera da sala de controle de dopagem.

4.3.5 - Ao se dispor a urinar, o jogador escolherá um kit lacrado para acoleta de amostra. Urinará dentro do recipiente próprio sob a estrita vigilânciada CECD. O volume da urina será superior a 75 mL, (a WADA/ AMA estabelece o volume mínimo de 90 mL), dos quais 2/3 serão colocados nofrasco (A) e 1/3 no frasco (B). Poderá haver a coleta de um volume maior deurina por solicitação do laboratório, ou FIFA /WADA. Neste caso a distribuiçãoserá de 2/3 para o frasco A e 1/3 para o frasco B. Caso o atleta não consigaurinar a quantidade necessária de uma única vez, o próprio atleta deve fazer a“guarda temporária” de seu material. Para tanto, escolherá um saco plásticolacrado contendo uma tampa reserva, abrirá a caixa contendo o frasco “A”(frasco maior) de seu kit escolhido e colocará toda sua urina no frasco “A”,lacrando-o, com a tampa reserva. Em seguida guardará dentro do sacoplástico com dispositivo de lacre inviolável todo seu material, inclusive obéquer de coleta. Neste saco plástico consta o nome do atleta, número desua camisa, equipe e deve ser assinado pelo atleta e pela CECD. Após novacoleta de urina, o material guardado é então misturado com o da nova coletapara que haja a homogeneização do pH e da densidade.

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4.3.6 - Colocada a urina, pelo jogador ou acompanhante, nos frascos“B” e “A”, nessa ordem, igualmente numerados, os mesmos serão lacradoscom tampas contendo a mesma numeração. Com o restante da urina, ummembro da CECD tomará o pH e a densidade, anotando o resultado em lugarapropriado no FNCA.

4.3.7 - Sob a observação do jogador e das autoridades, o membro daCECD colocará etiquetas numeradas nos lugares apropriados. Colocarátambém no frasco “B” e somente neste, um adesivo de segurançaautodestrutível e inviolável assinado pelo jogador e seu acompanhante.Também receberão as etiquetas numeradas aquelas partes do FNCAselecionadas para tal fim. A seguir, o membro da CECD completará opreenchimento do FNCA que levará os dados do jogador (nome completo enúmero, hora que chegou à sala de controle de dopagem, hora em que urinouetc). O FNCA tem uma seção de observações onde o jogador informará osmedicamentos utilizados por ele recentemente. Também deverá informar sefoi induzido a tomar tais substâncias.O FNCA será assinado pelo jogador, pelo médico ou acompanhante dele, pelodelegado da partida e pelo coordenador da CECD ou seu representante napartida.

4.3.8 - O FNCA terá o original para CNCD, uma primeira cópia para oatleta e uma segunda cópia para o laboratório. A cópia do laboratório omitiráos dados sobre a identificação do jogador, das pessoas envolvidas na coletade amostras, mas deixará visível os dados sobre o pH, densidade, emedicamentos relatados, bem como indicará claramente os números dosfrascos A e B igualmente numerados, e o número do lacre da sacola detransporte da amostra. O original deste formulário (CNCD) será colocadodentro do Envelope Geral (EG) que será lacrado pela CECD e enviado à CNCD.A primeira cópia será entregue ao jogador/acompanhante. A segunda cópiaserá enviada, juntamente com as amostras, dentro da sacola de transporte,somente depois de preenchida com o número do lacre da sacola quetransportará as amostras até o laboratório.

4.3.9 - O frasco “A”, contendo aproximadamente 2/3 do volume deurina, será colocado no saco plástico “ A “ que receberá uma etiqueta internacom o mesmo número do referido frasco. O frasco “B”, contendoaproximadamente 1/3 do volume de urina será colocado, depois de lacradocom um adesivo de segurança autodestrutível e inviolável assinado pelojogador e pelo seu acompanhante, no saco plástico opaco “B” que tambémreceberá uma etiqueta interna com o mesmo número do referido frasco. Os

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sacos plásticos “A” e “B” contendo as amostras deverão apresentar etiquetasvisíveis, com a mesma numeração, e serão colocados na sacola para otransporte até o laboratório de análises.

4.3.10 - Uma vez no laboratório, o funcionário responsável pelorecebimento das amostras verificará se o lacre da sacola de transporte possuia mesma numeração constante do documento interno que acompanha asamostras. Além disso, verificará se os sacos plásticos “A” e “B” estão bemlacrados e possuem as etiquetas numeradas de maneira visível. Acusará adata e a hora do recebimento por escrito.

4.4 - PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NAS COLETASDE AMOSTRAS “FORA DE COMPETIÇÃO”

4.4.1 - Todos os jogadores inscritos nas competições coordenadaspela CBF serão passíveis de controle de dopagem fora de competição.

4.4.2 - O controle de dopagem fora de competição poderá ser avisadocom até 24 horas de antecedência pela CNCD que definirá hora e o local dacoleta.

4.5 - COLETA DE AMOSTRAS DE SANGUE

4.5.1 - A CBF poderá também, a qualquer momento, dentro e fora decompetição, realizar o controle de dopagem, através da análise sanguínea.Para esta atividade serão utilizados os procedimentos e técnicas descritas noRegulamento de Controle de Dopagem da FIFA e na legislação brasileiraestabelecida pela Resolução número 2 de 05 de maio de 2004, publicada noDiário Oficial da União, seção 1 - número 90 de 12 de maio de 2004 e normas,regulamentos, decretos e leis que a complementem”.

5. ANÁLISE DAS AMOSTRAS

5.1 - A análise das amostras será realizada pelo Laboratório credenciadopela CBF.

5.2 - O Resultado Analítico Adverso (RAA) só será aceito se a detecçãode substâncias for realizada por cromatografia gasosa ou por cromatografialíquida de alta eficiência, bem como sua identificação por espectrometria demassas. Apenas os hormônios peptídicos e análogos, poderão serconfirmados por outras técnicas aprovadas pela FIFA.

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5.3 - Terão acesso ao Laboratório somente as pessoas que cumpremfunções estabelecidas no mesmo, além da CNCD e dirigentes da CBFenvolvidos no processo de controle de dopagem.

5.4 - A amostra “B” será conservada intacta e custodiada nolaboratório de modo que sua integridade seja preservada.

6. INFORME DOS RESULTADOS

6.1 - No prazo mais rápido possível, de acordo com a disponibilidadetécnica e a exigência do Padrão Internacional de laboratório (PIL), oLaboratório informará por escrito ao Presidente da CNCD, em formuláriopróprio, os resultados dos exames das amostras.

6.2 - Em caso de um “RAA”, o coordenador do laboratório informarápor escrito imediatamente ao Presidente da CNCD, e este, por sua vez aoPresidente da CBF, juntando os dados do jogador que se encontram no FNCA.O Presidente da CBF comunicará o RAA, relativo a amostra analisada,simultaneamente ao jogador e ao clube.

6.3 - O jogador/clube terá o direito de exigir, dentro das vinte e quatrohoras seguintes ao recebimento da comunicação, a realização da segundaanálise utilizando a amostra “B” que será efetuada em data e hora estabelecidapela Presidência da CNCD e pela direção do laboratório que realizará o exame.O custo desta análise, que deverá ser pago antecipadamente, conformeorientações da secretaria da CNCD, será de responsabilidade do jogador/clube.

6.4 - A análise da amostra “B” deverá ser feita com a presença de umrepresentante da CNCD e ser acompanhada pelo jogador e / ou representantedo clube.

6.5 - Após o término do processo, o mesmo será enviado ao Presidenteda CBF que o encaminhará imediatamente ao Superior Tribunal de JustiçaDesportiva (STJD) para julgamento e aplicação das sanções previstas em lei.

6.6 - O STJD assumirá toda a responsabilidade jurídica frente àsconsequências das medidas que forem tomadas com base nos resultados dasanálises.

6.7 - A CBF tem o direito exclusivo no que se refere à divulgação epublicação de todo gênero relacionadas aos resultados e sanções oriundasdo controle de dopagem.

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OBS.: OS LAUDOS DA PROVA E DA CONTRA-PROVA SÃOFEITOS EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A RESOLUÇÃONÚMERO 2 DE 5 DE MAIO DE 2004, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIALDA UNIÃO, SEÇÃO 1, NÚMERO 90, EM 12 DE MAIO DE 2004, NÃO SECARACTERIZANDO SIMPLESMENTE EM FACE DE LAUDOLABORATORIAL COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DE “RAA“, QUETENHA HAVIDO “DOPING” POR PARTE DO ATLETA, O QUE SÓPODERÁ SER DEFINIDO PELO TRIBUNAL COMPETENTE.

7. LISTA DE SUBSTÂNCIAS E METODOS “PROIBIDOS” PELA“CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL”

INFORMAÇÕES ÚTEIS:

1 - Esta não é uma lista completa de substâncias proibidas. Muitassubstâncias que não aparecem nesta lista são consideradas proibidas sob otermo “outras substâncias com estrutura química similar ou efeitos biológicossimilares”.

2 - A Legislação Brasileira sobre o doping - Resolução número 2 de 5de maio de 2004 contempla, através dos anexos que são atualizadosanualmente, uma Lista de substâncias e métodos proibidos. Nova versão foipublicada no D.O.U.- Resolução número 33 de 28 de dezembro de 2011publicada em 29 de dezembro de 2011 na secção 250 pagina 94.

3 - Caso haja qualquer alteração determinada pela Agência MundialAntidoping (AMA), acatada pela FIFA, a mesma prevalecerá sobre esta lista.

4 - A lista oficial das substâncias e métodos proibidos do CÓDIGOMUNDIAL ANTIDOPING se encontra publicada no sítio www.wada-ama.org eservirá como referência e prevalência sobre a lista traduzida para o portuguêsque é publicada neste Regulamento de Controle de Dopagem da CBF.

5 - Seguindo procedimentos internacionais e buscando a harmoni-zação com as regras estabelecidas pela FIFA e pelos laboratórioscredenciados pela AMA, a CNCD não mais atende consultas sobre assubstâncias em relação ao controle de dopagem, bem como deixa de seranexada a esse regulamento a lista de substâncias permitidas.

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A LISTA PROIBIDA DE 2012CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPING para o Regulamento

2012

Válida a partir de 1º de janeiro de 2012

De acordo com o artigo 4.2.2 do Código Mundial Anti-Dopagem todas asSubstâncias Proibidas devem ser consideradas como “Substânciasespecificadas” exceto Substâncias das classes S1, S2, S4.4, S4.5, S6.a, eMétodos Proibidos M1, M2 e M3.

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS PERMANENTEMENTE(EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO)

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS

Qualquer substância farmacológica que não esteja referenciada pornenhuma das seções subseqüentes desta lista e sem aprovação em cursopor autoridade governamental regulamentadora da saúde para usoterapêutico em humanos (ex.: drogas em desenvolvimento pré-clínico ouclínico ou descontinuadas, drogas de desenho, medicamentos veterinários)são proibidas em qualquer tempo.

S1. AGENTES ANABÓLICOS

Agentes anabólicos são proibidos.

1. Esteróides Anabólicos Androgênicos (EAA)

a. EAA exógenos*, incluindo:

1- Androstenodiol (5α-androst-1-eno-3ß,-17ß-diol); 1-androsteno-diona (5α-androst-1-eno-3,17-diona); bolandiol (estr-4-eno-3ß,17ß-diol);bolasterona, boldenona; boldiona (androsta-1,4-dieno-3,17-diona);calusterona; clostebol; danazol (17α-etinil-17ß-hidroxiandrost-4-eno[2,3-d]isoxazola); dehidroclorometiltestosterona (4-cloro-17ß-hidroxi-17α-metilandrosta-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17α-metil-5α-androst-2-en-17ß-ol); drostanolona; etilestrenol (19-nor-17α-pregn-4-en-17-ol); estanozolol; estembolona; fluoximesterona; formebolona; furazabol(17ß-hidroxi-17α-metil-5α-androstano[2,3-c]furazana); gestrinona; 4-hidro-

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xitestosterona (4,17ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestanolona; meste-rolona; metandienona (17ß-hidroxi-17�-metilandrosta-1,4-dien-3-ona);metandriol; metasterona (2�,17�-dimetil-5�-androstan-3-ona-17ß-ol); mete-nolona; metildienolona (17ß-hidroxi-17�-metilestra-4,9-dien-3-ona); metil-1-testosterona (17ß-hidroxi-17�-metil-5�-androst-1-en-3-ona); metilnortestoste-rona (17ß-hidroxi-17�-metilestr-4-en-3-ona); metribolona (metiltrienolona, 17ß-hidroxi-17�-metilestra-4,9,11-trien-3-ona); metiltestos-terona; mibolerona;nandrolona; 19-norandrostenodiona (estr-4-eno-3,17-diona); norboletona;norclostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona;oximetolona; prostanozol (17ß-hydroxy-5�-androstano[3,2-c]pirazola); quim-bolona; 1-testosterona (17ß-hidroxi-5�-androst-1-en-3-ona); tetrahidroges-trinona (18a-homo-pregna-4,9,11-trien-17ß-ol-3-ona); trembolona e outrassubstâncias com uma estrutura química similar ou efeitos biológicos similares.

b. EAA endógenos** quando administrados exógenamente:

Androstenodiol (androst-5-eno-3ß,17ß-diol); androstenodiona(androst-4-eno-3,17-diona) ; dihidrotestosterona (17ß-hidroxi-5�-androstan-3-ona); prasterona (dehidroepiandrosterona, DHEA); testosterona e seusmetabólitos e isômeros, incluindo mas não limitados a:

5�-androstano-3�,17�-diol; 5�-androstano-3�,17ß-diol; 5�-andros-tano-3ß,17�-diol; 5�-androstano-3ß,17ß-diol; androst-4-eno-3�,17�-diol;androst-4-eno-3�,17ß-diol; androst-4-eno-3ß,17�-diol; androst-5-eno-3�,17�-diol; androst-5-eno-3�,17ß-diol; androst-5-ene-3ß,17�-diol; 4-androstenodiol (androst-4-eno-3ß,17ß-diol); 5-androstenodiona (androst-5-eno-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona, epitestosterona; 3�-hidroxi-5�-androstan-17-ona; 3ß-hidroxi-5�-androstan-17-ona; 7�-hidroxi-DHEA; 7ß -hidroxi-DHEA; 7-keto-DHEA; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona.

2. Outros agentes anabólicos, incluindo, mas não limitados a:

Clembuterol, moduladores seletivos de receptores androgênicos(SARMs), tibolona, zeranol, zilpaterol.

Para compreensão desta seção:* “exógeno” se refere a uma substância que não é capaz de ser produzidapelo corpo naturalmente.** “endógeno” se refere a uma substância que pode ser produzidanaturalmente pelo corpo.

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S2. HORMÔNIOS PEPTÍDICOS, FATORES DE CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS AFINS

As seguintes substâncias e seus fatores de liberação são proibidos:

1. Agentes estimuladores da eritropoiese [e.x. eritropoietina(EPO), darbepoietina (dEPO), estabilizantes de fatores induzíveis porhipóxia (HIF), metoxi polietileno glicol-epoetina beta (CERA),peginesatide (Hematide)];

2. Gonadotrofina Coriônica (CG) e Hormônio Luteinizante (LH) emhomens;

3. Insulinas; 4. Corticotrofinas;5. Hormônio do Crescimento (GH); Fator de Crescimento

semelhante à Insulina-1 (IGF-1), Fatores de Crescimento Fibroblásticos(FGFs), Fator de Crescimento de Hepatócitos (HGF), Fatores deCrescimento Mecânicos (MGFs); Fator de Crescimento derivado dePlaquetas (PDGF), Fator de Crescimento Endotelial-Vascular (VEGF) eassim como qualquer outro fator de crescimento que afete asíntese/degradação de proteínas de músculo, tendão ou ligamento,vascularização, utilização de energia, capacidade regenerativa ou conversãodo tipo de fibra; e outras substâncias com estrutura química similar ouefeito(os) biológico(s) similar(es).

S3. BETA-2 AGONISTAS

Todos os beta-2 agonistas (incluindo seus dois isômeros óticos onderelevante) são proibidos com exceção de salbutamol (máximo 1600microgramas durante 24 horas), formoterol (máximo 36 microgramas durante24 horas) e salmeterol quando administrados por inalação conformerecomendação de uso terapêutico do fabricante.

A presença de salbutamol na urina em concentração superior a 1.000ng/mL ou de formoterol em concentração superior a 30 ng/mL écompreendida como não sendo uso terapêutico planejado e será consideradacomo um Resultado Analítico Adverso, a menos que o Atleta prove, atravésde um estudo farmacocinético controlado, que este resultado anormal sejaconsequência do uso da dose terapêutica inalada até o limite máximo expostoacima.

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S4. MODULADORES HORMONAIS E METABÓLICOS

As seguintes classes de substâncias são proibidas:

1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a:aminoglutetimida, anastrozola, 4-androsteno-3,6,17-triona (6-oxo),androsta-1,4,6-trieno-3,17-diona (androstatrienodiona), exemestano,formestano, letrozola, testolactona.

2. Moduladores seletivos de receptores de estrogênios (SERMs)incluindo, mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.

3. Outras substâncias anti-estrogênicas incluindo, mas nãolimitadas a: clomifeno, ciclofenila, fulvestranto.

4. Agentes modificadores da função(ões) da miostatina incluindo,mas não limitados a: inibidores da miostatina.

5. Moduladores metabólicos: Agonistas do Receptor Ativado deProliferação Peroxissomal � (PPAR�) (e.x., GW 1516) e agonistas do eixoproteína quinase PPAR�-AMP-ativada (AMPK) (e.x. AICAR).

S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES

Agentes mascarantes são proibidos. Eles incluem:

Diuréticos, desmopressina, expansores de plasma (e.g. glicerol;administração intravenosa de albumina, dextrana, hidroxietilamido emanitol), probenecida e outras substâncias com efeito(s) biológico(s)similar(es). A aplicação local de felipressina em anestesia dental não estáproibida.

Diuréticos incluem:

Ácido etacrínico, acetazolamida, amilorida, bumetanida,canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida,metolazona, tiazidas (e.g. bendroflumetiazida, clorotiazida,hidroclorotiazida), triantereno, além de outras substâncias com estruturaquímica similar ou efeito(s) biológi-co(s) similar(es) (excetuando-se adrosperidona, pamabrom e uso tópico de dorzolamida e brinzolamida quenão são proibidas).

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O uso dentro e fora de competição, conforme o caso, de qualquerquantidade de uma substância sujeita a limites máximos (ou seja, formoterol,salbutamol, morfina, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina)associada com um diurético ou outro agente mascarante exige a concessãode uma Isenção de Uso Terapêutico específica para essa substância, além daconcessão para um diurético ou outro agente mascarante.

MÉTODOS PROIBIDOS

M1. AUMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE OXIGÊNIO

Os seguintes são proibidos:

1. Dopagem sanguínea, incluindo o uso de sangue autólogo,homólogo ou he-terólogo, ou de produtos de glóbulos vermelhos de qualquerorigem.

2. Aumento artificial da captação, transporte ou aporte de oxigênio,incluindo, mas não limitado aos perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) eprodutos à base de hemoglobina modificada (e.g. substitutos de sangue combase em hemoglobina, produtos de hemoglobina microencapsulados),excluindo oxigenação suplementar.

M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA

Os seguintes são proibidos:

1. Manipular ou tentar manipular, visando alterar a integridade evalidade das Amostras coletadas no Controle de Dopagem é proibido. Issoinclui, mas não se limita à substituição e/ou adulteração de urina (e.g.proteases).

2. Infusões intravenosas e/ou injeções maiores que 50 mL por umperíodo de 6 horas são proibidas exceto aquelas administradas duranteocasiões de visitas hospitalares ou investigações clínicas.

3. Retirada sequencial, manipulação e reintrodução de qualquerquantidade de sangue total no sistema circulatório.

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M3. DOPING GENÉTICO

Os seguintes, com o potencial de melhorar o desempenho atlético,são proibidos:

1. A transferência de ácidos nucleicos ou sequências de ácidosnucleicos;

2. O uso de células normais ou geneticamente modificadas;

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS

EM COMPETIÇÃO

Além das categorias S0 a S5 e M1 a M3 definidas anteriormente, asseguintes categorias são proibidas em competição:

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S6. ESTIMULANTES

Todos os estimulantes (incluindo seus dois isômeros óticos quandorelevantes) são proibidos, exceto derivados de imidazol para uso tópico eaqueles estimulantes incluídos no programa de monitoramento de 2012*.

Estimulantes incluem:

a: Estimulantes não especificados:

Adrafinil; amifenazola; anfepramona; anfetamina; anfetaminil;benfluorex; benzfetamina; benzilpiperazina; bromantano; clobenzorex;cocaína; cropropamida; crotetamida; dimetilanfetamina; etilanfetamina;famprofazona; femproporex; fencamina; fendimetrazina; fenetilina;fenfluramina; 4-fenil-piracetam (carfedom); fenmetrazina; fentermina;furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (d-); p-metilanfetamina; metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfe-tamina; modafinil; norfenfluramina; prenilamina; prolintano.

Um estimulante não citado expressamente nesta seção é umaSubstância Especificada.

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b: Estimulantes especificados (exemplos):

Adrenalina**; catina***; efedrina****; estricnina; etamivan; etile-frina; fenbutrazato; fencanfamina; fenprometamina; heptaminol;isometepteno; levmetanfetamina; meclofenoxato; metilefedrina****;metilhexanoamina (dimetilpentilamina); metilfenidato; niquetamida;norfenefrina; octopamina; oxilofrina; parahidroxianfetamina; pemolina;pentetrazol; propilexedrina; pseudoefedrina*****; selegilina; sibu-tramina; tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura químicasimilar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).

*As seguintes substâncias, incluídas no programa de monitoramentode 2012 (bupropiona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina,pipradol, sinefrina) não são consideradas Substâncias Proibidas.

** A administração local (e.g. nasal, oftalmológica) de Adrenalina ouco-administração com agentes anestésicos locais não é proibida.

*** Catina é proibida quando sua concentração na urina for maior doque 5 microgramas por mililitro.

**** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando suaconcentração na urina for maior do que 10 microgramas por mililitro.

***** Pseudoefedrina é proibida quando sua concentração na urinafor maior do que 150 microgramas por mililitro.

S7. NARCÓTICOS

Os seguintes narcóticos são proibidos:

Buprenorfina, dextromoramida, diamorfina (heroína), fentanil eseus derivados, hidromorfona, metadona, morfina, oxicodona,oximorfona, pentazocina e petidina.

S8. CANABINÓIDES

Natural (e.g. cannabis, haxixe, maconha) ou delta 9-tetrahidrocanabinol(THC) sintético e canabimiméticos [e.g. “Spice” (contendo JWH018,JWH073), HU-210] são proibidos.

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S9. GLICOCORTICOSTERÓIDES

Todos os glicocorticosteróides são proibidos quando administradospor via oral, retal, intramuscular ou intravenosa.

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ESPORTES ESPECÍFICOS

P1. ÁLCOOL

Álcool (etanol) é proibido somente Em Competição, em algunsesportes. O futebol não está incluído na lista da WADA. A CNCD/CBF poderá,no entanto, requerer sua análise quando considera pertinente.

P2. BETA-BLOQUEADORES

A menos que seja especificado, beta-bloqueadores são proibidossomente Em Competição, em alguns esportes. O futebol não está incluído nalista da WADA.

Beta-bloqueadores incluem, mas não se limitam, aos seguintescompostos:

Acebutolol, alprenolol, atenolol, betaxolol, bisoprolol, bunolol,carteolol, carvedilol, celiprolol, esmolol, labetalol, levobunolol,metipranolol, metoprolol, nadolol, oxprenolol, pindolol, propranolol,sotalol, timolol.

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8. FALHAS COMUNS DO ATLETA OU MÉDICO, QUE PODEMLEVAR A CASO POSITIVO

8.1 - DO ATLETA

Uso indevido de fármacos.

NÃO utilizar TROFODERMIN / NOVADERM ou medicamentocontendo anabolisantes. No caso de parceiros sexuais certificarem-se de quenão faz uso de preparações tópicas anais e vaginais contendo fármacosproibidos.NÃO utilizar preparações com ÓPIO.

NÃO comer SEMENTES DE PAPOULA.NÃO utilizar medicamentos contendo o fármaco DIFENOXILATO(COLESTASE/LOMOTIL).

NÃO utilizar medicamentos, suplementos nutricionais ou vitaminasde origem duvidosa.

NÃO confiar na composição declarada em rótulos e bulas demedicamentos, suplementos nutricionais e preparações farmacêuticas ehomeopáticas.

Certificar-se da idoneidade do fornecedor, pois há muitos casos deomissão da citação de estimulantes e anabolisantes nesses rótulos.

8.2 - DO MÉDICO

A falta da solicitação de IUT poderá ser considerada como RAA, caso adroga ou seus metabólitos sejam encontrados na amostra de sangue ou urina.

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GLOSSÁRIO:

CNCD - COMISSÃO NACIONAL DE CONTROLE DE DOPAGEM

CBF - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL

CECD - COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE DE DOPAGEM

RCD - REGULAMENTO CONTROLE DE DOPAGEM

IUT - ISENÇÃO PARA USO TERAPÊUTICO

DM - DEPARTAMENTO MÉDICO

FRM - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE MEDICAMENTO

PS - PLANILHA DE SORTEIO

FNCA - FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO E COLETA DE AMOSTRAS

EG - ENVELOPE GERAL

RAA - RESULTADO ANALÍTICO ADVERSO

STJD - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

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FORMULÁRIOS ANEXOS:

1 - FRM - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS CÓPIA CNCD

2 - FRM - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE MEDICAMENTO CÓPIA DO MÉDICO

3 - PS - PLANILHA DE SORTEIO

4 - FNCA - FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO E COLETA DE AMOSTRAS CÓPIA CNCD

5 - FNCA - FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO E COLETA DE AMOSTRAS CÓPIA ATLETA

6 - FNCA - FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO E COLETA DE AMOSTRAS CÓPIA LABORATÓRIO

7 - EG - ENVELOPE GERAL

8 - AUT - FORMULÁRIO PARA A AUTORIZAÇÃO DE “ISENÇÃOPARA USO TERAPÊUTICO”

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INFORMAÇÕES DA FIFA E WADA PARA 2012 EM RELAÇÃO AO CONTROLE DE DOPING

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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOLCOMISSÃO NACIONAL DE CONTROLE DE DOPAGEM

Lista de Substâncias e Métodos Proibidos 2012Sumário das principais alterações e Notas Explanatórias

Os membros da Comunidade Antidopagem devem ter presente que foi dadacuidadosa consideração a todos os comentários ponderados que foram feitosem resposta á distribuição da versão inicial da Lista para 2012. Reconhece-seque nem todas as sugestões foram aceites ou incorporadas na Lista para2012, mas como é explicado abaixo, as modificações à versão inicial tornaram-se possíveis por causa das contribuições e submissões de muitos dos nossoscolegas.

FRASE INTRODUTÓRIA

Para melhor clarificação, a referência às substâncias específicas incluiagora uma referência ao Código Mundial Antidopagem.

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÂO E FORA DECOMPETIÇÃO

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS OFICIALMENTE

A seção S0 foi colocada nas “Substâncias Proibidas” para clarificarque não inclui “Métodos”. Foram incluídos mais exemplos.

Esta seção foi colocada sob o título Substâncias Proibidas de modo aclarificar que o âmbito desta provisão se circunscreve apenas a substâncias enão a métodos. Para alargar o âmbito desta secção e para melhor clarificarquais as substâncias por ela cobertas, foram acrescentados mais exemplos.As substâncias incluídas em S0 são consideradas substâncias específicas.

Para melhor clarificação, é sublinhado que se uma droga de síntese ouqualquer outra substância não aprovada se enquadra em qualquer dassecções S1 a S9 (por ex. “substância com estrutura química similar ou efeitobiológico similar”), será considerada como incluída nessa secção. A inclusãona Seção S0 aplica-se apenas quando todas as outras categorias sãoconsideradas inadequadas.

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Em regra, uma droga de síntese é definida como um análogo sintéticode uma substância legalmente restrita ou de uma droga proibida,desenvolvida para contornar essas medidas legais.

S1. AGENTES ANABOLIZANTES

A designação IUPAC do bolandiol (estr-4-ene-3�, 17�-diol) está agoraincluída em S1.a. (Esteróides androgênicos anabolizantes exógenos).

Metabolitos de DHEA (7�-hidroxi-DHEA, 7�-hidroxi-DHEA e 7-keto-DHEA) foram acrescentados a S1.b (Esteróides androgênicos anabolizantesendógenos, quando administrados exogenamente) e foi clarificado que a listade metabolitos endógenos é agora uma lista aberta. A lista de esteróidesandrogênicos anabolizantes endógenos permanece fechada.

O INN (International Nonproprietary Name) será utilizado se existir; anomenclatura IUPAC será também utilizada quando necessária para melhorclarificação; os nomes comuns serão acrescentados quando tal forconsiderado útil.

S2. HORMONIOS PEPTÍDICOS, FATORES DE CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS

Relembrando as Notas explanatórias sobre a Lista para 2011, aspreparações derivadas das plaquetas (PRP) foram removidas da Lista após tersido considerada a atual falta de evidências relativas ao uso destes métodospara efeitos de aumento do rendimento desportivo, apesar dessaspreparações conterem fatores de crescimento. Apesar da presença de algunsfatores de crescimento, estudos atuais sobre as PRP não demonstraramqualquer potencial para um aumento do rendimento desportivo, para além deum potencial efeito terapêutico. Note-se que os fatores de crescimentoindividualmente considerados continuam sendo proibidos quandoadministrados separadamente enquanto substâncias purificadas, como estádescrito em S.2.5.

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S3. BETA-2 AGONISTAS

O formoterol administrado por inalação até uma dose terapêuticamáxima diária de 36 microgramas é incluído como uma exceção na seçãodedicada aos beta-2 agonistas. Se uma concentração de formoterol superiora 30 ng/mL for detectada na urina tal será considerado um resultado analíticoadverso exceto se o jogador fizer prova, mediante um estudo farmacocinéticocontrolado, de que o resultado anormal seja conseqüência do uso da referidadose terapêutica por inalação.

Levando em consideração os resultados de investigações recentes epreocupações expressas por membros da comunidade desportiva, a inalaçãode formoterol em doses terapêuticas deixou de ser proibida. Continuam ahaver preocupações acerca do efeito potenciador do rendimento desportivodos beta-2 agonistas quando administrados sistemicamente e/ou em doseselevadas. A Lista proíbe a administração de todos os beta-2 agonistas excetoo salbutamol (máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas), oformoterol (máximo de 36 microgramas num período de 24 horas, expressocomo uma dose inalada/aplicada) e o salmeterol quando administrado porinalação.

Aplicam-se limiares de detecção urinários ao salbutamol e aoformoterol; estudos estão a ser desenvolvidos para estabelecer limiares dedetecção para outros beta-2 agonistas. Se um quadro clínico exigir aadministração de dosagens para além das especificadas acima, deve serrealizada uma solicitação para uma autorização de utilização terapêuticaretroativa (emergência).

O uso de beta-2 agonistas continuará a ser foco de investigações pelaAMA de forma a assegurar que a administração de doses elevadas dessassubstâncias seja evitada e proibida, mas que o tratamento adequado deatletas que padecem de asma seja facilitado. A supervisão em curso do usodeste tipo de medicação continuará a ser uma prioridade; antecipa-se quepoderão haver alterações quanto à forma de como estas substâncias poderãoser reguladas, no futuro.

S4. MODULADORES HORMONAIS E METABÓLICOS

O título foi modificado de “Antagonistas Hormonais e Moduladores”para “Moduladores Hormonais e Metabólicos” para refletir a adição de uma

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nova Sub-seção. Os agonistas do receptor ativado � por proliferadoresperoxiso-mais (PPAR�) (por ex: GW 1516) e os agonistas do eixo da proteínaquinase dependente do AMP (AMPK), (por ex: AICAR) foram colocadosnovamente dentro da categoria de substâncias que modificam o metabolismocelular.

S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES

O felypressin usado em anestesia dentária foi acrescentado comouma exceção à inclusão de produtos com um efeito similar à desmopressina.

O glicerol é proibido enquanto expansor de plasma que requer a ingestão dequantidades muito superiores às que é comum encontrar em produtosalimentares e de higiene.

MÉTODOS PROIBIDOS

M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA

A cateterização foi removida dos exemplos. O volume e freqüência das infusões e/ou injeções intravenosas foi

classificado como superior a 50 mL por período de 6 horas. A subsecção M2.3 foi reformulada para melhor clarificação.

M.2.1: A cateterização permanece proibida se utilizada para manipular outentar manipular a integridade de uma amostra ou o procedimento de coletade amostras. Reconhece-se que a cateterização pode ser necessária para finsterapêuticos. M2.2: Chama-se a atenção para o fato de ser disponibilizada informaçãomédica atualizada no sítio internet da Agência Mundial Antidopagem (AMA)em:(http://www.wada_ama.org/Documents/Science_Medicine/Medical_info_to_support_TUECs/WADA_Medical_info_IV_infusions_3.0_EN.pdf) para su-portar as decisões da Comissão de Autorização para Uso Terapêutico (AUT)relativas ao uso de infusões intravenosas. Para clarificação, o volume e afreqüência das infusões /injeções intravenosas é incluído na Lista. M2.3: Para evitar possíveis confusões com M2.2, utiliza-se o termo“reintroduzir” para especificar que qualquer volume de sangue re-administrado é proibido. A proibição de “sequencialmente colher, manipular ere-introduzir sangue total no sistema circulatório” não se destina a evitar a

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plasmaférese, uma forma especializada de doação de sangue, e processossimilares que são muitas vezes utilizados por atletas com espírito cívico e quenão envolvem a re-administração de sangue total; destina-se especificamenteao processo quando o sangue de um atleta é removido, tratado ou mani-pulado, e depois re-introduzido. Os atletas dependentes de hemodiálise,enquanto parte do tratamento de doença crônica dos rins, necessitam deuma AUT para esse procedimento (e para as substâncias que muitas vezessão utilizadas para o tratamento dessas patologias).

M3. DOPAGEM GENÉTICA

Para permitir uma definição mais precisa de Dopagem Genética, osexemplos em M3.3 foram novamente colocados na categorias S4.5.

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO

S6: ESTIMULANTES

A nota relativa à adrenalina foi clarificada relativamente ao seu uso.

Relembra-se que alguns estimulantes podem estar disponíveis sobvários outros nomes; por exemplo “metilhexaneamina”, às vezes apresentadacomo dimetilamilamina, pentilamina, geranamina, Forthane, 2- amino-4-metilhexane, extrato de raiz de gerânio ou óleo de gerânio.

S9: GLUCOCORTICOSTERÓIDES

A seção mantém-se inalterada relativamente à Lista de 2011 emrelação às vias de administração proibidas. A vigilância do uso destassubstâncias mantém-se e há trabalhos em curso para desenvolver limiares dedetecção para auxiliar a detecção e gestão destas substâncias. É de esperarque se venham ocorrer alterações nesta seção, no futuro. As referências a“Declarações de Uso” e a “Autorizações de Uso Terapêutico” foramremovidas em 2011. Uma atenção especial deve ser observada em relação aomedicamento ZYPRED – colírio. Tem-se observado RAAs mesmo com adeclaração médica de prescrição de ZYPRED – colirio.

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PROGRAMA DE MONITORAMENTO De modo a detectar potenciais padrões de uso abusivo, as seguintes

substâncias foram acrescentadas ao Programa de Monitoramento:

• Em Competição: nicotina, hidrocodona, tramadol. • Fora de Competição: glucocorticosteróides.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Esse NÃO É um documento oficial da WADA/AMA. Tem somente a finalidadede esclarecimento de pontos importantes que DEVEM ser confirmados pelosinteressados, nos documentos oficiais da Wada.

INFORMAÇÕES FINAIS

ESTE REGULAMENTO DA CBF É FEITO EM OBEDIÊNCIA EHARMONIZAÇÃO COM OS PRECEITOS EMANADOS DA FIFA PARA OCONTROLE DE DOPAGEM E TERÁ VIGÊNCIA EM TODAS AS COMPETIÇÕESCOORDENADAS PELA CBF, E POR SUAS FILIADAS. O PRESENTEREGULAMENTO É VÁLIDO ATÉ O PARECIMENTO DA PROXIMA EDIÇÃO.

UMA LISTA DA WADA ATUALIZADA ANUALMENTE DEVE SERACRESCIDA, CASO SEJA NECESSÁRIA. O APARECIMENTO DE UMA NOVAVERSÃO INVALIDA A ANTERIOR.

NO BRASIL, O LABORATÓRIO DE CONTROLE DE DOPAGEM É OLABORATÓRIO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DOINSTITUTO DE QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(LABDOP – LADETEC / IQ – UFRJ). É A INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTECREDENCIADA PELA AMA (WADA), FIFA, CSF, E PELA CBF PARA AREALIZAÇÃO DESTE TIPO DE ANÁLISES.

OS RAAs ENCONTRADOS PELO LADETEC NOS JOGADORES DOFUTEBOL BRASILEIRO SERÃO, POR FORÇA DE EXIGÊNCIA DA WADA-AMA,ENVIADOS À AUTORIDADE DA CBF, COM CÓPIA ÀWADA-AMA E À FIFA.

OS ASSUNTOS DETALHADOS A SEGUIR SÃO CONSIDERADOS,PELA REGRAS DA FIFA, COMO “VIOLAÇÕES DAS DISPOSIÇÕES CONTRA ADOPAGEM “:

A- A PRESENÇA DE UMA SUBSTÂNCIA PROIBIDA OU SEUSMETABOLITOS OU MARCADORES NA AMOSTRA DE UM JOGADOR;

B- CADA JOGADOR DEVE TER O DEVER PESSOAL DE ASSEGURAR-SE QUE NENHUMA SUBSTÂNCIA PROIBIDA ENTRE EM SEU CORPO. ELE ÉO RESPONSÁVEL, PORTANTO, POR TODA SUBSTÂNCIA, SEUS META-

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BÓLITOS OU MARCADORES QUE ESTEJAM PRESENTES NAS AMOSTRASCOLETADAS DE SEU CORPO. PORTANTO, NÃO É NECESSÁRIODEMONSTRAR INTENÇÃO, FALTA, NEGLIGÊNCIA, OU CONHECIMENTO NOUSO, POR PARTE DO JOGADOR, PARA ESTABELECER UMA VIOLAÇÃO DADOPAGEM E, FINALMENTE EXPRESSA QUE “O ÊXITO OU FRACASSO NOUSO DE UMA SUBSTÂNCIA PROIBIDA NÃO É RELEVANTE. É SUFICIENTEQUE SE UTILIZE OU SE TENTE UTILIZAR UMA SUBSTÂNCIA PROIBIDA OUUM MÉTODO PROIBIDO PARA QUE SEJA COMETIDA UMA VIOLAÇÃO DEDOPAGEM”.

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