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CURSO EM PDF – DIREITO PROCESSUAL CIVIL Analista Judiciário – TRT- SP
Profª Vanessa Patricio
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Olá Guerreiro Concurseiro!
Meu nome é Vanessa Patricio e foi com muito prazer e
satisfação que aceitei o convite do Canal dos Concursos para estar aqui com
você, contribuindo com sua preparação para a prova de Analista Judiciário do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).
Sou advogada formada pela Universidade Presbiteriana
Mackenzie e especialista em Direito Civil e Processo Civil com capacitação para
o Ensino no Magistério Superior pela Faculdade de Direito Professor Damásio
de Jesus.
Atuei como assessora jurídica na Prefeitura de São Paulo,
posteriormente ingressando em uma instituição financeira, na área de
Contratos e Direitos do Consumidor.
Agora que já fomos apresentados, quero lhe parabenizar
pela escolha! Estudar de forma direcionada fará toda diferença em sua
preparação.
Mas lembre-se, será necessário muita dedicação e estudo!
Esse período entre a divulgação do edital e a realização da prova deve ser
aproveitado intensamente, e da melhor maneira possível. Estude agora para
aproveitar depois, comemorando sua aprovação!
A banca que irá organizar o concurso será, pela tradição, a
Fundação Carlos Chaves (FCC). O edital ainda não foi publicado, portanto,
seguiremos a matéria do último concurso. Aproveite e saia na frente,
comece a estudar hoje!
Com relação ao curso, abordaremos todos os itens
exigidos no edital da forma mais didática possível. Trarei esquemas,
organogramas, tabelas e exercícios, tudo pensando em você e em como
facilitar seu entendimento e fixação, mas repito: a parte principal é sua,
ESTUDE!
APRESENTAÇÃO
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Nossas aulas serão divididas da seguinte forma:
MATÉRIA
AULA DEMO NOÇÕES DE JURISDIÇÃO E DA AÇÃO – PARTE 1 Da jurisdição
AULA 1 NOÇÕES DE JURISDIÇÃO E DA AÇÃO – PARTE 2 Da ação
AULA 2 SUJEITOS DO PROCESSO
Das partes e dos procuradores
Do juiz
AULA 3 DOS ATOS PROCESSUAIS
AULA 4 DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO
PROCESSO
AULA 5 DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – PARTE 1 Da petição inicial Da resposta do réu
Do julgamento conforme o estado do processo
AULA 6 DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – PARTE 2 Das provas Da audiência
Da revelia Da sentença e da coisa julgada
AULA 7 DOS RECURSOS
AULA 8 DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
AULA 9 DA EXECUÇÃO FISCAL – LEI 6.830/1980
AULA 10 DO PROCESSO CAUTELAR
AULA 11 DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – LEI
8.009/1990
Espero que aproveitem ao máximo o curso e que ele seja
uma das ferramentas do seu sucesso!
Bons estudos e conte comigo!
Abraços,
Profª Vanessa Patricio
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SUMÁRIO
1. DA JURISDIÇÃO
1.1 Noções Gerais
1.2 Conceito
1.3 Aspectos e Finalidades
1.4 Características
1.5 Princípios
1.6 Poderes
1.7 Modalidades
1.8 Órgãos
1.9 Bibliografia
QUESTÕES TESTES
GABARITO
QUESTÕES COMENTADAS
GABARITO
1. DA JURISDIÇÃO
1.1 Noções gerais
Atualmente, tendo em vista a existência de um Estado de
Direito organizado, regulado por um conjunto de normas, com força suficiente
para impor sua vontade à dos cidadãos, o poder de resolver os conflitos entre
as partes é exclusivo do Estado, representado, neste caso, pelo Poder
Judiciário, mas nem sempre foi assim.
Quando da inexistência desse Estado organizado, a
solução dos conflitos era feita pelas próprias partes, pelo que se chamava
autotutela, fazendo prevalecer a lei do mais forte.
Tempos depois, mas ainda na presença de um Estado não
totalmente organizado, surgiu a autocomposição, onde uma das partes
sacrifica sua pretensão em prol da solução de conflitos. Por fim, surge a
arbitragem, na qual a solução é dada por um terceiro desinteressado, eleito
pelos próprios envolvidos no conflito (hoje regulada pela Lei 9.307/1996).
Para ajudar nos seus estudos, preparei uma série de
esquemas que tornarão o entendimento muito mais fácil, vamos conferir?
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FORMAS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITO
AUTOTUTELA
Uma das partes impões à outra a solução que julga ser a melhor, sem se importar com a existência ou inexistência do direito, satisfazendo-se simplesmente pela força.
AUTOCOMPOSIÇÃO
Limita-se a fixar a existência ou inexistência do direito. Resulta do sacrifício parcial ou total da pretensão das partes envolvidas. Nos tempos iniciais, o cumprimento da decisão continuava dependendo de solução violenta e parcial.
JURISDIÇÃO
O juiz, provocado pelas partes e com base nos preceitos jurídicos, busca a melhor solução para o conflito, sendo investigada a existência ou não do direito e a quem ele pertence. As partes não podem mais fazer "justiça com as próprias mãos" (autotutela).
AUTOCOMPOSIÇÃO
JUDICIAL
OU
EXTRAJUDICIAL
DESISTÊNCIA
RENÚNCIA À PRETENSÃO
Uma das partes renuncia ao seu direito.
SUBMISSÃO
RENÚNCIA À RESISTÊNCIA OFERECIDA À PRETENSÃO
Uma das partes se submete à vontade da outra, sacrificando por inteiro seu interesse.
TRANSAÇÃO
CONCESSÕES RECÍPROCAS
Cada uma das partes abre mão parcialmente de seu direito, a fim de
que o conflito seja resolvido.
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Desistência, Submissão e Transação são soluções parciais de conflito
e dependem de ato das próprias partes.
Autotutela e Autocomposição são formas não jurisdicionais de
solução de conflito, ou seja, não contam com a figura do Estado-juiz.
Essas formas de solução de conflito são também chamadas de
Equivalentes Jurisdicionais.
TRANSAÇÃO
CONCILIAÇÃO
O conciliador, que é um terceiro imparcial, tenta fazer com que as partes cheguem a um acordo dentro do que está sendo discutido.
MEDIAÇÃO
É uma das formas de autocomposição que ganhou autonomia. O mediador, que é um terceiro imparcial, propõe uma nova solução, uma forma de satisfação do interesse das partes. O mediador não decida nada, quem decide são as partes.
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E então, não ficou bem mais fácil assimilar a matéria?
Agora que você já tem uma noção geral das formas de solução de conflitos e
sua evolução, está na hora de aprofundar um pouco mais. Vamos comigo?
FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO NO
DIREITO MODERNO
AUTOTUTELA
COMO EXCEÇÃO
Exemplos:
Direito de Retenção (v.g. arts. 558, 644, 1219, 1433, II e 1434, ambos do Cód. Civil); Penhor Legal (art. 1467 do Cód. Civil); Poder de efetuar Prisões em Flagrante; Atos realizados em Legítima Defesa ou Estado de Necessidade (arts. 188, 929 e 930 do Cód. Civil); Direito de cortar raízes em árvores limítrofes que ultrapassem a extrema do prédio (art. 1283 do Cód. Civil).
Motivos pelos quais se admite a autotutela:
A)Impossibilidade da presença do Estado-Juiz ante à iminênica ou a violação de um direito;
B)Ausência de confiança para a autocomposição.
AUTOCOMPOSIÇÃO Principalmente mediante a
CONCILIAÇÃO
ARBITRAGEM
Lei 9.307/1996
Arbitragem não é Equivalente Jurisdicional como a Autotutela e a Autocomposição. Na arbitragem um terceiro escolhido pelas partes decide o conflito (HETEROCOMPOSIÇÃO).
Resulta de um negócio jurídico celebrado pelas partes que optam por escolher um terceiro para resolver o conflito.
Somente direitos disponíveis podem ser objeto da arbitragem.
Hoje a posição majoritária no Brasil é de que Arbitragem é Jurisdição, sendo a decisão executada, e não apenas homologada, pelo Juiz estatal.
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1.2 Conceito
Conforme acabamos de estudar, com o surgimento do
Estado de Direito, a tarefa de solucionar os conflitos passa para o Estado, o
grande responsável pela organização e pelo controle social. Enquanto poder
soberano, o Estado exerce três funções básicas: legislativa, executiva e
judiciária.
A atividade jurisdicional é uma das mais importantes
atividades do Estado, que tem o objetivo de aplicar a norma editada no caso
concreto.
Mas o que é jurisdição? Para melhor compreender, vamos
buscar ajuda na origem da palavra:
“dizer o direito”
ESTADO
SEPARAÇÃO DOS
PODERES
PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO LEGISLATIVA
Elaboração de leis, de normas gerais e abstratas, impostas coativamente a todos.
PODER
EXECUTIVO
FUNÇÃO EXECUTIVA
OU ADMINISTRATIVA
Adminstração do Estado, de acordo com as leis elaboradas pelo Poder Legislativo.
PODER
JUDICIÁRIO
FUNÇÃO JUDICIÁRIA
OU JURISDICIONAL
Atividade jurisdicional do Estado, de distribuição da justiça e aplicação da lei ao caso concreto, em situações de litígio, envolvendo conflitos de interesses qualificados pela pretensão resistida.
INSTITUTOS
FUNDAMENTAIS
DO
PROCESSO CIVIL
JURISDIÇÃO
JURIS
(direito)
DICTIO
(dizer) AÇÃO
EXCEÇÃO
OU
DEFESA
PROCESSO
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Visto isto, podemos conceituar jurisdição como:
O exercício da jurisdição, pelo Estado, normalmente está
relacionado com a existência de uma lide1, que as partes levam ao juiz para
ser solucionada de forma justa. Note: a parte (ou as partes) interessada
deve levar o conflito ao conhecimento do juiz (Estado-juiz) que
somente após ser acionado por um dos interessados, e por meio de um
processo, irá aplicar a lei ao caso concreto, buscando dar solução ao
conflito.
1 De acordo com o Dicionário Jurídico de Bolso, lide é o conflito de interesses suscitado em juízo.
A atividade do Estado, exercida por intermédio
do juiz, que busca a pacificação dos conflitos
em sociedade pela aplicação da lei aos
casos concretos.
Cansado de tanto esperar “A” (credor) procura o Judiciário e, em posse dos
documentos que comprovam a existência
da dívida, convence o juiz.
“A” (credor)
cobra dívida
de “B”
(devedor) que
se recusa a
pagar.
O Estado, através do Juiz, profere a
sentença (exerce seu poder
jurisdicional) e declara “B” devedor,
condenando-o a pagar a dívida. Caso
“B” não realize o pagamento, o
Estado possui meios de,
coativamente, obrigá-lo a satisfazer
a obrigação (por exemplo, processo
de execução).
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Daí decorre que a jurisdição é sempre inerte, visto que o
juiz aguardará a provocação das partes, as quais incumbe dar início ao
processo, conforme expresso no próprio CPC:
“Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela
jurisdicional senão quando a parte ou
o interessado a requerer, nos casos e
forma legais.”
A decisão tomada pelo juiz frente ao caso concreto torna-
se imutável, porque a partir de um determinado momento não pode mais ser
discutida (faz-se coisa julgada2).
2 Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem
mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Atualmente tem por objetivos a segurança jurídica e impedir a perpetuação dos litígios.
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1.3 Aspectos e Finalidades
JURISDIÇÃO
4 ASPECTOS
é um PODER do
Estado
É também chamado de PODER-DEVER pois é
obrigação do Estado solucionar os conflitos
levados à sua apreciação.
é um DIREITO da parte
é uma FUNÇÃO do Judiciário
(via de regra)
Nos termos do CPC: "Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e
voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o
território nacional, conforme as disposições
que este Código estabelece." (grifo
nosso) é uma ATIVIDADE dos
órgãos jurisdicionais
(representados, via de regra, pelo
juiz, também chamado de Estado-Juiz)
FINALIDADES
(ESCOPOS)
SOCIAL
VISA TRAZER A PAZ SOCIAL; APROXIMAR O JUDICIÁRIO DA
SOCIEDADE
JURÍDICA
COMPOSIÇÃO DE LITÍGIOS ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO
CONCRETO
POLÍTICA
REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA;
FORTALECIMENTO DA IMAGEM DO ESTADO COMO
PODER SOBERANO
EDUCACIONAL OU
PEDAGÓGICO
EDUCAR AS PARTES E AOS DEMAIS
JURISDICIONADOS SOBRE SEUS DIREITOS E DEVERES
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1.4 Características
Caro aluno, muito embora este não seja um tópico exigido
no edital, sugiro que leia com atenção os itens abaixo, pois seu entendimento
contribuirá para melhor absorção e compreensão do instituto ora em estudo.
De forma resumida e didática, passemos à análise de cada uma das
características da jurisdição:
a) Inércia (Princípio Dispositivo ou da Demanda): A
jurisdição (representada pela figura do Estado-juiz) só
atua mediante provocação da parte. Neste sentido, o
CPC é expresso:
“Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela
jurisdicional senão quando a parte ou
o interessado a requerer, nos casos e
forma legais.” (grifo nosso)
O princípio dispositivo, ou da demanda, informa que é
do cidadão, e não do juiz, a iniciativa de movimentar
(ou não) o Poder Judiciário. É o que se depreende da
leitura dos seguintes artigos do mesmo Código:
“Art. 262 O processo civil começa por
iniciativa da parte, mas se desenvolve
por impulso oficial.” (grifo nosso)
“Art. 128 O juiz decidirá a lide nos
limites em que foi proposta, sendo-lhe
defeso conhecer de questões, não
suscitadas, a cujo respeito a lei exige
iniciativa da parte.” (grifo nosso)
Cabe lembrar, entretanto, que existem exceções, ou
seja, situações nas quais o juiz pode (e deve) agir
mesmo sem a solicitação das partes, por exemplo, o
inventário (art. 989 do CPC) e procedimentos da
jurisdição voluntária (arts. 1113, 1129, 1142, todos
do CPC).
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“Art. 989 O juiz determinará, de
ofício, que se inicie o inventário, se
nenhuma das pessoas mencionadas
nos artigos antecedentes o requerer
no prazo legal.” (grifo nosso)
b) Lide (ou Justa Solução da Lide): A jurisdição, em
regra, atua para solucionar uma lide. Para Cândido
Rangel Dinamarco existem duas espécies de lide:
b.1. LIDE REAL, em que há conflito de interesse entre
as partes, qualificado por uma pretensão resistida.
b.2. LIDE PRESUMIDA, não há conflito entre as partes,
que tem uma pretensão comum, mas a lei resiste à
pretensão das partes, impedindo a solução da situação
pela via extrajudicial. Ex.: Jurisdição Voluntária.
O pressuposto para o exercício da
jurisdição não é a lide, mas uma situação fática
relevante, que pode ser uma lide (é a regra), o risco
de dano (tutela preventiva) ou uma situação
individual relevante.
Excepcionalmente haverá jurisdição sem
lide, exemplos: na separação, divórcio e inventário
consensuais, sem incapaz ou testamento, e as partes
optam pela via judicial; na tutela preventiva (onde há
apenas o risco de dano).
c) Imperatividade: A jurisdição é imposta às partes,
independentemente de prévia anuência. O juiz exerce o
PODER e as partes ficam em estado de sujeição.
d) Imparcialidade: Imparcialidade do juiz ou do terceiro
imparcial investido na condição de juiz. Põe em prática
a vontade da lei, sem privilegiar qualquer das partes.
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e) Definitividade: Somente a decisão tomada pelo
Estado-juiz, em um dado momento, pode tornar-se
definitiva (imutável, imodificável).
Nem sempre a jurisdição é dotada de
definitividade. Para que a decisão prestada pelo
Estado-juiz tenha tal caráter é necessário que a
demanda (o processo) seja apreciado em seu mérito,
ou seja, que o conflito seja resolvido.
f) Substitutiva: Ao exercê-la o juiz substitui as partes na
solução do conflito. A vontade do Estado (da lei)
substitui a vontade das partes.
g) Declaratória de direitos (ou Declarativa): A
jurisdição não cria direitos para as partes, apenas
reconhece direitos pré-existentes.
1.5 Princípios
Agora que já estudamos as características da jurisdição,
falaremos de seus princípios, estes sim pedidos no edital. Estude e memorize
cada um deles, pois este é um ponto que você não pode perder na hora da
prova!
a) Indeclinabilidade (ou Inafastabilidade da
Jurisdição): Não poderá o juiz se eximir de julgar
(salvo nos casos de impedimento, suspeição e
incompetência). Veja como o princípio foi inserido em
nosso Código de Processo Civil e, em seguida, confira o
amparo constitucional:
“Art. 126. O juiz não se exime de
sentenciar ou despachar alegando
lacuna ou obscuridade da lei. No
julgamento da lide caber-lhe-á aplicar
as normas legais; não as havendo,
recorrerá à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais de direito.” (grifo
nosso)
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“Art. 5º, XXXV a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão
ou ameaça de direito.”
b) Inevitabilidade: Ligado à característica da
Imperatividade (ver item 1.4, letra c). Uma vez ativada
pelas partes, a jurisdição é forma de exercício do poder
estatal, e o cumprimento de suas decisões não pode
ser evitado pelas partes, sob pena de cumprimento
coercitivo.
PRINCÍPIO DA
INDECLINABILIDADE OU
INAFASTABILIDADE DA
JURISDIÇÃO
2 VERTENTES
TODO CIDADÃO TEM
DIREITO DE LEVAR UMA
DEMANDA À APRECIAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO,
NÃO PODENDO O JUIZ
NEGAR-SE A APRECIÁ-LA.
O PROCESSO DEVE
GARANTIR O ACESSO A
UMA ORDEM JURÍDICA
JUSTA.
PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE DA JURISDIÇÃO
VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO
PROCESSO
VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA
AOS EFEITOS DA JURISDIÇÃO
Depois que a parte (ou as partes) procura o Poder Judiciário para por fim a um conflito, não pode desistir da demanda.
A parte (ou as partes) fica vinculada à
decisão do juiz, devendo suportar seus efeitos.
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c) Juiz Natural: Este princípio deve ser estudado sob
dois aspectos:
PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE DA
JURISDIÇÃO
JUIZ NATURAL
PARA O
ESTADO
É vedado ao Estado a criação de
Tribunais de Exceção, ou seja, criados após determinado fato e somente para o julgamento dele, conforme preceitua nossa Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVII "não haverá juízo ou
tribunal de exceção;".
PARA A
PARTE INTERESSADA
É proibida a escolha do Juízo, ou
seja, o Estado determinará quem será o juiz competente para julgamento da causa. Observe o disposto no CPC:
"Art. 253. Distribuir-se-ão por
dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o
processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; “. (grifo nosso)
Exceções:
- Arbitragem: É um acordo de vontades,
celebrado entre pessoas capazes que,
preferindo não se submeter à morosidade de
um crivo judicial, utilizam-se de árbitros
para a solução de suas controvérsias ou
litígios, quando estas recaírem sobre direitos
patrimoniais disponíveis, isto é, aqueles que
podem ser objeto de transação entre os
interessados. Assim sendo, as partes não
estarão vinculadas ao processo ou aos
efeitos da jurisdição.
- Nomeação à autoria: o nomeado citado
pode se recusar a ser réu naquele processo. (art. 67 do CPC)
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A criação de varas especializadas não viola o princípio do Juiz
Natural, pois se trata de regra abstrata e impessoal.
d) Investidura: A jurisdição deve ser exercida por
autoridade regularmente investida.
e) Territorialidade (Aderência ao Território ou
Improrrogabilidade): Cada órgão jurisdicional exerce
suas atividades dentro de uma área pré-determinada
(dentro de um limite territorial).
Não confundir JURISDIÇÃO com COMPETÊNCIA.
Um Juiz, por exemplo, tem jurisdição em todo o
território nacional, entretanto, possui
competência limitada territorialmente, ou seja,
deve atuar somente dentro dos limites de sua
comarca3.
3 Segundo o Dicionário Jurídico de Bolso, comarca é a circunscrição judiciária sob a jurisdição de um ou mais juízes de direito.
ESTADO PODER
JURISDICIONAL
ESTADO DELEGA
PODER
JURISDICIONAL AOS
SEUS AGENTES
(JUÍZES). A
INVESTIDURA DA
FUNÇÃO
JURISDICIONAL
ACONTECE DE DUAS
FORMAS:
ATRAVÉS DE CONCURSO
PÚBLICO PARA A MAGISTRATURA
ART. 93, I DA CF/88
ATRAVÉS DO QUINTO
CONSTITUCIONAL
ART. 94 DA CF/88
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Cuidado com as pegadinhas na hora da prova, o
examinador vai testá-lo, mas você estará
preparado!
Importante lembrarmos que o princípio da
territorialidade traz exceções. Vejamos alguns
exemplos:
Quando a ação versa sobre imóvel situado em
mais de um Estado ou comarca, o juízo de
qualquer delas tem competência para julgar
sobre o imóvel todo.
Art. 107, CPC “Se o imóvel se achar
situado em mais de um Estado ou
comarca, determinar-se-á o foro pela
prevenção, estendendo-se a
competência sobre a totalidade do
imóvel.”
A citação pelo correio para qualquer comarca do
país.
Art. 222, CPC “A citação será feita
pelo correio, para qualquer comarca
do país...”
COMPETÊNCIA = MEDIDA
OU QUANTIDADE DE
JURISDIÇÃO ATRIBUÍDA
AOS SEUS ÓRGÃOS
EXISTENTES. CADA ÓRGÃO
TERÁ PODER DENTRO DE
UM LIMITE TERRITORIAL.
LIMITE JURISDIÇÃO =
TERRITÓRIO BRASILEIRO
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Citação e intimação por oficial de justiça nas
comarcas contíguas e de fácil acesso ou da
mesma região metropolitana.
Art. 230, CPC “Nas comarcas
contíguas, de fácil comunicação, e nas
que se situem na mesma região
metropolitana, o oficial de justiça
poderá efetuar citações ou intimações
em qualquer delas.”
A penhora de imóvel em qualquer lugar do país
com base na certidão de matrícula.
A penhora online de dinheiro em qualquer banco
do país.
f) Indelegabilidade: Também deve ser estudado sobre
dois aspectos:
g) Inafastabilidade da Jurisdição ou Garantia de
Acesso à Justiça: Nenhuma “lesão ou ameaça de
lesão” (fundamento da tutela preventiva) a direito será
excluída da apreciação do Poder Judiciário. Observe a
previsão constitucional:
INDELEGABILIDADE
ASPECTO
EXTERNO
O Judiciário não pode delegar suas funções a outro poder, salvo exceções expressas, como as previstas no art. 102, I, "m" da CF/88, e arts. 201 e 492 do CPC;
ASPECTO
INTERNO
Um órgão jurisdicional não pode delegar suas funções a outro, por exemplo, o Juiz "A" não pode delegar ao Juiz "B" sua competência para julgamento de determinada demanda.
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“Art. 5º, XXXV a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão
ou ameaça a direito;”
Deste princípio decorrem duas regras:
1ª) Toda decisão administrativa pode ser revista pelo
Judiciário.
2ª) É possível recorrer diretamente ao
Judiciário. Não é necessário o prévio esgotamento das
vias administrativas. Exceção: JUSTIÇA DESPORTIVA
– ART. 217, §1º CF/88, que diz: “O Poder Judiciário
só admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas após esgotarem-se as
instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.” (grifo
nosso)
h) Unicidade: Muito embora se fale em jurisdição civil e
penal, Justiça Federal e Estadual, na realidade esse
poder-dever é uno e indivisível, ou seja, é exercido da
mesma forma em todo o território nacional.
A atividade jurisdicional é dividida apenas para melhor funcionalidade.
JURISDIÇÃO
COMUM
CIVIL ESTADUAL
FEDERAL
PENAL
ESTADUAL
FEDERAL
ESPECIAL
MILITAR
ELEITORAL
TRABALHISTA
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Agora que estudamos cada uma das características e
princípios da jurisdição, é importante memorizar para não confundir na hora da
prova. Vamos treinar?
MEMORIZANDO
1.6 Poderes
Quando se fala em poderes da jurisdição, na verdade se
está fazendo uma referência aos atributos inerentes à atividade jurisdicional,
ou seja, poderes decorrentes de tal atividade. São eles:
CARACTERÍSTICAS DA
JURISDIÇÃO
PRINCÍPIOS DA
JURISDIÇÃO
INÉRCIA
INDECLINABILIDADE
LIDE
INEVITABILIDADE
IMPERATIVIDADE
JUIZ NATURAL
IMPARCIALIDADE
INVESTIDURA
DEFINITIVIDADE
TERRITORIALIDADE
SUBSTITUTIVA
INDELEGABILIDADE
DECLARATÓRIA DE
DIREITOS
INAFASTABILIDADE
UNICIDADE
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a) Poder de decisão
Consiste na atividade jurisdicional de por fim aos
conflitos sociais, aplicando o direito ao caso concreto,
decidindo a lide. É o poder-dever de dizer o direito.
b) Poder de polícia
Para assegurar que suas decisões sejam cumpridas, o
Poder Judiciário pode fazer uso da força pública. Assim,
poder de polícia4 é aquele dado ao magistrado para
dirigir o processo, conforme previsto nos arts. 445 e
446 do CPC:
“Art. 445. O juiz exerce o poder de
polícia, competindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na
audiência;
II - ordenar que se retirem da sala da
audiência os que se comportarem
inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, a
força policial. (grifo nosso)
Art. 446. Compete ao juiz em
especial:
I - dirigir os trabalhos da audiência;
II - proceder direta e pessoalmente à
colheita das provas;
III - exortar os advogados e o órgão
do Ministério Público a que discutam a
causa com elevação e urbanidade.
Parágrafo único. Enquanto depuserem
as partes, o perito, os assistentes
técnicos e as testemunhas, os
advogados não podem intervir ou
apartear, sem licença do juiz.”
4 Consoante disposto no Dicionário Jurídico de Bolso, poder de polícia é atividade da administração pública que, limitando ou disciplinado direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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c) Poder de coerção
Decorre da força coercitiva das decisões emanadas pelo
poder judiciário, substituindo a vontade das partes e
impondo a observância desses comandos. Alguns
abordam poder de coerção e poder de polícia
conjuntamente.
d) Poder de documentação
É aquele que resulta da necessidade de documentar, de
modo a fazer fé, de tudo o que ocorre perante os
órgãos judiciais ou sob sua ordem (termos de
assentada, da constatação, de audiência, de provas,
certidões de notificações, de citações, etc.). Segundo o
art. 169 do CPC:
“Os atos e termos do processo serão
datilografados ou escritos com tinta
escura e indelével, assinando-os as
pessoas que neles intervieram.
Quando estas não puderem ou não
quiserem firmá-los, o escrivão
certificará, nos autos, a ocorrência.”
e) Poderes jurisdicionais
São os decorrentes dos atos praticados pelo juiz no
curso do processo, com o fim de lhe dar andamento.
JURISDIÇÃO PODERES
DE DECISÃO
DE POLÍCIA
DE COERÇÃO
DE DOCUMENTAÇÃO
JURISDICIONAIS
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1.7 Modalidades
Nenhum poder estatal exerce com exclusividade suas
funções inerentes, há casos em que, atipicamente, um poder pode exercer as
atividades típicas de outro.
Assim, é possível que o Judiciário exerça funções distintas
daquelas que lhe são inerentes, ora assumindo função legislativa, ora
praticando atos de pura administração.
Observe o art. 1º do CPC:
“A jurisdição civil, contenciosa e
voluntária, é exercida pelos juízes, em
todo o território nacional, conforme as
disposições que este Código
estabelece.” (grifo nosso)
Agora vamos ao estudo da parte mais importante, qual
seja, as diferenças entre estas duas principais modalidades de jurisdição. O
quadro comparativo a seguir tornará a fixação do conteúdo mais fácil e
certamente o ajudará no momento da prova!
JURISDIÇÃO CIVIL
CONTENCIOSA
Atividade inerente ao Poder Judiciário.
É jurisdição.
VOLUNTÁRIA
ATENÇÃO!!!!!
Não é, na realidade, jurisdição, correspondendo mais a uma simples atribuição administrativa conferida em lei - chamada também de administração pública de interesses privados .
Exemplos: casamento, que deve ser realizado perante o oficial do cartório de registro de pessoas civis; separação judicial consensual, entre outras.
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JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Função Jurisdicional ATIVIDADE Atribuição Administrativa
Visa à composição/solução de conflito de interesses
Há uma “LIDE”
CAUSA
Visa à integração do Estado para dar validade a um
negócio, ato ou providência jurídica
NÃO há “LIDE”, e sim um acordo de vontades
Partes contrapostas
ASPECTOS SUBJETIVOS
“Interessados” (art. 1104 do CPC5) na tutela de um
mesmo interesse
Por meio de ação, em que se formula o pedido do autor contra o réu
INICIATIVA
Por meio simples “requerimento”, em que se indica a providência judicial
postulada. Essa providência não é contra ninguém, mas
apenas em favor do requerente
Mediante um “processo”, observando os princípios
do contraditório e da ampla defesa
MANEIRA DE PROCEDER
Simples procedimento administrativo
Produz “coisa julgada” Sentença de mérito (o juiz
aplicará o direito ao caso concreto)
SENTENÇA
Não produz a “coisa julgada”, podendo ser
modificada em face de circunstâncias supervenientes (art. 1111
do CPC6). Homologação, pelo Poder Judiciário, de um
acordo de vontade entre as partes, cuja validade, em razão de determinação
legal, depende da manifestação do juiz
5 “Art. 1104 O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.” (grifo nosso) 6 “Art. 1111 A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.”
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O da “legitimidade”, com a
aplicação do direito objetivo para a eliminação do conflito
CRITÉRIO DE
JULGAMENTO
Não é obrigatória a
“legalidade estrita”, podendo o juiz ater-se a critérios de equidade,
conveniência e oportunidade (art. 1109 do CPC7)
Aplicam-se os efeitos da revelia
REVELIA Não se aplicam os efeitos da revelia (vez que não há
conflito)
Predomina o Princípio Dispositivo
PRINCÍPIO
PREDOMINANTE
Predomina o Princípio Inquisitivo ou Princípio da Investigação de Ofício, ou
seja, o juiz tem plenos poderes para investigar
livremente os fatos alegados pelas partes e ordenar de ofício a realização de
qualquer prova. Pode, ainda, decidir de modo
diverso da vontade das partes (art. 1107 do CPC8)
INTERVENÇÃO DO MP
Considerando o interesse público envolvido, o
Ministério Público deverá intervir em todos os procedimentos de jurisdição
voluntária (art. 1105 do CPC9)
Podemos falar, ainda, em outras espécies de jurisdição,
são elas:
7 “Art. 1109 O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a
observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.” 8 “Art. 1107 Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.” 9 “Art. 1105 Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.”
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CLASSIFICAÇÃO PELO CRITÉRIO DE SEU OBJETO
JURISDIÇÃO
CIVIL
causas e pretensões não-penais
PENAL
causas penais e pretensões
punitivas
CLASSIFICAÇÃO PELO CRITÉRIO DA POSIÇÃO HIERÁRQUICA DOS
ÓRGÃOS QUE A EXERCEM
JURISDIÇÃO
INFERIOR
exercida pelos juízes que ordinariamente
conhecem do processo desde o seu início
(competência originária)
SUPERIOR
exercida pelos órgãos aos quais cabem
recursos contra as decisões proferidas
pelas juízes inferiores (TJ, TRF, TRT, TRE, STJ,
TST, TSE, STF...)
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CLASSIFICAÇÃO PELO CRITÉRIO DA FONTE DE DIREITO COM BASE NA
QUAL O JULGAMENTO É PROFERIDO
JURISDIÇÃO
DE DIREITO
o juiz decide de acordo com as leis
DE EQUIDADE
o juiz decide sem as limitações impostas pela
lei, podendo aplicar a norma de forma mais
individualizada, de acordo com cada caso concreto
Art. 127 do CPC "O juiz só decidirá por equidade nos
casos previstos em lei.
CLASSIFICAÇÃO PELO CRITÉRIO DOS ORGANISMOS JUDICIÁRIOS QUE A
EXERCEM
JURISDIÇÃO
COMUM
FEDERAL ESTADUAL
ESPECIAL
TRABALHO ELEITORAL MILITAR
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1.8 Órgãos
Conforme vimos anteriormente, quando do estudo dos
princípios, a jurisdição é una, sendo a atividade jurisdicional dividida apenas
por questão de funcionalidade. A estrutura baseada em órgãos distintos visa
garantir celeridade e maior alcance de sua função.
Dito isso, a organização do Poder Judiciário é composta
pelos seguintes órgãos (segundo arts. 92, 98, 125, § 3º e 126, todos da
CF/88):
a) Supremo Tribunal Federal (STF)
b) Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
c) Superior Tribunal de Justiça (STJ)
d) Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais (TRF’s)
e) Tribunais e Juízes do Trabalho (TST, TRT’s)
f) Tribunais e Juízes Eleitorais (TSE, TRE’s)
g) Tribunais e Juízes Militares (STM, TJM)
h) Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios (TJ’s)
Ficou confuso? Ainda tem dúvida? Não se preocupe, o
organograma e a tabela a seguir irão ajudá-lo!
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À MATÉRIA
JURISDIÇÃO
JUSTIÇA
ESTADUAL
JUSTIÇA
FEDERALIZADA
TRABALHO ELEITORAL MILITAR FEDERAL
COMUM
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Fonte: Blog Direito Acadêmico
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ÓRGÃO COMPETÊNCIA COMPOSIÇÃO
STF
A esse órgão está reservada a função maior de guarda do
respeito aos preceitos constantes da Constituição
Federal. Suas atribuições estão
elencadas do Art. 102 da CF/88.
O STF é composto por 11 Ministros, com idade superior a
35 e inferior a 65 anos, que possuam reputação ilibada e
notável conhecimento jurídico. É cargo privativo de brasileiro nato.
Os componentes são nomeados
diretamente pelo Chefe do Poder Executivo, após a aprovação por maioria absoluta no Senado
Federal.
CNJ Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e
financeira do poder judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, entre
outras atribuições conferidas pelo art. 103-b, §4º e incisos.
O CNJ é composto por 15 membros, na forma prevista no
art. 103-b da CF/88.
STJ É o guardião do sistema federativo, devendo zelar,
como principal atribuição estabelecida pela Constituição
Federal, pela lei federal. Suas competências estão
estabelecidas no art. 105 da CF/88.
O STJ é composto de, no mínimo, 33 Ministros, com idade
superior a 35 e inferior a 65 anos, que possuam reputação
ilibada e notável conhecimento jurídico.
Os ministros são nomeados pelo Presidente da República, após
aprovação pela maioria absoluta do Senado e demais requisitos previstos no art. 104, parágrafo
único, da CF/88.
STM Sua competência está descrita no artigo 124 da CF/88, julgando os crimes militares.
É composto por 15 ministros vitalícios indicados pelo Presidente da República e
aprovados pelo Senado Federal, na forma do art. 123 da CF/88.
TRF Responsável, especialmente,
por causas envolvendo
interesses da União, de suas autarquias e empresas
Em definição, os Tribunais Regionais Federais são a 2ª
instância da Justiça Federal, sendo responsáveis por julgar os
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públicas.
Suas funções estão descritas no artigo 108 da CF/88, que
também disciplina quais são as matérias a serem
abarcadas por estes Tribunais.
recursos oriundos da 1ª instância
(juízes federais). Compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, na forma do disposto no
art. 107 da CF/88.
Os Tribunais Federais são divididos, atualmente, em 5 regiões. (LEI 9.788/1999 QUE
PREVÊ A REESTRUTURAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL).
TST A competência da justiça do trabalho vem prevista no art. 114 da CF/88, com destaque
para a solução das controvérsias decorrentes da
relação de trabalho.
O TST é formado por 27 ministros, com idade mínima de 35 e máxima de 65 anos,
nomeados pelo Presidente da República após a aprovação do
Senado Federal. (ver art. 114-A da CF/88)
TSE Órgão que se ocupa somente de matéria eleitoral.
O TSE é composto de, no mínimo, 7 membros, escolhidos
na forma do art. 119 da CF/88.
TRT Julgam, em suma, litígio
trabalhista, para tanto, se estrutura no binômio
empregado – empregador.
O TRT compõem-se de, no
mínimo, 7 juízes, nomeados pelo Presidente da República na forma
do art. 115 da CF/88.
TRE Os TRE's são os órgãos do
Poder Judiciário encarregados de gerenciar as eleições em
nível estadual, abrangendo desde o registro dos partidos
políticos até a impressão de boletins e mapas de apuração durante a totalização das
contagens do voto. Pode-se incluir também, entre as
atribuições do Tribunal Regional Eleitoral, o cadastro dos eleitores, pela constituição
das juntas e zonas eleitorais e pela apuração de resultados e
diplomação dos eleitos em nível estadual.
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TJM Atuam na órbita estadual e
tem como função primordial julgar as condutas que violem o Código Penal Militar,
restringindo sua função aos integrantes das Forças
Auxiliares – Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares.
Sua jurisdição é restrita apenas aos estados que
possuem o contingente militar superior a vinte mil indivíduos (art. 125, § 3º da CF/88). No
caso do Brasil só há Tribunais de Justiça Militar em SP, MG E
RS. Na esfera federal a Justiça
Militar está estruturada em Conselhos de Justiça, com a
presença de um auditor militar que atua em situações relativas às Forças Armadas –
Exército, Aeronáutica e Marinha.
TJ Devido a sua organização, é permitido que funcione
descentralizadamente, isto é, seja constituído Câmaras
regionais, com a finalidade de garantir o pleno acesso das
partes envolvidas à justiça, em todas as fases que decorrem do processo. (art.
125, §6º da CF/88)
Da mesma forma, possui competência para julgar os recursos e decisões oriundos
da primeira instância (decorrente das varas) e as
causas que lhe são reservadas, consoante a legislação.
A escolha de seu Conselho de Magistratura feita mediante
votação secreta, em que elegem entre os juízes mais antigos,
quais serão os titulares dos cargos de direção, com o
mandato de dois anos (um biênio), vedada a reeleição.
Reservado um quinto das vagas para membros do Ministério
Público e advogados.
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*Juizados
Especiais
Estes órgãos do Poder
Judiciário estão subordinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem como ponto de
sustentação a busca pela pacificação social e evitar a
sobrecarga desnecessária do Judiciário.
O Juizado Especial Cível tem como atribuições julgar causas
com menor complexidade e que envolvam um montante de até quarenta (40) salários
mínimos, sendo facultativa a utilização de um advogado em
questões que envolvam até vinte (20) salários mínimos. Deve-se ainda salientar, que
foi vedado a esse juizado, julgar questões relativas à
natureza alimentar, falência, interesses da Fazenda pública, incluindo ainda situações
referentes acidentes de trabalho.
Quanto ao Juizado Especial Criminal, prevê em suas
atribuições a função de julgar situações que envolvem
questões de menor potencial ofensivo para a sociedade e
que tenham como período de sanção igual ou inferior a dois (02) anos.
Parabéns Guerreiro! Você acaba de concluir o
estudo da primeira parte do item 1 do edital,
com isso, deu o primeiro passo na sua longa e
vitoriosa jornada rumo ao TRT-SP! Agora é hora
de treinar e fixar os conhecimentos, o que
acha? Mãos à obra e até nosso próximo
encontro, onde terminaremos este primeiro
item, falando sobre a Ação. Abraços e até mais!
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Bibliografia
BARROSO, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos. Processo
civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento, volume 11 – 3. ed.
rev. – São Paulo: Saraiva, 2000 – (Coleção sinopses jurídicas).
FELIPPE, Donaldo Jr. Dicionário jurídico de bolso: terminologia jurídica: termos e expressões latinas de uso forense; atualizado
por Afonso Celso F. Rezende – 17. ed. – Campinas, SP: Millennium Editora, 2006.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, volume 1: teoria geral e processo de conhecimento (1ª parte)
– 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2007. HOUAISS, Antônio e Villar, Mauro de Salles. Minidicionário
Houaiss de língua portuguesa – 3. ed. rev. e aum. – Rio de Janeiro: Objetiva, 2008.
MENNA, Fabio de Vasconcellos. Processo Civil. São Paulo:
Primas Cursos Preparatórios, 2004.
VADE MECUM: 2012: COM FOCO NO EXAME DA OAB E EM
CONCURSOS PÚBLICOS/ Alexandre Gialluca, Nestor Távora [Organizadores]. – Niterói, RJ: Ímpetus, 2012.
Apostilas do Canal dos Concursos: Curso em PDF – Processo Civil – TRE/SP – Analista
Judiciário – Área Judiciária. Prof. Renan Araújo. Curso em PDF – Direito Processual Civil – Exercícios CESPE
– Profa. Elisa Pinheiro.
Outras Apostilas: MPE-RJ – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – Técnico do Ministério Público – Área de Notificação e Atos
Intimatórios – Nível Médio – Conhecimentos Básicos e Específicos. Atualizada até 08/2011.
Sites consultados:
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4159
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAsDIAB/teoria-geral-processo
http://ns2.webartigos.com/artigos/organizacao-da-jurisdicao-no-brasil/11316/
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=964
www.qinet.com.br/sala28/aula_8_jurisdicao.ppt
www.francis.med.br/direitofaj/materias.../jurisdicao_luciana_001.ppt
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QUESTÕES - TESTES
CESPE - 2008 - TST - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.
1 ) A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.
( )CERTO ( )ERRADO 2) A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial.
( )CERTO ( )ERRADO
3) Por seu inegável alcance social, a justiça trabalhista é exemplo claro de jurisdição comum. ( )CERTO ( )ERRADO
4) CESPE – TJ-ES/2011 – ANALISTA JUDICIÁRIO
Uma das características da atividade jurisdicional é a sua inércia, razão pela qual, em nenhuma hipótese, o juiz deve determinar, de ofício, que se inicie o
processo. ( )CERTO ( )ERRADO
5) CESPE – TJ-ES/2011 – ANALISTA JUDICIÁRIO A função jurisdicional é, em regra, de índole substitutiva, ou seja, substitui-se
a vontade privada por uma atividade pública. ( )CERTO ( )ERRADO
6) CESPE – DETRAN-DF/2009 - ADVOGADO O direito de ação é exercido contra o Estado-juiz e não contra quem, na
perspectiva de quem o exercita, lesiona ou ameaça direito seu. ( )CERTO ( )ERRADO
7) CESPE - 2011 - TJ-ES - ANALISTA JUDICIÁRIO - DIREITO - ÁREA JUDICIÁRIA
A jurisdição civil pode ser contenciosa ou voluntária, esta também denominada graciosa ou administrativa. Ambas as jurisdições são exercidas por juízes, cuja atividade é regulada pelo Código de Processo Civil, muito embora a jurisdição
voluntária se caracterize pela administração de interesses privados pelos órgãos jurisdicionais, ou seja, não existe lide ou litígio a ser dirimido
judicialmente. ( )CERTO ( )ERRADO
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8) CESPE - 2008 - TRT - 5ª REGIÃO (BA) - ANALISTA JUDICIÁRIO -
ÁREA ADMINISTRATIVA O contraditório, a eventualidade e a oralidade são princípios informadores e fundamentais inerentes à jurisdição.
( )CERTO ( )ERRADO
9) CESPE - 2007 - TRT-9R - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem
por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão
ou a resistência das partes. ( )CERTO ( )ERRADO
10) CESPE - 2008 - TRT - 5ª REGIÃO (BA) - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Sobre jurisdição, partes, procuradores, intervenção de terceiros e Ministério Público, julgue.
O contraditório, a eventualidade e a oralidade são princípios informadores e fundamentais inerentes à jurisdição.
( )CERTO ( )ERRADO 11) CESPE – TJ/RR – 2006 – TÉCNICO JUDICIÁRIO
Assinale a opção correta no que diz respeito a jurisdição e competência. a) A jurisdição penal é exercida pelos juízes estaduais comuns, pela justiça
militar estadual, pela justiça militar federal, pela justiça federal, pela justiça eleitoral e pela justiça do trabalho. b) Chama-se de jurisdição inferior aquela exercida pelos juízes que
ordinariamente conhecem do processo desde o seu início, a exemplo dos juízes de direito na justiça estadual.
c) Sendo o STF órgão máximo de jurisdição superior, os magistrados e ministros das instâncias inferiores são subordinados hierarquicamente ao
presidente desse tribunal. d) No processo penal, o foro comum é determinado predominantemente no interesse do réu, em atenção ao princípio da ampla defesa e ao princípio da
verdade real.
12) CESPE – TJ/RR – 2006 – TÉCNICO JUDICIÁRIO Em relação a jurisdição, sob enfoque do processo civil, assinale a opção correta.
a) A jurisdição contenciosa tem por objeto assegurar a ordem jurídica e a paz social e, independentemente da existência de discussão judicial e de pendência
ou litígio, promover a composição dos conflitos de interesses por meio da homologação formal do acordo de vontades. b) Cabe ao proponente a escolha do procedimento a ser adotado no
julgamento do litígio por ele ajuizado. No entanto, se a escolha for pelo
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procedimento de jurisdição voluntária, o qual exige acordo de vontade entre as
partes, esse procedimento deve seguir até a sentença final. c) A jurisdição civil é a função estatal, exercida no processo, por órgão do poder judiciário, mediante propositura de ação, visando compor um litígio não-
penal e tem como finalidade a resolução justa do litígio. d) Ao poder judiciário, com exclusividade, é atribuída a função jurisdicional. No
exercício dessa função, ao compor os conflitos, seja de jurisdição voluntária ou contenciosa, substitui a vontade das partes litigantes por uma sentença e as decisões proferidas revestem-se de caráter jurisdicional e fazem coisa julgada
material.
13) CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO Paulo e Hélio, maiores de idade e capazes, não tendo entrado em acordo quanto ao pagamento de dívida que o segundo contraíra com o primeiro,
concluíram que seria necessária a intervenção de terceiro, capaz de propor solução para o problema. Levaram, então, o caso ao conhecimento de Lúcio,
professor emérito da faculdade onde Paulo e Hélio estudavam, que propôs que apenas dois terços da dívida fossem pagos no prazo de trinta dias, o que foi aceito pelos interessados.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) Ao aceitarem a solução intermediária, os interessados realizaram autocomposição. b) Configura-se, no caso, a autotutela, dada a inexistência de intervenção do
Estado-juiz. c) A figura do terceiro que conduz os interessados a solução
independentemente de intervenção judiciária indica a ocorrência de mediação. d) Como a solução proposta se fundamenta na regra jurídica aplicável e tem executividade própria, trata-se de verdadeira jurisdição.
e) Dada a ocorrência de solução por intervenção de terceiro, fica caracterizada a arbitragem.
14) VUNESP – OAB/SP – 2007
Os procedimentos de interdição e de separação consensual são exemplos de a) jurisdição voluntária. b) jurisdição contenciosa.
c) ação ordinária. d) ação sumária.
15) IESES - 2011 - TJ-CE - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS
a) Pelo princípio da aderência os juízes e tribunais exercem a atividade jurisdicional apenas no território nacional. Essa atividade é repartida de acordo
com as regras de competência. Todavia, a eficácia erga omnes ou ultra partes da coisa julgada, de sentença proferida em ação coletiva, pode eventualmente estender os limites subjetivos da coisa julgada para além dos
limites territoriais da competência do juiz.
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b) A jurisdição voluntária, também denominada pela doutrina de jurisdição
contenciosa, é forma de administração pública de interesses privados. c) Instituído juízo arbitral por convenção de arbitragem celebrada entre as partes, embora o árbitro seja juiz de fato e de direito, sua sentença se
submete a recurso e precisa ser homologada pelo Poder Judiciário – detentor do monopólio da jurisdição – para ter força de coisa julgada material.
d) Na jurisdição voluntária há processo e lide, embora não haja partes, mas interessados. Não incide o princípio dispositivo, mas o inquisitório. Não prevalece o princípio da legalidade estrita, pois o juiz pode decidir por
equidade.
16) MARQUE A ALTERNATIVA INCORRETA: a) A jurisdição estadual tem competência expressa na Constituição, restando à jurisdição federal a denominada competência residual.
b) A jurisdição voluntária é forma de administração pública de interesses privados vez que nela não há conflito jurídico.
c) A jurisdição penal aplica-se aos casos de conflito jurídicos envolvendo bens tutelados pelo direito penal material. d) As jurisdições especializadas (Trabalho, Eleitoral e Militar) são todas
organizadas por lei federal.
17) MARQUE A ALTERNATIVA QUE NÃO REPRESENTA UMA CARACTERÍSTICA OU PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO. a) É exercida apenas quando provocada e sempre nos limites em que foi feita
esta "provocação”. b) É uma função privativa do Estado não podendo ser delegada a outras
entidades e/ou instituições. c) É exercida em caso de conflitos jurídicos, não sendo submetidos a ela conflitos que não estejam tutelados pelo Direito.
d) É inasfatável, mas o Estado-Juiz pode, na falta de norma expressa que regule o caso, deixar de exercê-la, desde que apresente justificativa.
18) MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
a) A jurisdição é uma expressão do poder soberano aplicando-se, quando necessário, fora das fronteiras do estado para proteger nacionais em territórios estrangeiros.
b) A jurisdição atua com objetivo de garantir a ordem jurídica, notadamente as normas de direito material, em caso de violação.
c) A vedação a autotutela significa que apenas depois de tentar resolver amigavelmente o conflito, pode a parte provocar a atuação do Estado-Juiz. d) A jurisdição voluntária não se submete aos mesmos princípios da jurisdição
contenciosa.
19) QUAIS DAS CARACTERÍSTICAS ABAIXO NÃO SE APLICAM A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: a) Definitividade da decisão;
b) Lide;
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c) Inafastabilidade;
d) Inércia. 20) COM RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO:
I - Uma das características próprias das decisões jurisdicionais é que elas tornem-se imutáveis;
II – Dizer que a Jurisdição é una significa dizer que nenhuma outra pessoa física ou jurídica pode exercê-la, a não ser por delegação de poderes feita pelo Estado; III – A existência de conflito jurídico a ser solucionado é essencial a
atuação da jurisdição, que atua sempre por provocação. São falsas as afirmativas:
a) Apenas I; b) Apenas II; c) Apenas I e III;
d) Todas as alternativas estão corretas.
21) FCC - 2010 - TRT - 22ª REGIÃO (PI) - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA A indeclinabilidade é uma característica:
a) da ação. b) da jurisdição.
c) do processo. d) da lide. e) do procedimento.
22) TRT 19ª 2008 - FCC - ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA
A respeito da jurisdição e da ação, considere: I. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado.
III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados.
É correto o que se afirma APENAS em a) II. b) II e III.
c) I. d) I e II.
e) I e III. 23) TRT 2ª REGIÃO (SP) - 2010 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - JUIZ
a) Possui caráter substitutivo, uma vez que a atividade do Estado afasta qualquer outra possibilidade de quem tem uma pretensão de invadir a esfera
jurídica alheia para satisfazer-se. b) É função estatal cometida exclusivamente ao Poder Judiciário, de acordo com o critério orgânico.
c) Pode ser delegada de um juiz a outro por meio de carta precatória.
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d) Rege-se pelo princípio da inércia, excetuadas as hipóteses de atuação ex
officio expressamente previstas em lei. e) Quando provocada, impõe-se por si mesma, salvo cláusula contratual em que se estipule sua inaplicabilidade ao caso concreto.
24) FCC - 2009 - TJ-PA - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
Jurisdição é a) a faculdade atribuída ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situações jurídicas ocorridas na vida em sociedade.
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social, estabelecendo, através das leis, as regras jurídicas de observância obrigatória.
c) o poder das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto. d) o direito individual público, subjetivo e autônomo, de pleitear, perante o
Estado a solução de um conflito de interesses. e) o instrumento pelo qual o Estado procede à composição da lide, aplicando o
Direito ao caso concreto, dirimindo os conflitos de interesses. 25) PGT - 2008 - PGT - PROCURADOR DO TRABALHO
A propósito da Jurisdição, considere as seguintes proposições: I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível
de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal; II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço
geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado; III - a ideia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e
tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social; IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do
Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
a) o item I é certo e o item II é errado; b) o item II é certo e o item III é errado; c) o item III é certo e o item IV é errado;
d) o item IV é certo e o item I é errado; e) não respondida.
26) CESPE - 2008 - TST - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA Considerando-se a sistemática federativa vigente no Brasil, a justiça comum é
dividida em federal e estadual. ( )CERTO ( )ERRADO
27) CESPE - 2008 - OAB-SP O princípio do juiz natural tem por finalidade garantir a prestação da tutela
jurisdicional por juiz independente e imparcial.
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( )CERTO ( )ERRADO
28) CESPE – 2010 – MPE – RO – PROMOTOR DE JUSTIÇA O princípio da indelegabilidade estabelece que a autoridade dos órgãos
jurisdicionais, considerados emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de
eventual pacto para aceitarem os resultados do processo. ( )CERTO ( )ERRADO
29) CESPE - 2010– MPE – RO – PROMOTOR DE JUSTIÇA O princípio da inércia, um dos princípios basilares da jurisdição, não admite
exceção. ( )CERTO ( )ERRADO
30) FCC - 2009 - TJ-MS - JUIZ É princípio informativo do processo civil o princípio
a) dispositivo, significando que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. b) da inércia, significando que o processo se origina por impulso oficial, mas se
desenvolve por iniciativa da parte. c) da congruência, significando que o juiz deve ser coerente na exposição de
suas razões de decidir. d) da eventualidade, significando que as partes devem comparecer em todos os atos do processo, manifestando- se eventualmente.
e) da instrumentalidade das formas, significando que o ato deve ser considerado em si mesmo, sem preocupações teleológicas.
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QUESTÕES – TESTES
GABARITO
1. ERRADO 2. CERTO 3. ERRADO 4. ERRADO 5. CERTO
6. ERRADO 7. CERTO 8. ERRADO 9. ERRADO 10. ERRADO
11. B 12. C 13. C 14. A 15.A
16. A 17. D 18. B 19. B 20. D
21. B 22. E 23. D 24. C 25. B
26. C 27. C 28. E 29. E 30. A
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QUESTÕES COMENTADAS
1) FCC - 2012 - TRT - 11ª REGIÃO (AM) - JUIZ DO TRABALHO Sobre jurisdição, é correto afirmar:
a) No Brasil existe uma justiça especializada para julgar as causas de interesse do Estado.
b) O fracionamento em órgãos jurisdicionais implica dualidade de jurisdição. c) Nos procedimentos não contenciosos, há função jurisdicional apenas sob um ponto de vista estritamente formal.
d) A expropriação é medida adequada à consecução dos objetivos da atividade jurisdicional voluntária.
e) A função jurisdicional contenciosa é delegável.
2) FCC - 2010 - TCE-RO - AUDITOR A jurisdição contenciosa civil a) é divisível.
b) é atividade substitutiva. c) é exercida pelo Tribunal de Contas da União.
d) é exercida por membro do Ministério Público. e) não pressupõe território.
3) FCC – 2010 – DPE/SP – AGENTE DE DEFENSORIA – PSICOLÓGO Um meio de resolução de controvérsias, referentes a direitos patrimoniais disponíveis, no qual ocorre a intervenção de um terceiro independente e imparcial, que recebe poderes de uma convenção para decidir por elas, sendo
sua decisão equivalente a uma sentença judicial é denominado de: A) Mediação
B) Arbitragem
C) Conciliação
D) Audiência
E) Avaliação
4) FCC – 2008 – TRT 19 RG – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA
JUDICIÁRIA A respeito da jurisdição e da ação, considere:
I. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado. III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de
administração pública de interesses privados.
É correto o que se afirma APENAS em: A) II. B) II e III.
C) I.
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D) I e II.
E) I e III.
5) FCC – 2006 – TRT 20 – TÉCNICO JUDICIÁRIO No que concerne à Jurisdição e à Ação, de acordo com o Código de Processo
Civil, é correto afirmar que: A) a jurisdição civil contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes e membros do Ministério Público em todo o território nacional.
B) o juiz prestará a tutela jurisdicional ainda que não haja requerimento da parte ou do interessado, nos casos e formas legais. C) para propor ou contestar ação basta ter legitimidade.
D) ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio. E) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração de inexistência de
relação jurídica.
6) CESPE/UnB – TJ-ES - 2010 – OFICIAL DE JUSTIÇA
A jurisdição civil pode ser contenciosa ou voluntária, esta também denominada graciosa ou administrativa. Ambas as jurisdições são exercidas por juízes, cuja
atividade é regulada pelo Código de Processo Civil, muito embora a jurisdição voluntária se caracterize pela administração de interesses privados pelos
órgãos jurisdicionais, ou seja, não existe lide ou litígio a ser dirimido judicialmente.
( )CERTO ( )ERRADO
7) VUNESP - 2008 - TJ-SP – JUIZ Como é sabido, a jurisdição é o poder de dizer o direito objetivo, função do Estado, desempenhada por meio do processo, na busca da solução do conflito
que envolve as partes, para a realização daquele e a pacificação social. Sobre o assunto em questão, assinale a resposta correta.
A) O exercício espontâneo da jurisdição, na condição de regra geral, implicaria em possível prejuízo da imparcialidade do juiz na solução da lide. B) Quando em causa direitos indisponíveis, mais se reforça o entendimento de
que os órgãos jurisdicionais não hão de ficar inertes no que se refere à
iniciativa de instauração do processo, não devendo eles ficar à espera de
provocação de algum interessado para a atuação da vontade concreta da lei. C) No exercício da jurisdição voluntária, tal e qual se passa na jurisdição contenciosa, o juiz busca a pacificação social. Então, as duas jurisdições se
confundem, sem consequências práticas.
D) O juiz não conta com impedimento para conceder ao autor tutela
jurisdicional diversa da postulada, contanto que se mostre qualitativa ou quantitativamente superior.
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8) CESPE - 2007 - TRT-9R - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA
ADMINISTRATIVA
A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida,
aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.
( )CERTO ( )ERRADO
9) CESPE - 2007 - TRT-9R - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA
ADMINISTRATIVA
O poder jurisdicional é exercido em sua plenitude pelos órgãos dele investidos. Entretanto, o exercício válido e regular desse poder por esses órgãos é limitado legalmente pelo que se denomina competência. Assim, a competência
legitima o exercício do poder pelo órgão jurisdicional, em um processo concretamente considerado.
( )CERTO ( )ERRADO
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QUESTÕES COMENTADAS
GABARITO
1) FCC - 2012 - TRT - 11ª REGIÃO (AM) - JUIZ DO TRABALHO
Sobre jurisdição, é correto afirmar: a)No Brasil existe uma justiça especializada para julgar as causas de interesse
do Estado. b)O fracionamento em órgãos jurisdicionais implica dualidade de jurisdição. c)Nos procedimentos não contenciosos, há função jurisdicional apenas sob um
ponto de vista estritamente formal. d)A expropriação é medida adequada à consecução dos objetivos da atividade
jurisdicional voluntária. e)A função jurisdicional contenciosa é delegável.
CORRETA: LETRA C - Na jurisdição voluntária, não podemos falar que
existe LIDE, e consequentemente uma jurisdição material, apenas uma
jurisdição formal.
2) FCC - 2010 - TCE-RO - AUDITOR
A jurisdição contenciosa civil a) é divisível. b) é atividade substitutiva.
c) é exercida pelo Tribunal de Contas da União. d) é exercida por membro do Ministério Público.
e) não pressupõe território. CORRETA: LETRA C - A Jurisdição Contenciosa é a atividade inerente ao
Poder Judiciário, com o Estado-juiz atuando substitutivamente às partes na solução dos conflitos, mediante o proferimento de sentença de mérito que aplique o direito ao caso concreto. (Sinopse Jurídica, Ed. Saraiva, 2010)
3) FCC – 2010 – DPE/SP – AGENTE DE DEFENSORIA – PSICOLÓGO
Um meio de resolução de controvérsias, referentes a direitos patrimoniais disponíveis, no qual ocorre a intervenção de um terceiro independente e
imparcial, que recebe poderes de uma convenção para decidir por elas, sendo
sua decisão equivalente a uma sentença judicial é denominado de: A) Mediação. ERRADA: Na mediação há a figura do mediador, que é uma pessoa que promove um acordo entre as partes, fornecendo meios alternativos
para a solução da controvérsia, mas sua atuação não obriga as partes. B) Arbitragem.
CORRETA: A arbitragem é a forma de solução alternativa de conflitos prevista no enunciado. Nesta hipótese, não há “acordo”. As partes,
previamente, decidem que uma terceira pessoa, da confiança de ambas, decidirá a questão em caso de conflito. A decisão do árbitro NÃO PODE SER REVISTA PELO JUDICIÁRIO.
A arbitragem está regulamentada na lei 9.307/97, e só pode ser utilizada para a solução de conflitos que envolvam direitos disponíveis (Direito de família,
sucessões, por exemplo, não são passíveis de solução por arbitragem!).
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C) Conciliação.
ERRADA: A conciliação é semelhante à mediação, mas aqui o conciliador (terceiro) não dá novas “ideias” para a solução do conflito, simplesmente estimula as partes a transigirem, mostrando-lhes os
benefícios deste meio de solução de controvérsias. D) Audiência.
ERRADA: A audiência é mero ato processual, e dentre suas características não se encontra a indeclinabilidade, até porque a audiência não é necessária, sempre, no processo.
E) Avaliação. ERRADA: A avaliação é outro ato processual, e não guarda qualquer
relação com o princípio da indeclinabilidade, que, como já falado, pertence à Jurisdição.
4) FCC – 2008 – TRT 19 RG – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA A respeito da jurisdição e da ação, considere: I. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o
interessado a requerer, nos casos e formas legais.
CORRETA: Esta é a redação do art. 2° do CPC. II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado. ERRADA: Estudaremos melhor este tema na próxima aula, mas adianto a vocês que a questão está errada, pois o direito de ação não é objetivo, é abstrato, pois sua existência independe da existência do
direito material alegado. III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados.
CORRETA: De fato, na Jurisdição voluntária não há lide, que é um conflito de interesses caracterizado pela pretensão de uma das partes
resistida pela outra. Na Jurisdição voluntária ambas as partes desejam a mesma coisa, e pleiteiam, tão somente, a chancela do Judiciário, daí
se dizer que não há propriamente Jurisdição nestes casos, dado seu
caráter não substitutivo (não substitui a vontade das partes pela do
Estado, pois são idênticas – Embora haja controvérsias).
É correto o que se afirma APENAS em: A) II.
B) II e III. C) I.
D) I e II. E) I e III.
5) FCC – 2006 – TRT 20 – TÉCNICO JUDICIÁRIO No que concerne à Jurisdição e à Ação, de acordo com o Código de Processo
Civil, é correto afirmar que:
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A) a jurisdição civil contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes e membros
do Ministério Público em todo o território nacional. ERRADA: Os membros do MP não estão investidos no Poder
Jurisdicional, que compete apenas aos órgãos do Poder Judiciário,
conforme art. 1º do CPC. B) o juiz prestará a tutela jurisdicional ainda que não haja requerimento da
parte ou do interessado, nos casos e formas legais. ERRADA: O requerimento da parte é indispensável à prestação da
Tutela Jurisdicional. Trata-se do princípio da inércia da Jurisdição, previsto no art. 2º do CPC. C) para propor ou contestar ação basta ter legitimidade. ERRADA: Embora não se trate de tema da nossa aula, para propor ou
contestar ação o CPC exige que se tenha legitimidade e interesse, nos
termos do art. 3º do CPC. D) ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio.
CORRETA: Não se trata de questão referente à nossa matéria de hoje, mas vamos lá: A regra é a de que somente se pode pleitear em Juízo,
em nome próprio, direito próprio, nos termos do art. 6° do CPC. E) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração de inexistência de
relação jurídica.
ERRADA: Nos termos do art. 4°, I do CPC.
6) CESPE/UnB – TJ-ES - 2010 – OFICIAL DE JUSTIÇA
A jurisdição civil pode ser contenciosa ou voluntária, esta também denominada graciosa ou administrativa. Ambas as jurisdições são exercidas por juízes, cuja
atividade é regulada pelo Código de Processo Civil, muito embora a jurisdição voluntária se caracterize pela administração de interesses privados pelos
órgãos jurisdicionais, ou seja, não existe lide ou litígio a ser dirimido judicialmente. CORRETA. Como estudamos, existem duas grandes espécies de
jurisdição: contenciosa e voluntária. A banca (CESPE) adota a
corrente ADMINISTRATIVISTA da jurisdição voluntária, pois o gabarito
dá a questão como correta.
7) VUNESP - 2008 - TJ-SP – JUIZ Como é sabido, a jurisdição é o poder de dizer o direito objetivo, função do Estado, desempenhada por meio do processo, na busca da solução do conflito
que envolve as partes, para a realização daquele e a pacificação social. Sobre o assunto em questão, assinale a resposta correta.
A) O exercício espontâneo da jurisdição, na condição de regra geral, implicaria em possível prejuízo da imparcialidade do juiz na solução da lide. CORRETA: Conforme já vimos e revimos, a inércia é uma das
características da Jurisdição. E um dos motivos dessa característica é preservar o status de imparcialidade do Juiz.
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B) Quando em causa direitos indisponíveis, mais se reforça o entendimento de
que os órgãos jurisdicionais não hão de ficar inertes no que se refere à
iniciativa de instauração do processo, não devendo eles ficar à espera de
provocação de algum interessado para a atuação da vontade concreta da lei.
ERRADA: Embora em alguns casos haja autorização para instauração de processo por iniciativa do Juiz, trata-se de casos
excepcionalíssimos e que dependem de previsão legal. A questão está errada pois dá a entender que a mera análise do caso concreto e da presença de interesses indisponíveis poderia levar o Juiz a determinar
a abertura de um processo de ofício. C) No exercício da jurisdição voluntária, tal e qual se passa na jurisdição
contenciosa, o juiz busca a pacificação social. Então, as duas jurisdições se
confundem, sem consequências práticas.
ERRADA: Na jurisdição voluntária o Juiz não busca a pacificação social porque não há um conflito social prévio, já que as partes se encontram em consenso de vontades.
D) O juiz não conta com impedimento para conceder ao autor tutela jurisdicional diversa da postulada, contanto que se mostre qualitativa ou
quantitativamente superior.
ERRADA: A concessão de tutela jurisdicional diversa é vedada pelo ordenamento jurídico, posto que seria uma burla ao princípio (ou
característica) da inércia da Jurisdição, já que não houve provocação do Estado para concessão dessa tutela. Por exemplo: Se João ajuíza
um ação pleiteando danos materiais em face de um banco, não pode um Juiz condenar o banco ao pagamento de danos morais, pois não foi
objeto do pedido. Se assim o fizesse, seria o mesmo que instaurar um processo para conceder ao autor danos morais em face do Banco, o que é inadmissível.
8) CESPE - 2007 - TRT-9R - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA
ADMINISTRATIVA
A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida,
aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.
ERRADA. O erro da questão reside exatamente em dizer que na jurisdição voluntária há resistência das partes, ou seja, que prevalece
o litígio, uma vez que na jurisdição voluntária ou graciosa ou administrativa não há litígio, não há resistência das partes. A jurisdição voluntária não serve para que o juiz diga quem tem razão,
mas para que tome determinadas providências que são necessárias para a proteção de um ou ambos os sujeitos da relação processual.
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9) CESPE - 2007 - TRT-9R - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA
ADMINISTRATIVA
O poder jurisdicional é exercido em sua plenitude pelos órgãos dele investidos. Entretanto, o exercício válido e regular desse poder por esses órgãos é
limitado legalmente pelo que se denomina competência. Assim, a competência legitima o exercício do poder pelo órgão jurisdicional, em um processo
concretamente considerado.
CERTA. A questão está correta, pois apesar da jurisdição ser una, para possa ser bem exercida, há de ser feita por diversos órgãos distintos.
Neste sentido, as causas são distribuídas pelos vários órgãos jurisdicionais, em conformidade com as suas atribuições, que tem seus
limites definidos em Lei. Desta forma, a competência é o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao
desempenho da jurisdição.