concurso de ingresso (30º curso normal) –relatório de actividades
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Relatório de atividades desenvolvidas pelo Centro de Estudos Judiciários no
âmbito do concurso de ingresso no 30.º curso de formação teórico-prática para
magistrados dos tribunais judiciais
Sumário
I. Introdução e aspetos gerais
II. Fases do procedimento
1. Abertura
2. Apresentação de candidaturas
3. Júris de seleção
4. Métodos de seleção
4.1. Provas de conhecimento
4.2. Avaliação curricular
4.3. Exame Psicológico de seleção
5. Classificação e graduação
III. Considerações finais
IV. Anexo
I. Introdução e aspetos gerais
Este relatório visa apresentar de forma sucinta as atividades desenvolvidas em todas as fases
do procedimento concursal, tendo por referência o quadro legal e regulamentar existente - Lei
n.º 2/2008, de 14 de janeiro, doravante designada por Lei do CEJ e Regulamento n.º 339/2009,
publicado no DR, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto (Regulamento Interno do CEJ).
Uma vez que o procedimento do concurso apenas se iniciou em abril de 2012 e é exigente e
complexo nas diversas fases que estabelece, não tendo sido possível cumprir o disposto no n.º
1 do artigo 35.º da Lei do CEJ, o qual prevê o início do curso de formação teórico-prática em 15
de setembro, foi solicitado a Sua Excelência a Ministra da Justiça a fixação do início das
atividades letivas para o dia 7 de janeiro de 2013, o que veio a suceder1.
Para acompanhar os trabalhos no âmbito do presente concurso foi constituído um grupo de
trabalho composto por trabalhadores do CEJ dos vários departamentos, necessários para
1 Situação que hoje já se encontra prevista na Lei n.º 45/2012, de 3 de julho, que procede à segunda
alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
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cumprir todos os trâmites do procedimento, desenvolvendo todas as tarefas que compõem
cada fase do concurso (informática, apoio jurídico, formação, etc.), sendo de referir que esteve
afeto ao concurso a tempo inteiro um trabalhador, o qual recebia as candidaturas físicas de
quem se dirigia ao CEJ e prestava todo o tipo de esclarecimentos aos candidatos, via email, via
telefónica ou ainda presencialmente, permitindo que os candidatos tivessem sempre alguém a
quem se dirigir durante o procedimento. Este funcionário fazia, ainda, a ligação entre as
orientações estabelecidas pelo Coordenador do Departamento de Formação (DEF) e os
restantes elementos da equipa de trabalho.
Atendendo à complexidade do procedimento a que acresceu o elevado número de candidatos
é de salientar que o mesmo decorreu de forma muito célere, cumprindo-se o calendário do
concurso comunicado a Sua Excelência a Ministra da Justiça. Para o efeito, e com esforço
conjunto de todos os intervenientes no procedimento, nomeadamente, a Direção do CEJ, o
grupo de trabalho constituído para o efeito, e todos os elementos dos júris de seleção,
conseguiu-se encurtar os prazos de caráter não vinculativo e que não colidiam com os direitos
e/ou interesses dos candidatos.
II. Fases do procedimento
O Processo concursal compreende as seguintes fases:
1. Abertura do concurso (Artigos 8.º e 10.º da Lei do CEJ)
Na sequência do Despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça, datado de 17 de abril, que
autorizou a abertura do concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários, para o
preenchimento de 80 lugares de auditores de justiça, fixando 40 vagas para a magistratura
judicial e 40 vagas na magistratura do Ministério Público, proferido ao abrigo do disposto no
artigo 8.º da Lei do CEJ, foi, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da citada Lei, aberto pelo Aviso
(extrato) n.º 6281/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio de 2012 o concurso
de ingresso no 30.º curso de formação teórico-prática para magistrados dos tribunais judiciais.
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da referida Lei, neste aviso foram especificados,
designadamente os requisitos de admissão ao concurso, os métodos de seleção a utilizar e
respetivas fases, com indicação do respetivo caráter eliminatório, as matérias das provas e
respetiva bibliografia de referência, e ainda o sistema de classificação final a utilizar.
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Nesta fase, foi suscitada publicamente alguma controvérsia quanto ao valor da taxa de
inscrição, a qual correspondeu a um estudo prévio dos serviços quanto ao valor real das
despesas inerentes ao concurso, sendo certo ainda que, qualquer situação em que fosse
invocada a necessidade de apoio judiciário para obstar ao seu pagamento foi prevenida,
embora não tenha sido formulado qualquer requerimento nesse sentido.
2. Apresentação de candidaturas (artigo 11.º da Lei do CEJ)
A candidatura ao concurso foi feita mediante requerimento dirigido ao Diretor do CEJ, a
apresentar no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do aviso de abertura,
acompanhada dos documentos exigidos para instrução do processo individual de candidatura.
É de salientar que o requerimento de candidatura foi submetido via internet, tendo para o
efeito sido elaborado um requerimento/formulário de candidatura online em parceria com o
então ITIJ, o que permitiu uma maior rapidez no tratamento dos dados dos candidatos.
Decorrido o prazo de apresentação das candidaturas que terminou em 30.05.2012, e após a
verificação da conformidade das candidaturas com os requisitos de admissão ao concurso, e a
comprovação de todos os documentos a apresentar exigidos, consoante as vias (académica e
profissional) no referido aviso de abertura, foi aprovada a lista provisória dos candidatos
admitidos e não admitidos ao concurso.
Foram feitas todas as necessárias comunicações à Comissão Nacional de Proteção de
Dados, no que respeita ao tratamento dos dados recolhidos.
Candidaturas apresentadas: 1247 Via académica: 673 Via profissional: 574
i) Lista provisória dos candidatos admitidos e não admitidos ao concurso
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei do CEJ, em 08.06.2012 foi aprovada, pelo Diretor do
CEJ, a lista dos candidatos admitidos, por via de admissão, e dos não admitidos, com a
indicação do respetivo motivo, a qual foi afixada no CEJ e, na mesma data, publicitada na sua
página eletrónica.
ii) Reclamações
De acordo com o estatuído no n.º 3 do artigo 12.º da Lei do CEJ, seguiu-se o prazo para
apresentação de reclamações: cinco dias a contar da data da sua afixação.
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iii) Lista definitiva dos candidatos admitidos e não admitidos
Decididas as reclamações de forma fundamentada (em articulação com os serviços de Apoio
Jurídico) e no prazo legal estabelecido (15 dias a contar do termo do prazo fixado para a sua
apresentação – cfr. n.º 4 do referido artigo), a lista definitiva dos candidatos admitidos e não
admitidos foi em 22.06.2012 afixada no CEJ e, na mesma data, publicitada na sua página
eletrónica, sendo de salientar que todos os candidatos excluídos se conformaram com a
decisão.
3. Fixar o número de Júris de selecção (artigo 13.º da Lei do CEJ)
Em função do número dos candidatos admitidos ao concurso, o Diretor do CEJ fixou o número
de júris de seleção, respeitando o número e a proporção dos seus membros, previsto no artigo
13.º da Lei do CEJ, bem como nomeou o presidente de cada júri.
Conforme resulta do n.º 7 do referido artigo a composição dos júris foi publicada no Diário da
República, até 10 dias antes da aplicação do respetivo método de seleção, situação que será
explanada no presente relatório na parte infra (métodos de seleção).
O Diretor do CEJ presidiu às diversas reuniões dos Presidentes dos Júris.
Artigo 13.º Júris de selecção
1 — Compete ao director do CEJ fixar o número de júris de selecção em função do número de candidatos admitidos ao concurso. 2 — Os júris podem ser diferenciados em função da via de admissão, do método de selecção a aplicar e das respectivas fases. 3 — O júri da fase escrita das provas de conhecimentos é composto por, no mínimo, três membros, procurando respeitar -se, na medida do possível, a seguinte proporção: a) Um magistrado judicial ou, nos concursos para o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e fiscais, um juiz da jurisdição administrativa e fiscal; b) Um magistrado do Ministério Público; c) Um jurista de reconhecido mérito ou uma personalidade de reconhecido mérito de outras áreas da ciência e da cultura. 4 — O júri da fase oral das provas de conhecimentos e o júri da avaliação curricular são compostos por cinco membros, respeitando a seguinte proporção: a) Dois magistrados, sendo um magistrado judicial ou, nos concursos para o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e fiscais, um juiz da jurisdição administrativa e fiscal, e o outro magistrado do Ministério Público; b) Três personalidades, nomeadamente advogados, pessoas de reconhecido mérito, na área jurídica ou em outras áreas da ciência e da cultura, ou representantes de outros sectores da sociedade civil. 5 — Os magistrados que compõem os júris são nomeados pelo respectivo Conselho Superior, sendo os restantes membros nomeados pelo Ministro da Justiça, sob proposta Ordem dos Advogados, no caso da alínea b) do número anterior, ou do director do CEJ, nos restantes casos. 6 — O presidente de cada júri é nomeado pelo director do CEJ de entre juízes de tribunais superiores procuradores -gerais -adjuntos ou, na falta destes, outros magistrados que o integrem.
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7 — A composição dos júris consta de aviso a publicar no Diário da República e no sítio do CEJ na Internet, até 10 dias antes da aplicação do respectivo método de selecção. 8 — Quando, nos termos do n.º 1, forem constituídos vários júris, o director do CEJ preside às reuniões dos presidentes dos júris.
4. Métodos de seleção (artigo 14.º da Lei do CEJ)
De acordo com o estabelecido no artigo 14.º da Lei do CEJ os métodos de seleção a utilizar são
os seguintes:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Exame psicológico de seleção
4.1. Provas de conhecimento (artigo 15 da Lei do CEJ)
As provas de conhecimento incidem sobre as matérias constantes do aviso de abertura do
concurso e são prestadas, sucessivamente, em duas fases eliminatórias:
a) Fase escrita;
b) Fase oral.
No caso dos candidatos da via profissional, a fase oral é substituída pela avaliação curricular
prevista no artigo 20.º da Lei do CEJ.
i) Fase escrita (artigo 16.º da Lei do CEJ)
Considerando o tipo de provas (escritas) a realizar (direito civil e comercial e direito processual
civil; direito penal e processual penal), e elaboradas várias provas pelos docentes do CEJ,
foram elas objeto de ponderação e estudo conjunto com Juízes Conselheiros,
Desembargadores e Procuradores Gerais Adjuntos, considerados de referência, com vista a
encontrar provas que não só revestissem um caráter de particular exigência, mas também (em
termos de 1ª e 2ª chamada) tivessem graus de dificuldade semelhantes, como ainda que a sua
correção pudesse assumir flexibilidade perante respostas devidamente fundamentadas.
No que concerne às provas (escritas) de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou
económicos, foi estabelecida uma parceria com o ISCTE e o ICS da Universidade de Lisboa, com
os Professores Pierre Guibentif e Ana Nunes de Almeida, para sua elaboração. Para além disso,
a grelha de correção e toda a correção das provas foi feita sob a supervisão dos indicados
Professores e realizada por doutorados dos referidos institutos universitários. As mesmas
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pessoas asseguraram a integral verificação de todas as provas escritas, de modo a assegurar
equidade e criteriosa padronização das classificações.
Cumprindo o requisito legal de existir pelo menos 3 dias de intervalo entre cada uma das
provas escritas, estas decorreram em 3 sábados seguidos, a saber:
30.06.2012: direito civil e comercial e direito processual (via académica e via profissional);
07.07.2012: direito penal e processual penal (via académica e via profissional), e
14.07.2012: desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos (via académica).
Devido ao número elevado de candidatos o CEJ teve a necessidade de recorrer a locais
externos para a realização das provas escritas, a saber:
Lisboa: Escola Secundária2, 3 D. Filipa de Lencastre;
Coimbra: Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, e
Porto: Universidade Lusíada.
As 2ªs chamadas das provas de acesso a que se refere o artigo 16º da Lei do CEJ, destinadas
apenas àqueles a quem, nos termos do artigo 23º da mesma Lei, foi justificada a falta às
provas nas datas inicialmente divulgadas, e ainda, dois candidatos que, por motivos religiosos
(liberdade religiosa), foram realizadas neste Centro, nos seguintes dias:
05.07.2012: direito civil e comercial e direito processual civil (via académica e via profissional)
12.07.2012: direito penal e processual penal (via académica e via profissional)
19.07.2012: desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos (via académica).
Os júris das provas escritas – em articulação com o Conselho Superior da Magistratura (CSM) e
com o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) - foram constituídos com base nestes
critérios:
- presididos por um(a) Juiz(a) Conselheiro(a) ou por um(a) Procurador(a) Geral Adjunto(a)
- incorporados por:
- Juízes Desembargadores, Juízes de Direito, Procuradores da República e
Procuradores-adjuntos, com experiência da área cível e da área penal, colocados em vários
pontos da geografia portuguesa, de forma a permitir a representação de um maior número de
experiências;
- docentes do CEJ;
- docentes universitários indicados pelas várias universidades portuguesas.
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De cada júri fizeram parte juízes e magistrados do Ministério Público, da área cível, da área
penal, dos vários Distritos Judiciais, Doutorados em Sociologia, professores universitários de
direito e docentes do CEJ.
Assim e desta forma, nos termos do artigo 13.º da Lei do CEJ, foram fixados o número e a
organização dos júris de seleção, para as provas da fase escrita a que aludem os artigos 15.º,
n.º 1, alínea a), e 16.º, n.ºs 1, 2 e 3, da Lei supra mencionada, os quais foram publicitados
através do aviso (extrato) n.º 8252/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de
2012.
Foram constituídos, assim, 5 júris para a via académica e 4 júris para a via profissional.
Realizadas as provas escritas (1ª e 2ª chamada), os Presidentes de Júris reuniram com o Diretor
do CEJ e com os restantes elementos do júri, com a finalidade de se uniformizarem e
homogeneizarem os critérios de correção. Para o efeito, foi elaborada uma grelha de correção
por prova que foi distribuída por todos os corretores em conjunto com as provas escritas, às
quais foi retirado o talão identificador do candidato e colocado um número de código,
garantindo assim a sua total confidencialidade e anonimato.
Realizadas as reuniões finais dos júris das provas escritas foram publicadas as notas (afixadas
no CEJ e publicitadas na sua página eletrónica) em 12.09.2013.
Nota: Nesta fase, e no que concerne à prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais
ou económicos, foram atribuídas 27 classificações de 0 valores :
- 12, referentes a situações detectadas de plágio (transcrições literais de textos
de autores diversos sem qualquer referência à sua origem não original). Não está prevista na
lei a aplicação de sanção específica pela ocorrência destas situações de fraude académica. Em
qualquer caso, esta classificação implica a exclusão do concurso;
- 15, referentes a excesso de erros ortográficos e caligrafia ilegível.
Nenhuma destas situações gerou qualquer reação por parte dos candidatos em causa, desde
logo porque, no trabalho de correção, houve o cuidado de não só fazer constar as obras e
respetivas páginas de onde os extratos haviam sido retirados, como de assinalar devidamente
todos os erros ortográficos e gramaticais.
De seguida passou-se à fase da revisão de prova da fase escrita.
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ii) Pedido e revisão de prova da fase escrita (artigos 17.º e 18.º da Lei do CEJ e artigos 15.º
e 16.º do regulamento interno do CEJ)
Decorreu o prazo para apresentação dos pedidos de revisão de prova, cuja taxa já havia sido
fixada por despacho do Diretor do CEJ, por competência delegada, datado de 23 de abril de
2012, em 60€.
Para efeitos de revisão das provas, as mesmas foram novamente codificadas e redistribuídas
confidencialmente a elementos de outros júris.
Nesta sequência, foram decididos os pedidos de revisão.
Todos os candidatos excluídos nesta fase se conformaram com as decisões proferidas pelos
Júris das provas escritas.
Em 17.10.2012 foram publicados os resultados dos pedidos de revisão das provas escritas (via
académica e via profissional), bem como a lista definitiva dos resultados das provas escritas
após os resultados dos pedidos de revisão, de ambas as vias.
4.2. Fase oral/Avaliação curricular
Sem desatender que, no caso dos candidatos da via profissional, a fase oral é substituída pela
avaliação curricular em que os júris e os propósitos/objetivos são diferentes, as mesmas serão
tratadas conjuntamente nesta parte, sendo que ambas decorreram ao mesmo tempo.
São admitidos à fase oral (candidatos da via académica) ou à avaliação curricular (candidatos
da via profissional) os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores em
cada uma das provas de conhecimentos que integram a fase escrita.
Seguiram-se as provas orais, tendo a seleção dos júris passado:
- pela articulação com os Conselhos Superiores da Magistratura Judicial e do Ministério
Público, na seleção dos juízes e magistrados do MP que deles fizeram parte;
- pela indicação dos Advogados feita pela Ordem dos Advogados;
- pela indicação dos docentes universitários pelas Faculdades de Direito da Universidade de
Lisboa, Coimbra e Porto, Universidade Católica Lisboa e Porto, Universidade do Minho,
Universidade Lusíada;
- pela seleção de um conjunto de personalidades relevantes da sociedade civil portuguesa (das
áreas da comunicação, da engenharia, do filosofia, educação, da sociologia, etc.), que pudesse
dar um contributo na seleção dos futuros magistrados (via profissional).
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Todos os júris foram presididos por um(a) Conselheiro(a) do STJ ou um(a) Procurador(a) Geral
Adjunto(a) e a sua composição alargada incluiu juízes e magistrados do Ministério Público,
advogados e docentes universitários das várias áreas do Direito que as orais tinham de
percorrer.
Assim e desta forma, nos termos do artigo 13.º da Lei do CEJ, foram fixados o número e a
organização dos júris de seleção, para as provas da fase oral e de avaliação curricular a que
alude o artigo 15.º, n.º 1, alíneas b) e n.º 2 e os artigos 19.º, 20.º, e 21.º todos da Lei supra
mencionada, os quais foi foram publicitados através do aviso (extrato) n.º 12536-A/2012,
publicado no DR, 2.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2012.
Foram constituídos, assim, 10 júris para via académica e 5 júris para a via profissional.
Todos os candidatos se conformaram com as decisões fundamentadas dos vários Júris, à
exceção de uma candidata da via profissional que apresentou reclamação, a qual, após ter sido
devidamente apreciada, foi indeferida.
Relativamente à avaliação curricular refere-se que, com vista a estabelecer-se um quadro de
orientação, tanto quanto possível comum, à realização da referida prova, o Conselho
Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários aprovou em 18.06.2008 o “perfil” da prova de
avaliação curricular a ser adotada pelos júris (“perfil” este que se encontra refletido na
estrutura de ata de avaliação curricular).
Sublinhado especial:
para a participação e empenho dos membros do júri não juristas e para o seu inegável,
efetivo e concreto contributo para o cumprimento do objetivos de participação da
sociedade civil na seleção de magistrados. Em especial, a aceitação de participação de
algumas destas pessoas foi muito relevante do ponto de vista simbólico – uma vez que
foi a primeira vez que se praticou esta possibilidade legal – e contribuiu, de um lado,
para a abertura do CEJ à sociedade civil, e, de outro lado, demonstrou que recentes
episódios não se repercutiram na possibilidade de trazer ao CEJ pessoas de grande
prestígio social;
para as ausências de muitos dos docentes universitários às orais, que obrigou ao
desdobramento de alguns por vários júris, de forma a que todos os candidatos
pudessem fazer orais com especialistas nas matérias em causa, o que se logrou;
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para as várias reuniões havidas com os presidentes dos júris com o objetivo de
uniformizar e homogeneizar critérios de avaliação, com vista ao tratamento mais
equitativo dos candidatos. Em especial, foram preparadas fichas contendo as
classificações propostas por cada júri, tendo em vista a elaboração de notas de corte e
médias, de modo a garantir a padronização das classificações e a equidade do
processo. Estes textos foram sendo circulados por todos os presidentes dos júris, até à
reunião definitiva com o Director do CEJ;
para o esforço feito por todos os membros dos júris presentes em todas as orais do
júri.
4.3. Exame psicológico de seleção (artigo 21.º da Lei do CEJ)
Em 25.10.2012, foi publicada a lista dos candidatos admitidos ao exame psicológico de seleção
(artigos 19.º, n.º 7 e 20.º n.º 5 da Lei do CEJ).
Seguiu-se, assim, a fase de realização de testes psicológicos/psicométricos, da
responsabilidade do ISPA (entidade escolhida pelo CEJ, na sequência de contatos realizados
inicialmente com várias Faculdades de Psicologia a quem foi apresentado um “caderno de
encargos”, do qual constava – entre outros elementos - a indicação das metodologias
utilizadas, tendo sido o ISPA a apresentar a candidatura mais completa).
A candidatura do ISPA, bem como das restantes entidades concorrentes, incluiu:
- A indicação das metodologias a aplicar;
- A indicação dos currículos, incluindo experiência e graus académicos, dos avaliadores.
Os exames psicológicos de seleção realizaram-se, na sede do CEJ, no dia 3.11.2012.
Todos os candidatos se conformaram com as decisões finais dos Júris.
Quanto a este método de seleção, é de salientar que o CEJ neste concurso teve a preocupação,
considerando a natureza do exame, na medida em que o mesmo visa avaliar as capacidades e
as caraterísticas de personalidade dos candidatos para o exercício da magistratura, e no
sentido de salvaguardar o bom nome do candidato, de não divulgar/publicitar a identidade
(nome) do candidato que obteve a menção de não favorável, tendo os candidatos em questão
sido contatados diretamente para a realização de entrevista complementar, bem como para a
realização do segundo exame psicológico (n.º 5 do artigo 21.º da Lei do CEJ).
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Em suma, o CEJ, simplesmente, divulgou na sua página eletrónica em 15.11.2012 e em
22.11.2012, respetivamente, o seguinte:
Exames psicológicos – entrevista complementar
Informa-se que foram convocados para o próximo dia 17 de Novembro todos os candidatos
que realizarão entrevista complementar ao exame psicológico.
Segundo Exame Psicológico”
Informa-se que os segundos exames psicológicos, previstos no artigo 21.º, n.º 5 da Lei 2/2008
de 14 de janeiro, irão ocorrer no próximo dia 24 de Novembro.
Após concluídos todos os métodos de seleção, seguiu-se a classificação e graduação dos
candidatos aprovados e excluídos no concurso.
5. Classificação e graduação (artigo 24.º a 29.º da Lei do CEJ)
Decorrente da ata da reunião dos Presidentes dos Júris do último método de seleção, presidida
pelo Diretor do CEJ, ocorrida em 28.11.2012, nas instalações do Centro de Estudos Judiciários,
nos termos e para os efeitos do artigo 26.º da Lei do CEJ, foram elaboradas e homologadas
pelo Diretor do CEJ as listas que infra se indicam, tendo sido as mesmas afixadas e publicitadas
na sua página eletrónica, em 29.11.2012.
Lista dos candidatos excluídos com a indicação dos respetivos motivos:
Via académica
Via profissional
Lista de graduação dos candidatos aprovados:
Via académica (105 candidatos)
Via profissional (77 candidatos)
Lista de graduação final dos candidatos aprovados
Lista de candidatos habilitados para a frequência do 30.º Curso (com a inclusão da
candidata adiada do XXIX Curso).
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 29.º da Lei do CEJ (opção de magistratura)
foi afixada e publicitada em 10.12.2012 a lista dos candidatos habilitados com a opção da
magistratura.
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E, por último, em 14.12.2012 foi afixada e publicitada a lista definitiva dos candidatos
habilitados com a opção da magistratura (cfr. n.º 4 do referido artigo 29.º).
Não houve recursos judiciais destas decisões.
III. Considerações finais
Conforme resulta do presente relatório, os trabalhos desenvolvidos em todas as fases que
compõem o procedimento decorreram dentro da calendarização prevista para o mesmo e
previamente comunicada a Sua Excelência a Ministra da Justiça, sempre e com antecedência
divulgado publicamente. É de referir que foram inúmeras as questões, dúvidas e pretensões
suscitadas pelos interessados e candidatos no âmbito do mesmo (pessoalmente e por via de
correio eletrónico), tendo-lhes o CEJ dado resposta cabal e em tempo útil.
Para alcançar este objetivo/desiderato há que realçar a coordenação existente entre o
trabalhador adstrito a tempo inteiro no concurso, o Coordenador do Departamento de
Formação, o apoio jurídico do CEJ e o restante grupo de trabalho.
Todas as fases do processo tiveram o acompanhamento do apoio jurídico do CEJ, que
contribuiu para um maior controlo e fiscalização da legalidade, o que deu um inegável
contributo para a inexistência de quaisquer impugnações judiciais de decisões tomadas ao
longo de todo o processo que levou ao preenchimento dos 80 lugares de auditores de justiça
em 04.01.2013, data em que foi celebrado o contrato de formação, ao abrigo do disposto no
artigo 31.º da Lei do CEJ.
Referência final a que também o texto do contrato celebrado pelos auditores de justiça foi
objeto de estudo, procurando-se resolver dúvidas que vinham suscitadas de anos anteriores.
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IV. ANEXO
Listagem de Despachos, Avisos de interesse proferidos e elaborados, entre outros, no âmbito
do procedimento
Despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça, datado de 17.04.2012, que autoriza
a abertura do concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários, para o
preenchimento de 80 lugares de auditores de justiça, fixando 40 vagas para
magistratura judicial e 40 vagas para magistratura do Ministério Público.
Despacho do Diretor do CEJ, datado de 24.04.2012, no âmbito do qual é determinado
a abertura do concurso.
Aviso (extrato) n.º 6281/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio de 2012
- abertura do concurso.
Despacho n.º 5828/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio de 2012 –
delegação de competências da Sua Excelência a Ministra da Justiça no Diretor do CEJ,
com efeitos a 01.01.2012, e para o que ora nos interessa:
c) Fixar, anualmente, o montante de comparticipação no custo do procedimento pela
apresentação de candidatura a concurso de ingresso na formação inicial de Magistrados, nos
termos do n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro;
d) Nomear os membros dos júris de seleção, não magistrados, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º
da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro;
e) Fixar, anualmente, o montante de comparticipação no custo do procedimento pelo pedido de
revisão de provas da fase escrita, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de
janeiro;
f) Nomear a entidade que assegura a realização do exame psicológico de seleção, nos termos do
n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
Despacho do Diretor do CEJ, no exercício de competência delegada, datado de
23.04.2012, que fixa o montante da comparticipação no custo do procedimento para
efeitos de apresentação de candidatura, bem como o montante a pagar pelo pedido
de revisão de provas na fase escrita, respetivamente em 230€ e 60€.
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Despacho do Diretor do CEJ, datado de 30.04.2012, que nomeia a Investigadora
coordenadora Ana Nunes de Almeida, do ICS/UL, e o Professor Doutor Pierre Guibentif
do ISCTE/IUL para as tarefas de elaboração do enunciado da prova de Temas de
Cultura e de coordenação da equipa de correção dos exames.
Aviso (extrato) n.º 6639/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de
2012 - torna público o despacho do Diretor do CEJ, no exercício de competência
delegada, datado de 23.04.2012, que fixa o montante da comparticipação no custo do
procedimento para efeitos de apresentação de candidatura, bem como o montante a
pagar pelo pedido de revisão de provas na fase escrita, respetivamente em 230€ e
60€.
Despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça, datado de 3.07.2012, que autoriza,
de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho
em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, a realização
de trabalho extraordinário, ultrapassando os limites fixados, no n.º 1 do mesmo artigo
161.º, no âmbito dos procedimentos inerentes à realização das provas escritas e orais,
relativamente aos membros do grupo de trabalho.
Aviso (extrato) n.º 8252/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de
2012 – fixa o número e a organização dos júris de seleção, para as provas da fase
escrita.
Aviso (extrato) n.º 12536-A/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 182, de 19 de
setembro de 2012 - fixa o número e a organização dos júris de seleção, para as provas
da fase oral e de avaliação curricular.
Despacho do Diretor do CEJ datado de 02.11.2012, que fixa os requisitos e
procedimentos da restituição do montante pago a título de comparticipação no custo
do procedimento, em caso de decisão favorável, nos pedidos de revisão de prova da
fase escrita, tendo para o efeito definido o que se entende pela expressão “decisão
favorável” inserta no n.º 6 do artigo 17.º da Lei do CEJ.