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Secretaria do Turismo EDITAL DE LICITAÇÃO SUMÁRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20110010 – SETUR/CCC........................3 HORA, DATA E LOCAL..................................................3 GLOSSÁRIO: ........................................................3 1. DO OBJETO........................................................4 2. DA FONTE DE RECURSOS.............................................4 3. DA PARTICIPAÇÃO .................................................4 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS..........................................................6 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.....................7 6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”.........................12 7. DO PROCEDIMENTO.................................................13 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.....................................14 9. DA ADJUDICAÇÃO..................................................17 10. DOS PRAZOS ....................................................18 11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO..................................19 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.....................................19 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.................20 14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..............21 15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO..................22 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO........................................24 17. DAS SUBCONTRATAÇÕES............................................24 18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS....................................24 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS....................................25 20. DA RESCISÃO....................................................25 21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES...........................................26 CP Nº 20110010 /SETUR/CCC

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Secretaria do Turismo

EDITAL DE LICITAÇÃO

SUMÁRIO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20110010 – SETUR/CCC.....................................................3

HORA, DATA E LOCAL...........................................................................................................3

GLOSSÁRIO: .........................................................................................................................3

1. DO OBJETO.........................................................................................................................4

2. DA FONTE DE RECURSOS................................................................................................4

3. DA PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................4

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

COMERCIAIS...........................................................................................................................6

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.............................................7

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”.......................................................12

7. DO PROCEDIMENTO........................................................................................................13

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO................................................................................14

9. DA ADJUDICAÇÃO............................................................................................................17

10. DOS PRAZOS .................................................................................................................18

11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO........................................................................19

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO..............................................................................19

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS...................................20

14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..............................21

15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO....................................22

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO......................................................................................24

17. DAS SUBCONTRATAÇÕES............................................................................................24

18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.............................................................................24

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS..............................................................................25

20. DA RESCISÃO.................................................................................................................25

21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES.............................................................................................26

ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS..................................................................28

CP Nº 20110010 /SETUR/CCC

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ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS.....................................................................59

ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.........................................................................75

ANEXO D - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL......................................104

ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA...................105

ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ..........106

ANEXO G – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA –GARANTIA DE

MANUTENÇÃO DE PROPOSTA.........................................................................................107

ANEXO H – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

DO CONTRATO....................................................................................................................109

ANEXO I - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL..................110

ANEXO J – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE...............................................................................................................111

ANEXO K – MINUTA DO CONTRATO................................................................................112

ANEXO L – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO..........................................................122

CP Nº 20110010 /SETUR/CCC

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20110010 – SETUR/CCCSPU - PROCESSO Nº 11591862-0

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO HANGAR DO AEROPORTO DE ARACATI - CE.

A Comissão Central de Concorrências, designada pelo Decreto nº 30.455 de 1º/3/2011 e Decreto nº 30.544 de 23/5/2011, em nome da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR , com interveniência do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER, divulga para conhecimento do público interessado que na hora, data e local adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto desta Concorrência Pública, do tipo Menor Preço em Regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

HORA, DATA E LOCAL

Os envelopes opacos contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão estar lacrados e poderão ser entregues pessoalmente ou via postal, na sede da CCC, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para as 9:00 horas do dia 03 de janeiro de 2012, na sala de reuniões da Comissão Central de Concorrências localizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, na Av. José Martins Rodrigues nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Edson Queiroz – CEP 60.811-520 - Fortaleza – Ceará.

GLOSSÁRIO:

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em qualquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

CCC: Comissão Central de Concorrências;

CONTRATANTE: Secretaria do Turismo do Estado do Ceará- SETUR

CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto;

EPP/ME – Empresa de Pequeno Porte/Microempresa;

INTERVENIENTE / FISCALIZAÇÃO: Departamento Estadual de Rodovias - DER ou preposto(s) devidamente credenciado(s) para a realização da fiscalização objeto desta licitação;

LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para o certame;

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PGE – Procuradoria Geral do Estado;

SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará;

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO HANGAR DO AEROPORTO DE ARACATI - CE.

1.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e, em obediência aos Projetos, ao caderno de encargos do DER e às Normas da ABNT.

1.3. Os Projetos Básicos estarão à disposição dos interessados no DER, situado na Av. Godofredo Maciel, 3000, Maraponga e na Central de Licitações do Ceará – Comissão Central de Concorrência – Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, mediante apresentação de um CD.

2. DA FONTE DE RECURSOS

2.1. O objeto desta Concorrência Pública será pago com recurso orçamentário do Tesouro do Estado no valor global estimado de R$ 14.307.351,00 (Quatorze milhões, trezentos e sete mil e trezentos e cinquenta e um reais), com a seguinte dotação orçamentária 3600003.23.695.034.10295.07.449051.00.0

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta Concorrência Pública:

3.1.1. Todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente instrumento convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.

3.2. É vedada a participação de:

3.2.1. Consórcio ou grupo de empresas;

3.2.2. Empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos licitatórios.

3.3. Não poderão participar da presente licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental ou que estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

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3.4. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CCC, até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.

3.5. As licitantes poderão adquirir o Edital gratuitamente por meio magnético na PGE/CCC ou pela internet no endereço ou . . . .www seplag ce gov br. Caso as licitantes optem pela aquisição do Edital em meio magnético deverão fornecer 01 (um) CD virgem.

3.6. A empresa interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o Edital pela internet deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente à Comissão Central de Concorrências, através do e-mail

. . .ccc@pge ce gov br ou através do fax (085) 3101.6622, informando os seguintes dados: N° do Edital, Nome da Empresa, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail, Pessoa de Contato.

3.7. As respostas às consultas formuladas pelas licitantes à Comissão Central de Concorrências, passarão a ser parte integrante do processo licitatório e serão encaminhadas às empresas que tenham cumprido o disposto nos subitens 3.5 e 3.6, e divulgadas através do site . . . .www seplag ce gov b r .

3.8. A Comissão Central de Concorrências não se responsabilizará por eventuais adendos que possam ocorrer no Edital, caso as licitantes não procedam conforme estabelecido no subitem 3.6 deste Edital.

3.9. Será garantido às licitantes enquadradas como Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.

3.10. Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do ANEXO J – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE deste Edital.

3.11. Caso a Licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta deverá apresentar declaração na forma do ANEXO J deste Edital, assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem declaração prevista neste subitem, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.

3.12. Para participar da presente licitação, as licitantes deverão prestar garantia de manutenção de proposta conforme segue:

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3.12.1. Que seja prestada, até 01 (um) dia antes da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1% (hum por cento) do valor estimado da licitação disposto no subitem 2.1. do edital, a ser recolhido através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, código 7358, cujo comprovante de recolhimento deverá ser apresentado ao Núcleo Financeiro do CONTRATANTE, que emitirá o respectivo recibo.

3.12.2. A garantia de manutenção da proposta, quando não recolhida em moeda corrente nacional, mas, em qualquer outra das modalidades previstas a seguir, terá o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e deverá ser recolhida ao Núcleo Financeiro do CONTRATANTE, no prazo acima indicado:

a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia mediante Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Títulos da Dívida Pública, tais Títulos deverão ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, o qual atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual;

b) Fiança bancária (ANEXO G - MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA);

c) Seguro-garantia.

3.12.3. A garantia de manutenção de proposta será liberada até 05 (cinco) dias úteis após esgotadas as fases de habilitação (Documentos de Habilitação) ou de classificação (Propostas Comerciais), para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, ou após a adjudicação, exceto para a vencedora da licitação, que será liberada no mesmo prazo, após a data de assinatura de Contrato.

3.12.4. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela LICITANTE, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.

3.12.5. No caso da GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA vir a vencer durante o processamento da licitação, a mesma deverá ser prorrogada e revalidada até a conclusão do certame. A manifestação de prorrogação e revalidação da garantia deverá ser entregue, pela licitante, a via original, no Setor Financeiro da CONTRATANTE com o envio da cópia para a Comissão Central de Concorrências, sob pena de exclusão do presente certame. Tratando-se da modalidade da garantia em dinheiro o recolhimento deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, código 7358.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS

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4.1. Os Documentos de Habilitação, em 01 (uma) via e as Propostas Comerciais, em 02 (duas) vias, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em envelopes opacos e lacrados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.20110010/SETURENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONOME DO LICITANTE

4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.20110010/SETURENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAISNOME DO LICITANTE

4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.

4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.

4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.

4.4. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.

5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório;

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b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;

c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;

d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou último aditivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de empresário individual e sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades simples, Ato Constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício.

5.2.2. REGULARIDADE FISCAL

5.2.2.1. Prova de inscrição na:

a) Fazenda Federal (CNPJ);

b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção ou Fazenda Municipal.

5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:

a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;

c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos

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relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.

c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante.

c.2). Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.

c.3). Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura , indicando esta situação.

5.2.2.3. Prova de situação regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

5.2.2.4. Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

5.2.2.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição.

5.2.2.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da CCC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.2.2.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.2.5.1. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CCC convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do Contrato.

5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.2.3.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da PROPONENTE.

5.2.3.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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condição de “contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Os itens abaixo indicam os serviços de maior relevância a serem comprovadas:

ITEM SERVIÇOS UN QUANT.a Concreto p/Vibração com Fck = 30 MPa m³ 600

b Subestação Abrigada 13800-380/220 V un 1

5.2.3.2.1 Para efeito de comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante, os serviços mencionados nas alíneas de “a” e “b” deverão ter sido executados, integralmente, de acordo com a grandeza especificada, admitindo-se, entretanto, o atendimento das exigências o somatório de no máximo 03 ( três ) atestados, para cada alínea.

5.2.3.3. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável(is) Técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica tenha(m) sido:

ITEM SERVIÇOS UNa Concreto p/Vibração com Fck = 30 MPa m³

b Subestação Abrigada 13800-380/220 V un

5.2.3.4. No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos:

a)Entende-se para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: O empregado comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da “ficha ou livro de registro de empregados” ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato Social.

5.2.3.5. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.

5.2.3.6. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.

5.2.3.7. Declaração de visita ao local da obra emitido pela PROPONENTE, de que esta visitou o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os

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aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas, conforme ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA.

5.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

5.2.4.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, devidamente assinado pelo Responsável pela Pessoa Jurídica. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente.

Liquidez Geral (LG):

1,20

5.2.4.2. Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência ou de Recuperação Judicial do local da sede da PROPONENTE, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

5.2.4.3. Comprovante de depósito de garantia de manutenção de proposta, conforme previsto no subitem 3.12, respeitado o prazo previsto no subitem 3.12.1. deste Edital.

5.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

5.2.5.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.

5.3. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, endereço, número de telefone, fax, e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”

6.1. As Propostas Comerciais, conterão, no mínimo:

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6.1.1. Carta-Proposta de preços, conforme ANEXO D-MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERICAL contendo:

6.1.1.1.Nome da empresa proponente, endereço e número de inscrição no CNPJ;

6.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;

6.1.2.1 Fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de 10 (dez) dias do vencimento da mesma, por igual e sucessivo período. A falta de manifestação libera o licitante, excluindo-o do certame licitatório.

6.1.2.2 Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de abertura da mesma a não prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta em sua não abertura, passando a condição de inválida.

6.1.2.3 No caso da proposta vir a vencer após a abertura dos preços, a mesma deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de exclusão do presente certame.

6.1.3. Preço global, expresso em Real;

6.1.4. Assinatura do representante legal.

6.2. Acompanharão, obrigatoriamente, as Propostas Comerciais, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da licitante, a assinatura e o título profissional do engenheiro que os elaborou, e o número da Carteira do CREA desse profissional:

6.2.1. Planilha de Orçamento, contendo preços unitários e totais de todos os itens de serviço constantes do ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS;

6.2.1.1. Os valores unitários da PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS (ANEXO A) elaborada pelo DER, são considerados valores limites máximos(observado o disposto na alínea f do subitem 8.5). Assim, cada LICITANTE/PROPONENTE deve observá-los quando da apresentação de sua Proposta Comercial..

6.2.2. Cronograma Físico-Financeiro compatível com a obra, conforme modelo contido no ANEXO L-CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

6.2.3. Proposta Comercial completa em meio magnético, na extensão XLS (elaborada preferencialmente em EXCEL), com arredondamento de duas casas decimais, não sendo motivo de desclassificação à sua não apresentação.

6.3. Tendo em vista que a presente licitação trata de Empreitada por Preço Unitário, o ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, deverá ser seguido integralmente no tocante à descriminação dos serviços, quantitativos e unidades de medida, sendo desclassificada a

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empresa que omiti-los, por qualquer razão, atentando para que o preço total da proposta da LICITANTE não seja superior ao estabelecido no subitem 2.1.

6.4. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

6.5. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme o MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL - ANEXO I. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada.

6.6. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.

6.7 A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

7.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os envelopes devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais;

7.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 02 (duas) pessoas;

7.1.3. Os membros da COMISSÃO e pelo menos 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos dentre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados;

7.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e "B" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação;

7.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados;

7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas;

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7.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

7.1.7.1. A COMISSÃO manterá sob sua guarda no prazo de 60(sessenta) dias, os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão eliminados pela COMISSÃO para incineração ou doação para reciclagens.

7.2. Após a entrega dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

7.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

7.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.

7.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.

7.5 Os recursos, em qualquer das fases da licitação, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, nº 8.666/93, art. 109.

7.6. Ocorrendo a(s) inabilitação (ões) ou a(s) desclassificação (ões) das propostas de todas as licitantes a Comissão, nos termos do art.48 § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, poderá fixar às participantes o prazo de 8 (oito ) dias úteis para apresentação de novos documentos ou novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram, podendo, no caso das propostas, ter seus valores alterados se em benefício da Administração ou em decorrência da própria correção das causas que outrora as desclassificaram.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

8.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica , Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista.

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8.3. Será habilitada a LICITANTE que apresentar na análise de balanço um valor maior ou igual a 1,20 (um inteiro e dois décimos) para o Índice de Liquidez Geral (LG) especificado no subitem 5.2.4.1. O cálculo do Índice deverá ser feito com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

8.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital e ainda, serão inabilitadas, de forma superveniente, as ME ou EPP que não normalizarem a documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 5.2.2.5.1.

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”

8.5. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;

c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado, estabelecido no subitem 2.1 deste Edital;

e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações;

f) Preços unitários superiores aos estimados pela CONTRATANTE.

f.1) Caso se verifique na proposta a ocorrência de itens com preços unitários superiores aos estimados pela CONTRATANTE, a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado justificando os preços unitários ofertados.

f.2) Caso as justificativas apresentadas pela LICITANTE não sejam acatadas pela Comissão Central de Concorrências, a proposta da mesma será desclassificada.

g) Propostas que não atendam ao subitem 6.2 do Edital.

8.6. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.

8.7. No caso de divergências entre as colunas discriminação dos serviços, unidades e quantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aqueles constantes deste Edital, prevalecerão as discriminações dos serviços, unidades e quantidades do referido Anexo deste Edital, sujeitando-se a licitante a executar os serviços de acordo com as

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especificações e detalhamento constantes do instrumento convocatório, devendo a comissão proceder o registro em ata das referidas correções.

8.8. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.

8.9. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para desclassificação.

8.10. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio, observado a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

8.11. Será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO entre as LICITANTES classificadas.

8.12. Caso a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir:

8.12.1. Fica assegurado, como critério de desempate o exercício do direito de preferência para as ME ou EPP, devendo a licitante estar presente à sessão pública de divulgação da análise das propostas de preços, previamente marcada pela Comissão, para exercer mencionado direito.

8.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.

8.12.3. Para efeito do disposto no subitem 8.12.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte que obtiver a melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora no certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e, consequentemente, declarada vencedora do certame.

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.12.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.2., será

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realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.

8.12.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.12.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 8.12.3., a microempresa ou empresa de pequeno porte que obtiver a melhor classificação será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.

9. DA ADJUDICAÇÃO

9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e o CONTRATANTE, com a interveniência do DER. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

9.2. Além das obrigações legais regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a:

9.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação:

a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Títulos da Dívida Pública, tais títulos deverão ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, o qual atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual;

b) Fiança bancária (ANEXO H – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO);

c) Seguro-garantia.

9.2.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.

9.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, quando for o caso.

9.2.3. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.2.1.

9.2.4. Apresentar, após solicitação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as Composições de Preços Unitários para cada serviço constante do orçamento apresentado, contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade de cada serviço,

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quais sejam: equipamentos, mão-de-obra (direta e indireta), totalização de encargos sociais, insumos, transportes, Benefício de Despesas Indiretas - BDI, totalização de impostos e taxas e quaisquer outros necessários à execução dos serviços, devendo o valor total da Composição de Preços Unitários de cada serviço ser igual ao valor proposto.

9.2.4.1. As Composições de Preços Unitários citadas no subitem anterior deverão ser entregues ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, e, consequente autorização para assinatura do Contrato.

9.2.4.2. Nas Composições de Preços Unitários deverão ser considerados os valores de mão de obra não inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.

9.2.4.3. Caso alguma Composição de Preços Unitários apresentada pela vencedora, seja considerada inadequada para a execução do serviço, esta deverá apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, nova Composição de Preços Unitários deste serviço, de acordo com a Composição de Preços Unitários da Tabela Unificada da SEINFRA, no tocante aos insumos e seus coeficientes, mantendo-se inalterado o valor total proposto.

9.2.4.4 Os tributos referentes ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL não deverão integrar o cálculo do Benefício de Despesas Indiretas - BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE, como também os custos de mobilização e desmobilização de canteiro.

9.3. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e não assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, é facultado ao CONTRATANTE convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

9.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

10. DOS PRAZOS

10.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de Serviço, após publicação do extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

10.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do DER.

10.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.

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10.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.

11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

11.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil – INCC) editada pela Fundação Getúlio Vargas.

11.2 No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

onde:

R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.

11.2.1.: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização do DER dos serviços executados e entregues na SETUR/COPRE, até o dia 20 de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 do mês em referência e 20 do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra.

12.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:

a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;

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d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato;

e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

12.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.

12.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

12.5. O pagamento dos serviços será efetuado até o 8º (oitavo) dia útil, seguinte ao do protocolo, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital e no Decreto n°29.918, de 09 de outubro de 2009.

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o DER solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;

e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

f) Responder, perante às leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio

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por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;

i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços;

j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;

l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;

m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.

o) Colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação do DER, após a assinatura do Contrato.

14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

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a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no ANEXO C e seus complementos;

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;

e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao DER, sob pena de retardar o processo de pagamento;

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;

g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;

h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização do DER, em 05 (cinco) vias.

i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

15.1. Os serviços objeto desta Licitação serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiro designado pelo DER, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.

15.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do

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processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

15.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;

b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;

c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;

d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;

e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;

f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;

g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;

h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;

i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;

j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;

k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;

l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;

m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;

n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;

o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;

p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;

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q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;

r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

16.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital.

16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.

17. DAS SUBCONTRATAÇÕES

17.1. A CONTRATADA poderá subempreitar parte da obra, desde que autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:

17.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

17.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados.

17.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

18.1. O objeto desta Licitação será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE/INTERVENIENTE, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento

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provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

18.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

19.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e

19.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver.

19.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA:

a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;

b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.

19.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e

b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

19.4. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

20. DA RESCISÃO

20.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

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a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do Contrato.

21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

21.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.

.21.2. É reservado ao CONTRATANTE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

21.3 Das decisões proferidas pela CCC, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidos no art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93, que deverão ser registrados no protocolo da PGE.

21.4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Governador do Estado do Ceará, através da CCC, interpostos mediante petição datilografada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.

21.5 Os recursos deverão ser entregues a CCC no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele

21.6. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus ANEXOS, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Central de Concorrências, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile n° (0XX85) 3101.6622, ou e-mail [email protected], até 05 (cinco) dias úteis à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais.

21.7. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS → CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS → COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS).

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21.8. As intimações serão feitas por meio de e-mail, mala direta e/ou via fax, publicação em Diário oficial ou disponibilizadas no Andamento Diário das Licitações (CCC) no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações.

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2011.

______________________________Fernando Antônio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO ESTADOPRESIDENTE DA CCC

______________________________Maria Betânia Sabóia Costa

VICE PRESIDENTE DA CCC

___________________________________Francisco Irisnaldo de Oliveira

MEMBRO

______________________________Suely Uchoa Cavalcanti

MEMBRO

___________________________________ Augusto Barroso Rocha

MEMBRO

______________________________ Maria de Fátima Barata de Oliveira

MEMBRO

_______________________________________Vinícius Vineimar Rodrigues Ferreira

MEMBRO

_____________________________________ Maria Auxiliadora Fontenele Ramos

MEMBRO

_________________________________Representante do DER

______________________________ Representante da SETUR

___________________________ Bismarck Pinheiro Maia Secretário da SETUR

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ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS

O ANEXO A - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, ESTÁ DISPONIVEL NO SITE: . . . .www seplag ce gov br

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ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS

O ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS, ESTÁ DISPONIVEL NO SITE: www.seplag.ce.gov.br

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ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

INTRODUÇÃO

Esta especificação destina-se a fornecer instruções aos profissionais que venham a executar as obras de instalações do Hangar no Aeroporto de Aracati/CE, fixando os encargos, requisitos, características gerais dos materiais e o modo de execução dos serviços.

Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da instaladora, de acordo com as especificações e indicações do projeto, com exceção dos itens assinalados neste caderno.

1. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

1.1. Serviços GeraisDeverão ser seguidas as normas:

NBR 5626 – Instalações Prediais de Água Fria.

NBR 8160 – Instalações Prediais de Esgoto Sanitário

Normas da CAGECE

O sistema hidráulico adotado é do tipo indireto, feito através de um reservatório enterrado, com capacidade de 60.000 litros para armazenagem do volume relativo ao consumo de água de 2 dias.

As bombas do sistema pressurizador se localizarão em um depósito ao lado dos reservatórios.

O ramal de alimentação e sub-ramais dos pontos de consumo serão instalados conforme instruções seguintes:

As tubulações hidráulicas enterradas deverão ser assentadas em terreno resistente ou sobre base apropriada a fim de não sofrerem sobre-pressões. O recobrimento mínimo deverá ser de 30cm.

É vedada qualquer concretagem de tubulações dentro de pilares, vigas, lajes ou outro elemento de concreto nos quais fiquem sujeitas às deformações próprias dessas estruturas.

As tubulações embutidas em alvenaria serão fixadas até o diâmetro de 1.1/2” pelo enchimento total do rasgo com argamassa de cimento e areia. As de diâmetro superior serão fixadas por meio de grapas de ferro redondo com diâmetro superior a 5mm.

Quando da instalação e durante a realização dos trabalhos de construção, os tubos deverão ser vedados com bujões ou tampões nas extremidades correspondentes aos aparelhos e pontos de consumo, sendo vedado o uso de buchas de papel, pano ou madeira.

Todos os trechos aparentes das tubulações deverão ser adequadamente pintados conforme a norma NBR-6493:

Tubulação de água fria .............................................................................. cor verde

Tubulação de esgoto .................................................................................. cor preta

Tubulação de águas pluviais .................................................................. cor marrom

As bacias sanitárias deverão ser auto-sifonadas, devendo em sua instalação ser usado anel de cera MAXSEAL reforçada com uretano, garantindo uma perfeita vedação contra vazamentos de água e eliminação definitiva de odores.

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Os demais aparelhos, tais como lavatórios, pias e ralos deverão ser sifonados através de sifões apropriados a cada peça.

Os despejos provenientes das bacias sanitárias e caixas sifonadas serão lançados em subcoletores primários. Todos os desconectores existentes nesses conjuntos serão ventilados a fim de se evitar a ruptura dos fechos hídricos e encaminhar os gases para a atmosfera.

Adotou-se para saída de bacia sanitária uma tubulação de PVC soldável de 100mm, com declividade de 2%.

Os despejos de copas e cozinhas serão encaminhados para caixas separadoras de gordura.

As tubulações sanitárias enterradas deverão ser assentadas em terreno resistente ou sobre base apropriada. O recobrimento mínimo deverá ser de 30cm.

As caixas de inspeção serão locadas conforme projeto e terão tampas em ferro fundido, não podendo ser recobertas com pavimentações ou outros revestimentos que impeçam a localização das mesmas.

Será instalada uma rede para captação dos drenos de ar condicionado que conduzirá o condensado para caixas sifonadas ou caixas de dreno específicas, em alvenaria.

1.2. Serviços Específicos1.2.1. Tubulações e Conexões Hidráulicas

Fabricante: Tigre ou similar

Os tubos serão de PVC rígido soldável marrom, seguindo a norma NBR-5648. As conexões serão em PVC rígido marrom, com bolsa para junta soldável. Nas interligações com os metais sanitários deverão ser utilizadas conexões com bucha de latão.

Cada conjunto de aparelhos sanitários (banheiros, copas, cozinhas) possuirá registro de gaveta com acabamento segundo especificação arquitetônica.

As fixações para os tubos aparentes deverão ser executadas com materiais galvanizados eletrolíticos. Quando houver pesos concentrados como registros, estes deverão ser apoiados independentemente do sistema de tubos.

1.2.2. Registros de Gaveta Os registros serão em bronze com canopla e acabamento segundo especificação do projeto arquitetônico.

1.2.3. Metais SanitáriosOs metais deverão estar de acordo com as especificações do projeto arquitetônico.

1.2.4. EngateFabricante: Tigre ou similar

Os engates flexíveis dos lavatórios e bacias sanitárias serão metálicos com tubo interno em EPDM e revestidos externamente em aço inoxidável trançado.

1.2.5. Tubos SanitáriosFabricante: Tigre ou similar

Os tubos enterrados serão em PVC rígido para esgoto sanitário, série normal, branco, com ponta e bolsa.

Tubos aparentes deverão ser em PVC rígido branco, série “R”, ponta e bolsa, de acordo com a norma NBR-5688, fabricação Tigre.

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1.2.6. Conexões SanitáriasFabricante: Tigre ou similar

As conexões seguem as especificações relativas aos tubos.

1.2.7. Caixas SifonadasFabricante: Tigre ou similar

As caixas sifonadas serão em PVC, diâmetro 100mm ou 150mm nos casos especificados em planta, com número de entradas variável conforme projeto. Terão grelha redonda, cromada, e nas caixas para mictórios, terão tampa cega de alumínio redonda.

1.2.8. RalosFabricante: Tigre ou similar

Os ralos serão em PVC, cilíndricos, diâmetro 100mm, saída de 40mm. Terão grelha redonda, cromada.

1.2.9. Caixa de InspeçãoA caixa será de alvenaria, com fundo em concreto magro, com tampa removível em ferro fundido, dimensões 60x60cm.

1.2.10. Caixa de GorduraA caixa será de alvenaria, com fundo em concreto magro, laterais e fundo impermeabilizados, com tampa removível em ferro fundido, dimensões mínimas 60x60x60cm.

1.2.11. SifãoFabricante: Deca, Docol ou similar

Os sifões serão metálicos com acabamento cromado.

1.2.12. Drenos de Ar CondicionadoConstituem as instalações de drenagem dos aparelhos de climatização que tenham condensado. Os tubos serão de PVC rígido soldável marrom, seguindo a norma NBR-5648. As conexões serão em PVC rígido marrom, com bolsa para junta soldável.

Os trechos de tubulação embutidos nas paredes e aparentes sobre o forro serão revestidos com isolante térmico em polietileno expandido flexível, espessura de 5mm. É vedada a ligação das tubulações de dreno diretamente com tubos de esgoto primário e/ou desconectores não ventilados.

1.2.13. Rede Predial de Drenagem de Águas PluviaisAs instalações se destinam exclusivamente ao recolhimento e condução das águas pluviais, sem qualquer interligação com qualquer outra instalação predial.

Será utilizado o sistema EPAMS, desenvolvido pelo fabricante Saint-Gobain, apropriado para as características da coberta, de grande área e poucos pontos de descida. A captação será feita através de equipamentos especiais nas calhas e lajes impermeabilizadas, equipados com mecanismos anti-vórtice.

Os tubos, conexões e acessórios deverão ser em ferro fundido linha predial SMU, fabricação Saint-Gobain.

1.2.14. Sistema PressurizadorFabricante: Grundfos ou similar

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A rede hidráulica será toda pressurizada através de bombas centrífugas multiestágio com bocais em

linha, vazão de 21m3/h e altura manométrica de 25 mca.

2. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO

2.1. Serviços GeraisDeverão ser seguidas as normas:

NBR 13714 – Sistema de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio NBR 10897 – Proteção Contra Incêndio por Chuveiro Automático Código do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará

O projeto de instalações contra incêndio foi elaborado baseado visando a prevenir contra a possibilidade de ocorrência de um incêndio e a proporcionar meios de debelá-lo caso se inicie. A edificação foi incluída na classe de risco “C” para efeito de dimensionamento dos dispositivos de proteção.

Os dispositivos de proteção contra incêndio adotados foram os seguintes:

1. Prevenção móvel - Extintores portáteis2. Prevenção fixa - Rede preventiva (hidrantes)3. Prevenção fixa – Rede de detecção e alarme de incêndio.

Serão instalados extintores manuais de pó químico triclasse ABC. Os extintores deverão ser fixados a 1,60m acima do piso. Nos locais dos extintores, haverá uma sinalização por um disco, contendo o tipo e utilização do extintor, número do telefone de urgência do Corpo de Bombeiros, e terá dimensões conforme norma do Código de Segurança do Estado. A edificação será equipada, também, com extintores sobre rodas, conforme projeto.

O abastecimento da rede de hidrantes será feito através de reservatório enterrado com capacidade de 60.000 litros, conforme projeto hidráulico.

A tubulação disposta enterrada deverá ser revestida com fita isolante em PVC tipo Scotch para proteção anti-corrosiva.

A rede será pressurizada por um conjunto de bomba elétrica, bomba jockey e acionado através de pressostatos. A bomba terá ligação elétrica independente da rede geral do prédio e possuirá acionamento automático.

Os hidrantes serão do tipo industrial, duplos e terão, ao seu lado, um abrigo para quatro módulos de mangueiras, dois esguichos e chaves de mangueira. As mangueiras deverão estar acondicionadas na forma “aduchada” (dobradas ao meio e enroladas a partir da dobra, de forma que ambas extremidades fiquem para fora da espiral), apoiadas em suportes metálicos.

Os hidrantes serão instalados em local de fácil acesso e mantidos permanentemente desobstruídos. A altura dos registros de manobra sobre piso não deve ser inferior a 1m, nem deve ultrapassar 1,50m.

Devem ser instalados suportes a cada 3,70m e em todas as mudanças de direção e fim de linha da canalização hidráulica aparente. Os suportes serão constituídos somente de materiais ferrosos e deverão suportar 5 vezes a massa do tubo cheio de água mais 100kg.

A edificação deverá possuir Manual de Segurança e Plano de Escape e seus responsáveis providenciarão, periodicamente, a sua distribuição e instrução sobre os mesmos.

2.2. Serviços Específicos

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2.2.1. Tubulações e ConexõesFabricante: Tupy ou similar

Os tubos serão em aço galvanizado, classe 150 lb. As conexões serão em ferro maleável classe 150, com roscas BSP, conforme NBR 6943.

2.2.2. Válvulas de RetençãoFabricante: Niagara ou similar

As válvulas serão em bronze fundido, com rosca, vedação em bronze, classe 150.

2.2.3. Registros de GavetaFabricante: Niagara ou similar

Os registros serão de gaveta bruto, para uso semi-industrial, em ferro fundido, corpo em liga de bronze, rosca interna BSP.

2.2.4. Válvulas de GloboFabricante: Niagara ou similar

Serão de latão fundido, classe 150 ANSI, 63mm, com rosca de saída macho de 5 fios, rosca de entrada fêmea, dotado de adaptador e engate rápido “STORZ”.

2.2.5. Mangueiras Fabricante: Resmat Parsch ou similar

Mangueira de 65mm (2.1/2’’) de diâmetro interno, flexível, de fibra resistente à umidade, revestida internamente de borracha, dotada de junta Storz com seção de 15m, tipo 2, esguichos de jato regulável, 25mm.

2.2.6. Abrigos das MangueirasCaixa metálica de dimensões mínimas de 90 x 120 x 20cm, na cor vermelha, tampa em policarbonato, contendo a inscrição “INCÊNDIO” pintada, sem fechadura com chave, trinco embutido de maneira a permitir a abertura do abrigo com rapidez.

2.2.7. Extintores de Pó Triclasse ABCTerão capacidade mínima de 6 kg, tipo portátil, com selo de conformidade ABNT, tipo pó químico triclasse ABC, identificados conforme NBR 7532, cilindros de alta pressão com corpo em aço carbono SAE 1040 sem solda, e dotados de manômetro.

2.2.8. Bomba Centrífuga (pressurização dos hidrantes)Fabricante: Dancor, Scneider, KSB ou similar

Bomba centrífuga com estágio único, construção monobloco, motor elétrico 2 pólos, 3450 rpm, 60 Hz, trifásico, IP-55, selo mecânico 1.1/4”, pintura especial na cor vermelha, potência = 25CV.

3 INSTALAÇÕES DE DETECÇÃO DE INCÊNDIO

3.1 Serviços GeraisSerão instalados sensores fotoelétricos e termovelocimétricos embutidos no forro, conforme projeto, para o sistema de detecção e alarme de incêndio.

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Será de responsabilidade da contratada a instalação da infra-estrutura necessária ao funcionamento desses sistemas, bem como o fornecimento de todo o material necessário ao mesmo, quando se tratar de: eletrodutos, canaletas, caixas terminais 4x2”, conduletes e etc.

Para instalação do sistema de alarme deverão ser utilizados eletrodutos em aço galvanizado instalados conforme o projeto gráfico, com arame guia. Todas as tubulações deverão convergir para a Central de Alarme (C.A.) instalada na sala de Rack do Setor de Escritórios.

A CA deverá ser conectada ao Rack através de cabo UTP categoria 5e.

3.2 Serviços Específicos3.2.1 Cabos

Fabricante: KMP ou similar

Cabo blindado audioflex tipo AF PT 2X22AWG(T), utilizado em série entre os sensores, com um laço (canal) por pavimento.

3.2.2 FiosFabricante: GP ou similar

Fio paralelo PT/VM, bitola 2 x 1,5mm2, utilizado para interligação da sirene ao sistema quebra-vidro, com um circuito por pavimento.

4 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

4.1 Serviços GeraisAs instalações contra descargas atmosféricas deverão seguir a norma NBR 5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, visando a reduzir de forma significativa os riscos de danos devidos a raios que porventura ocorram.

Será adotado um sistema baseado no método da Gaiola de Faraday, recomendado para edificações com grande área e altura não elevada.

Nos pilares conforme indicados em planta, serão instaladas descidas em ferro extra na armação, bitola de 3/8”. Esse ferros serão conectados à estrutura metálica da coberta através de cabos de cobre e terminais de compressão estanhados.

O anel em cabo de cobre nu 50mm², circundando todas as edificações e enterrado a nível de fundação, receberá as descidas interligando-se às mesmas nos pontos das hastes Copperweld. O anel se ligará ao quadro equipotencial, o qual receberá todos os cabos de aterramento da edificação.

As conexões entre todos os cabos deverão ser feitas com solda exotérmica.

4.2 Serviços Específicos

4.2.1 Cabos de cobreFabricante: Pireli, Ficap ou similar

Serão cabos de cobre nu em cordoalhas, sem qualquer revestimento.

4.2.2 Solda

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Fabricante: Exosolda ou similar

Deverá ser utilizado o processo aluminotérmico, com pó exotérmico num molde de grafite.

4.2.3 Hastes de TerraAs hastes de aterramento serão em aço SAE 1010/1020, trefilado e revestido de cobre eletrolítico por eletrodisposição, com alta camada de densidade 254 microns, de 3/4" x 3,00m

4.2.4 ConectoresNas emendas entre o vergalhão de aço (ferro adicional nos pilares) e o cabo de cobre deverão ser utilizados conectores tipo split-bolt, bimetálicos, com separador, feitos em latão, camada superficial de estanho.

5 INSTALAÇÕES DE GÁS LP

5.1. Serviços GeraisA central de gás está localizada vizinha ao Restaurante, externa à edificação, em um depósito ventilado, construído com material não inflamável. Abrigará dois recipientes P190. Nesse depósito estará localizado o manifold, a partir do qual será feita a distribuição de gás para os pontos de cozinha.

A ligação dos aparelhos de utilização à rede deverá ser feita por meio de conexões rígidas, interpondo-se um registro para cada aparelho e a rede.

A tubulação disposta no terreno deverá ser revestida com fita isolante em PVC tipo Scotch para proteção anti-corrosiva.

5.2. Serviços Específicos5.2.1. Tubos e Conexões

Fabricante: Eluma ou similar

Os tubos serão em cobre, classe “A”, com pontas lisas para soldas. As conexões serão em cobre com bolsa para solda.

5.2.2. SoldaFabricante: Eluma ou similar

A ligação entre as peças deverá ser executada com soldagem capilar.

5.2.3. Revestimento de Tubulações EnterradasAs tubulações enterradas deverão ser revestidas com fita isolante de PVC Scoth Rap da 3M a fim de se evitar a corrosão eletrolítica.

5.2.4. Cilindros de GLPOs cilindros P190 deverão ser adquiridos completos e montados com regulador de estágio único.

5.2.5. AcessóriosFabricante: Comap ou similar

Instalar registros ¼” em cada ponto de utilização de gás. As válvulas de esfera serão em cobre, com passagem plena, NPT fêmea/fêmea. O regulador de baixa pressão será de estágio único, vazão = 5kg/h.

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6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

6.1 Serviços Gerais Deverão ser seguidas as normas:

NR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR 5413 - Iluminação de Interiores NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão Normas e códigos da concessionária local (COELCE)

Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores, dutos e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte, formando um conjunto satisfatório e de boa aparência.

Todo equipamento será preso firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo-se meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado.

As partes vivas expostas dos circuitos e do equipamento elétrico serão protegidas contra contatos acidentais, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance normal das pessoas não qualificadas.

As partes do equipamento elétrico que, em operação normal, possam produzir faíscas, centelhas, chamas ou partículas de metal em fusão, deverão possuir uma separação incombustível protetora ou ser efetivamente separadas de todo material facilmente combustível.

Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista e que satisfaçam às normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis.

Todas as extremidades livres dos tubos serão, antes da concretagem e durante a construção, convenientemente obturadas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.

O barramento de neutro deverá ser isolado da carcaça através de isoladores de epóxi. Deverá ser feita interligação dos barramento de neutro e de terra somente no QGBT.

Deverão ser aterradas todas as carcaças metálicas: eletrocalhas, quadros, rack, caixas, etc.

Todas as tomadas de energia, antes de seu uso, deverão ser testadas e verificada a polaridade correta dos pinos. Polarização de tomada 2P+T universal: pino direito - fase; pino esquerdo - neutro (ou fase nos sistemas bifásicos); pino inferior –terra.

A ligação dos condutores aos quadros e tomadas deverá ser através de terminais pré-isolados adequados à bitola dos cabos.

Todos os circuitos de energia serão identificados em ambas as extremidades dos condutores. Nos quadros os disjuntores deverão ser identificados com plaquetas de acrílico.

Quando na necessidade da existência de emendas dos cabos elétricos, estas serão sempre estanhadas e isoladas com fita alta-fusão e recobertas com fita isolante antichama.

Os circuitos das luminárias partirão dos quadros através de perfilados e eletrocalha.

Além dos circuitos de iluminação, os quadros contêm alguns circuitos de tomadas comuns (TUG). Essas tomadas possuem circuitos separados dos circuitos das luminárias, no entanto, são conduzidos até o ponto localizado na parede, através da mesma infra-estrutura dos circuitos das luminárias. Todas as tomadas são do tipo universal 2P+T, conforme projeto.

Todas as luminárias deverão ser aterradas.

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Competirá à Contratada manter contato com a Concessionária de Energia Local para solicitar vistoria, pedido de ligação de energia elétrica, e demais procedimentos para que seja efetivado o fornecimento de energia elétrica.

A subestação será em cabine para 06 disjuntores 15KV, sendo um reserva e em alvenaria com 04 transformadores, 2 x 500 KVA a seco, situada no setor de oficinas.

O QGBT será em 03 cubículos. A medição será feita na média tensão, medição polimérico, dentro dos padrões normalizados pela COELCE.

O aterramento da subestação será executado em cabo de cobre nu com hastes de aterramento tipo copperweld. Todas as conexões e emendas serão executadas com solda exotérmica. Todas as partes metálicas não ativas (ligações secundárias) como carcaça do transformador, quadro de medição, suportes de instrumentos, gerador e telas metálicas deverão ser aterradas.

O QGBT será composto de barramentos trifásico NORMAL e ESSENCIAL (vide desenho gráfico), oriundos da rede da Concessionária de energia e do Grupo Gerador de 4 x 1.250KVA, simultaneamente.

O QGBT deverá ser do tipo TTA obedecendo a Norma NR-10 E NBR-60439.

O QGBT será dotado de Multi-medidor de grandezas para as fases, instalado na porta, conforme projeto gráfico.

Todos os materiais e equipamentos a serem aplicados deverão obedecer as especificações técnicas constantes neste item.

6.2 Serviços Específicos6.2.1 Subestação

Os equipamentos de proteção e comando (seccionadora, disjuntores, transformadores de potencial e corrente) se encontram especificados na legenda da subestação, aceitando-se similaridades com aprovação prévia da fiscalização da obra.

As interligações em média tensão entre os cubículos e os transformadores serão através de cabos singelos, isolamento em Etilenopropileno (EPR) para 15 KV, conforme NBR 7286, anti-chama, seção 50mm e 70mm², fabricação Ficap, Prysmian ou similar

A ligação entre os transformadores e o QGBT-1 e o QGBT-2 serão através de bus-way (canalização elétrica), os elementos são constituídos de um invólucro fechado, galvanizado e quente, as barras condutoras são de cobre, eletrolítico ETP, 99,9% de pureza, gab. Megabarre ou similar.

Será instalado transformador 2 x 500KVA, a seco, com tap’s para 13.800 /13.200 / 12.600 / 12.000 // 3800/220V, a ser fornecido pela contratante.

Deverá ser instalado, na parte externa próximo à porta de entrada, 1 extintor de incêndio com gás carbônico (CO2), capacidade de 6 kg, fabricado conforme ABNT NBR-11716.

6.2.2 Cubículo de DisjunçãoFabricante: Inelsa ou similar

Estrutura, almofadas, divisórias internas, chapas de montagem e portas aparafusadas entre si, montados sobre base soleira, em perfil estruturado, formando um conjunto rígido sustentável. Proteção mecânica contra entrada de poeira, corpos sólidos e respingos d’água (IP-54).

A estrutura, teto e chapas de montagem serão em aço carbono 12USG. Divisórias internas, portas e almofadas externas em aço carbono 14USG. As chapas serão pintadas a pó por processo eletrolítico

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na cor cinza Munsell n6.5 e terão tratamento antiferruginoso por meio de aplicação de fosfato de zinco.

Serão instalados com os seguintes acessórios: olhais de suspensão, sistema de alívio e pressão e telas de proteção contra contatos acidentais, flanges para passagem de cabos, portas munidas de fecho universal, dobradiças externas e guarnição de borracha.

6.2.3 AterramentoA malha de aterramento será em cabo de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2,

conforme NBR-5111, seção 120mm2.

O cabo de interligação entre a malha e as estruturas metálicas terá seção de 25mm2. A conexão a estes equipamentos será feita com terminais a compressão em cobre estanhado, com um furo de compressão e um furo de fixação com parafusos de ¼”.

As hastes de terra serão em aço revestidas com cobertura de cobre de alta densidade, camada de 254 microns, tipo Copperweld, seção ¾”, comprimento de 3,0m.

Todas as emendas entre os cabos serão executadas pelo processo aluminotérmico, utilizando-se pó exotérmico num molde de grafite. As conexões entre o cabo e as hastes de aterramento também deverão ser em solda exotérmica.

6.2.4 QGBTQuadro geral de baixa tensão com barramentos, montado conforme desenho, de sobrepor auto-portante, construído em chapa de aço fosfatizado em chapa nº 14, com tratamento anti-corrosivo e acabamento com tinta a base de poliuretano ou epoxi na cor cinza claro.

6.2.5 Grupo GeradorFabricante: Leon-Heimer, Stemac ou similar

Será instalado grupo gerador de 1 x 360KVA, completo, equipado com motor diesel estacionário com baixo nível de ruído 4 tempos, injeção direta, aspirado ou turboalimentado, cilindros verticais em linha, partida elétrica de 12 Vcc com alternador. Gerador de CA sem escovas, tensão de 380/220V, IP-21, classe H de isolamento, excitação com sistema auxiliar com regulador de tensão, fornecido com quadro de comando (USCA) completo, com reversão automática através de contactores ou disjuntores motorizados possuindo intertravamento elétrico e mecânico

Esse equipamento será fornecido e instalado pelo usuário.

6.2.6 DisjuntoresFabricante: Schneider ou similar

A disjunção geral de saída da subestação, assim como os disjuntores do quadro geral de baixa tensão (QGBT-1) deverão ser em caixa moldada, tensão nominal de isolamento de 660 V, capacidade de manobras superior a 8.000, dotados de relés térmicos fixos para proteção contra sobrecargas e relés eletromagnéticos fixos para proteção contra curto-circuitos nas três fases.

Os demais disjuntores deverão ser dotados de relés térmicos fixos para proteção contra sobrecargas e relés eletromagnéticos fixos para proteção contra curto-circuitos nas três fases.

Em todas as aplicações serão utilizados mini-disjuntores padrão DIN (norma IEC) de diferentes capacidades, sendo proibido o uso de disjuntores do tipo NEMA.

- Disjuntores DIN acima de 100A

Características Técnicas:

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1 - Tensão máxima: 415 Vca

2 - Capacidade de ruptura simétrica: 10 kA

3 - Número de pólos: 3

4 - Corrente nominal: conforme projeto e planilha orçamentária

- Disjuntores tipo termomagnético em caixa moldada 1P, 2P ou 3P, com diversas amperagens, padrão DIN.

Carcterísticas Técnicas:

1 - Capacidade de ruptura (ICE 898) : 3 kA; IEC 947-2: 5kA

2 - Número de pólos: 1, 2 e 3

3 - Freqüência: 50/60 Hz

4 - Curva de disparo: C

5 - Tensão nominal de operação: monopolares 240VCA; bipolares e tripolares 415 VCA

6 - Manobras elétricas: 4.000

7 - Manobras mecânicas: 20.000

8 - Grau de proteção: IP20

9 - Fixação: Trilho DIN 35

10 - Temperatura ambiente: - 25 ºC a + 55oC

11 - Terminais para cabo: até 35 mm2 ou 2x 16 mm2

12 - Toque de aperto dos terminais: 3Nm

6.2.7 Eletrodutos e conexões de PVCFabricante: Tigre ou similar

Serão de PVC rosqueável, com superfícies interna e externa perfeitamente lisas e cobertas por uma camada uniforme aderente, atendendo aos padrões normalizados pela ABNT. As emendas dos eletrodutos deverão ser efetuadas por meio de luvas. Os eletrodutos serão introduzidos nas luvas até se tocarem para assegurar a continuidade da superfície interna da canalização.

Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas, evitando-se assim qualquer possibilidade de danos ao isolamento dos condutores. As extremidades dos eletrodutos a serem instalados nos quadros de distribuição elétrica existentes, deverão ser providas de arruelas e buchas para proteção do isolamento dos cabos.

6.2.8 Eletrodutos de alumínioFabricante: Alcoa/Thomeu ou similar

Eletroduto de alumínio SCH 40, rosca NPT, fornecido em varas de 3,0m.

Utilizados nas instalações aparente, áreas do hangar, pinturas e oficinas, serão rosqueáveis e interligados por caixas de alumínio fundido tipo condulete.

6.2.9 PerfiladosFabricante: Real Perfil ou similar

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Serão do tipo perfurado de 38 x 38mm, completos com todos os acessórios, em chapa de aço SAE 1008/1010 No. 16USG, com acabamento superficial anti-corrosivo através de galvanização eletrolítica.

6.2.10 EletrocalhaFabricante: Real Perfil ou similar

Será instalada eletrocalha do tipo perfurada na lateral com acabamento em galvanização eletrolítica, de dimensões 200 x 50 mm, acompanhada com tampa de pressão. As derivações e curvas devem seguir o mesmo padrão da eletrocalha.

6.2.11 Leito para cabosFabricante: Real Perfil ou similar

Serão instalados no hangar e nas oficinas para condução dos cabos alimentadores do QGBT aos diversos quadros. Será do tipo pesado, em chapa de aço SAE 1008/1010 No. 16USG, com acabamento superficial anti-corrosivo através de galvanização eletrolítica, dimensão de 700mm

6.2.12 CabosFabricante: Prysmian, Ficap ou similar

Os cabos (alimentadores) a serem instalados deverão ser formados por fios de cobre eletrolítico, ter

cobertura em PVC (70oC) e meio isolante em PVC (70oC), deverão ser anti-chama e com tensão de isolamento adequada para o nível de tensão do circuito.(1 kV para baixa tensão e 15kV para alta tensão) Devem possuir certificado de qualidade do INMETRO.

Deverá ser adotado o seguinte padrão de cores para identificação da fiação nos circuitos de distribuição secundários:

Condutor FASE - cor vermelha

Condutor NEUTRO - cor azul

Condutor TERRA - cor verde.

Condutor RETORNO – cor branca.

Deverá ser adotada a cor preta para os circuitos alimentadores.

A fiação dos circuitos de iluminação deverá possuir seção mínima de 2,5 mm2 em cabos flexíveis de 750V, tipo anti-chama. As emendas serão executadas com entrelaçamento dos cabos e a utilização de solda branca 50x50, fita isolante Scotch No.23 na primeira camada e No.33 na segunda camada, fabricação 3M.

6.2.13 Quadros de distribuiçãoOs quadros de energia serão de sobrepor conforme localização em projeto.

Deverão ser fabricados em chapa 16/14 USG, tratamento através de jateamento de areia pintura em epóxi, a pó, com porta de trinco e fecho rápido e contra-porta. Deverão ter barramentos monofásicos, bifásicos e trifásico (dependendo de cada quadro), neutro e barra de terra dimensionados conforme projeto na capacidade indicada, os barramentos deverão ter tamanho adequado a quantidade das ligações a ser executada e deverão ser pintadas nas cores padronizadas pela ABNT. Os encostos dos batentes das portas serão protegidos pôr guarnições vedadoras e protetoras da pintura. Os equipamentos (chaves e bandeja para contactores e equipamentos de comando, se existirem) deverão ser montados em perfilados metálicos ajustáveis nos sentidos horizontal e vertical. Todos os circuitos e as respectivas sinaleiras de comando deverão ser identificados através de etiquetas confeccionadas com material de longa durabilidade.. Todos os cabos deverão ser perfeitamente

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identificados com anilhas plásticas adequadas e todas as conexões cabo/disjuntor deverão ser executadas com terminal tipo olhal na bitola adequada. Todos os circuitos deverão ser perfeitamente identificados, em todos os equipamentos (disjuntores e tomadas), através de etiquetas adesivas, confeccionadas com material de longa durabilidade e máquina de etiquetar. Estes quadros deverão ter todos os componentes para perfeito acabamento, tais como anilhas, terminais, etiquetas, braçadeiras etc. Inserir canaletas ventiladas na parte interna dos quadros para a organização na distribuição dos cabos.

Os quadros deverão ser do tipo TTA obedecenDo a NR-10 e a Norma NBR-60439-3.

6.2.14 Interruptores e TomadasFabricante: Pial, Wetzel ou similar

Os interruptores deverão ser previstos para corrente de 10 A na tensão nominal de 250 V, ter acabamento externo de mesma linha que ao espelho que o envolve, com 1, 2 ou 3 teclas especificados conforme projeto gráfico.

As tomadas serão do tipo "2P+T" para pinos cilíndricos e pinos chatos e terão capacidade para 10 A, 250V.

6.2.15 Luminárias e LâmpadasPara cada luminária deverá ser instalada uma tomada no perfilado. Para as distâncias entre a luminária e o perfilado superiores a 1,00m, deverá ser instalado um cabo PP 3x1,5 mm2, possuindo em seu extremo uma tomada (plug) macho, ref. 650662, fabricação Pial.

6.2.16 Caixas de PassagemConstrução de caixa de passagem com dimensões conforme projeto gráfico, em alvenaria, rebocada, com tampa de concreto pré-moldado, sistema de drenagem e alça de levantamento.

6.2.17 Caixas de Passagem em Alumínio Fabricante: Wetzel ou similar

As caixas serão tipo condulete, em alumínio silício injetado de alta resistência mecânica e à corrosão, entradas rosqueadas e calibradas, acabamento em epóxi-poliéster. Todos os acessórios como buchas, arruelas, prensa-cabo deverão seguir as mesmas características.

7 INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA

7.1 Serviços GeraisOs serviços deverão ser executados por empresa especializada e profissionais habilitados, observando rigorosamente as normas EIA/TIA 568-A/569 pertinente a cabeamento estruturado.

Deverão ser fornecidos todos os acessórios periféricos necessários ao bom funcionamento e utilização de facilidades, conforme descrito na relação detalhada de material, parte integrante deste projeto.

Serão fornecidos e instalados, na recepção, todos os cabos que interligam o sistema de voz ao distribuidor secundário de telefonia e deste para a central telefônica, para interligação dos ramais telefônicos ao sistema de voz do cabeamento estruturado.

Promover a identificação de todo sistema de cabeamento estruturado, considerando os seguintes aspectos:

Todos os pontos lógicos serão identificados segundo o critério abaixo indicado:

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T-YY-ZZ, onde :

T = Tomada de voz e dados.

YY = número correspondente ao pavimento.

ZZ = número do ponto lógico no pavimento.

Obedecer ao plano de distribuição de pontos, considerando o projeto gráfico.

Todos os cabos deverão ser identificados por anilhas plásticas ou etiquetas produzidas por rotuladora. Nas caixas de tomadas deverão ser utilizadas plaquetas com a mesma identificação dos cabos que para elas convergem. Nos blocos S-110 de tomadas também deverão existir identificação igual aos dos cabos que para eles convergem.

Executar a certificação do cabeamento estruturado, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela norma EIA/TIA 568A.

O objetivo dos testes de desempenho é garantir que a rede instalada esteja dentro das Normas e dos parâmetros de desempenho aplicáveis. Estes testes também permitem a confecção da documentação do Sistema de Cabeamento Estruturado, imprescindível para detecção de defeitos em futuros trabalhos de manutenção.

A infra-estrutura de dados e voz convergirá de todos os pontos para o mezanino da Portaria, onde se concentrarão, em ambiente exclusivo (sala técnica), todos os elementos ativos de voz e dados (hub central, switch, blocos, central telefônica).

A infra-estrutura adotada para conduzir os cabos UTP corresponde à eletrocalha metálica dividida em 2 seções, utilizada também para a rede elétrica estabilizada, instalada sobre o forro. No caso de derivações de eletrocalhas para eletrodutos deverão ser usados os acessórios de saída horizontal para eletrocalha para conectar ao eletroduto de derivação, conforme projeto. Essa infra-estrutura metálica faz parte do material que será instalada sobre o forro, já o material que será instalado em alvenaria, ou seja, a infra-estrutura vertical ou de descida para os pontos de usuário será em eletroduto de PVC, devendo haver a perfeita transição (conexão) entre essas duas, com a utilização de material adequado conforme especificado no projeto.

Cabeamento: A rede de lógica será do tipo estruturada com cabo tipo UTP, CAT 6e, 4 pares trançados, não blindados fab. Furukawa ou equivalente, conforme norma EIA/TIA 568B e demais alterações.

Deverão ser utilizadas tomadas tipo RJ- 45 oito pinos, com contatos banhados a ouro em módulo único, com tampa de proteção categoria 6e. fab. Furukawa, AMP ou equivalente

Patch Cables/Adapter Cables: Os Patch Cables devem ser de cabos flexíveis, CAT 5e, fab. Furukawa ou similar. Os Adapter Cables a serem fornecidos devem ter conector macho RJ-45 nas duas extremidades. Patch Cables e Adapter Cables devem ser confeccionados em fábrica.

7.2 Serviços Específicos7.2.1 Tomadas RJ-45 e Conectores

Fabricante: Pial ou similar

Tomada fêmea RJ-45 tipo A, de engate tipo IDC para conexão com cabos UTP de 04(quatro) pares, possuindo janela de proteção mecânica do conector e espelho adequado, devendo atender aos requisitos físicos e elétricos da Norma ANSI/TIA/EIA-568A e Boletim TSB-36.

Plug conector RJ-45 08 vias para cabo UTP cat. 6e.

7.2.2 Cabo UTP 4 pares

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Fabricante: Furukawa ou similar

Cabo de par trançado não blindado de 4 pares, 24 AWG, com condutores de cobre rígidos, totalmente compatível com os padrões para categoria 5e, que possibilite taxas de transmissão de até 100 Mbps, com espessura mínima de 0,58mm.

A capa do cabo deve ter números impressos indicando o comprimento em espaços inferiores a 1 metro, viabilizando uma contagem exata da metragem utilizada na instalação. Deve atender a norma ANSI/EIA/TIA-568 B e suas alterações, em todos os aspectos (características elétricas, mecânicas, etc.).

7.2.3 Rack 19”Fabricante: AMP ou similar

Rack de 19” com altura de 44 U, contendo 06 bandejas de apoio, 02 réguas para oito tomadas 2P+T, com régua de anéis guia horizontal e vertical, com exaustor. Estrutura com perfis de aço, tampas laterais removíveis com aletas de ventilação em chapa de aço e fechos rápidos tampa traseira com furação para fixação na parede abertura na base inferior para passagem de cabos, planos de montagem 19" em aço, ajustáveis na profundidade do rack (dispensa o uso de 2º plano) e porta frontal de vidro temperado cristal (acrílico opcional) e chave.

7.2.4 Painéis de Distribuição (Blocos S-110)Fabricante: AMP ou similar

Blocos S-110 200p e S-110 100p, portas RJ-45 categoria 5e, compatibilidade com os cabos UTP 24AWG EIA/TIA 568 B e demais alterações, instalação em rack 19” e ícones de identificação. Devem ocupar 3U de altura para 200 pares e 2U de altura para 100 pares, construídos em chapa de aço SAE 1010 de 1,2mm e acabamento em epóxi preto texturizado.

7.2.5 Caixas de Passagem em Alumínio Fabricante: Wetzel ou similar

As caixas serão tipo condulete, bitola de 1”, em alumínio silício injetado de alta resistência mecânica e à corrosão, entradas rosqueadas e calibradas, acabamento em epóxi-poliéster. Todos os acessórios como buchas, arruelas, prensa-cabo deverão seguir as mesmas características.

7.2.6 Dutos e Acessórios em AlumínioFabricante: Dutotec ou similar

Serão utilizados dutos em alumínio para o cabeamento estruturado e rede elétrica estabilizada no mobiliário conforme localização em projeto. Os dutos serão duplos, standard, de 25mm, tipo “D”, acabamento na cor cinza, ref. DT 12231, acompanhados com tampa de mesmo acabamento. Todos os acessórios como conexões, fixadores, caixas de derivação, porta-equipamentos, deverão ser do mesmo fabricante.

7.2.7 Eletrodutos e Conexões de PVCFabricante: Tigre ou similar

Serão de PVC rosqueável, com superfícies interna e externa perfeitamente lisas e cobertas por uma camada uniforme aderente, atendendo aos padrões normatizados pela ABNT. As emendas dos eletrodutos deverão ser efetuadas por meio de luvas. Os eletrodutos serão introduzidos nas luvas até se tocarem para assegurar a continuidade da superfície interna da canalização.

Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas, evitando-se assim qualquer possibilidade de danos ao isolamento dos condutores. As extremidades dos eletrodutos a serem instalados nos quadros de

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distribuição elétrica existentes, deverão ser providas de arruelas e buchas para proteção do isolamento dos cabos.

8 INSTALAÇÕES DE CFTV

8.1 Serviços GeraisO sistema de monitoramento de imagens tipo CFTV a ser instalado visa dotar o prédio de um dispositivo de segurança capaz de inibir a ação de meliantes, através da captura e registro das imagens que se passam nos ambientes monitorados.

A partir de um sistema de câmeras policromáticas, em quantidade e posição estrategicamente definidas, capazes de operar em níveis mínimos de iluminamento, será possível ter-se a visão das cenas que estejam ocorrendo nas áreas de abrangência dos focos desses equipamentos.

A instalação do sistema de CFTV deve ser feita por instaladores especializados, com experiência comprovada através de exigências de acervo técnico junto ao CREA.

Serão instaladas câmeras nas coberturas metálicas, nas alturas conforme projeto, destinadas aos pontos de monitoramento dos sistemas de CFTV.

Será de responsabilidade da contratada a instalação da infra-estrutura necessária ao funcionamento desses sistemas, bem como o fornecimento de todo o material necessário ao mesmo, quando se tratar de: eletrodutos, canaletas, caixas de passagem, caixas terminais 4x2”, conduletes e etc.

Para instalação do sistema de CFTV deverão ser utilizados eletrodutos de PVC e perfilados instalados conforme o projeto gráfico. Todas as tubulações deverão convergir para a sala técnica no mezanino, destinadas ao sistema Central de Monitoramento (C.M.) de acordo com o projeto.

Para cada ponto de CFTV deverá ser fornecido um ponto de força, indicado no projeto de instalações elétricas.

Na interligação das câmeras de vídeo com os equipamentos de monitoramento deverá ser utilizado

cabo cordplast 3 x 1.5mm2 para a força e cabo coaxial RG 59 – 75 ohms para o tráfego de imagens. Não serão aceitas emendas na fiação. Deverão ser utilizados eletrodutos de PVC rígido distintos para a alimentação de força e vídeo, dimensionados adequadamente

8.2 Serviços Específicos8.2.1 Dispositivos de Monitoramento

Gravador digital tipo PC, com o sistema operacional completo embutido , capacidade de multiplexação p/ 16 câmeras, velocidade de amostragem de 30fps por câmera, velocidade de gravação mínimo de 12fps por câmera. Tela de amostragem de câmeras em 4, 8, 12 ou 16 imagens simultâneas, disco rígido de 250Gb e capacidade para gerenciar até 1.500gb de armazenamento, resolução de amostragem ou gravação em 320x240 e 640x480 pixels NTSC. Qualidade de gravação ajustável em baixa, média, alta e excelente, compressão das imagens em MPEG-4, modos de gravação contínuo/detecção de movimentos ou programado. Notificação de disco cheio e gravação cíclica, níveis de detecção de movimentos ajustáveis em pelo menos 3 níveis, possibilidade de configurar minimo 1 área de detecção por câmera, método de procura de imagens gravadas por horário, data, câmera e alarme, lista de todas os arquivos gravados, modos de reprodução de imagens incluindo slow motion/X1/X2/X4/X6/X8/X10 fast-forward/ Fotografia/ ampliação de imagem, backup em DVD, dispositivos conectados a interface USB e pela rede ethernet, acesso remoto ao sistema para visualização das imagens gravadas/cópia das imagens/Configuração do sistema/controle de câmeras PTZ. Todos os acessos devem ser protegidos por senhas de vários

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níveis, acesso remoto via PSTN/LAN/ADSL/Internet. Permitir o acesso de vários usuários ao mesmo tempo, acesso via Browser sem necessidade de instalar programas extras nas máquinas clientes. Conectores das câmeras devem ser tipo BNC. Possuir sistema Watch-Dog. Software de gerenciamento que permita a configuração independente das câmeras de brilho/contraste/saturação/frames por segundo/ Nível de qualidade/Resolução/Detecção de movimento/Sensibilidade/Área de detecção/Agendamento de gravação, sistema operacional em LINUX, gabinete metálico, placas compatíveis com o mercado.

Monitor de vídeo policromático de 20”, com controle frontal de contraste, brilho, ajuste vertical e horizontal, utilizada na visualização de imagens da rede televisiva de monitoração de segurança CFTV.

8.2.2 CâmerasCâmera vandal proof, alta resolução, 520 linhas, sensibilidade de 0.01 lux, lentes 3.8~9,0mm, 12 volts, com suporte, fonte e lente, controle de variação de luz através de compensação interna ajustável auto-iris. Policarbonato a prova de vandalismo. Acompanhada de perfis metálicos para fixação a paredes de alvenaria, pilares ou lajes de teto, compatíveis com as caixas de proteção.

8.2.3 EquipamentosToda a parte de infra-estrutura de eletrodutos e cabos UTP serão de responsabilidade da futura construtora, ficando os equipamentos sob responsabilidade do usuário.

9 INSTALAÇÕES DE AR-CONDICIONADO

9.1 EquipamentosTodos os equipamentos de ar-condicionado (Air-Split), condensadores e evaporadores serão fornecidos e instalados pelo usuário.

Os dados (potências) se encontram apresentados nos projetos.

9.2 Tubulações FrigoríficasAs tubulações frigoríficas de líquido e sucção serão instalados sobre o forro, devidamente isoladas.

Os tubos de cobre serão sem costura os quais recebem tratamento térmico posterior a trefilação, tornando-se flexíveis.

9.3 Isolante TérmicoO isolante térmico a ser utilizado será fornecido em barras de 2 (dois) metros, do tipo esponjoso com espessura de 10mm.

Nas áreas externas, as tubulações após isoladas deverão possuir proteção contra intempéries, do tipo alumínio corrugado.

10 INSTALAÇÕES DE AR-COMPRIMIDO

10.1 EquipamentosOs compressores tipo parafuso completo com secador e balão serão fornecidos e instalados pelo usuário com os respectivos acessórios.

10.2 Tubulação

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Os tubos de alumínio e os acessórios de polímero serão do sistema de AIRnet, não sendo afetados pela corrosão.

10.3 Filtro e LubrificadoresOs pontos de ar-comprimido (D¾”) deverão estar em condições de receber os lubrificadores que controlam a injeção de óleo no ar-comprimido e os filtros reguladores de alta qualidade para ligação das ferramentas pneumáticas.

Os filtros reguladores e os lubrificadores serão fornecidos e instalados pelo usuário.

11 PROJETO DE DRENAGEM PREDIAL DE ÁGUAS PLUVIAISTrata-se de projeto de águas pluviais do Hangar do aeroporto de Aracati. De acordo com o projeto de arquitetura, a cobertura é de telha metálica autoportante em arco para os grandes vãos e reta com inclinação de 3% para os vãos menores.

A captação das águas pluviais na coberta será através de calhas coletoras, as descidas serão feitas através de condutores verticais aparentes ou embutidos na alvenaria e conectados a calha do piso

As águas de escoamento superficial são coletadas por caixas de ralo, distribuídas pelo terreno conforme indicação na planta baixa deste projeto. Dessas caixas saem condutores horizontais que as interligam com as caixas de inspeção.

O projeto de drenagem de águas pluviais tem como base o projeto de arquitetura e compreende:

Normas de serviços:

Todas as calhas de cobertura deverão ter declividade mínima de 0,5% em direção à saída do condutor vertical;

Todas as calhas de piso deverão ter declividade mínima de 0,5% em direção a sua saída;

Os condutores horizontais que interligam caixas de inspeção e poços de visita deverão ter declividade mínima de 0,5%;

As tubulações de águas pluviais serão instaladas de forma a não ficarem solidárias à estrutura de concreto armado da edificação; no caso da necessidade de travessias de vigas ou lajes, deverão ser previstas aberturas nas formas antes da concretagem. Neste caso o calculista deverá ser previamente consultado;

Os condutores verticais e os ramais horizontais serão em PVC com junta elástica, série reforçada, para diâmetros até 150mm e tipo Vinilfort ou equivalente com junta elástica integrada (JEI) para diâmetros maiores que 150mm;

As tubulações que passam embaixo da área de estacionamento serão em PVC tipo Vinilfort ou equivalente com junta elástica integrada (JEI), qualquer que seja seu diâmetro.

A ligação dos condutores verticais às caixas de inspeção (CI) deverá ser com curva de PVC de 87°30’ série reforçada, com junta elástica;

Deverão ser instalados tês de inspeção de PVC na transição de vertical para horizontal (pés de coluna) de todos os condutores verticais, antes da curva de 87º30; no pavimento térreo;

Deverão ser instalados ralos hemisféricos (RH) formato abacaxi de ferro fundido em todas as junções das calhas de cobertura com os condutores verticais;

O recobrimento mínimo dos tubos de PVC enterrados será de 30 cm em áreas não sujeitas a tráfego de veículos, 60 cm para áreas sujeitas a tráfego de veículos leves e de 90 cm em áreas de tráfego pesado;

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Os tampões dos poços de visita (PV) serão de ferro fundido tipo pesado;

Os tampões das caixas de inspeção (CI) serão de ferro fundido tipo leve;

As áreas externas pavimentadas e as áreas de estacionamento deverão ter declividade mínima de 0,5% em direção aos pontos de coleta de águas pluviais;

Os condutores verticais aparentes deverão ser pintados na cor marrom, não devendo se utilizar tinta à base de solvente.

12 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS

12.1 Redes de tubulações

12.1.1 Escavação de valas

As valas deverão ser escavadas de forma a resultar uma seção retangular. Caso o solo não possua coesão suficiente para permitir a estabilidade das paredes, admitem-se taludes inclinados a partir do dorso do tubo, desde que não ultrapasse o limite de inclinação de 1:2, quando então deverá ser feito o escoramento.

Nos casos em que este recurso não seja aplicável, pela grande profundidade das escavações, pela consistência do solo, pela proximidade de edifícios etc., serão aplicados escoramentos conforme determinação da FISCALIZAÇÃO.

Os serviços de escavação deverão ser executados manual ou mecanicamente. A definição da forma como serão executados os serviços, ficarão a cargo da FISCALIZAÇÃO.

Nos casos de escavações em rocha, serão utilizados explosivos e, para tanto deverá o construtor dispor de pessoal especializado.

O material retirado (exceto rocha, moledo e entulho), será aproveitado para o reaterro, devendo-se, portanto, depositá-lo em distância mínima de 0,40 m da borda da vala, de modo a evitar o seu retorno para a mesma. A terra deverá ser colocada, sempre que possível, de um dos lados da vala.

Quando a escavação for mecânica, as valas deverão ter o seu fundo regularizado manualmente, antes do assentamento dos tubos.

As valas deverão ser abertas e fechadas no mesmo dia, principalmente nos locais de grande movimento, travessias e acessos. Quando não for possível, deverão ser tomados todos os cuidados devidos, para evitar acidentes

12.1.2 Reaterro de valas

Os reaterros serão executados com material remanescente das escavações, à exceção do solo de 2ª categoria e de rocha.

O material deverá ser limpo, isento de matéria orgânica, raízes, rochas, moledo ou entulho, espalhado em camadas sucessivas de 0,20 m se apiloadas manualmente ou, 0,40 m se

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apiloadas através de compactadores tipo sapo mecânico ou placa vibratória. Em caso de solos arenosos, consegue-se boa compactação com inundação da vala.

O reaterro deverá envolver completamente a tubulação, não sendo tolerados vazios sobre a mesma. A compactação das camadas mais próximas à tubulação deverá ser executada cuidadosamente, de modo a não causar danos ao material assentado.

O reaterro deverá ser executado logo em seguida ao assentamento dos tubos, não sendo permitido que as valas permaneçam abertas de um dia para o outro, salvo em casos autorizados pela FISCALIZAÇÃO, sendo que para isso, serão deixadas sinalizações suficientes, de acordo com instruções dos órgãos competentes.

Nos casos em que o fundo da vala se apresentar em rocha ou material indeformável, deve ser interposto uma camada de areia ou terra, de espessura não inferior a 0,15 m a qual deverá ser apiloada.

Em casos de terrenos lamacentos ou úmidos, far-se-á o esgotamento da vala. Em seguida consolidar-se-á o terreno e, então, como no caso anterior, lança-se uma camada de terra ou areia convenientemente apiloada.

Somente após a compactação devida, será permitida a pavimentação. Nesse intervalo, será observado que o tráfego de veículos não seja prejudicado, pela formação de valas e buracos nos leitos das pistas, o que será evitado fazendo-se periodicamente a restauração da pavimentação.

12.1.3 Estocagem de tubulação

Toda a tubulação deverá ser retirada da embalagem em que veio do fornecedor, salvo se a estocagem for provisória para fins de redespacho. O local escolhido para estocagem deve ter declividade suficiente para escoamento das águas da chuva, deve ser firme, isento de detritos e de agentes químicos que possam causar danos aos materiais das tubulações.

Recomenda-se não depositar os tubos diretamente sobre o solo, mas sim sobre proteções de madeira, quer sob a forma de estrados, quer sob a forma de peças transversais aos eixos dos tubos. Essas peças preferencialmente terão rebaixos que acomodem os tubos, os chamados berços, e terão altura tal que impeçam o contato das bolsas ou flanges, com o terreno. Quando da utilização de berços, a separação máxima entre eles será de 1,5 m. Quando da utilização de estrados, devem ser tomadas precauções de modo a que as bolsas ou flanges não sirvam de apoio às camadas superiores.

É proibido misturar numa mesma pilha tubos de materiais diferentes ou, sendo do mesmo material, de diâmetros distintos. Camadas sucessivas de tubos poderão ou não ser utilizadas, dependendo do material e do diâmetro dos mesmos. O tempo de estocagem deve ser o menor possível, a fim de preservar o revestimento da ação prolongada das intempéries. No caso de previsão de estocagem superior a 120 (cento e vinte) dias, deverá ser providenciada cobertura para as tubulações.

A pilha é formada de leitos superpostos alternado-se em cada leito a orientação das bolsas dos tubos.

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As bolsas dos tubos são justapostas e todas orientadas para o mesmo lado. Os corpos dos tubos são paralelos e são mantidos nesta posição por meio de calços de tamanho adequado colocado entre as pontas. O primeiro e o último tubo do leito são calçados por meio de cunhas fortes pregadas nas pranchas, uma a cada extremidade do tubo.

Os tubos do segundo leito são colocados entre os tubos do primeiro, porém com suas bolsas voltadas para o lado oposto, e de tal modo que o início das bolsas é posicionado a 10 cm além das pontas dos tubos da camada inferior. Assim os tubos estão em contato desde a ponta até 10 cm do início da bolsa.

A altura máxima de empilhamento é de 1,5 m, independente de diâmetro. Lateralmente devem ser colocadas escoras verticais distanciadas entre si de, no máximo, 1,5 m.

12.1.4 Manuseio e transporte de tubulaçãoTodo manuseio de tubulação deve ser feito com auxílio de cintas, sendo aceito o uso de cabos de aço com ganchos especiais revestidos de borracha ou plástico para tubulação de ferro dúctil. Excepcionalmente poderão ser movidos manualmente, se forem de pequeno diâmetro. Admite-se também o uso de empilhadeira, com garfos e encontros revestidos de borracha, no caso de descarga de material. Os tubos não poderão ser rolados, arrastados ou jogados de cima dos caminhões, mesmo sobre pneus ou areia.

12.1.5 Assentamento de tubulação

O tipo de tubo a ser utilizado será o definido em projeto. Na execução dos serviços deverão ser observadas, além destas especificações, as instruções dos fabricantes, as normas da ABNT e outras aplicáveis.

Visto que a maioria destes serviços será executada em áreas públicas, deverão ser observados os aspectos relativos à segurança dos transeuntes e veículos; bem como os locais de trabalho deverão ser sinalizados de modo a preservar a integridade dos próprios operários e equipamentos utilizados. Deverão ser definidos e mantidos acessos alternativos, evitando-se total obstrução de passagem de pedestres e/ou veículos.

O assentamento da tubulação deverá seguir concomitantemente à abertura da vala. No caso de esgotos, deverá ser executado no sentido de jusante para montante, com a bolsa voltada para montante. Nas tubulações de água, a bolsa preferencialmente deve ficar voltada contra o fluxo do líquido. Sempre que o trabalho for interrompido, o último tubo assentado deverá ser tamponado, a fim de evitar a entrada de elementos estranhos.

A descida dos tubos na vala deverá ser feita mecanicamente ou, de maneira eventual, manualmente, sempre com muito cuidado, estando os mesmos limpos, desimpedidos internamente e sem defeitos. Cuidado especial deverá ser tomado com as partes de conexões (ponta, bolsa, flanges, etc.) contra possíveis danos.

Na aplicação normal dos diferentes tipos de materiais, deverá der observada a existência ou não de solos agressivos à tubulação e as dimensões mínimas e máximas de largura das valas e recobrimentos exigidos pelo fabricante e pela FISCALIZAÇÃO.

O fundo da vala deverá ser uniformizado a fim de que a tubulação se assente em todo o seu comprimento, observando-se inclusive o espaço para as bolsas. Para preparar a base de assentamento, se o fundo for constituído de solo argiloso ou orgânico, interpor uma camada

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de areia ou pó-de-pedra, isenta de corpos estranhos e que tenha uma espessura não inferior a 10 cm. Se for constituído de rocha ou rocha em decomposição, esta camada deverá ser não inferior a 15 cm. Havendo necessidade de calçar os tubos, fazê-lo somente com terra, nunca com pedras.

Os tubos deverão sempre ser assentados alinhados. No caso de se aproveitarem as juntas para fazer mudanças de direção horizontal ou vertical, serão obedecidas as tolerâncias admitidas pelos fabricantes. As deflexões deverão ser feitas após a execução das juntas com os tubos alinhados.

Nas tubulações deverá ser observado um recobrimento mínimo final de 0,40 m da geratriz superior do tubo.

Na montagem das tubulações de PVC com junta elástica, proceder conforme descrição a seguir:

a) Limpar cuidadosamente com estopa comum o interior da bolsa e o exterior da ponta;

b) Introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa;

c) Aplicar o lubrificante recomendado pela fábrica ou glicerina, água de sabão de coco ou outro aprovado pela FISCALIZAÇÃO no anel de borracha e na superfície externa da ponta. Não usar óleo mineral ou graxa;

d) Chanfrar e lixar tubos serrados na obra para não rasgarem o anel de borracha;

e) Riscar com giz, na ponta do tubo, um traço de referência, a uma distância da extremidade igual à profundidade da bolsa menos 10 mm;

f) Introduzir a ponta chanfrada do tubo até o fundo da bolsa, recuando depois até a marca referenciada no item "d";

g) Usar somente a pressão das mãos para conseguir o acoplamento de tubos com diâmetros menores que 150 mm, para diâmetros maiores, utilizar alavancas;

h) Usar "tirfor" no caso de juntas entre tubo e conexão de diâmetros iguais ou superiores a 150 mm para o tracionamento das peças.

12.2 Estação de tratamento e estação elevatória12.2.1 Limpeza do terreno

A limpeza do terreno será executada de modo a deixar completamente livres as áreas destinadas à construção das unidades do sistema e os caminhos necessários ao transporte de materiais.

Constará de capinação, destocamento e derrubada de árvores que possam prejudicar os trabalhos de construção, removendo-se todos os entulhos.

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12.2.2 Locação da obra

A locação da obra será executada por meio de gabaritos de madeira.

Este serviço consiste em efetuar o traçado em madeira de modo a determinar a posição da obra no terreno e locação dos pontos principais de construção. Esta locação planimétrica se fará com auxílio de planta de situação e locação.

A madeira será em tábuas de pinho de 3ª de 1” x 15 cm, virola ou outra aceita pela FISCALIZAÇÃO. As madeiras serão niveladas e fixadas em pontaletes, ou barrotes de pinho 2” x 2”, cravados em intervalos de 2 metros afim de evitar a deformação do quadro. A estaca de apoio da madeira deve ser fixada em solo firme, e muitas vezes receber concretagem em seu fundo para melhor rigidez. Deve também receber fixação auxiliar de 2 pernas abertas a 45º a fim de evitar o deslocamento da estaca e consequentemente dos eixos definidos.

O quadro deve estar fixo e firme e não pode ser permitido que se encoste no quadro de madeira como apoio do corpo, pois isto pode promover o deslocamento dos pontos dos eixos já determinados.

As madeiras devem ser emendadas de topo, com baquete lateral de fixação, e manter o mesmo alinhamento retilíneo em suas arestas superiores.

Após efetuadas as medidas desejadas, efetua-se os cruzamentos dos pontos para se determinar os eixos. Serão fixados pregos no topo das tábuas e deve-se manter viva a referência de nível RN, em tinta vermelha, dos pontos notáveis contidos no alinhamento a que se referem e necessários à conferência e início das obras.

12.2.3 EscavaçãoAs escavações serão feitas de forma a não permitir o desmoronamento. As cavas deverão possuir dimensões condizentes com o espaço mínimo necessário ali desenvolvido.

O material escavado será depositado a uma distância das cavas que não permita o seu escorregamento ou enxurrada.

As paredes das cavas serão executadas em forma de taludes, e onde isto não seja possível em terreno de coesão insuficiente, para manter os cortes aprumados, fazer escoramentos.

As escavações podem ser efetuadas por processo manual ou mecânico de acordo com a conveniência do serviço.

12.2.4 EsgotamentoCaso haja acúmulo de água nas valas, oriunda de lençol freático, precipitação pluviométrica ou vazamento de canalização, deverá ser procedido o esgotamento contínuo através de bombas ou por meio de sistema de drenagem adequado, quando as características do lençol permitirem.

A água retirada deverá ser encaminhada à galeria de águas pluviais, a fim de evitar alagamento das superfícies vizinhas ao local de trabalho. Deve-se evitar também que a água do esgotamento corra pela superfície externa dos trechos já assentados.

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Caso a água a ser esgotada seja proveniente do lençol freático ou de grandes vazamentos em outras tubulações, mesmo fora do alinhamento da escavação, que não possam ser reparados, deverá ser colocado no fundo da vala um lastro de pedra britada com espessura em torno de 0,20 m sobre o qual se assentará o berço de areia para apoiar a tubulação.

12.2.5 Estruturas de concreto armadoFormas

Na execução das formas serão obedecidas as prescrições da NB-1/60.

As formas serão confeccionadas com tábuas de pinho de 3ª qualidade, 12” x 1” ou com folhas de compensado, em espessuras adequadas ao fim a que se destinam.

Devem se adaptar exatamente às suas dimensões das peças da estrutura projetada e serem construídas de modo a não se deformar sensivelmente sob a ação das cargas e pressões internas do concreto fresco.

A construção das formas e do escoramento deve ser feita de modo a haver facilidade na retirada dos diversos elementos.

As escoras, quando roliças, terão diâmetro mínimo de 3” e só poderão ter uma emenda, não situada em seu terço médio.

Os escoramentos com mais de 3,0 m de altura deverão ser contraventados.

Antes do lançamento do concreto, será procedida a limpeza das formas, molhando-se as mesmas até a saturação.

Os prazos mínimos admitidos para a retirada das formas serão os seguintes:

Faces laterais: 3 dias;

Faces inferiores, deixando-se escoras convenientemente espaçadas: 14 dias;

Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias.

Armaduras

Para as armaduras serão obedecidas as prescrições da EB-3/67.

Antes de serem introduzidas nas formas, as barras de aço deverão ser convenientemente limpas, não se admitindo a presença de graxas, tintas ou acentuada oxidação.

As barras da armadura devem ser dobradas rigorosamente de acordo com os detalhes do cálculo estrutural, colocadas nas formas nas posições indicadas e amarradas com auxílio de arame preto nº 18.

Durante o lançamento do concreto, serão observadas e mantidas as posições e afastamento das barras.

Concretagem

Serão obedecidas a EB-1 e EB-4, com relação ao cimento e agregados que serão utilizados, e NB1/60 relativamente à execução das obras.

O diâmetro máximo do agregado graúdo deve ser menor que ¼ da menor dimensão da peça.

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Não será permitido o emprego da areia com teor de argila, devendo ser procedida uma lavagem da mesma, caso haja dificuldade na obtenção de um agregado miúdo de boa qualidade.

A dosagem do concreto será feita com a utilização de padiolas previamente dimensionadas para atender o traço e resistência desejados, medindo-se o cimento em peso e os agregados em volume.

O consumo mínimo de cimento por m³ de concreto será de 350 kg para as peças em contato com a água e de 300 kg para estruturas em elevação.

A percentagem de agregado miúdo no volume total do agregado, antes da mistura, deverá estar compreendida entre 30% e 50%.

A tensão mínima de ruptura será de 150 kg/cm³ aos 28 dias.

O amassamento será mecânico, só se admitindo amassamento manual para as obras de pequeno porte, a critério da FISCALIZAÇÃO.

Deverão ser empregadas betoneiras com capacidade para o traço de um saco de cimento, que será introduzido da sua embalagem original.

Serão sempre empregados vibradores de imersão, evitando-se o engaiolamento do agregado graúdo, falhas ou vazios nas peças.

A critério da FISCALIZAÇÃO, de cada 50 m³ de concreto são retirados corpos de prova para ensaios de ruptura à compressão de 7 a 28 dias.

Não serão permitidos espaços de tempo superior a 30 min entre o preparo da mistura e o lançamento da mesma nas formas. Não será admitido, também, o emprego de concreto remisturado.

Deverão ser misturadas ao máximo interrupções da concretagem em elementos intimamente ligados entre si, a fim de diminuir os pontos fracos da estrutura. Quando tais interrupções se tornarem inevitáveis, as juntas devem ser bastante irregulares e suas superfícies escareadas, lavadas e cobertas com uma camada de cimento puro, antes de recomeçar a concretagem.

Após a concretagem, a estrutura deve ser protegida da secagem prematura, regando-se periodicamente a mesma durante sete dias.

Quando houver tubulações atravessando a estrutura de concreto, estas deverão ser colocadas exatamente como indica o projeto e antes da concretagem, evitando-se, assim, vazamentos nas juntas, salvo os casos em que forem tomadas precauções adequadas.

12.2.6 AlvenariaPara execução de paredes em alvenaria serão obedecidas às prescrições da EB-19/43 e EB-20/43 referentes a tijolos cerâmicos.

Empregar-se-á argamassa de cimento e areia, no traço de 1:8 em obras aterradas e 1:10 para alvenarias de elevação.

Deverão ser obedecidas as espessuras das paredes indicadas no projeto.

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As juntas não terão espessura superior a 2 cm.

Os tijolos deverão ser molhados antes do assentamento.

As diversas fiadas deverão ficar perfeitamente alinhadas e niveladas. Os trechos de paredes deverão apresentar perfeitas condições de verticalidade.

Nas alvenarias de pedra, serão empregadas as rochas graníticas, dispostas de tal modo a atender com perfeição ao fim destinado, quer estrutural, quer estético, tudo de acordo com a utilização de formas metálicas ou de madeira e argamassa de cimento e areia grossa no traço de 1:8, dando-se total atenção ao processo de cura.

Sobre os vãos de portas e janelas, serão colocadas vergas de concreto armado, com no mínimo de 0,20 m de apoio em cada lado.

12.2.7 Impermeabilização

As superfícies a revestir serão previamente lavadas, atritadas com escovas de aço e terão suas falhas mais profundas corrigidas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.

Será aplicado um primeiro revestimento de 1,5 cm de espessura, em argamassa de cimento e areia no traço 1:2 (em volume) dosada com impermeabilizante de primeira qualidade e na proporção indicada pelo fabricante; essa camada inicial deverá ser tornada áspera e deixada exposta até que se processe o natural fissuramento. Em seguida, será aplicada uma segunda argamassa, idêntica à primeira, consoante os requisitos e condições recomendadas pelo fabricante do impermeabilizante.

Todas as arestas e cantos internos serão arredondados formando meia cana.

As superfícies revestidas deverão entrar em contato permanente com água decorridos 3 (três) dias após o término dos trabalhos.

12.2.8 Verificação de estanqueidadeAntes de entrar em funcionamento, os tanques deverão ser submetidos a ensaio de estanqueidade, realizado após os mesmos terem sido saturados por, no mínimo, 24 h.

A estanqueidade é medida pela variação do nível de água, após preenchimento, até a altura da geratriz inferior do tubo de saída, decorridas 12 h. Se a variação for superior a 3% da altura útil, a estanqueidade é insuficiente, devendo-se proceder à correção de trincas, fissuras ou juntas. Após a correção, novo ensaio deve ser realizado.

12.2.9 Meio filtrante do filtro anaeróbioO meio filtrante do filtro anaeróbio será constituído por pedra britada n° 4 (diâmetro de 50 a 75 mm), devidamente selecionada e limpa, devendo ser colocada sobre o fundo falso do filtro. A brita deverá ser lavada de preferência, não devendo conter areia, terra, pedregulho ou outro material que prejudique o fluxo nos interstícios.

Opcionalmente, poderão ser utilizadas peças de plástico. Neste caso, a laje do fundo falso em concreto poderá ser removida, devendo-se colocar uma grade superior em fibra de vidro,

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de modo que as peças não sejam levadas com o efluente devido ao seu baixo peso específico.

12.2.10 Montagem de tubulaçãoPara montagem de tubulações deverá ser observado, no que couber, as orientações de projeto e dos fabricantes dos materiais e equipamentos respectivos. Sempre que o espaço e o desenvolvimento da obra permitam é adequado fazer uma pré-montagem dos equipamentos e barrilete. Com isso, serão identificadas eventuais faltas de peças e conexões, bem como analisada a quantidade de ferramentas disponíveis, a sua adequabilidade ao serviço e outras necessidades.

Estando tudo preparado, a montagem poderá ser iniciada, entendendo-se que para todos os tipos de tubos e conexões, algumas observações são comuns:

a) Verificar as peças antes de executar o acoplamento para evitar que apresentem deformações, cortes, ovalizações ou quaisquer defeitos. Todas as peças devem estar limpas;

b) Usar o torquímetro no caso de apertos de parafusos, pois, além de facilitar o aperto, garante um melhor acoplamento das peças;

c) Seguir rigorosamente as recomendações dos fabricantes quanto a folgas, tolerâncias e lubrificantes;

d) Observar, conforme projeto, a disposição das peças, devendo ser providenciados calços, arrimos e talhas, utilizados de modo a não forçar a tubulação e os equipamentos.

Após a conclusão dos serviços, todo elemento auxiliar deverá ser retirado do local. Ao terminar os trabalhos de um dia, as pontas dos tubos já colocados deverão ser tampadas para evitar a entrada de animais, insetos etc.

Quando for necessário curvar tubo de aço ou plástico rígido para efetuar ajustes, porventura necessários no campo, as curvas deverão ser feitas por meio de ferramenta apropriada, com os cuidados necessários para não reduzir a seção interna nem danificar os tubos.

12.2.11 Instalação de conjunto motor-bomba submersívelPara a montagem das bombas submersíveis com pedestal e tubo-guia, a EMPREITEIRA deverá verificar, inicialmente, as condições em que serão fixados o suporte superior do tubo-guia, o suporte dos cabos e o pedestal ou conexão de descarga.

A altura da base de concreto e o grauteamento onde será fixado o pedestal ou conexão de descarga deverá garantir a altura mínima recomendada pelo fabricante entre o piso e a bomba a ser acoplada.

O suporte superior do tubo-guia deverá estar alinhado com o seu respectivo encaixe no pedestal.

Posicionando o pedestal e o suporte através de alinhamento e nivelamento, coloca-se o tubo-guia, o qual deverá ficar em um plano vertical paralelo ao plano do flange de conexão da bomba.

Executa-se o grauteamento e, após a obtenção da resistência especificada, apertam-se as porcas dos chumbadores do suporte e pedestal.

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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Monta-se a tubulação de recalque, fixa-se o suporte dos cabos, instalam-se as bóias de nível, fixa-se a corrente de içamento, baixa-se a bomba e testa-se seu encaixe no pedestal.

Verifica-se nível de óleo, sentido de rotação, condições de isolação do motor e cabos, além do sistema de aterramento.

Os testes em carga serão executados de acordo com as orientações do fabricante e na presença da FISCALIZAÇÃO.

12.3 Tubos, conexões e peças especiais

12.3.1 Tubos e conexões de PVC rígidoOs tubos de PVC rígido para esgoto utilizados na ETE e na ventilação das unidades serão da série reforçada, fabricados conforme a NBR 5688. Serão fornecidos em varas de 6,0 m de comprimento. As juntas serão do tipo soldável ou com anéis de borracha.

12.3.2 Tubos e conexões de ferro fundidoOs tubos de ferro fundido dúctil (FoFo) deverão ser fabricados de acordo com as seguintes normas básicas: ISO 2531 – Ductil e iron pipes, fittings and accessories for pressure pipelines, NBR 7663, NBR 7674, NBR 7676, NBR 8682, NBR 8318 e respectivas normas de inspeção e testes, inclusive de acessórios. Opcionalmente, poderão ser seguidas as normas ANSI-A.21.50, AWW-A.C.150, ANSI-A.21.51AWWA-C.151, ANSI-A.21.11AWWA-C.111, ANSI-A.21.10AWWA-C.110 e AWWA-C.104.

Os tubos deverão ser revestidos internamente com argamassa de cimento conforme normas anteriormente apresentadas. Externamente serão protegidos com pintura betuminosa.

Os tubos deverão ter juntas elásticas que atendam as classes de pressão estabelecidas no escopo de fornecimento.

O projeto e o dimensionamento da espessura (incluindo as tolerância de corrosão e de fundição) deverão atender à pressão máxima transiente de cada classe, bem como a pressão de teste hidrostático de 1,5 vezes a pressão máxima transiente de cada classe.

O projeto da junta elástica também deve atender os requisitos de dimensionamento acima indicados.

As flanges deverão obedecer ao padrão de furação estabelecido pelas normas NBR 7675 e ISO 2531.

12.3.3 Registros de gavetaSerão do tipo com flanges e volante ou cabeçote (conforme projeto), corpo, tampa e cunha em ferro fundido dúctil, anéis de vedação em bronze ASTM-B-62, haste em aço inox AISI-410 e junta em elastômero SBR. Todos os parafusos e porcas deverão ser galvanizados e obedecer a ASTM-A-307-B - porcas séries pesadas. Serão fornecidos na classe de pressão e diâmetros indicados no projeto, sendo a classe PN-10 a mínima admissível. Devem ser fornecidos com revestimento externo (pintura) resistente a corrosão (epóxi ou equivalente).

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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Os registro de gaveta devem atender aos requisitos mínimos da PB-816 – Parte 1 da ABNT e seguir a NBR 7675 para furação dos flanges. Devem ser fornecidos acompanhados dos certificados de testes e de conformidade com as especificações (ABNT, AWWA etc).

12.4 Equipamentos12.4.1 Bombas submersíveis

Generalidades

Os conjuntos motor-bomba submersíveis para recalque de esgotos sanitários deverão obedecer aos pontos de operação, potência, rotação, frequência, tensão e demais especificações estabelecidas em projeto.

Materiais de fabricação e características construtivas

Serão utilizadas bombas centrífugas submersíveis para bombeamento de esgoto sanitário. O tipo de rotor deverá ser adequado ao líquido bombeado.

As bombas deverão ser fabricadas em ferro fundido ou aço inoxidável. Parafusos e porcas em contato com o esgoto deverão ser em aço inox. A bomba deverá ter vedações adequadas que previnam a penetração de líquidos.

O conjunto moto-bomba deverá ser blindado e dotado de sensor de umidade, montado internamente no mesmo, para proteger o motor contra a entrada do líquido bombeado.

Acessórios

No fornecimento deverão estar inclusos: conexão de descarga, tubos guia, corrente galvanizada para içamento da bomba, cabo elétrico e jogo de chumbadores.

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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ANEXO D - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências

Fortaleza-CE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°20110010 – SETUR/CCC

Prezados Senhores

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução das obras objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°20110010-SETUR/CCC, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de _____ (______________) dias corridos.Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (_________________ ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.Atenciosamente

................................................ ........................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências

Fortaleza-CE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20110010-SETUR/CCC

Prezados Senhores

Pelo presente declaramos expressamente que esta empresa através de seu responsável técnico visitou o local e a região onde serão executadas as obras referenciadas, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas. Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente

.......................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

ÀComissão Central de Concorrências

Fortaleza-CE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°20110010-SETUR/CCC

DECLARAÇÃO

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..........................................................(DATA)

..........................................................(NOME)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

ANEXO G – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA –GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências

Fortaleza-CE.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20110010-SETUR/CCC

Prezados Senhores

Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 1.491 do Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXX, até o limite de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), destinada à garantia da proposta para execução do objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° _________.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXX sem qualquer reclamação, retenção, ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao XXXXXXXXXX.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este departamento.

Os signatários desta instituição estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força do disposto no Artigo XXXXXXX dos Estatutos deste Banco, publicado no Diário Oficial em XXXXXXXXX, tendo sido eleitos pela Assembleia do Conselho de Administração os seus representantes infra-assinados, na reunião realizada em XXXXXXXXXX.

A presente fiança vigorará até XX ( XXXX ) dias, contados a partir de XXXXXXX, vencendo-se, portanto, em XXXXXXX , sendo, entretanto, considerada extinta, de pleno direito, e portanto sem qualquer efeito jurídico, a partir do prazo de 30 dias contados do termo final

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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antes referido. Será também considerada extinta esta fiança, antes do prazo acima referido se houver a devolução do original desta Carta a este Banco ou a entrega de declaração escrita do Favorecido atestando terem sido satisfeitas todas as obrigações afiançadas, liberando o Banco da garantia prestada.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

_________________________ __________________________Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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ANEXO H – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

( PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

Local e data

ÀSecretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR

Fortaleza-CE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°20110010 – SETUR/CCC

Prezados Senhores

Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXXXX, por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante o Governo do Estado do Ceará, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da firma XXXXXXXXX , com sede na rua XXXXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXX ,da importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20110010SETUR/CCC, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° _______, datado de XXXXXXX.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e o Governo do Estado do Ceará.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar ao Governo do Estado do Ceará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta garantia vigorará pelo prazo superior a XX (XXXXX) dias do prazo do contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao contrato.

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Governo do Estado do Ceará.

Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

........................................... ...................................................Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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ANEXO I - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura contratada, indicando(s) para assinatura do contrato:

NOME :

NACIONALIDADE :

ESTADO CIVIL :

PROFISSÃO :

RG :

CPF :

DOMICÍLIO :

CIDADE :

UF :

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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ANEXO J – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________ endereço __________________, receita bruta no valor de R$ __________________, é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CP nº 20110010 – SETUR, realizada pela Procuradoria Geral do Estado.

_______________________________Nome e assinatura do representante

RG nº ...................................

____________________________________Contabilista devidamente registrado no CRC

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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ANEXO K – MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO(S) N° 11591862-0CONTRATO Nº ____/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR E A EMPRESA XXXXXXXXX, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, PARA OS FINS NELE INDICADOS.

Aos XX (XX) dias do mês de XXXXXX do ano de 2011 (dois mil e onze), a SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ com sede nesta Capital, na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ. nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada SETUR ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Titular, xxxxxxxxxxxx (qualificar), residente e domiciliado na XXXXX, nº XXXXX, e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na rua XXXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, CGF sob no XXXXXXXX, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXXXXXXXXXX (qualificar), residente e domiciliado na XXXXXXXXXX, nº XXXX, com a interveniência do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER, com sede na XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob o nº 07.280.803/0001-96, neste ato representado por seu Superintendente, Engº XXXXXXXXXXXXXXXX (qualificar), residente e domiciliado na XXXXX, nº XXXX, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei no

8.666/93 e suas alterações, na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20110010 – SETUR/CCC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO

1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n° 20110010-SETUR/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa, para OBRA DE EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO HANGAR DO AEROPORTO DE ARACATI - CE, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência ao caderno de encargos do DER e às Normas da ABNT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

3.1. O valor global deste Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), a ser pago com recurso orçamentário do Tesouro do Estado com a seguinte dotação orçamentária:3600003.23.695.034.10295.07.449051.00.0

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de Serviço, após publicação do extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do DER.

4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.

4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil – INCC) editada pela Fundação Getúlio Vargas.

5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

onde:

R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.

OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.

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CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização do DER dos serviços executados e entregues na SETUR/COPRE, até o dia 20 de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 do mês em referência e 20 do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra.

6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do pagamento:

a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato;

e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

6.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.

6.4.O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

6.5. O pagamento dos serviços será efetuado até o 8º (oitavo) dia útil, seguinte ao do protocolo, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos no Edital e no Decreto n°29.918, de 09 de outubro de 2009.

6.6. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o DER solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;

e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

f) Responder, perante às leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;

i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços;

j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

CP Nº 20110010 /SETURCCC

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k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;

l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;

m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.

o) Colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação do DER, após a assinatura do Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no ANEXO C e seus complementos;

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;

e) Registrar o presente no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao DER, sob pena de retardar o processo de pagamento;

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f) Registrar este Contrato ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;

g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;

h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização do DER, em 05 (cinco) vias.

i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 9.1. Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, na pessoa do(a) Sr(a) __________________, MATRÍCULA Nº _____, e fiscalizados por engenheiro designado pelo DER, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.

9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.

9.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-os às condições específicas;i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;

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k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES

10.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que formalmente autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:

10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados.

10.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

11.1. O objeto deste Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 ( quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;

b)Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE/INTERVENIENTE, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

11.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1.Será apresentada garantia de execução do Contrato correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital.

12.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

12.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.

12.4. No caso de rescisão do Contrato e/ou de paralisação dos serviços, a caução não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA:

a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.

13.2. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; eb) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

13.3. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

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a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.

VISTO:

JURÍDICO

__________________________ _______________________________ CONTRATANTE INTERVENIENTE ____________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.__________________________

2.__________________________

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ANEXO L – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO

O ANEXO L - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ESTÁ DISPONIVEL NO SITE: . . . .www seplag ce gov br

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