conceitos gerais - nfe
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Nota Fiscal Eletrônica
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Conceitos básicos sobre NFe
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O que é ?
Documento de existência e armazenamento digital,que substitui as notas fiscais em papel de venda
modelo 1 e 1A para modelo 55, cuja validade jurídicaé garantida pela assinatura digital do emitente, e érecebida pelo fisco antes da ocorrência do fatogerador.
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Objetivo
O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação deum modelo nacional de documento fiscal eletrônico
que venha substituir a sistemática atual de emissão dodocumento fiscal em papel, com validade jurídicagarantida pela assinatura digital do remetente,simplificando as obrigações acessórias doscontribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, oacompanhamento em tempo real das operaçõescomerciais pelo Fisco.
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A nota fiscal eletrônica tem validade em todos os estados daFederação. A obrigatoriedade de emissão de NF-e, em âmbito
Nacional, está prevista para os contribuintes elencados nosseguintes dispositivos legais:
Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações, para os anos de 2008 e2009;
Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações, para o ano de 2010 emdiante.
Para os demais contribuintes, a estratégia de implantaçãonacional é que estes, voluntariamente e gradualmente,independente do porte, se interessem por ser emissores da NotaFiscal Eletrônica.
Obrigatoriedade
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No Protocolo ICMS 42/09 está prevista a obrigatoriedade paraemissão de NF-e, aos contribuintes que, independente da
atividade econômica exercida, realizem as seguintes operações:1) destinadas à Administração Pública direta ou indireta,
inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;2) com destinatário localizado em unidade da Federação
diferente daquela do emitente;3) de comércio exterior;
Obrigatoriedade
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Processos
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Fluxograma
Emissão daNota FiscalEmissão daNota Fiscal
Assinatura
CertificadoDigital
Assinatura
CertificadoDigital
Transmissãoao SEFAZ
Transmissãoao SEFAZ
Retorno doSEFAZ comchave deacesso
Retorno doSEFAZ comchave deacesso
Impressãodo DANFEImpressãodo DANFE
Enviar arquivo XML eprotocolo de envio ao
cliente
Enviar arquivo XML eprotocolo de envio ao
cliente
Validação
da NF-e(layout)
Validação
da NF-e(layout)
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• Modelo da nota passa a ser 55;• Obrigatoriamente a numeração inicia 000.000.001 até
999.999.999;• A série da nota pode ser de 1 à 899, de 900 à 999 separadapara sistema SCAN;• Pode conter até 990 itens de produtos em uma única nota;• O tamanho do arquivo XML deve ser até 500 kbytes.• Cadastro de clientes deve conter código do IBGE;• Quantidade de produto pode conter de 0 até 4 casasdecimais;• Valor unitário do produto pode conter de 0 até 10 casasdecimais;• Valor total do produto deve conter 2 casas decimais;
Emissão da Nota Fiscal
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Esta validação é o próprio programa emissor da NF-equem faz, é uma validação apenas de layout, não
valida conteúdo por exemplo se CFOP está incorreto.
Validação da Nota Fiscal
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A nota individualmente deve ser assinada pelocertificado digital do tipo A1 ou A3 que deve ser
adquirido com o padrão ICP Brasil, pode ser E-CNPJ oou E-NFE.
Assinatura Digital
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A funcionalidade e o padrão do certificado digital sãoidênticos, a principal diferença é a mídia de armazenamento.
No certificado digital tipo A3, a chave privada é armazenadaem dispositivo portátil inviolável do tipo 'smart card' ou'token', que possuem um chip com capacidade de realizar aassinatura digital. Este tipo de dispositivo é bastante seguro,pois toda operação é realizada pelo chip existente nodispositivo, sem qualquer acesso externo à chave privada docertificado digital.
No certificado digital tipo A1, a chave privada é armazenadano disco rígido do computador, que também é utilizado pararealizar a assinatura digital.
Certificado Digital tipo A1 x tipo A3?
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Se por um lado o certificado tipo A3 oferece maior segurança,o certificado A1 tem melhor desempenho por utilizar o
computador para realizar a assinatura digital, que é um fator aser considerado para empresas que emitem um grandequantidade de NF-e diária.
A aquisição de certificado digital do tipo A3 deve ser realizadacom cautela, pois nem todos os dispositivos portáteisoferecem compatibilidade e suporte para todas as plataformasde hardware e/ou ambiente de sistema operacional.
Certificado Digital tipo A1 x tipo A3?
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AUTORIZAÇÃOAutorizado o uso da NF-e, pode ser impresso o Danfe e transitarcom a mercadoria, a partir deste momento há de fato a emissãoda NF-e. É armazenado o XML no banco de dados da Receita.
REJEIÇÃOO arquivo pode ser rejeitado por diversos erros de acordo com o
layout, porém neste caso ele não fica arquivado no Sefaz paraconsulta, poderá o emitente sanar as falhas e transmitirnovamente com o mesmo número de NF-e.
DENEGAÇÃOQuando há alguma irregularidade cadastral do emitente, oarquivo fica armazenado no Sefaz denominado “Denegada aAutorização de Uso” e não poderá sanar a irregularidade esolicitar nova autorização do uso do mesmo número de NF-e.
Transmissão / Retorno
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Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - é arepresentação gráfica da Nota Fiscal que é utilizado para
transitar com a mercadoria.
Deve seguir o layout especificado em Ato COTEPE.
Pode ser impresso em papel comum, exceto papel jornal,no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas,Formulário de Segurança para Impressão de Documento
Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA),formulário contínuo ou formulário pré impresso;
DANFE
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Poderão ser impressas no verso do DANFE, informaçõescomplementares de interesse do emitente, porém deverá
ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, emqualquer sentido, para caso necessário aposição decarimbos pelo Fisco.
A mesma quantidade de impressões que a legislaçãotributária exigia para emissão das notas modelo 1 e 1A,devem ser emitidas a quantidade para o Danfe, ou seja:
• Em operações para outros Estados transitar junto com aMercadoria 3 cópias;• Em operações dentro do Estado transitar junto com aMercadoria 2 cópias;
DANFE
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Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenhasido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo
“Autorização de Uso”) e desde que não tenha aindaocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda nãotenha ocorrido a saída da mercadoria doestabelecimento. Atualmente o prazo máximo para
cancelamento de uma é de 24 horas (1 dia) a partir daautorização de uso.
Para casos que não podem ser canceladas, vale
procedimentos de entrada ou devolução de compra.
Cancelamento
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Quando ocorrer quebra de sequência, as notas puladasdevem ser mandadas o arquivo XML próprio para
inutilização no prazo máximo até o 10º dia do mêssubseqüente.
Importante destacar que a inutilização do número tem
caráter de denúncia espontânea do contribuinte deirregularidades de quebra de seqüência de numeração,podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos dedolo, fraude ou simulação apurados, e estas notas
devem ser escrituradas sem valor monetário igualmenteas notas canceladas e denegadas.
Inutilização
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O contribuinte é responsável pela guarda do arquivoXML tanto de emissão quanto de recebimento pelo
prazo de 5 anos e deixar a disponibilidade do Fisco aqualquer tempo.
Portanto é de extrema importância um sistema debackup destes arquivos.
Armazenagem da NF-e
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É obrigação do destinatário exigir a emissão de NF-e paraqualquer empresa cuja atividade ou CNAE estejam listados
na Portaria CAT 162/08. É vedada a recepção de mercadoriacujo transporte tenha sido acompanhado por outrodocumento fiscal qualquer, isto é documento INIDÔNEIO.
Quando receber NF-e seja de qualquer operação éobrigado receber o arquivo XML e guardá-lo pelo prazo de5 anos.
E ainda é obrigação consultar a validade da autorizaçãodo uso da NF-e no site: www.nfe.fazenda.gov.br
Recebimento de NF-e
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www.fazenda.sp.gov.br/nfe
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Emissão em contingência
Quando ocorrer problemas técnicos que impossibilitam atransmissão do arquivo, temos três opções de
contingência:
• Formulário de Segurança Documento Auxiliar FS-DA• Declaração Prévia de Emissão de Contingência DPEC
• Sitema de Contingência do Ambiente Nacional SCAN
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FS-DA
Para as situações em que exista algum impedimento paraobtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, umproblema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ
de origem do emissor, o contribuinte pode optar pela emissão daNF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formuláriode Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA).
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SCAN
Caso exista algum algum problema técnico na Sefaz autorizadora,então deve-se emitir a NF-e em contingência com transmissãopara o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e
o DANFE pode ser impresso em papel comum.
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DPEC
É uma modalidade de contingência que não exigi o uso doformulário de segurança. Quando a SEFAZ fica indisponível, aprimeira opção seria o uso do SCAN, mas nem sempre o SCAN é
ativado, nestes casos o uso do DPEC passa a ser interessante.
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Obrigado pela Leitura