conceitos básicos

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25/09/2015 Conceitos Básicos http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=23385 1/8 Conceitos Básicos MÓDULO I - CONCEITOS BÁSICOS Site: Instituto Legislativo Brasileiro - ILB Curso: Modalidades, Tipos e Fases da Licitação - Turma 11 B Livro: Conceitos Básicos Impresso por: Luiz Antonio Grubba Data: sexta, 25 Set 2015, 09:56 Sumário Módulo I - Conceitos Básicos Introdução ao Módulo I Unidade 1 - Um Pouco da História das Licitações Pág. 2 Pág. 3 Pág. 4 Unidade 2 - Conceitos Pág. 2 Unidade 3 - Outros Princípios nos Procedimentos de Licitação Pág. 2 Pág. 3 Pág. 4 Pág. 5 Pág. 6 Exercícios de Fixação - Módulo I Módulo I - Conceitos Básicos Ao final deste Módulo, você será capaz de: Enumerar os registros legais que mostram a evolução da licitação; Explicar conceitos básicos relacionados ao tema "licitações e contratos"; Reconhecer a importância da licitação para a melhoria dos processos da Administração Pública e para a garantia da observância do princípio constitucional da isonomia. Introdução ao Módulo I

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curso do ilb sobre os conceitos basico da licitação

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Conceitos Básicos

MÓDULO I - CONCEITOS BÁSICOS

Site: Instituto Legislativo Brasileiro - ILB

Curso: Modalidades, Tipos e Fases da Licitação - Turma 11 B

Livro: Conceitos Básicos

Impresso por: Luiz Antonio Grubba

Data: sexta, 25 Set 2015, 09:56

SumárioMódulo I - Conceitos Básicos

Introdução ao Módulo I

Unidade 1 - Um Pouco da História das Licitações

Pág. 2Pág. 3Pág. 4

Unidade 2 - Conceitos

Pág. 2

Unidade 3 - Outros Princípios nos Procedimentos de Licitação

Pág. 2Pág. 3Pág. 4Pág. 5Pág. 6

Exercícios de Fixação - Módulo I

Módulo I - Conceitos Básicos

Ao final deste Módulo, você será capaz de:

Enumerar os registros legais que mostram a evolução da licitação;

Explicar conceitos básicos relacionados ao tema "licitações e contratos";

Reconhecer a importância da licitação para a melhoria dos processos da Administração

Pública e para a garantia da observância do princípio constitucional da isonomia.

Introdução ao Módulo I

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Da mesma forma que você procura pesquisar onde comprar mais barato para economizar seu dinheiro, a Administração Pública

busca a proposta mais vantajosa – de acordo com exigências pré­estabelecidas e divulgadas – para contratar serviços, adquirir bens

e realizar obras.

Entretanto, diferentemente de nós, a Administração Pública não sai pela rua indo de loja em loja ou de empresa em empresa atrás

da melhor proposta. Ela faz isso por meio do processo denominado licitação, ou seja, o processo pelo qual os órgãos e empresas

públicas contratam serviços e adquirem bens de uma pessoa jurídica e/ou física.

Nesta aula, após breve histórico sobre a licitação, você estudará alguns conceitos básicos a respeito do tema.

Vamos lá e excelente estudo!

Unidade 1 - Um Pouco da História das Licitações

A origem da licitação tem suas raízes no direito romano. "Sua utilização estendia­se tantopara a alienação dos despojos de guerra como para a realização de obras públicas."

Dallari (apud CASTRO e LOPES, 2004, p. 25)

No Brasil o primeiro registro encontrado aponta que a licitação aparece no direito público brasileiro desde 1862, inicialmente pormeio do Decreto nº. 2.926, de 14 de maio de 1862. O referido decreto regulamentava as “arrematações dos serviços a cargo doentão Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.” (Pereira Júnior, apud CASTRO e LOPES, 2004, p.25).

Após o decreto, outras leis surgiram. Entretanto, a consolidação, em âmbito federal, só aconteceu com o Decreto nº. 4.536, de 28de janeiro de 1922, responsável pela organização do Código de Contabilidade da União.

A partir de então a normatização sobre o tema evoluiu. Acompanhe esta evolução a partirdos principais registros legais.

Pág. 2

Decreto­Lei nº. 200, de 25.02.67 (arts.125 a 144)­ estabelece a reforma administrativa federal;

Lei nº. 5.456 de 20.06.68 – estende as disposições do Decreto Lei nº 200, referentes às normas relativas a licitações para compras,obras, serviços e alienações às administrações dos estados e municípios;

Decreto­Lei nº. 2.300, de 21.11.86 – Dispõe sobre as licitações e contratos da Administração Federal;

Constituição Federal de 1988 – Eleva a licitação a status de princípio constitucional, obrigando a observância da Administração

Pública, direta ou indireta de todos os poderes: União, Estado e Municípios;

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Pública, direta ou indireta de todos os poderes: União, Estado e Municípios;

A Constituição Federal de 1988 contribuiu de forma significativa para a

institucionalização e a democratização da Administração Pública, e consequentemente

para a modernização dos processos licitatórios.

Lei nº. 8.666 de 21. 06. 93 – Regulamenta o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, disciplinando as licitações e contratos daAdministração Pública celebrados atualmente;

Constituição Federal

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

........

XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,

para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,

Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e

para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do

art. 173, § 1º, III;

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos

princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

e, também, ao seguinte:

..........

XXI ­ ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,

compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação

pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com

cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições

efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as

exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do

cumprimento das obrigações.

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração

direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando

necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse

coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da

sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade

econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de

serviços, dispondo sobre:

................

III ­ licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações,

observados os princípios da administração pública;

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Pág. 3

Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 – Institui a modalidade de licitação denominada pregão no âmbito da União, Estados, DistritoFederal e Municípios.

O pregão surgiu em 1998 para ser utilizado nos contatos da Agência

Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas, em 2000, a partir de uma

medida provisória, a modalidade começou a ser usada por toda a

administração pública federal. A consolidação do instituto legal veio em

2002 com a edição da Lei n°. 10.520, que permitiu o uso do pregão por

todos os órgãos públicos do país. Além de conferir maior facilidade e

menor burocracia nas compras públicas, a preferência pelo pregão tem

outra justificativa: a possibilidade de ser feito totalmente pela via

eletrônica ­ o chamado pregão eletrônico ­, o que garante maior rapidez

e trâmites ainda mais rápidos aos recursos administrativos dos

participantes. A importância do pregão eletrônico para o governo federal é

tanta que, mesmo sendo uma novidade nas compras públicas, já passa por

modificações.

Pág. 4

Desde 2004 o governo vem estudando mudanças na Lei nº. 8.666/93. O objetivo dessasmudanças aponta para a implementação de inovações no procedimento de licitação atual e amaior utilização dos meios eletrônicos nos moldes do pregão. Também fazem parte desse

contexto as parcerias público­privadas que você estudará adiante.

É importante observar que todas essas alterações, além de buscarem garantir a Administração Pública maior legitimidade no

processo, garantiram que a normatização da licitação não ficasse somente restrita aAdministração Pública de âmbito federal, estendendo as orientações, parâmetros e limites aoDistrito Federal, aos estados e municípios.

Sendo assim, é importante que todos profissionais que atuam nas diversas esferas daAdministração Pública saibam como se processam as licitações e os contratos. Por isso, aseguir você estudará os principais conceitos e definições relacionados ao tema.

Unidade 2 - Conceitos

Observe o conceito a seguir!

Licitação é o "procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública, obediente aos

princípios constitucionais que a norteiam, escolhe a proposta de fornecimento de bem, obra

ou serviço mais vantajosa para o erário." (MOTA, 1998, p. 26)

Apesar de o conceito ser claro e de fácil entendimento, é necessário que se possa analisar outros termos contidos na sua redação.

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Então, para facilitar a compreensão, vamos analisar um a um.

Veja que está escrito que a licitação é um procedimento administrativo. O que significa isso?

Significa dizer que é o meio formal pelo qual a Administração Pública deve convocar, mediante edital ou convite, empresas queestejam interessadas a oferecer bens e serviços.

Pág. 2

Lei nº. 8.666/93

Artigo 4º.

Parágrafo único – O procedimento licitatório previsto

nesta Lei caracteriza ato administrativo formal, seja

ele praticado em qualquer esfera da Administração

Pública.

Em seguida, observe que o autor destaca que este procedimento administrativo deve ser “obediente aos princípios constitucionais”.Quais são esses princípios?

> A licitação tem por objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, ou seja, necessita garantiroportunidade igual a todas as empresas que estejam interessadas em participar do processo.

Lei nº. 8.666/93

Artigo 3º A licitação destina­se a garantir a observância do princípio constitucional da

isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do

desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita

conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da

moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação

ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010).

Unidade 3 - Outros Princípios nos Procedimentos de Licitação

Além do princípio da isonomia, como você leu, outros também devem ser observados nos procedimentos de licitação. São eles:

Princípios que orientam as licitações

Princípios Objetivos

LegalidadeVincular a Administração Pública e os licitantes às regras estabelecidas

nas normas e princípios contidos na legislação em vigor.

Impessoalidade

Impedir a discricionariedade e o subjetivismo no decorrer do

procedimento de licitação, garantindo critérios objetivos estabelecidos

previamente.

Moralidade e Probidade

Administrativa

Garantir a observância por parte de todos os envolvidos no processo de

licitação (servidores públicos e licitantes) para a necessidade de conduta

ilibada, pautada na ética, na legalidade e nas normas técnicas do

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próprio procedimento licitatório.

Publicidade

Garantir a transparência no decorrer do procedimento de licitação, por

meio da divulgação e da possibilidade de acesso, aos licitantes, dos atos

da administração. Garantia da transparência dos atos públicos.

Vinculação ao Instrumento

Convocatório

Garantir que as exigências e critérios previstos no edital ou convite

possam ser seguidos pelos licitantes e pelos servidores públicos

responsáveis pelo procedimento da licitação.

Julgamento Objetivo

Impedir que o julgador utilize critérios subjetivos ou não previstos no

edital ou convite, mesmo que isto ocorra em favor da Administração

Pública.

CeleridadeSimplificar o processo evitando formalidades em excesso e exigências

desnecessárias.

Pág. 2

Os objetivos da Administração deverão estar embasados nos princípios que auxiliarão no planejamento e na execução de todo o

procedimento de licitação, de acordo com o Direito.

Ainda com relação ao conceito de licitação utilizado, observe que o autor utiliza o verbo “escolher” quando se refere que por meio doprocedimento de licitação se “escolhe a proposta de fornecimento de bem, obra ou serviço”.

> Com isso reforça um dos propósitos da licitação: preceder aos contratos.

Lei nº. 8.666/93

Artigo 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,

concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando

contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,

ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Parágrafo único ­ Para os fins desta Lei, considera­se contrato todo e qualquer

ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que

haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de

obrigaçoes recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Pág. 3

Antes de terminar esta Unidade, cabe ainda apresentar alguns pontos importantes pautados naLei nº. 8.666/93, que se relacionam com os conceitos básicos da licitação.

­ Além dos órgãos da administração direta, estão sujeitos às normas da licitação contidas na Leinº. 8.666/93 os fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas,sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios.

­ São responsáveis pelos procedimentos de licitação os agentes públicos designados pelaautoridade competente para integrar as comissões de licitação. Esta designação se dá por meiode ato administrativo próprio, como por exemplo, portaria.

Como você estudou, a licitação é um procedimento que Administração Pública necessita realizar quando contrata obras, bens e

serviços. A Lei que regulamenta as licitações e contratos (Lei nº. 8.666/93) apresenta exceções a este procedimento, podendo a

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serviços. A Lei que regulamenta as licitações e contratos (Lei nº. 8.666/93) apresenta exceções a este procedimento, podendo alicitação ser legalmente dispensada, dispensável ou inexigível, e somente nos casos previstos na referida Lei. Sobre as exceções e ainexigibilidade veja os artigos 24 e 25, da Lei citada.

Pág. 4

Resumo:

No Brasil o primeiro registro encontrado aponta que a licitação apareceu no direito público brasileiro em 1862, por meio do Decreto

nº. 2.926, de 14 de maio de 1862. O referido decreto regulamentava as “arrematações dos serviços a cargo do então Ministério da

Agricultura, Comércio e Obras Públicas.” (Pereira Júnior, apud CASTRO e LOPES, 2004, p.25).

Atualmente os procedimentos de licitação são regulamentados pela Lei nº 8.666 de 21.06.93, sendo a modalidade de pregão

regulamentada pela Lei nº 10.520 de 17.07.02.

Desde 2004 o governo vem estudando mudanças na Lei nº. 8.666/93 e o objetivo dessas mudanças apontam para a implementação

de inovações no procedimento de licitação atual e a maior utilização dois meios eletrônicos nos moldes do pregão.

Pág. 5Segundo Motta, licitação é “o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública, obediente aos princípios constitucionaisque a norteiam, escolhe a proposta de fornecimento de bem, obra ou serviço mais vantajosa para o erário.” (MOTTA, 1998, p. 26).

Isso significa dizer que a licitação é o meio formal pelo qual a Administração Pública deve convocar, mediante edital ou convite,pessoas jurídicas e/ou físicas que estejam interessadas em oferecer bens e serviços. Afinal, todos temos os mesmos direitos,inclusive de negociar com a Administração Pública, salvo quando impedidos por lei.

A licitação tem por objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, ou seja, necessita garantir oportunidadeigual a todos que estejam interessados em participar do processo. Um dos propósitos da licitação é preceder ao contrato, queretratará os direitos e obrigações indicados no edital e legislação aplicável.

Pág. 6Como dito, a Lei nº. 8.666/93 regulamenta as normas que regem as licitações e contratos, cabendo a ela também descrever asexceções, seja para os casos de dispensa ou inexigibilidade da licitação.

A escolha da proposta mais vantajosa possibilita que a Administração Pública alcance um de seus principais objetivos: a melhorutilização do dinheiro do erário para a concretização do interesse público.

Leiamais

O texto "Contrato em Jogo: Servidores Despreparados

atuam em Comissão de Licitação", escrito por Ana Rita

Tavares, chama a atenção para a necessidade do preparo

dos servidores que atuam nas comissões de licitações para

que possam garantir a efetividade do procedimento

licitatório. (Vocês podem encontrá­lo no

site http://conjur.estadão.com.br/static/text/7549,1(acessado em 07/03/2014.

Exercícios de Fixação - Módulo I

Parabéns! Você chegou ao final do Módulo I de estudo do curso Modalidades, Tipos e Fases da Licitação.

Como parte do processo de aprendizagem, sugerimos que você faça uma releitura do mesmo e resolva os Exercícios de

Fixação. O resultado não influenciará na sua nota final, mas servirá como oportunidade de avaliar o seu domínio do

conteúdo. Lembramos ainda que a plataforma de ensino faz a correção imediata das suas respostas!

Para ter acesso aos Exercícios de Fixação, clique aqui.

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