como produzir seu conteúdo com incentivos fiscais
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Conteúdo apresentado no ebseminário "Como Produzir seu Conteúdo com Incentivos Fiscais" ministrado no dia 10/07/2012.TRANSCRIPT
Lei Audiovisual 12.485/11
Nova lei de TV Paga que beneficia o conteúdo nacional
De 1º a 12 de setembro – 1h10 minutos A parHr do dia 12 – 2h20 minutos semanais
O volume de programação brasileira nos canais pagos deverá crescer gradualmente, nos primeiros três anos de vigência da lei, até chegar ao mínimo de 3h30 minutos semanais veiculados em horário nobre.
Intervalo de tempo considerado horário nobre: 18h às 24h
Tire suas dúvidas: hUp://www.ancine.gov.br/nova-‐lei-‐da-‐tv-‐paga
O QUE A NOVA LEI 12.485/2001 TEM PARA AS PRODUTORAS INDEPENDENTES
Um projeto cultural tem que agregar valores como:
• Transformar o MarkeHng Cultural em um negócio de sucesso para seu invesHmento.
• Conectar marcas e consumidores através das ações de MarkeHng Cultural.
• Promover a diversidade cultural brasileira. • EsHmular a transformação da sociedade por meio de projeto.
• Desenvolver projetos inovadores, que aHnjam o estado da arte.
LEMBRE-‐SE: A produção do projeto pode ser uma REALIZAÇÃO para você, mas DEVE OBRIGATORIAMENTE ser um NEGÓCIO para os invesHdores.
ELEMENTOS IMPORTANTES PARA UM PROJETO CULTURAL PARA INVESTIDORES
Para a captação e viabilização de um projeto, é necessário ter no planejamento três diferentes pontos de vista:
-‐ INVESTIDOR (por que um invesHdor deve invesHr em seu projeto?)
-‐ VALOR CULTURAL (por que o Estado deve invesHr em seu projeto?)
-‐ ATRAÇÃO DO PÚBLICO (por que o público deve assisHr seu projeto?)
OS DIFERENTES PONTOS DE VISTA DE UM PROJETO PARA CADA UM DOS PÚBLICOS
Projetos culturais devem aproveitar a oportunidade de invesHr em ações de markeHng socioculturais, de conteúdo educaHvo, através das leis de incenHvo fiscais à cultura brasileira.
QUAL É A OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO PARA O INVESTIDOR?
VALORIZAÇÃO DA MARCA: as suas ações consolidarão posiHvamente a sua imagem insHtucional como empresa socialmente aHva e responsável em relação aos consumidores e as demais marcas concorrentes do seu mercado de atuação.
QUAIS AS VANTAGENS DE INVESTIR EM AÇÕES CULTURAIS?
RESPONSABILIDADE SOCIAL: consideradas iniciaHvas de desenvolvimento humano, as empresas patrocinadoras podem vincular ações socioculturais a sua área de responsabilidade social.
QUAIS AS VANTAGENS DE INVESTIR EM AÇÕES CULTURAIS?
CONSUMIDORES CONSCIENTES: além de conectar a consumidores já conscientes, ações socioculturais são ferramentas de transformação social e podem esHmular outros consumidores a serem mais conscientes, criando comunidades de fãs, advogados, defensores e admiradores da sua marca.
QUAIS AS VANTAGENS DE INVESTIR EM AÇÕES CULTURAIS?
MÍDIA ESPONTÂNEA: ações socioculturais, de conteúdo educaHvo, sempre repercuHrão de forma posiHva na sociedade, gerando mídia gratuita.
QUAIS AS VANTAGENS DE INVESTIR EM AÇÕES CULTURAIS?
RENÚNCIA FISCAL: valores invesHdos em projetos aprovados pelas leis de incenHvo fiscal à cultura podem ser 100% abaHdo nos impostos devido.
QUAIS AS VANTAGENS DE INVESTIR EM AÇÕES CULTURAIS?
ETAPAS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO VIA INCENTIVOS FISCAIS
1-‐ empresa consHtuída como Produtora cultural 2-‐ inscrição na Ancine e Proac 3-‐ Envio de projeto 4 -‐ Captação 5-‐ Produção do projeto 6 -‐ Prestação de contra
Criada em 2006, de âmbito estadual, o PROAC – Programa de Ação Cultural do Governo de São Paulo viabiliza empresas contribuintes de ICMS a oportunidade a patrocinarem projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo. Até 3% do imposto ICMS devido e abater 100% do valor do patrocínio.
LEIS DE INCENTIVO FISCAL: PROAC/SP – 12.268
A – Passo a passo da aprovação do projeto: 1 – Enviar o projeto para a SEC -‐ Secretária de Estado da Cultura, para avaliação do CAP – Comissão de Análise de Projetos (via sistema ou via correio). 2 – Aprovado o projeto, o CAP encaminha para publicação no Diário Oficial do Estado. 3 – Secretaria da Cultura emite o CerHficado de IncenHvo a Cultural com os seguintes dados:
• A denominação do projeto • Segmento cultural • Data da aprovação • Valor autorizado para captação.
PROAC/SP – 12.268 PASSO A PASSO -‐ PRODUTORAS
PROAC/SP – 12.268 PASSO-‐A-‐PASSO -‐ PRODUTORAS
4 – Ao receber o cerHficado, você deve criar duas contas correntes no Banco do Brasil S/A. Uma para captação onde os invesHdores farão o deposito e outra para movimentação. A parHr deste momento você pode receber os invesHmentos dos patrocinadores contribuintes do ICMS.
PROAC/SP – 12.268 PASSO-‐A-‐PASSO -‐ PATROCINADORES
B – Passo a passo da empresa patrocinadora: Todo o procedimento para as empresas interessadas em patrocinarem projetos culturais, é feito de forma eletrônica, dentro de um sistema da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ). Podem ser patrocinadores do projeto cultural, empresas em situação regular perante o SEFAZ, e que tenha apurado imposto a recolher no ano anterior.
O acesso ao sistema é feito através do site do PFE -‐ Posto Fiscal Eletrônico (hUp://pfe.fazenda.sp.gov.br). O boleto do valor do patrocínio é emiHdo no PFE/SEFAZ e efeHvamente pago, sendo creditada sua totalidade na apuração do imposto ICMS devido naquele mês.
1-‐ Credenciamento A empresa interessada em parHcipar se credencia no PFE -‐ Posto Fiscal Eletrônico (hUp://pfe.fazenda.sp.gov.br). É necessário que a empresa esteja enquadrada no Regime Periódico de Apuração – RPA -‐ e em situação regular perante o SEFAZ, e que tenha apurado imposto a recolher no ano anterior. -‐ Emissão do boleto A empresa agora está habilitado para emiHr o boleto até o final do mês em que patrocinará o projeto cultural. A roHna de habilitação dos contribuintes tem periodicidade mensal. TODO MÊS a empresa tem que se habiliar no site, ou gerar o boleto
PROAC/SP – 12.268 COMO SE CADASTRAR PARA SER UM INVESTIDOR
2 -‐ Dados do Boleto A empresa pode consultar ao “Aviso de Habilitação de Patrocinador”, que confirma a condição de habilitado e informa: • Limite individual da empresa, em percentual; • Valor máximo autorizado para ser uHlizado como crédito de ICMS (bene�cio fiscal); • Mês de validade da habilitação. Para isso, o usuário acessará o link, conforme descrito no link de Credenciamento, "Aviso de Habilitação / DesHnação (boleto)".
PROAC/SP – 12.268 COMO SE CADASTRAR PARA SER UM INVESTIDOR
3 – Escrituração do incenHvo fiscal (lançamento do crédito de ICMS) A empresa fará o lançamento do crédito correspondente ao boleto pago no mês de referência. É pré-‐requisito para o lançamento do crédito que o boleto emiHdo tenha sido pago até o úlHmo dia úHl do mesmo mês da emissão. A empresa lançará o crédito de ICMS, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS. O crédito ficará limitado ao valor máximo autorizado ao mês da habilitação.
PROAC/SP – 12.268 COMO SE CADASTRAR PARA SER UM INVESTIDOR
Orçamento para 2012: R$ R$ 1.192.534.925,00 Criada em 1991, de âmbito federal, a Lei Rouanet viabiliza a oportunidade das Pessoas Jurídicas, tributadas no Lucro Real, e Pessoas Físicas a patrocinarem projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, uHlizando o IR -‐ Imposto de Renda devido. A i9 Entretenimento desenvolve seus projetos culturais baseado no ArHgo 18 da Lei, onde as empresas serão patrocinadoras do projeto. Pelo ArHgo 18, as empresas patrocinadoras poderão abater 100% do valor invesHdo do IR devido. O limite de abaHmento no IR devido é de 4% para Pessoas Jurídicas e 6% para Pessoas Físicas.
LEIS DE INCENTIVO FISCAL: ROUANET – 8.313/91
1 – Inscreva a proposta (curta, média metragem e longa metragem) no sistema informaHzado do Ministério da Cultura, SalicWeb para análise pela Secretaria de Fomento e IncenHvo à Cultura – SECIF, que promoverá a verificação documental e o exame preliminar de admissibilidade da proposta. 2 -‐ É possível acompanhar o processo de aprovação pelo sistema SalicWeb. 3 – Aprovado a proposta pela SECIF, a decisão é oficializada com a publicação no Diário Oficial da União. Após 05 dias a você será informado da decisão pelo sistema SalicWeb. 4 – O MinC – Ministério da Cultura -‐ abrirá uma Conta Corrente de Captação no Banco do Brasil, para gerenciamento dos valores captados para o projeto cultural.
ROUANET – 8.313/91 PASSO A PASSO
A parHr desta momento a seu projeto pode receber o invesHmentos dos patrocinadores . Os recursos serão depositados na C/C de Captação por meio de depósito idenHficado, com a informação obrigatória do CPF ou do CNPJ dos depositantes, ou, alternaHvamente, por Transferência Eletrônica Disponível – TED, ou Documento de Operação de Crédito – DOC. 5 -‐ Quando a captação alcançar 20% do orçamento global do projeto, seu projeto estará autorizado a movimentação da C/C de Captação para desenvolvimento do projeto cultural. A liberação da movimentação dos recursos captados se dará automaHcamente pelo Banco do Brasil por meio de transferência para conta de livre movimentação, denominada Conta Movimento. As empresas interessadas em patrocinarem seus projetos culturais descontarão o valor invesHdo no projeto cultural diretamente do IR devido.
ROUANET – 8.313/91 PASSO A PASSO
Criada em 1993, de âmbito federal, a Lei do Audiovisual viabiliza a oportunidade das Pessoas Jurídicas, tributadas no Lucro Real, e Pessoas Físicas a patrocinarem projetos aprovados pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE, uHlizando o IR -‐ Imposto de Renda devido. Pelo ArHgo 1º -‐ A da Lei o limite do abaHmento é de 4% do imposto de renda devido para Pessoas Jurídicas e 6% para Pessoas Físicas.
A empresa patrocinadora poderá abater 100% do valor invesHdo do Imposto de Renda devido.
LEIS DE INCENTIVO FISCAL: LEI DO AUDIOVISUAL – 8.685/93
1 – Encaminhe seu projeto para a ANCINE, para análise e dados da agência Banco do Brasil de nossa preferência para abertura da C/C -‐ Conta Corrente de Captação.
1A – A parHr do dia 18 de junho de 2012, os projetos podem ser enviados via internet. Para ver o passo a passo do sistema, baixe o manual hUp://ancine.gov.br/sites/default/files/instrucoes-‐normaHvas/passoapassoapresentacaodeprojetos.pdf 2 – Aprovado o projeto, a ANCINE solicita abertura da C/C de Captação na agência Banco do Brasil. A ANCINE oficializa o processo publicando no Diário Oficial da União. 3 – Você comparece à agência com a publicação no DOU e documentos solicitados pela agência do Bando do Brasil para finalizar o processo de regularização da C/C de Captação. A parHr desta momento seu projeto pode receber o invesHmentos dos patrocinadores contribuintes do IR.
AUDIOVISUAL – 8.685/93 PASSO A PASSO
4 – Empresas interessadas em patrocinarem o projeto, depositarão o dinheiro diretamente na C/C de Captação.
5 – Após o deposito do dinheiro, você, através do Banco do Brasil emite recibo em três vias onde: um fica com a você, outro é entregue ao patrocinador e a terceira será enviada à ANCINE em até 10 dias após o deposito. Para movimentação dos recursos na C/C de Captação, será necessário comprovar a integralização de 50% do orçamento global do projeto cultural, sendo que 25% estejam depositados em conta de captação e 25% através da apresentação de documentos, como contratos de patrocínios, onde os valores serão depositados posteriormente. O recibo do depósito é o comprovante do patrocinador a ser usado para abater os valores do imposto de renda devido.
AUDIOVISUAL – 8.685/93 PASSO A PASSO
• Qual o custo inicial de projetos recomendados para novas produtoras? • Existe a possibilidade de um projeto ser recusado por um orçamento de valor alto para novas produtoras? • Que fazer quando o valor liberado para seu projeto é inferior ao orçamento da sua • Produção? • Como administrar o dinheiro da produção durante a produção do projeto? • Cuidado com alguns captadores • Melhores medidas adotadas durante a produção do projeto após sua finalização • Quantos projetos posso fazer através de incenHvos fiscais? • Eu preciso devolver o dinheiro invesHdo no projeto?
QUESTÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO COMPLETO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E
PATROCINADORES
Entenda e estude o perfil do patrocinador Para elaborar um projeto de sucesso, um grande fator que contribui para alcançar esse objeHvo é o bom relacionamento com as empresas patrocinadoras. Por isso, é recomendado adequar o plano de mídia e as ações de markeHng do projeto sociocultural de acordo com o perfil da empresa patrocinadora. O melhor: CUSTO ZERO.
Vivemos em uma época onde a marca carrega consigo VALORES. As pessoas não consomem mais os produtos, elas interagem, elas são fãs, elas se tornam advogadas da marca, por isso, é preciso ter não só um projeto CONSISTENTE, mas a apresentação do projeto para um invesHdor deve legar consigo todas as suas caracterísHcas, acompanhando seu posicionamento, missão. Esses valores precisam estar INTEGRADOS, EMBUTIDOS implícita e explicitamente. Um invesHdor precisa senHr que você realmente entende sua marca, Facilitando o processo de aceitação e adesão ao seu projeto.
COMO DIVULGAR O PROJETO PARA OS INVESTIDORES
-‐ Como e onde encontrar invesHdores? -‐ Deixe claro para todos que você tem um bom projeto e que busca invesHdores. A indicação é uma óHma ferramenta de vendas; -‐ Faça uma lista e analise quem são os patrocinadores dos principais invesHdores atuais. Conhecer os movimentos do cenário audiovisual é importante; -‐ Entenda as parHcularidades de seu conteúdo: dança, teatro, filme, documentários, cada um tem suas diferentes formas na hora da captação. -‐ Durante a apresentação de seu projeto a um invesHdor, deixe claro que você é inHmo de sua marca, produto/serviço. Essa dedicação e conhecimento trará segurança do invesHdor com relação ao seu trabalho e ele terá a certeza de que seu maior patrimônio estará nas mãos de quem realmente entende do negócio. -‐ Seja CRIATIVO e DIRETO em sua apresentação.
COMO ENCONTRAR E PERSUARDIR UM INVESTIDOR PARA QUE ELE INVISTA EM SEU PROJETO?
FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – FSA O QUE É? A QUEM SE DESTINA?
O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) é um fundo desHnado ao desenvolvimento arHculado de toda a cadeia produHva da aHvidade audiovisual no Brasil. Criado pela Lei Nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e regulamentado pelo Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, o FSA é uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Para parHcipar do FSA é preciso ter uma produtora consHtuida.
FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – FSA DIRETRIZES
Seu projeto precisa apresentar algumas diretrizes gerais, o que facilita a aprovação por seu Comitê Gestor. Melhorar a posição compeHHva das empresas brasileiras independentes de cinema e de audiovisual nos mercados interno e externo;
-‐ Atuar em gargalos existentes no setor audiovisual; -‐ Ampliar o consumo dos produtos brasileiros do cinema e do audiovisual; -‐ EsHmular modelos de negócios menos dependentes de recursos públicos e comparHlhar os riscos inerentes da aHvidade audiovisual entre os agentes públicos e privados; -‐ Aperfeiçoar a competência ar�sHca, técnica, gerencial e financeira das empresas brasileiras do cinema e do audiovisual; -‐ EsHmular a produção de conteúdo cinematográfico e audiovisual com alto grau de compeHHvidade nos mercados domésHco e internacional; -‐ Aperfeiçoar a capacitação profissional do setor audiovisual.
FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – FSA LINHAS DE ATUAÇÃO – Longa Metragem
Existem 4 linhas de atuação para o FSA:
Linha de ação A -‐ Produção Cinematográfica de Longa-‐Metragem
Dedicada às operações de invesHmento em produção independente de obras cinematográficas de longa-‐metragem brasileiras, incluindo projetos de coprodução internacional:
A) Modalidade Aporte
Generos: projetos de ficção, documentário ou animação.
A seleção dos projetos ocorrerá mediante concurso público e será necessária a apresentação do contrato de distribuição da obra cinematográfica para a contratação do invesHmento. Nesse caso, a obra já deve ter um contrato de veiculação. Sem o contrato, o projeto não pode concorrer nessa linha de modalidade. Outra coisa importante é, por ser uma mdalidade de Aporte, é necessário fazer do FSA um dos beneficiados nos lucros do projeto, diferente das outras leis.
Valor Modalidade Aporte: R$ 50 milhões
FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – FSA LINHAS DE ATUAÇÃO A – Longa Metragem
FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – FSA LINHAS DE ATUAÇÃO A – Longa Metragem
B) Modalidade Complementação
Esta modalidade vai complementar o orçamento de produção de obras de ficção e animação.
A operação da linha será em fluxo con�nuo, assim, as proponentes poderão enviar seus projetos até o dia 30 de novembro, caso ainda haja recursos disponíveis. Será necessária a apresentação do contrato de distribuição da obra cinematográfica no momento da inscrição do projeto.
Assim como no caso anterior, a obra já deve ter um contrato de veiculação. A produtora pode, por exemplo, ter captado 20% do valor total na lei do Audiovisual, por exemplo, e pedir os 80% restante nessa modalidade. Nesse caso, a escolha não é feita através de edital, mas é preciso inscrever o projeto no FSA.
Valor Modalidade Complementação: R$ 40 milhões
FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – FSA LINHAS DE ATUAÇÃO B – Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão Longa Metragem
Voltada para operações de invesHmento em produção independente de obras audiovisuais brasileiras para televisão, privada ou pública, aberta ou por assinatura, incluindo projetos de coprodução internacional.
A operação da linha será em fluxo con�nuo, assim, as proponentes poderão enviar seus projetos até o dia 30 de novembro, caso ainda haja recursos disponíveis.
Será necessária a apresentação do contrato de primeira licença de exploração comercial com a emissora ou programadora de TV. Valor: R$ 50 milhões – para obras seriadas e minisséries do Hpo ficção, documentário e animação; R$ 5 milhões – para documentários com mais de 52 minutos de duração.
FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – FSA LINHAS DE ATUAÇÃO C – Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa
Dedicada às operações de invesHmento em aquisição de direitos de distribuição de obras cinematográficas brasileiras de longa-‐metragem, de produção independente, com uHlização dos recursos na produção da obra, para exploração comercial em todos os segmentos de mercado.
A operação da linha será em fluxo con�nuo, assim, as proponentes poderão enviar seus projetos até o dia 30 de novembro, caso ainda haja recursos disponíveis.
Serão aceitos projetos de aquisição de direitos de distribuição cujas obras cinematográficas encontrem-‐se em qualquer etapa da produção, excetuando-‐se aquelas concluídas ou que ainda estejam em estágio de desenvolvimento. Valor: R$ 50 milhões
FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – FSA LINHAS DE ATUAÇÃO D – Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa no Cinema
Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-‐Metragem no Mercado de salas de cinema:
Linha voltada para operações de invesHmento em comercialização de obras cinematográficas brasileiras de longa-‐metragem, de produção independente, para exibição em salas de cinema no país.
A operação da linha será em fluxo con�nuo, assim, as proponentes poderão enviar seus projetos até o dia 30 de novembro, caso ainda haja recursos disponíveis.
Serão aceitos apenas projetos de comercialização de obras cinematográficas já concluídas.
A distribuidora ainda deverá apresentar o contrato de distribuição da obra cinematográfica no momento da inscrição do projeto.
Valor: R$ 10 milhões
FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – FSA COMO PARTICIPAR
Os editais do FSA são publicados no portal do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE. O editais são indicados para a Linha de Atução A – Modalidade A. Para as demais linhas, é preciso inscrever os projetos até o dia 30 de Novembro.
Criado em 1961, em ação conjunta dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) tem apoiado o desenvolvimento de projetos para aumento da compeHHvidade de empreendimentos de todos os portes e transformado projetos em realidades. Em 2010 a carteira de financiamentos do banco era composta por mais de 42 mil operações aHvas de crédito de longo prazo, abrangendo mais de 88% dos municípios da região sul.
Em 2012 o BRDE foi credenciado pelo Comitê Gestor do FSA, passando a ser novo agente financeiro a operacionalizar as linhas de ação do Fundo.
Alguns diferenciais importantes do FSA com relação às demais leis de incenHvo fiscal:
-‐ O FSA é um fundo que busca invesHr em projetos que tragam lucro/retorno do dinheiro invesHdo.
-‐ No FSA eles INVESTEM o dinheiro necessário para fazer a obra em diferentes estágios do projeto;
-‐ O projeto obrigatoriamente deve ter um contrato de veiculação quando para TV por exemplo, diferente das outras linhas;
-‐ Em todos as modalidades, o FSA deve fazer do lucro do projeto;
-‐ Isso pode complementar a captação de projetos jogados em outras leis.
FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – FSA DIFERENCIAIS
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