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RESUMO DO Projeto Atualizado (2013) de José Manuel Monteiro Veludo “Como Financiar A Segurança Social No Século XXI” “Uma Proposta De Sustentabilidade Social” 2009 Faculdade de Economia, Univ. De Coimbra Elaborado Por Dr.ª Teresa Cerejo (UCP- CEFi) Data: 17-04-2013

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Page 1: Como financiar a Segurança Social no Séc. XXI - IDP - José Manuel Veludo

RESUMO DO

Projeto Atualizado (2013)

de José Manuel Monteiro Veludo

“Como Financiar A Segurança Social No Século XXI”

“Uma Proposta De Sustentabilidade Social”

2009

Faculdade de Economia, Univ. De Coimbra

Elaborado

Por

Dr.ª Teresa Cerejo (UCP- CEFi)

Data: 17-04-2013

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O presente resumo tem como objectivo evidenciar as linhas principais da obra de José Manuel Monteiro Veludo, intitulada “Como financiar a Segurança Social no Séc. XXI, Uma Proposta de Sustentabilidade Social.”, edição de 2009 da Universidade de Coimbra.

A obra tem uma composição base de 5 capítulos, sendo que o 1º e o 5º são relativos à Introdução e Conclusão. Esta estrutura integra a adição de um capitulo intitulado de “Resumo” que pretende focar a problemática actual da sustentabilidade da segurança social.

O capítulo 4º inititulado “A proposta de um novo modelo de financiamento da Segurança Social” é a resposta às questões evidenciadas nos anteriores capitulos, na medida em que, para apresentar uma solução de mudança há que expôr os problemas e factos históricos, que originaram a presente situação.

O autor evidencia que o conceito de segurança social tem um significado de proteção social, que tem a ver com apoiar o trabalhador em idade mais avançada e, por outro lado, também contem o significado da erradicação da pobreza provocada pelo desemprego e outras situações, que dizem respeito ao apoio do Estado aos cidadãos.

Assim, na exposição do tema há uma estratégia cientifica e critica do enquadramento histórico dos fundamentos e elaboração da proposta, que se delineam em 3 vertentes principais, que iremos descrever:

A 1ª grande linha de pensamento diz respeito à origem e fundamentação do surgimento no espaço europeu da proteção social do trabalhador na sua idade avançada, quando deixam de participar na tributação da percentagem no custo do trabalho a favor da segurança social.

As primeiras iniciativas de proteção social são oriundas do séc.XIX, com Bismarck, na Alemanha. Após a II Guerra Mundial, no espaço europeu, onde houve consequências gravissimas de pobreza extrema e, para eliminar essas situações, foram implementadas pelo Estado de cada Nação medidas de proteção social com o objectivo de erradicar a pobreza do continente europeu.

Então a riqueza e crescimento económico do Estado estava assente na obtenção de lucro/riqueza dos produtos que eram manufacturados por trabalhadores, conforme sistema fordiano. Este processo garantia a continuidade da segurança social, porque como era tributada uma taxa ao trabalhador e imposto ao empregador, não afetava o crescimento económico e a receita obtida do lucro financiava e sustentava a segurança social.

A incidência desta estratégia deu-se essencialmente na União Europeia que desta forma garantia a proteção social aos trabalhadores na idade da reforma e, no caso de desemprego, extinguir a pobreza, conforme é descrito no cap. 2.3. – Pensões de Reforma e Pobreza.

No entanto, este sistema apesar de ter sido o arranque de proteção e extinção da pobreza, tem-se verificado que o mesmo já não é eficaz, pelo facto de ter havido alterações na economia e nos meios de produção, que são:

- Evolução tecnológica das empresas que para reduzir custos de produção e fornecer preços competitivos, irão reduzir postos de trabalho e implementar novas tecnologias. O resultado, é o aumento do desemprego e redução da participação das empresas na manutenção dos postos de trabalho;

- Por outro lado o aumento da população de idade mais avançada em relação à redução da população jovem, é um obstáculo à manutenção e garantia das reformas e pensões sociais; porque a receita obtida dos novos contribuintes, o número daqueles é insuficiente para sustentar a totalidade dos actuais e futuros pensionistas.

O autor evidencia que o Estado e a União Europeia para manter e garantir a continuidade da proteção social e erradicar a pobreza não pode continuar a persistir no mesmo modelo de financiamento, assim como não pode continuar a incrementar expectativas na Globalização e economia, uma vez que estas não fomentam a coesão social.

Por isso o capítulo 2.2-Modelo Social Europeu é dedicado à análise da eficácia do modelo de financiamento na zona europeia, que em conclusão não acompanha nem resolve as necessidades e situações de desemprego e pobreza.

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A 2ª linha de pensamento diz respeito às fontes de financiamento da segurança social, das pensões de reforma, em que sendo o Estado o detentor desta função deverá garantir a proteção/subsistência dos cidadãos.

Ao Estado cabe a tarefa de gerir os valores obtidos na taxação do trabalhador e à empresa, uma vez que não se deveria colocar em grandes grupos privados e económicos os valores de uma sociedade.

Na medida em que o Estado como entidade nas suas funções de garantir Bem Estar aos Cidadãos, deverá apoiá-los nas crises, promover o rendimento e atender aos problemas deles, deverá regular e fornecer legislação e instrumentos que tenham como objectivo a melhoria de qualidade de vida, tanto no incremento de emprego, como na erradicação da pobreza do cidadão.

Assim os instrumentos/conceitos de repartição, que é a utilização de cotizações dos activos para financiar as pensões dos reformados seus contemporâneos e, o da capitalização, que supõe a constituição de reservas que irão ser aplicadas na aquisição de activos, estes são posteriormente liquidados para garantir o pagamento das prestações; resultam da riqueza que será obtida do produto do trabalho e do cresimento económico.

Tanto a repartição como a capitalização, instrumentos utilizados pelo Estado para obtenção de receitas, que promovem a manutenção do Estado Social, têm demonstrado limitações e desvantagens.

No caso da repartição, as receitas diminuiram, porque está indexada à cobrança de taxas ao trabalhador e aos impostos do empregador, e como a quantidade de postos trabalho tem vindo a ser reduzida, logo o valor das redceitas também reduziu.

Quanto à capitalização dos activos (financeiros/imobiliários) esta varia, porque está indexada ao valores de mercado e contribuições dos cidadãos e empresários.

No que concerne ao plano dos princípios, a questão principal a destacar é, que é da responsabilidade da sociedade garantir a segurança dos trabalhadores e cidadãos em geral, por isso é fundamental haver uma participação geral de todos. Daí que, face aos condicionalismos da economia presente, a reforma fiscal é fundamental, porque terá de abranger um maior número de cidadãos para obtenção de receita, uma vez que irá beneficiar todos sem excepção.

Na obtenção de receita para a manutenção do apoio social, no caso de Portugal o financiamento daquela foi, assegurado exclusivamente pelas contribuições pagas em percentagem sobre os salários pelos trabalhadores e empregadores. Esta situação irá ser alterada em 1984 com a Lei de Bases da Segurança Social, quando o Estado reconheceu o direito aos cidadãos que não contribuem passassem, ser financiados na totalidade pelo Orçamento Geral do Estado.

As recentes alterações ao cálculo das pensões de reforma ao reduzirem substancialmente o valor das mesmas, terão seguramente duas consequências, a 1ª não permitir manter o mesmo nível de vida após a aposentação e 2ª não prevenir que muitos dos futuros pensionistas não terão acesso ao apoio social, daí o aumento da pobreza.

Devido a estas alterações o autor então vai apresentar e descrever o caso da Dinamarca, como uma alternativa de fontes de financiamento que assentam na tributação de impostos indirectos, denunciando a desvantagem no aumento de impostos directos (IRC/IRS), uma vez que a redução daqueles não é significativa, porque essa estratégia irá aumentar os custos de produção e não irá aumentar o consumo interno.

No capítulo 3.5 – Financiamento das Pensões de Reforma, o autor descreve, cito, pág. 41 “ Um país que reduza às empresas uma parte substancial da quotização social e transfira esses custos para os impostos indirectos está, claramente, a criar condições de maior competitividade para as empresas que estão localizadas nesse país.”, está a analisar o fundamento da experiência do sistema de segurança social dinamarquês, que reduziu a percentagem de tributação ao trabalhador e ao empregador e adicionou a taxa do IVA uma percentagem como receita da segurança social.

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Assim 3ª Linha de Pensamento tem a ver com a Proposta de Financiamento, da segurança social e inicialmente o autor irá apresentar a sua sugestão que, cito, pág.52 “4% do I.V.A. e 5% do I.R.C. passem a fazer parte das receitas da segurança social”, esta transferência “permitiria a redução de 13,285 pontos percentuais nos descontos baseado nos salários. Esta proposta que o autor apresenta na tese de mestrado fundamentava a fonte de financiamento obtida directamente da Taxa de IVA, porque iria promover e incentivar o crescimento económico, e reduziria a tributação do valor do trabalho, permitindo a redução de preço de venda, tornando o produto mais competitivo e aumentando a entrada de receitas para o Estado.

No presente momento (2013) o autor adaptou e alterou esta proposta, devido às alterações de aumento da taxa do IVA conforme com o Programa de Estabilidade Financeira, que irão incidir em vários produtos.

Deste modo, e em alternativa a esta forma de financiar a segurança social, e tendo em conta que já se procedeu a um aumento do escalão máximo do, mantendo os mesmos princípios anteriormente descritos, será considerado a TSU como o fundamento do financiamento.

O financiamento da segurança social, deve ser considerado, como qualquer outra rubrica do OGE (Saúde, Obras Públicas, etc.), de acordo com os princípios da sua criação.

Esta mudança implica, que a solidariedade social, terá de deixar de ser feita apenas pelo setor económico ligado ao mundo laboral, e passar a abranger todos os sectores económicos da sociedade, ou seja, estar simplesmente associada à cidadania.

Será financiada através de uma percentagem sobre as vendas que permita reduzir a TSU sem alterar qualquer das taxas do IVA e a ser aplicada a todo o universo de empresas. A proposta de financiamento para aplicação imediata é a seguinte;

- a comparticipação empresarial para a segurança social passará a ter duas vertentes;1ª - Quanto às Empresas: Será considerado um valor de 15,07 % da TSU que reflecte

a descida de 8,68 % e também a adição de uma Taxa Social Tecnológica no valor de 1,0 % a incluir na facturação.

2ª - Quanto aos Trabalhadores, serão criadas 3 taxas diferenciadas para estes, que há semelhança do Brasil, será permitido um aumento salarial imediato, para os mais baixos salários, sem qualquer custo adicional para o empregador. Assim os 3 níveis abrangem os valores de a taxa de 8 % a 11%, sendo o 1º nível incidirá no salários até 1,5 vezes mais que o salário mínimo(€727,5); a de 9,5% para salários de mais de 1,5 vezes até 2,5 salários minímos (€728 até €1.212); e a 11% para salários superiores a €1.212,50

Vantagens desta opção em relação ao aumento do IVA para compensar a redução da TSU.1. Á semelhança da TSU, esta contribuição de solidariedade é um custo da empresa que não

tem impacto direto no consumidor, porque não tem, como acontece no IVA, qualquer compensação (entre o pago e o faturado).

2. As empresas passarão a pagar uma parte substancial da segurança social de acordo com a sua faturação, logo quem menos vende menos paga, podendo assim manter os seus trabalhadores em particular nesta época de redução do consumo interno. Também, com a incidência 1,0 % na facturação, os custos dessa TST (taxa social tecnológica) não estão relacionados com o número de trabalhadores (apenas os 15,07% continuarão a ter. Atendendo à forte redução de custo fixo, contribuirá fortemente para a criação de novas pequenas e médias empresas.

3. As empresas exportadoras, grandes beneficiárias da redução da TSU e que não pagam IVA da sua faturação de acordo com as normas comunitárias, passariam a contribuir com (1,0%) da sua faturação.

4. O sistema proposto mesmo sem criação de emprego, tem repercussão direta no aumento das receitas da segurança social, permitindo ainda travar ou minimizar o aumento do desemprego, permitindo aumento de criação de riqueza (PIB) o que não acontece atualmente.

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