como calcular o lucro real mÊs a mÊs

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COMO CALCULAR O LUCRO REAL MS A MS Autor: Paulo Henrique Teixeira e-mail - pauloportaltributario.com.br Distribuio: PORTAL TRIBUTARIO EDITORA e MAPH EDITORA Ateno. esta obra e atuali:avel. Recomendamos baixa-la periodicamente em seu computador, utili:ando a mesma senha, no endereo www.maph.com.br/downloads.php SOBRE O AUTOR E A OBRA PauloHenriqueTeixeiraeContadoreresideemCuritiba-PR.AuditoreConsultor TributarioeTrabalhistaemempresasnoEstadodoParanaeSantaCatarina,autorde variasobras,entreasquais:AuditoriaTributaria,DeIesadoContribuinte,Auditoria Contabil,AuditoriaGerencial,ControladoriaEmpresarial,ContabilidadeIntrodutoria, Auditoria Trabalhista, Preveno de Riscos Trabalhistas, Terceirizao com Segurana, Contabilidade TributariaeGesto Tributaria(asduas ultimas,emco-autoriacomJulio Cesar Zanluca). DireitosautoraisREGISTRADOS.Acopia,reproduo,distribuioou comercializaoporqualquermeiosomenteserapermitidamedianteautorizao POR ESCRITOdodetentordedireitosautorais.Permitidaareproduodeapenas1(uma) copia para uso exclusivo e pessoal do adquirente. Observar que todos os exemplos so meramente ilustrativos. Para avaliao de Iatos tributarios(reaisoupotenciais),veriIicaraadequaodoscalculosaeIetivarealidade Iiscal do contribuinte e legislao vigente a epoca. SIGLAS UTILIZADAS: CLT: Consolidao das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) COFINS:ContribuioSocialparaoFinanciamentodaSeguridadeSocial(Lei Complementar 70/1991) CPMF: Contribuio Provisoria sobre Movimentao Financeira (Lei 9.311/1996) CSL ou CSLL: Contribuio Social sobre o Lucro Liquido (Lei 7.689/1988) DCTF - Declarao de Debitos e Creditos Tributarios ICMS:ImpostosobreCirculaodeMercadoriasePrestaodeServios(Lei Complementar 87/1996) GPS: Guia da Previdncia Social IN: Instruo Normativa INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social IR: Imposto de Renda IRF: Imposto de Renda na FonteIRPF: Imposto de RendaPessoa Fisica IRPJ: Imposto de RendaPessoa Juridica ISS: Imposto sobre Servios (Lei Complementar 116/2003) LALUR: Livro de Apurao do Lucro Real LACS: Livro de Apurao da Contribuio Social LC: Lei Complementar OS: Ordem de Servio PIS: Programa de Integrao Social (Lei Complementar 7/1970) PERDCOMPDeclarao de Compensao de Tributos Federais RFB: Receita Federal do Brasil RIPI: Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Decreto 4.544/2002) RIR/99: Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999) RPS: Regulamento da Previdncia Social (Decreto 3.048/1999) SRF: Secretaria da Receita Federal TJLP: Taxa de Juros a Longo Prazo SUMRIO APURAO DO LUCRO REAL ANUAL OU TRIMESTRAL Momento de opo pelo regime de tributao Obrigatoriedade da apurao pelo lucro real anual ou trimestral Limitao da compensao do prejuizo Iiscal e da base negativa da CSSLLucro Real Trimestral ou Anual Lucro Real AnualImposto de Renda Com base no Iaturamento, acrescido das demais receitas. Com base em Balancetes de Suspenso ou Reduo do Imposto. Reduo SuspensoAliquotas e adicional do Imposto de RendaLucro Real AnualContribuio social sobre o lucro Apurao Anual da CSLL, com recolhimentos mensais sobre a base de calculo estimada Balanos de Suspenso ou Reduo no Pagamento da CSLL Contribuio Social sobre o Lucro Liquido - aliquotas 1. APURAO LUCRO REAL - JANEIRO 1.1 Balancete encerrado em Janeiro 1.2 Dados complementares para o calculo Alguns dados extraidos do Balancete ou do LALURDepreciao acelerada incentivada Tributos com exigibilidade suspensa Equivalncia Patrimonial Dividendos recebidos Prejuizos de exercicios anteriores 1.3 Calculo e apurao do IRPJBalancete de suspenso Explicando passo a passo o calculo do IRPJ Lucro antes da proviso do IRPJ e da CSLL Adies Excluses 1.4 Preenchimento do LALUR 1.5 Calculo e apurao da CSLL Explicando passo a passo o calculo da CSLL 1.6 Preenchimento do Livro de apurao CSLL 2. APURAO LUCRO REALFEVEREIRO 2.1 Balancete encerrado em Fevereiro 2.2 Dados complementares para o calculo 2.3 Calculo e apurao do IRPJBalancete de suspenso Explicando passo a passo o calculo do IRPJ 2.4 Preenchimento do LALUR 2.5 Calculo e apurao da CSLL Explicando passo a passo o calculo da CSLL 2.6 Preenchimento do Livro de apurao CSLL 3. APURAO LUCRO REAL - MARO 3.1 Balancete encerrado em Maro3.2 Dados Complementares para o calculo 3.3 Calculo e apurao do IRPJ com base na Receita Bruta 3.4 Calculo e apurao da CSLL com base na Receita Bruta 3.5 Preenchimento do LALUR 3.6 Livro de apurao da CSLL 4. APURAO LUCRO REAL - ABRIL 4.1 Balancete encerrado em Abril4.2 Dados Complementares para o calculo 4.3 Calculo de apurao do IRPJBalancete de suspenso Explicando passo a passo o calculo do IRPJ 4.4 Preenchimento do Lalur 4.5 Calculo e apurao da CSLL Explicando passo a passo o calculo da CSLL 4.6 Preenchimento do Livro de apurao CSLL 5. APURAO LUCRO REAL - MAIO 5.1 Balancete encerrado em Maio 5.2 Dados complementares para o calculo 5.3 Calculo de apurao do IRPJBalancete de suspensoExplicando passo a passo o calculo do IRPJ 5.4 Preenchimento do LALUR5.5 Calculo e apurao da CSLLExplicando passo a passo o calculo da CSLL 5.6 Preenchimento do Livro de apurao CSLL 6. APURAO LUCRO REAL - JUNHO 6.1 Balancete encerrado em Junho 6.2 Dados Complementares para o calculo 6.3 Calculo e apurao do IRPJ com base na Receita Bruta 6.4 Calculo e apurao da CSLL com base na Receita Bruta 6.5 Preenchimento do LALUR 6.6 Livro de apurao da CSLL 7. APURAO LUCRO REAL - JULHO 7.1 Balancete encerrado em Julho 7.2 Dados Complementares para o calculo 7.3 Calculo e apurao do IRPJ com base na Receita Bruta 7.4 Calculo e apurao da CSLL com base na Receita Bruta 7.5 Preenchimento do LALUR 7.6 Livro de apurao da CSLL 8. APURAO LUCRO REAL - AGOSTO 8.1 Balancete encerrado em Agosto 8.2 Dados complementares para calculo 8.3 Calculo de apurao do IRPJBalancete de suspenso Explicando passo a passo o calculo do IRPJ 8.4 Preenchimento do LALUR8.5 Calculo e apurao da CSLLExplicando passo a passo o calculo da CSLL 8.6 Preenchimento do Livro de apurao CSLL 9. APURAO LUCRO REAL - SETEMBRO 9.1 Balancete encerrado em Setembro 9.2 Dados complementares para o calculo 9.3 Calculo de apurao do IRPJBalancete de suspenso Explicando passo a passo o calculo do IRPJ 9.4 Preenchimento do LALUR9.5 Calculo e apurao da CSLLExplicando passo a passo o calculo da CSLL 9.6 Preenchimento do Livro de apurao CSLL 10. APURAO LUCRO REAL - OUTUBRO 10.1 Balancete encerrado em Outubro10.2 Dados Complementares para o calculo 10.3 Calculo e apurao do IRPJ com base na Receita Bruta 10.4 Calculo e apurao da CSLL com base na Receita Bruta 10.5 Preenchimento do LALUR 10.6 Livro de apurao da CSLL 11. APURAO LUCRO REAL - NOVEMBRO 11.1 Balancete encerrado em Novembro11.2 Dados Complementares para o calculo 11.3 Calculo e apurao do IRPJ com base na Receita Bruta 11.4 Calculo e apurao da CSLL com base na Receita Bruta 11.5 Preenchimento do LALUR 11.6 Livro de apurao da CSLL 12. APURAO LUCRO REAL - DEZEMBRO 12.1 Balancete encerrado em Dezembro 12.2 Dados complementares para o calculo 12.3 Calculo de apurao do IRPJBalancete de suspenso Explicando passo a passo o calculo do IRPJ 12.4 Preenchimento do LALUR 12.5 Calculo e apurao da CSLL Explicando passo a passo o calculo da CSLL 12.6 Preenchimento do Livro de apurao CSLL ANEXOS em planilhas Excel: 1. LALURLivro apurao Lucro Real 2. LACSLivro de Apurao da Contribuio Social 3. Balancetes utilizados nos calculos 4. Calculos 5. Planilha para calcular o IRPJ e CSLL como base na Receita Bruta e no Balancete de Suspenso/Reduo APURAO DO LUCRO REAL ANUAL OU TRIMESTRAL Momento de opo pelo regime de tributao A opo pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido sera maniIestado pelo pagamento da 1 quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislaonopermitemudaraIormadetributaoduranteoano-calendario(art.13, Lei 9.718/98). Por isso,eIundamentaluma analisedetalhadade qualeamelhorIormadetributao, antesdopagamentoda1quotadoImposto,poisseaempresaoptoupelolucroreal (anualou trimestral)nopoderamodiIicarno ano-calendarioparaolucropresumidoe vice-versa.LembrandoqueaopodetributaoIeitaparaoImpostodeRendadeve ser a mesma para a Contribuio Social sobre o Lucro. Obrigatoriedade da apurao pelo lucro real anual ou trimestral Estoobrigadasaapurarolucroreal,conIormeart.14daLei9.718/98,asseguintes empresas: a)cujareceitatotal,noanocalendarioanterior,sejasuperioraR$48.000.000,00,ou proporcional ao numero de meses do periodo, quando inIerior a doze meses; b) cujas atividades sejam de instituies Iinanceiras ou equiparadas; c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganho de capital oriundos do exterior; d)que, autorizadaspelalegislao tributaria, usuIruamdebeneIiciosIiscais relativosa iseno ou reduo do imposto; e) que, no decorrer do ano calendario, tenha eIetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa,inclusivemediantebalanooubalancetedesuspensooureduodo imposto; I) cuja atividade seja de 'Iactoring. As demais empresas que no se enquadrarem em nenhuma das situaes acima previstas podem optar pelo lucro presumido, caso Ior a melhor alternativa. Limitao da compensao do prejuzofiscal e da base negativa da CSSL - Lucro Real Trimestral ou Anual A partir de 01/janeiro/1996, a compensao do prejuizo Iiscal (IRPJ) e da base negativa dacontribuiosocialsobreolucroestalimitadaa30dolucrodoexercicioapos adies e excluses do lucro real. Assim se a empresa teve prejuizos em anos anteriores deR$150.000,00enoanoapuroulucrodeR$110.000,00,poderacompensarapenas 30dolucro,desteano,ousejacompensaapenasR$33.000,00doprejuizoIiscal anterior, devendo pagar IRPJ e CSSL sobre R$ 77.000,00 (110.000,00 - 33.000,00). Lucro Real Anual - Imposto de Renda OlucroRealAnualseraapuradonoperiodocompreendidodejaneiroadezembrode cadaano,sendoqueaempresa,MENSALMENTE,teraquepagaroudemonstrarque no ha imposto de renda e a contribuio social sobreo lucro calculado por estimativa, optando pelas seguintes alternativas: a) Com base no faturamento, acrescido das demais receitas. Com base no resultado do somatorio de um percentual aplicado sobre a receita bruta do ms, acrescidos do ganho de capital e demais receitas. Os percentuais aplicaveis sobre a receitabrutavariamdeacordocomaatividadedapessoajuridicaeconstamnoartigo 15 da Lei n 9.249/95: O 8 na venda de mercadorias e produtos; O 1,6 na revenda, para consumo, de combustivel derivado de petroleo, alcool etilico carburante e gas natural; O 8naprestaodeservios hospitalaresedeauxiliodiagnosticoe terapia, patologiaclinica,imagenologia,anatomiapatologicaecitopatologia, medicinanucleareanalisesepatologiasclinicas,desdequeaprestadora destesserviossejaorganizadasobaIormadesociedadeempresariae atenda as normas da Agncia Nacional de Vigilncia SanitariaAnvisa (art. 29daLein11.727/2008,quealterououart.151,incisoIII,daLei 9.249/95) O 16 na prestao de servios de transporte, exceto o de cargas que e 8; O 16 para as Instituies Financeiras e equiparadas; O 16naprestaodeserviosemgeralpelaspessoasjuridicascomreceita brutaanualateR$120.000,00,excetoservioshospitalares,detransportee de proIisses regulamentadas (art. 40, Lei n 9.250/95); O 32 na prestao de servios. Observao:Asdemaisreceitas(jurosauIeridos,descontosobtidos,etc.)eganhosde capital comporo a base de calculo sem qualquer reduo (100 do valor apurado). ParaIinsdecalculodacontribuiosocials/olucroporestimativadeverasomaro percentualsobreareceitabrutadoms,acrescidosdoganhodecapitaledemais receitas, variando os percentuais de acordo com as seguintes atividades: I- 12 na venda de mercadorias, produtos (art. 29 e 30 da Lei n 9.430/96); II- 32 na prestao de servios em geral, a partir de 01/09/2003 (!or fora da Lei 10.684/2003, art. 22). Observao 1: As demais receitas (juros auIeridos, descontos obtidos, etc.) e ganhos de capitalcomporoabasedecalculosemqualquerreduo(100dovalor apurado).A InstruoNormativaSRF390de30/01/2004,tratasobreasdisposiesgeraissobrea Contribuio Social sobre o Lucro Liquido. Observao 2 :12 na prestao de servioshospitalares ede auxiliodiagnosticoe terapia,patologiaclinica,imagenologia,anatomiapatologicaecitopatologia,medicina nucleareanalisesepatologiasclinicas,desdequeaprestadoradestesserviosseja organizadasobaIormadesociedadeempresariaeatendaasnormasdaAgncia Nacional deVigilncia SanitariaAnvisa (art. 29 da Lein 11.727/2008, que alterou ou art. 15 1, inciso III, da Lei 9.249/95) b) Com base em Balancetes de Suspenso ou Reduo do Imposto. A empresa podera tambem reduzir ou suspender o pagamento do Imposto de Renda e da ContribuioSocialdecadams,desdequedemonstre,atravesdebalanosou balancetes mensais, que o valor acumulado ja pago excede o valor do imposto, inclusive adicional (art. 2 da Lei 9430/96) da seguinte Iorma: b.1) Reduo Areduoocorrequandoaempresa,emumdeterminadoms,demonstraqueovalor apuradodoimpostomenosovalorjapagoduranteoperiodoacumuladoeinIeriorao calculo pela estimativa como base na receita, como citado no item 'a. Exemplo: -Valor do Imposto devido com base nos percentuais aplicado sobre a Receita no ms de junho R$ 30.000,00 -ValordoImpostoapuradocombasenobalanceteacumuladodejanajun.R$ 40.000,00 -Valor do imposto pago, retido ou compensado de jan a jun. R$ 25.000,00 -Saldo a pagar no ms de junho (40.000,00- 25.000,00) R$ 15.000,00 -Se aoptar pelobalancetede reduohaveraumdesembolsodeapenasR$15.000,00, ao inves de R$ 30.000,00. No ms de junho, a Iorma mais viavel e a opo pelo pagamento com base no balancete de reduo de janeiro a junho, apesar de apurar 40.000,00 deimposto, serodeduzidos osimpostosjapagos,retidosoucompensadosnosrespectivosmeses(25.000,00), restando saldo a pagar de apenas R$ 15.000,00. Sendo que o recolhimento com base na receitabrutacustariaparaaempresaR$30.000,00,poisosvalorespagosnosmeses anteriores no podem ser deduzidos, por no comporem a base de calculodo ms. Esse estudodeveserIeitoacadamsdo ano,levandoemconta tambemapossibilidadede suspenso do imposto que sera visto no item seguinte. Observao:O OmesmocriterioadotadoparaocalculodoImpostodeRendadeverasertambem adotadoparaaContribuioSocialsobreoLucro,porissodeveseranalisadaa melhor alternativa calculando os dois tributos. O balancete utilizado para suspender ou reduzir devera ser transcrito no Livro Diario (art. 12, 5, da IN SRF 93/97) e no Livro LALUR transcrever a apurao do resultado (art. 13 IN SRF n 93/97). Apartirde01.01.2010,aReceitaFederaldoBrasil,atravesdaINRFBN989/2009, instituioLivroEletrnicodeEscrituraoeApuraodoImpostosobreaRendaeda ContribuioSocialsobreoLucroLiquidodaPessoaJuridicaTributadapeloLucro Real (e-Lalur). IN RFB N 989/2009 Base legal: artigos 10 a 16 da IN SRF n 93/97 b.2) Suspenso Asuspensodorecolhimentodoimpostoocorrequandoaempresademonstraatraves debalancetequeemumdeterminadoms,oresultadoacumuladodejaneiroateesse ms, resultou em prejuizo Iiscal, inexistindo imposto a pagar, como exemplo: 1. PrejuizocontabildeR$150.320,00,conIormebalancetecontabillevantadoem 30/jun. (resultado acumulado de janeiro a junho) 2. Adies ao lucro real - R$ 30.150,003. Prejuizo Iiscal -~150.320,0030.150,00 120.170,00 4. Comohouve prejuizo Iiscal nomsde junho (resultado acumulado de janeiro a junho),no ha IRPJ nem CSSL a recolher neste ms, sendo necessario apenas a transcriodoPrejuizonoLALURemanterbalancetenoDiarioContabil, comprovante o resultado. Apartirde01.01.2010,aReceitaFederaldoBrasil,atravesdaINRFBN989/2009, instituioLivroEletrnicodeEscrituraoeApuraodoImpostosobreaRendaeda ContribuioSocialsobreoLucroLiquidodaPessoaJuridicaTributadapeloLucro Real (e-Lalur). IN RFB N 989/2009 A outra Iorma de suspenso do recolhimento do imposto e da contribuio social ocorre quandoaempresademonstraatravesdebalancete,comresultadoacumulado,queos valorespagosnosmesesanterioressosuperioresaovalordoimpostoapuradonesse ms, como exemplo: 1. NoBalancetedomsjulho,quecontemplaoresultadoacumuladodejaneiroa julho,apurou-seumimpostoapagardeR$35.000,00,poremnosmesesde janeiro a junho a empresa ja recolheu imposto no valor de R$ 40.000,00, ou seja, R$5.000,00amaisdoqueodevido,comissopoderasuspenderopagamento em julho. Observao:O OmesmocriterioadotadoparaocalculodoImpostodeRendadeveraseradotado paraaContribuioSocialsobreoLucro,porissodeveseranalisadaamelhor alternativa calculando os dois tributos. O O balancete utilizado para suspender ou reduzir devera ser transcrito no Livro Diario (art.12,5,daINSRF93/97)enoLivroLALURtranscreveraapuraodo resultado (art. 13 IN SRF 93/97). Base legal artigos 10 a 16 da IN SRF n 93/97. Apartirde01.01.2010,aReceitaFederaldoBrasil,atravesdaINRFBN989/2009, instituioLivroEletrnicodeEscrituraoeApuraodoImpostosobreaRendaeda ContribuioSocialsobreoLucroLiquidodaPessoaJuridicaTributadapeloLucro Real (e-Lalur). IN RFB N 989/2009 AapuraopeloLucroRealAnual,apesardetermaisdetalhesesermaistrabalhosa, compensa pela vantagem tributaria em relao ao Lucro Real Trimestral. Alquotas e adicional do Imposto de Renda Apessoajuridica,sejacomercialouciviloseuobjeto,pagaraoimposto aaliquotade 15(quinzeporcento)sobreolucroreal,presumidoouarbitrado,apuradode conIormidade com o Regulamento. Aparceladolucroreal,presumidoouarbitradoqueexcederaovalorresultanteda multiplicaodeR$20.000,00(vintemilreais)pelonumerodemesesdorespectivo periodo de apurao, sujeita-se a incidncia de adicional de imposto a aliquota de 10 (dez por cento). Oadicionaldequetrataesteitemserapagojuntamentecomoimpostoderenda apurado pela aplicao da aliquota geral de 15. Exemplo: Lucro Real de R$ 110.000 no 1 trimestre de 2.003: a) IRPJ a aliquota normal R$ 110.000 x 15 R$ 16.500 b) IRPJ Adicional R$ 110.000 do Lucro Real menos R$ 60.000 (R$ 20.000 x periodo de apurao de 3 meses) x 10 R$ 5.000,00 Valor a Recolher (a b) R$ 16.500 R$ 5.000 R$ 21.500 Lucro Real Anual - Contribuio social sobre o lucro Emjaneirode2004,a ReceitaFederaleditouaINSRF390/2004,quedispesobrea apuraoeopagamentodaContribuioSocialsobreoLucroLiquido,notrazendo alteraes,masconsolidandoasnormas.Trouxerelaodeadieseexcluses,bem como no art. 42, a pessoa juridica deve utilizar livro especiIico para apurao da CSLL, para transcrever a demonstrao do resultado ajustado e manter os registros decontrole dosvaloresquedevaminIluenciaradeterminaodoresultadoajustadodosperiodos subseqentes. A contribuio social sobre o lucro, apurada pelo lucro real anual se da por duas opes: a)combasenoIaturamentomensaldaempresa acrescidasdasdemais receitas; b)com baseembalanos/balancetesdesuspensooureduoacumuladosmensalmente, devendo a opo ser a mesma opo do IRPJ. a)ApuraoAnualdaCSLL,comrecolhimentosmensaissobreabasedeclculo estimada

Nas atividades desenvolvidas porpessoas juridicas denatureza comercial, industrialou deprestaodeservios,abasedeCSLLapuradaporestimativaseraasomados seguintes valores: a.1)ovalorcorrespondenteaospercentuaisabaixodareceitabrutaauIerida,excluidas as vendas canceladas, as devolues de vendas, os descontos incondicionais concedidos eosimpostosnocumulativoscobradosdestacadamentedocompradordosquaiso vendedor dos bens ou prestador de servios seja mero depositario: 12 na venda de mercadorias, produtos (art. 29 e 30 da Lei n 9.430/96); 32naprestaodeserviosemgeral,apartirde01/09/2003(PorIoradaLei 10.684/2003,art.22;)intermediaodenegocios,administrao,locaooucessode bens imoveis, moveis e direitos de qualquer natureza. Observao 12 na prestao de servioshospitalares e de auxilio diagnostico e terapia, patologia clinica,imagenologia, anatomiapatologicaecitopatologia,medicinanuclear e analises e patologias clinicas, desde que a prestadora destes servios seja organizada sob a Iorma desociedadeempresariaeatendaasnormasdaAgnciaNacionaldeVigilncia SanitariaAnvisa (art. 29 da Lei n 11.727/2008, que alterou ou art. 15 1, inciso III, da Lei 9.249/95) Exemplos: Faturamento venda de MERCADORIAS E PRODUTOS: R$ 400.000,00: R$ 400.000,00 x 12 48.000,00 -~ base de calculo Faturamento venda de SERVIOS ate 31/08/2003: R$ 300.000,00 - R$ 300.000,00 x 12 36.000,00 -~ base de calculo Faturamento a partir de 01/09/2003 venda de SERVIOS: R$ 400.000,00 - R$ 200.000,00 x 32 64.000,00 -~ base de calculo O percentual acima sera acrescido pela totalidade (100), das demais receitas: 1. Ganhosdecapital(lucros)obtidosnaalienaodebensdoativopermanentee de aplicaes em ouro no caracterizado como ativo Iinanceiro. 2. RendimentosdeaplicaesIinanceirasderendaIixaeganhosliquidosde operaes Iinanceiras de renda variavel (aes, swap, etc.). 3. Demais receitas e resultados positivos no abrangidos anteriormente (como juros edescontosobtidos,alugueis,etc.),inclusivejurosremuneratoriosdocapital proprio, recebido pela empresa da qual seja socia ou acionista. Exemplo: DescrioDadosBase de calculo Faturamento2.000.000,00 x 12240.000,00 Juros aplicao Iinanceira2.500,00 Ganho de capital25.000,00 Juros Selic3.000,00 Total Base de Calculo270.500,00 Aliquota9 Valor da CSLL a pagar24.345,00 b) Balanos de Suspenso ou Reduo no Pagamento da CSLL AmesmaIormadetributaoadotada,pelapessoajuridica,paraIinsdeapuraodo imposto de renda, deve ser adotada para Iins de apurao da CSLL. Assim, a pessoa juridica que levantou balano ou balancete para suspender ou reduzir o pagamento do imposto de renda, em determinado ms do ano-calendario, deve apurar a basedecalculodaCSLLsobreoresultadodoperiodoapuradonessemesmobalano, ajustadopelasadiesdeterminadas,pelasexclusespermitidasepelascompensaes debasedecalculonegativadaCSLL,observadososlimitesdeIinidosnalegislao pertinente. c) Contribuio Social sobre o Lucro Lquido - alquotas9 (nove por cento) a partir de 01.02.2000. Observao:ComaediodaINSRF390/2004de30.01.2004,abasedecalculoda CSLL devera ser demonstrada numa especie de Lalur da CSLL. Apartirde01.01.2010,aReceitaFederaldoBrasil,atravesdaINRFBN989/2009, instituioLivroEletrnicodeEscrituraoeApuraodoImpostosobreaRendaeda ContribuioSocialsobreoLucroLiquidodaPessoaJuridicaTributadapeloLucro Real (e-Lalur). IN RFB N 989/2009. 1. APURAO LUCRO REAL - 1ANEIRO 1.1 Balancete encerrado em 31.01.2006 Balancete encerrado em: Saldo 31/01/2006 ReceitasVenda de Produtos 2.936.200,00Venda de Mercadorias293.620,00Venda de Servios146.810,00Total das Vendas 3.376.630,00 Deduo de ReceitasIPI(293.620,00) Outros impostos (ICMS, PIS,COFINS, ISS)(609.907,46) Devolues(58.724,00) Total Deduo das Receitas(962.251,46) LUCRO/PRE1UIZO BRUTO 2.414.378,54 Custos das vendas e servios (1.614.910,00) Despesas e Receitas Operacionais(832.412,70) Despesas Iinanceiras(276.002,80) Receitas Iinanceiras16.149,10Despesas c/ vendas(387.578,40) Despesas gerais e administrativas(182.044,40) Doaes(3.000,00) Brindes(1.320,00) Alimentao dos socios(2.500,00) Provises indedutiveis(4.000,00) Multas de trnsito (1.000,00) Depreciao veiculos socios(2.861,00) Resultado da avaliao de investimentos23.489,60Outras receitas operacionais5.872,40Outras despesas operacionais(17.617,20) Resultado Operacional(32.944,16) Resultado No Operacional11.744,80 Resultado antes IR e CSLL(21.199,36) Proviso p/Imposto de RendaProviso Contribuio Social s/lucro Lucro/Prejuizo Liquido do Exercicio(21.199,36) Nomsdejaneiro,pelobalancetecontabil,houveprejuizo.Nestems,tantooIRPJ comoaCSLLpodemteroseurecolhimentosuspenso(BalancetedeSuspenso),ou seja, no havera recolhimento dos citados tributos. Paraisso,aempresadeveramanternoLivroDiario,obalanceterelativoaomsde janeiro,bemassim,deveraescrituraroLALURapenasnaparte'A,ondeIicara demonstrado,tantonoLivroDiario,atravesdobalancete,comonoLALURqueno houve base de calculo para o IRPJ e para a CSLL. Lembramos que a parte 'B do LALUR no devera ser preenchida. Apartirde01.01.2010,aReceitaFederaldoBrasil,atravesdaINRFBN989/2009, instituioLivroEletrnicodeEscrituraoeApuraodoImpostosobreaRendaeda ContribuioSocialsobreoLucroLiquidodaPessoaJuridicaTributadapeloLucro Real (e-Lalur). IN RFB N 989/2009. Alemdascontasconciliadas, a legislaodispequedevera sermantidaumalistagem dosprodutosexistentesnoestoque,nadatadoIechamentodobalancete,constandoa quantidadeIisicadecadaproduto,opreounitarioeototalemReaisdo produto/mercadoriaexistente.NoenecessariaaescrituraodoLivroInventariode Estoque, o qual devera ser escriturado apenas na data de 31 de dezembro. Aopo,noms,Ieitaparao IRPJdeveraser amesmaparaCSLL. Desta Iorma, sea opo Ioi a apurao do IRPJ com base no balancete de suspenso ou reduo, o mesmo criterio devera ser adotado em Iace da apurao da CSLL. Base legal: Artigos 10 a 16 da IN SRF n 93/97 e art. 29 da IN SRF 390/2004. 1.2 Dados complementares Descrioms Janeiro/2006Adies Depreciao Acelerada Incentivada1.666,67Tributos com exigibilidade suspensa7.340,50 Excluses Equivalncia Patrimonial23.489,70Dividendos recebidos (receita Iinanceira)1.310,00 Prejuzos Prejuizos de Exercicios anteriores1.015.190,00 Alguns dados extraidos do Balancete ou do LALUR Depreciao acelerada incentivada m exercicios anteriores, foi utili:ado o incentivo da depreciao acelerada incentivada na aquisio de umamaquinanovalordeR$200.000,00,destinadaaodesenvolvimentodeinovaotecnologicade produtos, conformeart.39,daLei10.637/2002.Comoovalorfoiexcluidointegralmentedo LucroRealnoexercicioanterior,viaLALUR,osvaloresrelativosadepreciao,contabili:ados mensalmente em 2006, sero adicionados ao Lucro Real. Jalor da maquina R$ 200.000,00 x 10 a.a. 20.000,00 20.000,00 . 12 meses depreciao mensal lanada na contabilidade 1.666,67 Depreciao mensal a ser adicionada ao Lucro Real..................................................1.666,67 Tributos com exigibilidade suspensa AempresavemquestionandoedepositandofudicialmenteoISSsobreosserviosprestados,por entenderqueosmesmosnosofrematributaodoreferidoimposto.Conseqentementeosvalores depositados fudicialmente devero ser adicionados ao Lucro Real. Faturamento de servios no ms 146.810,00 x 5 7.340,50 Deposito fudicial questionando o ISS..............................................................7.340,50 Equivalncia Patrimonial Oresultadodaequivalnciapatrimonial,paraasempresascominvestimentosrelevantes,conforme determina a lei, sero excluidos do Lucro Real. Resultado da equivalncia patrimonial no ms, conforme balancete................ 23.489,70 Dividendos recebidos Os dividendos esto contabili:ados no grupo de receitas financeiras, os quais devem ser excluidos do Lucro Real. Dividendos do ms..............................................................................................1.310,00 Prejuizos de exercicios anteriores m 31.12.2005,a empresa tem um saldo de R$ 1.015.190,00 referente prefui:os de exercicios anteriores, os quais sero compensados, dentro da limitao legal, no exercicio de 2006. !refui:os de exercicios anteriores.............................................................................1.015.190,00 1.3 Apurao Lucro Real - Imposto de Renda MAPH S/A - INDUSTRIAL E COMERCIAL

ESTIMATIVA COM BASE NOS RESULTADOS ACUMULADOS

LUCRO REAL ANUAL 2006

IMPOSTO DE RENDA PESSOA 1URIDICA1ANEIRO Lucro Antes da Contribuio Social e do Imposto de Renda(21.199,36) ADIES( ) Doaes3.000,00( ) Brindes1.320,00( ) Alimentao dos socios2.500,00( ) Provises no dedutiveis4.000,00( ) Multas por InIrao Fiscal ( multas de oIicio, trnsito, etc.)1.000,00( ) Depreciao veiculo dos socios2.861,00( ) Tributos comExigibilidade Suspensa (deposito judicial)7.340,50( ) Parcela depreciao acelerada incentivada bens 100 depreciados1.666,67TOTAL DAS ADIES23.688,17EXCLUSES( - ) Resultado Positivo da Equivalncia Patrimonial(23.489,70)( - ) Lucros e Dividendos Recebidos(1.310,00) TOTAL DAS EXCLUSES24.799,70 Base de Clculo Antes Compensao (22.310,89) Compensao de Prejuizos anteriores - limitados a 30 da linha anteriorBase de Calculo(22.310,89) IRPJ 15 - Adicional IRPJ - limite mensal:- TotalIRP1 devido- ( - ) PAT 4ou limite(R$ 1,99 x n diasuteis no ms x n Iunc. x n ms x 15) ( - )Outros incentivos IRP1 aps Incentivos- ( - ) saldo acumulado meses anteriores- ( - ) IRRF aplicaes Iinanceiras 500,00( - ) IRRF sobre notas Iiscais 500,00( - ) IR retido de orgos publicos( - ) Recolhimento em DARFreferente ao msSubtotal - ( saldo anterior retenes compensaes recolhimento)1.000,00 IRP1 a Recolher/compensar(1.000,00) Lucro antes da proviso do IRP1 e da CSLL ParaIinsdecalculodoLucroRealeaconselhavelpartirdolucrocontabilantesdas provisesdoIRPJedaCSLL, pois asmesmassoindedutiveisenovointerIerirno calculo. !refui:o contabil antes das provises, conforme balancete............................(21.199,36) Adies 1. Doaes,excetoasexpressamenteadmissiveiscomodedutiveis(Lein 9.249/95, art. 13, inciso VI).2. Despesas com brindes (Lei n 9.249/95, art. 13, inciso VII). 3. Despesas com alimentaode socios, acionistas e administradores, ressalvado a hipoteseemquesoconsideradossalariosindiretos(Lein9.249/95,art.13, inciso IV). 4. Qualquerproviso,excetoasconstituidasparaopagamentodeIeriasde empregados e de decimo-terceiro salario (Lei n 9.249/95, art. 13, inciso I) 5. Depreciaodecarrosdeluxo,barcos,apartamentoseoutrosbensutilizados pelaDiretoriadaempresaequenoestejamligadosintrinsecamentecoma atividade da empresa (inciso III art. 13 daLei n 9.249/95). 6. Avedaoadedutibilidadedemultas(RIR/1999,art.344,5o),reIere-se especiIicamente as multas impostas pela legislao tributaria, pois diz respeito a dedutibilidade demultas por inIraes Iiscais.As multas decorrentes de inIrao asnormasdenaturezanotributaria,taiscomoasdecorrentesdeleis administrativas,penais,trabalhistasetc.(comoporexemplo:multasde trnsito,pesosemedidas,FGTS,INSS,CLTetc.),emboranose caracterizemcomoIiscais,soindedutiveisnadeterminaodolucrorealpor noseenquadraremnoconceitodedespesaoperacionaldedutivelparaIinsdo impostoderendaenoatenderemaodispostonoart.299doRIR/1999,que condicionaadedutibilidadedasdespesasaqueelassejamnecessariasa atividade da empresae amanuteno da respectiva Ionte produtora (PN CST no 61, de 1979, item 6).Fonte: Perguntas e Respostas DIPJ2005 n350 7. Tributoscomexigibilidadesuspensa-1doart.41daLein8.981/95.I- moratoria;II-odepositodoseumontanteintegral;III-asreclamaeseos recursos,nostermosdasleisreguladorasdoprocessotributarioadministrativo ;IV - a concesso de medida liminar em mandado de segurana. 8. Encargos de depreciao, apropriados contabilmente, correspondentes ao bem ja integralmentedepreciadoemvirtudedegozodeincentivosIiscaisprevistosno Regulamento do Imposto de Renda; Exemplo: Parcela da depreciao acelerada incentivada. Doaes feitas a diversas entidades que no so de utilidade publica, conforme balancete contabil.............................................................................................................3.000,00 Brindes enviados aos clientes, conforme balancete.........................................1.320,00 Despesas com almoos e fantas dos socios, conforme balancete2.500,00 Diversas provises, tais como perdas de estoque e outras contingncias, as quais so indedutiveis por no haver previso legal no Regulamento do Imposto de Renda, sendo dedutiveis apenas as provises de ferias e 13 Salario e perdas de estoque de livros.................................................................................................................4.000,00 Multas de transito conforme balancete..............................................................1.000,00 Depreciao do veiculo BMW utili:ado pelo socio.........................................2.861,00 Jalor do veiculo R$ 171.660,00depreciao anual20 D!RC 171.660,00 x taxa de depreciao . 12 x n de ms D!RC 171.660,00 x 20 . 12 x 1 D!RC 34.332,00 . 12 x 1 D!RC 2.861,00 x 1 D!RC 2.861,00 ISS depositado fudicialmente todo o ms.........................................................7.340,50 A empresa discorda do recolhimento sobre a totalidade do ISS e fa: o deposito fudicial, o qualms a ms e contabili:ado como deduo de receitas ISS Faturamento servio conforme balancete x 5 ISS 146.810,00 x 5 ISS 7.340,50 Depreciao acumulada incentivada na aquisio de maquinas......................1.666,67 Jalor da maquina R$ 200.000,00, sendo depreciada totalmente no ano de sua aquisio, pelo incentivo art. 39 da Lei 10.632/2002. Devendo ser adicionado o valor da depreciao acumulada contabili:ada mensalmente. Jalor da maquina R$ 200.000,00 x 10 depreciao anual . 12 x n de ms D!RC.ACLR 200.0000,00 x 10 . 12 x 1 D!RC.ACLR 20.0000,00 . 12 x 1 D!RC.ACLR 1.666,67x 1 D!RC.ACLR 1.666,67 Total das Adies...................................................................................................23.688,17 Excluses 1.Oresultadopositivorelativoaequivalnciapatrimonial,desdequeobservadasas regras constantes no art. 384 do RIR/99, sera excluido da apurao do Lucro Real. Estoobrigadasaprocederaavaliaodeinvestimentospelovalordepatrimnio liquido(equivalnciapatrimonial)associedadesannimasounoquetenham participaes societarias relevantes em (art. 384 do RIR/99):a) sociedades controladas;b) sociedades coligadas sobre cuja administrao a sociedade investidora tenha inIluncia; ouc)sociedadescoligadasdequeasociedadeinvestidoraparticipecom 20 (vinte por cento) ou mais do capital social.DeacordocomodispostonosparagraIos1e2doartigo243daLei 6.404/1976(LeidasS/A),consideram-secoligadasassociedadesquandouma participa, com10oumais,docapitaldaoutra, semcontrola-laecontroladaa sociedade na qual a controladora, diretamente ou atraves de outras controladas, e titulardedireitosdesocioquelheassegurem,demodopermanente, preponderncianasdeliberaessociaiseopoderdeelegeramaioriados administradores. 2.Osdividendosrecebidosdasparticipaesemoutrasempresasseroexcluidosdo LucroReal,conIormeOartigo10daLein9.249/95,oqualdispequeoslucrosou dividendoscalculadoscombasenosresultadosapurados apartirdomsdejaneirode 1996,pagosoucreditadospelaspessoasjuridicastributadascombasenolucroreal, presumido ou arbitrado, no Iicaro sujeitos a incidncia do imposto de renda na Ionte, nemintegraro abasede calculodoimpostode rendadobeneIiciario, pessoaIisicaou juridica, domiciliada no Pais ou no exterior. Resultado positivo da equivalncia patrimonial conforme balancete..............23.489,70 Dividendos recebidos conforme balancete......................................................1.310,00 Total das xcluses..........................................................................................24.799,70 Base de Clculo do IRP1 BC (Resultado antes das provises Adiesxcluses).........................-22.310,89 BC -21.199,36 23688,1724.799,70 BC -22.310,89( prefui:o) Clculo do IRP1 - 15 No ha o calculo do IRPJ, pois a base de calculo do IRPJ e negativa. Clculo do adicional do IRP1 - 10 No ha o calculo do adicional do IRPJ, pois a base de calculo do IRPJ e negativa. Clculo do PAT No ha o calculo do PAT, pois a base de calculo do IRPJ e negativa. IRRF RETIDO Reteno proveniente da aplicao financeira, conforme balancete...............500,00 Jalores retidos nas notas fiscais de servios...................................................500,00 Total IRRF retido no ms.................................................................................1.000,00 1.4 Lalur PARTE A - REGISTRO DOS A1USTES DO LUCRO LIQUIDO DO EXERCICIO DATAHISTRICO ADIESEXCLUSES 31/01/2006Demonstrao do Lucro Real1.Resultado antes do IRPJ e da CSLL(21.199,36)2.Adies23.688,17 23.688,17 2.1Doaescta -4122001 3.000,00 2.2Brindescta- 4122003 1.320,00 2.3Alimentao Socios cta - 4122005 2.500,00 2.4Provises no dedutiveis - cta 4122006 4.000,00 2.5Multas de Trnsito - cta 4122007 1.000,00 2.6Depreciao veiculos socios - cta 4122008 2.861,00 2.7ISS exigibilidade suspensa - cta 3221009 7.340,50 2.8Depreciao acelerada incentivada 1.666,67 3.Excluses(24.799,70)

24.799,703.1Resultado Positivo Equivalncia Patrimonial

23.489,703.2Lucros e dividendos distribuidos

1.310,004.Prejuizo Fiscal em 31/janeiro/2006(22.310,89)

Reconhecemos a exatido da presente declarao. Curitiba-PR, 31 de janeiro de 2.006 MAPH S/A Fulano de Tal Socio Gerente Contador- CRC-PR 131131

Observaes: As adies e as excluses esto comentadas nos quadros acima, NomsemqueaopoIoiasuspensooureduodoIRPJ,combasenobalancete contabil,aempresadeverademonstrararespectivasituaonoLivroLALUR,parte 'A". Sendo que a parte 'B no devera ser preenchida. NoLALURexempliIicadoacima,apenasmencionamosonumeroeonomedaconta contabilemqueconstacadaadio.Comoexemplo:doaes4122001,nestaconta estotodasasdoaesquesoindedutiveis,Iatopeloqualnorelacionodoaopor doao,poisemumaIiscalizao,esuIicienteaconsultaaoRazoContabildaconta, onde sim, esta detalhado cada valor doado. SeassimnoIosse,noLalurdeveriaconstardiscriminadamentecadadoao adicionada,bemassimmencionadaapaginadoLivroDiariodarespectivaadio. Seriam Iolhas e Iolhas do lalur. Dessa Iorma, recomendamos a utilizao de conta contabil distinta para cada especie de adio, bem como nesta conta devera conter apenas adies (ou excluses) para Iacilitar opreenchimentodoLalur.Acontabilidadeeutilizadacomocontroleempresarial,e podeseraproveitadaparaorganizaremconstasdistintasasdespesasindedutiveisou receitas excluiveis. Entretanto,nadaobsta,emalgumasexceescitarnolivroLalurquepartedo lanamento que consta na pagina tal do Livro Diario e indedutivel. Apartirde01.01.2010,aReceitaFederaldoBrasil,atravesdaINRFBN989/2009, instituioLivroEletrnicodeEscrituraoeApuraodoImpostosobreaRendaeda ContribuioSocialsobreoLucroLiquidodaPessoaJuridicaTributadapeloLucro Real (e-Lalur). IN RFB N 989/2009. 1.5 Apurao Contribuio Social sobre o Lucro MAPH S/A - INDUSTRIAL E COMERCIAL

ESTIMATIVA COM BASE NOS RESULTADOS ACUMULADOS

LUCRO REAL ANUAL 2006

CONTRIBUIO SOCIAL SOBRE O LUCRO1ANEIRO Lucro Antes da Contribuio Social e do Imposto de Renda(21.199,36) ADIES( ) Doaes3.000,00( ) Brindes1.320,00( ) Alimentao dos socios2.500,00( ) Provises no dedutiveis4.000,00( ) Multas por InIrao Fiscal ( multas de oIicio, trnsito, etc.)1.000,00( ) Depreciao carros dos socios2.861,00( ) Tributos comExigibilidade Suspensa (dep.jud./impugnao)7.340,50

TOTAL DASADIES22.021,50EXCLUSES( - ) Resultado Positivo da Equivalncia Patrimonial23.489,70( - ) Lucros e Dividendos Recebidos1.310,00 TOTAL DAS EXCLUSES24.799,70 Base de Clculo Antes Compensao (23.977,56) Compensao de Prejuizos anteriores - limitado a 30 da linha anteriorBase de Calculo(23.977,56) CSLL - 9- ( - ) saldo acumulado meses anteriores- ( - ) CSLL retida 500,00Subtotal - saldo anterior retenes compensaes recolhimento) 500,00 CSLL a Recolherou a compensar(500,00) Lucro antes da proviso do IRP1 e da CSLL Para Iins de calculo da Contribuio Social sobre o Lucro e aconselhavel partir do lucro contabil antes das provises do IRPJ e da CSLL, pois as mesmas so indedutiveis e no vo interIerir no calculo. !refui:o contabil antes das provises, conforme balancete............................(21.199,36) Adies CSLL 1. Doaes,excetoasexpressamenteadmissiveiscomodedutiveis(Lei9.249/95, art. 13, inciso VI). 2. Despesas com brindes (Lei 9 249/95, art. 13, inciso VII). 3. Despesas com alimentaode socios, acionistas e administradores, ressalvado a hipotese em que so considerados salarios indiretos (Lei 9.249/95, art. 13, inciso IV). 4. Qualquerproviso,excetoasconstituidasparaopagamentodeIeriasde empregados e de decimo-terceiro salario (Lei 9 249/95, art. 13, inciso I) 5. Depreciaodecarrosdeluxo,barcos,apartamentoseoutrosbensutilizados pelaDiretoriadaempresaequenoestejamligadosintrinsecamentecoma atividade da empresa (inciso III art. 13 da Lei n 9.249/95). 6. Avedaoadedutibilidadedemultas(RIR/1999,art.344,5o),reIere-se especiIicamente as multas impostas pela legislao tributaria, pois diz respeito a dedutibilidade demultas por inIraes Iiscais.As multas decorrentes de inIrao asnormasdenaturezanotributaria,taiscomoasdecorrentesdeleis administrativas,penais,trabalhistasetc.(comoporexemplo:multasde trnsito,pesosemedidas,FGTS,INSS,CLTetc.),emboranose caracterizemcomoIiscais,soindedutiveisnadeterminaodolucrorealpor noseenquadraremnoconceitodedespesaoperacionaldedutivelparaIinsdo impostoderendaenoatenderemaodispostonoart.299doRIR/1999,que condicionaadedutibilidadedasdespesasaqueelassejamnecessariasa atividade da empresae amanuteno da respectiva Ionte produtora (PN CST no 61, de 1979, item 6).Fonte: Perguntas e Respostas DIPJ2005 n350 7. Tributoscomexigibilidadesuspensa-1doart.41daLein8.981/95.I- moratoria;II-odepositodoseumontanteintegral;III-asreclamaeseos recursos,nostermosdasleisreguladorasdoprocessotributarioadministrativo ;IV - a concesso de medida liminar em mandado de segurana. Base: artigos 38,50, 51, 53 e 57IN SRF 390/2004 e art. 13 da Lei n 9.249/95 Observao:NOSOADICIONADOSabasedecalculodaCSLL,osencargosde depreciao,apropriadoscontabilmente,correspondentesaobemjaintegralmente depreciadoemvirtudedegozodeincentivosIiscaisprevistosnoRegulamentodo ImpostodeRenda;Exemplo:Parceladadepreciaoaceleradaincentivada,pelo motivoqueoincentivodedepreciaoaceleradaincentivadaalcanaapenasa deduo IRP1 no podendo ser deduzido da CSLL. Doaes feitas a diversas entidades que no so de utilidade publica, conforme balancete contabil.............................................................................................................3.000,00 Brindes enviados aos clientes, conforme balancete.........................................1.320,00 Despesas com almoos e fantas dos socios, conforme balancete2.500,00 Diversas provises, tais como perdas de estoque e outras contingncias, as quais so indedutiveis por no haver previso legal no Regulamento do Imposto de Renda, sendo dedutiveis apenas as provises de ferias e 13 Salario e perdas de estoque de livros.................................................................................................................4.000,00 Multas de transito conforme balancete..............................................................1.000,00 Depreciao do veiculo BMW utili:ado pelo socio.........................................2.861,00 Jalor do veiculo R$ 171.660,00depreciao anual20 D!RC 171.660,00 x taxa de depreciao . 12 x n de ms D!RC 171.660,00 x 20 . 12 x 1 D!RC 34.332,00 . 12 x 1 D!RC 2.861,00 x 1 D!RC 2.861,00 ISS depositado fudicialmente todo o ms.........................................................7.340,50 A empresa discorda do recolhimento sobre a totalidade do ISS e fa: o deposito fudicial, o qualms a ms e contabili:ado como deduo de receitas ISS Faturamento servio conforme balancete x 5 ISS 146.810,00 x 5 ISS 7.340,50 Excluses CSLL Para mais inIormaes legais sobre o assunto clique: Adies Excluses ConIormeartigo39daINSRF390/2004,nadeterminaodoresultadoajustado, podero ser excluidos do lucro liquido do periodo de apurao: 1 - o resultado positivo da avaliao de investimentos pelo valor de patrimnio liquido; 2 - os lucros e dividendos derivados de investimentos no Brasil avaliados pelo custo de aquisio; 3-ovalordareversodasprovisesindedutiveis,anteriormenteadicionadonaIorma do inciso III do 1 do art. 38; 4 - a parcela dos lucros de contratos de construo por empreitada ou de Iornecimento, a preopredeterminado,debensouservios,celebradoscompessoajuridicadedireito publicoouempresasoboseu controle,empresapublica, sociedadedeeconomiamista ou sua subsidiaria, computada no lucro liquido, proporcional a receita dessas operaes consideradanesseresultadoenorecebidaateadatadobalanodeencerramentodo periododeapurao,inclusivequandoquitadosmedianterecebimentodetitulos publicosouCertiIicadosdeSecuritizao,emitidosespeciIicamenteparaessa Iinalidade, observado o disposto em normas especiIicas; 5-ovalordasvariaesmonetariasativasdasobrigaesedireitosdecredito,em Iuno das taxas de cmbio, no liquidadas no periodo, salvo na hipotese de opo pelo regime de competncia; 6-ovalordasvariaesmonetariaspassivasdasobrigaesedireitosdecredito,em Iuno das taxas de cmbio, que Ioram adicionadas na Iormado inciso XV do 1 art. 38, quando da correspondente liquidao da operao. 7-Oslucrosdisponibilizadosnoexterioreosrendimentoseganhosdecapital auIeridos no exterior devero ser excluidos dos resultados dos trs primeiros trimestres, para Iins de apurao do resultado ajustado. Resultado positivo da equivalncia patrimonial conforme balancete..............23.489,70 Dividendos recebidos conforme balancete......................................................1.310,00 Base de Clculo da CSLL BC (Resultado antes das provises Adiesxcluses).........................-22.310,89 BC -21.199,36 23688,1724.799,70 BC -22.310,89( prefui:o) Clculo da CSLL- 9 No ha o calculo CSLL, pois a base de calculo da CSLL e negativa. CSLL RETIDA Jalores retidos nas notas fiscais de servios...................................................500,00 1.6 Livro Apurao Contribuio Social sobre o Lucro PARTE A - DEMONSTRAO DABASE DE CLCULO DA CONTRIBUIO SOCIAL DATAHISTRICO ADIESEXCLUSES 31/01/2006Demonstrao do Lucro Real1.Resultado antes do IRPJ e da CSLL

(21.199,36)2.Adies

22.021,50 22.021,50 2.1Doaes cta4122001 3.000,00 2.2Brindes cta4122003 1.320,00 2.3Alimentao Socios cta4122005 2.500,00 2.4Provises no dedutiveis - cta 4122006 4.000,00 2.5Multas de Trnsito - cta 4122007 1.000,00 2.6Depreciao veiculos socios - cta 4122008 2.861,00 2.7ISS exigibilidade suspensa - cta 3221009 7.340,50 3.Excluses

(24.799,70) 24.799,703.1Resultado Positivo Equivalncia Patrimonial23.489,703.2Lucros e dividendos distribuidos1.310,004.Prejuizo Fiscal em 31/janeiro/2006

(23.977,56)

Reconhecemos a exatido da presente declarao. Curitiba-PR, 31 de janeiro de 2.006 MAPH S/A Fulano de Tal Socio Gerente Contador- CRC-PR 131131

AdemonstraodoresultadoajustadodaCSLLrelativaaoperiodoabrangidopelos balanosoubalancetesdesuspensooureduopoderasertranscritanoLivrode ApuraodoLucroReal(Lalur)ouemlivroespeciIicoparaapuraodaCSLL, observando-se, nessa hipotese, o seguinte: I - a cada balano ou balancete levantado para Iins de suspenso ou reduo da CSLL, o contribuintedeveradeterminarumnovoresultadoajustadoparaoperiodoemcurso, desconsiderando aqueles apurados em meses anteriores do mesmo ano-calendario; II-asadies,exclusesecompensaes,computadasnaapuraodoresultado ajustado,correspondentesaosbalanosoubalancetes,deveroconstar, discriminadamente,naParteAdoLalur,paraIinsdeelaboraodademonstraodo resultadoajustadodoperiodoemcurso,nocabendonenhumregistronaParteBdo reIerido livro. Base: art. 29 da IN SRF 390/2004. Quantoasdemaisconsideraes,sopertinentesosmesmoscomentariosrelativosao Livro Lalur. Apartirde01.01.2010,aReceitaFederaldoBrasil,atravesdaINRFBN989/2009, instituioLivroEletrnicodeEscrituraoeApuraodoImpostosobreaRendaeda ContribuioSocialsobreoLucroLiquidodaPessoaJuridicaTributadapeloLucro Real (e-Lalur). IN RFB N 989/2009. 2. APURAO LUCRO REAL - FEVEREIRO/2006 2.1 Balancete encerrado em 28.02.2006 Balancete encerrado em: Saldo 31/01/2006 Movimentao fev./2006 Saldo Acumulado em 28/02/2006 ReceitasVenda de Produtos 2.936.200,002.711.500,00 5.647.700,00Venda de Mercadorias293.620,00 271.150,00564.770,00Venda de Servios146.810,00 135.575,00282.385,00Total das Vendas 3.376.630,003.118.225,00 6.494.855,00 Deduo de ReceitasIPI(293.620,00)(271.150,00) (564.770,00) Outros impostos (ICMS, PIS,COFINS, ISS)(609.907,46)(563.232,78)(1.173.140,24) Devolues(58.724,00)(54.230,00) (112.954,00) Total Deduo das Receitas(962.251,46)(888.612,78)(1.850.864,24) LUCRO/PRE1UIZO BRUTO 2.414.378,542.229.612,22 4.643.990,76 Custos das vendas e servios (1.614.910,00) (1.409.980,00)(3.024.890,00) Despesas e Receitas Operacionais(832.412,70)(684.653,75)(1.517.066,45) Despesas Iinanceiras(276.002,80)(197.939,50) (473.942,30) Receitas Iinanceiras16.149,10 14.913,2531.062,35Despesas c/ vendas(387.578,40)(357.918,00) (745.496,40) Despesas gerais e administrativas(182.044,40)(140.998,00) (323.042,40) Doaes(3.000,00)(2.500,00) (5.500,00) Brindes(1.320,00)(1.000,00) (2.320,00) Alimentao dos socios(2.500,00)(2.500,00) (5.000,00) Provises indedutiveis(4.000,00)(3.900,00) (7.900,00) Multas de trnsito (1.000,00) (796,50) (1.796,50) Depreciao veiculos socios(2.861,00)(2.861,00) (5.722,00) Resultado da avaliao de investimentos23.489,60 21.692,0045.181,60Outras receitas operacionais5.872,40 5.423,0011.295,40Outras despesas operacionais(17.617,20)(16.269,00) (33.886,20) Resultado Operacional(32.944,16)134.978,47102.034,31 Resultado No Operacional11.744,80 - 11.744,80 Resultado antes IR e CSLL(21.199,36)134.978,47113.779,11 Proviso p/Imposto de Renda (15.077,25) (15.077,25) Proviso Contribuio Social s/lucro (6.826,69) (6.826,69) Lucro/Prejuizo Liquido do Exercicio(21.199,36)113.074,5391.875,17 Pelo balancete contabil, houve lucro acumulado, nos meses de janeiro a Ievereiro, de R$ 113.779,11, antes das provises do IR e CSLL. Nestems,tantooIRPJcomoaCSLL,aIormaderecolhimentomaisvantajosaea estimativa com base balancete de suspenso/reduo.

Paraisso,aempresadeveramanternoLivroDiario,obalanceterelativoaomsde janeiro,bemassim,deveraescrituraroLALURapenasnaparte'A,ondeIicara demonstrado,tantonoLivroDiario,atravesdobalancete,comonoLALURqueno houve base de calculo para o IRPJ e para a CSLL. Lembramos que a parte 'B do LALUR no devera ser preenchida. Apartirde01.01.2010,aReceitaFederaldoBrasil,atravesdaINRFBN989/2009, instituioLivroEletrnicodeEscrituraoeApuraodoImpostosobreaRendaeda ContribuioSocialsobreoLucroLiquidodaPessoaJuridicaTributadapeloLucro Real (e-Lalur). IN RFB N 989/2009. Alemdascontasconciliadas, a legislaodispequedevera sermantidaumalistagem dosprodutosexistentesnoestoque,nadatadoIechamentodobalancete,constandoa quantidadeIisicadecadaproduto,opreounitarioeototalemReaisdo produto/mercadoriaexistente.NoenecessariaaescrituraodoLivroInventariode Estoque, o qual devera ser escriturado apenas na data de 31 de dezembro. A opo, noms, Ieita para o IRPJ devera ser amesma para CSLL e vice-versa. Desta Iorma,seaopoIoiaapuraodoIRPJcombasenobalancetedesuspensoou reduo, o mesmo criterio devera ser adotado em Iace da apurao da CSLL. Base legal: Artigos 10 a 16 da IN SRF 93/97 e IN SRF 390/2004. 2.2 Dados complementares DescriomsmsAcumulado Janeiro/2006Fevereiro/2006 Em 28/02/06 Depreciao Acelerada Incentivada1.666,67 1.666,673.333,34Tributos com exigibilidade suspensa7.340,50 6.778,7514.119,25 Excluses Equivalncia Patrimonial23.489,70 21.692,0045.181,70Lucros e dividendos1.320,00 1.275,002.595,00 Prejuzos Prejuizos a compensar de Exercicios anteriores1.015.190,00 1.015.190,001.015.190,00 Os calculos devero ser eIetuados com base nos valores acumulados de janeiro de 2006 ate Ievereiro de 2006. Alguns dados extraidos do Balancete ou do LALUR Depreciao acelerada incentivada m exercicios anteriores, foi utili:ado o incentivo da depreciao acelerada incentivada na aquisio de umamaquinanovalordeR$200.000,00,destinadaaodesenvolvimentodeinovaotecnologicade produtos, conformeart.39,daLei10.637/2002.Comoovalorfoiexcluidointegralmentedo LucroRealnoexercicioanterior,viaLALUR,osvaloresrelativosadepreciao,contabili:ados mensalmente em 2006, sero adicionados ao Lucro Real. Jalor da maquina R$ 200.000,00 x 10 a.a. 20.000,00 20.000,00 . 12 meses x 2 depreciao mensal lanada na contabilidade 3.333,34 Depreciao mensal a ser adicionada ao Lucro Real..................................................3.333,34 Tributos com exigibilidade suspensa AempresavemquestionandoedepositandofudicialmenteoISSsobreosserviosprestados,por entenderqueosmesmosnosofrematributaodoreferidoimposto.Conseqentementeosvalores depositados fudicialmente devero ser adicionados ao Lucro Real. Faturamento de servios no ms de faneiro a fevereiro 282.385,00 x 5 14.119,25 Deposito fudicial questionando o ISS..............................................................14.119,25 Equivalncia Patrimonial Oresultadodaequivalnciapatrimonial,paraasempresascominvestimentosrelevantes,conforme determina a lei, sero excluidos do Lucro Real. Resultado da equivalncia patrimonial no ms, conforme balancete................ 45.181,70 Dividendos recebidos Os dividendos esto contabili:ados no grupo de receitas financeiras, os quais devem ser excluidos do Lucro Real. Dividendos defaneiro a fevereiro, conforme balancete......................................2.595,00 Prejuizos de exercicios anteriores m 31.12.2005,a empresa tem um saldo de R$ 1.015.190,00 referente prefui:os de exercicios anteriores, os quais sero compensados, dentro da limitao legal, no exercicio de 2006. !refui:os de exercicios anteriores.............................................................................1.015.190,00 2.3 Apurao do Lucro Real MAPH S/A - INDUSTRIAL E COMERCIAL

ESTIMATIVA COM BASE NOS RESULTADOS ACUMULADOS

LUCRO REAL ANUAL 2006Acumulado 1AN a FEV IMPOSTO DE RENDA PESSOA 1URIDICA1ANEIROFEVEREIRO

Lucro Antes da Contribuio Social e do Imposto de Renda(21.199,36) 113.779,11ADIES ( ) Doaes3.000,00 5.500,00( ) Brindes1.320,00 2.320,00( ) Alimentao dos socios2.500,00 5.000,00( ) Provises no dedutiveis4.000,00 7.900,00( ) Multas por InIrao Fiscal ( multas de oIicio, trnsito, etc.)1.000,00 1.796,50( ) Depreciao carros dos socios2.861,00 5.722,00( ) Tributos comExigibilidade Suspensa (deposito judicial)7.340,50 14.119,25( ) Parcela depreciao acelerada incentivada bens 100 depreciados1.666,67 3.333,34TOTALDAS ADIES23.688,1745.691,09EXCLUSES ( - ) Resultado Positivo da Equivalncia Patrimonial23.489,70 45.181,70( - ) Lucros e Dividendos Recebidos1.310,00 2.595,00

TOTALDAS EXCLUSES24.799,7047.776,70

Base de Clculo Antes Compensao (22.310,89) 111.693,50Compensao de Prejuizos anteriores - limitado a 30 da linha anterior 33.508,05Base de Calculo(22.310,89)78.185,45IRPJ15 -11.727,82Adicional IRPJ - limite mensal:(78.185,4540.000,00) x 10-3.818,55TotalIRP1 devido- 15.546,36( - ) PAT 4ou limite(R$ 1,99 x n diasuteis no ms x n Iunc. x n ms x 15)

(469,11)( - )Outros incentivosIRP1 aps Incentivos- 15.077,25( - ) saldo acumulado meses anteriores-1.000,00( - ) IRRF aplicaes Iinanceiras 500,00450,00( - ) IRRF sobre notas Iiscais 500,00300,00( - ) IR retido de orgos publicos ( - ) Recolhimento em DARFreferente ao ms Subtotal - (saldo anterior retenes compensaes recolhimento)1.000,00 1.750,00

IRP1 a Recolher (1.000,00) 13.327,25

Lucro antes da proviso do IRP1 e da CSLL ParaIinsdecalculodoLucroRealeaconselhavelpartirdolucrocontabilantesdas provisesdoIRPJedaCSLL, pois asmesmassoindedutiveisenovointerIerirno calculo. Lucro contabil antes das provises, conforme balancete..............................113.779,11 Adies Para mais inIormaes legais sobre o assunto clique: Adies Doaes feitas a diversas entidades que no so de utilidade publica, conforme balancete contabil.............................................................................................................5.500,00 Brindes enviados aos clientes, conforme balancete.........................................2.320,00 Despesas com almoos e fantas dos socios, conforme balancete..................5.000,00 Diversas provises, tais como perdas de estoque e outras contingncias, as quais so indedutiveis por no haver previso legal no Regulamento do Imposto de Renda, sendo dedutiveis apenas as provises de ferias e 13 Salario e perdas de estoque de livros.................................................................................................................7.900,00 Multas de transito conforme balancete..............................................................1.796,00 Depreciao do veiculo BMW utili:ado pelo socio.........................................5.722,00 Jalor do veiculo R$ 171.660,00depreciao anual20 D!RC 171.660,00 x taxa de depreciao . 12 x n de ms D!RC 171.660,00 x 20 . 12 x 2 D!RC 34.332,00 . 12 x 2 D!RC 2.861,00 x 2 D!RC 5.722,00 ISS depositado fudicialmente todo o ms.........................................................14.119,25 A empresa discorda do recolhimento sobre a totalidade do ISS e fa: o deposito fudicial, o qualms a ms e contabili:ado como deduo de receitas ISS Faturamento servio conforme balancete x 5 ISS 28.385,00 x 5 ISS 14.119,25 Depreciao acumulada incentivada na aquisio de maquinas......................3.333,34 Jalor da maquina R$ 200.000,00, sendo depreciada totalmente no ano de sua aquisio, pelo incentivo art. 39 da Lei 10.632/2002. Devendo ser adicionado o valor da depreciao acumulada contabili:ada mensalmente. Jalor da maquina R$ 200.000,00 x 10 depreciao anual . 12 x n de ms D!RC.ACLR 200.0000,00 x 10 . 12 x 2 D!RC.ACLR 20.0000,00 . 12 x 2 D!RC.ACLR 1.666,67x 2 D!RC.ACLR 3.333,34 Total das ADIS............................................................................................45.691,09 Excluses Para mais inIormaes legais sobre o assunto clique: Excluses Resultado positivo da equivalncia patrimonial conforme balancete..............45.181,70 Dividendos recebidos conforme balancete......................................................2.595,00 Total das CLUSS............................................................................................47.776,70 Base de Clculo do IRP1 BC (Resultado antes das provises IR! e CSLL Adiesxcluses)..111.693,50 BC 113.779,11 45691,0947.776,79 BC 111.693,41 Compensao Prejuzo Apartirde1/01/1995,osprejuizosIiscaisoucompensaveisparaIinsdoimpostode rendaparaosquaisaindanotivessedecaidoodireitoacompensaoate31/12/1994 (prejuizosdeperiodosencerradosapartirdoanode1991),poderosercompensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada periodo de apurao o limite de 30 (trinta por cento) dolucroliquido ajustado (Lein 8.981, de 1995, art. 42, com as alteraes da Lei n 9.065, de 1995, art. 15; e IN SRF n 11, de 1996). Compensao !refui:o fiscal Base de calculo x 30...................................33.508,05 Compensao !refui:o 111.693,41 x 30 Compensao !refui:o 33.508,05 Clculo do IRP1 - 15 IR! (Base de calculocompensao prefui:o) x 15.....................................11.727,82 IR! (111.693,5033.508,05) x 15 IR! 78.185,45 x 15 IR! 11.727,82 Clculo do adicional do IRP1 - 10 Adicional IR![(Base de calculocompensao prefui:o) (n meses*x 20.000,00)] x 10 Adicional IR![ (111.693,5033.508,05)(2 meses x 20.000,00)] x 10 Adicional IR![78.185,45 40.000,00]x 10 Adicional IR! 38.185,45 x 10 Adicional IR! 3.818,55 *faneiro a fevereiro Total IRP1 devido IR! DevidoIR! aliquota de 15 Adicional IR! 10.........................15.546,36IR! Devido 11.727,82 3.818,55 IR! Devido 15.546,36 Deduo do IRP1 - PAT Mais inIormaes legais sobre o PAT clique: PAT Para eIeito de utilizao do incentivo Iiscal a Programas de Alimentao do Trabalhador (PAT), o custo maximo por reIeio e de R$ 1,99. Aplicando-sesobreabasedoincentivo(R$1,99)aaliquotadoImpostodeRenda (15), encontra-se o limite dedutivel por reIeio (R$ 0,2985), conIorme art.2, 2 da IN SRF 267/2002. CALCULO DO INCENTIVO OincentivoaoPAT,descontaveldiretamentedoIRPJ,corresponderaaomenordos seguintes valores: 1) aplicao da aliquota de 15 sobre a soma das despesas de custeio realizadas como PAT; 2)R$0,2985(15deR$1,99),multiplicadopelonumerodereIeiesIornecidasno periodo. 3)Observarolimitede4sobreoresultadodocalculodoIRPJ.Noepermitido deduzir o PAT sobre o valor do adicional do IRPJ Exemplo: Vamossuporqueumapessoajuridicaoptantepelopagamentomensaldoimpostopor estimativa(portanto,sujeitaaolucrorealanual)apresentasse,nomsdemaro,os seguintes dados: 1) IR por estimativa devido no ms: imposto normal: R$ 10.000,00; adicional (10) do imposto: R$ 4.666,67; 2)despesasrealizadasnomscomoPAT,jadeduzidaaparticipaocobradados empregados: R$ 5.000,00; 3) numero de reIeies servidas no ms: 2.500, Diante desses dados, teremos: I - Determinao da base de calculo mensal do incentivo ao PAT: R$ 1,99 x 2.500 reIeies R$ 4.975,00 IIParcela dedutivel a titulo de PAT: R$ 4.975,00 x 15 R$ 746,25 Observe-seque esse e o um valormenor do que os 150/o sobre a soma das despesas de custeio(15deR$5.000,00R$750,00).Portanto,prevaleceraomenorvalor(R$ 746,25). III - Limite da deduo do PAT no ms: R$ 10.000,00 (IRPJ) x 4 R$ 400,00 IV - Excesso a ser utilizado nos meses subseqentes R$ 746,25 - R$ 400,00 R$ 346,25 Note-seque,comoesteexemplotomaporbaseumaempresaqueestejapagandooIR mensalporestimativa,oexcessoapurado(R$346,25)poderaserutilizadonosmeses subseqentes do mesmo ano-calendario, observados os limites legais. Dados. - Despesas de alimentao dedu:idas o desconto dos funcionarios, somatorio dos meses de faneiro a fevereiro R$ 66.000,00 - Refeies servidas de fan a fev. . 17.600

!ATlimite 1 Despesas de alimentao x 15 !ATlimite 1 66.000,00 x 15 9.900,00 !ATlimite 2 (N de refeies x 1,99) x 15 !ATlimite 2 (17600 x 1,99) x 15 !Alimite2 35.024,00 x 15 5.253,60 !AT limite 3 IR!* x 4 !AT limite 3 11.727,82 x 4 !AT limite 469,11 *no podera ser computado o adicional do IR! A regra e dedu:ir o menor valor dos trs limites acima.........................................469,11 IRRF RETIDO Reteno proveniente da aplicao financeira, conforme balancete...............450,00 Jalores retidos nas notas fiscais de servios...................................................300,00 Total reteno no ms......................................................................................750,00 IRP1 A RECOLHER IR! a recolher IR! devido!ATIRRF retido no ms - Recolhimentos cfe DARFIRRF retido em meses anteriores IR! a recolher 15.546,36469,11750,00 - 0,001.000,00 IR! a recolher 13.327,25 IR! a recolher...................................................................................................13.327,25 DARF - Cdigo recolhimento 5993 IRPJ - PJ no obrigadas ao lucro real `'estimativa mensal2362 IRPJ- PJ obrigadas ao lucro real` - entidades no financeiras` - estimativa mensal `' P1 que podem optar pelo lucro presumido, mas optam pelo lucro real ` P1obrigadas ao lucro real: com faturamento superior R$ 48.000.000,00, factoring, Instituies financeiras fiscalizadas pelo BACEN e SUSEP ` As entidades financeiras tm cdigo prprio DARF - Perodo de apurao: 28.02.2006 - Vencimento: 31.03.2006 - antecipar o pagamento se o vencimento cair em sabado, domingo ouIeriado 2.4 Lalur - fevereiro/2006 PARTE A - REGISTRO DOS A1USTES DO LUCRO LIQUIDO DO EXERCICIO DATAHISTRICO ADIESEXCLUSES 28/02/2006Demonstrao do Lucro Real1.Resultado antes do IRPJ e da CSLL113.779,11 2.Adies45.691,09 45.691,09 2.1Doaescta -4122001 5.500,00 2.2Brindescta- 4122003 2.320,00 2.3Alimentao Socios cta - 4122005 5.000,00 2.4Provises no dedutiveis - cta 4122006 7.900,00 2.5Multas de Trnsito - cta 4122007 1.796,50 2.6Depreciao veiculos socios - cta 4122008 5.722,00 2.7ISS exigibilidade suspensa - cta 3221009 14.119,25 2.8Depreciao acelerada incentivada 3.333,34 3.Excluses(47.776,70) 47.776,703.1Resultado Positivo Equivalncia Patrimonial45.181,703.2Lucros e dividendos distribuidos2.595,004.Lucro em 28/Ievereiro/2006111.693,50 5.Compensao Prejuizo - limite 30 do lucro(33.508,05)6.Lucro apos compensao prejuizo78.185,45 7.Calculo IRPJ - 1511.727,81 Adicional IRPJ - 103.818,55 Total IRPJ adicional15.546,36 Incentivo PAT - limite 4(469,11) Total IRPJ 15.077,25

Reconhecemos a exatido da presente declarao. Curitiba-PR, 28 de Ievereiro de 2.006 MAPH S/A Fulano de Tal Socio Gerente Contador- CRC-PR 131131

2.5 Apurao Contribuio Social sobre o Lucro MAPH S/A - INDUSTRIAL E COMERCIAL

ESTIMATIVA COM BASE NOS RESULTADOS ACUMULADOS

LUCRO REAL ANUAL /2006Acumulado 1AA a FEJ CONTRIBUIO SOCIAL SOBRE O LUCRO1ANEIROFEJEREIRO Lucro Antes da Contribuio Social e do Imposto de Renda(21.199,36) 113.779,11ADIES ( ) Doaes3.000,00 5.500,00( ) Brindes1.320,00 2.320,00( ) Alimentao dos socios2.500,00 5.000,00( ) Provises no dedutiveis4.000,00 7.900,00( ) Multas por InIrao Fiscal ( multas de oIicio, trnsito, etc.)1.000,00 1.796,50( ) Depreciao carros dos socios2.861,00 5.722,00( ) Tributos comExigibilidade Suspensa (deposito judicial)7.340,50 14.119,25- TOTALDAS ADIES22.021,50 42.357,75EXCLUSES ( - ) Resultado Positivo da Equivalncia Patrimonial23.489,70 45.181,70( - ) Lucros e Dividendos Recebidos1.310,00 2.595,00

TOTAL DASEXCLUSES24.799,70 47.776,70

Base de Clculo Antes Compensao (23.977,56)108.360,16Compensao de Prejuizos anteriores - limitado a 30 da linha anterior 32.508,05Base de Calculo(23.977,56)75.852,11CSLL - 9 -6.826,69( - ) saldo acumulado meses anteriores no preenche 500,00( - ) CSLL retida 500,00 150,00Subtotal - ( saldo anterior retenes compensaes recolhimento) 500,00 650,00

CSLL a Recolher (500,00)6.176,69 Lucro antes da proviso do IRP1 e da CSLL Para Iins de calculo da Contribuio Social sobre o Lucro e aconselhavel partir do lucro contabil antes das provises do IRPJ e da CSLL, pois as mesmas so indedutiveis e no vo interIerir no calculo. Lucrocontabil antes das provises, conforme balancete............................113.779,11 Adies Para mais inIormaes legais sobre o assunto clique: Adies Doaes feitas a diversas entidades que no so de utilidade publica, conforme balancete contabil.............................................................................................................5.500,00 Brindes enviados aos clientes, conforme balancete.........................................2.320,00 Despesas com almoos e fantas dos socios, conforme balancete..................5.000,00 Diversas provises, tais como perdas de estoque e outras contingncias, as quais so indedutiveis por no haver previso legal no Regulamento do Imposto de Renda, sendo dedutiveis apenas as provises de ferias e 13 Salario e perdas de estoque de livros.................................................................................................................7.900,00 Multas de transito conforme balancete..............................................................1.796,00 Depreciao do veiculo BMW utili:ado pelo socio.........................................5.722,00 Jalor do veiculo R$ 171.660,00depreciao anual20 D!RC 171.660,00 x taxa de depreciao . 12 x n de ms D!RC 171.660,00 x 20 . 12 x 2 D!RC 34.332,00 . 12 x 2 D!RC 2.861,00 x 2 D!RC 5.722,00 ISS depositado fudicialmente todo o ms.........................................................14.119,25 A empresa discorda do recolhimento sobre a totalidade do ISS e fa: o deposito fudicial, o qualms a ms e contabili:ado como deduo de receitas ISS Faturamento servio conforme balancete x 5 ISS 28.385,00 x 5 ISS 14.119,25 Excluses Para mais inIormaes legais sobre o assunto clique: Excluses Resultado positivo da equivalncia patrimonial conforme balancete..............45.181,70 Dividendos recebidos conforme balancete......................................................2.595,00 Base de Clculo da CSLL BC (Resultado antes das provises Adiesxcluses).........................108.360,16 BC 113.779,11 42.357,7547.776,70 BC 108.360,16 Compensao Prejuzo Apartirde1/01/1995,osprejuizosIiscaisoucompensaveisparaIinsdoimpostode rendaparaosquaisaindanotivessedecaidoodireitoacompensaoate31/12/1994 (prejuizosdeperiodosencerradosapartirdoanode1991),poderosercompensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada periodo de apurao o limite de 30 (trinta por cento) dolucroliquido ajustado (Lei n 8.981, de 1995, art. 42, com as alteraes da Lei n 9.065, de 1995, art. 15; e IN SRF n 11, de 1996). Compensao !refui:o fiscal Base de calculo x 30...................................32.508,05 Compensao !refui:o 108.360,16 x 30 Compensao !refui:o 32.508,05 Clculo da CSLL- 9 CSLL (Base de calculocompensao prefui:o) x 9.....................................6.826,69 CSLL (108.360,16 32.508,05) x 9 CSLL 72.852,11 x 9 CSLL 6.826,69 CSLL RETIDA Jalores retidos nas notas fiscais de servios...................................................150,00 CSLL A RECOLHER CSLL a recolher CSLLdevida CSLL retida no ms - Recolhimentos cfe DARFCSLL retida em meses anteriores CSLL a recolher 6.826,69150,00 - 0,00500,00 CSLL a recolher 6.176,69 CSLLa recolher...................................................................................................6.176,69 DARF - Cdigo recolhimento 2484 CSLL - Demais PJ que apuram o IRPJ com base em lucro real - estimativa mensalDARF - Perodo de apurao: 28.02.2006 - Vencimento: 31.03.2006 - antecipar o pagamento se o vencimento cair em sabado, domingo ouIeriado 2.6 Livro Apurao Contribuio Social sobre o Lucro PARTE A - DEMONSTRAO DABASE DE CLCULO DA CONTRIBUIO SOCIAL DATAHISTRICO ADIESEXCLUSES 28/02/2006Demonstrao da Contribuio Social Lucro1.Resultado antes do IRPJ e da CSLL113.779,11 2.Adies42.357,75 42.357,75 2.1Doaescta -4122001 5.500,00 2.2Brindescta- 4122003 2.320,00 2.3Alimentao Socios cta - 4122005 5.000,00 2.4Provises no dedutiveis - cta 4122006 7.900,00 2.5Multas de Trnsito - cta 4122007 1.796,50 2.6Depreciao veiculos socios - cta 4122008 5.722,00 2.7ISS exigibilidade suspensa - cta 3221009 14.119,25 3.Excluses(47.776,70) 47.776,703.1Resultado Positivo Equivalncia Patrimonial 45.181,703.2Lucros e dividendos distribuidos 2.595,004.Lucro em 28/Ievereiro/2006108.360,16 5.Compensao Prejuizo -limite 30 do lucro(32.508,05)6.Lucro apos compensao prejuizo75.852,11 7.Calculo CSLL - 96.826,69

Reconhecemos a exatido da presente declarao. Curitiba-PR, 28 de Ievereiro de 2.006 MAPH S/A Fulano de Tal Socio Gerente Contador- CRC-PR 131131

3. APURAO LUCRO REAL - MARO/2006 3.1 Balancete encerrado em 31.03.2006 Balancete encerrado em: Saldo Acumulado em 28/02/2006 Movimentao maro/2006 Saldo Acumulado em 31/03/2006 ReceitasVenda de Produtos5.647.700,00 3.911.400,009.559.100,00Venda de Mercadorias 564.770,00508.482,001.073.252,00Venda de Servios 282.385,0066.493,80 348.878,80Total das Vendas6.494.855,00 4.486.375,8010.981.230,80 Deduo de ReceitasIPI (564.770,00)(391.140,00)(955.910,00) Outros impostos (ICMS, PIS,COFINS, ISS)(1.173.140,24)(812.476,01) (1.985.616,25) Devolues (112.954,00)(78.228,00)(191.182,00) Total Deduo das Receitas(1.850.864,24) (1.281.844,01) (3.132.708,25) LUCRO/PRE1UIZO BRUTO4.643.990,76 3.204.531,797.848.522,55 Custos das vendas e servios(3.024.890,00) (1.760.130,00) (4.785.020,00) Despesas e Receitas Operacionais(1.517.066,45)(725.564,70) (2.242.631,15) Despesas Iinanceiras (473.942,30)(207.304,20)(681.246,50) Receitas Iinanceiras 31.062,3517.601,30 48.663,65Despesas c/ vendas (745.496,40)(410.697,00) (1.156.193,40) Despesas gerais e administrativas (323.042,40)(125.164,80)(448.207,20) Doaes (5.500,00)(4.500,00)(10.000,00) Brindes (2.320,00)(1.499,50)(3.819,50) Alimentaodos socios (5.000,00)(3.500,00)(8.500,00) Provises indedutiveis (7.900,00)(5.900,00)(13.800,00) Multas de trnsito(1.796,50)(1.296,50)(3.093,00) Depreciao veiculos socios (5.722,00)(2.861,00)(8.583,00) Resultado da avaliao de investimentos 45.181,6015.645,60 60.827,20Outras receitas operacionais 11.295,407.822,80 19.118,20Outras despesas operacionais (33.886,20)(3.911,40)(37.797,60) Resultado Operacional 102.034,31718.837,09 820.871,40 Resultado No Operacional 11.744,8010.000,00 21.744,80 Resultado antes IR e CSLL 113.779,11728.837,09 842.616,20 Proviso p/ Imposto de Renda (15.077,25)(87.777,83)(102.855,08) Proviso Contribuio Social s/lucro (6.826,69)(47.641,84)(54.468,53) Lucro/Prejuizo Liquido do Exercicio 91.875,17593.417,42 685.292,59 Pelobalancetecontabil,houvelucroacumulado,nosmesesdejaneiroamaro,deR$ 842.616,20, antes das provises do IR e CSLL. Nestems,tantooIRPJcomoaCSLL,aIormaderecolhimentomaisvantajosaea estimativa com base na Receita Bruta.

O calculo por estimativacom base na receita bruta e Ieito utilizando apenas as receitas doms, ao contrario do calculo com baseno balancete de suspenso ou reduo que se utiliza o resultado acumulado de janeiro ao ms em que se esta calculando. Todososvaloressoextraidosdobalancetecontabil,oqualestaconciliadocomos livros Iiscais e demais documentos subsidiarios. Nestems,deveconstarnoLivroDiarioobalanceteparaquedelesejamextraidasas receitas que sero utilizadas no calculo. Observao: no preenche parte 'A do LALUR nem e necessaria listagem de estoque. Ostributosserocalculadoscombasenoresultadodosomatoriodeumpercentual aplicado sobre a receita bruta do ms, acrescidos do ganho de capital e demais receitas. Os percentuais aplicaveis sero demonstrados a seguir. Apartirde01.01.2010,aReceitaFederaldoBrasil,atravesdaINRFBN989/2009, instituioLivroEletrnicodeEscrituraoeApuraodoImpostosobreaRendaeda ContribuioSocialsobreoLucroLiquidodaPessoaJuridicaTributadapeloLucro Real (e-Lalur). IN RFB N 989/2009.

3.2 Dados Complementares: Descrio AcumuladomsAcumulado Em 28/02/06 Maro/200631/03/2006 Adies Depreciao Acelerada Incentivada 3.333,34 1.666,675.000,01Tributos com exigibilidade suspensa 14.119,25 3.324,6917.443,94 Excluses Equivalncia Patrimonial 45.181,60 15.645,60 60.827,20Lucros e dividendos 2.595,00 1.410,004.005,00 Prejuzos Prejuizos a compensar de Exercicios anteriores 1.015.190,00 1.015.190,001.015.190,00 Descrio msReceitas Maro/2006 Receita FinanceiraReceita Aplicao Financeira3.391,30Juros Selic 450,00Variaes Monetarias Ativas8.500,00Descontos obtidos3.850,00Lucros e Dividendos1.410,00Subtotal 17.601,30 Locao de benIeitorias7.822,80 Ganho capital venda Imobilizado10.000,00 Equivalncia Patrimonial15.645,60 NestequadrodiscriminamosasdemaisreceitasqueinIluenciaronocalculoda estimativacombasenareceitabrutadomsdemaro.OsvaloresIoramextraidosdo balancete contabil, no qual consta a conta Receita Financeira com o saldo de 17.601,30. O calculo por estimativa com base na receita bruta e Ieito utilizando o ms em questo, ao contrario do calculo com base no balancete de suspenso ou reduo que se utiliza o resultado acumulado de janeiro ao ms em que se esta calculando. 3.3 ESTIMATIVA COM BASE NA RECEITA BRUTA - IRP1 ESTIMATIVA COM BASE NA RECEITA IRP1 -LUCRO REAL ANUAL -2006

DISCRIMINAO MARO/2006 Valor R$ Venda de Produtos -Iabricao propria 3.911.400,00Venda de Mercadoriasp/ revenda508.482,00Industrializao produtos de terceiros Transporte de Cargas Atividades Rurais Atividades Hospitalares ( - ) Vendas canceladas (78.228,00) ( - ) Descontos Incondicionais ( - ) IPI Iaturado na nota Iiscal(391.140,00) Subtotal revenda mercadorias/Iabricao/outros83.950.514,00Percentual de Presuno 8,00 Base de calculo316.041,12

Receitas de Servios em geral66.493,80( - ) Vendas canceladas( - ) Descontos Incondicionais SubtotalServios32 66.493,80Percentualde Presuno 32,00 Base de calculo21.278,02

ACRESCIMOS A BASE DE CALCULO Ganho de Capital na venda Ativo Permanente100 10.000,00Ganho de Capital na vendade Direitos100Ganhos de Capital naDevoluo.de Capital Bens100Rendimentos -mutuo entre Coligada,Controlada100Ganhos de Aplicao em Bolsa, Mercado Futuro100Locao de Imoveis, se no constar no objeto social100 7.822,80Juros Selic100450,00Variaes Monetarias Ativas100 8.500,00Descontos obtidos100 3.850,00 100Outros100Totalde acrescimos a base de calculo30.622,80

Base de calculo - Receitas a 8316.041,12Base de calculo - Receitas a 3221.278,02Acrescimos a base de calculo 10030.622,80

Base de clculo Com base Receita e acrscimos367.941,94

IRPJ 15 55.191,29Adicional IRPJ - limite mensal: (367.941,9420.000,00) x 1034.794,19TotalIRP1 devido89.985,48( - ) PAT 4ou limite(R$ 1,99 x n diasuteis no ms x n Iunc x n ms x 15)2.207,65( - )Outros incentivos IRP1 aps Incentivos87.777,83( - ) IR retido nas notas Iiscais 300,00

IRP1 a Recolher 87.477,83 Como observamos, o IRPJ calculado com pela receita bruta, tem como base as receitas do ms. Todos os valores so extraidos do balancete contabil, o qual esta conciliado com os livros Iiscais e demais documentos subsidiarios. Percentual aplicado sobre a receita bruta - IRP1 Com base no resultado do somatorio de um percentual aplicado sobre a receita bruta do ms, acrescidos do ganho de capital e demais receitas. Os percentuais aplicaveis sobre a receitabrutavariamdeacordocomaatividadedapessoajuridicaeconstamnoartigo 15 da Lei n 9.249/95: O 8 na venda de mercadorias e produtos; O 8 percentual nas atividades imobiliarias relativas a loteamento de terrenos, incorporaoimobiliaria,construodeprediosdestinadosavenda,bem comoavendadeimoveisconstruidosou adquiridospara a revenda,quando decorrente da comercializao de imoveis e Ior apurada por meio de indices ou coeIicientes previstos em contrato, inclusive sobre a receita Iinanceira; O 8 nas atividades de construo civil em empregue material e mo-de-obra; O 8naprestaodeservios hospitalaresedeauxiliodiagnosticoe terapia, patologiaclinica,imagenologia,anatomiapatologicaecitopatologia, medicinanucleareanalisesepatologiasclinicas,desdequeaprestadora destesserviossejaorganizadasobaIormadesociedadeempresariae atenda as normas da Agncia Nacional de Vigilncia SanitariaAnvisa (art. 29 da Lei n 11.727/2008, a partir de 01.01.2009, que alterou ou art. 15 1, inciso III, da Lei 9.249/95) O 1,6 na revenda, para consumo, de combustivel derivado de petroleo, alcool etilico carburante e gas natural; O 16 na prestao de servios de transporte, exceto o de cargas que e 8; O 16 para as Instituies Financeiras e equiparadas; O 16naprestaodeserviosemgeralpelaspessoasjuridicascomreceita brutaanualateR$120.000,00,excetoservioshospitalares,detransportee de proIisses regulamentadas (art. 40, Lei n 9.250/95); O 32 na prestao de servios, exceto servios hospitalares que e 8; O 32 na intermediao de negocios O 32 na administrao, locao ou cesso de bens imoveis, moveis e direitos de qualquer natureza; O 32prestaocumulativaecontinuadeserviosdeassessoriacrediticia, mercadologica, gesto de credito, seleo de riscos, administrao de contas apagareareceber,compradedireitoscreditoriosresultantesdevendas mercantis a prazo ou de prestao de servios (Iactoring). NocasodeatividadesdiversiIicadasseraaplicadoopercentualcorrespondenteacada atividade. Dedues da Receita Bruta No integram a receita bruta para Iins da base de calculo do Lucro Presumido, conIorme Lei n 8.541/92, art. 14, 4; Lei n 8.981/95, art. 31; Lei n 9.718/98, art. 3, art. 5, 1, da IN SRF 93/97, os seguintes itens:1. IPI destacado. (constante na NF da empresa industrial) 2. ICMS cobrado por Substituio Tributaria. 3. Vendas Canceladas. 4. Devolues de vendas. 5. Descontos concedidos incondicionalmente. Valores acrescidos Base de Clculo Demais receitas que integram a base de clculo: Seroacrescidosabasedecalculo,nomsemqueIoremauIeridos,osganhosde capital,asdemaisreceitaseosresultadospositivosdecorrentesdereceitasno compreendidas na atividade, inclusive (art. 4 IN SRF 93/97): 1-osrendimentosauIeridosnasoperaesdemutuorealizadasentrepessoas juridicascontroladoras,controladas,coligadasouinterligadas,excetosea mutuaria Ior instituio autorizada a Iuncionar pelo Banco Central do Brasil; 2-osganhosdecapitalauIeridosnaalienaodeparticipaessocietarias permanentesemsociedadescoligadasecontroladas,edeparticipaes societarias que permaneceramno ativoda pessoa juridica ateo termino do ano-calendario seguinte ao de suas aquisies; 3-osganhosauIeridosemoperaesdecobertura("hedge")realizadasem bolsas de valores, de mercadorias e de Iuturos ou no mercado de balco; 4 - a receita de locao de imovel, quando no Ior este o objeto social da pessoa juridica, deduzida dos encargos necessarios a sua percepo; 5 - os juros de que trata o 4 do art. 39 da Lei n 9.250/95, relativos a impostos e contribuies a serem restituidos ou compensados; 6 - as variaes monetarias ativas. 7 -O ganho de capital, nas alienaes de bens do ativo permanente e de ouro no considerado ativo Iinanceiro, correspondera a diIerena positiva veriIicada entre o valor da alienao e o respectivo valor contabil. Exemplo Apurao de Ganho de Capital: Venda de um Veiculo R$ 40.000,00 Custo de Aquisio R$ 50.000,00 Depreciao R$ 25.000,00 Ganho de Capital 40.000,00(50.000,00 25.000) Ganho de Capital 40.000,0025.000,00 Ganho de Capital 15.000,00 -~ acrescido a base de calculo Para eIeito de apurao do ganho de capital, considera-se valor contabil: I - no caso de investimentos permanentes em: a)participaessocietariasavaliadaspelocustodeaquisio,ovalorde aquisio; b)participaessocietariasavaliadaspelovalordepatrimnioliquido,asoma algebrica dos seguintes valores, atendido o disposto no art. 377 do RIR/94: 1. valor de patrimnio liquido pelo qual o investimento estiver registrado; 2. agio ou desagio na aquisio do investimento; 3.provisoparaperdas,constituidaate31dedezembrode1995,quando dedutivel. II - no caso das aplicaes em ouro, no considerado ativo Iinanceiro, o valor de aquisio; III-nocasodosdemaisbensedireitosdoativopermanente,ocustode aquisio,diminuidodosencargosdedepreciao,amortizaoouexausto acumulada, observado o disposto no 2 do art. 369 do RIR/94; NocasodeoutrosbensedireitosnoclassiIicadosnoativopermanente,considera-se valor contabil o custo de aquisio. Nashipotesesanteriores,anocomprovaodoscustospelapessoajuridicaimplicara adio integral da receita a base de calculo do imposto de renda devido mensalmente. O ganho de capital auIerido na venda de bens do ativo permanente para recebimento do preo, no todo ou em parte, apos o termino do ano-calendario seguinte ao da contratao (art.370doRIR/94)deveraintegrarabasedecalculodoimpostoderendamensal, podendo, para eIeito de determinar o lucro real, ser computado na proporo da parcela do preo recebida em cada ms. Receitas que NO integram a base de clculo Nointegramabasedecalculodoimpostoderendamensal,dequetrataestaSeo (art. 7 IN n 93/1997): 1-osrendimentoseganhosliquidosproduzidosporaplicaoIinanceirade renda Iixa e de renda variavel; 2 - asreceitasprovenientesde atividadeincentivada,na proporodobeneIicio de iseno ou reduo do imposto a que a pessoa juridica, submetida ao regime de tributao com base no lucro real, Iizer jus; 3 - as recuperaes de creditos que no representem ingressos de novas receitas;4 - a reverso de saldo de provises anteriormente constituidas; 5 - os lucros e dividendos decorrentes de participaes societarias avaliadas pelo custodeaquisioeacontrapartidadoajusteporaumentodovalorde investimentos avaliados pelo metodo da equivalncia patrimonial; 6-oimpostonocumulativocobradodestacadamentedocompradorou contratante, do qual o vendedor dos bens seja mero depositario; 7 - os juros sobre o capital proprio auIeridos. Observao:OsrendimentoseganhosaquesereIereoincisoIdesteartigosero consideradosnadeterminaodabasedecalculodoimpostoderendamensalquando nohouveremsidosubmetidosaincidncianaIonteouaorecolhimentomensal previstos nas regras especiIicas de tributao a que esto sujeitos (arts. 65 a 75 da Lei n 8.981, de 1995). Receitas - 8 Vendasdeproduopropriaerevendademercadorias,deduzidososdescontos incondicionais,vendascanceladas,devoluodevendaseoIPIdestacadonanota Iiscal.

Receitas 8 (!rodutos !rodu:idos Mercadorias Revendas vendas canceladasI!I FATURADO) x 8..................................................................................................316,041,12 Receitas 8 (3.911.400,00 508.482,0078.228,00 -391.140,00) x 8 Receitas 8 3.950.514,00 x 8 Receitas 8 316.041,12 Receitas - 32 Sorepresentadaspelosserviosemgeral,menososdescontosincondicionais,vendas canceladas, devoluo de vendas. Receitas 32 (Receitas de Serviosvendas candelasdescontos incondicionais - devolues de vendas) x 32.............................................................................21.278,02 Receitas 32 66.493,80 x 32 Receitas32 21.278,02 Acrscimos base de clculo Acrescimos 100 Ganho capital locaes furos selic Jariao Monetaria Descontos obtidos....................................................................................................................30.622,80 Acrescimos 100 10.000,0 7.822,80 450,00 8.500,00 3.850,00 Acrescimos 100 30.622,80 Base de Clculo do IRP1 BC Receitas 8 Receitas 32 Acrescimos 100367.941,94 BC 316.041,12 21.278,02 30.622,80 BC 367.941,94 Clculo do IRP1 - 15 IR! (Base de calculo) x 15.....................................55.191,27 IR! (367.941,94) x 15 IR! 55.191,29 Clculo do adicional do IRP1 - 10 Adicional IR!(Base de calculo-20.000,00*) x 10....................................34.794,19Adicional IR! (367.941,94 - 20.000,00) x 10 Adicional IR!347.941,94x 10 Adicional IR! 34.794,19 *No calculo por estimativa pela receita sempre e dedu:ido 20.000,00 da base de calculo Total IRP1 devido IR! Devido IR! aliquota de 15 Adicional IR! 10.........................89.985,46 IR! Devido 55.191,27 34.794,19 IR! Devido 89.985,46 Deduo do IRP1 - PAT Mais inIormaes legais sobre o PAT clique: PAT Dados. - Despesas de alimentao dedu:idas o desconto dos funcionarios, somatorio doms maro/2006 . 34.000,0 - Refeies servidas no ms. . 8.800

!ATlimite 1 Despesas de alimentao x 15 !ATlimite 1 34.000,00 x 15 5.100,00 !ATlimite 2 (N de refeies x 1,99) x 15 !ATlimite 2 (8.800 x 1,99) x 15 !Alimite2 17.512,00 x 15 2.626,80 !AT limite 3 IR!* x 4 !AT limite 3 55.191,27 x 4 !AT limite 2.207,65 *no podera ser computado o adicional do IR! A regra e dedu:ir o menor valor dos trs limites acima.........................................2.207,65 Total IRP1 devido - PAT IR! Devido!AT IR! devido!AT.............................................................87.777,93 IR! Devido!AT 89.985,46 2.207,65 IR! Devido 87.777,93 IRRF RETIDO Jalores retidos nas notas fiscais de servios...................................................3, Jalores retidos das aplicaes financeiras550,00 Total reteno no ms......................................................................................850,00 Observao. como a receita financeira no e inclusa na base de calculo do IR!, os valores retidos do IRRF ( 550,00)no podero ser dedu:idos neste ms, mas podem ser dedu:idos no ms em que optar pelo balancete de suspenso e reduo IRP1 A RECOLHER IR! a recolher IR! devido!ATIRRF retido no ms IR! a recolher 89.985,46 2.207,65300,00 IR! a recolher 87.777,93300,00* *Somente o IRRF sobre as notas fiscais podem ser dedu:idasIR! a recolher...................................................................................................87.477,93 DARF - Cdigo recolhimento 5993 IRPJ - PJ no obrigadas ao lucro real `'estimativa mensal2362 IRPJ- PJ obrigadas ao lucro real` - entidades no financeiras` - estimativa mensal `' P1 que podem optar pelo lucro presumido, mas optam pelo lucro real ` P1obrigadas ao lucro real: com faturamento superior R$ 48.000.000,00, factoring, Instituies financeiras fiscalizadas pelo BACEN e SUSEP ` As entidades financeiras tm cdigo prprio DARF - Perodo de apurao: 31.03.2006 - Vencimento: 30.04.2006 - antecipar o pagamento se o vencimento cair em sabado, domingo ouIeriado 3.4 ESTIMATIVA COM BASE NA RECEITA BRUTA - CSLL ESTIMATIVA COM BASE NA RECEITACSLL -LUCRO REAL ANUAL -2006

DISCRIMINAO

MARO/2006 Valor R$ Venda de Produtos -Iabricao propria 3.911.400,00Venda de Mercadorias 508.482,00Industrializao produtos de terceiros Transporte de Cargas Atividades Rurais Atividades Hospitalares ( - ) Vendas canceladas (78.228,00) ( - ) Descontos Incondicionais ( - ) IPI Iaturado na nota Iiscal(391.140,00) Subtotal revenda mercadorias/Iabricao/outros123.950.514,00Percentual de Presuno 12,00 Base de calculo474.061,68

Receitas de Servios em geral66.493,80( - ) Vendas canceladas( - ) Descontos Incondicionais Subtotal Servios32 66.493,80Percentual de Presuno 32,00 Base de calculo21.278,02

ACRESCIMOS A BASE DE CALCULO Ganho de Capital na Venda Ativo Permanente100 10.000,00Receitas aplicao Iinanceira100 3.391,30Ganhos de Capital na Devoluo de Capital Bens100Rendimentos - mutuo entre Coligada,Controlada100Ganhos de Aplicao em Bolsa, Mercado Futuro100Locao de Imoveis, se no constar no objeto social100 7.822,80Juros Selic100450,00Variaes Monetarias Ativas100 8.500,00Descontos obtidos100 3.850,00 100Totalde acrescimos a base de calculo34.014,10

Base de calculo Receitas a 12474.061,68Base de calculo Receitas a 3221.278,02Acrescimos a base de calculo 10034.014,10

Base de clculo Com base Receita e acrscimos529.353,80

CSLL- 9 9 47.641,84( - ) IR retido300,00

IRP1 a Recolher 47.341,84( - ) Recolhimento em DARFreferente ao ms Saldo em atraso e/ou a compensar47.341,84

Da Apurao da CSLL Mensal Estimada Dos percentuais e dos acrscimos base de clculo estimada - CSLL ParamaioresinIormaeslegaisdopercentualaplicadosobreareceitabrutaesuas dedues clique: Percentual sobre Receita Bruta - CSLL Abasedecalculoda CSLL,emcadams, seradeterminadapela soma(art.18IN SRF 390/2004): a) 32 (trinta e dois por cento), para as atividades de: a) prestao de servios em geral, exceto servios hospitalares e de transporte b) intermediao de negocios; c)administrao,locaooucessodebensimoveis,moveisedireitosde qualquer natureza; d)prestaocumulativaecontinuadeserviosdeassessoriacrediticia, mercadologica,gestodecredito,seleoderiscos,administraodecontasa pagar e a receber, compra de direitos creditorios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestao de servios (Iactoring). b) 12 (doze por cento) da receita bruta auIerida no periodo sobre as demais atividades, inclusive servios hospitalares e de transporte. NocasodeatividadesdiversiIicadasseraaplicadoopercentualcorrespondenteacada atividade. No integram a receita bruta para Iins da base de calculo do Lucro Presumido, conIorme Lei n 8.541/92, art. 14, 4; Lei n 8.981/95, art. 31; Lei n 9.718/98, art. 21 da IN SRF 390/2004, os seguintes itens:6. IPI destacado. (constante na NF da empresa industrial) 7. ICMS cobrado por Substituio Tributaria. 8. Vendas Canceladas. 9. Devolues de vendas. 10.Descontos concedidos incondicionalmente. Demais receitas que acrescem base de clculo: 1-dosrendimentoseganhosliquidosauIeridosemaplicaesIinanceirasde renda Iixa e renda variavel; 2-dosganhosdecapital,dasdemaisreceitasedosresultadospositivos decorrentesdereceitasnocompreendidasnaatividade,nomsemqueIorem auIeridos, inclusive: 3-osrendimentosauIeridosnasoperaesdemutuorealizadasentrepessoas juridicas ou entre pessoa juridica e pessoa Iisica; 4-osganhosdecapitalauIeridosnaalienaodeparticipaessocietarias permanentesemsociedadescoligadasecontroladas,edeparticipaes societarias que permaneceramno ativoda pessoa juridica ateo termino do ano-calendario seguinte ao de suas aquisies; 5 - os ganhos auIeridos emoperaes de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de Iuturos ou no mercado de balco;6 - a receita de locao de imovel, quando no Ior este o objeto social da pessoa juridica, deduzida dos encargos necessarios a sua percepo; 7 -os juros