comissÕes municipais de emprego - orientaÇÕes gerais
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Orientações gerais para as Comissões Municipais de EmpregoTRANSCRIPT
CME
Comissão Municipal de Emprego
SÃO PAULO
OrientaçõesGerais
Governo do Estado de São Paulo
Alberto Goldman
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Pedro Rubez Jehá
Secretaria de Economia e Planejamento
Francisco Vidal Luna
Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam
Nelson Hervey Costa
Comissão Estadual de Emprego de São Paulo (CEE–SP)
Presidente | Ivo Dall acqua Junior
Secretário executivo | Juan Carlos Dans Sanchez
Equipe Técnica
Cepam
Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas
Coordenação-geral | Fátima Fernandes de Araújo
Equipe técnica | Cristina Castro Simonetti, Elizeu Lira Corrêa, Maria Niedja Oliveira,
Norma Macruz Peixoto, Roseli Minas e Sílvia Maura Trazzi Seixas
Sert
Coordenadoria de Políticas de Emprego e Renda
Coordenação | Juan Carlos Dans Sanchez
Equipe técnica | Antônio Sebastião Teixeira Mendonça, Diomedes Quadrini Filho, Marcelo
Oliveira de Mello, Sílvia Inêz Machado e Vânia Gomes da Silva
Elaboração e coordenação editorial | Gerência de Comunicação e Marketing
Coordenação | Adriana Caldas
Editoração de texto e revisão | Eva Célia Barbosa e Silvia Galles
Direção de arte | Michelle Nascimento
Chefia de Arte | Carlos Papai
Assistência de Arte | Janaina Alves Cruz da Silva
Estagiários | Ivan Varrichio e Simone Midori Ishihara
Tiragem | 1.200 exemplares
Produção e impressão | Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
2 ª e d i ç ã o
S ã o P a u l o , 2 0 1 0
Com i s s ã o Mun i c i p a l d e Emp r e g o
O r i e n t a ç õ e s Ge r a i s
© Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (Sert)
1ª edição – 2008 – 2 mil exemplares
Comissão Estadual de Emprego de São Paulo (CEE-SP)
Rua Boa Vista, 170, 2º andar, Centro
CEP 01014-000 - São Paulo (SP)
Telefone: 11 3241-7238 | Fax: 11 3241-7275
Assistente técnico: Sílvia Inêz Machado
E-mail: [email protected]
APRESENTAÇÃO
Acreditamos que o trabalho é elemento fundamental para o crescimento do Estado e
para diminuir as desigualdades sociais, portanto, a Comissão Municipal de Emprego
realiza papel de suma importância, nesse contexto, acelerando e impulsionando os atores
da sociedade na busca de soluções de empregabilidade e também ajudando a administrar
a política de emprego e renda.
Assim, este material é um verdadeiro guia para a formação e a estruturação de cada
Comissão Municipal de Emprego, que pode ter, por meio dos programas realizados pela
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, o exemplo de experiência já consolidada,
e a aplicação com resultados favoráveis no desenvolvimento de suas atividades.
Nesta publicação, são abordados assuntos que possibilitam o entendimento do aspecto
técnico do planejamento e da organização das ações públicas para a busca do pleno
emprego, verdadeiro princípio do Estado brasileiro.
Pedro Rubez Jehá
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
PREFÁCIO
A Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam, em parceria com a Secretaria do Emprego
e Relações do Trabalho (Sert), vem contribuir com as políticas públicas de emprego,
trabalho e renda do governo do Estado de São Paulo, nas quais as Comissões Municipais
de Emprego têm papel relevante a desempenhar.
Essas comissões integram a estratégia pública de promoção do trabalho e da geração
de renda; são o elo entre as ações de governo e a sociedade; e têm a missão de criar
oportunidades de crescimento econômico e social nos municípios.
O presente material didático, Orientações Gerais, faz parte do processo de qualificação
dos membros das comissões municipais e, juntamente com os seminários e as oficinas,
colabora com aqueles agentes efetivamente preocupados em buscar e fomentar o
desenvolvimento local e regional.
Nelson Hervey Costa
Presidente da Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
Comissão Municipal de Emprego na
Implantação de um Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda 9
Que É o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR)? 11
Que É a Comissão Municipal de Emprego? 14
Qual o Papel da Comissão Municipal de Emprego? 15
Quais São os Principais Desafios da Comissão Municipal de Emprego? 16
Quais São as Competências da Comissão Municipal de Emprego? 18
Quais São as Principais Atribuições da Comissão Municipal de Emprego? 19
Quais São os Passos para Constituir a Comissão Municipal de Emprego? 21
Qual a Dinâmica da Comissão Municipal de Emprego? 23
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANEXOS – MODELOS DE DOCUMENTAÇÃO
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COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO NA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA
Desemprego ou empregabilidade? O desafio posto ao Sistema Público de
Emprego, Trabalho e Renda
As mudanças pelas quais passam o mundo do trabalho exigem dos agentes políti-
cos, sociais e econômicos nova postura com relação às alternativas de ocupação para
a massa de trabalhadores. Os setores produtivos tradicionais, dadas as mudanças
estruturais ocorridas nos últimos anos, já não dão conta de gerar oportunidades de
ocupação suficientes para absorver todos os trabalhadores que buscam colocação
pelas vias historicamente utilizadas, ou seja, com carteira assinada e garantias traba-
lhistas previstas em lei.
Diante disso, é necessário criar novas formas de incorporação daqueles trabalha-
dores que não conseguem ocupação no mercado formal, senão as condições para
o agravamento dos problemas sociais decorrentes do aumento do desemprego
serão potencializadas.
Nesse sentido, já não é tão recente o surgimento de novas formas de ocupação de
mão de obra, cuja característica mais relevante é a busca de soluções por trabalhado-
res para a sua condição de desempregados. Isto é, parcela significativa de trabalha-
dores já não espera que haja empregadores para a sua força de trabalho, construindo,
eles próprios, formas de ocupação que lhes proporcionem renda para se sustentar e
sustentar suas famílias.
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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
Assim, microempreendedores, trabalhadores autônomos e por conta própria, coo-
perativas e associações surgem como formas inovadoras de ocupação para aqueles
que optam por seguir um caminho diferente de “ser empregado”. No entanto, essas
alternativas não são suficientes para ocupar todos os que necessitam de trabalho.
A busca de soluções para o problema do desemprego, por sua vez, já não é uma
tarefa exclusiva dos governos. Esses, sozinhos, não dão conta de responder às de-
mandas e às necessidades dos trabalhadores e dos empregadores, num ambiente
complexo e em constante transformação.
A articulação de parcerias e interfaces entre governos, trabalhadores e empresários,
apesar de ocorrer há algum tempo, é cada vez mais necessária, uma vez que esses
três agentes são responsáveis pela potencialização das atividades produtivas gerado-
ras de trabalho, renda e riqueza. Entretanto, há um desafio a ser superado.
De fato, o arranjo institucional entre esses atores é o desafio maior na efetivação de
um Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda que se pretende plural, participa-
tivo e, sobretudo, inclusivo. Harmonizar interesses, convergir energia e recursos para
construir soluções que atendam às necessidades mútuas é uma tarefa que exige muita
capacidade de articulação dos agentes envolvidos com o problema do desemprego.
A introdução das Comissões Municipais de Emprego na estrutura do sistema possibili-
ta dar os primeiros passos nesta direção, portanto, resta a cada um ocupar seu espaço
e conduzir os rumos do novo momento do emprego, trabalho e renda no município.
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QUE É O SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA (SPETR)?
A Convenção 88 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em 1948,
estabelece que os países devem criar serviços públicos de emprego.
A construção do sistema público brasileiro, ainda que tardia, ocorreu num processo
de várias mudanças e adaptações nas últimas décadas. Hoje, o Brasil possui um Sis-
tema Público de Emprego, Trabalho e Renda que, por meio de um conjunto de servi-
ços ao trabalhador, dá assistência durante o período de procura de emprego e, ainda,
oferece condições para que o trabalhador possa se (re)inserir no mundo do trabalho.
Assim, a Resolução 560, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Traba-
lhador (Codefat), de 25 de novembro de 2007, conceitua o sistema público como
um “conjunto de políticas públicas que busca maior efetividade na colocação dos traba-
lhadores na atividade produtiva, visando a inclusão social, nas cidades e no campo, via
emprego, trabalho e renda, através de atividades autônomas, pequenos empreendimentos
individuais ou coletivos”.
São responsabilidades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito
nacional, as ações de habilitação ao seguro-desemprego, de intermediação de mão
de obra, de qualificação social e profissional, de orientação profissional, de certifica-
ção profissional, de pesquisa e informações do trabalho, e de fomento a atividades
autônomas e empreendedoras.
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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
Arranjo institucional
SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO (SINE) – (Instituído pelo Decreto Federal 76.403,
de 8 de outubro de 1975) – O princípio do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Ren-
da brasileiro reside na criação do Sistema Nacional de Emprego (Sine), nos anos 1970.
Em 1990, a Lei 8.019 regulamentou a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) e o Seguro-Desemprego, conforme estabelecido na Constituição Federal (CF) de
1988. Daí em diante, as diretrizes do Sine passaram a ser definidas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Codefat.
O Sine constitui-se, portanto, numa rede de atendimento em que as ações do pro-
grama Seguro-Desemprego são executadas de forma integrada, com exceção dos
pagamentos de benefícios, que são efetuados pela Caixa Econômica Federal (CEF).
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) – É o fundo especial contábil, de
natureza financeira, vinculado ao MTE, com o objetivo de custear o programa Seguro-
Desemprego, o abono salarial e de financiar programas de desenvolvimento econômi-
co. Os recursos do FAT advêm, principalmente, do Programa de Integração Social (PIS)
e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Pelo menos
40% da arrecadação é repassada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT) – É
um órgão colegiado de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos
trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atuam como gestores do FAT.
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Dentre as funções do Codefat estão a de elaborar diretrizes para programas e pro-
jetos, de alocar recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o
aperfeiçoamento da legislação referente às políticas públicas de emprego.
Também cabe a seus membros exercerem o controle social da execução das políti-
cas públicas de emprego, analisando contas, relatórios dos executores e fiscalizando
a aplicação dos recursos do FAT.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) – É o órgão responsável pela implemen-
tação do Sine, que integra o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR).
SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO (SERT) – No Estado de São
Paulo, é o órgão responsável pelas Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda.
COMISSÃO ESTADUAL DE EMPREGO DE SÃO PAULO (CEE-SP) – Órgão ou instância
atuante no Estado de São Paulo, com o objetivo central de formular e participar das
políticas públicas que compõem o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.
PREFEITURAS DOS MUNICÍPIOS – São parceiros que implementam as Políticas Pú-
blicas de Emprego, Trabalho e Renda.
COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO (COM-EMPREGO) – Órgão ou instância que
tem por finalidade estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Empre-
go, Trabalho e Renda.
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS – Órgãos parceiros para a implementação do
Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.
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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
QUE É A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?
É um órgão ou instância colegiada de caráter permanente, cuja finalidade básica é partici-
par da implementação do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda no município.
O caráter permanente da Comissão Municipal de Emprego advém do fato de que
seus objetivos não mudam, apesar das alternâncias de poder que ocorrem tanto no
âmbito do governo municipal como no das entidades que a compõem.
No que diz respeito à sua composição, a Comissão Municipal de Emprego é tripartite
e paritária, porque é integrada, em igual número, por representantes dos trabalhado-
res, dos empregadores e do governo.
Portanto, a comissão é formada por no mínimo seis e no máximo 18 representantes
titulares, e respectivos suplentes, de trabalhadores, empregadores e governo.
REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES – É uma indicação de entidades sindicais
de trabalhadores urbanos e/ou rurais, com base no município ou na região, dentre as
mais representativas das características socioeconômicas do município ou da região.
No caso da inexistência dessas entidades, poderão ser aceitos, na comissão, represen-
tantes de classes e similares, desde que representativas e legalmente constituídas.
Nota: Na medida do possível, propiciar equidade entre representantes rurais e urbanos.
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADORES – Indicação feita pelas entidades sindi-
cais de empresários, associações comerciais, industriais ou agrícolas, e similares,
legalmente constituídas, com base no município ou na região, dentre as mais repre-
sentativas das características socioeconômicas do município ou da região.
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REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO – Indicação designada pelo governo municipal, sen-
do garantida uma representação ao governo estadual, e facultada a representação do
governo federal.
Quando for necessário assegurar espaço para maior número de entidades, nada im-
pede que os representantes titulares e suplentes venham de entidades ou órgãos dife-
rentes, desde que do mesmo segmento (trabalhadores, empregadores e governos).
Portanto, a forma como a comissão compõe-se a caracteriza como um espaço pú-
blico, ou seja, nem estatal nem privado, mas plural, integrado por todas as forças
produtivas do município.
QUAL O PAPEL DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?
É vista como um dos alicerces do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e
tem como responsabilidade organizá-lo nos municípios.
Nesse sentido, a Comissão Municipal de Emprego, ao mesmo tempo em que participa
do encaminhamento de programas em conjunto com as demais esferas de governo, deve
articular-se na busca de alternativas e parceiros para consolidar, em seu município, o
Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda que responda às suas necessidades.
Para tanto, a comissão deve ser ativa, propositiva e atenta na busca de soluções
para essas novas ações.
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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
A comissão deve acompanhar os programas dos demais níveis de governo e, não
menos importante, é necessário que se articule com demais comissões e conselhos
do município e com todos os segmentos da sociedade, na busca de sugestões, par-
cerias e recursos para novas ações.
É importante também que a Comissão Municipal de Emprego mantenha contato
com a Comissão Estadual de Emprego – SP, pois, conforme o problema, seu enca-
minhamento pode envolver mais de um município. Por exemplo, um curso de qualifi-
cação pode ser oferecido para um conjunto de municípios, dependendo da amplitude
da clientela ou da disponibilidade das instalações.
Podem ser parceiros da Comissão Municipal de Emprego, além dos governos fede-
ral e estadual, as prefeituras, os gestores dos programas de transferências de renda,
os secretários envolvidos com a questão da empregabilidade, do desenvolvimento
econômico e social no município, as associações de classe, de profissionais e de
bairros, as instituições públicas, como universidades, e outras secretarias de Estado,
as organizações não governamentais nacionais e internacionais.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DESAFIOS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?
O modelo tripartite e paritário da estruturação da Comissão Municipal de Emprego
apresenta desafios que devem ser assumidos pelos membros da comissão.
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• Porserumfórumampliadoediversificado,naturalmente,oprocessode-
discussão será mais longo, pois diversos serão os pontos de vista e os in-
teresses em questão. Se, por um lado, isso é enriquecedor, por outro, mais
difícil será a busca de uma solução comum ou do que se chama consenso,
que é o acerto favorável de todos em torno de uma análise ou proposta.
Sendo assim, há que se levar em conta que a participação de cada pessoa
é diferenciada, pois algumas se envolvem mais, outras têm mais facilida-
de para apresentar suas ideias e outras destacam-se por sua característi-
ca de liderança. Portanto, é normal que essa aparente “desarmonia” que
poderá surgir no processo de discussão seja transformada em vantagem
por facilitar a apresentação de soluções criativas. O desafio será, então,
conseguir aproveitar todas as potencialidades individuais.
• QuandosepensanofuncionamentodaComissãoMunicipaldeEmprego,
é fundamental a relação com o Executivo local.
Mesmo considerando que a comissão deve ser estruturada de forma inde-
pendente, não há como desconhecer que, se o governo local estiver de acor-
do com as propostas da comissão para o município, elas terão mais chances
de ser concretizadas. Nesse sentido, a comissão deve procurar sempre ne-
gociar, com o Executivo, suas propostas, vendo-o como instância parceira
na viabilização das políticas de emprego e não como um simples executor.
• A comissãodevearticular-se comas secretariasdo governomunici-
pal e outras instâncias do Poder local, como: conselho de saúde, de
promoção social, equipe de desenvolvimento econômico; e, se houver,
com programas de transferência de renda, para integrar ações que,
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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
indiretamente, também criem emprego ou venham a melhorar a quali-
dade das relações de trabalho.
Essa forma de encaminhar os problemas é, sem dúvida, a mais correta, pois,
além de evitar duplicidade de ações, propiciará a exploração de um aspecto
muito importante das políticas públicas, que é a intersetorialidade, ou seja,
tratar as várias necessidades de uma comunidade de maneira integrada.
• Dadasuacaracterísticadiversificada,aComissãoMunicipaldeEmprego
tem maior flexibilidade de ação do que as organizações públicas tradicio-
nais. Entretanto, esse aspecto pode trazer muitas indefinições quanto à
sua forma de atuação, no sentido de construir, elas mesmas,os procedi-
mentos de trabalho e estruturar-se para desenvolver suas ações.
A comissão deve se articular com outras instituições e estabelecer
parcerias,as quais constituirão as bases para viabilizar suas propostas de
geração de emprego e renda.
QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?
• Conheceromercadodetrabalholocal,tendoemvistaaspeculiaridades
do município, suas tendências, alternativas e prioridades.
É importante que os membros da comissão busquem, com as instituições
públicas e privadas, dados das condições sociais, econômicas e culturais,
para construir um diagnóstico do mercado de trabalho local.
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• Orientar a implantação e a implementação de políticas públicas locais
advindas do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.
• Conhecer,avaliareproporaefetivaçãodosprogramasdaSecretariado
Emprego e Relações do Trabalho (Sert) no município.
• Controlaraexecuçãodeações,como:fazercumpriroscritériostécnicos
estabelecidos pelo MTE, na locação de recursos do convênio Sine, e
acompanhar a execução do plano de trabalho.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?
• Aprovarseuregimentointerno,observandooscritériosdaResolução80,
do Codefat, de 19 de abril de 1995, e as alterações posteriores, em es-
pecial, a Resolução 262, de 30 de março de 2001.
• Cumprirefazercumpriroreferidoregimentointerno.Aelaboraçãoeapro-
vação do regimento interno, cujo objetivo é disciplinar seu funcionamento
próprio, são atribuições da Comissão Municipal de Emprego.
Alguns tópicos devem ficar muito claros, no regimento interno, para evitar
conflitos posteriores. Dentre os que devem estar previstos, destacam-se:
– quórum nas aberturas dos trabalhos e nas votações;
– periodicidade das reuniões;
– composição paritária;
– substituição do presidente;
– rodízio da presidência;
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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
– eleições;
– prazos e tramitações de propostas;
– regras para possíveis alterações no próprio regimento interno.
• Criar o Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite
e paritária, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos
empregadores e do governo, o qual poderá, a seu critério, constituir sub-
grupos técnicos, temporários ou permanentes, de acordo com as neces-
sidades específicas.
A criação do GAP é uma iniciativa opcional da comissão. Trata-se de
uma estrutura de apoio cuja função é subsidiar os trabalhos na busca de
informações, no acompanhamento das ações e na avaliação de projetos.
Caso a comissão decida não constituir um GAP, seus membros podem
trabalhar em subgrupos, divididos por assunto.
• Articular-secominstituiçõespúblicaseprivadas,inclusiveacadêmicase
de pesquisa, com o intuito de obter subsídios para aperfeiçoar as ações
da comissão, a atuação dos órgãos que integram o Sistema Público de
Emprego, Trabalho e Renda, assim como as ações relativas aos Progra-
mas de Geração de Emprego e Renda.
• Unir-seainstituiçõeseorganizaçõesenvolvidasnoProgramadeGeração
de Emprego e Renda, visando à integração de suas ações.
• Juntar-seaentidadesdarededeeducaçãoprofissional,inclusiveasescolas
técnicas, organizações não governamentais e todas as entidades representa-
tivas de empregados e empregadores, com o objetivo de estabelecer parce-
rias que maximizem o investimento com recursos do FAT e do Estado em
21
programas de qualificação social e profissional, intermediação de mão de obra,
geração de emprego e renda e nas demais ações que se fizerem necessárias.
• Promover o intercâmbio de informações com outras Comissões Muni-
cipais e Estaduais de Emprego, objetivando a integração do sistema, e
também a obtenção de dados orientadores de suas ações.
• Propor,aosórgãosexecutoresdasaçõesdoprogramaSeguro-Desempre-
go, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas, que reduzam os
efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre
o mercado de trabalho.
• ParticipardaelaboraçãodoplanodetrabalhodoSistemaPúblicodeEm-
prego, Trabalho e Renda no âmbito de sua competência e, se necessário,
propor medidas para o seu aperfeiçoamento.
QUAIS SÃO OS PASSOS PARA CONSTITUIR A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?
1. A iniciativa de instituir a Comissão Municipal de Emprego cabe, em prin-
cípio, ao prefeito ou ao secretário municipal responsável pela política de
emprego, porém, nada impede que o estímulo para a sua constituição
parta da Sert, de entidades representativas dos trabalhadores, de empre-
sários ou mesmo da Câmara dos Vereadores.
2. Sugere-se a realização de reuniões conjuntas e/ou separadas das três re-
presentações para discussão e encaminhamentos, garantindo o máximo
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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
de transparência, representatividade e legitimidade, conforme determina
o decreto que normatiza a criação da comissão.
3. A Comissão Municipal de Emprego deve ser instituída mediante decreto
ou lei municipal, e esse ato deve ser publicado em órgão oficial (modelo
no Anexo A).
4. O responsável pela constituição da comissão deve encaminhar ofício às
entidades solicitando a indicação dos seus representantes legais, a qual
deve ser feita por escrito (modelos nos Anexos B e C).
5. Deve elaborar e publicar edital em órgão de imprensa de circulação no
município (modelo no Anexo D).
6. O prefeito nomeia os membros da comissão por meio de portaria (modelo do
Anexo E). Antes de nomeá-los, o prefeito deve consultar as respectivas ban-
cadas da Comissão Estadual, por meio de sua secretaria executiva, a respeito
das entidades representativas dos três segmentos a serem designados.
7. A Comissão Municipal elabora e aprova o seu regimento interno, que deve
ser publicado em órgão oficial (modelo no Anexo F).
8. A Comissão Municipal elabora a ata da reunião de posse de seus mem-
bros e a encaminha à CEE-SP (modelo no Anexo G).
9. A homologação da Comissão Municipal de Emprego é feita pela CEE1. Para
tanto, os documentos (indicados a seguir) devem ser encaminhados à sua
secretaria executiva (Rua Boa Vista, 170, 2o andar, Centro, São Paulo - SP,
CEP 01014-000).
1 A CEE-SP foi criada pelo Decreto 40.322, de 15 de setembro de 1995, para garantir a partici-pação da sociedade organizada na definição, acompanhamento e fiscalização das ações da Sert, sem abdicar de suas atribuições institucionais.
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– Cópia do decreto de criação da Comissão Municipal,
– Cópia da publicação, no Diário Oficial, do regimento interno,
– Cópia da portaria que nomeia os membros da comissão,
– Cópia das indicações formais das entidades representadas,
– Cópia do regimento interno,
– Cópia da ata de posse dos membros da Comissão Municipal de Em-
prego e eleição do presidente,
– Cadastro dos membros da Comissão Municipal de Emprego.
Nota: Caso exista no município, ou na região, conselhos, comissões, consórcios e
outros órgãos com objetivos e atribuições semelhantes aos propostos para a Comissão
Municipal de Emprego, sugere-se que sejam feitas as necessárias adaptações regimen-
tais, em especial, no que se refere à sua composição tripartite, paritária e deliberativa.
QUAL A DINÂMICA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO?
PRESIDÊNCIA – É exercida em sistema de rodízio entre as bancadas dos trabalhado-
res, dos empregadores e do Poder Público. O mandato do presidente tem a duração
de 12 meses, vedada a recondução para o período consecutivo, conforme artigo 4o
da Resolução 80 do Codefat, de 19 de abril de 1995.
SECRETARIA EXECUTIVA – É exercida pelo representante do órgão responsável pelo
Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda da localidade (secretaria, departamento,
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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
etc.), cabendo-lhe as tarefas técnicas e administrativas, em local adequado para seu
funcionamento.
GRUPOS TEMÁTICOS – A exemplo da CEE, a Comissão Municipal pode prever a for-
mação de grupos temáticos para estudo de questões especiais, subsidiando, assim,
as decisões próprias.
PARTICIPAÇÃO EXTERNA – Pode participar das reuniões da comissão qualquer cida-
dão, com direito a voz, mas não a voto, que é exclusivo dos titulares ou, na ausência
desses, dos respectivos suplentes.
REGIMENTO INTERNO – Deve prever a dinâmica de funcionamento, periodicidade
das reuniões, atribuições e outros assuntos pertinentes.
25
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DEDECA, C. S., PRONI, M. W. (Orgs.) Políticas públicas e trabalho: textos para es-
tudo dirigido. Instituto de Economia da Unicamp, Ministério do Trabalho e Emprego e
Unitrabalho. Campinas, SP, 2006.
MORETTO,JoséAmilton.O sistema público de emprego no Brasil: uma construção
inacabada. Tese (Doutorado) – Instituto de Economia, Universidade Estadual de Cam-
pinas. Instituto de Economia da Unicamp, Campinas, SP, 2007.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho. Comissões
municipais de emprego: atribuições e competências. São Paulo, 1997.
Sites consultados
www.mte.gov.br (acesso em: set. 2008)
www.emprego.sp.gov.br (acesso em: set. 2008)
27
ANEXOS – MODELOS DE DOCUMENTAÇÃO
Anexo A – Modelo de Decreto que Institui a
Comissão Municipal de Emprego
DECRETO No..., de..., de...
Institui a Comissão Municipal de Emprego no âmbito do
Sistema Público de Emprego e dá providências correlatas.
..., prefeito do Município de ..., no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe é conferida pelo artigo ... (Lei municipal), tendo em vista a Resolução 80, de
19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e o Decreto Estadual 40.322,
de 15 de setembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1o – Fica instituída a Comissão Municipal de Emprego com a finalidade de con-
substanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema
Público de Emprego, no Município de ... .
Parágrafo único – A Comissão Municipal de Emprego, órgão colegiado, de caráter
permanente e deliberativo, está vinculada à Comissão Estadual de Emprego, instituída
pelo Decreto 40.322, de 15 de setembro de 1995, e suas alterações subsequentes.
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Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
Art. 2o – Compete à comissão:
I – aprovar seu regimento interno, observados os critérios da Resolução 80 do Co-
defat, de 19 de abril de 1995;
II – propor aos órgãos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), com base em relató-
rios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econô-
micos e do desempenho estrutural sobre o mercado de trabalho;
III – articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de
pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação
de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sine, como também das ações
relativas aos Programas de Geração de Emprego e Renda;
IV – articular-se com instituições e organizações envolvidas nos Programas de Gera-
ção de Emprego e Renda, visando a integração de suas ações;
V – promover o intercâmbio de informações com outras Comissões Municipais de
Emprego, objetivando não apenas a integração do sistema, mas também a obtenção
de dados orientadores de suas ações;
VI – formular diretrizes específicas sobre a atuação do Sine, em consonância com
aquelas defendidas pelo MTE/Codefat;
VII – propor alocação de recursos, por área de atuação, quando da elaboração do
plano de trabalho pelo Sine no âmbito correspondente;
VIII – proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos alocados mediante
convênios, ao Sine e aos Programas de Geração de Emprego e Renda, no que se refere
29
ao cumprimento dos critérios, de natureza técnica, definidos pelo MTE/Codefat e pela
Comissão Estadual de Emprego;
IX – participar da elaboração do plano de trabalho do Sine no âmbito de sua compe-
tência para que seja submetido à aprovação da Comissão Estadual de Emprego;
X – acompanhar a execução do plano de trabalho do Sine e dos Programas de Ge-
ração de Emprego e Renda;
XI – propor à Coordenação Estadual do Sine a reformulação das atividades e metas
estabelecidas no plano de trabalho, quando necessário;
XII – propor medidas para o aperfeiçoamento do Sine e os Programas de Geração
de Emprego e Renda;
XIII – examinar, em primeira instância, o relatório de atividades apresentado pelo Sine;
XIV – criar Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite e paritária
em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do go-
verno, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou
permanentes, de acordo com as necessidades específicas;
XV – subsidiar, quando solicitadas, as deliberações do Codefat e da Comissão Esta-
dual de Emprego;
XVI – encaminhar, após avaliação, às diversas instituições financeiras, projetos para
obtenção de apoio creditício;
XVII – receber e analisar, sob os aspectos quantitativos, os relatórios de acompanhamen-
to dos projetos financeiros com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
30
Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
XVIII – elaborar relatórios sobre a análise procedida, encaminhando-os à Comissão
Estadual de Emprego;
XIX – acompanhar, de forma contínua, os projetos em andamento nas respectivas
áreas de atuação;
XX – articular-se com entidades de formação profissional em geral, inclusive as
escolas técnicas, sindicatos de pequenas e microempresas e demais entidades re-
presentativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificação
e assistência técnica aos beneficiários de financiamento com recursos do FAT, e nas
demais ações que se fizerem necessárias;
XXI – indicar as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito dos
Programas de Geração de Emprego e Renda.
§ 1o – À Comissão, na sua área de competência, caberá o papel de acompanhar a
utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sine e no âmbito dos Progra-
mas de Geração de Emprego e Renda.
§ 2o – O número de integrantes do GAP, a que se refere o inciso XIV, em nenhuma hipótese
poderá ser superior à quantidade de representantes na Comissão Municipal de Emprego.
Art. 3o – A Comissão Municipal de Emprego será constituída de forma tripartite,
paritária e deliberativa, contando com a representação, em igual número, do governo,
de trabalhadores e de empregadores, composta de 6 a 18 membros com titulares e
suplentes,mediante os seguintes órgãos e entidades:
I – Representantes do governo:
a) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
31
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
II – Representantes dos trabalhadores;
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
III – Representantes dos empregadores;
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
§ 1o – Cada um dos órgãos e entidades neste artigo indicará um representante
e seu suplente.
§ 2o – Em caso de dificuldade, consultar a secretaria executiva da CEE, acerca das
instituições representativas.
32
Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
§ 3o – Nos termos dispostos no caput deste artigo, a composição da Comissão Mu-
nicipal de Emprego será formalizada por ato do governo municipal, que enviará à CEE
cópia do ato de sua instituição e do regimento interno, publicado no Diário Oficial.
§ 4o – O mandato de cada representante é de três anos, permitida a recondução.
§ 5o – As instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com a comissão, po-
derão participar das reuniões, quando convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-
se sobre assuntos abordados sem, entretanto, ter direito a voto.
Art. 4o – A Comissão Municipal de Emprego será constituída dos seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Presidência;
III – Secretaria executiva.
Art. 5o – A presidência da comissão será em sistema de rodízio, entre as bancadas
do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do presidente a
duração de 12 meses e vedada a recondução para período consecutivo.
Parágrafo único – A eleição do presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos
integrantes da comissão.
Art. 6o – A Secretaria Executiva da Comissão será exercida por representantes do órgão
responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Sistema Nacional de Em-
prego, na localidade, a ela cabendo as realizações das tarefas técnicas e administrativas.
Parágrafo único – O secretário executivo terá direito a voz, mas não a voto.
33
Art. 7o – Pelas atividades regulares exercidas na comissão, os seus membros, titu-
lares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vanta-
gens ou benefícios.
Art. 8o – As reuniões ordinárias da comissão serão realizadas, no mínimo, uma vez
a cada trimestre, em dia e hora marcados com antecedência mínima de sete dias,
sendo precedida da convocação de todos os seus membros.
Art. 9o – As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo por convo-
cação do presidente da comissão ou de 1/3 de seus membros, sendo precedida com
15 dias de antecedência.
Art. 10 – As deliberações da comissão deverão ser tomadas por maioria simples de
voto, com quórum mínino de metade mais um de seus membros, cabendo ao presi-
dente o voto de qualidade.
Parágrafo único – As decisões normativas terão forma da deliberação, numeradas de
forma sequencial e publicadas em órgão de imprensa de circulação no município.
Art. 11 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Município), ... de ... de ...
34
Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
Anexo B – Modelo de Ofício para Solicitar
Indicação de Representantes
Ofício no.../....
(Município), ... de ... de ...
Senhor Presidente,
Tendo sido editado o Decreto ... de ... de ... de ..., que institui a Comissão Municipal
de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, gostaríamos de referendar os
representantes de órgãos e entidades que constituirão a comissão.
Solicitamos a gentileza de indicar os representantes, titular e suplente, dessa entidade.
Na oportunidade, apresentamos protestos de consideração.
Prefeito
Ilustríssimo Senhor
...
Presidente do
...
35
Anexo C – Modelo de Documento de Indicação
de Representantes das Entidades
SINDICATO...
(Município), ... de... de...
...
Prefeito do Município de ...
...
Senhor prefeito,
Conforme solicitação desta prefeitura, indicamos os representantes deste sindicato
para participar da Comissão Municipal de Emprego deste Município:
Membro titular
Senhor ... RG no ...
E-mail:... Telefone:... Endereço:...
Membro suplente
Senhor ... RG no ...
E-mail:... Telefone:... Endereço:...
Atenciosamente,
Presidente do Sindicato
36
Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
Anexo D – Modelo de Edital de Inscrição para Constituir
a Comissão Municipal de Emprego
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DA
COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO
Da escolha de entidades representantes dos
empregados e empregadores na Comissão
Municipal de Emprego do Município de ...
O prefeito de ..., no uso de suas atribuições legais, torna público o que segue:
Art. 1o – Ficam abertas as inscrições para as entidades sindicais representativas dos
empregados e empregadores com representatividade no município, de acordo com as
Resoluções do Codefat e da Comissão Estadual de Emprego (CEE).
Art. 2o – As inscrições deverão ser feitas no período de ... /... /... a ... /... /..., das ...
às ... horas, no ... (endereço).
Art. 3o – As inscrições deverão ser feitas por entidades legalmente constituídas e
com atividade regular, no âmbito do município, com a apresentação de documenta-
çãocomprobatóriadesuaregularidade(CNPJ,CartaSindical,etc.).
Art. 4o – A escolha dos representantes dos empregados e empregadores será feita
por suas respectivas bancadas, obedecidos os critérios de representatividade e legali-
dade, por voto simples e direto, e com ratificação posterior pela CEE.
37
Art. 5o – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela secretaria executiva da
Comissão Municipal de Emprego, referendados, se necessário, pela CEE.
Data ... /... /...
Prefeito
38
Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
Anexo E – Modelo de Portaria para Constituir a
Comissão Municipal de Emprego
PORTARIA No ... DE ... DE ...
O prefeito do Município de ..., Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1o – Constituir a Comissão Municipal de Emprego de ... (município).
1. Representantes do Poder Público:
a) Prefeitura do Município de ...
Membro titular... RG ...
Membro suplente... RG ...
b) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Membro titular ... RG ...
Membro suplente... RG ...
2. Representantes dos trabalhadores:
a) Sindicato/entidade afim ...
Membro titular ... RG ...
Membro suplente ... RG ...
b) Associação/entidade afim ...
Membro titular ... RG...
Membro suplente ... RG...
39
3. Representantes dos empregadores:
a) Associação comercial...
Membro titular ... RG ...
Membro suplente ... RG...
b) Associação/entidade afim...
Membro titular ... RG ...
Membro suplente ... RG ...
Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições contrárias.
..., ... de ... de ...
40
Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
Anexo F – Modelo de Regimento Interno da
Comissão Municipal de Emprego
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I – Da composição e das competências
Art. 1o – A Comissão Municipal de Emprego, criada pelo Decreto ..., de (dia) de (mês)
de (ano), é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, constituído por
representantes dos governos, dos trabalhadores e dos empregadores, de forma tripartite,
paritária e deliberativa e tem como finalidade consubstanciar a participação da sociedade
organizada na administração de um Sistema Público de Emprego no Município de ...
Art. 2o – A Comissão Municipal de Emprego, composta de ... representantes, sendo
... do governo, ... dos trabalhadores, e ... dos empregadores, mediante indicação dos
seguintes órgãos e entidades:
I – Setor público;
II – Trabalhadores;
III – Empregadores.
§ 1o – Cada um dos órgãos e entidades referidas neste artigo deverá indicar um
representante e seu respectivo suplente.
§ 2o – Nos termos do disposto no caput deste artigo, a composição da comissão será
formalizada por ato do prefeito.
41
§ 3o – O mandato dos membros da Comissão Municipal de Emprego será de três
anos, permitida a recondução.
Art. 3o – A Comissão Municipal de Emprego é constituída dos seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Presidência;
III – Secretaria executiva.
Parágrafo único – A secretaria executiva da comissão será exercida pelo órgão res-
ponsável pelo Sistema Público de Emprego da localidade, a ela cabendo a realização
das tarefas técnicas e administrativas, tendo o secretário executivo direito a voz, mas
não a voto.
Art. 4o – A presidência da comissão será exercida em sistema de rodízio entre as
bancadas representativas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, e terá
duração de 12 meses.
§ 1o – A eleição do presidente da comissão ocorrerá por maioria simples de votos de
seus integrantes.
§ 2o – O mandato do presidente durará 12 meses, sendo vedada a recondução para
período consecutivo.
§ 3o – No caso de vacância da presidência, será eleito um novo presidente entre os mem-
bros representativos da mesma bancada, de conformidade com o caput deste artigo.
§ 4o – Em caso de ausência ou impedimento eventual, o presidente da comissão
será substituído automaticamente por seu suplente.
42
Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
Art. 5o – Pela atividade regular exercida na comissão, seus membros, titulares ou suplen-
tes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios,
cabendo a cada instituição representada arcar com as despesas de seus representantes.
Art. 6o – Compete à Comissão Municipal de Emprego:
I – aprovar seu regimento interno;
II – propor aos órgãos do Sistema Público de Emprego, com base em relatórios téc-
nicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e
do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;
III – articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de
pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação de
suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Público de Emprego, como
também das ações relativas aos programas de Geração de Emprego e Renda;
IV – articular-se com instituições e organizações envolvidas nos Programas de Gera-
ção de Emprego e Renda, visando à integração de suas ações;
V – promover o intercâmbio de informações com outras comissões estaduais e mu-
nicipais de emprego, objetivando não apenas a integração do sistema, mas também
a obtenção de dados orientadores de suas ações;
VI – formular diretrizes específicas sobre a atuação do Sistema Público de Emprego,
em consonância com aquelas definidas pelo MTE/Codefat e pela CEE;
VII – propor a alocação de recursos, por área de atuação, quando da elaboração do
plano de trabalho pelo Sistema Público de Emprego no âmbito correspondente;
43
VIII – proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos alocados mediante
convênios, ao Sistema Público de Emprego e aos programas de Geração de Emprego
e Renda, no que se refere ao cumprimento dos critérios de natureza técnica, definidos
pelo MTE/Codefat e pela CEE;
IX – participar da elaboração do plano de trabalho do Sistema Público de Emprego,
no âmbito de sua competência;
X – acompanhar a execução do plano de trabalho do Sistema Público de Emprego e
dos programas de Geração de Emprego e Renda no município;
XI – propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema Público de Emprego e dos
programas de Geração de Emprego e Renda;
XII – criar Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite, paritária
e deliberativa, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos emprega-
dores e do governo, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos,
temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas;
XIII – subsidiar, quando solicitada, as deliberações da CEE;
XIV – encaminhar, após avaliações, às diversas instituições financeiras, projetos
para obtenção de apoio creditício;
XV – receber e analisar, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, os relatórios
de acompanhamento dos projetos financiados com os recursos do FAT;
XVI – elaborar relatórios sobre a análise procedida, consolidando dados recebidos
para envio à CEE;
44
Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
XVII – acompanhar, de forma contínua, os projetos em andamento nas respectivas
áreas de atuação;
XVIII – articular-se com entidades de formação profissional em geral, inclusive as
escolas técnicas, sindicatos de pequenas e microempresas e demais entidades repre-
sentativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificação e
assistência técnica aos beneficiários de financiamentos com recursos do FAT e nas
demais ações que se fizerem necessárias;
XIX – indicar as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito dos
programas de Geração de Emprego e Renda;
XX – cumprir e fazer cumprir este regimento.
§ 1o – À comissão, na sua área de competência, caberá o papel de acompanhar a
utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Público de Emprego e
no âmbito dos programas de Geração de Emprego e Renda.
§ 2o – O número de integrantes do GAP, a que se refere o inciso XII, em nenhuma
hipótese poderá ser superior à quantidade de representantes da comissão.
Art. 7o – Compete ao presidente da comissão:
I – presidir as reuniões, coordenar os debates, tomar os votos e votar;
II – emitir votos de qualidade nos casos de empate;
III – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – requisitar às instituições que participam da gestão dos recursos transferidos
45
ao Sistema Público de Emprego, a qualquer tempo e a seu critério, as informações
necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação de suas atividades;
V – solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse da comissão, bem
como constituir grupos de apoio técnico para tratar de assuntos específicos, quando
julgar oportuno;
VI – conceder vista de matérias a serem votadas aos membros da comissão,
quando solicitada;
VII – decidir ad referendum da comissão, quando se tratar de matéria inadiável e não
houver tempo hábil para a realização da reunião, devendo dar imediato conhecimento
da decisão aos membros da comissão;
VIII – submeter à homologação da comissão, na primeira reunião subsequente, as
decisões adotadas ad referendum;
IX – prestar, em nome da comissão, todas as informações relativas à gestão dos
recursos financeiros alocados ao Sistema Público de Emprego;
X – expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, em nome
da comissão;
XI – convidar, a seu critério, ou por solicitação dos membros da comissão, profissio-
nais para participarem e oferecerem sugestões às reuniões, sem direito a voto;
XII – convocar servidores do Sistema Público de Emprego para prestar informações
e esclarecimentos, inerentes a sua área de atuação;
XIII – cumprir e fazer cumprir este regimento.
46
Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
Art. 8o – Compete aos membros da Comissão Municipal de Emprego:
I – zelar pelo fiel cumprimento e observância do Decreto ..., de (dia) de (mês) de
(ano), que instituiu a comissão;
II – participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em exame;
III – fornecer à secretaria executiva todas as informações pertinentes às principais
fontes de recursos relativos ao Sistema Público de Emprego, a que tenham acesso ou
que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que julgá-las importan-
tes para as deliberações da comissão;
IV – encaminhar à secretaria executiva quaisquer matérias que tenham interesse em
submeter à comissão;
V – requisitar à secretaria executiva, à presidência da comissão e aos demais mem-
bros informações que julgarem relevantes para o desempenho de suas atribuições;
VI – propor ao presidente a realização de estudos e elaboração de pareceres sobre
matérias de interesse da comissão, bem como a criação de grupos de apoio para
tratar de assuntos específicos, quando julgarem oportuno;
VII – cumprir e fazerem cumprir este regimento.
Capítulo II – Das reuniões e deliberações
Art. 9o – A Comissão Municipal de Emprego reunir-se-á:
I – ordinariamente, no mínimo uma vez a cada mês, por convocação de seu presidente;
47
II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu presidente ou de
1/3 de seus membros;
Art. 10 – As reuniões ordinárias da comissão serão realizadas em dia, hora e local
marcados com antecedência mínima de sete dias, sendo precedida da convocação de
todos os seus membros.
Parágrafo único – Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo presidente da
comissão, qualquer membro poderá fazê-lo, desde que transcorridos 15 dias do prazo
previsto no artigo 9o, inciso I.
Art. 11 – Para convocação de reuniões extraordinárias, é imprescindível a apresentação
de comunicado ao secretário executivo da comissão, acompanhado de justificativa.
Parágrafo único – O secretário executivo tomará as providências necessárias para
convocação de reuniões extraordinárias, as quais serão realizadas no prazo máximo
de 15 dias úteis a partir do ato de convocação.
Art. 12 – Os membros da comissão deverão receber, com antecedência mínima de
cinco dias úteis da reunião ordinária, a ata da reunião anterior, a pauta da reunião e,
em avulso, as matérias consideradas objeto de pauta.
Art. 13 – As reuniões ordinárias da comissão serão iniciadas com a presença de
pelo menos metade mais um de seus membros.
Art. 14 – Qualquer membro da comissão poderá apresentar pedido de vista de
matéria constante da pauta, sendo que o assunto deverá retornar à pauta na reunião
seguinte, quando será necessariamente votado.
Art. 15 – As deliberações da comissão deverão ser tomadas por maioria simples
48
Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
dos votos, em quórum mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao
presidente voto de qualidade.
Art. 16 – É facultado a qualquer representante das bancadas com assento na comis-
são apresentar matéria para pauta, inclusive propostas para discussão e deliberação.
§ 1o – As propostas, para que constem da pauta, deverão ser dirigidas à secretaria
executiva da comissão dez dias úteis antes da reunião ordinária.
§ 2o – Excepcionalmente, o presidente da comissão poderá permitir a inclusão de
assuntos extrapauta, considerando sua relevância e sua urgência.
Art. 17 – As decisões normativas da comissão terão a forma de resolução, sendo
dada a conhecimento público.
§ 1o – É obrigatória a elaboração de atas das reuniões, devendo ser essas arquivadas
na secretaria executiva, para efeito de consulta e cópias encaminhadas à CEE.
§ 2o – A comissão expedirá, quando necessário, instruções normativas próprias,
regulamentando a aplicação das resoluções apresentadas.
Art. 18 – As instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com a comissão,
poderão participar das reuniões, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assun-
tos abordados, sem, entretanto, ter direito a voto.
Capítulo III – Da secretaria executiva
Seção I – Da incumbência
Art. 19 – A secretaria executiva, unidade integrante da estrutura organizacional da
49
Comissão Municipal de Emprego, é responsável pela sistematização das informações
que permitam à comissão estabelecer normas, diretrizes e programas de trabalho,
segundo os critérios definidos no Decreto ..., de (dia) de (mês) de (ano).
Art. 20 – Incumbe à secretaria executiva:
I – elaborar relatório trimestral de acompanhamento das atividades do Sistema Pú-
blico de Emprego e encaminhá-lo aos membros da comissão;
II – preparar pauta, secretariar, agendar as reuniões da comissão e encaminhar a
seus membros os documentos necessários;
III – expedir ato de convocação para reunião extraordinária por determinação do
presidente da comissão ou por solicitação de 1/3 dos membros;
IV – encaminhar às entidades representadas na comissão cópias das atas das reu-
niões ordinárias e extraordinárias, como também à CEE;
V – dar publicidade, no município, de todas as decisões emanadas da comissão;
VI – sugerir ao presidente da comissão a participação de técnicos nas reuniões do
Grupo de Apoio;
VII – encaminhar à CEE, cópias das atas de reunião e das resoluções aprovadas pela co-
missão e manter atualizado o cadastro dos membros da Comissão Municipal de Emprego;
VIII – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela comissão.
Seção II – Das competências
Art. 21 – Compete ao secretário executivo:
50
Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
I – coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à secretaria executiva;
II – secretariar as reuniões plenárias da Comissão Municipal de Emprego lavrando e
assinando as respectivas atas;
III – elaborar minutas das resoluções referentes aos assuntos relatados em plenário
da Comissão Municipal de Emprego;
IV – cumprir e fazer cumprir as instruções do presidente da comissão;
V – assessorar o presidente da comissão nos assuntos pertinentes à sua competência;
VI – promover a cooperação entre a secretaria executiva da comissão e as assessorias
técnicas dos membros da comissão;
VII – coordenar as reuniões do Grupo de Apoio Permanente (GAP).
Seção III – Do Grupo de Apoio Permanente (GAP)
Art. 22 – A Comissão Municipal de Emprego disporá de um Grupo de Apoio Per-
manente (GAP), com o objetivo de acompanhar a execução técnico-financeira e de
assessorar os membros da comissão nos assuntos de sua competência.
§ 1o – O GAP será coordenado pelo secretário executivo da comissão ou por outro mem-
bro, quando por ele delegado, com a participação de técnicos indicados pelas entidades
com assento na comissão, um titular e um suplente, designados pelo presidente.
§ 2o – Os agentes que contribuem com recursos para o Sistema Público de Emprego
(FAT, governo estadual e outros) e entidades de qualificação e reciclagem profissional
51
poderão indicar um representante e um suplente, que deverão participar dos traba-
lhos do GAP, na qualidade de assessor técnico, sem direito a voto.
§ 3o – O GAP reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação do secretário
executivo da comissão ou da maioria de seus membros, e suas deliberações, por maio-
ria simples, serão registradas em ata e enviadas à Comissão Municipal de Emprego.
Art. 23 – Ao GAP compete:
I – acompanhar a execução orçamentária e físico-financeira dos projetos e/ou pro-
gramas alocados no Sistema Público de Emprego;
II – analisar os relatórios gerenciais apresentados pela comissão;
III – estudar e propor o aperfeiçoamento da legislação sobre Políticas de Emprego,
Programas de Apoio à Geração de Emprego e Renda e Formação Profissional;
IV – analisar e emitir parecer sobre acordos, convênios, contratos de prestação de
serviços e outros, cujo objeto se referir à execução das atividades do Sistema Público
de Emprego;
V – estudar e propor medidas de racionalização das atividades de atendimento execu-
tadas pelo Sistema Público de Emprego e participar da reformulação de estudos para a
elaboração da proposta do plano de trabalho do Sistema Público de Emprego;
VI – propor mecanismos necessários à fiscalização da aplicação dos recursos prove-
nientes do FAT ou de outras fontes;
VII – deliberar sobre outros assuntos de sua competência, quando solicitado pelo
presidente da comissão ou pela secretaria executiva.
52
Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
Seção IV – Disposições gerais
Art. 24 – As deliberações da Comissão Municipal de Emprego, com relação às alte-
rações deste regimento interno, deverão contar com a aprovação de, no mínimo, 2/3
de seus representantes.
Art. 25 – A secretaria executiva deverá encaminhar à CEE-SP uma cópia da consti-
tuição oficial da Comissão Municipal de Emprego e do regimento interno para aprova-
ção e o cadastro de todos os seus componentes.
Art. 26 – O apoio e o suporte administrativo necessário para a organização da es-
trutura e do funcionamento da comissão ficarão a cargo da prefeitura, por intermédio
do órgão responsável pelo Sistema Público de Emprego do Município.
Art. 27 – Os casos omissos e as dúvidas existentes quanto à aplicação deste regi-
mento interno serão dirimidos pelo plenário da comissão e deverão ser encaminhados
para a CEE-SP para ratificação.
53
Anexo G – Modelo da Ata de Posse do
Presidente da Comissão Municipal
SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO
COMISSÃO ESTADUAL DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA EXECUTIVA
ATA DA 1a REUNIÃO ORDINÁRIA
Data e Horário: ... /... /2010, às ... horas
Local: ...
Rua ..., no ..., ... andar - Centro
Presentes: ... (presidente em exercício), ... (secretário executivo), ... (SRTE), ... (Fe-
taesp), ... (Faesp), ... (Facesp), ... (Fecomercio), ... (Secretaria de Economia), ... (Fa-
cesp), ... (Faesp), ... (CUT), ... (UGT).
Convidados: ... (CM de São Sebastião), ... (CM de Macatuba), ... (CM de Araras), ...
(CM de Guarujá).
Justificados: ... (Sert), ... (F. Sindical).
54
Comissão Municipal de Emprego – Or ientações Gerais
Aos dezesseis de maio do ano de dois mil e dez, na Rua..., no ..., ...andar - Bairro
Centro, São Paulo - Capital, foi aberta a 1a reunião ordinária da Comissão Municipal
do Emprego de .... Confirmado o quórum, o presidente, ..., abriu os trabalhos cumpri-
mentando a todos e passou a palavra para o secretário executivo, ..., que apresentou
o primeiro item da pauta: Palestra sobre o Time do Emprego, sendo palestrante a
técnica da Secretaria ..., ....;
A palestrante iniciou ...
O Conselheiro ... elogiou o trabalho da secretaria, a brilhante iniciativa e os resulta-
dos do programa. Manifestou o interesse em participar da capacitação do programa
que será aberto a outros municípios.
Passou-se ao segundo item da pauta: Correspondências Recebidas: o secretário ...
fez a leitura das correspondências, e-mails ... sobre convite para reunião do ...; ofício
.../2010 encaminhado à Comissão Municipal de Emprego de ..., sobre os cursos de
Qualificação e Requalificação Profissional; ofício .../2010 do Banco do Povo Paulista,
solicitando a indicação de representantes do Comitê de Crédito;
Passou-se ao terceiro item da pauta: Fala Livre: o conselheiro elogiou a organização
estrutural da comissão do Município de.... . O conselheiro explana sobre o projeto
realizado ....
55
Nada mais havendo a tratar, o presidente em exercício, ..., agradeceu a presença
de todos e, principalmente, o conselheiro ... pela cessão do local, bem como pela
acolhida da Comissão Municipal, dando por encerrada a reunião ordinária.
...
Presidente
...
Secretário executivo
...
Secretária
E-mail: ... Telefone: ...
Comissão Municipal de Emprego
Orientações Gerais
produção e imp ressão rea l i z ação
SECRETARIA DO EMPREGOE RELAÇÕES DO TRABALHO